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O presidente da Câmara Federal, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), revelou, nesta terça-feira (17), que a votação da matéria que prevê uma Minirreforma Eleitoral no país pode não ser votada a tempo de entrar em vigor para 2014. A condição, segundo Henrique Alves, é a retirada pelo governo da urgência constitucional do projeto de lei do novo Código de Mineração (PL 37/11) que, junto com outros dois no mesmo regime de tramitação (PL 3471/12 e 5740/13) trancam a pauta do Plenário da Câmara.

Se a urgência for retirada, Alves se comprometeu a votar o Código de Mineração no dia 15 de outubro.“Estamos vendo pela perspectiva de derrubar essas urgências constitucionais para votar projetos. Se conseguirmos, essa é uma prioridade sim. São procedimentos eleitorais, não é a reforma política, é bom deixar claro”, explicou o presidente da Câmara.

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A minirreforma foi aprovada nessa segunda-feira (16), pelo Senado. Entre as mudanças propostas está a redução mínima do tempo de campanha, que passaria a começar no dia 7 de julho e não no dia 5 de julho, como acontece atualmente. O que permitiria que as convenções partidárias ocorressem entre os dias 12 e 30 de junho. O período de propaganda gratuita no rádio e na televisão foi mantido. Continuam os 45 dias antes das eleições. 

Além disso, também foram alteradas algumas regras com relação a propaganda antecipada,  permitindo a cobertura de discussão de políticas públicas em eventos partidários, a realização e divulgação de prévias pelas redes sociais, a manifestação e a opinião pessoal sobre questões políticas em blogs, no twitter e outros espaços virtuais.

*Com informações da Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar ainda nesta quarta-feira (4), em primeiro turno, a proposta de minirreforma eleitoral elaborada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Neste momento, os senadores da Comissão discutem a matéria. O projeto deverá será novamente apreciado em turno suplementar, na próxima terça-feira (10). Os senadores também votarão as emendas que estão sendo apresentadas à matéria, segundo Jucá. "A ideia é ampliar o escopo do projeto", disse o senador há pouco. De acordo com ele, os senadores na comissão caminham para "90% de consenso".

Em tese, o projeto de lei, uma vez aprovado na CCJ no turno suplementar, vai diretamente para a Câmara dos Deputados, mas os senadores podem ainda apresentar um requerimento para levá-lo antes ao Plenário do Senado, o que atrasaria a sua tramitação.

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Logo no início da sessão, Jucá fez um apelo para que a Comissão acelerasse a votação, com o objetivo de que as alterações tenham validade já nas eleições do ano que vem. "Temos um prazo muito curto para enviar a proposta para a Câmara e (o projeto) valer para a próxima eleição", justificou o senador, que chegou a pedir inclusive que o turno suplementar fosse votado hoje, o que foi rejeitado pelo presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

O Projeto de Lei 441/2012, que propõe uma minirreforma eleitoral, deve ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (4). A proposta, de autoria do senador Romero Juca (PMDB-PR), se aprovada no Senado e na Câmara, até setembro, já valerá para as eleições de 2014.

A intenção da minirreforma é reduzir os gastos gerais das campanhas eleitorais, diminuindo o período de propaganda eleitoral ao definir um novo prazo para as convenções partidárias. A proposta original transfere as convenções para o período de 10 a 30 de julho.  Já um substitutivo do senador e relator da matéria, Valdir Raupp (PMDB-RO), reduz apenas dois dias do prazo atual (10 a 30 de junho), delimitando realização das convenções entre os dias 12 e 30 de junho.

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Em acréscimo, o relator decidiu incluir ainda a exigência de publicação da ata, em qualquer meio de comunicação, no prazo máximo de 24 horas após a convenção ser realizada. 

Outro item que também será  reduzido, caso o projeto seja aprovado, é a duração da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Dos atuais 45 dias, passaria a ser veiculada nos 30 dias anteriores à antevéspera das eleições.

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