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Os representantes do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe) se reuniram, nesta quinta-feira (14), com os profissionais que atuam na Estratégia de Saúde da Família do Recife para discutir a proposta oferecida pela prefeitura de Recife que altera a jornada de trabalho da classe.

A reunião aconteceu no auditório da igreja da Soledade, onde enfermeiros, cirurgiões-dentistas e técnicos e auxiliares de saúde bucal optaram por unanimidade rejeitar a proposta da gestão que aumenta os sábados na carga horária dos funcionários.

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Segundo os participantes da reunião, a proposta não traz nenhum benefício e mexe com a vida pessoal e familiar de cada um, além de “prejudicar a saúde mental de todos”. A classe aprovou a elaboração de uma carta aberta à população e visita aos gabinetes da Câmara Municipal do Recife.

A categoria defendeu, ainda, o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), a ampliação das equipes de saúde, aquisição de novos equipamentos, melhoria nas estruturas das unidades, melhor condição de trabalho e a convocação de novos servidores efetivos.

O sindicato declarou que estão a favor da expansão da rede de saúde para que chegue a toda a população, mas, em suas palavras, “não a troco de politicagem, sem atender às demandas dos trabalhadores (as) e necessidades da população”.

Em decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), uma mãe de criança com Transtorno de Espectro Autista (TEA) conseguiu ter sua jornada de trabalho reduzida pela metade sem alteração na remuneração e sem compensação de horário para que ela pudesse cuidar de seu filho.

A mulher exerce o cargo de atendente na empresa AeC Centro de Contatos e tinha, anteriormente, uma jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Mãe de uma criança de quatro anos de idade que necessita de acompanhamento multidisciplinar, como apoio pedagógico, fonoaudiologia, terapias ocupacionais e afins, o laudo aponta que a presença da mãe é importante.

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A empresa empregadora defende que não há nenhuma previsão legal que defina a redução de trabalho da empregada para acompanhar uma pessoa com deficiência: “Não há legislação trabalhista que permita a redução da jornada do trabalhador de forma lesiva. Não há que se falar na concessão de liminar ou mesmo de confirmação no mérito para redução da jornada da reclamante, em 50%, sem redução do salário, em virtude de deficiência de seu filho menor, por falta de previsão legal para tanto.”

Já a desembargadora Regina Gláucia Cavalcante afirma que a decisão é essencial para assegurar um desenvolvimento saudável da criança, como dever do Estado de assegurar os direitos humanos de pessoas com deficiência. Para ela, o Brasil possui ampla normatividade referente à proteção de direitos fundamentais para pessoas com deficiência:

“Verifica-se no caso em apreciação que, em que pese não haver previsão legal na CLT autorizando a redução de jornada para a trabalhadora, em virtude da deficiência de seu dependente, reputa-se provado, in casu, que tal medida se revela absolutamente necessária e imperativa para o desenvolvimento sadio da criança”, declarou a desembargadora.

A turma acompanhou o voto da relatora e diminuiu 50% da jornada de trabalho da funcionária, totalizando 22 horas semanais. A decisão também acatou o pedido de liminar para que a empresa cumpra as novas determinações de imediato. A decisão ainda cabe recurso.

A iniciativa de semana com apenas quatro dias de trabalho chegará ao Brasil nos meses de junho e dezembro de 2023, realizada pela organização global sem fins lucrativos 4 Day Week e a brasileira Reconnect Happiness at Work. 

O projeto será testado no país durante seis meses e os resultados irão ajudar no estudo da produtividade dos profissionais com a carga horária reduzida. Serão avaliados quesitos como o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, resultados financeiros e indicadores de estresse.

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A 4 Days Week já realiza experiências profissionais como estas em outras partes do mundo, como no Reino Unido e Bélgica. O plano de trabalho é seguir com 100% da produtividade e do salário, mas com 80% do seu tempo na empresa.

A Reconnect Happiness at Work estará realizando cursos e formações para qualquer empresa que demonstrar interesse em adaptar este modelo de jornada de quatro dias no seu negócio, sem nenhum tipo de pré-requisito. Qualquer empresa que se interessar no modelo, pode responder o formulário no site da 4 Days Week e participar.

Um levantamento feito pela Ipisos, apontou que 34% dos brasileiros acreditam que as empresas do país vão adotar uma jornada de trabalho de quatro dias em 2023. O número do Brasil vai de encontro com a média global, que é de 37%.

Os moradores dos Emirados Árabes Unidos, com 68%, são os que mais acreditam em uma redução da jornada de trabalho. Índia, com 63%, e Indonésia, com 54%, completam o topo da lista.

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Na outra da ponta do ranking, estão o Japão (15%), Suécia (22%) e Argentina (22%). Os dados mundiais indicam que o debate sobre a redução da jornada de trabalho está longe de um consenso.

A Ipsos entrevistou, de forma on-line, 24.471 pessoas, sendo aproximadamente 1.000 no Brasil, entre 21 de outubro e 4 de novembro de 2022. A margem de erro para o Brasil é de 3,5 pontos percentuais.

Além do Brasil, integram a pesquisa: Arábia Saudita, África do Sul, Argentina, Alemanha, Austrália, Bélgica, Canadá, Coréia do Sul, Chile, China, Colômbia, Dinamarca, Emirados Árabes, Estados Unidos, Espanha, França, Grã-Bretanha, Holanda, Hungria, Índia, Indonésia, Itália, Israel, Irlanda, Japão, Malásia, México, Peru, Polônia, Romênia, Singapura, Suécia, Suíça, Tailândia, Turquia.

O mês de fevereiro chegou e uma dúvida surge para os trabalhadores: o Carnaval é feriado? O Brasil tem costume de levar essa época do ano como um período de folga mas, por lei, não é bem assim que acontece.

O advogado Fábio Porto Esteves é mestre em direito do trabalho e explica que, para uma data ser considerada feriado nacional é preciso que tenha uma lei regulamentando o feriado, e o Carnaval não possui esse tipo de norma estabelecida.

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Apesar de não ser uma semana de folga, existem alguns estados que dão o feriado em alguns dias, por exemplo, na quarta-feira de cinzas ou na terça-feira, destaca o advogado. Os órgãos públicos em lugares onde o Carnaval recebe um público grande, como Pernambuco, Bahia ou Rio de Janeiro, tendem a ter dias da festividade como ponto facultativo no calendário.

“Ponto facultativo significa que o órgão público não exige o comparecimento do funcionário naquele dia, ainda que não seja oficialmente feriado e o órgão funcione, eventualmente. Ocorre com frequência na sexta-feira véspera do Carnaval”, explica Fábio Porto.

O advogado continua: “Isso depende de cada localidade ou então o empregador tem total liberdade para abrir o seu comércio, a sua indústria, seu escritório tendo em vista que não é feriado.”

O advogado cita que no sábado, por exemplo, o shopping abre normalmente, determinados comércios de bairro também funcionam. “O que pode ser feito é um acordo entre os sindicatos ou um acordo individual entre os trabalhadores para folgar naquele dia, no domingo, na segunda, na terça, no sábado de carnaval…”

Outra solução para o trabalhador é optar por um acordo de compensação de jornada com o empregador. Para folgar durante as festividades, o funcionário pode negociar compensar aquelas horas nas semanas seguintes ou criar um banco de horas, nesse caso com saldo negativo.

São diversas formas de conseguir aproveitar o carnaval sem obrigação do trabalho, porém, legalmente falando, esse período não é feriado no Brasil e o trabalhador pode, sim, ser cobrado para atuar normalmente. O advogado Fábio Porto finaliza com o ressalve: “O trabalhador que não comparecer à empresa durante o expediente, pode ter a falta descontada em seu salário, e até sofrer outras punições, como advertência e suspensão.”

Em uma das últimas anotações de seu diário, o professor japonês Yoshio Kudo lamentava os dias de trabalho que começavam cedo e podiam durar até quase meia-noite. Dois meses depois, ele sofreu um "karoshi", uma morte por excesso de trabalho.

A agenda cansativa de Kudo não é exceção no Japão, onde os professores têm algumas das jornadas de trabalho mais longas do mundo, repletas de tarefas que vão desde a limpeza até a supervisão de trajetos da escola a atividades extracurriculares.

Um estudo da OCDE em 2018 revelou que um professor do ensino médio no Japão trabalha 56 horas por semana, contra uma média de 38 horas na maioria dos países desenvolvidos. Esse número, no entanto, não inclui a quantidade surpreendente de horas extras.

A pesquisa de um think tank ligado a um sindicato mostrou que os professores trabalham em média 123 horas extras por mês, levando sua carga de trabalho além da chamada "linha karoshi" de 80 horas.

Os professores dizem que estão chegando ao limite e alguns se rebelaram contra essa cultura por meio de ações judiciais. No início deste ano, o partido do governo japonês contratou um grupo de trabalho para estudar a questão.

Para Kudo, chega tarde demais. Este professor do ensino médio morreu de hemorragia cerebral em 2007, com apenas 40 anos.

- "Adeus aos finais de semana" -

As autoridades japonesas ordenaram melhorias como terceirização e digitalização de algumas tarefas.

"Nossas medidas para reformar as condições de trabalho dos professores estão progredindo constantemente", disse a ministra da Educação, Keiko Nagaoka, ao Parlamento em outubro.

Mas admitiu que muitos "ainda trabalham longas horas" e "esses esforços precisam ser acelerados".

Dados do ministério mostram um declínio gradual nas horas extras, mas os especialistas não veem muitas mudanças fundamentais.

De pilhas de papelada a distribuição de refeições, limpeza ou supervisão do trajeto das crianças para a escola, os professores japoneses "tornaram-se, de certa forma, fazedores de tudo", diz o consultor de gestão escolar Masatoshi Senoo.

Especialistas dizem que os professores são particularmente vulneráveis ao excesso de trabalho por causa de uma lei de décadas que os impede de cobrar horas extras.

Em contrapartida, a lei acrescenta ao salário mensal o pagamento de oito horas extras por mês, sistema que, segundo o professor de história Takeshi Nishimoto, resulta em “fazer com que os professores trabalhem sem limites por um pagamento fixo”.

Uma investigação do jornal Mainichi de 2016 indicou que, na última década, 63 mortes de professores foram classificadas como devido ao excesso de trabalho.

Na última semana, uma jovem de 24 anos foi advertida pela supervisora de uma empresa internacional, onde trabalha de forma remota, por ter usado o banheiro "fora de hora". Em tom de desabafo nas redes sociais, a funcionária classificou a situação como humilhante. Com a repercussão e na tentativa de manter a identidade preservada, a mulher apagou a postagem.

O caso abre precedentes para discutir como funciona ou deveria ser praticada a dinâmica de pausas ou intervalos no ambiente laboral, seja de forma presencial ou remoto, de acordo com Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Em entrevista ao LeiaJá, o coordenador do curso de direito da UNINASSAU Paulista, Paulo Rodrigo, ressalta que os intervalos são previstos por lei e que podem ser divididos entre intrajornada, que é realizado dentro do expediente, ou interjornadas, entre as jornadas de trabalho.

"Nos termos do art. 71, da CLT, assevera que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatório a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas", explica.

Paulo Rodrigo salienta que em jornadas laborais que não excedam as seis horas é obrigatório um intervalo de 15 minutos quando ultrapassar quatro horas do expediente. "No tocante as pausas entre as jornadas, a nossa legislação aduz que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso", aponta.

Liberalidade de organizar

À reportagem, ele expõe que cada empresa tem liberdade para organizar os intervalos dos trabalhadores. "É de suma importância atentar que tanto os empregadores quanto trabalhadores consultem a legislação e as convenções ou acordos coletivos vigentes para entender casos que fujam às regras mencionadas", frisa.

O coordenador também chama atenção para a Lei 13467/2017, da Reforma Trabalhista, que trata sobre a possibilidade, mediante acordo, de pausas com duração de apenas 30 minutos, em casos de jornadas acima de seis horas.

Intervalos no trabalho remoto

Durante o período mais crítico da pandemia no Brasil, muitas empresas optaram pelo modelo de trabalho remoto. Questionado sobre a dinâmica das pausas no home office, Paulo Rodrigo esclarece que a logística de quem trabalha de casa se diferencia do presencial.

"A logística no home office nem sempre é a mesma, principalmente quando comparado com o presencial nas dependências da empresa. Claro que há programas de controle para computar essas pausas, mas cabe também o senso de responsabilidade entre o cumprimento das atividades laboradas pelo trabalhador e as metas estipuladas pela empresa para o devido cumprimento dos descansos legais".

Transparência

Para que não haja ruídos entre a contratante e o trabalhador, o coordenador observa que é necessário falar sobre as pausas ou intervalos de forma transparente "para não gerar desgaste no trabalho ou ações trabalhistas pelo descumprimento do contrato". De forma geral, as condições de trabalho são apresentadas durante as entrevistas de recrutamento, assim como, "na assinatura do contrato de trabalho pelos setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal", destaca.

Em casos semelhantes ao da jovem advertida pelo uso “fora de hora”, Paulo Rodrigo pondera que é importante analisar para, assim, justificar as penalidades. "A situação precisa de análise do ponto de vista sobre vários aspectos do descumprimento das regras dessas pausas para ensejar as penalidades como advertência".

E complementa: "Entretanto, se houver restrições impostas pelo empregador quanto ao uso dos sanitários, colocando o trabalhador em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas, bem como, situação vexatória, caracterizam o assédio moral, justificando inclusive ação trabalhista com pedido de indenização reparatória".

 

Com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores belgas, o país resolveu aderir à jornada semanal de quatro ou cinco dias, em que os funcionários poderão escolher quantos dias na semana irão trabalhar. Além de melhorar a qualidade de vida, o esquema promete aumentar a produtividade nas empresas.

O primeiro-ministro da Bélgica, Alexandre de Croo, disse em uma coletiva de imprensa que essa ação traz uma economia inovadora, sustentável e digital, e melhorando a compatibilidade entre família e trabalho. O primeiro-ministro do trabalho, Pierre-Yves Dermagne, ressaltou também que a escolha cabe ao funcionário de aderir a mudança “Isso deve ser feito a pedido do empregado, com o empregador apresentando razões sólidas para qualquer recusa” disse Pierre-Yves.

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Os funcionários podem solicitar uma semana a jornada de quatro dias como um teste, dentro de seis meses. Assim se desejarem continuar com o novo formato, o colaborador pode solicitar a permanência ou continuar com o mesmo expediente. Outra política de valorização do trabalhador vai dar o direito de desligar os dispositivos de trabalho e não responder mensagens relacionadas fora do expediente, sem que o colaborador sofra qualquer tipo de repreensão. 

Como o programa encurta a semana de cinco em quatro dias de trabalho, isso significa que uma carga de 38 horas semanais seria mantida, com um dia a mais de folga a compensar a jornada mais longa. Os funcionários trabalhariam mais horas em cada um dos quatro dias.

A Bélgica não é o primeiro país a adotar esse sistema de trabalho. A Espanha, Japão, Escócia, Islândia e Emirados Árabes Unidos já usam esse formato de expediente. Nos Estados Unidos, o projeto ainda está em análise pelo congresso.

Um estudo realizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelou que jornadas de trabalho extensas podem aumentar em 35% o risco de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e em   17% o risco de morrer por doenças cardíacas. Essas tendências se mostram presentes em cargas acima de 55 horas trabalhadas por semana, em relação a uma jornada regular de 35 a 40 horas. 

O relatório mostra que existem diversas regiões do mundo com pessoas acometidas pelo excesso de serviço, assim como os trabalhadores do sudeste da Ásia e do Pacífico Ocidental, onde cerca de 33% da população trabalha mais do que deveria. Este acontecimento está presente no Brasil, mas o índice é menor: aproximadamente 4% da população brasileira está exposta às longas jornadas de trabalho. 

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De acordo com os dados, entre o ano de 2000 e 2016, o número de pessoas que morreram por conta de problemas cardíacos aumentou 42%, já aqueles que foram acometidos por derrame, subiu 19%. Em geral, os homens de meia idade correspondem à maior parte de todos os casos analisados, cerca de 72%. Apesar do risco de morte relacionado ao excesso de trabalho, este é um processo que leva anos para acontecer. 

O estudo mostrou que as mortes ocorreram cerca de 20 anos depois da exposição às longas horas de serviço. As pessoas que morreram entre 60 e 80 anos, tinham essa rotina quando tinham entre 45 e 55 anos. Por conta da pandemia de Covid-19, o número de horas trabalhadas cresce, e cerca de 9% da população global está em jornada excessiva, de acordo o estudo.

O governo editou medida provisória que institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A iniciativa traz medidas trabalhistas para o enfrentamento da emergência em saúde pública provocada pelo coronavírus, no intuito de garantir a continuidade das atividades empresariais, com permissão de redução de salários e suspensão de contratos de trabalho. A Medida Provisória 1.045/2021 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28). 

O programa institui o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que será pago pela União nas hipóteses de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. Além disso, não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito, quando atendidos os requisitos previstos legalmente, no momento de eventual dispensa. O benefício, a ser pago mensalmente, tem como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

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A MP prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho, juntamente com o pagamento do benefício, por até 120 dias. Conforme o texto, alguns requisitos devem ser observados: preservação do salário-hora de trabalho, pactuação de acordo individual escrito entre empregador e empregado e redução da jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

Também está prevista a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 120 dias. A suspensão deverá ser formalizada por meio de acordo escrito, de forma que, durante o período de suspensão contratual, o empregado faça jus a todos os benefícios que vierem a ser concedidos pelo empregador.

Em todos os casos, fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o restabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período.

Crédito extraordinário

Para garantir os recursos para o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o governo federal também editou a Medida Provisória 1.044/2021, que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 9,98 bilhões, em favor do Ministério da Economia.

Por terem força de lei, as duas medidas provisórias já estão em vigor. No entanto, elas ainda precisam ser avaliadas e votadas pelo Congresso Nacional. Se não houver modificação, o texto original do governo é promulgado e convertido em lei ordinária pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, não sendo sujeito a sanção ou a veto. Se os parlamentares alterarem, a MP se transforma num projeto de lei de conversão, que é enviado ao presidente da República, para sancioná-lo ou vetá-lo. 

*Da Agência Senado

O pacote econômico entregue pelo presidente da República Jair Bolsonaro ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, nesta terça-feira (5), prevê a suspensão de concursos públicos, reajustes salariais e progressão de carreira por dois anos. Caso o pacote seja aprovado, também está prevista a possibilidade de reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos em até 25%, com queda proporcional do salário. 

De acordo com o texto da Proposta de Emenda à Constituição que prevê a criação de “medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias”, as suspensões começam a valer a partir de 2026, caso o Congresso Nacional aprove a medida. “Até 2026, o Congresso Nacional terá tempo mais do que suficiente para reavaliar, um a um, todos os benefícios ou incentivos de natureza tributária federais”, diz a PEC. 

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Ainda segundo a proposta de emenda, a redução de jornada de trabalho dos servidores “deverá ser feita conforme o interesse público, centrada em órgãos e funções que não comprometam a prestação de serviço público, mas que possam, temporariamente, contribuir para a redução do elevado gasto de pessoal”. Já sobre a suspensão da progressão de carreira de todos os servidores públicos, a proposta informa o seguinte: “Excetuando-se, em linhas gerais, aquelas promoções acompanhadas de alterações das atribuições”. 

Segundo o artigo 167-A da proposta de emenda, o Poder Executivo, os órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público a Defensoria Pública da União, ficam proibidos de conceder  vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores. 

Também fica vedada a criação de cargo, emprego ou função que gere aumento de despesa, alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias, entre outras medidas ligadas ao funcionalismo público. 

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Entrou em vigor, nesta quarta-feira (19), novo regulamento que autoriza que mais setores possam trabalhar também nos domingos e feriados. A norma foi publicada por meio da Portaria Nº 604, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. De acordo com a portaria, 78 setores da economia agora estão autorizados a trabalhar permanentemente nos domingos, bem como nos feriados civis e religiosos. Antes, 72 categorias eram permitidas.

Os destaques são a inclusão dos setores comercial e turismo. A medida, segundo o secretário da Previdência Social, Rogério Marinho, prevê a geração de mais oportunidades de emprego. “Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à constituição e à CLT” declarou em uma rede social.

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Boa parte dos setores já tinham funcionamento nos domingos e feriados, mas aguardavam o aval do governo para poder continuar com suas atividades durantes esses dias.

Segundo Paulo Rodrigo, professor especializado em direito trabalhista, a nova regra não altera direitos já previstos na constituição e pode aquecer o número de empregos no país. “Verifico que a portaria não colide com os preceitos constitucionais, visto que o repouso semanal se dará preferencialmente aos domingos, bem como, está alinhado com as normas celetistas, pois os funcionários terão suas folgas compensatórias em outro dia durante a semana trabalhadores” pontua. O professor ressalta ainda que essa situação jurídica já está prevista desde o decreto 27048/1949. Sendo, portanto, uma estratégia de mercado.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo empregado tem direito ao descanso semanal remunerado com 24 horas consecutivas. Com a mudança, os empregados poderão folgar em outro dia da semana. Para o cumprimento das atividades no trabalho, a nova lei determina que os funcionários farão revezamento, sujeito a fiscalização.

Confira todas as categorias descritas na portaria.

A taxa de subutilização da força de trabalho no Brasil permaneceu estável no terceiro trimestre de 2017 (23,9%), ou seja,  houve alta de 0,1 ponto percentual (pp) diante dos 23,8% referentes ao segundo trimestre. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada hoje (17) pelo Instuto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os números, no entanto, significam que 26,8 milhões de pessoos não têm um emprego adequado no país.

Segundo o IBGE, 18,5% - 19,2 milhões de pessoas - não trabalham totalmente de acordo com a legislação vigente no quesito jornada de trabalho e recebem descontos significativos no salário.

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No terceiro trimestre de 2017, as maiores taxas de subutilização foram verificadas na Bahia (30,8%);  no Piauí (27,7%); em Sergipe (25,2%); no Maranhão (24,9%); e em Pernambuco (24,5%). As  menores taxas foram registradas em Santa Catarina (8,9%); no Mato Grosso (12,0%); em Rondônia (12,2%); no Mato Grosso do Sul (12,8%); Paraná (13,0%); e Rio Grande do Sul (13,0%).

Taxa de subutilização: Serve para classificar os trabalhadores e é formada por três índices: desocupados (sem trabalho); subocupados (aqueles que trabalham menos de 40 horas); e força de trabalho potencial (pessoas disponíveis para várias funções sem especialização).

Menos de uma semana após entrar em vigor, a lei que instituiu a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) sofre a primeira alteração. O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória 808, que modifica diversos pontos da nova legislação. As mudanças, segundo o governo, fazem parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os senadores quando o projeto da reforma foi votado no Senado, em julho.

A MP altera 17 artigos da reforma trabalhista. Entre os assuntos tratados estão os trabalhos intermitente e autônomo, a representação em local de trabalho, as condições de trabalho para grávidas e lactantes e a jornada 12x36, entre outros pontos.

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Para acabar com questionamentos no meio jurídico e empresarial, o texto estabelece que a reforma trabalhista se aplica integralmente aos contratos de trabalho em vigor. Havia uma dúvida se as novas regras valeriam apenas para novos contratos ou atingiriam também os contratos já em vigor. A MP esclarece a questão.

A MP 808 foi publicada no mesmo dia em que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu, em entrevista, que os ajustes à reforma trabalhista fossem encaminhados por projeto de lei e não por medida provisória.

O texto será analisado agora em uma comissão mista. Depois, passará por votações nos plenários da Câmara e do Senado. O relator será um deputado.

Saiba o que muda com a MP:

Trabalho intermitente

O trabalho intermitente – aquele executado em períodos alternados de horas, dias ou meses – foi o ponto mais alterado pela MP 808. O texto garante parcelamento das férias em três vezes, auxílio doença, salário maternidade e verbas rescisórias (com algumas restrições), mas proíbe o acesso ao seguro-desemprego ao fim do contrato.

A convocação do trabalhador passa de um dia útil para 24 horas. Trabalhador e empregado poderão pactuar o local de prestação do serviço, os turnos de trabalho, as formas de convocação e resposta e o formato de reparação recíproca em caso de cancelamento do serviço previamente acertado entre as partes.

O período de inatividade não será considerado como tempo à disposição do empregador e, portanto, não será remunerado. O trabalhador poderá, durante a inatividade, prestar serviço para outro empregador. Em caso de demissão, ele poderá voltar a trabalhar para o ex-patrão, por contrato de trabalho intermitente, somente após 18 meses. Essa restrição valerá até 2020.

Contribuição previdenciária

O trabalhador que em um mês receber menos do que o salário mínimo poderá complementar a diferença para fins de contribuição previdenciária. Se não fizer isso, o mês não será considerado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para manutenção de qualidade de segurado.

A regra atinge todos os empregados, independente do tipo de contrato de trabalho.

Negociação coletiva

Acordo ou convenção coletiva sobre enquadramento de trabalho em grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres poderão prevalecer sobre a legislação, desde que respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.

Os sindicatos não serão mais obrigados a participar de ação de anulação de cláusula de acordo ou convenção impetrada por trabalhador (ação individual). A participação obrigatória (o chamado “litisconsórcio necessário”) foi determinada pela reforma trabalhista.

Trabalhador autônomo

A MP 808 acaba com a possibilidade de o trabalhador autônomo prestar serviço a um só tomador (fim da cláusula de exclusividade). O autônomo poderá ter mais de um trabalho, no mesmo setor ou em outro diferente.

O texto garante ao autônomo o direito de recusar atividade exigida pelo tomador, assegurando a possibilidade de punição prevista no contrato.

Jornada 12x36

Acordo individual escrito para a jornada de trabalho de 12 horas seguidas de 36 horas de descanso só poderá ser feito no setor de saúde (como hospitais). Nos demais setores econômicos, essa jornada terá que ser estabelecida por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Grávidas e lactantes

Conforme a MP 808, as gestantes serão afastadas de atividade insalubre e exercerão o trabalho em local salubre. Neste caso, deixarão de receber o adicional de insalubridade. Para as lactantes o afastamento terá que ser precedido de apresentação de atestado médico.

O trabalho em locais insalubres de grau médio ou mínimo somente será permitido quando a grávida, voluntariamente, apresentar atestado médico autorizando a atividade.

Representação em local de trabalho

A comissão de representantes dos empregados, permitida em empresas com mais de 200 empregados, não substituirá a função do sindicato, devendo este ter participação obrigatória nas negociações coletivas.

Prêmio

Os prêmios concedidos ao trabalhador (ligados a fatores como produtividade, assiduidade ou outro mérito) poderão ser pagos em duas parcelas.

Gorjetas

Ainda segundo a MP 808, as gorjetas não constituem receita própria dos empregadores, destinando-se aos trabalhadores. O rateio seguirá critérios estabelecidos em normas coletivas de trabalho.

*Da Agência Câmara

A Reforma Trabalhista começa a valer a partir deste sábado (11), sendo assim, as novas regras mudam os contratos e a relação entre patrões e empregados. O texto endossa os acordos coletivos, com pontos específicos e enfrentou resistência durante a elaboração e protestos em diversas capitais do país na última sexta-feira (10).

A reforma altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as principais mudanças da nova legislação está o aumento da jornada de trabalho, que antes era de 44 horas semanais, e passa a vigorar 48 horas semanais já contando com horas extras. Outra novidade é a jornada 12 por 36, muito comum em categorias profissionais como enfermeiros e policiais.

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De olho nas mudanças, os trabalhadores devem saber quais pontos foram modificados a partir do documento. Para entender as novas regras, o LeiaJá entrevistou a advogada Emília Carvalho que listou as principais mudanças da Reforma Trabalhista. Confira:

Férias – Com a nova legislação, as férias poderão ser divididas em até três vezes, sendo o tempo mínimo de 15 dias.

FGTS – O benefício não sofreu alteração e não poderá ser negociado entre empregador e empregado.

Horas extras – Passaram de 20% para 50% do valor da hora normal. Continua a existir o banco de horas e a compensação das horas extras no mesmo mês.

Intervalo para almoço – Antes a lei previa, no mínimo, uma hora de intervalo ou, no máximo, duas horas. Agora, o intervalo mínimo será de 30 minutos, que deve ser negociado com o sindicato e computado na jornada de trabalho.

Rescisão – Patrões e empregados poderão decidir em comum acordo. A advogada ressalta que essa questão vem para beneficiar os empregadores. A multa que antes era de 40%, agora passa a ser 20%.

Contrato de Trabalho – O empregador determina quantas horas ele quer de trabalho do empregado. Passa a existir a prestação de serviço que não é contínua, alterando períodos de atividade e inatividade. O trabalhador receberá pelos dias trabalhados. Com isso, o 13º salário será calculado encima desses dias.

Aposentadoria - De acordo com Emília Carvalho, com a reforma a tendência é que a aposentadoria pelo Estado seja extinta, ou seja, que ela deixe de ser um direito.

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O Governo de Pernambuco informou que, a partir desta terça-feira (26), servidores estaduais que possuem filhos ou dependentes com deficiência terão a jornada de trabalho reduzida. O governador Paulo Câmara assinou a lei que estabelece o benefício.

“A redução do horário poderá ser concedida em dias consecutivos ou intercalados. Poderá ocorrer ainda a concessão de ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme a necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência. Para todas as hipóteses, é necessário o cumprimento mínimo de quatro horas diárias ou 20 horas semanais da jornada de trabalho”, divulgou a gestão estadual, por meio da assessoria de imprensa.

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A norma diz que os servidores atuarão no horário especial sem a necessidade de compensação ou abatimento salarial – geralmente, a carga total diária é de oito horas semanais -. No entanto, a necessidade dos filhos ou dependentes deverá ser comprovada pelo Serviço de Perícias Médicas do Estado.  

Para o governador Paulo Câmara, a medida ajudará os servidores e não afetará os serviços prestados à população pernambucana. “A gente tem a satisfação de poder contribuir para o avanço de uma política social que possa, efetivamente, possibilitar uma presença maior dos pais na criação de seus filhos, fazendo a diferença no desenvolvimento dessas crianças e jovens. Muitos pais não têm tempo para dedicar aos filhos portadores de deficiência em virtude das atribuições do emprego. E no serviço público estadual, a gente tem esse poder de legislar e atender demandas importantes como essa, sem prejudicar os serviços oferecidos à população. Pernambuco só será o Estado que queremos, se olharmos o desenvolvimento econômico sem deixar de lado o desenvolvimento social e o cuidado com as pessoas. E isso faz parte da nossa forma de governar”, declarou Câmara, conforme informações da assessoria de imprensa.  

Um dos servidores beneficiados, Cristiano Vilanova, pai de Kayros Emanuel, 13 anos de idade, portador de síndrome do espectro autista, ressaltou a necessidade de acompanhar o filho de perto. “Meu filho é autista. Às vezes ele realmente precisa de um acompanhamento na escola, na fisioterapia, na terapia ocupacional, no psiquiatra. Então, há realmente um esforço dobrado para o pai ou para a mãe que está dentro do serviço público em dar esse acompanhamento. E quando você vê essa carga horária ausente não precisando mais ser compensada, apenas ajustada, é muito bom. Agora, nós conseguiremos dar assistência aos nossos filhos com qualidade e desenvolver o nosso trabalho sem precisar estar em um atropelo de carga horária”, disse o servidor, de acordo com a assessoria. 

A redução da carga horária poderá ser renovada a cada 24 meses, por meio de perícia médica. Esse procedimento, porém, não caberá para os casos em que a deficiência é permanente. Segundo o Governo de Pernambuco, caso existam dois ou mais servidores responsáveis pelo mesmo dependente, apenas um poderá ter o horário especial. De acordo com a Secretaria de Administração de Pernambuco, ainda não há um número definido de servidores que receberão o benefícios.  

A Justiça do Trabalho condenou a unidade da empresa JBS de Itaiópolis, no norte de Santa Catarina, a pagar uma multa de R$ 12 milhões por dano moral coletivo em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC). A empresa, que está envolvida em escândalos de corrupção como as operações Lava Jato e Carne Fraca, obrigava os funcionários a cumprir jornadas de trabalho excessivas sem pagamento de hora extra.

A ação foi ajuizada em junho de 2016 após a constatação de que a empresa não computava adequadamente o tempo dos trabalhadores à disposição do empreendimento para efeitos remuneratórios (tempo de troca de uniforme, tempo de espera e tempo de trajeto) e compensava horas de trabalho de forma irregular para evitar o pagamento de horas extras.

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No inquérito também se constatou que a Vara do Trabalho responsável pelo caso já vinha recebendo muitas ações judiciais a respeito do mesmo problema. Para definir o valor da indenização, o Juiz do Trabalho José Eduardo Alcântara se baseou na gravidade dos atos constatados e na insistência da empresa em não se adequar às normas legais.

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O Projeto de Lei 6642/2016 do Deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que versa sobre o trabalho rural, vem causando polêmica devido a alguns artigos que poderiam retirar direitos e fragilizar os trabalhadores do campo. O LeiaJá ouviu especialistas em direito do trabalho para explicar o que muda para o trabalhador caso o texto seja aprovado.

O projeto modifica a lei 5889/73, que regulamenta o trabalho rural no Brasil, e um dos pontos polêmicos que ganhou repercussão foi a definição de trabalhador rural presente no seu artigo 3º. Segundo especialistas, tal definição permitiria que os trabalhadores rurais deixem de receber salários e possam trabalhar em troca, por exemplo, de comida e moradia.

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Remuneração de qualquer espécie

“Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural ou agroindustrial, sob a dependência e subordinação deste e mediante salário ou remuneração de qualquer espécie”, diz o projeto. Para a professora, Mestre e Doutora em Direito Trabalhista Isabele Moraes D’Angelo, este trecho abre precedente para que os empregadores possam deixar de pagar o salário dos trabalhadores e remunerá-los de maneira precária. “O trabalho rural, assim como o doméstico, é um resquício das senzalas, de quando os trabalhadores não tinham formação para o mercado e continuaram nesse tipo de atividade. Este artigo permite que o trabalhador não tenha nem mesmo o salário e seja pago com qualquer coisa, que trabalhe até por comida para sobreviver”, analisa.

O professor de Direito e Processo do Trabalho Paulo Rodrigo Oliveira, que também é Presidente da Subcomissão de Direito do Trabalho da OAB de Paulista - PE, também afirma que este trecho fere os direitos dos trabalhadores e que servem a interesses de patrões e da classe política ligada ao agronegócio. “Na minha opinião como docente, isso vai ferir demais os direitos desses trabalhadores que têm pouca informação. O deputado é um ruralista e faz o projeto para atender os seus interesses”, diz o professor.

Descanso semanal e venda de férias

O projeto determina que o trabalhador tem direito a um dia de descanso a cada seis dias de trabalho. No entanto, o segundo parágrafo do artigo oitavo diz que “A fim de possibilitar melhor convívio familiar e social, o trabalhador rural que desenvolva sua atividade laboral em local distinto de sua residência poderá, mediante solicitação e sujeito à concordância do empregador, usufruir dos descansos semanais remunerados em uma única vez, desde que o período trabalhado consecutivamente não ultrapasse 18 (dezoito) dias”.

Para o professor Paulo Rodrigo, esta medida também é ruim por alongar muito o período de trabalho sem pausa e, para ele, “O trabalhador rural, em sua esmagadora maioria de origem humilde e com dificuldade no acesso das informações, sofrerá maior desgaste físico e mental em decorrência do árduo trabalho, em benefício do lucro dos grandes latifundiários”.

O quinto parágrafo do artigo 5º diz: “Ao trabalhador rural, residente no local de trabalho, fica assegurado o direito de venda integral das férias regulares, desde que previsto em acordo coletivo ou individual sem prejuízo dos proventos regulamentares de suas férias, mediante concordância do empregador”. Para o professor Paulo, este trecho “Fere de morte” as normas que protegem o trabalhador rural no sentido de garantir condições salubres de trabalho e coibir abusos dos patrões.

Ampliação da jornada de trabalho e horas extras

O projeto prevê intervalos para descanso e alimentação em jornadas superiores a seis horas consecutivas. No entanto, há um parágrafo determinando que “Em caso de necessidade imperiosa ou na ocorrência de situações emergenciais peculiares, ainda que previsíveis, o período mínimo de descanso intrajornada poderá ser alterado, devendo a diferença ser compensada em período de descanso subsequente à cessação do motivo que lhe deu causa”.

Já o artigo 7º determina que “Admite-se a prorrogação da jornada diária de trabalho por até 4 (quatro) horas ante necessidade imperiosa ou em face de motivo de força maior, causas acidentais, ou ainda para atender a realização ou conclusão de serviços inadiáveis, ou cuja inexecução possa acarretar prejuízos manifestos. condições climáticas adversas como períodos de chuva, frio ou de seca prolongados, previsão oficial de chuvas ou geadas, bem como o combate às pragas que exijam medida urgente, além de outras situações emergenciais peculiares” e “Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em qualquer outro dia”. 

Na opinião da professora Isabele Moraes D’Angelo, estas medidas que permitem a ampliação da carga horária e a compensação de horas extras com folgas são artifícios para fazer com que os empregadores possam explorar a mão de obra por um custo ainda mais baixo e por mais tempo.

”Como compensar e fiscalizar compensação de banco de horas com folga se isso acontece em lugares afastados? O patrão vai dizer que vai dar folga e descanso mas vai ficar por isso mesmo e o trabalhador sem receber o pagamento pelas horas extras. Na cidade o sindicato pode bater em cima, mas no campo quem vai ver?”, questiona a professora.

Ainda de acordo com Isabele, essa medida trará um aumento no número de doenças, acidentes de trabalho e casos de trabalho análogo à escravidão. “O PL prevê que a jornada possa chegar a até 12 horas e a maioria dos acidentes acontecem por fadiga, a condição é precária demais e o empregador poderá aumentar por uma força maior não especificada, essas normas não poderiam passar de jeito nenhum pois aumentará muito o número de acidentes e doenças do trabalho”.

Acidentes de trajeto

Há um ponto do projeto que versa sobre acidentes no trajeto dos trabalhadores de casa ao local de trabalho e determina que “Os acidentes de trajeto não ocorridos em veículos do empregador, seja ele próprio da vítima ou transporte público, não são de responsabilidade da empresa”. 

A professora Isabele afirma que “Pela Previdência Social, que abrange o trabalhador rural, o empregador tem responsabilidade com os empregados no campo também em caso de acidentes de trajeto com qualquer tipo de transporte, além do tempo de deslocamento estar incluso na carga horária de trabalho diário desses trabalhadores. Esse projeto de lei tira essas garantias e no trabalho rural os meios são muito inseguros. O empregado acidentado que não conseguir mais exercer atividades que exigem muito do corpo no campo vai virar peso morto para o empregador, será demitido. Esse projeto ataca, também, a Previdência Social”. 

‘Usos e costumes’ 

Alguns artigos do projeto determinam que determinadas normas sejam atendidas de acordo com os “usos e costumes da região”. De acordo com a professora Isabele, isso significa que as condições e estruturas do local de trabalho, como moradia, alimentação ou transporte possam ter uma qualidade baixa devido ao meio rústico do ambiente campesino. 

“No meio rural, as de alimentação, moradia, saneamento e outros aspectos são piores do que no meio urbano. A aprovação desse projeto com este tipo de ressalva faria com que o empregador pudesse ofertar condições de trabalho de péssima qualidade por ser o ‘uso da região’ rural e isso abre um precedente extremamente negativo para o trabalhador”, explica ela.

Terceirização irrestrita no meio rural

O artigo 27º diz que “É facultado ao empregador rural a contratação com pessoas físicas ou jurídicas para execução de sua atividade fim, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta”.

Para Isabele, assim como no meio urbano, a terceirização sem restrições à atividade-fim é um problema, porém com um agravante, pois na opinião dela “A armadilha nesse artigo de terceirização é dizer que o trabalhador não é seu empregado mas sim alguém que aluga a terra, ou então terceirizar, quarteirizar, ou colocar capatazes como responsáveis pelos trabalhadores para que não apareçam como empregadores e fique mais fácil de escapar da responsabilização na Justiça”.

Negociado sobre o legislado

Vários trechos do projeto determinam normas a cumprir que podem, no entanto, perder a obrigatoriedade em caso de decisão distinta constar em convenções coletivas ou acordos de trabalho entre trabalhadores e empregadores, colocando negociações acima da legislação. O mesmo acontece de forma semelhante na reforma trabalhista para os trabalhadores urbanos, que será votada no Senado Federal.

Para o professor Paulo Rodrigo Oliveira, esta questão retira as proteções legais que existem atualmente e acaba com conquistas históricas em nome do lucro dos latifundiários Na opinião dele, se o projeto for aprovado, “Será consagrada uma frase utilizada pelos advogados: o encontro do pescoço do trabalhador com a foice”.

Já a professora Isabele Moraes D’Angelo afirma que o que é garantido pelo Direito do Trabalho aos empregados no campo é “a condição mínima para a sobrevivência” e questiona se “Vamos tirar isso em nome do lucro do patrão”.

Constitucionalidade

Para o professor Paulo Rodrigo, “Esse projeto é inconstitucional e só atende os interesses dos proprietários de terras e empregadores que exploram essas atividades”.

Para a Mestre e Doutora em Direito Trabalhista Isabele Moraes D’Angelo, esse projeto não poderia, de forma alguma existir pois em sua opinião de especialista, professora e pesquisadora, ele “Está praticamente legitimando o trabalho escravo e é claramente inconstitucional, pois o artigo quinto da constituição - cláusulas pétreas, que não podem mudar de forma alguma - estão sendo mudadas através de leis ordinárias e isso é um escândalo. Os direitos que esse projeto pretende retirar são supraconstitucionais, têm que estar garantidos até se trocarmos de constituição, pois preservam a dignidade humana dos trabalhadores. Esse é um problema que deve preocupar a todos nós como cidadãos e não somente aos trabalhadores rurais”. 

Confira o Projeto de Lei na íntegra.

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Após a recente polêmica da nova reforma, anunciada pelo ministro Ronaldo Nogueira, que formalizaria a jornada diária de trabalho para até 12 horas, membros da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questionam a inconstitucionalidade da medida. De acordo com o presidente da Anamatra, o juiz Germano Siqueira, a proposta é algo impensável e afronta a Constituição Federal, que limita a jornada em oito horas, entre outras garantias mínimas. “Falar em 12 horas, como também segmentos empresariais já falaram em reduzir o intervalo intrajornada, é algo que não aceitamos do ponto de vista jurisdicional. São limites que não podem ser ultrapassados”, pondera. Germano alerta que a mudança poder piorar o elevado número de acidentes de trabalho no País, fator que já coloca o Brasil no topo dos países que mais matam no trabalho.

Em 2014, foi registrada uma média de 54,6 mortes por semana, decorrentes de acidentes de trabalho no Brasil. Naquele ano, foram 704.136 acidentes e 2.783 óbitos, total que não engloba as subnotificações, servidores e trabalhadores informais.

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O magistrado acredita que a proposta de reforma parece querer nesse “novo ambiente de trabalho” utilizar a convenção coletiva para reduzir o patamar de conquista dos trabalhadores. “Quando falamos em privilegiar o negociado a qualquer custo e regulamentar a terceirização sem limites, criamos esse risco: abrir uma possibilidade de precarização no campo do trabalho, sem nenhum modelo de controle efetivo”, afirma.

Para justificar que não haverá o acréscimo das oito horas diárias de trabalho, o Ministério do Trabalho divulgou uma nota oficial, na última sexta-feira (9), em que explica que a atual jornada de 44 horas semanais não será alterada, bem como não haverá aumento de cargas horárias. Segundo o Ministério, a análise se dá na possibilidade de permitir que convenções coletivas ajustem a forma de cumprimento da jornada de 44 horas semanais da maneira que seja mais vantajosa ao trabalhador. De modo que, a medida proponha assegurar o trabalhador juridicamente às jornadas que ainda não são conhecidas formalmente.

Como exemplo, a nota cita a escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso e o cumprimento da jornada semanal de 44 horas semanais em cinco dias da semana. A nota diz ainda que o Ministério continuará "buscando com afinco a modernização da legislação trabalhista, tão almejada pelos trabalhadores brasileiros, prestigiando a autonomia do trabalhador e a sua representatividade sindical, modo de que o Brasil seja capaz de criar oportunidades de ocupação com renda simultaneamente consolidando os direitos trabalhistas.".

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O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, criticou a legislação trabalhista e defendeu o direito de um empregado ter uma jornada de até 12 horas por dia em certos casos, em linha com a proposta apresentada na quinta-feira, 8, pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

"Continuamos defendendo as 44 horas semanais, mas uma empresa que vai fazer uma obra de infraestrutura em Rondônia ou no Pará leva milhares de trabalhadores, 10 mil ou 12 mil, que não vão para lá para trabalhar 8 horas por dia. O cara vai para lá para ganhar dinheiro e trazer para a família. Ele vai para lá para trabalhar 10 ou 12 horas por dia, e a Justiça não permite. Mesmo que o trabalhador queira, a Justiça fala que só pode fazer duas horas extras."

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A declaração foi dada em Buenos Aires, onde Andrade coordenava uma comitiva de 40 executivos de multinacionais interessados em retomar investimentos diante do processo de abertura na Argentina. O grupo reivindicou ao governo de Mauricio Macri alterações no que considera travas aos negócios no país: tributação dupla, de remessas de dividendos e dos empréstimos de matrizes para filiais, por exemplo.

Regime

Andrade explicou o contexto em que citou há dois meses uma jornada semanal de 80 horas na França, episódio em que foi criticado, especialmente nas redes sociais. Ele disse que na ocasião equivocou-se ao dizer 80 em vez de 60 horas e que tampouco defendia esse regime para o Brasil.

"Eu estava explicando que o mundo não tem mais dogma, não existe mais nada 'imexível'. O governo francês falou que pode trabalhar lá até 60 horas semanais. Eu errei e na hora falei 80. Lá o pagamento de horas extras vai ser apenas de 10%, enquanto no Brasil é de 50% e, se for no domingo, é 100%. Foi isso que eu disse", justificou-se Andrade, em tom elogioso à iniciativa francesa.

Ele salientou que citou o exemplo dos europeus para mostrar como até "um país socialista" muda a legislação. Andrade riu ao lembrar que até sua secretária o questionou, após a confusão, se teria de trabalhar 80 horas por semana.

Andrade ainda criticou em Buenos Aires a ação da Justiça nos Jogos do Rio. "Lá na Olimpíada tem 30 mil ações trabalhistas. Não dos trabalhadores, mas da Justiça, por trabalho temporário." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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