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Os candidatos da 2ª fase do 39º Exame de Ordem que realizaram a prova de Direito do Trabalho saíram aliviados com a peça de embargo de terceiro. As provas prático-profissional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ocorreram neste domingo (21), em todo o país.

Paulo de Tasso, de 58 anos, conta que fez uma boa prova após ser surpreendido com as peças inéditas das edições anteriores. Em sua terceira tentativa, ele acredita que o nível da prova esteve dentro das expectativas da sua preparação.

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"A prova de Trabalho foi boa, foi dentro das expectativas da gente. Havia uma perspectiva de ter sido um recurso ordinário, mas caiu embargo de terceiro. Peça boa, simples. As questões também foram ótimas, deu para resolver tudinho, e agora é esperar a aprovação”, disse o candidato.

Arthur Correia, 26, destacou que a prova enfatizou na pesquisa dos artigos da CLT, mas não fugiu do esperado. "A prova foi muito pesquisada. Ela exigiu um nível de conhecimento, sobretudo, no nível de pesquisa da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)", avaliou o estudante.

"Se realmente a gente conquistar essa tão sonhada carteirinha, vai ser uma vitória muito grande", complementou Paulo de Tasso.

Os inscritos no certame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tiveram 5h para responder quatro questões discursivas e a redação da peça profissional. Os candidatos escolheram entre as disciplinas de Direto do Trabalho, Tributário, Empresarial, Administrativo, Civil Constitucional e Penal.

O padrão de resposta definitivo e o resultado preliminar da prova prático-profissional serão divulgados no dia 14 de fevereiro. Os candidatos terão de 15 a 18 de fevereiro para interpor recursos. 

A prova de Direito de Trabalho da segunda fase do 38º Exame de Ordem, aplicada neste domingo (10), foi uma das mais comentadas nas redes sociais. Com uma peça inédita, que trouxe como tema Agravo de Petição, a disciplina, de acordo com o professor Diego Nieto, aponta ser responsável por um expressivo quatitativo de reprovações no certame. 

"Agravo de petição é uma peça que nunca caiu. É algo inusitado. Sempre que cai uma peça nova é um pouco difícil para os candidatos porque eles não têm muito parâmetro anterior para avaliar. Então, dessa forma, o resultado não é bom. Geralmente, em um contexto geral, os alunos acabam não se saindo bem. Então, provavemente, vem aí uma reprovação em massa", frisa Nieto. 

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No entanto, o docente salienta que não há questionamentos sobre a lisura ou legalidade da prova. "O candidato deveria ter buscado um estudo mais aprofundado. A peça exigiu dos candidatos uma capacidade diferenciada nos estudos", ressaltou ao LeiaJá.

Sobre as questões discursivas, o professor da disciplina analisa que "foram fáceis" e abordou "temas batidos". "A prova mostrou o caráter inovador da FGV [Fundação Getúlio Vargas], mostra como a banca vem buscando cada vez mais inovar e isso é a tônica dos novos tempos, exige que o aluno se prepare muito melhor", observa. 

Higor Antero, de 25 anos, foi impedido de trabalhar no restaurante japonês em que foi contratado como garçom há quatro meses. O caso aconteceu em de Belo Horizonte. Através de suas redes sociais, o jovem, que é preto, explica que a situação aconteceu após o mesmo aparecer no estabelecimento com seu cabelo trançado. Segundo ele, a empregadora determinou que ele não aparecesse no salão para servir os clientes por causa das suas tranças.

Ele entrou em contato com a contadora do restaurante para explicar que estava indo para casa pois seu superior não permitiu que ele trabalhasse usando tranças. Em mensagens, Higor declarou: “Ela já disse que assim eu não trabalho”.

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Ao invés de receber um direcionamento, o jovem foi bombardeado com perguntas por parte da funcionária com quem estava conversando. Na troca de mensagens, ela questiona coisas como “vai perder seu dia?”, “onde você está com a cabeça de colocar trança no cabelo e ir trabalhar?”, “você trabalha na feira hippie?” e “você trabalha com japonês, não com brasileiro que é ‘oba oba’. Se não perder o emprego, tá ótimo, né?”.

O caso aconteceu no último sábado (19). Em suas palavras, a forma que foi tratado foi “humilhante” para ele.

“Eu cheguei para trabalhar hoje, não me deixaram porque cheguei com o cabelo trançado. Pelo simples fato da trança no meu cabelo, eu tive que ir embora. Para mim, foi muito humilhante pela forma como foi falado, como foi colocado. Aí eu queria perguntar para vocês, até quando, né? Porque todo dia alguém passa por isso”, defende o jovem.

“Eu aceitaria numa boa se fosse ‘ah, volta para sua casa, seu serviço tá péssimo, tá ruim’, tudo bem. Mas você não poder trabalhar por causa do seu cabelo? Se eu tivesse o cabelo lisinho, caidinho, eu poderia só amarrar o cabelo e poderia trabalhar. Além de eu não poder trabalhar por conta disso, eu recebi umas mensagens que vocês não tem noção do que eu tô falando. Umas coisas tipo assim, bizarras”, conta Higor referente à conversa com a contadora do estabelecimento.

A assessoria do restaurante Sushi Naka BH encaminhou uma nota que afirma que a profissional que conversou com Higor por mensagens era terceirizada e se encontra com o contrato de prestação de serviços cancelado. Segundo a nota, a empresa “repudia qualquer ato dessa natureza sobretudo por sua origem oriental” e possui mais de 50% de negros em seu quadro de colaboradores.

Confira a nota na íntegra:

“A empresa repudia qualquer ato dessa natureza sobretudo por sua origem oriental. O restaurante tem mais de 50% de negros em seu quadro de colaboradores e segue todas as normas e deliberações da vigilância sanitária.

A pessoa que realizou as trocas de mensagem com o colaborador já se encontra, a partir de hoje, com o contrato de prestação de serviços cancelado.

Lembramos que ela era uma profissional terceirizada e não tinha autorização para falar em nome do estabelecimento.

Ressaltamos que o fato está sendo apurado internamente com todo respeito à cultura étnica.”

Jeferson de Oliveira Monteiro, publicitário e criador da personalidade digital ‘Dilma Bolada’ foi exonerado do seu cargo na Empresa Brasil de Comunicação (EBC), na última segunda-feira (14), após divulgar fotos da sua viagem para Amsterdã, na Holanda, nas redes sociais. 

Funcionário da estatal desde o início do ano, Jeferson assumia um cargo comissionado como gerente de pauta da EBC no Rio de Janeiro, com salário mensal de R$ 18 mil. O presidente da empresa pública, Hélio Doyle, afirma, para o site Metrópoles, que a foto prova um passeio privado e irregular.

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“É injustificável. Ele exerce uma função comissionada e não estava viajando a trabalho, nem com direito a férias ainda. Viajou recebendo salário, cometeu uma irregularidade. A exoneração é a única saída. Lamento muito, Jeferson é um ótimo profissional”, disse Doyle. Até o momento, Jeferson Monteiro não se pronunciou sobre sua demissão.

Neste domingo (9), candidatos realizaram a primeira fase do 38º Exame de Ordem Unificado. Entre as disciplinas presentes no certame está direito do trabalho, que na últimas edições da avaliação vem sendo apontado com uma das disciplinas mais exigentes. 

Ao LeiaJá, o professor Diego Nieto aponta que a prova de direito do trabalho apresentou um nível mediano, assim como trouxe repetição de temáticas abordas nos quesitos de provas anteriores. Além disso, o docente destacou duas questões que exigiram mais cuidado dos bacharéis. 

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"A prova foi um nível médio para difícil. A gente teve, pelo menos, duas questões que exigiam conhecimento de súmulas, de jurisprudência, e, pelo menos, uma questão também que exigia um conhecimento mais apurado da lei, da própria lei do FGTS,  que é um assunto que, geralmente, não cai na primeira fase, mas ele geralmente é cobrado na segunda fase", ressalta.

Além disso, Nieto afirma que os candidatos que se dedicaram nos estudos conseguiriam resolver bem a prova. "Quem se preparou melhor, quem se aprofundou melhor conseguiu fazer a prova. Tivemos também, pelo menos, umas duas ou três questões repetidas, ou seja, com temas que já apareceram na prova anteriormente. Com assuntos que já caíram. Os candidatos que se prepararam melhor, mais a fundo conseguiram se sair bem, mas quem se preparou de maneira muito superficial realmente ficou um pouco mais difícil a avaliação". 

Questionado se haveria algum quesito passível de anulação, Diego Nieto foi categórico. "A priori, não tem nenhuma questão para anulação. Vamos ver com mais detalhe, mas, em um primeiro momento a gente não enxerga nada para fins de anulação". 

Os candidatos que realizaram a segunda fase em Direito do Trabalho do 37º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), neste domingo (30), encararam uma peça que cai “com certa naturalidade”, segundo o professor Diego Nieto, em entrevista ao LeiaJá.

“Foi uma peça comum, uma peça de Contestação. Quando eu digo comum, é uma peça que cai com uma certa naturalidade, com uma certa frequência. Uma contestação simples, não foi tão grande, com tantas teses, não foi tão trabalhosa. Então, realmente é uma peça que, como eu disse, aprova muitos candidatos. A peça que mais aprova foi essa que caiu”, revelou o professor.

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Para Nieto, o sucesso na prova foi ter estudado os assuntos de maneira tranquila. “Eu tenho certeza que quem fez um bom dever de casa, quem estudou os pontos importantes, quem entendeu muito o que é desenvolver preliminar, o que é desenvolver mérito, fez uma boa peça”, observou.

Em relação às questões discursivas, ele viu pouco grau de dificuldade diante das perguntas abertas. “Eu achei também que as questões foram muito compatíveis. Das oito assertivas, somente uma alternativa eu achei que exigiu um pouco mais do candidato como assertiva de direito coletivo, que é um assunto que geralmente não cai tanto, e exige,  inclusive, saber o assunto e saber o prazo da medida que você teria que fazer. Então, esse assunto de exigir o prazo, geralmente é mais incomum, mas das oito alternativas, somente essa, foi mais fora do contexto”, comentou Nieto. 

O resultado preliminar da segunda fase será divulgado no dia 24 de maio. Após o período de recursos, de 25 a 28 do mesmo mês, o resultado final será publicado no dia 8 de junho.

Foi realizada, neste domingo (30) a segunda fase do 37º Exame de Ordem Unificado, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ao LeiaJá, candidatos comentaram sobre as peças prático-profissionais e as questões discursivas.

Entre as disciplinas mais escolhidas pelos estudantes para essa etapa do Exame de Ordem está Direito do Trabalho. Para o candidato Lucas Aguiar, 29 anos, a peça prático-profissional foi “tranquila, mas, em contrapartida, as questões foram bem pesadas”.

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Lucas conta que se dedicou diariamente para realizar a prova, desde o dia que soube que passou na primeira fase do exame. “Foram 52 dias de puro estudo, mais de duas horas por dia”, relata.

O estudante Rafael Dutra, 23, prestou a prova para Direito Penal e também sentiu um nível de dificuldade elevado nas questões abertas. “A peça prático-profissional foi tranquila, eu só achei mais dificuldade nas questões, em duas. Uma falava sobre a parte de Execução, que já é [um assunto] mais complexo, e a questão que fala da Lei 9.099, sobre juizados especiais”, explicou o candidato, que fez a prova pela primeira vez.

Outra “marinheira de primeira viagem” na segunda fase é Thalia Cavalcanti, de 23 anos, que escolheu Direito Tributário. Mesmo estreando no Exame de Ordem, ela diz que não encontrou dificuldades para identificar a peça, por exemplo. No entanto, ela comentou que a parte mais difícil foi a pesquisa no material de apoio. “O mais complicado foram algumas questões, porque foi difícil de encontrar no Vade Mecum, mas de resto foi tranquilo”, relata. Na segunda fase do exame os candidatos podem levar consigo alguns textos de apoio, e geralmente o Vade Mecum é o material mais escolhido, por obedecer às normas contidas no edital do certame.

Camila Silva, 25, fez a prova de Direito Constitucional, e comentou que achou que ela seria mais difícil do que realmente foi. “Caíram temas que estavam sendo muito falados nas revisões, tanto aqui na faculdade quanto com outros professores, cursinhos e afins”.

A colega de Camila, Maria Eduarda, de 22 anos, concorda com ela, tanto sobre as questões quanto em relação à peça. “Ela era exatamente o que a gente vinha estudando nos cursinhos”, comentou.

Os candidatos fizeram a prova da disciplina que escolheram durante as inscrições, podendo escolher entre: Administrativo, Civil, Constitucional, Empresarial, Penal, Trabalho e Tributário. A divulgação do padrão de resposta preliminar será realizada na noite deste domingo, porém, o resultado preliminar dos candidatos está previsto para ser divulgado no dia 24 de maio.

Neste domingo (26), os bacharéis e estudantes de direito responderam às questões da primeira fase da XXXVII edição do Exame de Ordem Unificado, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A prova de Direito e processo do Trabalho, de acordo com o professor Diego Nieto, trouxe temas recorrentes na questões da disciplina.

Dos 11 quesitos, quatro abordaram Reforma Trabalhista,"que é um tema corriqueiro". Nieto também aponta a presença de duas questões que exigiram mais dos candidatos: procedimentos especiais e recurso. "Recurso é sempre uma questão certa. Das 37 edições, cerca de 30 trouxeram o tema", analisa. Além disso, o docente salienta que, por ora, não há questões passíveis de anulação.

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Em dezembro de 2022, um hospital teve que pagar indenização à funcionária por impor que a mesma utilizasse vestiário unissex para trocar de roupa. A técnica de higienização conseguiu vencer o caso de danos morais e receber indenização de R$ 5 mil.

A empresa do Rio Grande Sul não possuía vestiários separados para homens e mulheres, segundo a testemunha que participou do processo. A relatora do caso também indicou que o local não tinha nenhum tipo de divisória, sendo, na visão da relatora, um local inadequado para uso.

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A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou o caso e compreendeu o caso como um constrangimento indevido causado pela exposição da intimidade da empregada no vestiário unissex. A juíza Gabriela de Lacerda condenou a empregadora ao pagamento da indenização de R$ 5 mil por danos morais à funcionária.

O advogado e mestre em direito, Diego Nieto de Albuquerque, especializado em direito e processo do trabalho, dá uma explicação detalhada ao LeiaJá sobre os direitos trabalhistas em situações como esta:

“Todo empregador tem por dever legal estabelecer condutas e políticas que estejam na sintonia do direito à vida, à honra, à intimidade, dentre outros direitos fundamentais e humanos, todos com previsão constitucional, art. 5 da Carta Maior”, afirma o doutor.

Diego continua: “Além disso, cabe à empresa coibir qualquer tipo de conduta, que seja ela discriminatória, ou que enseje qualquer tipo de dano ou assédio moral no ambiente produtivo. Recentemente, agora em 2022, inclusive, a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) passou também a exercer função obrigatória de proteção e preservação ao assédio no âmbito das organizações, na forma do artigo 163 da CLT.’

“Dessa maneira, qualquer circunstância, ou prática no gerenciamento do pessoal (que é ao que parece no caso), pode hipoteticamente expor os colaboradores, ao ponto de caracterizar um ato ilícito e gerar, assim, o ressarcimento moral na via do judiciário”, finaliza o advogado reiterando a ilegalidade da circunstância forçada que a empresa apresentou à sua empregada.

Neste sábado (17), o presidente do Conselho Federal da OAB, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (CONEOR), a Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal da OAB (CNEOR) e a Fundação Getulio Vargas (FGV), por meio de nota, afirmaram que não houve vazamento do tema da prova prático-profissional de Direito do Trabalho do 36º Exame de Ordem Unificado, realizada no último domingo (12).

De acordo com o comunicado, após a verificação dos fatos, constatou-se que o "autor das mensagens veiculadas sobre a prova, estava inscrito na prova prático-profissional de Direito Tributário, sendo a mensagem do mesmo uma mera opinião em relação a área de Direito Tributário. Ressalta-se, ainda, que ele sequer compareceu ao local de prova, por motivos de saúde" (sic). As informações preliminares apontavam que a temática teria vazado em grupos de aplicativo de mensagens.

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Além disso, salienta-se que o compartilhamento de fotos da prova antes do horário previsto para saída com o caderno de questões, "trata-se de um caso isolado em que os envolvidos já foram identificados, sendo o examinando(a) eliminado(a) por descumprir o item 3.6.21 do edital de abertura do 36º Exame de Ordem Unificado."

Com isso, o Conselho Federal da OAB (CFOAB) determinou à FGV, banca responsável pelo certame, a correção da prova prático-profissional de Direito do Trabalho e a manutenção do cronograma, previsto no edital de abertura, quanto às datas de divulgação do resultado preliminar e definitivo, assim como o prazo para interposição de recursos. 

Nesta segunda-feira (12), o presidente do Conselho Federal da OAB, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (CONEOR) e a Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal da OAB (CNEOR) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil emitiram comunicado sobre o possível vazamento do tema da prova prático-profissional de Direito do Trabalho, que foi Mandado de Segurança, presente no 36º Exame de Ordem Unificado, realizado no último domingo (11).

De acordo com a nota conjunta, o vazamento ocorreu em grupos de aplicativo de mensagens e já estão sendo "adotadas as providências cabíveis para apuração dos fatos e identificação dos possíveis responsáveis". Além disso, ainda segundo o comunicado, o "Conselho Federal da OAB (CFOAB) solicitou à Fundação Getúlio Vargas, banca responsável pela aplicação do certame, informações e determinou a suspensão da correção das provas prático-profissional de Direito do Trabalho até posterior decisão".

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A CFOAB também encaminhou notícia crime à Polícia Federal "para fins de apuração e identificação dos membros do grupo do aplicativo de mensagens em que foram enviadas fotos e noticiando a possível peça profissional que seria cobrada na referida área". Na nota, ressalta-se que outras providências serão adotadas e "demais informações referentes ao assunto serão divulgadas posteriormente nos canais oficiais do CFOAB e na página de acompanhamento do Exame de Ordem".

Com grande repercussão nas redes sociais, a peça prático-profissional da prova de Direito do Trabalho do 36º Exame de Ordem Unificado, aplicado neste domingo (11), trouxe como tema Mandado de Segurança. Segundo os candidatos, esta é a primeira vez que a temática é cobrada no certame.

O professor da disciplina, Diego Nieto, realizou a correção da peça. Confira: 

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"AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

SOCIEDADE EMPRESÁRIA PIZZARIA CHAPA QUENTE LTDA, qualificação e endereço completos, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração anexa), com escritório profissional no endereço completo, onde recebe intimações e notificações, com fulcro nos arts. 5, LXIX, e 114, IV, da CF e 1° da Lei n. 12.016/2009, IMPETRAR:

MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar

contra o ato do Juiz da 80ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC, proferido nos autos da RT n° 0000728-84.2022.5.12.0080, em que figura no polo passivo Evelyn Calabresa, qualificação e endereço completos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I- DOS FATOS

Relata os fatos trazidos com máximo de precisão.

II- DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS

A presente ação foi proposta com observância das disposições legais. Atente-se:

1.DO CABIMENTO O art. 5, LXIX, da CF estabelece que será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, quando não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", e o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

2. DA TEMPESTIVIDADE O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (art. 23 da Lei no 12.016/2009). A ciência do ato se deu no momento da audiência, que fora realizada há uma semana.

III- DO MÉRITO

1.DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO

Expor o fato, o fundamento e requer a concessão de segurança para suspender o ato da autoridade coatora. O Ato ilegal da autoridade coatora, o juiz do trabalho da 80ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC, se deu mediante a determinação de realização de perícia na reclamação trabalhista sob n. 0000728-84.2022.5.12.0080, proibindo às partes a apresentação de quesitos ao trabalho do expert, bem como a apresentação de assistentes técnicos, e ainda determinando o pagamento antecipado de honorários periciais, em até 10 dias, no valor de R$ 4.000,00 à parte reclamada, sob pena de execução forçada e que a prova técnica só fosse iniciada após o depósito. A conduta ilegal fere:

a) O princípio do contraditório, ampla defesa, e devido processo legal à quesitação pelas partes, na forma do art. 5, LV, da CF, como também o art. 465, §1º, III, do CPC, com aplicação subsidiária ao processo do trabalho na forma do art. 769 da CLT.

b) O princípio do contraditório, ampla defesa, e devido processo legal à indicação de assistentes técnicos, na forma do art. 5, LV, da CF, como também o art. 465, §1º, II, do CPC, com aplicação subsidiária ao processo do trabalho na forma do art. 769 da CLT; e também os arts. 826 da CLT e art. 3, caput, da lei 5584/70, e Súmula 341 do TST.

c) O devido processo legal à não antecipação do pagamento dos honorários periciais, na forma do art. 790-B, §3º da CLT, e OJ 98 da SDI-2 do TST.

IV- DA LIMINAR

Destacar que se encontram-se presentes os requisitos do art. 7°, III, da Lei no 12.016/2009, autorizadores da concessão de segurança em caráter liminar, quais sejam: o relevante fundamento da demanda e o risco de resultar a ineficácia da medida.

Por fim, requerer em caráter liminar, a concessão de segurança para a imediata suspensão do ato que condicionou a realização da prova técnica ao efetivo pagamento dos honorários periciais em tela.

V- REQUERIMENTOS FINAIS

a) a concessão da segurança em caráter liminar, conforme previsto no art. 7, III, da Lei no 12.016/2009, sem a oitiva da outra parte, para que se suspenda de imediato o ato (...);

b) a notificação da autoridade coatora para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 7, I, da Lei no 12.016/2009;

c) a intimação do sr.(a)Evelyn Calabresa para integrar a lide como litisconsorte(s) passivo(s);

d) se abra vista ao Ministério Público do Trabalho para que se manifeste sobre o feito, no prazo de 10 dias, consoante o art. 12 da Lei no 12.016/2009;

e) intimação do Advogado-Geral da União, dando-se ciência da impetração do presente mandado de segurança, nos exatos termos do art. 7, II, da Lei no 12.016/2009;

f) oportuno salientar que as provas pré-constituídas dos fatos alegados que asseguram o direito líquido e certo se encontram anexas, qual seja, o ato ilegal do juízo.

g) a concessão da segurança em caráter definitivo, confirmando-se os termos da liminar anteriormente referida.

Atribui-se à causa o valor de R$ 4.000,00.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Local e data.

Advogado

OAB n."

Neste domingo (11), bacharéis em direito realizam a segunda fase do 36º Exame de Ordem. Nas redes sociais, candidatos que optaram por Direito do Trabalho repercutiram do tema da peça que, nesta edição, foi Mandado de Segurança. A temática, segundo os participantes, aparece pela primeira vez na prova. Confira, a seguir, a repercussão:

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O professor de Direito do Trabalho, Diego Nieto, durante live promovida pelo Vai Cair na OAB, neste domingo (28), apontou que a terceira questão discursiva da disciplina no 35º Exame de Ordem Unificado não apresentou clareza. Na ocasião, Nieto classificou o quesito como "polêmico", pois, segundo ele, o item 'b' não "disse se foi um embargo execução, um embargo de terceiro, se foi uma exceção de pré-executividade, não disse que tipo de peça, que tipo de petição, de requerimento foi esse".

E reforça: "poderia ter sido mais clara no sentido que era uma decisão partindo de uma decisão importante no processo e não uma decisão de simples requerimento (...) nem toda decisão de execução cabe agravo de petição". 

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Confira, abaixo, o comentário:

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A prova de Direito do Trabalho da segunda fase do 35º Exame de Ordem Unificado, aplicada neste domingo (28), na análise do professor Diego Nieto, foi "bem feita e compatível aos que empreenderam uma boa preparação". Ao LeiaJá, o docente afirmou que as questões discursivas trouxeram temas já abordados na avaliação. 

À reportagem, Nieto pondera que o item 'b', da terceira questão, "poderia ter sido mais bem elaborado". Sobe a peça prático-profissional, ele salienta que Recurso Ordinário (RO) é uma "das temáticas preferidas" da Fundaçãio Getúlio Vargas (FGV), banca examinadora.

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A garantia à saúde é um direito básico e assegurado pela Constituição Federal de 1988. Logo, o bem-estar físico e mental no trabalho também é um direito fundamental. Ao LeiaJá, a advogada trabalhista, Jéssica Lima, salienta que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a partir do artigo 154, aponta as normas sobre a saúde e segurança no ambiente corporativo.

"Além das disposições que encontramos na CLT, existem também as normas regulamentadoras, que são disposições complementares expedidas pelo Ministério do Trabalho, e que consistem em obrigações, direitos e deveres que devem ser cumpridos tanto pelos trabalhadores quanto por empregadores com o objetivo de garantir o trabalho seguro, sadio e prevenir, justamente, a ocorrência de acidentes e doenças no trabalho", explica.

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Jéssica ressalta que, ainda de acordo com a CLT, a manutenção periódica, para além dos exames admissional e demissional, da saúde dos profissionais também é de responsabilidade das organizações.

À reportagem, Priscila Ventura, Head de People da TotalPass, empresa de soluções de saúde integrada, aponta que as instituições devem viabilizar e promover ações que garantam o bem-estar físico e mental dos contratados. "As empresas precisam pensar tanto nos cuidados para prevenção de doenças como no incentivo às atividades físicas, quanto no acompanhamento e tratamento, facilitando o acesso aos planos de saúde. As empresas também podem oferecer ações preventivas e de tratamento para a saúde mental, facilitando o acesso à terapia e conscientizando seus colaboradores sobre a importância do psicólogo", destaca.

Condutas institucionais que inviabilizam o bem-estar dos funcionários

Não são raros os diagnósticos e afastamentos por doenças laborais. Muitas vezes, o ambiente de trabalho contribui para o adoecimento dos funcionários. Jéssica expõe condutas que refletem na saúde mental e física dos empregados e ferem a CLT. "Jornadas exaustivas de trabalho, a não concessão dos intervalos interjornada e intrajornada. Uma vez que a finalidade desses intervalos é justamente proporcionar ao trabalhador a oportunidade de descansar, de se alimentar, de repor suas energias, sendo indispensáveis pra que esse trabalhador se recupere fisicamente e mentalmente pra dar continuidade a sua jornada de trabalho", conta.

Ademais, a advogada elenca que a não concessão de férias, que está, intimamente, ligada à saúde mental e bem-estar do contratado, os casos de assédio moral, rigor excessivo são fatores que contribuem para o adoecimento dos funcionários.

Presencial, remoto ou híbrido: os cuidados permanecem os mesmos?

Durante o período mais crítico da pandemia de Covid-19, o modelo de trabalho remoto ou teletrabalho foi adotado pela maioria das empresas. A dinâmica ainda permanece em alguns ambientes corporativos e, segundo Jéssica Lima, não exime a empresa da responsabilidade com os trabalhadores.

"De acordo com o que diz o artigo 157, da CLT, é responsabilidade da empresa cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Assim como, destituir os seus empregados quanto as precauções que devem ser tomadas no sentido de evitar acidentes trabalho ou doenças ocupacionais. Então, independente do modelo de trabalho que este funcionário esteja sendo contratado, seja ele home office, modelo híbrido ou modelo presencial, é responsabilidade da empresa, não apenas fornecer os equipamentos necessários, mas cuidar para que esses equipamentos sejam utilizados da forma correta, acompanhar e fiscalizar", esclarece a advogada trabalhista.

Para a Head de People da TotalPass, há um desafio maior, mas não impossível, quando o trabalho é desenvolvido de forma remota. "Apesar de desafiador, é possível traçar planos e estratégias para cuidar de cada funcionário de forma eficaz e integrada, incentivando os cuidados com a saúde, enviando materiais de trabalho para a casa de cada um, trazer palestras de conscientização e até aulas de ginástica laboral online", explica.

Referência em Direito do Trabalho, o professor Diego Nieto lançou, nessa quinta-feira (15), o T&P Advocacia, projeto cujo foco é potencializar as carreiras profissionais de advogados. A T&P tem sede em Recife e realizará cursos e mentorias em Direito para nortear os primeiros passos de advogados recém-formados e fortalecer o currículo dos que já possuem histórico consolidado no mercado de trabalho.

“O T&P foi criado a partir das minhas experiências como professor. Estou há quase 15 anos em sala de aula, passando por vários cursos, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado. Lidando com as maiores dificuldades do ensino e percebendo a necessidade qualitativa de cursos que transformem vidas, que transformem sujeitos no meio do Direito. O T&P nasce, inicialmente, como um curso voltado à preparação dos candidatos para o Exame da OAB, e passa a focar também na transição entre a vida acadêmica e a vida profissional”, explica Nieto.

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O professor também destaca que o projeto fomentará educação continuada, visando a evolução e consolidação dos advogados. Nieto é doutor em Direito pela Universidade Argentina John F. Kennedy – UK e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Outros grandes nomes da área integram o projeto, como Fábio Porto, mestre em Direito do Trabalho pela FDR-UFPE, e Sávio Delano, advogado, membro da Comissão de Direito Sindical da OAB-PE e mestre em Direito pela UFPE.

Também fazem parte da iniciativa Emerson Lima, advogado trabalhista pós-graduado em Direito do Trabalho, Denilson Ferreira, advogado com formação em Tecnologia da Informação e Direito, Flavio Porpino, mestre em Direito e especialista em Direitos Humanos e Gestão de Riscos, Governança e Compliance Trabalhista, Jéssica Lima, advogada trabalhista com pós-graduação em Direito do Trabalho, além de Paulo André, advogado com atuação na área trabalhista e previdenciário com especialização em processo do trabalho e processo civil.

O primeiro curso organizado pela T&P Advocacia abordará o tema “Práticas Trabalhistas”, destrinchando vários assuntos, como Reclamação Trabalhista e Mecanismos de Defesa, Gestão de Processos e Procedimentos e Audiências e Provas. O cronograma completo será divulgado em breve, no Instagram do projeto.

Neste domingo (3), candidatos da primeira etapa do 35º Exame de Ordem Unificado responderam a 80 questões sobre áreas do direito como Constitucional, Tributário, Ética, entre outras. Após a finalização do certame, o professor de processo e direito do trabalho, Diego Nieto, resolveu as questões que fazem parte das disciplinas contidas na prova azul. Confira:

QUESTÃO 70 (Rogéria)

Gabarito: B

Fundamento: Art. 244, §3º da CLT

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QUESTÃO 71 (Sheila e Irene)

Gabarito: C

Fundamento: Art. 10, II, b, do ADCT + Súmula 244, III, do TST

QUESTÃO 72 (Transporte Canela Ltda)

Gabarito: C

Fundamento: Art. 235-B, VII, da CLT, Portaria 945 do MTP, e Art. 5, II, da CF.

QUESTÃO 73 (Pedro Paulo)

Gabarito: B

Fundamento: Art. 29, §1º da Lei 9615/98

QUESTÃO 74 (Boi Gordo)

Gabarito: A

Fundamento: Art. 452-A, §2º, da CLT

QUESTÃO 75 (Paulo Sampaio)

Gabarito: A

Fundamento: Art. 88, caput, da Lei 9279/96

QUESTÃO 76 (Jeane)

Gabarito: A

Fundamento: Art. 831, § único, da CLT

QUESTÃO 77 (Rosimeri)

Gabarito: A

Fundamento: Art. 7, XXIX, da CF + Art. 11, § 1º da CLT

QUESTÃO 78 (Escritório contratado)

Gabarito: A

Fundamento: Art. 114, VII da CF

QUESTÃO 79 (determinada reclamação trabalhista, que se encontra na fase de execução)

Gabarito: A

Fundamento: Art. 135 CPC + art. 855-A da CLT

QUESTÃO 80 (entidades filantrópicas)

Gabarito: A

Fundamento: Art. 884, §6º da CLT

Neste domingo (24), milhares de candidatos realizaram a segunda fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB) XXXIV. Dentre as disciplinas da avaliação está o direito penal, que, na análise do professor Diego Nieto, não apresentou surpresas. "A maioria das questões acabaram trazendo assuntos já cobrados pela banca", disse o docente ao LeiaJá.

Entretanto, três quesitos, de acordo com Nieto, exigiram "um pouco mais de destreza" do candidato. "Apesar de três das questões, pelo menos, terem trazido temas já bem massificados, a última questão exigia um pouco mais de destreza em atualizações sobre o assunto de ônus de prova e a lei da liberdade econômica", explica.

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Ao ser questionado sobre a temática abordada na peça prático-profissional, que trouxe reclamação trabalhista, Diego Nieto aponta que não era uma aposta da maioria, já que a última edição da prova exigiu o mesmo tema. "A peça em si, Reclamação Trabalhista, não era uma aposta da maioria, até por conta que a última prova também exigiu a mesma peça, mas os temas envolvidos, como Estabilidades, Dano Moral, Material, entre outros, também já tinham sido tratados antes em peças".

Neste domingo (24), bacharéis de direito realizam a segunda fase do Exame de Ordem dos Advogados do Brasil XXXIV. Após a divulgação dos temas das peças prático-profissionais, internautas apontaram, através das redes sociais, a repetição do tema, Reclamação Trabalhista, presente na mesma etapa da OAB XXXIII. Veja os comentários:

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LeiaJá também: Confira os temas das peças do Exame de Ordem XXXIV

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