Justiça vê legalidade em demissão pelo WhatsApp
Dispensas pelo mensageiro não geram indenização, mas devem considerar as regras de "cortesia e consideração", assim como nos assuntos resolvidos presencialmente
Um levantamento realizado pela plataforma de jurimetria Data Lawyer Insights mostra que, desde março de 2020, foram registrados 103 mil processos com as palavras-chave demissão, WhatsApp ou aplicativo e danos morais no Brasil. Com a ascensão do trabalho remoto e grande parte dos assuntos de natureza trabalhista sendo tratados também de maneira remota, bem como as contratações, a dispensa acabou ganhando também respaldo jurídico, apesar de possuir um tom mais sensível para as relações entre empregador e empregado.
A Justiça do Trabalho já entende que o uso do app para a realização de desligamentos não é um problema e que não cabe aplicação de multa ou indenização nesses casos, apenas nos que envolvem danos morais, constrangimentos e humilhações, mas a regra se aplica a qualquer forma de demissão. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera as regras de cortesia e consideração ao analisar casos levados à Justiça.
Ainda segundo a pesquisa, enquanto entre novembro de 2018 e 2019, foram acumulados 23.351 ações sobre o tema, entre novembro de 2019 e 2020, o volume foi de 49.988 ações judiciais a respeito do assunto — crescimento em torno de 115%. Desde o fim do ano passado, os estados que lideram o ranking são São Paulo, com 16.339 ações; Minas Gerais, com 6.792 casos; e, em terceiro, o Rio de Janeiro, com 5.367 processos. Nesses estados, também lideram o número de ocorrências que se tornaram decisões judiciais.
Em São Paulo, conhecida como a capital do trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que cobre 46 cidades do Estado de São Paulo, incluindo a capital, negou no mês de julho o pedido de uma educadora que questionava se a escola particular que a contratou dois meses antes poderia ter comunicado a rescisão do contrato de trabalho por aplicativo. Esse tipo de retorno tem se tornado cada vez mais comum entre as regionais e considera regras similares às aplicadas aos encontros presenciais.
Outro caso, em Campinas, também em São Paulo, deu vitória trabalhista por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma doméstica que questionou a forma como foi demitida. A decisão foi validada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) através do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas). Na mensagem, a ex-funcionária recebeu apenas um "bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos", segundo a denunciante informou em entrevista ao G1. Para a Justiça, a mensagem ignorou regras de cortesia e consideração referentes a uma relação de trabalho.
Dessa forma, o TST esclarece que a avaliação dos casos é feita com base em cada uma das relações de trabalho, mas salienta que o mensageiro já possui estrutura para resolver questões do tipo, logo, juridicamente, a validade é mantida, apesar do tom impessoal.