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O indulto de Natal decretado por Jair Bolsonaro (PL) foi apontado como inconstitucional pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). No ofício enviado à Procuradoria-Geral da República, o órgão aponta que o perdão concedido pelo presidente vai beneficiar policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru. 

O decreto deste ano autoriza o perdão de penas para crimes praticados há mais de 30 anos. “[...] Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”, pontua parte do texto. 

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A medida foi contestada pelo Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, que observou não haver compatibilidade entre o indulto e dispositivos da Constituição Federal e da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1992. 

O julgamento dos recursos da defesa dos 69 policiais condenados pelo massacre do Carandiru que ainda estão vivo está marcado para o fim de janeiro do próximo ano e, caso o indulto de Bolsonaro seja aplicado, não haverá audiência. 

A PGR deve levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a corte analise a constitucionalidade da medida. 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registra, nesta terça-feira (1º), bloqueios nas BRs 101, 104, 423 e 232 em Pernambuco. A manifestação é feita por bolsonaristas que contestam o resultado das eleições do último domingo, quando o presidente Jair Bolsonaro (PL) foi derrotado e o país elegeu o Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para governar a partir de 2023.

De acordo com informações da PRF, “o não reconhecimento da legitimidade das eleições é o que motivou o movimento. Eles pedem ainda uma intervenção federal” – o que é inconstitucional. Ainda segundo a polícia, em Pernambuco os protestos são em sua maioria compostostos por grupos de pessoas e não necessariamente caminhoneiros. 

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O balanço da PRF aponta que mais de dez pontos de concentração foram dispersados e liberados no Estado. "As ações de desbloqueio contam ainda com a parceria da Polícia Federal e da Secretaria de Defesa Social, por meio da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros", diz a nota.

Veja onde estão os bloqueios, segundo o último balanço divulgado às 13h40:

Com interdição total:

BR-104 - Taquaritinga do Norte, no distrito de Pão de Açúcar

Com interdição parcial:

BR-101 – Igarassu, próximo a Escola Técnica Estadual

BR-232 – Caruaru, próximo a Uninassau

BR-232 - Bezerros, próximo ao Parque Rufino Borba

BR-104 – Caruaru, próximo ao 4º Batalhão da Polícia Militar

BR-232 - Belo Jardim, Km 176, próximo ao posto do Planalto 

Com manifestantes, mas sem interdição:

BR-101 - Jaboatão dos Guararapes, km 83, próximo ao Posto Pichilau

BR-232 - Jaboatão dos Guararapes, próximo ao Comando Militar do Nordeste

BR-423 - Lajedo, km 61

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais dispositivos de lei de Mato Grosso do Sul que tornaram obrigatória a manutenção de exemplares da Bíblia nas escolas da rede estadual de ensino e nas bibliotecas públicas, às custas dos cofres públicos. Por unanimidade, os magistrados seguiram o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que considerou que a lei estadual desprestigiou as demais denominações religiosas e os que não professam nenhuma crença.

A decisão foi proferida em sessão virtual finalizada na sexta-feira (22). Os ministros analisaram uma ação em que a Procuradoria-Geral da República questionava lei que previa a manutenção de exemplares da Bíblia, tanto de edição católica quanto evangélica, em local visível e de fácil acesso, sem restrição ou impedimento para a manutenção, nos acervos públicos, de livros sagrados de outras comunidades religiosas.

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O Ministério Público Federal sustentou que os dispositivos traduziam medidas pelas quais o Estado de Mato Grosso do Sul passaria a promover, financiar, incentivar e divulgar, de forma direta e obrigatória, livro de natureza religiosa adotado por crenças específicas, em afronta aos princípios constitucionais da laicidade do Estado e da liberdade religiosa.

Em seu voto, a ministra Rosa Weber afirmou que a proteção à liberdade religiosa é um traço comum às Constituições do período republicano e, na de 1988, foi alçada a direito fundamental. A relatora citou precedentes em que o Supremo atuou, de modo firme e intransigente, para proteger as liberdades constitucionais de consciência e de crença e para garantir o livre exercício dos cultos religiosos.

Segundo a ministra, o Estado não pode manifestar, de maneira oficial, predileção por qualquer denominação religiosa, 'razão pela qual não deve aderir ou propagar discursos sobre religião, tampouco utilizar documentos religiosos para fundamentar seus atos'.

Ela assinalou que o princípio da laicidade do estado não impõe a supressão da expressão religiosa, mas veda o tratamento discriminatório ou o favorecimento de determinada facção, organização ou grupo. As informações foram divulgadas pelo STF.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ser inconstitucional lei estadual que obrigue escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos. Com a decisão, foi derrubado trecho de uma lei do Amazonas que impunha a obrigatoriedade.

O julgamento foi realizado em plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, sem debate oral. Nesse caso, a sessão se encerrou às 23h59 dessa segunda-feira (12). A ação direta de inconstitucionalidade foi aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015.

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Todos os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o Estado não pode exigir uma obra sagrada em detrimento de outras, pois precisa ser neutro e independente em relação a todas as religiões. Exigir somente a Bíblia violaria os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia dos cidadãos, argumentou.

“Na determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, escreveu Cármen Lúcia.

O governador democrata da Pensilvânia tomou medidas "inconstitucionais" quando, para conter a pandemia, limitou o direito de reunião entre as pessoas e considerou algumas atividades econômicas "não essenciais", segundo decisão emitida nesta segunda-feira (14) por um juiz federal do estado norte-americano.

As medidas de confinamento decretadas em março, no início da pandemia na Pensilvânia, foram questionadas em maio no tribunal por vários congressistas republicanos e pequenos empresários; entre eles donos de barbearias e até um criador de cavalos, que consideravam que seus negócios foram seriamente comprometidos.

Na sentença divulgada, o juiz William Stickman deu razão a eles. Stickman considerou que as decisões do governador foram bem intencionadas, mas ele não está autorizado a ir além das "liberdades fundamentais". O juiz classificou como "arbitrária" a qualificação de "essencial" ou "não essencial" das atividades econômicas e observou que nenhuma "definição objetiva" dessa distinção foi fornecida.

"A constituição estabelece certos limites que não podem ser ultrapassados nem mesmo em uma emergência”, disse o magistrado, nomeado para o cargo em 2019 pelo presidente Donald Trump. "A constituição não pode aceitar uma 'nova normalidade' em que as liberdades básicas da população se subordinem a medidas de duração ilimitada para controlar uma situação de emergência", acrescentou.

O governador Tom Wolf suspendeu várias das restrições impostas conforme a disseminação do vírus, que matou 7.800 pessoas no estado, ficava sob controle. No entanto, algumas medidas persistem, incluindo o máximo de 25 pessoas que podem estar dentro de um bar e 250 fora.

Os tribunais dos EUA foram inundados com contestações às restrições impostas contra o coronavírus e as respostas variaram. Em maio, um juiz invalidou a prorrogação do confinamento em Wisconsin, enquanto outro a validou no estado de Michigan.

Em julgamento sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a suspensão da atividade profissional de advogados por inadimplência. O professor e advogado especialista em Processo Tributário, Caio Bartine, analisa os desdobramentos da decisão.

“Se foi assim julgado e serve de repercussão geral, teremos vários desdobramentos. Se realmente ficou caracterizado que a anuidade da OAB é um tributo, havendo inadimplência, ela deve ser escrita em dívida ativa, proposta e ajuizada uma execução fiscal. Isso fará com que tenhamos uma proliferação de medidas executivas, por parte da OAB, na cobrança das anuidades”, explica o especialista, segundo informações da assessoria de comunicação.

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Em votação quase unânime, com apenas um voto contrário do ministro Marco Aurélio Mello, ficou sustentado que a cobrança de anuidade do conselho não pode impedir que o profissional exerça a função. Além da OAB, essa decisão abrange outros conselhos profissionais, como o Conselho Regional de Medicina (CRM); o Conselho Regional de Contabilidade (CRC); o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); dentre outros.

O professor acredita que a decisão aumentará a judicialização de execuções para cobrança dos inadimplentes, ou seja, uma decisão tida como uma “sanção política em uma matéria tributária” sem o debate amplo sobre “a consequência jurídica e a repercussão desta decisão”. Ponto de questionamento do advogado Caio Bartine.

“Se o Supremo Tribunal Federal diz que é um tributo, fatalmente eu vou utilizar de um mecanismo, que a própria legislação me dá. E que irá se sujeitar a todo um regramento tributário próprio. A não ser que se crie, novamente, algo híbrido, como tivemos no passado”, enfatiza o advogado.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), considerou inconstitucional a portaria do governo que altera os procedimentos para o aborto legal em caso de estupro. Maia recomenda que o governo recue da decisão para que o Parlamento ou a Justiça não tenham que derrubar a nova orientação.

Publicada no dia 28 de agosto, a portaria prevê que, na fase de exames, a equipe médica informe a vítima de violência sexual que ela pode visualizar o feto ou embrião por meio de ultrassonografia. Além disso, a norma obriga profissionais de saúde a notificar a polícia dos indícios da violência sexual sofrida pela vítima. Maia afirmou estar articulando apoio para a aprovação de projeto que suspende a nova portaria do Ministério da Saúde. Na avaliação do presidente da Câmara, a portaria é “ilegal e absurda”.

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“Não é o Ministério da Saúde que pode tomar a decisão como tomou, uma interferência numa lei. A melhor decisão é que o governo pudesse recuar, se isso não ocorrer, devemos ter voto aqui na Câmara ou ir ao Supremo Tribunal Federal para sustar uma portaria ilegal”, disse Rodrigo Maia.

Maia afirmou que o marco legal brasileiro sobre o aborto em caso de estupro é muito “claro e nítido”.

“Não devemos ter uma portaria que constranja a decisão da mulher, é ilegal e inconstitucional. Não respeita as normas legais do País, é minha posição pessoal”, afirmou o presidente.

Da Agência Câmara de Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24) considerar inconstitucional a possibilidade da redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos. A medida estava prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas está suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte.

Após ser interrompido em agosto do ano passado, o julgamento definitivo da questão foi finalizado nesta tarde. Por 6 votos a 5, o STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da redução. 

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Antes da pandemia da Covid-19, a redução da jornada e dos salários de forma proporcional era cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver temporariamente a crise fiscal dos estados e municípios. 

De acordo com a LRF, estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se o percentual for ultrapassado, fato que está ocorrendo em alguns estados, medidas de redução devem ser tomadas, como redução ou extinção de cargos e funções comissionadas.

O Artigo 23 também previu que é facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. 

O Ministério da Educação (MEC) emitiu uma nota oficial afirmando que a Medida Provisória 979, que foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (10) e suspende as eleições para reitores em universidades e institutos federais, é constitucional e não fere a autonomia ou liberdade das instituições de ensino. Desde que a medida (cuja constitucionalidade é contestada no legislativo) foi publicada, o MEC vem sofrendo duras críticas de diversos setores da sociedade. 

A nota divulgada pelo Ministério no site do Governo Federal afirma que a proposta do governo é suspender as eleições em instituições de ensino que apresentarem vacância dos cargos de reitor durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19. Ao menos 20 universidades ou institutos devem se enquadrar nessa situação até o final do ano. 

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“As eleições para o comando de instituições públicas da rede federal de ensino não têm previsão legal de ocorrerem em ambiente virtual. Isso poderia acontecer caso a Medida Provisória nº 914 fosse votada pelo Congresso Nacional este ano, o que não ocorreu, ou seja, caducou, assim como a MP da carteira estudantil digital”, diz um trecho do texto. Confira a nota oficial na íntegra: 

“O Ministério da Educação (MEC) informa que a Medida Provisória nº 979, publicada nesta quarta-feira, 10 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), é constitucional e não fere a autonomia de universidades e institutos federais.

A proposta do governo federal é suspender eleições para os cargos de reitores e vice-reitores que ficarem vagos com o término de mandato, em razão do estado de calamidade pública em saúde devido à pandemia do novo coronavírus.

Pelo menos 20 instituições devem ter mandatos encerrados até o final do ano – cada mandato dura 4 anos. Nesses casos, o MEC indicará os reitores e vice-reitores em caráter pro tempore (temporário) até que haja novos processos eleitorais após o período da pandemia.

A escolha por parte do MEC, prevista na MP, obedecerá critérios técnicos, como a exigência do título de doutor do ocupante do cargo, assim como no rito normal de eleição. Para os demais cargos, como de diretores, a indicação será feita pelos reitores e vice-reitores escolhidos pelo ministério, também na condição de pro tempore.

Cabe acrescentar que as eleições para o comando de instituições públicas da rede federal de ensino não têm previsão legal de ocorrerem em ambiente virtual. Isso poderia acontecer caso a Medida Provisória nº 914 fosse votada pelo Congresso Nacional este ano, o que não ocorreu, ou seja, caducou, assim como a MP da carteira estudantil digital.

Essa proposta do governo federal previa eleições democráticas, com a participação de toda a comunidade acadêmica – professores, técnicos e alunos. Hoje, com a legislação vigente, a escolha fica restrita ao colegiado de cada instituição”.

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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse nesta quinta-feira (11) que a Secretaria-Geral da Mesa da Casa apontou inconstitucionalidade na Medida Provisória (MP) 979/20, que permite ao Ministério da Educação nomear reitores de universidades federais sem consulta à comunidade acadêmica, enquanto durar a situação de emergência causada pela pandemia.

A medida é questionada por possuir teor parecido com o da MP 914/19, que perdeu a validade na semana passada, sem ser votada pelo Congresso, e também mudava critérios de escolha dos reitores das universidades federais.

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Segundo a Constituição, "é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".

Deputados de vários partidos pediram ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que devolva a MP ao governo. A constitucionalidade da medida também está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal.

Para Maia, mudança no critério de escolha de reitores, previsto no artigo 207 da Constituição, não deveria ser feita por meio de medida provisória. “Espero que o governo tome uma decisão [sobre a MP] nas próximas horas e não obrigue o presidente do Congresso a devolver a matéria, o que é uma medida extrema. Já existem ações no STF e, olhando a análise constitucional da Secretaria-Geral da Mesa, acho muito difícil que o Supremo não tome decisão no sentido de suspender a medida”, disse ele, em entrevista à GloboNews.

Ele disse ainda que outro caminho possível é a Câmara votar na próxima semana a análise da constitucionalidade da medida e derrubar a MP.

*Da Agência Câmara de Notícias

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a contratação de 400 servidores sem concurso para os quadros permanentes da Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape). O caso ficou conhecido como 'trem da alegria'.

O processo foi apresentado na Corte em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que atendeu pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) para questionar três leis estaduais que permitiram a contratação dos servidores. A representação foi assinada pelo procurador Gustavo Massa e assinada pelo procurador-geral do MPCO Cristiano Pimentel.

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Segundo eles, a contratação dos servidores foi um 'trem da alegria' para beneficiar indicados políticos. Os procuradores citam como exemplo a contratação de agente de trânsito para cargo de Analista Superior da Procuradoria Geral, com salário triplicado e garantia de aposentadoria integral após cinco anos de trabalho.

O caso foi analisado pelo plenário virtual do Supremo e o relator do caso, ministro Edson Fachin, acatou os argumentos da PGR e do MPCO. Os demais ministros concordaram com o entendimento da inconstitucionalidade da contratação e, por unanimidade, derrubaram o 'trem da alegria'.

"Com efeito, ainda que se conceda que o intento do legislador pernambucano ao criar tais normas, conforme descrito nas informações apresentadas pelo Governador do Estado, foi efetivamente reconhecer uma situação fática consolidada, sob a justificativa de prestigiar os princípios da economicidade e da eficiência, não pode a Administração Pública, sob a justificativa de suposta eficiência, violar a exigência constitucional de concurso público, uma vez que o requisito é um meio de concretização da impessoalidade e da moralidade administrativas", apontou Fachin.

A expressão usada no caso, 'trem da alegria, se refere à década de 90 quando era comum servidores receberem benefícios inconstitucionais. Com a decisão, o grupo de 400 funcionários será desligado da administração pública.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade para questionar a Emenda Constitucional (EC) que instituiu um novo regime fiscal em vigor no país, estabelecendo um teto para os gastos públicos da União por 20 anos. As ações foram ajuizadas respectivamente pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

As ações foram distribuídas por prevenção à ministra Rosa Weber, que já relata outras quatro sobre o mesmo tema. A primeira delas (ADI 5633) foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em dezembro do ano passado.

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A ministra também é relatora da ADI 5643, ajuizada pela Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe); da ADI 5658, apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e da ADI 5680, de autoria do Partido Socialismo e Solidariedade (PSOL).

Nas ações, partidos políticos e entidades de classe argumentam basicamente que a tramitação da EC 95/2016 não seguiu os ritos previstos na Constituição Federal para ser aprovada no Congresso Nacional – o que caracterizaria inconstitucionalidade formal. Do ponto de vista material, afirmam que a norma fere cláusulas pétreas da Constituição, com violação de princípios constitucionais como direitos e garantias fundamentais à saúde e à educação e outros como o da democracia e separação dos Poderes.

Na ADI 5734, a CNTE pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia do artigo 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação conferida pela EC 95/2016, e a retomada dos critérios previstos constitucionalmente no artigo 212 para o financiamento do ensino público. No mérito, requer que o STF declare a inconstitucionalidade da emenda. Na ADI 5715, o PT pede igualmente a suspensão antecipada da norma e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade, “a fim de evitar lesão de difícil reparação à sociedade brasileira”.

Da assessoria do STF

O prefeito da cidade do Recife Geraldo Julio vetou, nesta quinta-feira (27), o Projeto de Lei Ordinário 249/2015 que defendia o pagamento antecipado, de 50%, para os artistas locais, em festividades culturais. A justificativa apresentada no Diário Oficial da Cidade foi baseada na Constituição Federal.

A gestão municipal alegou que o PL não foi aprovado por inconstitucionalidade. O projeto, que é de autoria de Wanderson Florêncio (PSC), foi apresentado em dezembro de 2015, porém só foi aprovado em março de 2017, seguiu para sanção do prefeito no dia 10 de abril e por fim foi vetado.

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Em entrevista ao LeiaJa.com, o secretario de cultura defendeu que a decisão passou pela Procuradoria Municipal, que identificou irregularidades que vão de encontro à Lei Federal de contratações por licitação. “A Procuradoria analisou o projeto e observou que não compete ao poder Legislativo, nem executivo propor uma mudança na Lei Federal, nas contratações, por isso o projeto foi vetado”, defendeu o gestor da pasta.

O projeto proposto, que versa sobre a antecipação do pagamento de 50%, diz respeito à subvenção e, não cachê. Sendo assim se todas as contratações fossem feitas dessa forma seria possível o adiantamento. Porém, a subvenção só é permitida para uma parcela de artistas, conforme a Lei Municipal 15.627 de 1992.

“A subvenção é permitida para destinadas às agremiações carnavalescas, inclusive escolas de samba filiadas à Federação Carnavalesca de Pernambuco ou não, Associações de moradores e federações, somente serão liberadas após apresentação de Projeto Específico, devidamente aprovado pela Fundação de Cultura Cidade do Recife juntamente com a Comissão Permanente de Carnaval.”

O vereador Ivan Moraes (PSOL) foi um dos parlamentares que votou a favor do projeto, porém, enxerga erros no mesmo. “Aprovei o PL, mas acredito que ele tem falha porque ele dá conta de todas as classes artísticas. Porém, mesmo assim, o veto por inconstitucionalidade me surpreende. Agora é espera voltar para a Câmara para ser reavaliado”, argumenta Moraes.

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota téncica pedindo a rejeição parcial do Projeto de Lei nº 6.787/2016, que trata da reforma trabalhista, na segunda-feira (17). A nota é assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, e pede debates mais amplos acerca do tema.

“A aprovação de medidas que alteram substancialmente a legislação trabalhista sem que outras perspectivas sejam materialmente consideradas, em nada contribui para a construção de um ambiente de pacificação social no país. Nesse sentido, é importante recordar do preâmbulo da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, quando afirma que “a paz para ser universal e duradoura deve assentar sobre a justiça social”, diz o documento.

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O texto também aponta aspectos que, de acordo com a análise do corpo técnico do MPT, trariam prejuízos ao trabalhador e ferem a Constituição Federal, como o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, a flexibilização das formas de contratação, a terceirização irrestrita e a criação de uma categoria de trabalhadores autônomos que prestam serviços a empresas de forma fixa e exclusiva. Confira a nota na íntegra.

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Um boletim publicado nessa segunda-feira (7) pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal aponta, com detalhamento, uma série de inconstitucionalidades na PEC do teto de gastos. O documento ainda direciona críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF), que "renunciou" à tarefa de barrar a tramitação de matérias que violam a Constituição.

O estudo, assinado pelo consultor legislativo Ronaldo Jorge Vieira Junior, sustenta que a PEC atenta contra cláusulas pétreas que asseguram o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação de Poderes; e os direitos e garantias individuais. Principal medida econômica do governo do presidente Michel Temer, a proposta prevê a criação de um teto de gastos públicos por 20 anos, que o limite de despesas será fixado no ano anterior e corrigido pela inflação.

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Vieira Junior é mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e ex-Consultor-Geral da Advocacia-Geral da União. Em sua análise sobre a PEC, argumenta que o teto causaria "verdadeiro retrocesso social", o que vai contra a Constituição.

Segundo diz, a proposta não respeita o princípio constitucional da "razoabilidade". Em primeiro lugar, porque uma proposta de emenda à Constituição se justifica quando não há outra saída para aquela situação. Mas a própria medida ignora iniciativas que busquem a maximização de receitas, focando apenas nos cortes, o que seria "inadequado". Outro ponto crucial é que o teto de gastos vai prejudicar muito e, principalmente, os mais pobres, dependentes de serviços públicos de saúde, educação, previdência e assistência social. Segundo o estudo, o congelamento das despesas resultará no "sucateamento" de políticas sociais redistributivas.

"O ano de 2017 passa a ser, num delírio ficcional constitucional, arbitrado artificialmente, à base ideal de recursos mínimos em saúde e educação", afirma o consultor. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Ministério Público Federal (MPF), em Pernambuco, ajuizou uma ação civil pública para que a Justiça realize a suspensão do concurso público destinado a cargos técnico-administrativos da Universidade Federal de Pernambuco (UFRPE). O motivo da ação, segundo o MPF, é a exigência inconstitucional de 12 meses de experiência para os cargos de assistente e auxiliar em administração.

O objetivo do Ministério é que haja a reabertura do prazo de inscrições sem a vigência de qualquer experiência anterior. Ainda de acordo com MPF, caso a Justiça determine o novo cronograma de candidaturas e a UFRPE descumpra a decisão, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 20 mil. 

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Segundo o MPF, o ajuizamento da ação foi realizado devido às reclamações de interessados na seleção pública. O órgão afirmou, em nota, que entende que o edital do certame da UFRPE se baseia em legislação e vai contra o que estabelece a Constituição, no sentido de garantir amplo acesso de todos os brasileiros aos cargos públicos.

Autor da ação, o procurador da República Alfredo Falcão Júnior argumenta, de acordo com o MPF, que o servidor aprovado ainda passará pelo estágio probatório, fase em que será possível verificar a adequação aos cumprimentos das funções do cargo.

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A Prefeitura do Recife justificou, nesta quarta-feira (7), o veto concedido pelo prefeito Geraldo Julio (PSB) ao Projeto de Lei que determinaria mais transparência à concessão de diárias aos servidores da administração direta e indireta. Em nota a gestão alegou que a proposta de autoria da vereadora Priscila Krause (DEM) tem “inconstitucionalidade formal”. Isto porque, segundo eles, a Lei Orgânica do Município deixa claro que apenas o prefeito pode elaborar leis que “versem sobre a organização e o funcionamento da administração pública”. 

De acordo com o texto, o veto à proposição da democrata não põe em xeque a transparência da gestão. “A matéria (...) já se encontra contemplada no Portal de Transparência, com dados atualizados e completos”, dispara. 

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Apesar de ter sido aprovada por unanimidade na Câmara do Recife, o projeto de lei 280/2014 foi vetado nessa terça (6). A atitude do prefeito do Recife foi considerada “retrograda” pela autora da matéria.  “Não se trata de uma luta contra as diárias, que são necessárias ao bom andamento da administração, mas apenas um aperfeiçoamento da transparência. Essa é uma luta que a Prefeitura encampa no discurso, mas que deveria encampar na prática também”, cravou.

Veja o texto da PCR na íntegra:

A Prefeitura do Recife esclarece que o veto ao Projeto de Lei 280/2014 se deu unicamente por vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que a Lei Orgânica do Município, no seu artigo 54 reserva exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo a prerrogativa de elaborar proposições que versem sobre a organização e o funcionamento da administração pública.

A Prefeitura informa ainda que a matéria tratada no aludido Projeto de Lei já se encontra contemplada no seu Portal da Transparência, com dados atualizados e completos sobre as diárias pagas aos seus servidores, bastando apenas o nome do servidor em questão, ou número da matrícula para se ter acesso à informação. O Portal da Transparência permite ainda que qualquer dúvida possa ser dirimida através da solicitação de informação, conforme determina a Lei de Acesso a Informação.

Por fim, a Prefeitura reitera seu compromisso com a transparência na gestão pública enquanto princípio inegociável, tendo sido eleita pela ONG Contas Abertas como a capital mais transparente do Brasil.

Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) reverteram nesta quinta-feira, 30, a decisão do juiz Frederico Maciel que havia absolvido um homem flagrado traficando 52 trouxas de maconha por considerar inconstitucional a proibição dessa droga.

Maciel partiu do princípio de que a Lei de Drogas, de 2006, não listou quais entorpecentes são ilícitos e o Ministério da Saúde não justificou a inclusão de maconha como droga. Já o TJ-DF considerou que o ministério, por ser órgão técnico, não precisa dar essa justificativa. O réu foi condenado a 2 anos e 11 meses.

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Em decisão inédita, o juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, do Distrito Federal, absolveu um homem flagrado traficando 52 trouxas de maconha por considerar inconstitucional a proibição dessa droga. A sentença foi dada em outubro, mas o caso ganhou repercussão na comunidade jurídica no dia 16, quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal colocou a ação em pauta para analisar a apelação do Ministério Público. Ainda não há data para o novo julgamento.

Maciel partiu do princípio de que a Lei de Drogas, de 2006, não listou quais entorpecentes são ilícitos e deixou para o Ministério da Saúde (MS) a competência para fazer essa relação. O magistrado considerou incompleta a portaria ministerial de 1998 que indica quais substâncias são consideradas entorpecentes, entre elas o tetraidrocarbinol (THC) encontrado na folha da maconha. Para ele, o ministério deveria justificar porque incluiu o princípio ativo da erva em seu rol. Segundo Maciel, o órgão precisaria justificar a escolha da substâncias da lista F da portaria, que inclui o THC.

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"A Portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo que restringe direitos, carece de qualquer motivação por parte do Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato administrativo", afirmou o juiz, na sentença.

"Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias", continua.

O Ministério Público denunciou o réu, Marcus Vinicius Pereira Borges, porque foi flagrado em 30 de maio com 52 trouxas de maconha com peso de 46,15 g ao entrar no Complexo Penitenciário da Papuda, no DF, quando foi fazer um visita a um detento. A substância estava dentro do seu estômago.

"Isso abriu um precedente para discutir a legalidade da maconha. Eu achei a decisão muito bonita e muita fundamentada. Ele sabe o que está falando", diz o advogado do acusado, Jurandir Soares de Carvalho Júnior.

O vereador do Recife, Raul Jungmann (PPS), comunicou que vai entrar com uma representação no Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra o prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB). O líder da oposição na Casa José Mariano afirmou que o acúmulo de salários do socialista é inconstitucional. Segundo Jungmann, todos os juristas consultados por ele no estado e fora dele foram unânimes em dizer que a prática não é correta.

O vereador deve fazer um pronunciamento na Câmara dos Vereadores ainda nesta segunda-feira (12). Desde o último sábado (10), circula nas redes sociais a informação de que Geraldo recebe dois salários, com base em dados do Portal da Transparência. 

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