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O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça a rejeição das contas de campanha do governador reeleito do Rio, Cláudio Castro (PL), por causa do que chamou de "vícios graves e insanáveis". De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Estado, auditores encontraram irregularidades na movimentação financeira da campanha e apontaram que ao menos R$ 3,2 milhões recebidos de fundo público não tiveram a destinação devidamente esclarecida. O MP pede que Castro e seu vice, Thiago Pampolha, sejam condenados a devolver os valores ao Tesouro Nacional.

De acordo com o MP Eleitoral, R$ 720 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de Castro, que fez campanha pela reeleição do presidente Jair Bolsonaro, foram gastos sem comprovação dos serviços contratados. Outra suposta irregularidade envolveu o aluguel de veículos por empresas sem capacidade operacional para a realização dos serviços. Neste caso, a devolução pelo uso supostamente irregular do fundo corresponde a mais de dois milhões de reais (R$ 2.240.100,00).

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A PRE cita ainda a contratação de serviços de comunicação, por R$ 4,5 milhões. Na prestação de contas, foi apresentado um reajuste de 52%, levando o gasto para R$ 6,85 milhões, "sem a especificação de motivo para o reajuste", de acordo com a Procuradoria.

"Tais irregularidades são, inequivocamente, suficientes para a rejeição das contas, por representarem vícios graves e insanáveis, referentes à movimentação financeira da campanha e à correspondente prestação de contas de campanha, o que compromete a correta análise das finanças utilizadas na campanha e enseja a desaprovação dessas", afirma a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira.

Coligação diz que cumpriu a lei

Segundo a coligação Rio Unido e mais Forte, o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral não se trata do julgamento final sobre a prestação de contas da campanha do governador Cláudio Castro.

"A coligação protocolou, nesta segunda-feira, uma petição para subsidiar a decisão do relator, corrigindo divergências interpretativas relacionadas aos documentos apresentados pela campanha e que compõem o processo. Importante ressaltar que todos os gastos foram feitos com transparência e seguindo as normas vigentes da Legislação Eleitoral."

A Capcom anunciou no sábado (22) a pré-venda da remasterização de Resident Evil 4, revelando os preços do jogo no mercado brasileiro. Os preços anunciados pela empresa variam entre R$199,90 e R$325,00, na versão Standard e Deluxe, respectivamente.

Para os consoles PlayStation 4 e PlayStation 5, a versão padrão do jogo aparece por R$259,50, enquanto a versão Digital Deluxe custa R$324,50. Os preços do jogo aparecem de forma variada para diferentes consoles, política aplicada pela Capcom anteriormente.

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Para o Xbox Series X/S, a edição padrão custará R$259 enquanto a Digital Deluxe sai por  R$325. No hub de jogos Steam, a edição padrão aparece por R$199,90, enquanto a edição Digital Deluxe custa R$229,90.

Na quinta-feira da última semana (20), a Capcom anunciou novidades da franquia, durante um evento digital. Entre os destaques estão um trailer de jogabilidade da remasterização e novas informações sobre Resident Evil Village Gold Edition.

O remake de Resident Evil 4 será lançado no dia 24 de março de 2023 para PlayStation 4, PlayStation 5, Xbox Series X/S e PC. 

O ex-deputado Cabo Daciolo se filiou ao partido Brasil 35 e confirmou que é pré-candidato a presidente da República. Daciolo participou da corrida eleitoral em 2018, ficando em sexto lugar com 1.348.229 votos (1,26%). Ele ficou à frente de nomes como Marina Silva (Rede), Álvaro Dias (Podemos) e Henrique Meirelles (MDB). 

Em sua filiação, o cabo garantiu que - se eleito - o atual ministro da Economia, Paulo Guedes, será preso. "Ao senhor Paulo Guedes, eu quero deixar um recado bem claro: uma vez Daciolo presidente, você vai ser preso. Você é um traidor da Pátria. Você está matando o nosso povo”. Daciolo pediu para Guedes sair do governo e "cuidar das suas empresas no paraíso fiscal".

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A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro denunciou o prefeito e candidato à reeleição Marcelo Crivella e sua candidata a vice-prefeita Andréa Firmo por difamação eleitoral e propaganda falsa em campanha. A campanha do candidato diz que, mesmo ainda não tendo sido notificada pelo MPE, as denúncias tratam-se de lamentáveis 'empreitadas que visam cercear a liberdade de expressão e mascarar a verdade'.

A peça enviada ao Tribunal Regional Eleitoral aborda declarações públicas e materiais de campanha, 'com procedência confirmada', em que Crivella e Andréa atribuem ao adversário da chapa no segundo turno, Eduardo Paes (DEM), fatos ofensivos à sua reputação (difamação eleitoral) e fatos que sabem inverídicos para influenciar o eleitorado (propaganda falsa).

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"O primeiro denunciado, eventualmente com auxílio da segunda denunciada, praticou, na propaganda da campanha eleitoral de 2020, uma sequência de atos de desinformação, divulgando fatos inverídicos e imputando fatos ofensivos à reputação de candidatos e partidos adversários, com a finalidade de ofender sua honra objetiva e influir na formação da vontade do eleitorado e, assim tentar angariar votos, em plena violação à regularidade e legitimidade do processo eleitoral", registra a denúncia assinada a procuradora regional eleitoral Silvana Batini e a procuradora regional eleitoral substituta Neide Cardoso de Oliveira.

A peça foi ajuizada nesta quinta, 26, às vésperas do segundo turno, mas não tem impacto direto no pleito. A denúncia não tem pedido liminar e, caso seja aceita, os possíveis réus terão 15 dias para apresentar suas defesas preliminares.

A acusação foi apresentada no âmbito de um procedimento inicialmente aberto para apurar se Crivella cometeu crime contra a honra contra a candidata Renata Souza (PSOL) durante debate no primeiro turno. Segundo a PRE, Crivella frisou que as falas do atual prefeito sobre 'kit gay' e 'liberação de drogas' são fake news.

No entanto, a investigação acabou abrangendo ainda novas declarações de Crivella, essas proferidas em uma 'live' realizada pelo candidato à reeleição no dia 19 de novembro com o deputado federal Otoni de Paula.

"Neste evento, veiculado por meio dos canais oficiais do Parlamentar, no Instagram e ao Facebook, o Prefeito Marcelo Crivella, mais uma vez divulgou desinformação eleitoral ofensiva, ao referir-se a uma suposta aliança que estaria sendo formada entre o PSOL e seu adversário no segundo turno, Eduardo Paes, a qual teria como consequência a "pedofilia" nas escolas municipais", explicou a Procuradoria Eleitoral na denúncia.

Além disso, a PRE aponta que no final de semana dos dias 21 e 22 de novembro de 2020, Eduardo Paes e o deputado federal Marcelo Freixo foram alvos de desinformação eleitoral, através de panfletos de publicidade distribuídos por cabos eleitorais de Crivella e de Andréa. O material teve tiragem de 1,5 milhão de cópias e associava Paes e Freixo à 'defesa do inverídico kit gay'.

As procuradoras apontam ainda que entre os apoiadores que entregavam os panfletos nos arredores da Igreja Universal do Reino de Deus no Jardim Guanabara, Ilha do Governador estava Marcio Gligio Pimenta, ocupante do cargo em comissão de Administrador da Ilha do Governador, nomeado pelo Prefeito.

Em razão de tais eventos, a PRE imputa a Crivella e Andréa os crimes de difamação eleitoral, que tem pena entre três meses e dois anos de prisão e multa, e de propaganda falsa, que tem pena de dois meses até um ano de prisão, podendo ser elevada quando sua prática envolver o uso da imprensa, rádio ou televisão.

A Procuradoria diz ainda que os crimes foram praticados com dolo, pois foram divulgados fatos em eventos de campanha que depois o prefeito veio a reconhecer em entrevista que não correspondiam à verdade.

Em cota apresentada junto com a denúncia, as procuradoras apontaram ainda: "A denúncia relata emprego de grave e reiterada desinformação (fake news) levada a efeito por Marcelo Crivella, no pleito de 2020, conduta esta que vem sendo apontada pela comunidade acadêmica e pelas instituições, como atividade extremamente nociva ao processo democrático, apta a radicalizar de forma desleal o debate político e influenciar de forma deletéria o pleito"

"Os efeitos da desinformação e sua veiculação massiva, especialmente por meio da internet, é fenômeno que vem desafiando a reação precisa e rigorosa do sistema de justiça eleitoral."

COM A PALAVRA, MARCELO CRIVELLA

A campanha de Marcelo Crivella não foi notificada sobre qualquer denúncia do MPE. Caso existente, desmentirá e desqualificará supostas ilações no prazo e na forma legal.

Lamentáveis as empreitadas que visam cercear a liberdade de expressão e mascarar a verdade, seja por candidato adversário seja por representante de órgão fiscalizador da ordem pública, que levantam suas bandeiras político-partidárias, que não atingirão a campanha e os valores que defendemos da família e do povo. Sobre isso, denúncias já foram encaminhadas e seguem em apuração junto à Corregedoria Nacional do Ministério Público Federal.

A campanha aproveita para informar que apresentou notícia-crime em Zona Eleitoral Criminal Especializada contra Eduardo Paes, seu vice, Nilton Caldeira, a empresa Rio2020 Publicidade e outros, por suposto uso indevido de dinheiro público, no montante de aproximadamente R$ 5 milhões pagos pela campanha de Eduardo Paes à empresa que foi criada em 5/10/20, mas somente em 17/10/20 obteve seu alvará de funcionamento, e mais, em tese, seu endereço não confere com o informado à Justiça Eleitoral e ao que consta da Receita Federal do Brasil.

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A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro denunciou o prefeito e candidato à reeleição Marcelo Crivella e sua candidata a vice-prefeita Andréa Firmo por difamação eleitoral e propaganda falsa em campanha. A peça enviada ao Tribunal Regional Eleitoral aborda declarações públicas e materiais de campanha, 'com procedência confirmada', em que Crivella e Andréa atribuem ao adversário da chapa no segundo turno, Eduardo Paes (DEM), fatos ofensivos à sua reputação (difamação eleitoral) e fatos que sabem inverídicos para influenciar o eleitorado (propaganda falsa).

"O primeiro denunciado, eventualmente com auxílio da segunda denunciada, praticou, na propaganda da campanha eleitoral de 2020, uma sequência de atos de desinformação, divulgando fatos inverídicos e imputando fatos ofensivos à reputação de candidatos e partidos adversários, com a finalidade de ofender sua honra objetiva e influir na formação da vontade do eleitorado e, assim tentar angariar votos, em plena violação à regularidade e legitimidade do processo eleitoral", registra a denúncia assinada a procuradora regional eleitoral Silvana Batini e a procuradora regional eleitoral substituta Neide Cardoso de Oliveira.

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A peça foi ajuizada nesta quinta (26), às vésperas do segundo turno, mas não tem impacto direto no pleito. A denúncia não tem pedido liminar e, caso seja aceita, os possíveis réus terão 15 dias para apresentar suas defesas preliminares.

A acusação foi apresentada no âmbito de um procedimento inicialmente aberto para apurar se Crivella cometeu crime contra a honra contra a candidata Renata Souza (PSOL) durante debate no primeiro turno. Segundo a PRE, Crivella frisou que as falas do atual prefeito sobre 'kit gay' e 'liberação de drogas' são fake news.

No entanto, a investigação acabou abrangendo ainda novas declarações de Crivella, essas proferidas em uma 'live' realizada pelo candidato à reeleição no dia 19 de novembro com o deputado federal Otoni de Paula.

"Neste evento, veiculado por meio dos canais oficiais do Parlamentar, no Instagram e ao Facebook, o Prefeito Marcelo Crivella, mais uma vez divulgou desinformação eleitoral ofensiva, ao referir-se a uma suposta aliança que estaria sendo formada entre o PSOL e seu adversário no segundo turno, Eduardo Paes, a qual teria como consequência a "pedofilia" nas escolas municipais", explicou a Procuradoria Eleitoral na denúncia.

Além disso, a PRE aponta que no final de semana dos dias 21 e 22 de novembro de 2020, Eduardo Paes e o deputado federal Marcelo Freixo foram alvos de desinformação eleitoral, através de panfletos de publicidade distribuídos por cabos eleitorais de Crivella e de Andréa. O material teve tiragem de 1,5 milhão de cópias e associava Paes e Freixo à 'defesa do inverídico kit gay'.

As procuradoras apontam ainda que entre os apoiadores que entregavam os panfletos nos arredores da Igreja Universal do Reino de Deus no Jardim Guanabara, Ilha do Governador estava Marcio Gligio Pimenta, ocupante do cargo em comissão de Administrador da Ilha do Governador, nomeado pelo Prefeito.

Em razão de tais eventos, a PRE imputa a Crivella e Andréa os crimes de difamação eleitoral, que tem pena entre três meses e dois anos de prisão e multa, e de propaganda falsa, que tem pena de dois meses até um ano de prisão, podendo ser elevada quando sua prática envolver o uso da imprensa, rádio ou televisão.

A Procuradoria diz ainda que os crimes foram praticados com dolo, pois foram divulgados fatos em eventos de campanha que depois o prefeito veio a reconhecer em entrevista que não correspondiam à verdade.

Em cota apresentada junto com a denúncia, as procuradoras apontaram ainda: "A denúncia relata emprego de grave e reiterada desinformação (fake news) levada a efeito por Marcelo Crivella, no pleito de 2020, conduta esta que vem sendo apontada pela comunidade acadêmica e pelas instituições, como atividade extremamente nociva ao processo democrático, apta a radicalizar de forma desleal o debate político e influenciar de forma deletéria o pleito"

"Os efeitos da desinformação e sua veiculação massiva, especialmente por meio da internet, é fenômeno que vem desafiando a reação precisa e rigorosa do sistema de justiça eleitoral."

COM A PALAVRA, MARCELO CRIVELLA

Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com o prefeito candidato à reeleição, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Rio pediu à Promotoria que investigue se o prefeito e pré-candidato à reeleição Marcelo Crivella (Republicanos) cometeu crime eleitoral ao manter esquema para impedir a atividade jornalística relacionada à cobertura do atendimento de hospitais municipais. Em ofício enviado à Coordenadoria Eleitoral do Ministério Público Estadual, a procuradora regional Eleitoral Silvana Batini solicitou que se apure eventual cometimento de abuso de poder político e conduta vedada no caso.

No documento, a PRE encaminhou reportagem da TV Globo que revelou o esquema chamado "Guardiões do Crivella", no qual funcionários comissionados da Prefeitura são pagos para fazer "plantões" nas portas de hospitais e impedir o trabalho de equipes de televisão. O Ministério Público do Rio já abriu investigações no âmbito criminal e civil sobre o caso, mas a Procuradoria Eleitoral defende que é preciso avaliar se houve ou não crime eleitoral devido ao impacto potencial que os fatos têm nas próximas eleições.

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"A Procuradoria Regional Eleitoral pediu que a Promotoria Eleitoral avalie se ficou configurado abuso de poder político e/ou conduta vedada, tendo em vista o potencial impacto no processo eleitoral próximo. O Ministério Público Estadual teve uma atuação rápida na área de combate ao crime, mas entendemos conveniente analisar a questão também sob a ótica eleitoral", afirmou Silvana Batini.

Nesta terça-feira (1º), a Polícia Civil do Rio cumpriu nove mandados de busca e apreensão contra funcionários da prefeitura suspeitos de participar do esquema de "Guardiões". Na casa de um dos servidores públicos, a polícia afirmou ter apreendido R$ 10 mil em dinheiro.

Além das investigações da Promotoria, Crivella também é alvo de questionamentos por parte dos parlamentares fluminenses. Na Câmara, dois pedidos de impeachment foram protocolados, um deles apresentado pela deputada estadual e pré-candidata a prefeita do Rio Renata Souza (PSOL) e outro pelo vereador Átila Nunes (DEM).

Defesa

A reportagem entrou em contato, por e-mail, com a prefeitura do Rio. O espaço está aberto para manifestações.

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro apresentou alegações finais em dois processos contra o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, e candidatos a deputado federal ou estadual, defendendo a inelegibilidade dos políticos por oito anos em razão de supostos abusos de poder - político e religioso - e 'condutas vedadas' - uso de bens e recursos municipais com fins eleitorais. As ações em questão foram apresentadas em 2018 e tem relação com dois eventos - uma reunião chamada 'Café da comunhão', em 4 de julho no Palácio da Cidade e um encontro com equipes da Comlurb na escola de samba Estácio de Sá em 13 de setembro.

Os processos chegaram à fase final de tramitação no Tribunal Regional Eleitoral e aguardam julgamento conjunto ser pautado. Eles foram movidos pela PRE e pela coligação PSOL/PCB e tem como réus, além do prefeito do Rio, o suplente de deputado federal Rubens Teixeira (nos dois processos), Marcelo Hodge Crivella, Raphael Leandro e Alessandro Costa (na ação da coligação).

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As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal na 2ª Região.

As penas reivindicadas para os políticos variam da inelegibilidade por oito anos e multa (Crivella e Teixeira, por abuso de poder, ficando o suplente sujeito à anulação dos votos) a multa de até 100 mil UFIR (R$355 mil) para os políticos Marcelo Hodge Crivella e Alessandro Costa (conduta vedada), indica a Procuradoria.

Ação da PRE

No processo contra Crivella e Teixeira, a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio argumentou que 'não há dúvidas de que os dois são responsáveis pelos ilícitos eleitorais cometidos no Café da comunhão, usado para lançar o nome de Teixeira como pré-candidato a deputado federal'. O MP eleitoral cita transcrições do discurso do prefeito, que prometeu aos religiosos presentes e seu grupo uma série de facilidades de acesso a serviços públicos de saúde, obras e supostas isenções de impostos.

"Tratava-se de um encontro para alimentar base eleitoreira composta de líderes religiosos, notoriamente alinhados com o prefeito, a quem ele oferecia facilidades na administração pública em nome de uma pretensa predestinação divina. Fosse somente esse o contexto, e já estaria configurada a ilegalidade, eis que a nenhum gestor é dado usar a máquina pública em benefício de grupo politico específico, menos ainda quando fatores religiosos se infiltram na gestão", afirmou a procuradora regional eleitoral Silvana Batini ao TRE.

"Mas houve mais. O encontro foi realizado nas dependências da Prefeitura, em período pré-eleitoral e contou com o pré-candidato. Sua presença foi destacada no discurso do prefeito, e suas supostas qualidades pessoais enfatizadas por ele, no mesmo contexto em que pregava a necessidade de direcionar os serviços públicos municipais para o fortalecimento de seu grupo político-religioso."

Ação da coligação PSOL/PCB

O processo movido pela coligação PSOL/PCB contesta não só condutas no Café da comunhão, mas também em encontro na Estácio de Sá. Além disso, envolve outros políticos além de Crivella e Teixeira: Marcelo Hodge Crivella, não eleito deputado federal, e Raphael Leandro e Alessandro Costa, não eleitos à Alerj.

No evento, para o qual foram convidados e transportados servidores e terceirizados da Comlurb em veículos da companhia, a PRE considerou haver provas suficientes para a condenação por conduta vedada, exceto de Raphael Leandro, cuja participação naqueles eventos políticos não pôde ser comprovada.

COM A PALAVRA, O PREFEITO DO RIO

As duas ações se referem à eleição de 2018, na qual o Prefeito Crivella sequer foi candidato. Tratam de duas reuniões que ocorreram estritamente na forma da Lei e que tanto a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro quanto o STF decidiram pela inexistência de qualquer irregularidade em ambas.

Nas defesas e integrais provas processuais constam as informações que afastam o irrazoável pedido de inelegibilidade, ou qualquer sanção, o que foi pautado em mera dedução e desproporcional presunção punitiva inaplicável ao caso.

COM A PALAVRA, OS DEMAIS RÉUS

A reportagem ainda busca contato com os demais citados. O espaço está aberto para manifestações

A 11° edição do Pré-Réveillon do Munguzá de Zuza Miranda e Thaís, conhecidos por distribuírem a iguaria no Carnaval, acontece nesta sexta-feira (27), às 19h, na Praça Laura Nigro, na Ribeira, localizada no Sítio Histórico de Olinda. A festa tem entrada gratuita.

O evento contará com o som de gafieira do Zuza Miranda banda show; o romantismo de Luiz Tarcisio, com cover do cantor Waldick Soriano; Celo Gomes, com os hits internacionais dos anos  70, 80 e 90; e a Banda Os Feiticeiros, com hits da Jovem Guarda. Para completar as atrações, o evento contará com o The Voice do Munguzá, e as inscrições serão feitas no local, a partir das 18h. O bar ficará por conta de Roberto, Carminha e Dj Tal.

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Serviço

Pré-Réveillon do Munguzá de Zuza Miranda e Thaís

Sexta-feira (27) | 19h

Praça Laura Nigro (R. de São Bento, S/N - Carmo, Olinda)

Gratuito

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro impugnou nesta segunda-feira (20) a candidatura a governador de Anthony Garotinho (PRP), por ele estar inelegível, pois o Tribunal de Justiça (TJRJ) o condenou por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro.

O registro do político foi impugnado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), que notificará Garotinho para se defender. Na ação, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga pediu ao TRE que seja dada, se necessário, ao candidato oportunidade de produzir prova testemunhal e documental.

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O tribunal julgou em julho o processo sobre desvios de R$ 234,4 milhões da saúde no Estado em 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário estadual de governo. Desde a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), ficam inelegíveis por oito anos candidatos condenados em órgãos colegiados, como Tribunais de Justiça.

No último dia 17, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não deu seguimento ao pedido de Garotinho para suspender o acórdão do TJ que manteve a condenação à suspensão dos direitos políticos por oito anos. O TJ tinha rejeitado por unanimidade um recurso do ex-governador contra a sentença da primeira instância que também o condenou a ressarcir o dano aos cofres públicos e a outras sanções.

“O ato de improbidade administrativa pelo qual o candidato foi condenado deu-se na forma dolosa, conforme explicitado no acórdão condenatório”, afirmou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, citando a súmula do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões que configurem causas de inelegibilidade.

Defesa

Em nota, a defesa de Garotinho esclarece que, após apresentação de defesa do candidato, o pedido do MP ainda precisa ser julgado pelo TRE, com possibilidade de recursos ao TSE e STF. “Sem jamais ter encontrado um indício de enriquecimento ilícito em sua vida política, o MP usou o argumento absurdo de enriquecimento ilícito de terceiros”, diz a nota.

A defesa acrescenta ainda que a decisão anterior do TJ é “absurda e teratológica” já que Garotinho foi julgado sem advogado de defesa num processo em que não houve comprovação de ato ilícito algum de sua parte.  

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) propôs ações contra oito partidos que não cumpriram a exigência legal de promover a participação feminina na política e por desvirtuamento de conteúdo dos programas de rádio e TV.

As ações foram ajuizadas no mês de junho com respaldo do resultado da fiscalização promovida pela PRE em relação aos programas partidários referentes ao cinco primeiros meses de 2017. 

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De acordo com as ações, a PRE requer que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reduza o tempo de dos programas do PSOL, PR, PP, PSDC, Solidariedade e do PTN no equivalente a cinco vezes o tempo que não foi utilizado para a promoção da participação da mulher na política. 

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A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) solicitou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) casse o mandato do prefeito de Orobó, no Agreste, Cléber da Silva (PSD). Conhecido como Cleber Chaparral, ele é acusado de abuso de poder econômico e político durante a campanha eleitoral de 2016. 

O prefeito já havia sido condenado em primeira instância, mas teve a sentença modificada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), que não viu motivos para cassação nem inelegibilidade, no entanto manteve o pagamento de multa para o prefeito. 

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Segundo a PRE, o abuso de poder político e econômico do então candidato “foi constatado devido à constante distribuição de valores e benefícios para a população”, assim como “ocasiões de promoção pessoal em inauguração de obras públicas”. O então prefeito e futuro candidato à reeleição promovia, de acordo com a apuração da procuradoria, com recursos públicos e em ano eleitoral, eventos de doação de peixes, enxovais para recém-nascidos, linhas para artesãs e presentes no dia das mães.

Baseada nisso, a PRE disse ao TSE que tais acontecimentos evidenciam abuso de poder econômico. Além disso, segundo a petição, houve abuso de poder político, “uma vez que o candidato fazia de inaugurações de obras verdadeiro ato de campanha e promovia a distribuição de material escolar, por meio de eventos e discursos nas escolas”.

“Nesse sentido, a Procuradoria entende que as condutas praticadas pelo prefeito em seu conjunto e no contexto de uma pequena cidade do interior carregam gravidade suficiente para caracterização de abuso do poder político e econômico, o que justifica a cassação do seu diploma”, salienta. O LeiaJá tentou entrar em contato com o prefeito, mas não obteve êxito até o fechamento desta matéria.

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco faz um alerta: os servidores públicos que se candidatam com a finalidade de desfrutar licença remunerada poderão ser responsabilizados por infração administrativa, no âmbito do órgão a que o servidor público estiver vinculado, bem como por ato de improbidade administrativa.

Como forma de prevenção, os promotores eleitorais irão enviar recomendação a prefeitos, presidentes das Câmaras de Vereadores e dirigentes de empresas públicas, para coibir candidaturas irregulares de servidores públicos na eleição deste ano. Os candidatos fraudulentos caracterizam-se pela falta de engajamento na disputa eleitoral, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima.

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Em nota, a PRE-PE ressalta que “a candidatura deve ser encarada com seriedade, com o verdadeiro objetivo de conquistar um mandato, e não como um pretexto para que o servidor receba salário sem o cumprimento de sua jornada de trabalho”.

Legislação

Os servidores públicos que desejam concorrer a qualquer cargo eletivo precisam se desincompatibilizar três meses antes das eleições, com direito a licença remunerada nesse período. A recomendação ainda informa os gestores que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece ser desnecessária a desincompatibilização se o servidor público exercer suas atividades em local diferente daquele em que pretende se candidatar.

 

 

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para condenar a prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho (PR), o vice-prefeito, Francisco Arthur de Souza, e outras oito pessoas por conduta vedada e abuso de poder político nas eleições de 2012. A medida ocorre após os políticos conseguirem reverter uma sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que os havia tornado inelegíveis.

Eles são acusados de realizar, na Prefeitura de Campos, uma seleção simplificada e contratar 1.166 servidores públicos temporários, que tomaram posse durante o período eleitoral de 2012, o que é proibido por lei. Dentre os cargos contratados no período estavam regente de coral, operador de sonorização, agente de palco e assistente de produções artísticas.

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O procurador regional eleitoral, Sidney Madruga, afirma que, embora a prefeitura possa contratar servidores temporários, a medida é vedada no período de três meses antes da eleição até a posse dos eleitos. Lembra também que o próprio TSE já reconheceu que a contratação e demissão de servidores temporários em período proibido configura conduta vedada independentemente da existência ou não de desequilíbrio da disputa eleitoral. "Tais condutas, por presunção legal, são tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, sendo desnecessário comprovar-lhes a potencialidade lesiva", sustenta o procurador.

O recurso da PRE/RJ também sustenta que houve abuso de poder político. "Não é crível que um governo afaste a regra constitucional e adote prioritariamente a exceção, como se verifica diante de 1.166 contratações temporárias pelos recorrentes, o que configura abuso de poder político", afirma o procurador regional eleitoral.

Segundo a Procuradoria, a Constituição permite a contratação por tempo determinado quando há previsão em lei dos cargos e necessidade temporária de interesse público. Na seleção feita pela equipe de Rosinha, contudo, haviam vagas que não atendiam ao requisito da excepcionalidade, como coreógrafo de banda, regente de coral, operador de sonorização, agente de palco e assistente de produções artísticas.

A seleção foi inclusive suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por não se enquadrar nos requisitos de urgência. "O caso revela não só excesso de poder, mas também desvio de finalidade, pois a prefeita e os secretários municipais de Campos dos Goytacazes, por meio de atos com aparência de regulares, contrataram diversos servidores temporários no ano das eleições em que a chefe do executivo tentaria a reeleição com o único fim de captar votos", argumenta o procurador.

A Justiça Eleitoral havia cassado o mandato de Rosinha Garotinho e Francisco Oliveira em julho de 2015, declarando-os inelegíveis por oito anos com os demais acusados, além de aplicar multa no valor de 15 mil UFIR. A decisão revertida pelo Tribunal Regional Eleitoral, por isso a Procuradoria Regional Eleitoral pede que o acórdão seja reformado e a sentença de primeira instância mantida.

A reportagem entrou em contato com a prefeitura de Campos dos Goytacazes, que informou que, por se tratar de uma questão eleitoral, não iria se manifestar, e que caberia ao PR comentar o caso. A reportagem entrou em contato com o diretório do PR em Campos dos Goytacazes, mas foi informado que o presidente do diretório está doente e que não haveria ninguém para comentar.

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) enviou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) representação contra o PSB por propaganda partidária em período não permitido e propaganda eleitoral em bem público. A medida, enviada nessa terça-feira (9), refere-se a banners, afixados em postes de iluminação pública, que trazem a imagem do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, falecido no dia 13 de agosto. Segundo a PRE-PE, o material, que teria o objetivo de homenagear o ex-governador, fortalece a imagem do partido.

A representação será julgada pelo TRE-PE, que, se considerá-la procedente, poderá determinar a retirada de todos os banners no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa. 

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Na semana passada, a PRE-PE propôs representação análoga contra o partido, pela divulgação de outdoors com imagem de Eduardo Campos, o que também configuraria propaganda partidária em período vedado, além de propaganda eleitoral por meio proibido.

Parcerias da Comissão 

A Comissão de Propaganda do Recife firmou um termo de cooperação com as juízas eleitorais das cidades de Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Camaragibe, todas na Região Metropolitana do Recife (RMR). O grupo da capital pernambucana dará suporte operacional e orientação aos cartórios eleitorais dessas Zonas, para uniformizar as ações de fiscalização e combate à propaganda irregular. 

Dentre os pontos pacíficos entre os magistrados, sobre a matéria, estão a necessidade de licença para carros de som; proibição de propaganda eleitoral em áreas ajardinadas, incluindo canteiros e a não necessidade de notificação para retirada de cavaletes e bandeiras que estejam dificultando o tráfego regular de pedestres ou de veículos.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) definiu esta semana as estratégias para a atuação do órgão fiscalizador durante o período eleitoral. Os promotores de justiça do MPPE vão colaborar com a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PE) para coibir eventuais compras de votos, abuso de poder econômico, propaganda irregular e a prática das demais condutas vedadas. 

“O MPPE vai dar total apoio e estrutura de trabalho aos promotores de Justiça eleitoral para que o trabalho possa ser realizado sem maiores dificuldades”, garantiu o procurador-geral de Justiça Agnaldo Fenelon. 

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O procurador regional eleitoral, João Bosco Júnior, afirmou que o MPPE está na linha de frente entre o eleitor e a justiça. "São os promotores de Justiça eleitoral que estarão na linha de frente nas Comarcas do interior do Estado. São nossos olhos em cada comarca”, disse ressaltando as parcerias com o órgão fiscalizador.

 

 

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) faz uma força-tarefa para identificar supostos casos de propaganda eleitoral antecipada na internet. O grupo já levantou mais de 160 sites, entre páginas pessoais, blogs e perfis no Facebook e no Twitter. A atividade foi dividida por toda a equipe do gabinete eleitoral, que monitora frequentemente o que é publicado. Segundo a legislação, só pode haver campanha após 5 de julho. Também sites de parentes dos pré-candidatos estão sob monitoramento. Neles, a equipe da PRE-RJ já localizou suposta propaganda irregular.

"A internet é um poderoso veículo de comunicação e serve também para propagação de atos ilícitos, como a propaganda eleitoral antecipada. Com essa força-tarefa, buscamos combater esses atos", disse o procurador regional eleitoral Paulo Roberto Bérenger.

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Os três procuradores eleitorais auxiliares - João Marcos Marcondes, Maria Helena de Paula e Paulo Fernando Corrêa - examinam os materiais com indício de irregularidade encontrados pela equipe da PRE. Preparam, para cada caso, um dossiê com cópias impressas do conteúdo digital com possível irregularidade. Os procuradores eleitorais auxiliares recebem os materiais em rodízio e analisam se cabe ou não mover uma ação contra o político no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE-RJ) entrou com uma representação contra o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) e o pastor Silas Malafaia, líder da igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo. Os dois são acusados de propaganda eleitoral antecipada durante um culto religioso realizado no dia 13 de outubro.

Na representação, o procurador regional eleitoral, Maurício da Rocha Ribeiro, pede que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aplique multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil a cada um. Segundo o Ministério Público, eles teriam utilizado a cerimônia religiosa para promover Lindbergh, que é pré-candidato ao governo do Rio. A ação foi encaminhada pelo MP no dia 30 e protocolada no TRE nesta terça-feira, 5.

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Ainda de acordo com o MP, foram apresentadas no processo a transcrição de um trecho do culto no qual Malafaia. faz referências a políticos e oferece uma "oração grátis, 0800" para o senador. O pastor teria ainda insinuado uma eventual vitória de Lindbergh em 2014 ("Quem sabe eu tô orando pelo futuro governador do estado, um cara forte. Não custa nada, né?").

Malafaia também apresenta o senador como um "homem de família" e completa que ele "não vai ganhar o mundo todo e esquecer da família, vai tentar ser governador, ser presidente, ser senador, se a família for a que primeiro leva".

Para o procurador eleitoral, a transcrição da fala de Silas Malafaia não deixa dúvidas quanto à infração da legislação eleitoral. Além de reproduzir a declaração do pastor, a PRE-RJ anexou à ação uma cópia do vídeo e notícias veiculadas sobre a cerimônia na Assembleia de Deus Vitória em Cristo, na Penha, zona norte do Rio de Janeiro.

Procurado pela reportagem, o senador Lindbergh Farias disse que sequer falou durante o culto e que vai recorrer da ação. "Meus advogados dizem que não tem chance alguma de uma ação como essa prosperar", destacou.

O político ainda aproveitou para criticar o Procurador eleitoral e acusar outros possíveis candidatos ao governo do Rio de propaganda antecipada. "Espero q procurador tenha a mesma atitude dura contra o pré-candidato do PMDB (o vice-governador Luiz Fernando Pezão) que usa a estrutura oficial e inaugurações de obras públicas para fazer propaganda e com (Anthony) Garotinho que tem programa de rádio em todo o Estado", disse.

Já o pastor Silas Malafaia estava em um evento em Fortaleza (CE) e, segundo sua assessoria, não conseguiria falar sobre o caso nesta terça-feira.

Por Ana Cecília

A ausência do cinto de segurança fez com que as multas de trânsito triplicassem em Fortaleza. A AMC (Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania) revelou dados dos últimos três anos. Só no ano passado, foram 24.279 multas na cidade pela não utilização do cinto.

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Esse problema também é constante no interior do estado e o uso do cinto de segurança seria uma grande solução para os frequentes acidentes nas estradas. Mesmo com uma intensa fiscalização da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) no interior, a quantidade de multas aplicadas pela ausência do cinto aumentou em 30%.

Não usar o cinto de segurança é considerado uma infração grave, com multa de R$ 127,69 e quatro pontos na carteira de habilitação. Seu uso é obrigatório e o cinto deve ser utilizado pro todos os ocupantes do carro, seja em rodovias, ou na zona urbana, até mesmo antes de dar partida ao veículo.

Um capotamento matou duas pessoas e deixou outras cinco feridas na madrugada desta terça-feira (25), na rodovia PE-60, na cidade de São José da Coroa Grande. Segundo o Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual de Pernambuco (BPRv/PE), as vítimas fatais são uma garota de 13 anos e uma mulher de 22. As duas  morreram no local do acidente.

Ainda de acordo com o BPRv, o condutor perdeu o controle do veículo modelo Fiesta por volta das 5h e capotou. Todos os envolvidos no acidente estavam no veículo.

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De acordo com os dados da Justiça Eleitoral, até esta quarta-feira (18), foram computados 712 pedidos de impugnação de candidatura e 318 dessas foram impetradas por promotores de justiça. Os dados, que fazem parte de um balanço feito pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PE), atendem a capital recifense, 13 municípios da Região Metropolitana e 16 cidades-pólos do interior.

Das 172 impugnações formuladas pela MPPE nas 30 principais cidades do estado, 65 foram formuladas com base na Lei da Ficha Limpa e outros casos fazem referência ao não atendimento das coligações, com o mínimo de 30% de candidaturas para mulheres. Araripina é uma das cidades que recebeu o maior número de impugnações - 26 ao todo -, e em segundo lugar está Jaboatão dos Guararapes, com 12 solicitações.

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Caso os pedidos dos promotores sejam atendidos, os candidatos não poderão disputar as eleições, e a Justiça Eleitoral irá julgar todos os casos até 5 de agosto. Boa parte das rejeições por causa da Lei da Ficha Limpa acontece pela rejeição das contas dos candidatos no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e no Tribunal de Contas da União (TCU).

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