Propaganda eleitoral em bens particulares é proibida

O destaque da Minirreforma Eleitoral, de autoria do PT, foi votado nesta terça-feira (22)

ter, 22/10/2013 - 18:59

Após uma polêmica discussão a Câmara Federal rejeitou, por 165 votos a 127, o destaque do PT ao Projeto de Lei 6397/13, que institui a minirreforma eleitoral. Sendo assim, manteve-se o texto do substitutivo do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) que proíbe a propaganda eleitoral em bens particulares (placas, faixas, cartazes, bandeiras e pinturas em muros, por exemplo). A Lei 9.504/97 permite propaganda em bens particulares com até 4 m² de dimensão.

Para o deputado Afonso Florence (PT-BA), a limitação vai afetar a liberdade política dos cidadãos de se manifestar no processo eleitoral. É o mesmo argumento da líder do PCdoB, deputada Manuela D’Ávila (RS). "Se isso for aprovado, ficará proibida a colocação de faixas, placas, cartazes e bandeiras. Ou seja, eu estarei proibida de colocar uma bandeira da minha candidatura na minha casa", explicou Manuela.

Os favoráveis à proposta afirmam que a limitação vai diminuir os custos da campanha. "Isso vai evitar maquiagem de custos milionários", declarou o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR).

*Com informações da Agência Câmara

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