Página “Eduardo Campos Presidente” é vetada
Retirada do ar do Facebook do socialista foi mantida pelo TSE
A decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou ao Facebook a retirada imediata da página com propaganda antecipada do governador Eduardo Campos (PSB) à presidente da República foi mantida pelo ministro Humberto Martins. De acordo com o representante do tribunal, a página deve ficar fora do ar até 5 de julho.
Martins não acatou o pedido de aplicação de multa do Ministério Público Eleitoral (MPE) ao político, mas solicitou que a rede social forneça os dados necessários à identificação do responsável pela criação da página impugnada, “Eduardo Campos Presidente”, descrita como “Página criada para reunir as pessoas que querem Eduardo Campos concorrendo a presidente do Brasil em 2014”.
Na representação, o MPE pediu ao TSE a aplicação de R$ 25 mil de multa a Eduardo Campos baseado na Lei das Eleições, além da retirada imediata da página possivelmente relacionada ao político por considerar que houve suposta propaganda extemporânea.
Quando é permitido - De acordo com a regra, propaganda eleitoral só é admitida a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. O responsável pela propaganda irregular e seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma, estão sujeitos à multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Decisão - O ministro argumentou que a manutenção da página deve ser coibida pela Justiça Eleitoral. Segundo ele, não é possível afirmar a inexistência de propaganda eleitoral antecipada já que não se trata de manifestação de pensamento pessoal, mas sim de um grupo sem identificação.
Ao Facebook, Humberto Martins determinou que fossem fornecidos os dados necessários para a identificação do responsável pela criação da página. Já sobre o pedido do MPE para multar o socialista, o ministro disse que não é possível afirmar o conhecimento prévio do político, diante do argumento do ministério de que várias postagens efetuadas na página oficial de Campos foram compartilhadas no perfil considerado irregular.