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Um bebê de oito meses foi resgatado num ponto de uso e venda de drogas no centro de Volta Redonda, no Rio. Os agentes da Operação Segurança Presente, que encontraram a criança exposta a situação de insalubridade, entregaram o bebê aos cuidados do Conselho Tutelar, na quinta-feira.

Após autorização para entrar no imóvel, os policiais encontraram 120 pedras de crack, três adultos - a mãe e dois homens - e a criança. Os agentes chegaram ao local após denúncias de vizinhos sobre o ponto de venda de drogas. As pedras de crack estavam entre sacolas de lixo em um banheiro.

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A mulher e os dois homens negaram estar em posse das drogas e afirmaram que a residência, por não ter portas, é frequentada por muitas pessoas. Os três foram encaminhados à 93ª DP (Volta Redonda) e vão responder em liberdade por tráfico de drogas.

Por mais que oferecer um ambiente de trabalho seguro seja um dever da empresa, para alguns profissionais, o risco à saúde ou mesmo à vida é uma realidade inerente ao exercício da função. Assim, para assegurar o direito do trabalhador diante dessas condições nocivas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a determinar direitos aos adicionais de insalubridade e periculosidade.

Em entrevista ao LeiaJá, o professor e advogado trabalhista, Ariston Flavio da Costa, esclareceu sobre essa legislação: “Esses adicionais são direitos assegurados pelo nosso ordenamento jurídico, expressos pela CLT, a todos os profissionais de carteira assinada que, de alguma forma, estão expostos e se arriscam em suas atividades diárias a situações que incidem em perigo ou o exponham à insalubridade.” 

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Entre as profissões que podem se enquadrar nessas condições, estão atividades como radialista, eletricistas, policiais militares, soldador e outras áreas. Desse modo, com áreas tão distintas que são contempladas por esse direito, muitos trabalhadores, podem ficar em dúvida sobre o que pode ser caracterizado ou não como insalubridade e periculosidade. 

Para esclarecer essas dúvidas, o advogado trabalhista explicou um pouco sobre cada caso. Confira:

Primeiramente, o que não é insalubridade ou periculosidade:

Antes de explicar um pouco sobre o que são essas duas condições de trabalho e também sobre como saber diferenciá-las, Ariston destacou que não é qualquer situação adversa no ambiente profissional que pode ser enquadrada como insalubridade ou periculosidade. Por exemplo, incidentes de trabalho ou mesmo erros das empresas que causem danos ao trabalhador. 

“Há acidentes de trabalho e outras situações insalubres que não estão no rol da resolução da CLT sobre o que é insalubridade ou periculosidade. Nestes casos, o funcionário afetado pode recorrer com uma denúncia ao organismo competente como acidente de trabalho ou dano com nexo de causalidade com o fato. Isso pode ser judiciado a demanda ou denunciado ao MPT”, esclarece o Ariston. 

O que é insalubridade?

A CLT determina o que é insalubridade a partir do Artigo 189, no qual especifica quais condições de trabalho se enquadram nesse direito. Ao LeiaJá, o advogado trabalhista esclareceu essa lei: “A insalubridade pode ser caracterizada como funções nas quais os colaboradores estão expostos constantemente a agentes nocivos à saúde, seja por meio de produtos químicos, ruídos, radiação ou calor extremo.”

Confira um trecho do ART 189 da CLT: “Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

Para esclarecer mais, Ariston ressalta que a insalubridade está relacionada à exposição a riscos que possam prejudicar o trabalhador de forma progressiva. “No caso da insalubridade, os trabalhadores são expostos a riscos que tendem a apresentar efeitos a médio e longo prazo. Fazendo com que sua saúde seja afetada gradativamente, causando danos aos quais tenha que lidar por grande tempo futuramente.”

Um exemplo de profissão em condição de insalubridade são os radiologistas, que são expostos a níveis elevados de radiação, o que debilita o organismo físico a longo prazo. 

O que é periculosidade?

Em relação à periculosidade, o advogado esclarece: “Entendemos por periculosidade todas as atividades definidas no art. 193 da CLT, no qual podemos encontrar situações como uso de explosivos, substâncias inflamáveis, energia elétrica ou locais que estejam constantemente suscetíveis a roubos, por exemplo.”

Confira o trecho do Art. 193: “São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado.”

O advogado esclarece o que caracteriza esse adicional: “No caso da periculosidade, o risco à saúde é imediato, com o perigo de causar a morte do trabalhador. O tempo de exposição não é levado em consideração, já que apenas um segundo no qual o trabalhador seja submetido a essas condições, pode ser suficiente para correr risco de vida.”

Um exemplo de profissão que tem direito ao adicional de periculosidade é a carreira na policial militar, na qual os agentes, por atuarem na segurança pública, acabam inevitavelmente se expondo ao risco de vida. 

Quais são os direitos do trabalhador diante destes riscos?

Algumas empresas, como as pertencentes ao setor da indústria, segurança e a electricidade, por exemplo, inevitavelmente precisam que os funcionários se exponham a certos riscos e perigos para que possam funcionar. De acordo com Ariston, foi para compensar o prejuízo acometido contra esses profissionais, que a CLT determina os benefícios de insalubridade e periculosidade.

“Os seus valores devem ser expressos no contra-cheque do trabalhador, de acordo com a determinação legal. Com relação ao adicional de insalubridade, temos duas leis: o artigo 189 da CLT e a Norma Reguladora nº 15. Enquanto à periculosidade, tem-se as regras estabelecidas pelo art. 193 da CLT, junto com outra Norma Reguladora de nº 16”, esclarece o advogado trabalhista, Ariston Costa. 

Além disso, o profissional ressaltou que, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou a proibição do funcionário acumular tanto o adicional de insalubridade quanto o de periculosidade. Assim, cabe ao trabalhador escolher qual deseja receber, com base nos critérios estabelecidos pelas Normas Reguladoras.

Empresas devem garantir segurança no ambiente de trabalho

Além de receber os adicionais, o advogado trabalhista ressalta que mesmo em ambientes de trabalho inerentemente mais arriscados, a empresa ainda deve se ater à segurança do funcionário: “Outro aspecto importante é o dever da empresa em assegurar o meio ambiente do trabalho adequado ao trabalhador. As empresas devem adotar medidas que mantenham o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ao risco.”

Enfermeiros de Olinda vão receber por insalubridade. O anúncio foi realizado, nesta quarta-feira, pelo prefeito do município, Professor Lupércio, por meio das redes sociais. Na publicação, Lupércio diz que a bonificação é "uma grande conquista para a categoria".

"Os enfermeiros fazem um trabalho digno de aplausos. Hoje garantimos uma importante conquista para a categoria. É que, a partir de junho, todos os enfermeiros que atuam na gestão vão receber por insalubridade", legendou.

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A decisão, de acordo com o prefeito de Olinda, foi durante reunião realizada na tarde desta quarta em seu gabinete. "Anunciei a notícia hoje, em reunião com a categoria aqui no gabinete. Esse é mais um reconhecimento pela grande dedicação desses excelentes profissionais", finalizou.

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Foi protocolado nesta sexta-feira (3), na Câmara dos Deputados, um projeto que determina o pagamento suplementar de 100% sobre os valores já pagos sob o título de adicional de insalubridade para os profissionais de saúde envolvidos diretamente no atendimento e no tratamento dos pacientes portadores do Covid-19. O adicional na remuneração será pago enquanto estiver em vigor o estado de calamidade pública, provocado pela pandemia.  

O deputado federal Danilo Cabral (PSB), co-autor da proposta, explica que os profissionais de saúde estão em contato direto com os pacientes portadores da doença e, consequentemente, são mais expostos ao vírus. “Isso os coloca numa posição desfavorável, uma vez que colocam a sua saúde e vida em alto risco no enfrentamento dessa verdadeira crise no sistema de saúde”, justifica. A regra, se aprovada, valerá para os profissionais da área da saúde das redes pública e privada. 

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“O grau de insalubridade ao qual esses profissionais estão sendo submetidos foi potencializado, visto que o número de infectados no Brasil não para de crescer e os hospitais estão cada vez mais cheios, aumentando ainda mais os riscos de contaminação”, afirma Luciano Ducci, também autor do projeto. O parlamentar acrescenta que os profissionais ainda enfrentam a escassez dos equipamentos de proteção individual. 

Desde fevereiro, segundo relatos noticiosos, quando foi registrado o primeiro caso de Covid-19 em São Paulo, mais de mil profissionais da área de saúde no estado já foram afastados de suas funções por suspeita ou por infecção com o novo coronavírus. No Rio Grande do Sul, já são mais de 1,5 mil. 

“Por isso, é preciso dar uma resposta àqueles que estão na linha de frente do combate ao novo coronavírus, é preciso recompensar e proteger quem está diariamente lutando pela vida e bem estar da população brasileira”, finaliza Danilo Cabral. 

*Da assessoria de imprensa

Por unanimidade e em ambiente virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a decisão, tomada em maio pelo plenário, que proíbe o trabalho de gestantes em atividades com qualquer grau de insalubridade.

Também de modo unânime, os ministros decidiram sequer apreciar, por questões processuais, um segundo recurso em que Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) pedia o adiamento dos efeitos da decisão para dar tempo de o governo reavaliar a real insalubridade em diferentes atividades e ambientes hospitalares.

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No julgamento de maio, os ministros do Supremo entenderam, por 10 votos a 1, ser inconstitucional um trecho da reforma trabalhista de 2017 que previa a necessidade de recomendação por meio de atestado médico para que gestantes pudessem ser afastadas de atividades insalubres em grau médio e mínimo, e em qualquer grau para lactantes.

A partir de então, passou a valer a regra anterior da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujo artigo 394-A prevê o afastamento de gestantes de atividades com qualquer grau de insalubridade.

Por meio de um embargo de declaração, tipo de recurso que busca esclarecer pontos de uma decisão, a AGU pediu ao Supremo para declarar que a gestante poderia se manter na atividade formalmente classificada como insalubre se houvesse comprovação científica de que não haveria risco à gravidez ou ao bebê.

“Isso porque pode haver, por meio de estudos científicos carreados por órgãos oficiais, comprovação acerca da ausência de risco à saúde da mulher e do feto”, escreveram o advogado-geral da União substituto, Renato de Lima França, a secretária-geral de Contencioso da AGU, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, e a advogada da União Maria Helena Martins Rocha Pedrosa.

Eles pediram que a decisão sobre o afastamento de gestantes surtisse efeito somente daqui a seis meses, permitindo assim que os órgãos competentes pudessem auferir o risco real à saúde de gestantes e fetos em diferentes atividades, sobretudo na área de saúde e no ramo hoteleiro. O embargo da AGU levantou também o impacto aos cofres públicos do aumento no pagamento de salário-maternidade, benefício cujo ônus é arcado pelo Estado.

Os ministros do Supremo, porém, não acolheram os argumentos, e mantiveram o efeito imediato da decisão. Votou por rejeitar os embargos inclusive o ministro Marco Aurélio Mello, único que havia votado, em maio, contra a proibição de gestantes em atividades insalubres.

Desse modo, as mulheres grávidas devem ser afastadas de imediato de toda atividade insalubre, em qualquer grau. Caso não seja possível realocá-la em outro tipo de serviço, a gestante deve deixar de trabalhar e passar a receber salário-maternidade, nos termos da lei que regulamenta o benefício, prevê a decisão. 

Em nota, a CNSaúde disse ter se reunido com o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Renato Vieira, no fim de outubro, para pedir que seja regulamentado o pagamento do salário-maternidade por período superior aos 120 dias previstos na lei, de modo a dar maior segurança jurídica aos empregadores.

Segundo a confederação, as mulheres representam hoje 76% dos contratos formais de trabalho no setor de saúde, o equivalente a mais de 1,7 milhão de postos de trabalho.

A Medida Provisória 808/2017, que modifica diversos pontos da lei que instituiu a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) perde a validade nesta segunda-feira (23). O texto não foi analisado pela comissão mista, que não chegou a ter um relator eleito. O posto caberia a um deputado.

O texto contém mudanças de 17 artigos da reforma trabalhista e fazia parte de um acordo firmado pelo presidente da República, Michel Temer, com os senadores quando o projeto da reforma foi votado na Casa, em julho de 2017.

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Entre os assuntos tratados estão os trabalhos intermitente e autônomo, a representação em local de trabalho, as condições de trabalho para grávidas e lactantes e a jornada 12x36, entre outros pontos. A MP chegou a receber 967 emendas, a grande maioria teve o chamado trabalho intermitente como alvo. Deputados da oposição buscavam revogar a novidade ou garantir mais direitos ao trabalhador nestes casos.

Falta de negociação

O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto de reforma na comissão especial, disse que houve demora de quatro meses na instalação da comissão, além de falta de acordo com os deputados. "Não houve negociação com o Congresso. Houve negociação com a base do governo no Senado da República. O Congresso é o Senado e a Câmara Federal", disse ele.

Para o vice-presidente do colegiado, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), é preciso haver um novo acordo, com uma nova medida provisória ou um projeto de lei. Ele assumiu os trabalhos da comissão depois de o senador Gladson Cameli (PP-AC), eleito como presidente, renunciar pouco depois de assumir o cargo. 

Segundo o líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), agora é preciso aguardar o encaminhamento do Executivo. Ele reforçou, porém, que cada comissão tem autonomia e ritmo próprios. A MP 808 foi publicada no mesmo dia em que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu, em entrevista, que os ajustes à reforma trabalhista fossem encaminhados por projeto de lei e não por medida provisória.

Na terça-feira (17), Maia disse que a responsabilidade da votação do texto não era da Câmara, nem dele, antes de sair da comissão mista. "Não sou eu que indico membros da comissão, nem que pauto. Se chegar aqui [no Plenário] a gente pauta", afirmou Maia.

*Da Agência Senado

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Uma empresa de ônibus de Belo Horizonte-MG foi condenada a pagar adicional de insalubridade grau médio a cobrador por causa da vibração do veículo. A decisão seguiu a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que a vibração excessiva expõe o trabalhador a risco potencial de danos à saúde.

Na reclamação trabalhista, o cobrador alegou que as trepidações do motor e da carroceria do ônibus em razão dos desníveis de calçamentos e seus reflexos no seu assento provocavam vibrações acima do limite de tolerância previsto nas normais legais. Ele destacou que tinha direito ao adicional de insalubridade em grau médio (20%) por todo o contrato de trabalho.

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O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). O profissional recorreu ao TST, sustentando que o índice de ação da vibração apurado na perícia técnica apontava risco potencial à saúde, caracterizando insalubridade.

O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, considerou que o adicional médio é devido quando for comprovado pela perícia técnica que o profissional exerce suas atividades com vibração em categoria elevada. A Oitava Turma do TST, por unanimidade, concedeu o recurso. 

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Os servidores da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) trabalham em condições insalubres e correm risco de sofrer acidentes. Esta é a acusação feita pelo Sindicato dos Servidores Municipais do Recife (Sindsepre). Os representantes da categoria visitaram o prédio da Emlurb, em Areias, na Zona Oeste, nesta quinta-feira (7), e alegam ter encontrado péssimas condições de trabalho.

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Entre as irregularidades citadas estão fiações elétricas expostas, infiltrações nas paredes, trabalhadores sem equipamentos de proteção adequados, banheiros sujos que não oferecem privacidade e parte do telhado da garagem da oficina que caiu. No galpão, foram encontrados carros, máquinas e ônibus parados. O Sindsepre alega que os equipamentos estão nessas condições por falta de manutenção.

A Emlurb, através de nota, respondeu que o endereço visitado pelo sindicato funciona como depósito de veículos e equipamentos em desuso, a serem leiloados. De acordo com a autarquia, o espaço foi atingido pelo vendaval dos últimos dias e, no momento, está em andamento a elaboração do orçamento para manutenção. 

Atualmente, a categoria dos servidores da Prefeitura do Recife está em discussão de campanha salarial. No próximo dia 20, eles realizarão uma assembleia no pátio da sede da prefeitura. Segundo o Sindsepre, a prefeitura ainda não apresentou nenhuma proposta aos trabalhadores, mesmo a data-base do município sendo janeiro de 2017.

Constam entre as reivindicações da categoria: reajuste de 14,77% para quem recebeu 5% no ano passado e de 20,51% para quem não recebeu; vale-refeição de R$ 20; vale-transporte em dinheiro; implementação do Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos aprovados; convocação de concursados; reajuste de insalubridade de acordo com a remuneração e novas adesões, ampliação da rede credenciada e fim da coparticipação no programa Saúde Recife. 

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