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Higor Antero, de 25 anos, foi impedido de trabalhar no restaurante japonês em que foi contratado como garçom há quatro meses. O caso aconteceu em de Belo Horizonte. Através de suas redes sociais, o jovem, que é preto, explica que a situação aconteceu após o mesmo aparecer no estabelecimento com seu cabelo trançado. Segundo ele, a empregadora determinou que ele não aparecesse no salão para servir os clientes por causa das suas tranças.

Ele entrou em contato com a contadora do restaurante para explicar que estava indo para casa pois seu superior não permitiu que ele trabalhasse usando tranças. Em mensagens, Higor declarou: “Ela já disse que assim eu não trabalho”.

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Ao invés de receber um direcionamento, o jovem foi bombardeado com perguntas por parte da funcionária com quem estava conversando. Na troca de mensagens, ela questiona coisas como “vai perder seu dia?”, “onde você está com a cabeça de colocar trança no cabelo e ir trabalhar?”, “você trabalha na feira hippie?” e “você trabalha com japonês, não com brasileiro que é ‘oba oba’. Se não perder o emprego, tá ótimo, né?”.

O caso aconteceu no último sábado (19). Em suas palavras, a forma que foi tratado foi “humilhante” para ele.

“Eu cheguei para trabalhar hoje, não me deixaram porque cheguei com o cabelo trançado. Pelo simples fato da trança no meu cabelo, eu tive que ir embora. Para mim, foi muito humilhante pela forma como foi falado, como foi colocado. Aí eu queria perguntar para vocês, até quando, né? Porque todo dia alguém passa por isso”, defende o jovem.

“Eu aceitaria numa boa se fosse ‘ah, volta para sua casa, seu serviço tá péssimo, tá ruim’, tudo bem. Mas você não poder trabalhar por causa do seu cabelo? Se eu tivesse o cabelo lisinho, caidinho, eu poderia só amarrar o cabelo e poderia trabalhar. Além de eu não poder trabalhar por conta disso, eu recebi umas mensagens que vocês não tem noção do que eu tô falando. Umas coisas tipo assim, bizarras”, conta Higor referente à conversa com a contadora do estabelecimento.

A assessoria do restaurante Sushi Naka BH encaminhou uma nota que afirma que a profissional que conversou com Higor por mensagens era terceirizada e se encontra com o contrato de prestação de serviços cancelado. Segundo a nota, a empresa “repudia qualquer ato dessa natureza sobretudo por sua origem oriental” e possui mais de 50% de negros em seu quadro de colaboradores.

Confira a nota na íntegra:

“A empresa repudia qualquer ato dessa natureza sobretudo por sua origem oriental. O restaurante tem mais de 50% de negros em seu quadro de colaboradores e segue todas as normas e deliberações da vigilância sanitária.

A pessoa que realizou as trocas de mensagem com o colaborador já se encontra, a partir de hoje, com o contrato de prestação de serviços cancelado.

Lembramos que ela era uma profissional terceirizada e não tinha autorização para falar em nome do estabelecimento.

Ressaltamos que o fato está sendo apurado internamente com todo respeito à cultura étnica.”

Por não conseguir autorização dos superiores para ir ao banheiro, uma funcionária da rede de supermercados Assaí Atacadista, uma idosa de 69 anos, acabou não conseguindo segurar a urina durante o expediente na loja da Barra da Tijuca (RJ). No vídeo divulgado nas redes sociais, a mulher pede ajuda de uma cliente para mostrar o ocorrido e afirma que estava já há mais de uma hora pedindo para ser substituída no caixa e conseguir ir ao banheiro.

A senhora, que relata ter ido banheiro naquele dia antes de começar o serviço, por volta das 6h30, pediu uma rendição duas horas depois, às 08:30, mas não foi autorizada. Uma hora depois ela voltou a pedir para ser substituída, porém, também não conseguiu autorização de ir ao banheiro.

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“Eu chamo mais uma vez, veio mais um outro fiscal e fala a mesma coisa: 'tem que aguardar'. Lá fiquei eu. Quando foi 10h, não teve mais como segurar. Eu simplesmente me urinei todinha no caixa. Passando a compra do cliente. É uma humilhação. A pessoa não ter o direito de fazer uma necessidade básica do corpo? Eu adoro o que eu faço. Eu amo o meu trabalho. Mas o que está acontecendo lá é que está tendo uma pressão muito grande e a gente não tá conseguindo paz no trabalho", disse a funcionária à uma rede de televisão local.

Em nota, a rede Assaí diz manter "um processo para a saída de funcionários dos caixas de pagamento para pausas e, qualquer desrespeito, é averiguado e imediatamente corrigido". Por meio da assessoria, pontuou também que apura o ocorrido para "tomar as providenciais adicionais".

Veja a nota na íntegra:

"A companhia mantém um processo para a saída de funcionários dos caixas de pagamento para pausas e, qualquer desrespeito, é averiguado e imediatamente corrigido. Todas as lojas trabalham com uma equipe de escala, onde fiscais revezam com os (as) colaboradores (as) que desejam realizar pausas durante o expediente. Sobre o vídeo, a loja reforçou aos (as) colaboradores (as) quanto a esse procedimento e está apurando o ocorrido para tomar as providências adicionais. Sobre a questão relativa ao descanso na loja Barra da Tijuca, a empresa reforça que todo o time da loja possui intervalo ao longo do expediente, conforme exige a legislação trabalhista, e que está apurando com a unidade a informação."

 

Os últimos meses do ano são nacionalmente períodos de festividades, não só pelo natal e ano novo, mas é o momento em que o turismo também entra em alta. Por causa disso, comércios e prestadores de serviços recebem uma demanda muito maior do que o comum, resultando em abertura em alta escala para vagas temporárias.

Dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) junto com o com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) prevê a contratação de cerca de 95 mil trabalhadores temporários este ano. Com essa grande oferta e procura, é importante entender os direitos e deveres que o trabalhador temporário tem.

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A advogada trabalhista Luiza Sales Gomes, especialista em direito do trabalho, processo do trabalho e cálculos trabalhistas, explicou um pouco sobre essa relação de empregabilidade do funcionário que não é fixo. Ela cita que o contrato de trabalho temporário é regido por uma lei especial, de número 6.019/74, uma modalidade da terceirização de serviços.

“A empresa só pode firmar contrato de trabalho temporário diante das hipóteses previstas na legislação, são elas: acréscimo extraordinário de serviços ou substituição transitória de pessoal regular ou permanente. No caso de substituição transitória de pessoal permanente temos como exemplo os casos de contratação de um trabalhador para substituir temporariamente uma empregada afastada por licença maternidade”, conta a advogada.

Luiza Sales também aborda a situação de demanda decorrente do fim do ano: “Quanto à contratação por acréscimo extraordinário de serviços, temos como exemplo as situações nos festejos de final de ano, quando há um impacto significativo no comércio, gerando a necessidade de contratação de trabalhos temporários em razão da alta demanda.” 

Explicando os direitos dos empregados temporários, Luiza cita que um deles é a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por parte da empresa contratante. Também faz parte dos direitos a remuneração equivalente à recebida pelos empregados da empresa, recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias proporcionais, 13º proporcional, recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de medidas de proteção quanto à saúde e higiene praticadas pela empresa. 

Um ponto que se diferencia entre o empregado temporário e o empregado permanente é por não possuir o direito ao aviso prévio, da multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego em razão do caráter provisório desse tipo de contratação. O contrato de trabalho temporário também só pode ser firmado pelo prazo de 180 dias e prorrogado por mais 90 dias. 

A advogada frisa que a empresa contratante deve estender ao trabalhador temporário os mesmos atendimentos médicos, ambulatoriais e de refeição que são eventualmente destinados aos seus empregados.

“No caso do trabalho temporário, tanto as circunstâncias do art. 482 quanto as do art. 483 são consideradas para fins de aplicação da justa causa ou rescisão indireta. Temos exemplos de possibilidade de demissão por justa causa do empregado, o ato de improbidade, a desídia, a violação de segredo da empresa etc. Assim como é possível a rescisão indireta quando a empresa exigir serviços superiores à força do trabalhador, não cumprir o empregador com as suas obrigações contratuais, ofensa física etc. Neste caso, o trabalhador pode pleitear indenização devida”, destaca Luiza.

O artigo 482 diz que o empregado pode ser demitido por justa causa em caso de desobediência às ordens superiores ou regras da empresa. Já o artigo 483 estabelece o direito do empregado de rescindir o contrato de trabalho sem sofrer qualquer ataque aos seus direitos trabalhistas ou prejudicado no histórico curricular.

OFERTAS EM PERNAMBUCO

O secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco, Alberes Lopes, falou sobre o crescimento na procura de vagas não permanentes. “A partir de outubro, o número de vagas temporárias começou a crescer por conta do aumento das atividades das empresas. Somente no mês passado, tivemos oferta de 134 vagas temporárias contra 138 do ano todo”, comenta. 

Segundo as perspectivas de empresários do Grande Recife e interior, há uma expectativa positiva com o aumento de vagas no estado de Pernambuco de 12% a 15% em comparação ao ano passado, que foi de 10%.

Grandes lojas como a C&A Brasil também já estão com oportunidades de emprego provisório. Há oportunidades para os cargos de vendedor, caixa, operador de estoque, estoquista Ship From Store (responsável por organizar e enviar pedidos online), fiscal de loja, entre outras, com variações de contratos entre 60 a 11 dias com possibilidade de efetivação. 

Para a região Nordeste são mais de 880 oportunidades abertas, sendo 280 delas espalhadas nas diversas lojas em Pernambuco. A empresa oferece vale-transporte, refeição no local e treinamentos variados para as funções a serem realizadas aos funcionários contratados.

Para se candidatar não é preciso ter experiência anterior, mas deve ter mais de 18 anos e ensino médio completo. Os interessados podem se cadastrar por meio do site Emprego Ligado e agências parceiras como a GIGROUP e a Global.

Um levantamento realizado pela plataforma de jurimetria Data Lawyer Insights mostra que, desde março de 2020, foram registrados 103 mil processos com as palavras-chave demissão, WhatsApp ou aplicativo e danos morais no Brasil. Com a ascensão do trabalho remoto e grande parte dos assuntos de natureza trabalhista sendo tratados também de maneira remota, bem como as contratações, a dispensa acabou ganhando também respaldo jurídico, apesar de possuir um tom mais sensível para as relações entre empregador e empregado.

A Justiça do Trabalho já entende que o uso do app para a realização de desligamentos não é um problema e que não cabe aplicação de multa ou indenização nesses casos, apenas nos que envolvem danos morais, constrangimentos e humilhações, mas a regra se aplica a qualquer forma de demissão. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera as regras de cortesia e consideração ao analisar casos levados à Justiça.

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Ainda segundo a pesquisa, enquanto entre novembro de 2018 e 2019, foram acumulados 23.351 ações sobre o tema, entre novembro de 2019 e 2020, o volume foi de 49.988 ações judiciais a respeito do assunto — crescimento em torno de 115%. Desde o fim do ano passado, os estados que lideram o ranking são São Paulo, com 16.339 ações; Minas Gerais, com 6.792 casos; e, em terceiro, o Rio de Janeiro, com 5.367 processos. Nesses estados, também lideram o número de ocorrências que se tornaram decisões judiciais.

Em São Paulo, conhecida como a capital do trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que cobre 46 cidades do Estado de São Paulo, incluindo a capital, negou no mês de julho o pedido de uma educadora que questionava se a escola particular que a contratou dois meses antes poderia ter comunicado a rescisão do contrato de trabalho por aplicativo. Esse tipo de retorno tem se tornado cada vez mais comum entre as regionais e considera regras similares às aplicadas aos encontros presenciais.

Outro caso, em Campinas, também em São Paulo, deu vitória trabalhista por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma doméstica que questionou a forma como foi demitida. A decisão foi validada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) através do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas). Na mensagem, a ex-funcionária recebeu apenas um "bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos", segundo a denunciante informou em entrevista ao G1. Para a Justiça, a mensagem ignorou regras de cortesia e consideração referentes a uma relação de trabalho.

Dessa forma, o TST esclarece que a avaliação dos casos é feita com base em cada uma das relações de trabalho, mas salienta que o mensageiro já possui estrutura para resolver questões do tipo, logo, juridicamente, a validade é mantida, apesar do tom impessoal.

A partir dos efeitos da pandemia da Covid-19, o mercado de trabalho deixou de ser como antes. Os novos modelos de atuação tendem a ser cada vez mais consolidados nas empresas, e as relações trabalhistas correm o risco, segundo especialistas, de serem afetadas negativamente após o período pandêmico.

Os trabalhadores brasileiros enfrentam uma forte crise econômica oriunda da pandemia. Essa crise, inclusive, deixou 14,4 milhões de brasileiros desempregados no primeiro trimestre de 2021, como apontou a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD). O alto índice de desemprego, para Juliana Inhasz, economista e professora no Instituto de Ensino e Pesquisa Insper, está relacionado com as desarticulações do mercado de trabalho.

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"Muita gente perdeu o emprego e muitas empresas começaram a reduzir sua participação dentro da economia por conta das dificuldades de conseguir se manter neste momento, em que a demanda caiu muito. Além disso, hoje, o mercado de trabalho ficou muito competitivo porque há muitas pessoas qualificadas disponíveis”, comentou a especialista.

A professora explica, ao LeiaJá, que a grande quantidade de profissionais qualificados procurando novas oportunidades ocasiona uma concorrência ainda mais feroz e baque salarial. “O mercado de trabalho se tornou mais competitivo por conta desse número grande de pessoas que hoje estão disponíveis para trabalhar, o que naturalmente faz com que o valor desse trabalho caia. Então, temos aí muitas pessoas que topam trabalhar por salários inferiores, o que tem feito com que a renda caia e o poder de compra desse consumidor caia também”, alertou.

Diante desse cenário econômico e profissional, muitos trabalhadores questionam se correm o risco de enfrentar empregos precarizados e ter direitos trabalhistas afetados. Para André Morais, economista do Conselho Regional de Economia de Pernambuco (Corecon), essa crise, infelizmente, tende a precarizar cada vez mais o trabalho.

“A precarização do trabalho é real e já começou a acontecer antes mesmo da pandemia, com a retirada de vários direitos trabalhistas. Acredito que agora em diante tendem a se acentuar”, afirmou. Essa precarização, descendente da crise econômica, pode gerar, além da queda no salário, o aumento da jornada de trabalho, a diminuição drástica de férias e de contratos formais. Além disso, como aponta André Morais, pode haver um aumento de contrato de trabalho com carga horária reduzida. "A pejotização, uma forma de contratar um trabalhador sem os encargos e obrigações trabalhistas, deve continuar sendo tendência, e se o trabalhador não for muito organizado, terá muitos problemas lá na frente para ter qualidade de vida na aposentadoria", alertou.

Juliana Inhasz, especialista em economia do Insper, também confirma que os profissionais encontrarão no mercado de trabalho pós-pandemia empregos com baixa qualidade, salários abaixo do esperado e pouca segurança trabalhista, como 13º salário e férias. “Eles vão ter uma qualidade de emprego bem menor até, mais ou menos, o fim de 2022”, aponta.

Melícia Carvalho Mesel, procuradora do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), comenta, em entrevista ao LeiaJá, que estão sendo realizadas ações para preservar os direitos trabalhistas. “Inicialmente, nós esperamos que esse risco não aconteça. Na verdade, se está tendo um cuidado muito grande para que os direitos trabalhistas, que são decorrentes de muita luta, lutas históricas, sejam preservados. Agora, na realidade, há uma dificuldade na fiscalização porque, outrora, a empresa poderia ser fiscalizada pelos auditores fiscais do trabalho, poderia ser inspecionada pelo próprio Ministério Público do Trabalho, e hoje, com o trabalhador estando em sua residência, dificulta um pouco esse aspecto fiscalizatório”, esclarece.

A procuradora afirma que com esse novo mercado de trabalho e seus desafios, a legislação não estava preparada. Mas ela reforça que, apesar disso, “sabemos que o direito acompanha os fatos e, por isso, pensamos em uma série de medidas, de mecanismos e também de criações e alterações legislativas para que possamos continuar tutelando esses direitos, fiscalizando o cumprimento deles, a fim de que não haja um retrocesso para o trabalhador.”

Melícia complementa: “Haverá, obviamente, um período que vamos ver toda essa mudança [no direito] acontecer, mas se espera também, concomitantemente, que vários mecanismos, várias medidas e normas surjam para não permitir que esse novo modelo, essa nova ordem de coisas, destrua ou impacte negativamente toda uma série de conquista que vemos aí no mundo do trabalho”, conclui.

Novo mercado de trabalho

É fato que a pandemia da Covid-19 transformou o mercado de trabalho. E, na visão do especialista em economia da Corecon, André Morais, o modelo de emprego híbrido “veio para ficar”. “É mais inteligente e menos oneroso para as empresas. O trabalhador que ainda não se adaptou a esse modelo vai precisar fazê-lo o quanto antes. Além disso, é preciso ter muita disciplina para adotar um modelo de trabalho home office ou híbrido”, disse.

Alguns empregos, para ele, não mudarão facilmente sua forma, já outros conseguirão se adaptar bem aos novos modelos de trabalho. Algumas funções, segundo o economista, tendem até a sumir.

“Um cargo de assistente administrativo, por exemplo, pode estar com os dias contados, já que muitas das suas funções foram automatizadas. Já as vagas de enfermagem e empregos em centros de distribuição logística tendem a aumentar expressivamente por causa da demanda”, exemplificou.

Do ponto de vista de Juliana Inhasz, a realidade trabalhista mudou. Tínhamos, segundo a professora do Insper, um mercado de trabalho com um modelo muito tradicional, e majoritariamente presencial, para uma estrutura de economia em desenvolvimento, e essas características começaram a mudar. “O mercado de trabalho passou, mais recentemente, por algumas transformações e vai continuar passando daqui para frente com a necessidade cada vez maior de que o profissional se modernize e se atualize. Além disso, as corporações precisam ter uma necessidade de incorporar tecnologias dentro do seu dia a dia para conseguir ter mais eficiência”, aconselhou.

Embora o plano de vacinação contra a Covid-19 ainda esteja caminhando a passos lentos, a professora acredita que a imunização em massa deve trazer um alívio ao mercado de trabalho, pressionado pelos milhões de desempregados, e melhores qualidades profissionais. “Se a gente conseguir acelerar o plano de imunização, conseguir fazer com que a população tenha uma maior segurança para sair às ruas e poder levar uma vida um pouco mais próxima do que a gente tinha antes da pandemia, certamente vamos ter uma dinâmica maior no mercado de trabalho”, comentou. Ela complementa: “Nós devemos ter mais gente sendo contratada, empregos de maior qualidade sendo ampliados, e, também, uma redução dessa situação de maior vulnerabilidade do trabalho que acontece neste momento de crise, como o aumento, por exemplo, do trabalho informal e intermitente”, finalizou a docente.

Na manhã desta quarta-feira (5), a Polícia Federal (PF) cumpre 53 mandados de busca e apreensão em Pernambuco pela Operação Background, que investiga crimes tributários e lavagem de dinheiro superior a R$ 8 bilhões. As autoridades disponibilizaram mais de 240 agentes e também cumprem ordens judiciais em São Paulo, Amazonas, Pará e no Distrito Federal

Com apoio da Receita Federal e da Procuradoria Regional da Fazenda, a PF apura uma organização criminosa responsável por crimes tributários e financeiros, fraude à execução e contra a organização do trabalho por uma organização criminosa formada por integrantes de um dos maiores grupos empresariais do Nordeste, o Grupo João Santos, conhecido por produzir o cimento Nassau, com atuação em todo o Brasil.

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A investigação aponta um prejuízo de aproximadamente R$ 8.644.641.483,69 aos cofres públicos, ocasionado por um sofisticado esquema contábil-financeiro, que desviou o patrimônio das empresas do grupo e transferiu para os sócios e seus respectivos 'laranjas'. A movimentação visava evitar o pagamento de tributos e direitos trabalhistas de centenas de funcionários.

Desde 2016 os ex-empregados protestam pelo pagamento dos acordos trabalhistas aos que aderiram ao Programa de Demissão Voluntária (PDV). Eles apontam que não receberam os valores prometidos em negociações judiciais que, na época, resultaram em dois leilões de bens do Grupo.

A 4ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco também autorizou o sequestro e o bloqueio de bens dos suspeitos e dos valores investigados para reparar o dano à União através dos débitos tributários e liquidar os créditos trabalhistas de centenas de trabalhadores.

"As empresas do grupo investigado deixaram centenas de trabalhadores sem receber salários e outros direitos trabalhistas, sendo um dos objetivos da investigação permitir que essas famílias de trabalhadores recuperem os seus direitos por meio da Justiça do Trabalho", aponta a comunicação da PF em nota. 

De greve nacional deflagrada desde o dia 17 de agosto, funcionários dos Correios de Pernambuco realizaram, na manhã da última quinta-feira (10), um ato público com concentração na Praça do Derby, centro do Recife. Os trabalhadores estão mobilizados para questionar a violação do Acordo Coletivo de Trabalho, e cobram posicionamento e nova proposta da direção nacional dos Correios. Durante a ocasião também houve uma ação solidária com doação de sangue na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope). Uma audiência de conciliação foi marcada para esta sexta-feira (11), às 15h.

A decisão de marcar uma audiência pública de conciliação entre os trabalhadores dos Correios e a direção da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Kátia Arruda, por meio de despacho. A intenção é chegar a uma solução negociada para o conflito que já dura 25 dias.

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Os trabalhadores se queixam da retirada considerada indevida de cláusulas no Acordo Coletivo de Trabalho. Das 79 existentes, 70 foram removidas. A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect) se diz aberta ao diálogo, mas explica que a política do Governo Bolsonaro e do General Floriano Peixoto, presidente nacional dos Correios, é inflexível.

“Hoje, os trabalhadores estão fazendo pressão na direção dos Correios, que em momento nenhum se comprometeu em apresentar a proposta para os trabalhadores. Então, a greve vai continuar firme e forte, até que a direção dos Correios apresente a proposta de manutenção de todos os direitos para os trabalhadores. Já estamos no 25º dia de greve, e a tendência é continuar, até que a empresa venha a recuar”, disse Rinaldo Nascimento, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos de Pernambuco (Sintect-PE), ao LeiaJá.

A greve continua por tempo indeterminado e a nível nacional. Trabalhadores dos Correios de outras cidades e estados também se mobilizam entre a quinta e esta sexta-feira (11).

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Nesta segunda-feira (27), é comemorado o Dia Nacional da Empregada Doméstica. A data é uma homenagem à Santa Zita, que trabalhou na função por muitos anos na Itália e ficou conhecida pela generosidade e ajuda aos mais pobres.

Após a morte, Zita foi canonizada e, anos depois, declarada padroeira das trabalhadoras domésticas pelo Papa Pio XII. Para além do viés religioso, a comemoração também é uma oportunidade para viabilizar a causa dos trabalhadores domésticos, que, por muito tempo, exerceram a profissão, majoritariamente ocupada por mulheres, sem direitos trabalhistas assegurados por lei.

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Esse cenário se modificou através de muita luta e exigências da categoria. “Foram muitas lutas para que pudéssemos conquistar os direitos aos quais se usufruem hoje. Uma luta que começou há 47 anos com a reivindicação da assinatura da carteira de trabalho, que era a realidade de várias categorias. Houve muito desgaste político, muitas idas e vindas, pessoas foram presas para que vários direitos para a categoria fossem conquistados”, ressalta Luiza Batista, presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD).

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 72/2013, mais conhecida como PEC das Domésticas, assinada pela ex-presidenta Dilma Rousseff, essas profissionais passaram a ter direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de hora-extra, jornada de trabalho fixa de 8 horas diárias e 44 horas semanais, recebimento de multa rescisória em caso de demissão sem justa causa, entre outros direitos trabalhistas.

A Lei indica um avanço para a categoria e àquelas que, por muito tempo, exerceram a profissão sem regulamentação e na informalidade.

Informalidade impulsionada pela crise

Segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), entre os anos de 2013 e 2018, o número de trabalhadores domésticos formais caiu. No fim de 2013, cerca de 30% das domésticas tinham carteira assinada. A formalização foi diminuindo nos anos seguintes e, em 2018, representava pouco mais do que 20%.

De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a crise econômica, iniciada em 2015 e que se estendeu nos anos seguintes, é a justificativa para esses números. “A crise econômica fez o empregador perder renda e isso refletiu na demissão do trabalhador doméstico. Sendo assim, aumentou o número de diaristas, que são consideradas autônomas por não possuir vínculo empregatício”, explica.

Para Avelino, a regulamentação, independente da crise, é benéfica, representa uma quebra da cultura escravocrata e marca a mudança de mentalidade do profissional da área. “Após a PEC entrar em vigor, muitas domésticas não queriam ter a carteira assinada para não perder o benefício do Bolsa Família. Este pensamento foi mudando e o número de trabalhadoras formais aumentou no final de 2017”, pontua.

A presidenta da FENATRAD observa que essa resistência foi reflexo da ausência de informação. “As domésticas não foram orientadas neste quesito. Ou seja, muitas não sabiam em quais situações perderiam o auxílio [Bolsa Família]. Além disso, como se trata de uma categoria em que há bastante rotatividade, muitas não queriam trocar o certo [auxílio] pelo duvidoso [ficar sem renda diante de uma possível demissão]”, acrescenta.

Outro ponto apontado por Luiza é a instabilidade política vivida pelo país há sete anos. “Desde 2013, o país passava por uma instabilidade também política, agravada pelo impeachment da ex-presidenta Dilma. Após isso, enfrentamos a Reforma Trabalhista, que não apresenta nenhum ponto positivo para o trabalhador, sendo benéfica apenas para os empregadores, e Reforma da Previdência. O que podemos perceber é que o atual governo está apenas alinhado aos interesses do capital”, reverbera Batista.

Trabalho doméstico em tempos de pandemia

As medidas de isolamento social e paralisação de serviços não essenciais, adotadas por municípios e Estados, obrigaram a população a vivenciar uma nova realidade. A pandemia do novo coronavírus provoca um cenário de incertezas e instabilidade também para as domésticas.

Os desafios enfrentados pela categoria vão desde o risco de contaminação, por não serem liberadas das atividades, até a perda da renda. Questionada sobre o quantitativo de trabalhadoras que perderam o emprego nesta epidemia, Luiza Batista esclarece que não se pode mensurar os impactos no momento.

"Os sindicatos estão fechados, pois, não são considerados serviços essenciais. Logo, não temos esses números. No entanto, a FENATRAD vem promovendo uma campanha para que o empregador libere a doméstica e continue a pagar o salário”, ressalta.

Recentemente, o Governo Federal aprovou a Medida Provisória 936, que é apontada como alternativa para manutenção de empregos. Entre as ações asseguradas pela MP estão a redução da jornada de trabalho, diminuição salarial e suspensão de contratos por até 90 dias. As medidas também são aplicadas para as trabalhadoras domésticas. Entretanto, não há uma fiscalização que garanta o cumprimento dessas ações para a categoria.

Interpelada sobre isso, a presidenta da FENATRAD frisa que, caso essas medidas não forem consideradas, a doméstica pode recorrer à Delegacia Regional do Trabalho. “Feito isso, o empregador receberá uma correspondência para comparecer a Delegacia Regional do Trabalho para prestar esclarecimentos”, conclui.

*Conteúdo originalmente postado no site institucional da UNINASSAU

Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje (5) negar o vínculo empregatício de um motorista com o aplicativo de transporte Uber. Trata-se da primeira decisão da última instância trabalhista sobre o tema.

A medida tem efeito imediato somente para o caso de um motorista específico, mas abre o primeiro precedente do tipo no TST, de onde se espera uma unificação do entendimento sobre o assunto na Justiça do Trabalho. Isso porque, em instâncias inferiores, têm sido proferidas decisões conflitantes a respeito dos aplicativos de transporte nos últimos anos.

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Todos os ministros que participaram do julgamento no tribunal seguiram o voto do relator, ministro Breno Medeiros. Para ele, o motorista não é empregado do Uber porque a prestação do serviço é flexível e não é exigida exclusividade pela empresa.

O TST considerou ainda que o pagamento recebido pelo motorista não é um salário, e sim uma parceria comercial na qual o rendimento é dividido entre o Uber e o motorista. Esse é um dos principais pontos da defesa do aplicativo, que alega não ser uma empresa de transporte.

Dessa maneira, o tribunal revogou decisão da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), segunda instância da Justiça trabalhista com sede em São Paulo, que em agosto de 2018 havia reconhecido o vínculo empregatício entre o motorista Marco Vieira Jacob e o Uber.

Na ocasião, o TRT2 compreendeu que o motorista não tem a autonomia que é alegada pelo Uber, sendo obrigado por exemplo a seguir diversas regras de conduta estabelecidas pela empresa.

Durante o julgamento desta quarta (5), os magistrados da Quinta Turma do TST – os ministros Breno Medeiros e Douglas Alencar Rodrigues e o desembargador convocado João Pedro Silvestrin – ressaltaram a necessidade urgente de que seja elaborada uma legislação específica para regulamentar as relações trabalhistas envolvendo aplicativos de transporte.

Milhares de pessoas manifestaram-se neste domingo em Budapeste, convocadas pela oposição e por sindicatos, contra a política do premier Viktor Orban, dias após a aprovação de uma lei que flexibiliza os direitos trabalhistas.

A manifestação começou na Praça dos Heróis da capital, e reuniu cerca de 15 mil pessoas, segundo estimativas da imprensa. Os manifestantes seguiram até a Praça do Parlamento, onde, desde a aprovação da lei, na quarta-feira, já houve três protestos.

Pela primeira vez desde a chegada do premier nacional-conservador ao poder, em 2010, toda a oposição, desde a extrema direita até os socialistas, passando pelos liberais, manifestou-se unida, para denunciar "uma lei escravocrata".

A lei autoriza que os empregadores possam solicitar a seus funcionários até 400 horas extras por ano, o equivalente a dois meses de trabalho, e pagá-las em um prazo de três anos.

"Não negociam com ninguém, fazem só o que lhes dá vontade. Roubam tudo, é intolerável, não pode continuar assim", protestou o funcionário do setor de transportes Zoli.

Os manifestantes também pediram a derrogação de outra lei, aprovada esta semana, que cria jurisdições específicas para questões sensíveis, como concursos públicos ou disputas eleitorais, e que poderia colocar em risco a independência da Justiça.

Também houve manifestações no restante do país, principalmente em Szeged, cujo prefeito, socialista, pediu às empresas que boicotem a lei trabalhista.

O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), afirmou ontem que o Brasil tem muitos direitos trabalhistas, mas não tem emprego e que é preciso destravar a economia. "O Brasil tem direito para tudo, mas não tem emprego. Vamos destravar a economia, esse é o caminho que temos", disse, durante transmissão ao vivo em uma rede social.

"Os empresários têm dito para mim que nós temos de decidir: ou todos os direitos e desemprego ou menos direitos e emprego", afirmou. Bolsonaro disse ainda que "o Brasil é um País dos direitos", todos previstos na Constituição, e que não vai tirá-los.

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Em seguida, porém, acrescentou que está ouvindo o setor produtivo e que, para criar vagas de trabalho, precisará atender à demanda dos empresários. "Nós não podemos salvar o Brasil quebrando o trabalhador", disse.

Ele afirmou ainda confiar na equipe econômica que está formando, sob a liderança do economista Paulo Guedes, futuro ministro da Economia, com quem se reuniu ontem. "O Paulo Guedes deixou bem claro que quer abrir o mercado, mas que, para isso, tem de diminuir os impostos, senão quebra os empresários brasileiros. Eu confio nele."

Previdência. Sobre as mudanças nas regras da aposentadoria, Bolsonaro disse que recebeu projetos de reforma da Previdência do atual governo e de parlamentares, mas que "pouca coisa pode ser aproveitada para o ano que vem". O presidente eleito demonstrou preocupação especialmente com o gasto público com aposentadorias.

"Nós queremos uma reforma da Previdência, mas não podemos começar com a Previdência pública normal que está aí, dos trabalhadores da iniciativa privada, que desconta os 11% do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Não é por aí. Tem coisa errada. Tem de se rever alguma coisa. Mas a pública é a mais deficitária", afirmou durante a transmissão.

Ele ainda citou a Grécia, que, segundo o presidente eleito, teria adotado um fator previdenciário médio de 30%, como exemplo que não pretende seguir. "O Brasil está chegando a um limite na questão orçamentária, que quase tudo é despesa obrigatória. A questão previdenciária, a despesa tem subido assustadoramente. Não queremos nos transformar no que foi há pouco tempo a Grécia. Agora, todos têm de entender que está complicada a questão da Previdência."

Enem. Bolsonaro aproveitou a transmissão para criticar o que chamou de "ensino da ideologia de gênero" nas escolas e o atual modelo do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Neste ano, a prova trouxe temas como feminismo, ditadura militar e gírias do universo LGBT: "O que interessa a linguagem daquelas pessoas? Podem ter certeza de que não vai ter questão deste tipo no ano que vem, apenas o que interessa ao futuro do nosso Brasil. Queremos que a molecada aprenda algo que dê futuro. Quer ser feliz com outro homem ou outra mulher, tudo bem, mas não fica enchendo o saco na escola", afirmou.

Ele prometeu que os nomes dos ministros da Educação, Saúde e Relações Exteriores serão anunciados nos próximos dias.

Amazônia. Ainda no transmissão, Bolsonaro demonstrou interesse em permitir que empresas de alguns países explorem os recursos naturais da Amazônia. Ele questionou "por que não fazer acordo" para explorar a região "sem viés ideológico". O presidente eleito ainda disse que pretende avançar com o turismo em áreas protegidas.

"Se tivesse hotéis em áreas protegidas, o meio ambiente estaria preservado. O turismo preservaria o meio ambiente e não essa forma xiita do Ibama."

Embora demonstre interesse em explorar a Amazônia, ele não informou quais setores e países teriam acesso à região. Disse ainda que "parece que 40% das multas (ambientais) aos produtores" vão para organizações não governamentais.

A cantora Claudia Leitte e a produtora que gerencia sua carreira, a Ciel Empreendimentos, foram condenadas a pagar mais de R$ 380 mil, em direitos trabalhista, a um ex-guitarrista que acompanhava a cantora. O processo correu na 1ª vara do TRabalho de Salvador e já tramitou em julgado, não cabendo mais recurso.

O músico, que não foi identificado, trabalhou na banda de Claudia Leitte entre os anos de 2009 e 2014. Ele participava de uma média de 11 shows mensais recebendo valores que variam entre R$ 800 e R$ 1,2 mil, em cada um deles. Os cachês eram triplicados no período de Carnaval. 

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Após a decisão judicial, a Ciel Empreendimentos terá que fazer o registro do emprego no carteira de trabalho, além de pagar aviso-prévio, férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Form negados, pela Justiça, pedidos de danos morais e horas extras. 

No fim do ano é muito comum que empresas realizem seleções para a contratação de profissionais temporários. Com a alta demanda do comércio, esses trabalhadores normalmente conseguem passar de dois a três meses em treinamento com a possibilidade de admissão.

Apesar disso, após a validação da Reforma Trabalhista no último dia 11 de novembro, algumas regras mudaram em relação ao trabalho temporário. Para entender um pouco mais sobre o assunto, o LeiaJá conversou com a advogada especialista em Direito do Trabalho e Relações Sindicais, Simony Nogueira.

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O trabalho temporário está submetido ao que dispõe a Lei nº 13.429/2017. Entre as principais alterações ocorridas, Simony destaca a mudança no prazo de vigência do contrato de trabalho temporário. O que antes eram 90 dias de prazo, agora os contratos não poderão exceder o limite dos 180 dias, sejam eles consecutivos ou não, entretanto, ainda assim eles poderão ser prorrogados por mais 90 dias, desde que comprovada a manutenção das condições que o deram causa.

Com esse aumento do prazo limite, os contratos de trabalho temporários podem chegar a até 270 dias e não será mais necessário a intervenção do Ministério do Trabalho para autorizar a prorrogação. As próprias empresas estão aptas a realizar todo esse processo diretamente com o profissional.

Ainda, segundo a advogada do escritório Da Fonte, "a nova lei alterou também as hipóteses para a contratação de trabalhadores temporários, mantendo a hipótese de substituição, porém, alterando o acréscimo extraordinário para demanda complementar de serviços, qual seja: toda e qualquer demanda oriunda de fatores imprevisíveis ou previsíveis de natureza intermitente, periódica ou sazonal".

Com esta mudança, ampliam-se os motivos justificadores para contratações de trabalhadores temporários para demandas previsíveis e imprevisíveis, ou seja, as empresas poderão contratar em qualquer momento um profissional temporário sem precisar de uma demanda maior, como a de fim de ano.

No que diz respeito aos deveres e direitos do trabalhador, Simony assegura que "o profissional temporário tem direito às mesmas garantias do trabalhador permanente, tais como: horas extras, adicional noturno, vale transporte, descanso semanal remunerado, 13º salário proporcional ao tempo de serviço e férias, também proporcionais ao período trabalhado". Além disso, a lei determina que o temporário tenha direito a uma remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria da empresa.

No entanto, ainda segundo a advogada, eles não possuem férias nem FGTS, por exemplo, pois o tempo de trabalho não atinge a um ano. Sendo assim, os profissionais apenas têm direito a receber em valor as férias proporcionais a cada mês de trabalho, com o acréscimo de um terço.

"Fora esses compromissos com os contratados temporariamente, a empresa é responsável ainda por garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, estendendo inclusive ao trabalhador temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados permanentes", alerta Simony Nogueira.

Para a advogada, as alterações trazidas pela Lei da Reforma Trabalhista possibilitarão um maior equilíbrio nas relações de trabalho. "Algo precisava ser feito. A legislação já não atendia às novas modalidades de trabalho, influenciadas e construídas na era digital. Certamente teremos reflexos positivos no mercado de trabalho e melhores índices de empregabilidade", analisa.

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A atriz Carolina Ferraz está processando a Rede Globo. Após ser dispensada do canal, Carolina - que passou 27 anos vinculada à emissora - foi reclamar, na Justiça, seus direitos trabalhistas.

O processo corre em segredo mas, segundo o colunista Mauricio Lima, Carolina pede o que lhe seria devido enquanto funcionária do canal. Ainda de acordo com o jornalista, a Globo teria alegado que a atriz era contratada como pessoa jurídica e não física não havendo, assim, ônus em decorrência de sua rescisão contratual. 

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Nas quase três décadas em que foi contratada da Globo, Carolina Ferraz atuou em 16 novelas, apresentou telejornal e comandou uma atração de culinária. Dentre suas personagens mais populares, está Norma Gusmão, de Beleza Pura, que imortalizou o bordão "Eu sou rica!". 

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O anúncio de uma vaga para babá feito no Facebook por uma mulher que vive em Fortaleza está gerando debates, repercussão e também revolta nas redes sociais devido às exigências feitas pela contratante. Os critérios estão sendo considerados discriminatórios e abusivos. Uma das exigências que mais chama a atenção diz que a candidata deve ser “magra para caber no carro”.

Além da exigência da magreza, também foi dito no anúncio da vaga que a babá deve ter “idade entre 20 e 30 anos”, não ter “vício de cigarro”, de bebida ou de celular, não ter “problemas familiares que a obrigue a faltar o serviço”, não ter “filhos menores de cinco anos”. O polêmico emprego também pede “boa aparência”. 

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Além dos requisitos em relação ao corpo, vida pessoal e familiar, o anúncio também apresenta detalhes sobre a vaga que contrariam as leis trabalhistas em vigor no Brasil, como, por exemplo, “disponibilidade para trabalhar por quinze dias seguidos e depois folgar quinze dias seguidos devendo ficar de sobreaviso para trabalhar caso seja necessário”, “auxiliar nas atividades da casa, limpeza, organização, cozinhar, etc.” quando as crianças estiverem na creche e “disponibilidade para viajar nos finais de semana e datas comemorativas”. Ainda é dito, no anúncio, que o salário será de R$ 1.000, vale transporte e “bonificação por bom desempenho”, além de “possibilidade de efetivar o registro na carteira após três meses de experiência”.

No Facebook, vários usuários criticaram a atitude da contratante com afirmações como "Ela quer uma empregada disfarçada de babá" e "Ficar doente não pode, então além de gorda tem que morrer direto sem direito a faltar". Outra imagem que está sendo compartilhada mostra a contratante afirmando, no mês de janeiro deste ano, que a vaga foi preenchida e agradecendo a "todas que se candidataram". 

A equipe do LeiaJá tentou entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho do Ceará (MPT-CE) para saber se há, até o momento, alguma denúncia a respeito do teor desta vaga. Porém até a publicação desta matéria, não obteve retorno do órgão. 

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A promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres poderia agregar US$ 28 trilhões ao Produto Interno Bruto (PIB) global até 2025, informa o relatório Situação da População Mundial 2017 lançado na terça-feira (17) pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA). Segundo o documento, estudos apontam que uma associacão positiva entre igualdade de gênero, PIB per capita e níveis de desenvolvimento humano e a redução das desigualdade de gênero é um fator determinante para que o mundo consiga atingir os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), em 2030.

Mas esse cenário está longe de ser atingido. Dados do relatório mostram que os homens ocupam 76% da força de trabalho global, enquanto as  mulhres representam 50%. A pesquisa mostra ainda o valor pago as mulheres corresponde a 77% aos dos homens. Além disso, em razão das desigualdades, apenas metade das mulheres em todo o mundo possui emprego remunerado. Outro dado alarmante: das mulheres que conseguem entrar no mercado, em todo o mundo, 3 em cada 5 não têm acesso a licença maternidade, e muitas pagam “penalidade pela maternidade”. 

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De acordo com o relatório, esses números mostram que as desigualdades em saúde e direitos sexuais e reprodutivos têm um impacto “evidente” na desigualdade econômica. “O que significa que para as mulheres de qualquer lugar, a gravidez e a criacão dos filhos podem significar a exclusa o da força do trabalho ou salários mais baixos”. Segundo o relatório, as mulheres mais pobres são as mais atingidas. “Em muitos países em desenvolvimento, as mulheres pobres, que estão nos 20% inferiores da escala de renda, e principalmente aquelas nas àreas rurais, têm menos probabilidade de acesso a contraceptivos, cuidado durante a gravidez e o parto do que suas contrapartes nas áreas urbanas mais ricas.”

Sem acesso a contracepção, as mulheres pobres, especialmente as menos instruídas e que moram em áreas rurais, “está em maior risco de uma gravidez não intencional. Isso pode gerar riscos de saúde e repercussões  econômicas por toda a vida. A falta de poder para decidir se, quando ou com que frequência engravidar pode limitar sua educação, atrasar a participação na força de trabalho remunerada e reduzir os ganhos.

A pesquisa mostra que o acesso limitado ao planejamento reprodutivo reflete em 89 milhões de gravidez não intencionais e 48 milhões de abortos em países em desenvolvimento todos os anos. A UNFPA diz que a cada US$ 1 gasto em serviços os contraceptivos reduz o gasto de assistência relacionada a gravidez em US$ 2,22.

Os números mostram ainda que “em 2015 houve aproximadamente 14,5 milhões de partos de adolescentes em 156 países, territórios e outras áreas em desenvolvimento”. A maioria dos partos de adolescentes no mundo (95%) ocorre nos países em desenvolvimento e nove de cada dez desses partos ocorrem em um casamento ou uma união.

Esses casamentos infantis costumam ser mais frequentes em países onde a pobreza extrema e entre os grupos mais pobres nos países. “As adolescentes (entre 15 e 19 anos de idade) nos domicílios que está o entre os 20% mais pobres nos países em desenvolvimento têm cerca de três vezes mais partos do que as adolescentes nos domicílios que está  entre os 20% mais ricos. As adolescentes em áreas rurais têm, em mèdia, duas vezes mais partos (taxa por 1mil mulheres) do que suas contrapartes nas cidades”, diz o relatório.

Brasil

No caso do Brasil, o relatório mostra que um em cada cinco bebês nascem de mães adolescentes. O estudo mostra ainda que entre essas mães adolescentes, de cada cinco, três não trabalham nem estudam; sete em cada dez são afrodescendentes e aproximadamente a metade delas mora na Região Nordeste.

Segundo o material, a juventude enfrenta três condições críticas: acesso limitado a serviços e insumos de saúde sexual e reprodutiva; acesso limitado a educação de qualidade e a oportunidades de emprego; e uma alta exposição à violência, em especial contra meninas e violência letal a jovens negros e em comunidades mais pobres.

O relatório mostra ainda o longo caminho que o país precisa percorrer para reduzir as desigualdades entre homens e mulheres. Segundo o estudo, do total de 22,5% das pessoas jovens (15-29 anos), no país, não estudam e nem trabalham. Desses jovens, mais de 65% são mulheres, sendo que a maioria (54,1%) tinha ao menos um filho ou filha.

De acordo com o relatório, na população de dez anos ou mais, a proporçao de mulheres que cuida dos afazeres doméstidos chega a 88%, enquanto na parcela masculina fica em 51,5%. Na divisão da média de horas semanais dedicadas a afazeres domésticos, os homens dedicam 10,5h e mulheres 23,3h, mais que o dobro.

Para a UNFPA, isso significa menos possibilidade de completar o ensino formal e, consequentemente, de acesso ao mercado de trabalho e de alcançarem independêcia financeira nas mesmas condições que homens ou de mulheres mais ricas.

Segundo a UNFPA, o maior nível de instrução de meninas e mulheres tem uma associação positiva com melhores resultados em saúde materna e infantil, assim como menores taxas de mortalidade. A melhoria na igualdade de gênero que resulta de uma maior parcela de mulheres na força de trabalho tem sido associada a menor desigualdade de renda”, diz o relatório.

De acordo com representate da UNFPA no Brasil, Jaime Nadal, o desafio não é apenas reduzir a pobreza e a desigualdade econômica, mas também as desigualdades quanto as oportunidades. “O que o relatório está falando é que pensar desigualdade não é só o quanto uma pessoa tem ou não tem. Ele está dizendo que é isso, mas não só: é o que as pessoas podem fazer nas suas vidas ou podem não fazer  dependendo do acesso a oportunidades que tiveram, particularmente no momento quando eram crianças e adolescentes e puderam completar todo esse ciclo de educação, de saúde e de iinserção na vida produtiva”, disse Nadal à Agência Brasil.

Para o FNDA, somente com a promoção  da equidade de direitos de mulheres e meninas, especialmente no acesso universal aos serviços e direitos de saúde sexual e reprodutiva – são necessários para alcançar o desenvolvimento sustentável.

Para o fundo o cenário colocado traz ameaças à paz e ao cumprimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e que a menos que as “desigualdades recebam atenção urgente e que as mulheres, em especial as mais pobres”, esse cenário não será atingido.

Segundo Nadal, a sociedade pode colher grandes benefícios econômicos e sociais quando todas as pessoas puderem desfrutar de seus direitos a saúde e a educação. No caso das mulheres, essa questão passa por decidir se, quando e com que frequência engravidar; e quando os homens e mulheres estão em pé de igualdade na força de trabalho.

"O crescimetno econômico por si só não basta. É preciso que ele seja também um crescimento distributivo, equitativo, que realmente camadas amplas da população possam se beneficiar do crescimento econômico. Porque se permanecer muito concentrado em setores pequenos da população ele não vai ser duradouro, não vai ser sustentável e vai gerar mais desigualdade”, disse.

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O governo exonerou nesta terça-feira, 10, o servidor André Esposito Roston do posto de chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo e com isso provocou forte reação de entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e da transparência no governo, além do Ministério Público.

Segundo fontes, o ato teria sido uma represália a queixas feitas pelo funcionário à falta de recursos para fiscalização. Mas a motivação principal teria sido sua atuação pela divulgação da lista de empresas acusadas de utilizar trabalho escravo. Uma nova edição dessa relação, que ficou pronta na última sexta-feira, teria desagradado a integrantes da base governista no Congresso, bem às vésperas da votação da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer.

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"A fiscalização do trabalho escravo estava estrangulada", disse o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Silva. Dois cortes promovidos no orçamento, um em março e outro em julho, haviam reduzido os recursos da área a 70% do valor original.

Essa situação foi discutida no final de agosto, numa reunião da Comissão de Direitos Humanos do Senado, por iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS). Designado para representar o Ministério do Trabalho, Roston disse na reunião que não dispunha de recursos para executar uma fiscalização programada para a semana seguinte. Na ocasião, ele dispunha de apenas R$ 6.000,00, para uma ação que custaria dez vezes mais. "Essa fala desagradou ao governo", disse Silva. "Ele foi cobrado."

Levantamento da organização Contas Abertas mostra que, de janeiro a setembro deste ano, foram gastos R$ 1,960 milhão em ações de fiscalização para erradicação do trabalho escravo. É um nível semelhante ao de 2013, mas ainda assim superior aos R$ 1,212 milhão gastos em igual período de 2016.

Desgaste

Segundo fontes próximas a Roston, a queixa sobre escassez de recursos, feita há mais de um mês, foi só a ponta mais visível de um processo de desgaste e constrangimento que se arrastava desde o ano passado, por causa da publicação da chamada "lista suja", com empresas acusadas de utilizar trabalho escravo.

A pedido de empresas da construção civil ao Supremo Tribunal Federal, a lista chegou a ficar suspensa entre o final de dezembro de 2014 e maio de 2016, quando foi liberado pela ministra Carmén Lúcia. Contudo, o governo Temer não voltou a publicá-la, o que só veio a acontecer em março deste ano.

Questionado sobre a demissão, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, negou que ela tenha relação com a falta de dinheiro: "Nada a ver." O Estado não conseguiu falar com André Roston. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a empresa SSMR Saúde Ocupacional Ltda. terá que pagar horas extras a uma funcionária por não conceder intervalo de amamentação quando ela, após ter voltado ao serviço, tinha um bebê com menos de seis meses de vida. A técnica de enfermagem comprovou o nascimento de seu filho no dia 20/12/2005 e ingressou com uma ação trabalhista afirmando que não recebeu intervalos para amamentação, a que teria direito até o dia 20/6/2006, com base no artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

No entanto, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entenderam que ao juntar a licença maternidade com as férias, a funcionária ficou afastada por quase cinco dos seis meses previstos na lei para a amamentação e deveria ter demonstrado necessidade de continuar amamentando. No recurso apresentado pela mãe ao Tribunal Superior do Trabalho, ela afirmou que o artigo 396 da CLT não exige comprovação da necessidade de amamentar a criança durante os primeiros seis meses, tratando-se de um “direito incondicionado”, havendo necessidade de comprovação apenas em caso de pedidos de extensão do tempo de aleitamento da criança. 

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Na corte, o ministro Walmir Oliveira da Costa entendeu que a lei estabelece os intervalos até que a criança tenha seis meses de idade sem necessidade de comprovação da amamentação depois que a mãe retorna ao trabalho. De acordo com ele, a aplicação da norma que determina a concessão do intervalo “é irrestrita e incondicional, com a finalidade de assegurar a proteção à maternidade e à infância”, gerando assim o direito ao pagamento de horas extras diante da não concessão das pausas. 

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No último levantamento da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tinha 14,2 milhões de desempregados.  De acordo com o balanço, esse é o pior índice registrado desde 2012.  

E com essa estatística é muito comum que cada dia mais os profissionais que ainda estão empregados fiquem preocupados com relação ao desemprego. Apesar disso, existe uma série de direitos garantidos pela constituição que oferecem ao trabalhador um "fôlego" para se readequar ao mercado de trabalho, mesmo após a aprovação da Reforma Trabalhista. 

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Para tirar as dúvidas, o advogado trabalhista Gilberto Bento Jr listou 10 direitos garantidos aos trabalhadores após a demissão, tanto os que continuam como os que mudaram após a reforma. Entretanto, o especialista ainda alerta que: “em casos das demissões por justa causa, os trabalhadores perdem parte dos direitos citados abaixo, desde que seja comprovado que ela ocorreu”.  

Confira quais são os 10 direitos: 

Rescisão 

Quando o aviso prévio for indenizado, o empregador deve pagar em até dez dias, após a dispensa, o valor da rescisão. E quando o aviso prévio for trabalhado, o empregador tem que pagar no primeiro dia útil após a dispensa. Após a reforma trabalhista a data continua igual, salvo se empresa combinar por escrito data diferente com o trabalhador. 

Saldo de salário 

Deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Com ou sem justa causa. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador. 

Aviso prévio 

Pode ser indenizado ou trabalhado, o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar. Só para casos sem justa demissão. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador. 

Aviso prévio indenizado proporcional 

Instituído por lei no fim de 2011, quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalho, há acréscimo de 03 (três) dias no aviso prévio, com limite de adicional de até 60 (sessenta) dias, portanto, no máximo o aviso prévio poderá ser de 90 (noventa) dias. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador. 

Férias e adicional constitucional de um terço 

Todo mês trabalhado dá direito à uma proporção de férias, que equivale a um salário inteiro, mais um terço, após 1 ano de trabalho, este valor deve ser pago independente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não justificadas e outras infrações constatadas. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por  

13º salário 

Deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada em convenção coletiva, caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na proporção dos meses trabalhados, ou seja, divida o valor do salário por 12 meses para saber o valor proporcional de 1 mês trabalhado, e multiplique pela quantidade dos meses que trabalhou para chegar o valor correto. Após a reforma trabalhista o direito de receber o 13º salário continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador, mas as datas de pagamento podem ser negociadas. 

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS 

Só para quem foi dispensado sem motivo, nasce o direito de sacar os valores do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão. O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador. 

Multa de 40% sobre o saldo do FGTS 

Nas demissões sem justa causa, o empregador por lei deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador, mas observamos que agora nasce o direito de demissão acordada onde a empresa paga multa de 20% e o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado. 

Liberação de guias para saque de seguro desemprego 

Nos casos de dispensa sem justa causa, se o empregado trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber seguro desemprego, estas guias devem vir junto com o TRTC – termo de rescisão do contrato de trabalho. Esse direito pode sofrer alterações após a reforma trabalhista, e vai variar de acordo com os novos contratos de trabalho. 

Obrigação de homologação da rescisão 

Para quem trabalhou mais de 12 (doze) meses, a lei determina que o TRTC seja homologado, por sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, onde um representante habilitado deve verificar o termo de rescisão auxiliando o trabalhador. Caso exista algum incomum, a homologação deva acontecer com ressalvas, explicando no próprio termo de rescisão a situação, para posterior solução, caso seja necessário. A obrigação de homologação sindical após a reforma trabalhista não existirá mais, no entanto, não está clara a obrigação de homologação da dispensa após 12 meses, sobre ela ser obrigatória perante o Ministério do Trabalho. 

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O presidente Michel Temer voltou a divulgar vídeo, na página do Palácio do Planalto, no qual nega boatos sobre uma "suposta perda de direitos" pelo trabalhador em uma "possível reforma trabalhista". Na esquete, o presidente critica o fato de terem sido divulgadas, de forma intensa, informações de que, em uma reunião de natureza sindical, o Ministério do Trabalho teria estabelecido que os trabalhadores teriam de trabalhar 12 horas por dia, de segunda a sábado, com a possibilidade de isso ocorrer também no domingo.

“Essa divulgação se fez de maneira falsa e equivocada. Na verdade a única coisa que se verificou foi a seguinte: o ministro do Trabalho, conversando com alguns sindicalistas, levantou a hipótese de, talvez, se o trabalhador quisesse trabalhar 12 horas por dia, ele trabalharia apenas quatro dias por semana, somando portanto 48 horas [semanais], sendo 44 horas normais e quatro horas extras. Mas, com isso, ele [o trabalhador] teria três dias de folgas ou, se quisesse, nesses dois ou três dias, ainda poderia trabalhar em outra empresa, somando salários ao salário que recebe”, disse Temer, no vídeo divulgado na noite dessa quarta (14).

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Segundo o presidente, o assunto foi "apenas discutido e nada mais que discutido”. “Vamos colocar o pingo no i. Não vamos deixar que isso prospere porque isso cria problema para você que é trabalhador e pode eventualmente receber esse noticiário. Se um dia [a medida] for acolhida pela força dos trabalhadores, será para que o trabalhador trabalhe apenas quatro dias, e não 12 horas por dia durante sete dias”, acrescentou.

No último dia 8, a declaração do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, de que a reforma poderia formalizar a jornada diária de até 12 horas, provocou polêmica. No dia seguinte, o Ministério do Trabalho divulgou nota afirmando que não haverá aumento da jornada diária e que as horas trabalhadas por semana (44 no total) não serão alteradas. Nas comemorações dos 50 anos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o ministro disse que "nunca se cogitou aumentar" a jornada.

Vídeos

Antes mesmo da divulgação do vídeo pelo Planalto, Temer havia dito ontem, durante cerimônia de assinatura de portarias com investimento de R$ 1 bilhão em saúde, que combaterá versões que circulam nas ruas e nas redes sociais de que seu governo retirará direitos trabalhistas: “Convenhamos, é muito desagradável imaginar que um governo seja tão, se me permite a expressão forte, tão estupidificado; tão idiota que chegue ao poder para restringir direito de trabalhadores e acabar com a saúde e a educação. Isso vai pegando e passando de um para outro com o poder extraordinário das redes sociais”, disse o presidente nesta quarta-feira.

Este não é o primeiro vídeo que o Palácio do Planalto divulga para "desmentir boatos". Na terça-feira, a mesma opção foi usada para negar que trabalhadores demitidos sem justa causa poderiam perder o direito ao saque desse benefício.

No vídeo, Temer diz que é preciso combater a divulgação de boatos “falsos e equivocados” que podem dividir o país. “É preciso combatê-los, e eu vou combatê-los. Não vamos permitir que se faça de outra maneira. Não queremos o mal do país. Muito pelo contrário. Desde o começo todos sabem que eu proponho uma tese de pacificação e reunificação nacional”.

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