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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, argumentou que a minirreforma eleitoral da Câmara dos Deputados (PL 4.438/2023) não foi votada pelos senadores para evitar que a cada eleição as regras sejam modificadas. O texto precisava ser votado um ano antes das eleições para valer nas disputadas eleitorais municipais, em outubro do ano que vem.

Entre as mudanças previstas pelo projeto dos deputados estão a simplificação da prestação de contas, a doação via Pix ou vaquinha virtual e o uso da verba feminina com despesas de outros candidatos.

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Pacheco explicou que o Senado analisará a minirreforma junto com o projeto de reforma do Código Eleitoral (PLP 112/2021), para uma legislação permanente.

O texto tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e tem como relator o senador Marcelo Castro (MDB-PI).  Já o senador Carlos Portinho (PL-RJ) lamentou a decisão, afirmando que as eleições municipais serão alvo de questionamentos na Justiça Eleitoral.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder do governo no Senado, negou que haja crise entre as duas Casas legislativas com a decisão de não votar neste momento a minirreforma da Câmara. 

*Da Agência Senado

O Senado adiou a votação da proposta de minirreforma eleitoral. Com isso, as regras não irão valer para as eleições municipais, a serem realizadas em outubro de 2024.  O adiamento foi anunciado, em uma rede social, pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), que é relator da proposta de reforma do Código Eleitoral, em tramitação no Senado.

“A minirreforma eleitoral não será votada pelo Senado nesta semana, o que inviabiliza sua aplicação para as eleições de 2024. O Senado preferiu se dedicar com mais profundidade ao Código Eleitoral, já sob minha relatoria, e fazer uma reforma eleitoral mais ampla e consistente”, disse o senador.

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Para ter validade em 2024, a minirreforma eleitoral teria de ser aprovada pelos senadores até a próxima sexta-feira, dia 6 de outubro, exatamente um ano antes do pleito. A Constituição determina que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência", chamado princípio da anualidade eleitoral.  Há semanas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já havia antecipado que a minirreforma eleitoral seria debatida sem açodamento. 

O que prevê a minirreforma eleitoral? 

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta no mês passado e tinha expectativa de as regras já valerem para as eleições de 2024.

Entre as mudanças propostas pela minirreforma eleitoral estão:   

- obrigatoriedade de transporte público gratuito no dia das eleições 

- legalização de candidaturas coletivas para cargos de deputado e vereador 

- candidaturas laranjas de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político   

- federação deverá cumprir cotas de gênero

- substituição de pena de cassação de candidato por usar recursos ilegais para pagamento de multa   

- simplifica prestação de contas dos partidos  - autorização do uso do Pix para doações eleitorais 

- aplicação de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais de candidatos 

- autoriza propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes

- autoriza propaganda na internet no dia do pleito 

*Com informações das agências Senado e Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou a minirreforma eleitoral, projeto que altera o Código Eleitoral, a Lei da Ficha Limpa e fragiliza a transparência eleitoral e a prestação de contas. Além de encurtar a inelegibilidade de candidatos cassados, o texto aprovado promete um "liberou geral" na propaganda e gastos eleitorais com as propagandas cruzadas entre partidos que não são federados nem coligados.

Siglas podem financiar as campanhas umas das outras, o que significa que um candidato a deputado de um partido pode aparecer junto com um candidato de outra legenda, mesmo que rivais. Será permitido, por exemplo, anúncios partilhados de candidatos do PT, de Luiz Inácio Lula da Silva, e do PL, de Jair Bolsonaro.

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A votação foi dividida em duas partes - uma finalizada na quarta-feira, 14, e outra nesta quinta-feira, 15. Na primeira, a Casa aprovou com 367 votos favoráveis, 86 contra e uma abstenção. Nesta quinta-feira, a Câmara deu 345 votos sim, 55 não. Um deputado se absteve. A matéria vai ao Senado.

O texto altera as regras de contagem de tempo para um político condenado ser impedido de disputar eleição e fixa o prazo limite em oito anos. A proposta, que só teve a orientação contrária do Novo e do PSOL, ainda irá ao Senado antes de passar pela sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Pela regra atual, um deputado que hoje é cassado na Câmara fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos. Se ele for punido no 1º ano do mandato, por exemplo, fica inelegível por 11 anos.

Pela minirreforma, esse período de inelegibilidade seria de apenas oito anos após a condenação. Para Luís Felipe Medina, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), a fixação do prazo não ataca o problema. "O texto não mexerá no principal, o tempo que essas demandas judiciais levam para ser julgadas", disse.

O projeto também flexibiliza o prazo de inelegibilidade ao presidente, a governadores e prefeitos que renunciarem aos cargos. O novo texto diz que a contagem de oito anos começa a partir da data da renúncia. Atualmente, o período começa a partir do que seria o fim do mandato do incumbente.

Além da inelegibilidade e da propaganda cruzada, o texto aprovado hoje também fixa o prazo de desincompatibilização, isto é, o período necessário para que algumas profissões precisem abandonar o cargo para poder candidatar-se. No atual modelo, o prazo pode varias entre quatro a seis meses. O texto fixa o período em um semestre.

Organizações planejam recorrer contra a minirreforma no Judiciário

Em pouco menos de dois meses, a Câmara instituiu um grupo de trabalho que produziu os dois projetos que tiveram a urgência aprovada na Câmara nesta quarta-feira. A Câmara deseja que a minirreforma seja sancionada até o dia 6 de outubro deste ano para que ela possa valer para as eleições municipais de 2024.

A presidente do Grupo de Trabalho que deu origem aos projetos é Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que teve o mandato cassado em 2016, e o relator é Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Na quarta-feira, 13, Rubens disse que a inelegibilidade era um ponto intocável. "Estamos prestigiando a essência prestação da Ficha Limpa. Ninguém vai tocar nesse ponto", afirmou.

Como mostrou o Estadão, organizações da sociedade civil protestaram contra a velocidade de discussão da minirreforma e apontam problemas que fragilizarão a transparência.

O diretor do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE), Luciano Santos, afirmou que o grupo irá contestar na Justiça contra o projeto. O coordenador de advocacy do Pacto Pela Democracia, Arthur Mello, disse que a organização tomará "as medidas cabíveis" para contestar a aprovação dos projetos.

União tentou antecipar anistia a partidos em emenda

O União Brasil pediu para adicionar um trecho no texto da minirreforma que poderia anistiaria dívidas pretéritas de partidos políticos. Diferentemente da proposta de emenda à Constituição (PEC) da Anistia - também em tramitação na casa e que pode perdoar até R$ 23 bilhões dos débitos dos partidos - todas as legendas foram contrárias. "Se aprovarmos esse destaque, passaremos uma péssima imagem para a sociedade brasileira através das multas dos partidos", disse o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).

A emenda mais controversa entre os partidos trata da divisão das sobras. O texto original pretende trazer o modelo 100/10. As sobras são vagas a preencher após a definição de candidatos eleitos pelo quociente partidário no Legislativo, definido a partir de um cálculo de médias.

Neste modelo o candidato precisa uma exigência mínima de 10% do quórum eleitoral tanto na primeira fase de distribuição de vagas e desconsidera a cláusula de exclusão. O partido precisa ter 100%.

Partidos menores afirmam que isso poderá os retirar da disputa, já que podem ter candidatos únicos com votações expressivas, contrariamente ao partido - protestaram, em especial, o PSOL, o Novo e o Podemos. "É um sarrafo altíssimo", afirmou Chico Alencar (PSOL-RJ).

O modelo em vigor, o 80/20, facilitaria a vida deles no certame. O modelo 100/10 prosperou, mesmo com o protesto das legendas menores. A proposta é defendida por Lira.

Em uma derrota para o governo a oposição derrubou, por emenda, a existência de mandatos coletivos, que consiste na divisão de um mandato parlamentar entre várias pessoas, proposta que tem adesão para o PSOL.

Veja os principais pontos da minirreforma:

Flexibilização na transparência

Projeto veda aos candidatos apresentarem dados sobre subcontratados em caso de compra de serviço de empresa terceirizada. Órgãos de controle não saberão quem foi contratado, qual a função desempenhada ou quanto trabalharam. Organizações de transparência eleitoral, como o Pacto Pela Democracia, apontam que o texto abre espaço para a compra de votos.

Projeto protege partidos de punições em caso de não prestação de contas

A minirreforma também pretende trazer uma nova redação para o caso de punições no caso da falta de prestação de contas de partidos. O novo trecho apenas quer punir as legendas com a suspensão de novas cotas do fundo partidário (e não do eleitoral) enquanto perdurar o não-pagamento. Antigamente a legislação permitiria o cancelamento de registro civil caso fique provada a não-prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Critérios diferentes nas federações possibilita que partidos possam preencher a cota de gênero sem apresentar candidatas

O porcentual mínimo de candidaturas por gênero, previsto em 30%, deverá ser analisado na lista federação e não em cada partido. Isso quer dizer que é possível cumprir a cota se houver 30% de candidaturas femininas no somatório geral das candidaturas apresentadas pelos partidos, o que significa que uma legenda, individualmente, pode não apresentar nenhuma mulher como candidata, desde que as demais siglas consigam atender a cota de 30% no somatório geral.

O mesmo critério não vale para o caso de sanções. Os partidos individualmente, e não a federação, responderão em caso de infrações passíveis de sanção pela Justiça eleitoral.

Recursos dos partidos não poderão ser dados como garantia

De acordo com o texto, os recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário não poderão mais ser dados em garantia ou bloqueados, veda a determinação judicial de bloqueio dos bens com a única exceção em casos de má administração dos bens.

Neste caso, quem trabalhou ou prestou serviços a um candidato durante o pleito podem ficar sem receber recursos sem serem pagos.

"Nada consta"

O projeto de lei dispensa a apresentação de certidões judiciais de "nada consta" pelos candidatos. Esses documentos acabam revelando a lista de processos quando o político responde a processos judiciais.

Regras para fraude de gênero e ampliação da classificação de violência política

A minirreforma apresentam fatores que caracterizariam fraude à cota de gênero em candidaturas. São estas: a não realização de atos de campanha e a obtenção de votação que revele não ter havido esforço de campanha, com resultado insignificante.

A candidata que desistir da candidatura deverá fazer uma declaração justificada, sem prejuízo de responsabilização da candidata, do partido ou da federação.

O rol de vítimas de violência política contra mulher também será ampliado. Agora, na nova redação, não apenas a candidata, mas a pré-candidata a um cargo, detentora de mandato ou qualquer mulher em razão de atividade partidária política ou eleitoral pode ser enquadrada como vítima de violência política de gênero.

A Câmara dos Deputados aprovou no período da noite da quarta-feira (13) por ampla maioria, projeto que altera a Lei da Ficha Limpa e fragiliza a transparência eleitoral e a prestação de contas, batizado de "minirreforma eleitoral". O texto aprovado proibirá que recursos dos partidos possam ser dados como garantia ou bloqueados e permitirá que siglas em federação desprestigiem candidaturas femininas. Foram 367 votos favoráveis, 86 contra e uma abstenção.

A proposta, fatiada em dois diferentes projetos de lei, foi alvo de contestação de organizações de transparência eleitoral e movimentos anticorrupção eleitoral. Mesmo assim, trechos polêmicos - sobretudo no que afeta a inelegibilidade de candidatos cassados - avançaram.

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A Câmara aprovou o texto principal do primeiro projeto na quarta-feira. O segundo será votado nesta quinta, 14.

A proposta de minirreforma eleitoral altera as regras de contagem de tempo para um político condenado ser impedido de disputar eleição. O relator optou que a data da eleição é o marco inicial para o prazo de máximo de oito anos de contagem para a inelegibilidade. Isso pode encurtar o prazo de um político punido voltar a disputar uma eleição. Atualmente este prazo começa a correr "após o cumprimento da pena".

Tanto o PT, de Luiz Inácio Lula da Silva, como o PL, de Jair Bolsonaro, orientaram voto favorável à minirreforma. Apenas duas legendas orientaram contrariamente: o Novo e o PSOL.

"Este projeto de lei simplesmente está vedando qualquer sanção que envolva dinheiro. Faz com que não tenha penhora, bloqueio. O que a gente está falando aqui é aumento de impunidade para quem faz coisas ilícitas com dinheiro", disse Adriana Ventura (Novo-SP).

A proposta aprovada na Câmara é alvo de críticas de especialistas. "O prazo efetivo de inelegibilidade será menor do que oito anos, pois a condenação transitada em julgado produz o efeito mais amplo da suspensão dos direitos políticos", argumenta o especialista em Direito eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves. "É como se o condenado criminalmente e por improbidade administrativa tivesse, afinal, uma vantagem em relação a outros casos de inelegibilidade."

O relator dos projetos, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), alegou que a proposta é um avanço apesar de alterar os prazos de inelegibilidade. "Estamos prestigiando a essência prestação da Ficha Limpa. Ninguém vai tocar nesse ponto", disse.

O deputado Gilson Marques (Novo-SC), porém, contesta a versão e fala que aumentará o novo prazo de inelegibilidade aumentará a impunidade. "Estamos facilitando e até incentivando crimes", refutou.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) foi um dos que defenderam a iniciativa. "O acordo feito foi para corrigir problemas. (Esses problemas) estão sendo tratados, resolvidos, foram exaustivamente debatidos ontem [terça-feira] na reunião da presidência, e está em votação", afirmou.

O PSOL criticou a velocidade da iniciativa. Em pouco menos de dois meses, a Câmara instituiu um grupo de trabalho que produziu os dois projetos que tiveram a urgência aprovada na Câmara nesta quarta-feira.

"O texto da minirreforma eleitoral foi publicado ontem [terça]. Uma minirreforma que aborda vários temas e retrocede em muitos", disse Fernanda Melchionna (PSOL-RS). "Mais uma vez uma mudança nas regras eleitorais, que, infelizmente, não ampliam o controle público, a transparência e o direito de minoria. Ao contrário. Temos muitos retrocessos."

A Câmara deseja que a proposta seja sancionada até o dia 6 de outubro deste ano para que ela possa valer para as eleições municipais de 2024.

Há também textualmente a permissão para que candidatos possam fazer subcontratações durante a campanha, sem prestar contas de quem recebeu o dinheiro. Isso significa que candidatos não precisarão informar dados sobre pessoas subcontratadas por empresa terceirizada que prestará serviços na campanha.

Com isso, não é possível saber quem foi contratado, como os funcionários atuaram e quais os valores foram repassados, o que abre brecha para a distribuição de recursos sem controle. Como mostrou o Estadão, organizações afirmam que a iniciativa pode abrir brecha para a compra de votos.

Outro trecho que preocupam especialistas dificultará a identificação de doadores. Quem fizer doações a candidatos via Pix poderá fazer isso sem ser em uma chave Pix de CPF e os partidos terão que apresentar as informações do doador em até 72h, dificultando o acesso que hoje qualquer brasileiro pode ter sobre quem enviou recursos para apoiar uma candidatura e quanto enviou.

Para as federações, a minirreforma propõe diferentes critérios para os partidos. Quando eles infrigirem alguma regra, a sanção é individualizada a uma legenda, mas quando for necessária preencher a cota de 30% de candidaturas femininas, a conta é feita de forma global, de modo que uma sigla possa não apresentar nenhuma mulher candidata, contanto que os demais partidos compensem.

A pressão de organizações da sociedade civil, conseguiram garantir a eliminação de outras passagens polêmicas no texto, como a que garantiria a possibilidade de punir compra de votos e gastos ilícitos de campanha apenas com multa de R$ 10 mil a R$ 150 mil, uma passagem que abria brecha para partidos não serem obrigados a repassarem valores do fundo eleitoral para negros.

Mesmo assim, outros trechos suprimidos migraram para outras iniciativas na Câmara. Um artigo retirado impedia que sejam aplicadas sanções de perda de mandato de candidatas ou candidatos que não tenham preenchido a cota de gênero caso a decisão implique na redução no número de candidatas eleitas é um dos casos. A iniciativa migrou para a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Anistia. A passagem permite que, desde que haja uma única mulher eleita a mais, a fraude não trará nenhuma consequência.

Essa PEC, outro front criado pelos partidos para contornar irregularidades cometidas por eles mesmos. O texto concederá a maior anistia já vista para partidos e políticos que cometeram irregularidades eleitorais. O valor pode chegar a quase R$ 23 bilhões.

Veja os principais pontos da minirreforma:

Flexibilização na transparência

Projeto veda aos candidatos apresentarem dados sobre subcontratados em caso de compra de serviço de empresa terceirizada. Órgãos de controle não saberão quem foi contratado, qual a função desempenhada ou quanto trabalharam. Organizações de transparência eleitoral, como o Pacto Pela Democracia, apontam que o texto abre espaço para a compra de votos. Doações por Pix poderão ser feitas em chaves que não o CPF e as instituições financeiras tem até 72h para apresentar mais informações sobre doações feitas.

Projeto protege partidos de punições em caso de não prestação de contas

A minirreforma também pretende trazer uma nova redação para o caso de punições no caso da falta de prestação de contas de partidos. O novo trecho apenas quer punir as legendas com a suspensão de novas cotas do fundo partidário (e não do eleitoral) enquanto perdurar o não-pagamento. Antigamente a legislação permitiria o cancelamento de registro civil caso fique provada a não-prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Critérios diferentes nas federações possibilita que partidos possam preencher a cota de gênero sem apresentar candidatas

O porcentual mínimo de candidaturas por gênero, previsto em 30%, deverá ser analisado na lista federação e não em cada partido. Isso quer dizer que é possível cumprir a cota se houver 30% de candidaturas femininas no somatório geral das candidaturas apresentadas pelos partidos, o que significa que uma legenda, individualmente, pode não apresentar nenhuma mulher como candidata, desde que as demais siglas consigam atender a cota de 30% no somatório geral.

O mesmo critério não vale para o caso de sanções. Os partidos individualmente, e não a federação, responderão em caso de infrações passíveis de sanção pela Justiça eleitoral.

Recursos dos partidos não poderão ser dados como garantia

De acordo com o texto, os recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário não poderão mais ser dados em garantia ou bloqueados, veda a determinação judicial de bloqueio dos bens com a única exceção em casos de má administração dos bens.

Neste caso, quem trabalhou ou prestou serviços a um candidato durante o pleito podem ficar sem receber recursos sem serem pagos.

'Boca de urna' nas redes

O texto apresentado permite a propaganda eleitoral no dia da eleição, mas veda o impulsionamento pago dos anúncios para alcançar mais público. O especialista em Direito eleitoral Alberto Rollo vê aqui uma "boca de urna" em ambientes digitais, ainda que não textualmente legalizada.

"Fazer propaganda na internet no dia da eleição não deixa de ser boca de urna na internet. O eleitor abre as redes sociais e vê propaganda eleitoral, é uma boca de urna diferente, mas é uma boca de urna", afirmou.

'Nada consta'

O projeto de lei dispensa a apresentação de certidões judiciais de "nada consta" pelos candidatos. Esses documentos acabam revelando a lista de processos quando o político responde a processos judiciais.

Regras para fraude de gênero e ampliação da classificação de violência política

A minirreforma apresentam fatores que caracterizariam fraude à cota de gênero em candidaturas. São estas: a não realização de atos de campanha, a não realização de despesas de campanha, ausência de repasse de recursos financeiros e obtenção de votação "que revele não ter havido esforço de campanha, com resultado insignificante".

A candidata que desistir da candidatura deverá fazer uma declaração justificada, sob pena de responsabilização caso comprovada alguma alegação falsa.

O rol de vítimas de violência política contra mulher também será ampliado. Agora, na nova redação, não apenas a candidata, mas a pré-candidata a um cargo, detentora de mandato ou qualquer mulher em razão de atividade partidária política ou eleitoral pode ser enquadrada como vítima de violência política de gênero.

Partidos podem não precisar destinar uma quantidade mínima de recursos para candidaturas negras

O grupo de trabalho da minirreforma eleitoral vai votar o parecer do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), na próxima segunda-feira (11), às 16 horas. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, após reunião dos integrantes do colegiado.

Ficou acertado que o parecer vai conter dois projetos, um de lei (PL) e outro de lei complementar (PLP), conforme os temas tratados. Depois de aprovadas pelo grupo, cada proposta ganhará um requerimento de urgência, viabilizando a votação no Plenário da Câmara na quarta-feira (13).

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No dia anterior (12), o parecer será apresentado ao Colégio de Líderes. “Sobrariam, no mínimo, três semanas para o Senado Federal também apreciar [o texto]”, disse Pereira Júnior.

A preocupação com a data tem um motivo: para que possa valer já nas eleições municipais de 2024, a minirreforma eleitoral precisa virar lei antes do dia 6 de outubro, um ano antes do pleito. O relator afirmou que o adiamento da votação no grupo, a princípio marcada para hoje, decorreu pelo excesso de sugestões recebidas pelo grupo.

“Nós recebemos tantas sugestões em tantas audiências públicas, com muitos participantes, com os partidos, com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que não foi possível consolidar tudo”, disse Pereira Júnior.

A coordenadora do grupo, deputada Dani Cunha (União-RJ), confirmou que o calendário de votação na Câmara e no Senado está mantido. “O andamento dos trabalhos não afetará o objetivo de votação”, afirmou. Essa também é a intenção do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). 

*Da Agência Câmara de Notícias

 

O Grupo de Trabalho responsável por elaborar uma minirreforma eleitoral com propostas para afrouxar o uso do Fundo Eleitoral e impedir o bloqueio dos recursos pela Justiça decidiu fatiar o texto, para reduzir o risco de impasses. Os deputados vão elaborar dois projetos: um para tratar de prestação de contas e das regras que impedem um político condenado de se candidatar; e outro para regular a propaganda eleitoral e uso do fundo partidário.

Os parlamentares têm pressa, porque a proposta precisa ser aprovada nas duas casas legislativas e sancionada pela Presidência da República até o dia 6 de outubro para que possa valer para as próximas eleições. Uma emenda à Constituição aprovada em 1993 estabeleceu o chamado "princípio da anualidade eleitoral", com o objetivo de dar segurança jurídica ao processo. O primeiro turno das eleições de 2024 está marcado para 6 de outubro.

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DISCUSSÃO

Um dos pontos em discussão proíbe a Justiça de bloquear os fundos eleitoral e partidário de qualquer legenda, mesmo em caso de desvio de recursos. Os fundos se tornariam, portanto, "impenhoráveis", e o magistrado que tomassem decisão contrária poderiam ser responsabilizados por abuso de poder. A proposta inclui também um item que, se aprovado, impedirá que toda a chapa seja cassada em caso de fraude nas cotas femininas.

Segundo o relator do grupo de trabalho, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), caso o texto não seja desmembrado, as propostas seriam remetidas ao Senado, onde já tramita uma proposta mais ampla de alteração do Código Eleitoral.

Pereira Júnior iria apresentar o texto final da minirreforma ontem, mas decidiu adiar. Ele e a presidente do Grupo de Trabalho, deputada Dani Cunha (União-RJ) - filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, cassado em 2016 -, optaram por apresentar o texto na segunda-feira.

‘CAPENGA’

Os dois parlamentares se reuniram ontem com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e com o relator do novo Código Eleitoral em tramitação no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), para avaliar o conteúdo de ambas as propostas, eliminar sobreposições e traçar prioridades. "Os integrantes concordaram que é melhor ter um texto redondo do que um texto capenga", alegou Pereira Júnior.

O texto será discutido entre os integrantes do grupo de trabalho na tarde de segunda-feira. A proposta então passará por discussão em reunião de líderes na terça-feira e será votada direto no plenário na quarta-feira. Para o relator, o texto apresentará poucas diferenças em relação ao que já foi apresentado anteriormente aos integrantes do GT. "O texto final estará muito próximo do que foi apresentado no plano de trabalho inicial e dos tópicos apresentados. A divergência encontrada até aqui não diz respeito ao mérito das matérias, mas da redação", afirmou Rubens.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O relator da minirreforma eleitoral, Rubens Pereira Júnior (PT-MA), apresentou, nesta segunda-feira (4), nova versão da minirreforma eleitoral. Ele permite doação em Pix para os candidatos nas eleições municipais do próximo ano de "quaisquer valores". O texto a que o Estadão teve acesso não coloca limites. Ao ser questionado, o petista disse que a doação por esse mecanismo será limitada a 10% do rendimento bruto declarado pelo eleitor à Receita Federal.

"Autorizar a movimentação de valores via Pix, para doações de quaisquer valores, mesmo quando a chave não for o CPF. Determinar aos bancos que informem à Justiça Eleitoral e aos partidos o CPF do doador", diz o documento apresentado pelo relator.

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O texto também permite o compartilhamento de material de propaganda de candidatos de partidos distintos, o que hoje é vedado. Na propaganda na internet, não será obrigatório informar os nomes do vice, da coligação e do partido.

A previsão é que o projeto seja votado até quarta-feira, 6, pela Câmara antes de seguir para o Senado. As alterações na lei eleitoral só podem ser feitas até um ano antes do pleito para que possam valer já nas eleições de 2024. O texto em discussão está sendo elaborado a toque de caixa e a portas fechadas, numa semana esvaziada em Brasília por causa do feriado de 7 de Setembro, o que tem provocado críticas de organizações da sociedade civil.

A proposta também prevê a possibilidade de o candidato fazer propaganda no dia da eleição nas redes sociais, descaracterizando, assim, a prática como boca de urna. Não será permitido, porém, o impulsionamento das publicações. "Hoje ,no dia da eleição, o candidato nem sequer pode dizer que é candidato. Acho isso anacrônico, analógico", disse Rubens.

Como mostrou o Estadão, a minirreforma eleitoral também vai permitir que o candidato use dinheiro do Fundão para cobrir gastos com creches para filhos durante a campanha. A ideia surgiu porque muitas candidatas acabam desistindo de disputar a eleição por não terem onde deixar seus filhos pequenos.

O relator pretende também que a minirreforma crie o regramento em lei para caracterizar fraudes em pleitos femininos, como no caso de candidatas "laranjas", e pretende ampliar o foco na tipificação de crime de violência política contra a mulher.

A minirreforma também quer reestabelecer o modelo de cálculo para as sobras partidárias. Essas sobras são vagas a preencher após a definição de candidatos eleitos pelo quociente partidário no Legislativo.

Atualmente, candidatos precisam ter 20% do quociente em votações nominais e os partidos poderão concorrer, desde que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral.

O plenário da Câmara dos Deputados retoma, nesta semana, a votação dos projetos de Lei 2259/15 e 5735/13, que tratam da minirreforma eleitoral, e da proposta de emenda à Constituição 182/07, conhecida como PEC da reforma política.

O texto-base da minirreforma foi aprovado na última quinta-feira (9), na forma do substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). Ficaram pendentes as análises dos destaques e emendas à matéria, que trata de limites das doações para campanhas, dos gastos de campanha, da prestação de contas e da quantidade de candidatos, entre outros pontos.

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Os deputados poderão ainda concluir a votação, em segundo turno, da PEC da reforma política. Na pauta estão os destaques que visam alterar o texto aprovado em primeiro turno. Uma das mudanças propostas é a retirada do trecho que permite que empresas privadas façam doações para os partidos políticos. Outro ponto que pode ser questionado é o mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos.

Pauta - Outro texto poderá passar por deliberação dos deputados. A PEC da maioridade penal também está na pauta, mas dificilmente haverá tempo de votá-la, em segundo turno, antes do recesso parlamentar. A proposta permite o julgamento de adolescentes infratores entre 16 e 18 anos por crimes hediondos, homicídio doloso ou lesão corporal seguida de morte.

As sessões deliberativas estão marcadas entre terça (14) e quinta (16).

Com informações da Agência Câmara.

Defensor de uma ampla reforma política que acabe com o financiamento de campanhas por empresas, o senador Humberto Costa (PT) lamentou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de não autorizar a aplicação, ainda este ano, da minirreforma aprovada pelo Congresso Nacional. A declaração do petista foi dada nesta quinta (26).

Mesmo considerando que o texto sancionado não aborda questões mais sérias do sistema político atual, Humberto Costa acredita que ele poderia reduzir os custos das campanhas e tornar mais igualitárias as eleições já em 2014.

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"Lamento porque, ainda este ano, poderíamos ter eleições menos desiguais, com menor interferência do poder econômico na definição dos votos", explicou o parlamentar.

"Teríamos limitação na contratação de cabos eleitorais, nas despesas de alimentação, no aluguel de veículos. Ou seja, equilibraríamos mais o processo”, completou. 

A reforma política é um tema encampado pelo PT, que defende a convocação de um plebiscito para setembro próximo, e tornou-se um dos eixos fundamentais para um eventual segundo mandato da presidenta Dilma Rousseff (PT) a partir de 2015.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a Lei nº 12.891/2013, conhecida como minirreforma eleitoral, não valerá para as eleições de outubro. A maioria dos ministros entendeu que a regra, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em dezembro do ano passado, só valerá para as próximas eleições, pois deveria ter entrado em vigor em outubro de 2013, um ano antes das eleições. A decisão do Tribunal foi tomada nessa terça-feira (24). Na votação, quatro magistrados foram contra e três a favor das regras para este ano.

O TSE entendeu que a norma não pode ser aplicada porque o processo eleitoral já teve início, com as convenções partidárias. Além disso, as resoluções do tribunal, que definiram as regras das eleições, já foram aprovadas. Com a decisão, a minirreforma fica suspensa e só poderá ser aplicada nas eleições de 2016.

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Segundo o tribunal, o Artigo 14 da Constituição Federal prevê que qualquer regra sobre eleições só tem validade se for aprovada um ano antes do pleito. “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, informa o artigo.

O texto sancionado proíbe, em vias públicas, propaganda eleitoral em cavaletes e a afixação de cartazes, mas libera o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas. A nova lei também limita – a 1% do eleitorado, em municípios com até 30 mil eleitores – a contratação de cabos eleitorais. Acima disso, será possível empregar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.

A validade da minirreforma eleitoral foi decidida em consulta formulada pelo ex- senador Sérgio de Souza (PMDB-PR). De acordo com o Código Eleitoral, cabe ao tribunal responder consultas sobre matéria eleitoral, feitas por autoridades ou partidos políticos.

Em dezembro, a presidenta vetou cinco dispositivos. Um dos trechos vetados proibia, em bens particulares, a veiculação de propaganda eleitoral com faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas ou inscrições. Na justificativa para recusar a regra enviada ao Congresso, a presidenta ressaltou que a medida "limita excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias”. Outro ponto suprimido por Dilma é o que liberava doações para campanha de concessionárias de serviços públicos, caso as empresas não fossem "responsáveis diretas pela doação".

Sob o argumento de que impedir a aplicação de sanções aos partidos que cometerem irregularidades na prestação de contas reduz a eficácia da fiscalização eleitoral e prejudica a transparência na aplicação do dinheiro do fundo, também foi vetado o dispositivo que impedia a Justiça Eleitoral de determinar a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário no segundo semestre de anos eleitorais.

A presidenta da República também vetou o dispositivo que liberava a comprovação de gastos com passagens aéreas, feitos pelas campanhas eleitorais, quando necessário, apenas com a apresentação da fatura ou duplicata emitida por agência de viagem. O texto vetado proibia a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.

Na próxima terça-feira (18), o Congresso Nacional se reúne para a análise de vetos presidenciais. Ao todo, 12 dispositivos estão na pauta, entre eles o projeto sobre a criação de municípios, vetado integralmente pela presidente Dilma Rousseff.

A matéria estava na pauta de fevereiro, mas uma obstrução da maioria das bancadas impediu a votação. A intenção dos parlamentares é derrubar o veto, mas o PT tentar mantê-lo e dar andamento à tramitação de uma nova proposta para o assunto, enviada ao Congresso no mês passado pelo Executivo.

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Na pauta, também estão os vetos à minirreforma eleitoral nos pontos que tratam sobre materiais de campanha, repasse de cotas do Fundo Partidário, doações de pessoas jurídicas para siglas e partidos e comprovação de gastos.

Poderão ser votados ainda os vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014, à obrigatoriedade de construção de pontos de apoio e de descanso para motoristas nas rodovias federais administradas por empresas privadas e à concessão da meia-passagem para pessoas de até 29 anos, prevista no Estatuto da Juventude, entre outras matérias.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio, lamentou a aprovação da Minirreforma Eleitoral a menos de um ano das eleições de 2014, em razão da possibilidade de não aplicação da nova lei às próximas eleições, e afirmou que haverá frustração da sociedade. A proposta foi aprovada após o dia 5 de outubro, prazo máximo para que o TSE autorize mudanças nos trâmites eleitorais.

"Lamento que só se lembre de fazer uma reforma eleitoral quando já se está no período crítico de um ano que antecede as eleições", disse o ministro. "Isso é muito ruim porque se dá uma esperança vã impossível de frutificar à sociedade, já que a Constituição Federal revela em bom português, em bom vernáculo, que a lei que, de alguma forma, altere o processo eleitoral entra em vigor imediatamente, mas não se aplica à eleição que se realiza até um ano após. Vai haver uma frustração, sem dúvida alguma", criticou o presidente.

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O ministro do TSE referiu-se ao artigo 16 da Constituição, segundo o qual "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data da sua vigência".

A chamada Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.891/2013) foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, nessa quinta-feira (12). O texto, que traz mudanças na legislação atual, foi publicado na edição extra desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União. O Planalto vetou cinco dispositivos do texto encaminhado pelo Congresso Nacional à sanção. Foram alteradas ou introduzidas normas relativas à propaganda eleitoral, contas de campanha, cabos eleitorais, período das convenções partidárias e substituição de candidaturas, entre outros temas.

*Com informações do TSE

A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a Lei 12.891, que traz a minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso no mês passado. A norma mantém a proibição a concessionárias e permissionárias de serviços públicos de realizar doações eleitorais, como é o caso de empresas de telefonia, coleta de lixo e distribuidoras de energia.

O texto também limita a contratação de cabos eleitorais, fixa parâmetros para a contratação de militantes e mobilizadores de rua, que, em média, corresponderá a um cabo eleitoral para mil eleitores. Essa média é ampliada conforme a relevância do cargo que está sendo disputado, ou seja, um candidato a presidente da República poderá contratar mais cabos eleitorais que um concorrente a deputado federal.

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Um dos vetos da presidente refere-se a propagandas eleitorais em bens particulares. O texto aprovado no Congresso proibia nesses casos, por exemplo, a veiculação de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, bandeiras, aposição de cavaletes. "O disposto limita excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias, utilizando-se para isso, exclusivamente de seus bens particulares, argumenta Dilma na razão do veto informada ao Congresso.

A nova lei está publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem e terá validade para as eleições do ano que vem.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), o substitutivo da Câmara à proposta de minirreforma eleitoral. Originalmente elaborada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), a matéria foi alterada pelos deputados e, por isso, voltou ao Senado.

Na CCJ, o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), descartou algumas modificações feitas na Câmara, preservando a maioria dos dispositivos aprovados anteriormente pelos senadores. Humberto Costa (PT-PE) e Pedro Taques (PDT-MT) apresentaram 11 destaques, mas apenas um foi acatado - o que manteve a decisão da Câmara de destinar no mínimo 10% dos recursos do fundo partidário para criar e manter instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.

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Apesar de rejeitados na comissão, os outros dez destaques serão reapresentados no plenário do Senado. A proposta irá tramitar em regime de urgência, conforme requerimento aprovado na CCJ. Antes de uma audiência com a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou que o texto será votado imediatamente pela Casa.

Entre os dispositivos acatados pelo relator está o que limita a dois o número de fiscais de cada partido ou coligação credenciados para acompanhar a votação em cada seção eleitoral. Mas, ele rejeitou as emendas que queriam derrubar a regulamentação proposta pelo Senado sobre propaganda eleitoral antecipada e veiculação de propaganda institucional pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O substitutivo da Câmara à proposta de minirreforma eleitoral será votado nesta quarta-feira (13) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto original, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), foi aprovado no Senado, mas foi alterada pelos deputados e, por isso, precisa passar novamente pela apreciação dos senadores.

Na semana passada, o relator da matéria, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou o parecer descartando muitas modificações feitas pela Câmara. Como já era esperado, o pedido de vista coletiva adiou a votação para esta semana.

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Entre os dispositivos acatados pelo relator está o que limita a dois o número de fiscais de cada partido ou coligação credenciados para acompanhar a votação em cada seção eleitoral. Mas, ele rejeitou as emendas que queriam derrubar a regulamentação proposta pelo Senado sobre propaganda eleitoral antecipada e veiculação de propaganda institucional pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O substitutivo da Câmara à proposta de minirreforma eleitoral só será votada na próxima quarta-feira (13) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto original, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), foi aprovado no Senado, mas foi alterada pelos deputados e, por isso, precisa passar novamente pela apreciação dos senadores.

Na CCJ, o relator da matéria, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou o parecer descartando muitas modificações feitas pela Câmara. Como já era esperado, o pedido de vista coletiva adiou a votação para a próxima semana.

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Entre os dispositivos acatados pelo relator está o que limita a dois o número de fiscais de cada partido ou coligação credenciados para acompanhar a votação em cada seção eleitoral. Mas, ele rejeitou as emendas que queriam derrubar a regulamentação proposta pelo Senado sobre propaganda eleitoral antecipada e veiculação de propaganda institucional pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após ser alterada por substitutivo na Câmara dos Deputados, a proposta da Minirreforma Eleitoral (PLS 441/2012) do senador Romero Jucá (PMDB-RR) volta a ser examinada, nesta quarta-feira (6), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), descartou muitas das modificações feitas pelos deputados, optando por preservar a redação aprovada pelo Senado na maioria dos casos.

Uma das mudanças do substitutivo da Câmara acatada por Raupp refere-se à fiscalização partidária das eleições. Assim, foi incluído dispositivo na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997) para limitar a dois o número de fiscais de cada partido ou coligação credenciado por seção eleitoral para acompanhar os trabalhos de votação.

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Por outro lado, Raupp rejeitou emendas dos deputados eliminando regulamentação feita pelo Senado sobre propaganda eleitoral antecipada e veiculação de propaganda institucional pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Raupp rejeitou ainda a recomendação dos deputados de alterar a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) para estabelecer a aplicação mínima de 10% dos recursos do fundo partidário na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política. Atualmente, a lei determina a aplicação mínima de 20%.

Assim que a CCJ obtenha um parecer fina sobre as emendas da Câmara à proposta da Minirreforma Eleitoral, a matéria voltará a ser analisada pelo Plenário do Senado.

*Com informações da Agência Senado

A Câmara dos Deputados conseguiu concluir na noite desta terça-feira, 22, a votação da chamada minirreforma eleitoral. Os parlamentares decidiram vedar que a propaganda eleitoral seja veiculada por meio de faixas, placas, cartazes ou bandeiras, mesmo que em bens particulares. Em bens públicos, como postes de iluminação e viadutos, também foi proibida qualquer propaganda eleitoral. A exceção fica por conta da distribuição de folhetos e adesivos, que, pelo texto, são permitidos desde que tenham dimensão máxima de 50 por 40 centímetros.

Por uma emenda aprovada no final da votação, a Câmara limitou a dois o número máximo de fiscais, por partido/coligação em cada seção eleitoral, para o acompanhamento dos trabalhos de votação. Os deputados mantiveram, ainda, um trecho do texto que proíbe a divulgação de mensagens que possam "ridicularizar" algum candidato durante o horário eleitoral gratuito. O Plenário da Câmara também vetou a utilização de bonecos em vias públicas para a propaganda eleitoral, mas liberou a utilização de bandeiras.

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Antes de ir à votação, o projeto da minirreforma eleitoral ainda precisa voltar ao Senado, uma vez que sofreu modificações pelos deputados. A matéria polarizou as duas maiores siglas da Casa, PT e PMDB. Os peemedebistas, liderados por Eduardo Cunha (RJ), alegam que a proposta vai reduzir o custo das campanhas, mas os petistas advogam pela votação de uma reforma política mais ampla e acusam a minirreforma de ser um retrocesso e de impedir a eleição de parlamentares novatos.

"Perdemos uma chance de avançar na reforma política, como foi proposto pela presidente Dilma", avaliou o deputado Paulo Teixeira (PT-SP). "Ela ajuda os atuais parlamentares em detrimento dos novos", concluiu. Outro ponto que coloca os dois partidos em lados opostos é a validade das modificações. O PMDB alega que só foram feitos ajustes de procedimento e que, portanto, eles já valerão para o pleito de 2014, tese rejeitada no PT.

Após uma polêmica discussão a Câmara Federal rejeitou, por 165 votos a 127, o destaque do PT ao Projeto de Lei 6397/13, que institui a minirreforma eleitoral. Sendo assim, manteve-se o texto do substitutivo do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) que proíbe a propaganda eleitoral em bens particulares (placas, faixas, cartazes, bandeiras e pinturas em muros, por exemplo). A Lei 9.504/97 permite propaganda em bens particulares com até 4 m² de dimensão.

Para o deputado Afonso Florence (PT-BA), a limitação vai afetar a liberdade política dos cidadãos de se manifestar no processo eleitoral. É o mesmo argumento da líder do PCdoB, deputada Manuela D’Ávila (RS). "Se isso for aprovado, ficará proibida a colocação de faixas, placas, cartazes e bandeiras. Ou seja, eu estarei proibida de colocar uma bandeira da minha candidatura na minha casa", explicou Manuela.

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Os favoráveis à proposta afirmam que a limitação vai diminuir os custos da campanha. "Isso vai evitar maquiagem de custos milionários", declarou o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR).

*Com informações da Agência Câmara

Um embate entre PT e PMDB na Câmara dos Deputados deve enterrar a minirreforma eleitoral aprovada pelo Senado na semana passada. O texto permite a doação de empresas ligadas a concessionárias de serviços públicos a candidatos e também impõe limite à militância paga.

Os petistas querem uma reforma política mais ampla, inclusive com a realização de um plebiscito sobre o tema, ideia defendida pela presidente Dilma Rousseff após as manifestações de junho. Já os peemedebistas defendem a ideia central do texto aprovado no Senado sob o argumento de que ele poderá equilibrar o poder econômico nas eleições de 2014.

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"Querem manter a campanha cara. Eles têm a máquina e não precisam gastar tanto", afirmou o líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ).

O presidente da Casa, Henrique Alves (PMDB-RN), se mostra pessimista quanto à aprovação da minirreforma. Ontem (26) ele disse que a única chance da proposta passar é se ela for à votação na próxima terça-feira e seguir na quarta-feira para o crivo final do Senado - o projeto tem de voltar aos senadores caso haja qualquer alteração no texto.

"É pouco tempo para sanção mesmo. Acho muito difícil conciliar não tendo votado ontem", disse Alves, referindo-se ao fato de que qualquer mudança eleitoral, para valer já na próxima eleição, precisa ser sancionada um ano antes - ou seja, até 5 de outubro. Ainda que tenha pouco tempo hábil para submeter a proposta à sanção presidencial e fazer valer as novas regras para as eleições de 2014, o presidente da Câmara disse que fará a última tentativa na terça.

Na noite de anteontem (25), o PT liderou em plenário uma estratégia para impedir a apreciação da minirreforma, chamada pelo líder do partido na Casa, José Guimarães (CE), de "remendo". "Se formos discutir a reforma e não tocarmos nas questões centrais, é melhor não fazer reforma", afirmou ele.

"Não dá para votar mais. A minirreforma morreu", disse o coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Política, Cândido Vaccarezza (PT-SP), que apesar de petista, está do lado do PMDB no apoio à aprovação da minirreforma eleitoral.

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