TRE-SP aplica 1ª multa de propaganda antecipada
Na sessão plenária de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou o primeiro caso de propaganda antecipada para as eleições 2012 e manteve a multa de R$ 5 mil ao pré-candidato a prefeito Carlos Zacardi, no município de Barueri. O grupo New Star Comunicações Ltda também foi multado no mesmo valor.
O provimento ao recurso de Zacardi foi negado por votação unânime e o julgamento manteve a decisão do juiz de primeiro grau. A propaganda irregular foi feita por meio de entrevista veiculada na revista A Cidade, edição de fevereiro de 2011, com foto do pré-candidato na capa e alusões a sua experiência como administrador da cidade.
Para o juiz relator, Flávio Yarshell, "a matéria ficou fora de padrões estritamente jornalísticos...tem contornos de clara propaganda antecipada, conclama potenciais eleitores à adesão pelo voto e, nessa medida, é fator de desequilíbrio, a prejudicar a legitimidade do futuro pleito".
Em seu voto, o magistrado lembrou que o tema foi debatido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na eleição municipal de 2008, culminando na edição de resolução sobre o tema pelo TSE, permitindo a realização de entrevistas com divulgação de plataformas e projetos políticos. Porém, no caso em análise, a veiculação teria ido "muito além do simples exercício da liberdade de expressão ou do papel a ser desempenhado pela imprensa em período pré-eleitoral", ressaltou Yarshell. Cabe recurso ao TSE.