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'Open pipoca', 'ambiente instagramável', 'drees code flexível', 'salário pago em dia', muitas vezes, aparecem como benefícios de uma vaga de emprego. Ao LeiaJá, o professor e coordenador do curso de direito nda UNINASSAU Paulista, Paulo Rodrigo, salienta esses benefícios são "estratégias de mercado para atrair os profissionais que podem interpretar como “vantagem” para suas carreiras profissionais, mas que na verdade não são considerados benefícios legais, mas uma liberalidade da empresa em despertar o interesse de quem está em busca disso".

À reportagem, ele reforça que 'salário em dia' não deveria se configurar como benefício de uma vaga de emprego, pois, "trata-se de uma determinação legal e não um benefício do anunciante. A regra do salário quando realizado mensalmente tem previsão legal no artigo 459 §1º da CLT". Questionado sobre a legalidade desse tipo de anúcio de vaga de emprego, o docente observa que atrativos "que a empresa esteja disposta a cumprir, tendo em vista que se tende despertar o interesse dos candidatos para as vagas de emprego desejadas, desde que não viole à lei".

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Ao LeiaJá, Paulo Rodrigo cita que, de acordo com a legislação trabalhista, os benefíos previstos no artigo 458 §2º do Diploma Celetista, além da remuneração, são: Vale-alimentação e vale-refeição; Assistência médica e plano odontológico, Auxílio educação e Academia. E complementa: "podemos considerar os benefícios trabalhistas as vantagens legais, que as empresas podem oferecer para complementar o salário dos seus empregados, seja para cumprir o que determina a legislação trabalhista ou atrair e reter os melhores profissionais do mercado". 

Na busca por oportunidades no mercado de trabalho, o candidato deve considerar vários aspectos cruciais. Dentre esses, a avaliação da remuneração oferecida pelas organizações se destaca. Ao contrário de um contrato regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os estágios não possuem um valor mínimo pré-determinado, mas, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Nube - Estagiários e Aprendizes, o valor médio da bolsa-auxílio aumentou em 2023.

Como se trata de uma posição direcionada a estudantes, a remuneração varia de acordo com o nível de especialização. Para alunos do ensino médio, os ganhos alcançaram R$ 796,90, representando um crescimento de 8,59% em comparação com os números de 2022. Já para alunos do ensino médio técnico, a média atingiu R$ 985,76, apresentando um acréscimo de 7,57%. No caso do ensino superior tecnólogo, o valor foi de R$ 1.339,29, registrando um aumento de 7,46%. Por fim, os estagiários do ensino superior encerraram com uma média de R$ 1.376,86, refletindo um ganho de 5,48% em relação à pesquisa anterior.

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Nesse contexto, Seme Arone Junior, presidente do Nube, destaca a vantagem da busca por esse tipo de oportunidade, especialmente para quem está dando os primeiros passos na carreira. Ele observa que a remuneração desempenha um papel significativo para os candidatos, mas ressalta que os benefícios vão além, promovendo crescimento intelectual e profissionalização, o que abre portas para efetivação e salários mais substanciais.

Visando apoiar os jovens nesse início de trajetória, o Nube oferece 10.107 vagas de estágio. A plataforma disponibiliza oportunidades para alunos do ensino médio, técnico e superior. Para explorar todas as vantagens da plataforma de forma gratuita, os interessados podem acessar o site e cadastrar seus currículos.

Entre os cursos demandados pelas empresas, incluem-se Administração, Audiovisual, Comércio Exterior, Design de Interiores, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Farmácia, Fonoaudiologia, Fotografia, Gastronomia, Geologia, Marketing, Moda, Odontologia, entre outros. As bolsas auxílio oferecidas variam de R$ 1.200,00 a R$ 3.000,00.

A Orange Juice, projeto da FCamara voltado a conteúdo e formação de pessoas em tecnologia, realiza a 5ª edição do Programa de Formação, que será voltado para a Inteligência Artificial. Iniciativa será o processo seletivo para contratação de 20 pessoas na FCamara

Para participar, é necessário ser maior de 18 anos e ter conhecimento básico em desenvolvimento, não será exigido formação na área ou em curso superior. A FCamara visa conseguir aproveitar os talentos que estão no início da carreira e desejam trabalhar com tecnologia.

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As inscrições estão abertas até o dia 5 de janeiro e podem ser feitas de forma gratuita e online pelo portal da Orange Juice. Os aprovados terão atuação CLT e home office. Os candidatos terão que passar por um processo seletivo com três etapas eliminatórias: teste online, vídeo apresentação e hackathon. 

No teste online serão feitas 20 perguntas que deverão ser respondidas em até 30 minutos. Já o vídeo de apresentação levará os participantes a gravar um vídeo de até dois minutos sobre sua carreira e propósito profissional. Os 200 melhores irão passar para a fase final, o Hackathon. 

No hackathon, os inscritos serão chamados aleatoriamente em times para desenvolver, em 15 dias, um projeto que consiga extrair o valor das IAs em desenvolvimento de software para ser avaliado pelo time de especialistas. Ao fim do processo, 20 pessoas serão contratadas para trabalhar na FCamara.

Os contratados terão direito a vale refeição ou vale alimentação, vale transporte, plano de saúde e odontológico, parceria com faculdades, cursos, academias, lazer, saúde e mais. Além de cumprir uma jornada de 6 horas por dia, 5 dias por semana, como trainee CLT da empresa.

À espera de regulamentação prometida pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva sobre o trabalho por aplicativos, um desafio que tem gerado impasses em todo o mundo, motoristas e entregadores pleiteiam mais garantias de proteção social, porém que não comprometam a autonomia que o trabalho mediado por plataformas proporciona.

Três a cada quatro trabalhadores preferem o modelo atual a um emprego com vínculo CLT. Por outro lado, sete em cada dez contribuiriam para a Previdência caso as empresas empregadoras automatizassem o processo.

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Os números são de uma pesquisa feita pelo instituto Datafolha a pedido de iFood e Uber, com 2,8 mil motoristas e entregadores em todo o País. Segundo o levantamento, 89% aprovam novos direitos, desde que não percam a flexibilidade e possam, por exemplo, continuar a atuar em múltiplas plataformas ao mesmo tempo e escolher quais horários fazer e quais viagens aceitar.

"É importante que a gente conheça o setor profundamente para que a gente possa fazer um debate sobre regulação que leve em conta as condições atuais de vida desses trabalhadores e as especificidades desse modelo de negócio, para que todas as partes envolvidas nesse debate possam ser contempladas", disse Debora Gershon, diretora de política de dados e Relações Acadêmicas do iFood. Segundo ela, a empresa defende a regulamentação do setor desde 2021.

O Brasil tem hoje cerca de 1,7 milhão de motoristas e entregadores por aplicativo, segundo dados do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap). Regulamentar o setor, porém, será um desafio. O governo instituiu um grupo de trabalho para discutir o tema, mas que anda a passos lentos e tem a legitimidade questionada por parte das entidades de trabalhadores.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a proposta de regulamentação do governo deve ser enviada apenas no segundo semestre, mas interlocutores já falam que pode ficar para 2024, segundo apurou o Estadão, diante de outras prioridades da agenda econômica. Procurado, o Ministério do Trabalho não comentou a pesquisa.

Resistência

As empresas também devem encontrar resistência nas negociações diante da posição mais crítica do governo ao papel das plataformas. Em diversas ocasiões, o presidente Lula e o ministro Marinho afirmaram que a situação dos trabalhadores "beira trabalho escravo".

"O mundo inteiro está com esse desafio pela frente. Esse tipo de trabalho é um trabalho muito diferente do emprego convencional e é muito elástico no tempo e no espaço. A pessoa trabalha no horário que quer, trabalha para duas, três, quatro plataformas ao mesmo tempo", disse o economista José Pastore, professor da FEA-USP.

Hoje, segundo a pesquisa, 30% dos motoristas e entregadores de aplicativo contribuem com a Previdência por meio de outras ocupações de trabalho e 25% dizem realizar a contribuição como profissional autônomo, em modelos como o MEI (Microempreendedor Individual).

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Uma mulher processou a empresa de teleatendimento que trabalhava pedindo o ressarcimento pelas despesas que ela teve com internet durante o período em que trabalhou de home office na pandemia da Covid-19. A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou a empresa a ressarcir a ex-empregada pelas despesas, por decisão do juiz André Barbieri Aidar, da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. 

A empresa sustentou, na defesa, que a empregada foi selecionada para trabalhar na modalidade remota depois de responder a um questionário e informado que tinha condições de trabalhar nessa forma e que possuía equipamentos necessários para isso. A empregadora também afirmou que não havia prometido auxílio com internet, energia ou equipamentos para a colaboradora e que apenas os empregados que recebiam sim às perguntas dos questionários eram selecionados para trabalhar na modalidade remota, como no caso da trabalhadora que apresentou a ação. 

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Ao decidir o caso, o juiz considerou que o empregador deve ressarcir os gastos de internet, mas não com a compra de computador. Isso porque a trabalhadora comprovou que teve que arcar com despesas de serviços de conexão à internet, os quais eram indispensáveis à execução das atividades.

“A assunção pela empregada de gastos com internet, para a realização de suas atividades em favor do empregador, como no caso dos autos, fere o princípio da alteridade”, registrou o magistrado, explicando que esse princípio vigora no Direito do Trabalho e implica que o empregador responde com os riscos e custos da atividade econômica, conforme prevê o artigo 2º da CLT.

Entretanto, o pedido de ressarcimento pela compra do computador foi rejeitado. O recibo apresentado pela trabalhadora indicou que o equipamento foi adquirido em data anterior ao início do trabalho em home office e antes mesmo da decretação da pandemia no país. Para o magistrado, ficou evidente que a aquisição do computador não teve relação com o trabalho.

A condenação ficou restrita à indenização pelas despesas com internet, no valor médio de R$ 50,00 mensais, no período de 1º/4/2020 até o encerramento do contrato de trabalho. A decisão mencionou, ainda, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao fixar a reparação.

A sentença foi confirmada em segundo grau. No acórdão, foi ressaltado que o artigo 75-D da CLT, com a redação dada pela Lei 13.4672/2017, estabelece que "as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito".

Para os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG, o fato de a despesa com a contratação de plano de internet compatível com o trabalho não ter sido assumida contratualmente e formalmente pela empresa, como apurado no processo, não é capaz de afastar a condenação. 

No caso, o que se levou em conta foi que a empregadora se beneficiou do plano de internet contratado pela trabalhadora porque imprescindível à realização do trabalho remoto. A decisão ressaltou que é obrigação do empregador arcar com os riscos do empreendimento, os quais não podem ser transferidos aos empregados.

O processo ainda cabe recurso de revista.

Por mais que oferecer um ambiente de trabalho seguro seja um dever da empresa, para alguns profissionais, o risco à saúde ou mesmo à vida é uma realidade inerente ao exercício da função. Assim, para assegurar o direito do trabalhador diante dessas condições nocivas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a determinar direitos aos adicionais de insalubridade e periculosidade.

Em entrevista ao LeiaJá, o professor e advogado trabalhista, Ariston Flavio da Costa, esclareceu sobre essa legislação: “Esses adicionais são direitos assegurados pelo nosso ordenamento jurídico, expressos pela CLT, a todos os profissionais de carteira assinada que, de alguma forma, estão expostos e se arriscam em suas atividades diárias a situações que incidem em perigo ou o exponham à insalubridade.” 

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Entre as profissões que podem se enquadrar nessas condições, estão atividades como radialista, eletricistas, policiais militares, soldador e outras áreas. Desse modo, com áreas tão distintas que são contempladas por esse direito, muitos trabalhadores, podem ficar em dúvida sobre o que pode ser caracterizado ou não como insalubridade e periculosidade. 

Para esclarecer essas dúvidas, o advogado trabalhista explicou um pouco sobre cada caso. Confira:

Primeiramente, o que não é insalubridade ou periculosidade:

Antes de explicar um pouco sobre o que são essas duas condições de trabalho e também sobre como saber diferenciá-las, Ariston destacou que não é qualquer situação adversa no ambiente profissional que pode ser enquadrada como insalubridade ou periculosidade. Por exemplo, incidentes de trabalho ou mesmo erros das empresas que causem danos ao trabalhador. 

“Há acidentes de trabalho e outras situações insalubres que não estão no rol da resolução da CLT sobre o que é insalubridade ou periculosidade. Nestes casos, o funcionário afetado pode recorrer com uma denúncia ao organismo competente como acidente de trabalho ou dano com nexo de causalidade com o fato. Isso pode ser judiciado a demanda ou denunciado ao MPT”, esclarece o Ariston. 

O que é insalubridade?

A CLT determina o que é insalubridade a partir do Artigo 189, no qual especifica quais condições de trabalho se enquadram nesse direito. Ao LeiaJá, o advogado trabalhista esclareceu essa lei: “A insalubridade pode ser caracterizada como funções nas quais os colaboradores estão expostos constantemente a agentes nocivos à saúde, seja por meio de produtos químicos, ruídos, radiação ou calor extremo.”

Confira um trecho do ART 189 da CLT: “Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

Para esclarecer mais, Ariston ressalta que a insalubridade está relacionada à exposição a riscos que possam prejudicar o trabalhador de forma progressiva. “No caso da insalubridade, os trabalhadores são expostos a riscos que tendem a apresentar efeitos a médio e longo prazo. Fazendo com que sua saúde seja afetada gradativamente, causando danos aos quais tenha que lidar por grande tempo futuramente.”

Um exemplo de profissão em condição de insalubridade são os radiologistas, que são expostos a níveis elevados de radiação, o que debilita o organismo físico a longo prazo. 

O que é periculosidade?

Em relação à periculosidade, o advogado esclarece: “Entendemos por periculosidade todas as atividades definidas no art. 193 da CLT, no qual podemos encontrar situações como uso de explosivos, substâncias inflamáveis, energia elétrica ou locais que estejam constantemente suscetíveis a roubos, por exemplo.”

Confira o trecho do Art. 193: “São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado.”

O advogado esclarece o que caracteriza esse adicional: “No caso da periculosidade, o risco à saúde é imediato, com o perigo de causar a morte do trabalhador. O tempo de exposição não é levado em consideração, já que apenas um segundo no qual o trabalhador seja submetido a essas condições, pode ser suficiente para correr risco de vida.”

Um exemplo de profissão que tem direito ao adicional de periculosidade é a carreira na policial militar, na qual os agentes, por atuarem na segurança pública, acabam inevitavelmente se expondo ao risco de vida. 

Quais são os direitos do trabalhador diante destes riscos?

Algumas empresas, como as pertencentes ao setor da indústria, segurança e a electricidade, por exemplo, inevitavelmente precisam que os funcionários se exponham a certos riscos e perigos para que possam funcionar. De acordo com Ariston, foi para compensar o prejuízo acometido contra esses profissionais, que a CLT determina os benefícios de insalubridade e periculosidade.

“Os seus valores devem ser expressos no contra-cheque do trabalhador, de acordo com a determinação legal. Com relação ao adicional de insalubridade, temos duas leis: o artigo 189 da CLT e a Norma Reguladora nº 15. Enquanto à periculosidade, tem-se as regras estabelecidas pelo art. 193 da CLT, junto com outra Norma Reguladora de nº 16”, esclarece o advogado trabalhista, Ariston Costa. 

Além disso, o profissional ressaltou que, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou a proibição do funcionário acumular tanto o adicional de insalubridade quanto o de periculosidade. Assim, cabe ao trabalhador escolher qual deseja receber, com base nos critérios estabelecidos pelas Normas Reguladoras.

Empresas devem garantir segurança no ambiente de trabalho

Além de receber os adicionais, o advogado trabalhista ressalta que mesmo em ambientes de trabalho inerentemente mais arriscados, a empresa ainda deve se ater à segurança do funcionário: “Outro aspecto importante é o dever da empresa em assegurar o meio ambiente do trabalho adequado ao trabalhador. As empresas devem adotar medidas que mantenham o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ao risco.”

Na última semana, uma jovem de 24 anos foi advertida pela supervisora de uma empresa internacional, onde trabalha de forma remota, por ter usado o banheiro "fora de hora". Em tom de desabafo nas redes sociais, a funcionária classificou a situação como humilhante. Com a repercussão e na tentativa de manter a identidade preservada, a mulher apagou a postagem.

O caso abre precedentes para discutir como funciona ou deveria ser praticada a dinâmica de pausas ou intervalos no ambiente laboral, seja de forma presencial ou remoto, de acordo com Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Em entrevista ao LeiaJá, o coordenador do curso de direito da UNINASSAU Paulista, Paulo Rodrigo, ressalta que os intervalos são previstos por lei e que podem ser divididos entre intrajornada, que é realizado dentro do expediente, ou interjornadas, entre as jornadas de trabalho.

"Nos termos do art. 71, da CLT, assevera que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatório a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas", explica.

Paulo Rodrigo salienta que em jornadas laborais que não excedam as seis horas é obrigatório um intervalo de 15 minutos quando ultrapassar quatro horas do expediente. "No tocante as pausas entre as jornadas, a nossa legislação aduz que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso", aponta.

Liberalidade de organizar

À reportagem, ele expõe que cada empresa tem liberdade para organizar os intervalos dos trabalhadores. "É de suma importância atentar que tanto os empregadores quanto trabalhadores consultem a legislação e as convenções ou acordos coletivos vigentes para entender casos que fujam às regras mencionadas", frisa.

O coordenador também chama atenção para a Lei 13467/2017, da Reforma Trabalhista, que trata sobre a possibilidade, mediante acordo, de pausas com duração de apenas 30 minutos, em casos de jornadas acima de seis horas.

Intervalos no trabalho remoto

Durante o período mais crítico da pandemia no Brasil, muitas empresas optaram pelo modelo de trabalho remoto. Questionado sobre a dinâmica das pausas no home office, Paulo Rodrigo esclarece que a logística de quem trabalha de casa se diferencia do presencial.

"A logística no home office nem sempre é a mesma, principalmente quando comparado com o presencial nas dependências da empresa. Claro que há programas de controle para computar essas pausas, mas cabe também o senso de responsabilidade entre o cumprimento das atividades laboradas pelo trabalhador e as metas estipuladas pela empresa para o devido cumprimento dos descansos legais".

Transparência

Para que não haja ruídos entre a contratante e o trabalhador, o coordenador observa que é necessário falar sobre as pausas ou intervalos de forma transparente "para não gerar desgaste no trabalho ou ações trabalhistas pelo descumprimento do contrato". De forma geral, as condições de trabalho são apresentadas durante as entrevistas de recrutamento, assim como, "na assinatura do contrato de trabalho pelos setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal", destaca.

Em casos semelhantes ao da jovem advertida pelo uso “fora de hora”, Paulo Rodrigo pondera que é importante analisar para, assim, justificar as penalidades. "A situação precisa de análise do ponto de vista sobre vários aspectos do descumprimento das regras dessas pausas para ensejar as penalidades como advertência".

E complementa: "Entretanto, se houver restrições impostas pelo empregador quanto ao uso dos sanitários, colocando o trabalhador em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas, bem como, situação vexatória, caracterizam o assédio moral, justificando inclusive ação trabalhista com pedido de indenização reparatória".

 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) existe para definir os direitos e deveres de todas as partes envolvidas na contratação de um profissional. A lei, em conjunto com outras normativas paralelas, determina ainda as ocasiões em que o trabalhador pode faltar sem ter o salário afetado, como a folga cedida para doar sangue, ou para casar, entre outros casos.

Para compreender um pouco mais sobre os direitos envolvidos, o LeiaJá conversou com a advogada trabalhista Anna Carolina Cabral, que comentou que o trabalhador deve ficar atento para comunicar a empresa sobre as ausências com o máximo de antecedência possível. “Quando se tratar de eventos que não se pode programar, como o caso de doenças, por exemplo, é importante que o empregado comunique o quanto antes e sempre esteja atento às regras da empresa, a despeito de prazo para informar sobre atestado, canais próprios de comunicação, pessoas responsáveis e etc. Quando se tratar de ausências previstas, como férias e folgas, é fundamental que seja programado com o empregador os períodos certos para que seja possível a substituição e outras providências a serem tomadas enquanto o empregado estiver fora”, explica.

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A profissional ainda informa que o empregador deve conceder as folgas caso elas sejam justificáveis, como na lista mencionada. “As faltas injustificadas podem ser descontadas do salário do empregado, mas há aquelas que não podem ser motivo de penalização, porque estão previstas em lei e, caso o empregador as impeça, vai representar descumprimento”, diz a advogada.

Ainda sobre as faltas justificadas, Anna Carolina enfatiza que elas geralmente não afetam outros benefícios, mas é preciso observar para não exceder certos limites. “Apenas as faltas injustificadas podem ser descontadas do salário do empregado, correspondente ao valor do dia trabalho, podendo ser compensado pela troca do descanso semanal remunerado. Mas se o número de faltas sem justificativa for maior que 5, pode ser descontado das férias. Se por um longo período o empregado deixar de comparecer ao trabalho, pode ser considerado abandono de emprego e implicar na rescisão do contrato por justa causa”, finaliza.

Segundo o portal do Senado Federal, confira abaixo algumas causas para faltar ao trabalho, e por quanto tempo, sem ter as horas não trabalhadas abatidas do pagamento no final do mês.

Para se casar: até três dias

Para doar sangue: um dia por ano

Para tirar o título de eleitor: até dois dias

Para cumprir serviço militar obrigatório

Nos dias em que estiver prestando vestibular

Licença-paternidade: cinco dias, conforme a CLT, ou 20 dias, com vínculo com empresa cidadã

Licença maternidade: quatro meses (CLT), ou seis meses (empresa cidadã)

Para comparecer a audiências judiciais: pelo tempo que for necessário

Para trabalhar como mesário nas eleições: o dobro de dias requisitados

Por motivos de saúde: até 15 dias. excedendo o período, o benefício será dado pelo INSS

Luto: dois dias, em caso de falecimento de cônjuge, pai, mãe, irmão, avós, netos ou dependente.

Para fazer exame preventivo de câncer: até três vezes a cada 12 meses

Para acompanhar companheira gestante no médico: até dois dias

Para acompanhar filho de até 6 anos de idade no médico: um dia por ano, conforme o marco da primeira infância, em 2016.

Foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (10), o texto-base da Medida Provisória (MP) 1045, também chamada de "minirreforma trabalhista”. A versão proposta pela Câmara conta com mais de 96 prerrogativas que supostamente incentivam a contratação de jovens de 18 a 29 anos. O placar da votação foi de 304 parlamentares a favor e 133 contra.

Alguns parlamentares, no entanto, pontuam as problemáticas envolvendo o pacote de alterações. Para o deputado federal Tadeu Alencar (PSB-PE), a MP é “indefensável”, já que “em plena pandemia, sob o pretexto da retomada do crescimento”, “precariza ainda mais as relações de trabalho e inibe, desavergonhadamente, as atribuições do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Justiça do Trabalho”.

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Em linhas gerais, a iniciativa encabeçada pelo governo federal, que mais uma vez atua para modificar de maneira permanente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), permite contratações com regras mais flexíveis, e apresenta também novos programas:

Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), que incentiva a contratação de jovens de 18 a 29 anos e de pessoas com mais de 55 que estão desempregadas há mais de um ano. O programa permitirá a contratação de trabalhadores por até dois salários mínimos e redução de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva), que flexibiliza a contratação de jovens de 18 a 29 anos. Sem vínculo formal de trabalho, o programa prevê o pagamento de uma bolsa - parte bancada pela empresa e parte pelo governo -, que poderá ser de até R$ 550, valor variável de acordo com a carga horária.

Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, que flexibiliza a contratação de jovens de 18 a 29 anos para trabalhos temporários pelas prefeituras, sendo a jornada máxima de 48 horas mensais, limitada a seis diárias e três dias por semana.

Em abril, quando as alterações foram discutidas pela primeira vez, o MPT, através de nota, condenou a MP: “Trata-se assim de uma modalidade de trabalho altamente precarizada, que criará uma espécie de ‘trabalhador de segunda classe’”. Ademais, o órgão destacou que não existe nenhum mecanismo que impeça os empregados atuais de serem substituídos pelos trabalhadores admitidos via Regime Especial de Trabalho Incentivado (Requip).

Classificada como “rolo compressor do Ministério da Economia e do governo Bolsonaro contra o trabalhador brasileiro” pela deputada federal Marília Arraes (PT-PE), a minirreforma torna permanente a redução das jornadas de trabalho com corte salarial em casos de calamidade pública, ação tomada inicialmente em 2020 em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Nestes casos, o governo pagará ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como base a parcela do seguro-desemprego a que o funcionário teria direito. Apesar da primeira aprovação da MP na Câmara, algumas alterações foram negociadas pelo relator Christino Áureo (PP-RJ). Um exemplo disso, segundo o deputado Túlio Gadelha (PDT-PE), foi a retirada do artigo 66 antes presente no documento.

“Uma emenda nossa foi acatada e, por isso, conseguimos reduzir os danos. As empresas continuarão precisando manter as vagas obrigatórias dos jovens aprendizes, previsto no artigo 429 da CLT, e o Requip não substituirá a aprendizagem profissional”, disse, ressaltando o caráter “danoso” do pacote de mudanças.

As demais propostas de mudança dos textos serão votadas no Plenário nesta quarta-feira (11). Na sequência, o projeto segue para apreciação do Senado.

 

 

O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de Pernambuco (Senac-PE) está com edital aberto para a contratação de três bibliotecários, nas unidades de Recife, Vitória de Santo Antão e Garanhuns. Os aprovados serão admitidos conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), recebendo um salário inicial de R$ 4.717,44 nos três primeiros meses de serviço, e depois reajustado para R$ 5.241,60.

Segundo a normativa, o cargo exige como pré-requisito mínimo ter concluído o curso superior de biblioteconomia. Entre as atribuições esperadas estão a análise, catalogação e classificação dos diversos tipos de publicações, implantação e utilização da base de dados, acompanhamento das atividades da biblioteca no interior, manutenção do acervo, entre outras.

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A seleção será realizada em cinco etapas. As duas primeiras serão a análise curricular e análise documental, tendo como base os documentos enviados no momento da inscrição, além do preenchimento de um questionário. Em seguida, será aplicada uma prova, contendo dez questões de língua portuguesa e dez questões de conhecimentos específicos da área. As duas últimas etapas serão realizadas por meio de entrevista e análise comportamental. Toda a comunicação com os candidatos será feita via e-mail.

Os interessados têm até o dia 4 de junho para realizar a inscrição por meio do site do Senac.

A V8 Consulting, empresa integradora de soluções corporativas para nuvem, abriu 40 vagas de trabalho remoto no regime CLT para profissionais da área de tecnologia da informação (TI). Segundo a companhia, “as posições são para as áreas técnica e administrativa, como arquiteto, vendedor, DBA, desenvolvedor web center sites, desenvolvedor BackEnd pleno e sênior, desenvolvedor FrontEnd pleno e sênior, QA Tester e desenvolvedor Java/Node Full-Stack”.

Os requisitos exigidos variam de acordo com cada vaga. Para participar da seleção, os interessados devem cadastrar seus currículos no banco de dados da empresa por meio de seu site, onde é possível consultar detalhes das oportunidades disponíveis. Os valores dos salários não foram revelados.

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Um processo seletivo com 15 vagas imediatas para o Recife foi aberto pela empresa do ramo financeiro 'Recomece', neste sábado (13). As vagas ofertadas são para o setor de vendas da administradora. Ter experiência de dois anos de atuação na área é um dos pré-requisitos do processo seletivo.

Até o dia 21 de março, os interessados nas vagas devem enviar o currículo para o endereço eletronico documentacao@recomececonsultoria.com.br. Os detalhes sobre remuneração só serão divulgados na etapa presencial do processo seletivo.

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Além da experiência na área de atuação, são pré-requisitos ter no mínimo 25 anos de idade, ensino médio completo e disponibilidade para trabalhar no regime interno ou externo. A vaga é exclusivamente para o Recife e cidades da Região Metropolitana.

O Projeto de Lei 3569/20, deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Laercio Oliveira (PP-SE) que tramita na Câmara dos Deputados, pretende limitar até 3 meses o prazo para que empregados contestem empregadores domésticos, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas e entidades sem fins lucrativos sobre irregularidades no contrato de trabalho com potencial de levar à rescisão indireta, ou seja, quando o pede o fim do contrato porque o empregador feriu a lei. 

Pelo texto da proposta, que pretende alterar a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), se o novo prazo estabelecido se esgotar, o trabalhador perderá o direito de contestar qualquer irregularidade e o empregador não poderá ser responsabilizado. As únicas exceções seriam em caso de a irregularidade ser previamente comunicada a órgãos de fiscalização ou se o próprio empregador reconhecer que o contrato está irregular. 

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O projeto confere duas opções aos empregadores que tomarem ciência da irregularidade: reconhecer o direito e corrigir a falha, se for o caso, com valores devidamente corrigidos, ou ajuizar ação judicial no prazo de 30 dias. A via judicial implica suspensão do contrato de trabalho em sua totalidade, facultando ao empregado o recebimento das verbas rescisórias incontroversas, até a decisão judicial definitiva.

Atualmente, a CLT determina que em caso de descumprimento de regras nos contratos de trabalho, tratamento com rigor excessivo, ofensa física ou ato lesivo contra a honra por parte do empregador, o trabalhador tem direito de até o prazo prescricional, que, pela lei em vigor, é de cinco anos – considerar rescindido o contrato e solicitar indenização.

Os autores do projeto argumentam que a diminuição do prazo para contestação tem por objetivo “resguardar as empresas mais vulneráveis economicamente, para que não sejam surpreendidas com uma conta impagável, capaz de provocar o fechamento súbito do empreendimento e a ruína econômica dos sócios investidores”. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações da Agência Câmara

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A empresa de consultoria de Recursos Humanos (RH) Luandre anunciou a abertura de 11,7 mil vagas de empregos temporários em todas as regiões do Brasil. Segundo a empresa, a maioria da demanda é de companhias que atuam nas áreas da indústria, do varejo, de logística e da saúde.

De acordo com a Luandre, as empresas buscam profissionais para aumentarem o quadro de funcionários no período final de 2020 e início do próximo ano. Há vagas para profissionais de qualquer nível de escolaridade.

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Ainda segundo a especializada, os contratos são celebrados de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e há possibilidade de efetivação na maioria das companhias.

A consultoria ressalta que a alta de contratações temporárias foi de 125% até o último mês de outubro, quando comparada ao mesmo período do ano anterior. Para fazer a inscrição nas vagas, é necessário completar o cadastro no site da recrutadora.

A empresa orienta aos candidatos que preencham toda a ficha e  disponibilizem um currículo atualizado no registro. Segundo a Luandre, algumas empresas selecionam apenas os perfis em que o documento que contém o histórico de carreira estiver anexado.

O Senado retirou alguns trechos incluídos pela Câmara na medida provisória da redução de jornada e salário, entre eles aqueles que traziam alterações permanentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme o Broadcast Político antecipou. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), considerou essa parte estranha ao escopo principal da MP, ou seja, um "jabuti" no jargão do Congresso.

A impugnação desagradou o governo, mas foi vista como necessária para aprovar a MP e evitar que o texto voltasse à Câmara dos Deputados. Entre os pontos impugnados por Alcolumbre em acordo com senadores, estão alterações na jornada de trabalho dos bancários e no cálculo de variação das dívidas trabalhistas na Justiça.

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Na mesma sessão, o Senado barrou outra medida incluída pela Câmara que poderia aumentar a margem de empréstimos consignados no período da pandemia de covid-19. O dispositivo aumentava de 35% para 40% a margem de empréstimo descontado em folha para aposentados, servidores e trabalhadores com carteira assinada.

Estudo mostra que 39% dos empregadores dispensaram domésticas diaristas do serviço sem oferecer pagamento durante o período de isolamento causado pela pandemia do coronavírus.

De acordo com os dados da pesquisa, divulgados pela BBC Brasil, a maioria das trabalhadoras domésticas não está praticando o isolamento social, sendo dispensadas e ficando sem renda ou seguem trabalhando normalmente.

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A parcela dos patrões que dispensaram os serviços de diaristas sem pagamento é maior entre as classes A e B (renda de pessoa por família superior a R$ 1.526), chegando a um percentual de 45%.

Já a porcentagem de domésticas que continuaram trabalhando normalmente após o início da pandemia é de 23% entre os empregadores de diaristas e de 39% dos empregadores de mensalistas.

A pesquisa, que ainda será divulgada nesta semana, foi realizada pelo Instituto Locomotiva, entre os dias 14 e 15 de abril. O levantamento foi feito por telefone com 1.131 pessoas. A margem de erro é de 2,9%.

"Tem muita gente trabalhando, mesmo com todos os riscos. Claro que isso é preocupante, inclusive elas são muitas vezes a ponte da transmissão de vírus para a periferia", afirma o presidente do Instituto Locomotiva, citado pela publicaçao.

De acordo com ele, as diaristas são a representação mais fiel da fragilidade do trabalho eventual, sem garantias em períodos de crise.

Da Sputnik Brasil

Nesta sexta-feira (14), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgou dados apontando recorde de informalidade na maior parte dos estados brasileiros.

Segundo os dados divulgados pelo IBGE, a taxa de informalidade chegou a 41,1%. Os dados são referentes a 2019 e apontam a maior taxa para o índice desde 2016.

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Entres os estados, a informalidade bateu recorde em 20 unidades federativas. Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) apontam também que houve queda no desemprego em 16 estados. No entanto, o principal impulso para a queda é a informalidade.

Os trabalhadores informais são aqueles sem carteira assinada, domésticos também sem carteira, auxiliares de família, trabalhadores por conta própria sem CNPJ e empregadores sem CNPJ. Ao todo são 38,4 milhões de trabalhadores informais no Brasil.

Segundo os dados da Pnad, a informalidade atingiu recordes em Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Nesse contexto, a taxa de desemprego diminuiu de 12,3% em 2018 para 11,9% em 2019, segundo os dados do IBGE.

Em entrevista ao site do IBGE, a analista da pesquisa, Adriana Beringuy, explicou que o aumento da informalidade teve impacto significativo na diminuição do desemprego. Segundo ela, dentre as 1,819 milhão de pessoas a mais na taxa de ocupação, pelo menos 1 milhão se tornaram trabalhadoras informais.

“Em praticamente todo o país, quem tem sustentado o crescimento da ocupação é a informalidade”, afirmou Beringuy ao IBGE.

Da Sputnik Brasil

O mercado de trabalho apresentou aumento dos postos de trabalho, para 93,6 milhões, e redução da taxa de desemprego, para 11,8%, no trimestre encerrado em agosto deste ano. No entanto, essa melhora dos indicadores tem sido puxada pelo aumento da informalidade no país.

De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Contínua (Pnad-C), divulgada hoje (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os trabalhadores na informalidade atingiram o recorde de 41,4% do total da população ocupada no país. Esse é o maior nível desde que o indicador passou a ser medido em 2016.

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Dos 684 mil novos postos de trabalho criados no trimestre findo em agosto deste ano, 87,1% foram postos informais, ou seja, trabalhos sem carteira assinada, trabalhadores por conta própria (sem CNPJ) e aqueles sem remuneração (ou seja, que ajudam em negócios da família sem receber salário).

Segundo os dados do IBGE, os trabalhadores sem carteira assinada totalizaram 11,8 milhões de pessoas em agosto e aqueles que trabalham por conta própria somaram 24,3 milhões de trabalhadores. Esses são os maiores contingentes dos dois indicadores desde o início da série histórica da Pnad-C, iniciada em 2012.

De acordo com o IBGE, há um movimento de queda do número de trabalhadores que contribuem para a previdência social desde o início do ano. No trimestre encerrado em agosto, o percentual de empregados que contribuíram para o INSS foi de apenas 62,4%.

O rendimento médio real habitual dos trabalhadores permaneceu em R$ 2.298, estável em relação a maio deste ano e a agosto do ano passado. A massa de rendimento real habitual, que é a soma dos rendimentos recebidos por todos os trabalhadores em um mês, também ficou estável em R$ 209,9 bilhões.

“Esse aumento na ocupação não foi suficiente para aumentar a massa de rendimento, porque o emprego gerado foi voltado para postos de trabalho na área informal. E é essa massa de rendimento que movimenta o mercado de trabalho de forma virtuosa”, explicou o diretor adjunto de Pesquisa do IBGE, Cimar Azeredo.

Desalentados

A população subutilizada (ou seja, que está desempregada, que trabalha menos do que poderia, que não procurou emprego mas estava disponível para trabalhar ou que procurou emprego mas não estava disponível para a vaga) ficou em 27,8 milhões de pessoas, ou seja, 2,7% a menos do que maio, mas estável em relação a agosto de 2018.

A taxa de subutilização da força de trabalho chegou a 24,3%, inferior aos 25% de maio e estável em relação a agosto do ano passado.

O total de pessoas desalentadas (ou seja, aquelas que desistiram de procurar emprego) chegou a 4,7 milhões, 3,9% em relação a maio e estável em relação a agosto.

O percentual de desalentados em relação à população na força de trabalho ou desalentada (4,2%) caiu em relação a maio (4,4%) e ficou estatisticamente estável frente a agosto de 2018.

O plenário da Câmara dos Deputados manteve, há pouco, a permissão de trabalho aos domingos com folga a cada quatro semanas sem aval do sindicato por meio de acordo coletivo. Parlamentares analisam, nesta quarta-feira (14) alterações à Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, aprovada na noite da terça-feira (13) pelos deputados. 

O destaque proposto pelo PCdoB, rejeitado por 244 votos a 120, pretendia assegurar a manutenção do texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece o descanso semanal aos domingos como regra. Em outra proposta, parlamentares também rejeitaram o destaque que pretendia condicionar o trabalho em domingos e feriados na forma definida em convenção ou acordo coletivo.

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Neste momento, parlamentares de partidos da oposição ainda tentam alterar a medida. Caso seja mantido no texto, a mudança libera o trabalho aos domingos com folga a cada quatro semanas, dispensando o pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias se a folga for determinada para outro dia da semana.

Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a proposta terá um impacto na vida social do trabalhador brasileiro e não vai gerar novos empregos. “A ideia de se preservar o domingo é respeitar as tradições do Brasil. Muitos frequentam a missa, o culto religioso. O domingo é o dia do encontro da família. Essa medida desagrega a família, desrespeita tradições do Brasil”, assegurou. “Eu considero que essa medida não gerará emprego", acrescentou.

Ao rejeitar a crítica de que a proposta “escravizaria” o trabalhador brasileiro, o líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (RS), afirmou que é “a medida provisória que justamente liberta o povo brasileiro dos grilhões do Estado e garante o desenvolvimento econômico, garante o trabalho, o emprego e a liberdade”.

“É um preconceito inadmissível nesta Casa o tipo de comparação que estão querendo fazer aqui entre aqueles que vão ser beneficiados, aliás, com a liberdade econômica, com a condição de poder trabalhar dignamente”, afirmou.

Liberdade Econômica

Na noite desta terça-feira, o plenário da Câmara aprovou, por 345 votos a favor, 76 contra e uma abstenção, o texto-base da MP da Liberdade Econômica. A aprovação foi possível após acordo costurado pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que retirou pontos aprovados na comissão mista considerados inconstitucionais. Entre os pontos polêmicos que foram retirados estava a criação de taxas de conselhos de Farmácia e isenção de multas por descumprimento da tabela de frete rodoviário.

Originalmente, a proposta aprovada na comissão especial estabelecia que empregados trabalhassem aos domingos, desde que fosse dada uma folga nesse dia a cada sete semanas. Para que a medida fosse aprovada, o relator precisou amenizar o texto e prever a folga após quatro semanas.

O relator também inseriu na proposta temas como a criação da carteira de trabalho digital; agilidade na abertura e fechamento de empresas e a substituição dos sistemas de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O texto estabelece garantias para o livre mercado, prevê imunidade burocrática para startups e extingue o Fundo Soberano do Brasil.

Declaração de Direitos de Liberdade Econômica

Editada pelo presidente Jair Bolsonaro em abril, a MP institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica que, entre outras medidas, permite que empreendimentos considerados de baixo risco sejam desenvolvidos sem depender de qualquer ato de liberação pela administração pública. Na prática, atividades econômicas que não oferecem risco sanitário, ambiental e de segurança não vão precisar mais de licenças, autorizações, registros ou alvarás de funcionamento.

De acordo com o texto, essas atividades econômicas poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que respeitem normas de direito de vizinhança, não causem danos ao meio ambiente, não gerem poluição sonora e não perturbem o sossego da população.

A MP também equipara documentos em meio digital a documentos físicos, tanto para comprovação de direitos quanto para realização de atos públicos.

 

 

 

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), o texto-base da Medida Provisória da Liberdade Econômica, que visa desburocratizar o funcionamento das empresas e possibilitar mais liberdade econômica. Também apelidada de “Mininirreforma trabalhista”, a medida foi parcialmente rejeitada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por conta de pontos no texto que violam a ordem constitucional, segundo o órgão. Originário do Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP-RS), um dos tópicos amplamente discutidos foi a alteração da regra trabalhista que prevê a atividade de trabalho em domingos e feriados.

De acordo com o advogado e professor de direito trabalhista Paulo Rodrigo, embora não seja comparada às dimensões das alterações da lei 13.467/17, a MP da Liberdade Econômica suprime direitos garantidos pela Constituição Federal, como a segurança e saúde do trabalhador, que é uma conquista adquirida há muitos anos. O texto ainda deve ser analisado esta semana pelo congresso e, depois, encaminhado ao Senado. Para explicar quais serão os impactos da medida provisória nas relações trabalhistas, Paulo Rodrigo traz três questões que podem mudar a vida do trabalhador em breve. 

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Ausência do controle de ponto formal

Denominado de ponto por exceção, ocorre quando há acordo entre patrão e empregado. O negociado prevalesce sobre o legislado, colocando o patrão em igualdade de negociação com o seu funcionário, onde há uma nítida hierarquia do poder diretivo. É, sem dúvida, um grande equívoco, cujo intuito é beneficiar um determinado polo dessa relação. Como serão computadas as horas extraordinárias ou a jornada excessiva de trabalho, sem um equipamento que controle de forma correta a real jornada trabalhada?

Contratos regidos pelo Direito Civil e não mais pela CLT

Tirar a natureza jurídica celetista dos trabalhadores que recebem mais de 30 salários mínimos para serem tratados no regime de direito civil é outro ponto inconstitucional ante a ausência de proteção legal pela CLT, bem como o princípio da isonomia, assegurado na Constituição.

Assim, mais uma vez, nos deparamos com a supressão de direitos dos trabalhadores assegurados na Carta Magna de 1988, causando insegurança jurídica dentro do ordenamento jurídico brasileiro e prejuízo aos hipossuficientes. O direito e processo do trabalho está passando por grandes modificações, sem um amplo debate com a população, órgãos de fiscalização e julgadores.

Trabalho aos domingos e feriados

O trabalho aos domingos para todas as categorias, se for liberada de forma indiscriminada, sem a necessidade de autorização de ente público, afronta o texto constitucional, transformando a exceção na regra, o que pode privar o trabalhador do convívio social e familiar.

 

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