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A vereadora do Recife Isabella de Roldão (PDT) foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) a pagar uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada na internet, a pedetista é pré-candidata à reeleição. A decisão foi emitida nesta quinta-feira (9) pela juíza Auxiliar da Propaganda Eleitoral, Maria Auri Alexandre de Ribeiro.

A magistrada também determinou que Isabella retirasse das redes sociais qualquer postagem patrocinada que faça referência, implícita ou explicitamente, a sua pré-candidatura. A parlamentar foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de ter veiculado atos de pré-campanha paga na internet e realizado despesas antes do pedido de registro da candidatura, o que viola a legislação. 

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Isabella de Roldão é a segunda pré-candidata a um cargo eletivo no Recife a receber uma condenação, em menos de 24 horas, pelo mesmo motivo. Mais cedo, o deputado estadual Edilson Silva (PSOL) também foi penalizado pelo TRE-PE.

O objeto da representação, de acordo com o Tribunal, foi uma entrevista produzida pela Câmara de Vereadores. De acordo com o órgão, a Lei 13.1651/2015 criou uma nova espécie do gênero 'propaganda' além das partidárias, intrapartidária, antecipada (agora com pedido explícito de votos) e eleitoral, agora também foi criada a figura dos atos de 'pré-campanha eleitoral'. Caso em que se enquadra o da candidata.

Na sentença, a juíza diz que “a partir de uma interpretação sistemática da lei nova, não se pode admitir atos de pré-campanha por meios de publicidade vedados pela legislação no período permitido da propaganda eleitoral, ou seja, tais atos devem seguir as regras da propaganda, com a vedação adicional de pedido explícito de votos.”

O advogado Antônio Campos (PSB) vai responder na Justiça por uma denúncia de propaganda irregular. A representação contra o socialista foi feita na 10ª Zona Eleitoral de Olinda por membros do Ministério Público Eleitoral (MPE). Campos é acusado de usar a divulgação de outdoors e mensagens telefônicas para a promoção eleitoral. 

Na gravação, o advogado se apresenta como irmão do ex-governador Eduardo Campos e neto do ex-governador Miguel Arraes, ambos falecidos, e se coloca à disposição para trabalhar por uma "Olinda melhor". Além disso, ele parafraseia o irmão e encerra a mensagem com a frase "não vamos desistir de Olinda". Este conteúdo também é reproduzido em outdoors espalhados pela cidade. A primeira manifestação a favor de Olinda foi enviada durante a Páscoa para os moradores do município, já as propagandas visuais foram divulgadas por ocasião do aniversário da cidade, em março. 

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Procurado pelo Portal LeiaJá para esclarecer a denúncia, o advogado encaminhou uma nota por meio da assessoria de imprensa. De acordo com o texto, Antônio não considera que a mensagem seja campanha antecipada. Ele disse ainda que não recebeu nenhuma notificação sobre a representação judicial. "Reservo-me ao direito de falar sobre o assunto após ser notificado. Uma mensagem de Páscoa e debater os problemas de uma cidade não caracterizam campanha antecipada até porque faltam um ano e 6 meses para as eleições", pontua.

Caso a gravação telefônica e os outdoors forem considerados propaganda eleitoral antecipada, o irmão de Eduardo poderá ser punido pela Justiça. A multa varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o vice-presidente da República, Michel Temer, por suposto desvirtuamento de propaganda partidária. O órgão alega que houve “caracterização de suposta propaganda antecipada em inserções nacionais, nos dias 4, 6, 11, 13 e 15 de maio, e 8 e 10 de junho de 2014 em cadeia de rádio e televisão”.

Na ação, o Ministério Público pede a aplicação de multa ao partido e a Michel Temer prevista no parágrafo 3° do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997). A Lei prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável pela propaganda irregular e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma. Pela legislação em vigor, a propaganda eleitoral somente poderá ser feita a partir do dia 6 de julho do ano da eleição.

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A ação solicita ainda que o PMDB seja punido perdendo tempo de TV. Segundo a Lei Eleitoral, quando um partido comete infração nas transmissões de inserções, será punido com a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte em que houver propaganda partidária nessa mídia.

 

A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou representação do PSDB contra o PMDB por propaganda eleitoral partidária. De acordo com documento apresentado no dia 7 de maio pelo PSDB, a propaganda partidária do PMDB que foi ao ar em rede nacional de rádio e televisão no dia 8 de abril foi usada como meio de promoção eleitoral de Paulo Skaf, pré-candidato do partido, ao apresentá-lo criticando o atual governo de São Paulo pelo risco de racionamento de água e pela falta de investimento em obras no setor.

No entendimento da ministra Laurita Vaz, a fala de Skaf não teve cunho eleitoral. Para ela, o fato de as inserções terem tratado de tema estadual não caracteriza promoção pessoal do pré-candidato."A questionada inserção, protagonizada pelo Sr. Paulo Skaf, enfatiza temática relativa à gestão dos recursos hídricos do Estado de São Paulo, à qual não se pode negar, ao menos em princípio, contornos político-comunitários".

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O PSDB alegou na representação que o episódio violou o artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e pediu que as inserções do PMDB não sejam veiculadas novamente e que o tempo de propaganda eleitoral do partido seja reduzido cinco vezes em relação ao tempo do material já veiculado. "A proposta de Skaf tem nítidos contornos de uma promessa de alteração na política da empresa (Sabesp) e uma crítica ao governo que ele mesmo postula, em detrimento de seu provável adversário, que é o atual governador em cenário de reeleição".

A ministra Laurita Vaz também lembrou que a representação do PSDB se assemelha a pedido negado por ela no dia 7 de maio. No dia anterior, a legenda havia entrado com representação similar, afirmando que a propaganda partidária veiculada no dia 4 de abril pelo PMDB atuou como promoção do pré-candidato Paulo Skaf.

O PSDB já protocolou, nesta segunda-feira (5), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE,) representação contra a presidente Dilma Rousseff (PT) por acreditar que a petista esteja realizando propaganda eleitoral antecipada. Além do documento enviado à Justiça Eleitoral, a legenda também irá apresentar ao Ministério Público Federal, ainda nesta segunda, pedido de investigação por suposta prática de improbidade administrativa contra a presidente, o secretário de Comunicação da Presidência, Thomas Traumann, e os demais responsáveis pela veiculação da propaganda ilegal.

Ambas as ações referem-se ao pronunciamento feito em cadeia de rádio e televisão por ocasião do Dia do Trabalho, no último 1° de abril. A representação ao TSE baseia-se nos argumentos de que a presidente usou o pronunciamento para fazer ataques a adversários políticos, aproveitou-se para veicular propostas de um futuro governo e fez pedido explícito de voto, condutas que ferem a legislação eleitoral.

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Ao TSE, os representantes do PSDB pedem que a presidente Dilma seja multada e impedida de continuar fazendo propaganda eleitoral antecipada.

Ministério Público Federal -  A representação junto ao MPF deverá ser protocolada hoje por volta das 16h. O partido alega que houve propaganda eleitoral fora do período determinado pela legislação o que também caracteriza a prática de improbidade administrativa, ao ferir os princípios da impessoalidade e do dever de lealdade para com a Constituição Federal, estabelecidos em seu artigo 37. Além do PSDB, o DEM também prometeu entrar com representação contra Dilma, mas até agora não houve a oficialização do pedido. 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) considerou improcedente a ação do Ministério Público Eleitoral contra outdoors de prestação de contas do mandato do senador e pré-candidato a governador, Armando Monteiro (PTB). A ação foi julgada pelo desembargador José Ivo de Paula Guimarães, membro da Comissão Especial da Propaganda Eleitoral do órgão. Ele rejeitou a tese, que acusava o senador de fazer propaganda eleitoral antecipada. 

Os outdoors, afixados no final do ano passado, traziam a seguinte mensagem: “O senador nota 10 do Brasil é nosso. Revista Veja elege Armando Monteiro como o melhor senador do país”. Na decisão, o desembargador afirma "que nos outdoors não há algum pedido de voto e menção que será o representado, candidato ao cargo de governador e a origem do partido. O conteúdo existente, portanto, não pode ser considerado como propaganda eleitoral”.

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As publicações, espalhadas pelo Estado, reproduzem a posição do senador no ranking dos parlamentares brasileiros que “mais trabalharam em 2013 por um país moderno e competitivo”, publicado pela revista de circulação nacional, a partir de critérios estabelecidos pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

 

A decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou ao Facebook a retirada imediata da página com propaganda antecipada do governador Eduardo Campos (PSB) à presidente da República foi mantida pelo ministro Humberto Martins. De acordo com o representante do tribunal, a página deve ficar fora do ar até 5 de julho.

Martins não acatou o pedido de aplicação de multa do Ministério Público Eleitoral (MPE) ao político, mas solicitou que a rede social forneça os dados necessários à identificação do responsável pela criação da página impugnada, “Eduardo Campos Presidente”, descrita como “Página criada para reunir as pessoas que querem Eduardo Campos concorrendo a presidente do Brasil em 2014”. 

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Na representação, o MPE pediu ao TSE a aplicação de R$ 25 mil de multa a Eduardo Campos baseado na Lei das Eleições, além da retirada imediata da página possivelmente relacionada ao político por considerar que houve suposta propaganda extemporânea.

Quando é permitido - De acordo com a regra, propaganda eleitoral só é admitida a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. O responsável pela propaganda irregular e seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma, estão sujeitos à multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Decisão - O ministro argumentou que a manutenção da página deve ser coibida pela Justiça Eleitoral. Segundo ele, não é possível afirmar a inexistência de propaganda eleitoral antecipada já que não se trata de manifestação de pensamento pessoal, mas sim de um grupo sem identificação. 

Ao Facebook, Humberto Martins determinou que fossem fornecidos os dados necessários para a identificação do responsável pela criação da página. Já sobre o pedido do MPE para multar o socialista, o ministro disse que não é possível afirmar o conhecimento prévio do político, diante do argumento do ministério de que várias postagens efetuadas na página oficial de Campos foram compartilhadas no perfil considerado irregular.

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) faz uma força-tarefa para identificar supostos casos de propaganda eleitoral antecipada na internet. O grupo já levantou mais de 160 sites, entre páginas pessoais, blogs e perfis no Facebook e no Twitter. A atividade foi dividida por toda a equipe do gabinete eleitoral, que monitora frequentemente o que é publicado. Segundo a legislação, só pode haver campanha após 5 de julho. Também sites de parentes dos pré-candidatos estão sob monitoramento. Neles, a equipe da PRE-RJ já localizou suposta propaganda irregular.

"A internet é um poderoso veículo de comunicação e serve também para propagação de atos ilícitos, como a propaganda eleitoral antecipada. Com essa força-tarefa, buscamos combater esses atos", disse o procurador regional eleitoral Paulo Roberto Bérenger.

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Os três procuradores eleitorais auxiliares - João Marcos Marcondes, Maria Helena de Paula e Paulo Fernando Corrêa - examinam os materiais com indício de irregularidade encontrados pela equipe da PRE. Preparam, para cada caso, um dossiê com cópias impressas do conteúdo digital com possível irregularidade. Os procuradores eleitorais auxiliares recebem os materiais em rodízio e analisam se cabe ou não mover uma ação contra o político no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou ao Facebook que retire do ar, imediatamente, o perfil do PSDB que promove a propaganda favorável à candidatura do senador Aécio Neves à presidência da República. A medida foi tomada pelo ministro Humberto Martins, nesta sexta-feira (14). Para ele, as imagens e mensagens postadas no perfil público configuram propaganda eleitoral antecipada.

A ação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral sob o argumento de que as mensagens favoráveis à candidatura de Aécio estão no perfil do partido desde julho do ano passado, e a legislação eleitoral só permite este tipo de propaganda a partir de 6 de julho deste ano.

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Na decisão, Martins destaca que a propaganda antecipada se configura nas expressões como: “Aécio se consolida como o candidato mais forte da oposição ao governo Dilma” e “Queremos Aécio Neves Presidente”.

O ministro ressaltou ainda que a página da internet não é restrita àqueles que se cadastram e são autorizados e pode ser acessada por qualquer internauta, ainda que não participante do grupo, mesmo tendo sido criada como “página de apoio a campanha presidencial do senador Aécio Neves – PSDB- Nós queremos! Somos um  grupo de eleitores que acredita que Aécio é a melhor opção atual para o Brasil”.

O deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ), pré-candidato ao governo do Rio, foi denunciado mais uma vez pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) sob acusação de fazer propaganda eleitoral antecipada. É a nona representação feita ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o ex-governador do Rio pelo mesmo motivo. O procurador Paulo Roberto Bérenger propôs a ação com o objetivo de proibir a distribuição de uma revista que, segundo ele, divulga a candidatura do deputado para a eleição de outubro. O prazo legal para início de campanha é 5 de julho.

Procurado pela reportagem, Garotinho divulgou uma nota: "Segundo nosso jurídico, o conteúdo que o Ministério Público considera propaganda antecipada se assemelha ao do link 'Projetos e Realizações', que está em destaque no Blog do Garotinho, alvo de representação feita pelo PMDB, cuja liminar para a sua retirada foi negada pelo juiz Auxiliar Alexandre Chini Neto em 31/1". Ainda de acordo com a assessoria do deputado, "em seu despacho, o magistrado afirmou que 'sem invadir o mérito, não se apresentam de forma nítida, no momento, como propaganda antecipada'. Assim, pelo bom senso, esperamos que o Tribunal mantenha o mesmo entendimento."

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O procurador regional eleitoral também pede ao TRE que proíba a veiculação da revista na internet e fixe multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento da ordem judicial. Para Bérenger, o texto na capa ("Nosso jeito de governar: desenvolvimento econômico com justiça social!), com uma foto do ex-governador, "já demonstra propaganda irregular".

A representação destaca declarações de Garotinho na revista como: "vou estar preparado para tirar novamente o Estado do Rio de Janeiro da falência." Para o procurador, elas "caracterizam uma promoção da candidatura antes do prazo legal de 5 de julho". "Não podemos deixar que os pré-candidatos se valham da internet e outros meios para veicularem propaganda antecipada", afirmou Bérenger. No fim de janeiro, o TRE já havia proibido liminarmente Garotinho de distribuir brindes a ouvintes de seu programa de rádio.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Rio de Janeiro ajuizou ação por propaganda eleitoral antecipada contra o vice-governador Luiz Fernando Pezão, pré-candidato do PMDB à sucessão do governador Sérgio Cabral nas eleições do ano que vem. O crime teria sido cometido durante solenidade de lançamento de um programa de asfaltamento de ruas em Magé, na Baixada Fluminense, em 11 de setembro. Na ação, a PRE pede que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) multe Pezão em R$ 25 mil. Esta é a sétima representação contra Pezão por antecipação de campanha.

Outros dois políticos que estavam no evento e têm base eleitoral em Magé também foram processados. Na ação, o procurador regional eleitoral, Maurício Ribeiro, alega que os discursos dos três serviram para favorecer a candidatura de Pezão ao governo do Estado. A ação teve como base um vídeo, feito pela equipe de fiscalização do TRE. A solenidade contou com público aproximado de mil pessoas.

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De acordo com o procurador, Pezão se referiu à obra, que começaria no dia seguinte no distrito de Mauá, como uma realização pessoal. "Nós vamos fazer mais. Vamos lá pra Piabetá, fazer em Piabetá também", disse Pezão.

Mesmo sem o pedido explícito de votos, Ribeiro entende que a conduta caracteriza propaganda eleitoral antecipada. "O flagrante desrespeito às normas eleitorais ganha mais relevo quando se verifica que Pezão utiliza-se, reiteradamente, do programa de governo Bairro Novo para se aproximar da população para propagar a sua futura candidatura. Há atos potencialmente danosos à igualdade na competição eleitoral mesmo quando divulgados mais de um ano antes das eleições", declarou o procurador. Procurada pelo jornal O Estado de S.Paulo, a assessoria de Pezão informou que ele ainda não foi notificado da ação e que não iria se manifestar.

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (PRE-RJ) protocolou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) duas ações contra o deputado e ex-governador Anthony Garotinho (PR-RJ) e políticos aliados, por propaganda antecipada. O procurador Maurício da Rocha Ribeiro pede multas que variam de R$ 5 mil a RR 25 mil. Em uma das ações, o Ministério Público acusa Garotinho de ter aproveitado uma convenção estadual do PR para distribuir "informe publicitário sobre iniciativas" do deputado. Também denuncia um correligionário de Garotinho de distribuir camisetas com a inscrição "Garotinho Governador".

Em outra ação, a mulher do deputado, a ex-governadora e prefeita de Campos Rosinha Garotinho, e outros aliados são acusados de exaltarem, em entrevista a uma rádio, obras de Garotinho quando foi prefeito da cidade do Norte Fluminense. "As obras foram feitas há no mínimo 15 anos, o que reforça o caráter de campanha eleitoral e propaganda veiculada durante a entrevista", argumenta o procurador eleitoral.

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Garotinho disse que vai aguardar a manifestação do TRE sobre as ações e, se for condenado, entrará com recurso contra a decisão. O deputado, integrante da comissão da Câmara que propõe mudanças nas regras da Lei Eleitoral, reclamou de "exageros" do Ministério Público Eleitoral que, no Rio, já conseguiu a aplicação de multas e a retirada de propaganda no rádio e na TV do PR, do PT e do PMDB. "Campanha antecipada é uma coisa, mas falar de política é outra, não se pode impedir o debate. Além disso, se uma pessoa faz propaganda antecipada de um político, sem que ele tenha conhecimento, ele não pode ser responsabilizado por isso", disse o ex-governador.

O PSDB de São Paulo ganhou representação apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por suposta campanha antecipada do ministro Alexandre Padilha ao governo do Estado de São Paulo. Foi criada uma página na rede social Facebook intitulada "Padilhando 2014". De acordo com o advogado do PSDB, Milton Terra, o tribunal reconheceu a existência de propaganda antecipada na página e determinou que o Facebook tirasse o conteúdo do ar imediatamente.

"A legislação proíbe propaganda eleitoral antes do dia 16 de julho do ano que vem. Seja dele ou de quem tenha criado a página", afirmou Terra. De acordo com o advogado tucano, a ação foi iniciada há pouco mais de um mês contra o ministro Padilha e o Facebook.

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Brasília – O Ministério Público entrou com representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o PT e a presidenta Dilma Rousseff por propaganda antecipada para as eleições presidenciais de 2014. A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, alega que houve uso indevido do programa partidário petista exibido no final de abril e início de maio.  

A procuradora pede multa entre R$ 5 mil ou R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda se este for maior. Também solicita a cassação do direito de transmissão de propaganda eleitoral em bloco do PT no próximo semestre. “O horário gratuito reservado ao Partido dos Trabalhadores não foi utilizado para a exposição dos programas partidários, mas para a promoção do nome e da imagem da pré-candidata Dilma Rouseff”, destaca.

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O uso de propaganda partidária para promoção pessoal de candidatos é vedado por lei. De acordo com o calendário eleitoral aprovado nesta semana pelo TSE, a propaganda dos candidatos só será autorizada a partir do dia 6 de julho de 2014.

Cureau argumenta que Dilma usou o espaço para fortalecer a ideia de sua reeleição, mesmo sem pedido explícito de votos. A procuradora considera que é de conhecimento público que Dilma Rousseff é pré-candidata, o que fica mais evidente pela participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas inserções, o principal articulador do movimento pela reeleição.

A procuradora também entendeu como discurso de campanha o relato da trajetória política de Dilma e das propostas nas áreas de trabalho, educação, moradia e meio ambiente. Para Cureau, Dilma deve ser punida porque tinha conhecimento do objetivo da propaganda, uma vez que aceitou os formatos veiculados pelo partido.

O Ministério Público pediu nesta quinta-feira (23) à Justiça que puna a presidente Dilma Rousseff e o PT por realização de propaganda eleitoral antecipada com o objetivo de promover a campanha à reeleição da petista. Numa representação encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a vice-procuradora-geral, Sandra Cureau, requereu que Dilma e o PT sejam multados e que o partido perca o direito de veicular propaganda no próximo semestre.

Para Sandra Cureau, o espaço destinado para que o PT fizesse neste semestre sua propaganda partidária foi ocupado por um programa que tinha o objetivo de divulgar a imagem da presidente que deve se candidatar a um novo mandato no próximo ano.

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Conforme Sandra Cureau, a propaganda partidária deveria divulgar posições da legenda em relação a temas político-comunitários e promover a participação política. A vice-procuradora observou que a propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 5 de julho de 2014.

No final de abril e início de maio, o PT transmitiu peças publicitárias protagonizadas por Dilma e pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas quais eles falavam sobre as realizações dos governos petistas. "Tais inserções consistem, na verdade, em mensagem de cunho eleitoral, em verdadeira propaganda eleitoral antecipada - ainda que não haja pedido explícito de votos em favor de Dilma Rousseff", sustenta a vice-procuradora.

"Como é do conhecimento público, a presidente Dilma Rousseff é notória pré-candidata à reeleição", disse Sandra Cureau. Segundo ela, também é notório que Lula é um dos principais incentivadores dessa candidatura.

Para a vice-procuradora, algumas passagens do programa constituem "verdadeiro discurso de campanha". Por esses motivos, ela pediu ao TSE que aplique multa ao PT e a Dilma "em seu grau máximo".

Na sessão plenária de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou o primeiro caso de propaganda antecipada para as eleições 2012 e manteve a multa de R$ 5 mil ao pré-candidato a prefeito Carlos Zacardi, no município de Barueri. O grupo New Star Comunicações Ltda também foi multado no mesmo valor.

O provimento ao recurso de Zacardi foi negado por votação unânime e o julgamento manteve a decisão do juiz de primeiro grau. A propaganda irregular foi feita por meio de entrevista veiculada na revista A Cidade, edição de fevereiro de 2011, com foto do pré-candidato na capa e alusões a sua experiência como administrador da cidade.

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Para o juiz relator, Flávio Yarshell, "a matéria ficou fora de padrões estritamente jornalísticos...tem contornos de clara propaganda antecipada, conclama potenciais eleitores à adesão pelo voto e, nessa medida, é fator de desequilíbrio, a prejudicar a legitimidade do futuro pleito".

Em seu voto, o magistrado lembrou que o tema foi debatido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na eleição municipal de 2008, culminando na edição de resolução sobre o tema pelo TSE, permitindo a realização de entrevistas com divulgação de plataformas e projetos políticos. Porém, no caso em análise, a veiculação teria ido "muito além do simples exercício da liberdade de expressão ou do papel a ser desempenhado pela imprensa em período pré-eleitoral", ressaltou Yarshell. Cabe recurso ao TSE.

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