Deputados querem doação por Pix de 'quaisquer valores'
As alterações na lei eleitoral só podem ser feitas até um ano antes do pleito para que possam valer já nas eleições de 2024
O relator da minirreforma eleitoral, Rubens Pereira Júnior (PT-MA), apresentou, nesta segunda-feira (4), nova versão da minirreforma eleitoral. Ele permite doação em Pix para os candidatos nas eleições municipais do próximo ano de "quaisquer valores". O texto a que o Estadão teve acesso não coloca limites. Ao ser questionado, o petista disse que a doação por esse mecanismo será limitada a 10% do rendimento bruto declarado pelo eleitor à Receita Federal.
"Autorizar a movimentação de valores via Pix, para doações de quaisquer valores, mesmo quando a chave não for o CPF. Determinar aos bancos que informem à Justiça Eleitoral e aos partidos o CPF do doador", diz o documento apresentado pelo relator.
O texto também permite o compartilhamento de material de propaganda de candidatos de partidos distintos, o que hoje é vedado. Na propaganda na internet, não será obrigatório informar os nomes do vice, da coligação e do partido.
A previsão é que o projeto seja votado até quarta-feira, 6, pela Câmara antes de seguir para o Senado. As alterações na lei eleitoral só podem ser feitas até um ano antes do pleito para que possam valer já nas eleições de 2024. O texto em discussão está sendo elaborado a toque de caixa e a portas fechadas, numa semana esvaziada em Brasília por causa do feriado de 7 de Setembro, o que tem provocado críticas de organizações da sociedade civil.
A proposta também prevê a possibilidade de o candidato fazer propaganda no dia da eleição nas redes sociais, descaracterizando, assim, a prática como boca de urna. Não será permitido, porém, o impulsionamento das publicações. "Hoje ,no dia da eleição, o candidato nem sequer pode dizer que é candidato. Acho isso anacrônico, analógico", disse Rubens.
Como mostrou o Estadão, a minirreforma eleitoral também vai permitir que o candidato use dinheiro do Fundão para cobrir gastos com creches para filhos durante a campanha. A ideia surgiu porque muitas candidatas acabam desistindo de disputar a eleição por não terem onde deixar seus filhos pequenos.
O relator pretende também que a minirreforma crie o regramento em lei para caracterizar fraudes em pleitos femininos, como no caso de candidatas "laranjas", e pretende ampliar o foco na tipificação de crime de violência política contra a mulher.
A minirreforma também quer reestabelecer o modelo de cálculo para as sobras partidárias. Essas sobras são vagas a preencher após a definição de candidatos eleitos pelo quociente partidário no Legislativo.
Atualmente, candidatos precisam ter 20% do quociente em votações nominais e os partidos poderão concorrer, desde que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral.