MPE aciona TSE contra Temer por propaganda antecipada

O Ministério Público alega que houve “caracterização de suposta propaganda antecipada em inserções nacionais do PMDB"

por Giselly Santos qui, 26/06/2014 - 10:49
Wilson Dias/ABr A ação solicita ainda que o PMDB seja punido perdendo tempo de TV Wilson Dias/ABr

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o vice-presidente da República, Michel Temer, por suposto desvirtuamento de propaganda partidária. O órgão alega que houve “caracterização de suposta propaganda antecipada em inserções nacionais, nos dias 4, 6, 11, 13 e 15 de maio, e 8 e 10 de junho de 2014 em cadeia de rádio e televisão”.

Na ação, o Ministério Público pede a aplicação de multa ao partido e a Michel Temer prevista no parágrafo 3° do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997). A Lei prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável pela propaganda irregular e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma. Pela legislação em vigor, a propaganda eleitoral somente poderá ser feita a partir do dia 6 de julho do ano da eleição.

A ação solicita ainda que o PMDB seja punido perdendo tempo de TV. Segundo a Lei Eleitoral, quando um partido comete infração nas transmissões de inserções, será punido com a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte em que houver propaganda partidária nessa mídia.

 

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