Qual o papel das empresas na saúde dos funcionários?
Bem-estar físico e mental no trabalho também é um direito fundamental
A garantia à saúde é um direito básico e assegurado pela Constituição Federal de 1988. Logo, o bem-estar físico e mental no trabalho também é um direito fundamental. Ao LeiaJá, a advogada trabalhista, Jéssica Lima, salienta que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a partir do artigo 154, aponta as normas sobre a saúde e segurança no ambiente corporativo.
"Além das disposições que encontramos na CLT, existem também as normas regulamentadoras, que são disposições complementares expedidas pelo Ministério do Trabalho, e que consistem em obrigações, direitos e deveres que devem ser cumpridos tanto pelos trabalhadores quanto por empregadores com o objetivo de garantir o trabalho seguro, sadio e prevenir, justamente, a ocorrência de acidentes e doenças no trabalho", explica.
Jéssica ressalta que, ainda de acordo com a CLT, a manutenção periódica, para além dos exames admissional e demissional, da saúde dos profissionais também é de responsabilidade das organizações.
À reportagem, Priscila Ventura, Head de People da TotalPass, empresa de soluções de saúde integrada, aponta que as instituições devem viabilizar e promover ações que garantam o bem-estar físico e mental dos contratados. "As empresas precisam pensar tanto nos cuidados para prevenção de doenças como no incentivo às atividades físicas, quanto no acompanhamento e tratamento, facilitando o acesso aos planos de saúde. As empresas também podem oferecer ações preventivas e de tratamento para a saúde mental, facilitando o acesso à terapia e conscientizando seus colaboradores sobre a importância do psicólogo", destaca.
Condutas institucionais que inviabilizam o bem-estar dos funcionários
Não são raros os diagnósticos e afastamentos por doenças laborais. Muitas vezes, o ambiente de trabalho contribui para o adoecimento dos funcionários. Jéssica expõe condutas que refletem na saúde mental e física dos empregados e ferem a CLT. "Jornadas exaustivas de trabalho, a não concessão dos intervalos interjornada e intrajornada. Uma vez que a finalidade desses intervalos é justamente proporcionar ao trabalhador a oportunidade de descansar, de se alimentar, de repor suas energias, sendo indispensáveis pra que esse trabalhador se recupere fisicamente e mentalmente pra dar continuidade a sua jornada de trabalho", conta.
Ademais, a advogada elenca que a não concessão de férias, que está, intimamente, ligada à saúde mental e bem-estar do contratado, os casos de assédio moral, rigor excessivo são fatores que contribuem para o adoecimento dos funcionários.
Presencial, remoto ou híbrido: os cuidados permanecem os mesmos?
Durante o período mais crítico da pandemia de Covid-19, o modelo de trabalho remoto ou teletrabalho foi adotado pela maioria das empresas. A dinâmica ainda permanece em alguns ambientes corporativos e, segundo Jéssica Lima, não exime a empresa da responsabilidade com os trabalhadores.
"De acordo com o que diz o artigo 157, da CLT, é responsabilidade da empresa cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Assim como, destituir os seus empregados quanto as precauções que devem ser tomadas no sentido de evitar acidentes trabalho ou doenças ocupacionais. Então, independente do modelo de trabalho que este funcionário esteja sendo contratado, seja ele home office, modelo híbrido ou modelo presencial, é responsabilidade da empresa, não apenas fornecer os equipamentos necessários, mas cuidar para que esses equipamentos sejam utilizados da forma correta, acompanhar e fiscalizar", esclarece a advogada trabalhista.
Para a Head de People da TotalPass, há um desafio maior, mas não impossível, quando o trabalho é desenvolvido de forma remota. "Apesar de desafiador, é possível traçar planos e estratégias para cuidar de cada funcionário de forma eficaz e integrada, incentivando os cuidados com a saúde, enviando materiais de trabalho para a casa de cada um, trazer palestras de conscientização e até aulas de ginástica laboral online", explica.