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A 14ª Vara do Trabalho do Recife reconheceu, nesta terça-feira (23), a ilegalidade da paralisação de ônibus promovida pelo Sindicato dos Rodoviários, em frente à antiga garagem da empresa Pedrosa, no bairro de Beberibe, na Zona Norte do Recife. 

A decisão liminar, assinada pelo juiz Pedro Ivo Lima Nascimento, a pedido do Consórcio Recife de Transporte, determina que o Sindicato “se abstenha de praticar atos que restrinjam o livre acesso dos trabalhadores que desejem prestar seus serviços durante o movimento paredista”, e ainda que seja permitida a circulação da frota de ônibus da empresa, com pena de multa diária de R$ 10 mil. 

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Entenda o caso 

Na madrugada desta terça-feira (23), integrantes do Sindicato dos Rodoviários bloquearam a entrada da garagem, impedindo a circulação dos coletivos. A paralisação, considerada pelo Grande Recife Consórcio como “ilegal” e “abusiva”, teria ferido a Lei de Greve, que proíbe que trabalhadores que não aderirem ao protesto sejam impedidos de exercer suas funções.  

O sindicato vem se manifestando nos últimos dias para cobrar salários atrasados e mais segurança nos coletivos. 

 

O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aprovou uma dança das cadeiras nas varas federais de Curitiba, confirmando a transferência do juiz Danilo Pereira Júnior para a 13ª Vara Federal Criminal da capital paranaense - base da extinta Operação Lava Jato. A medida foi decretada nesta segunda, 27.

Danilo foi o juiz responsável por determinar, em 2019, a soltura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após o Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucional a prisão em segunda instância - depois de sentenciado pelo então juiz Sérgio Moro, em primeiro grau, o petista teve sua pena agravada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4).

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Já o juiz Eduardo Appio - desafeto de Moro e que havia herdado os processos remanescentes da Lava Jato entre fevereiro e maio passados - vai assumir a 18ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitam singelos processos sobre questões previdenciárias.

Em outubro passado, Appio assinou um acordo com o Conselho Nacional de Justiça, desistindo de reassumir o acervo Lava Jato após seu afastamento e com a indicação de que pediria remoção para outra unidade judicial, 'menos polêmica'.

As mudanças já haviam sido anunciadas pela Justiça Federal no Paraná após se encerrarem as inscrições para o concurso de remoção de magistrados e magistradas para as unidades jurisdicionais da 4ª Região, que abarca as varas federais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

À época, foi possível indicar as varas que Appio e Danilo vão assumir em razão do critério de antiguidade - regra segundo a qual o juiz com mais tempo de carreira tem preferência quando pede para ocupar determinada função e local de trabalho na Justiça Federal.

Agora, as mudanças foram aprovadas pelo Conselho Administrativo da Corte regional. Com a decisão, inaugura-se mais um capítulo da Lava Jato, que passou por meses turbulentos este ano.

Quando Appio assumiu a 13ª Vara Federal de Curitiba, seus despachos causaram alvoroço, em especial em processos sensíveis da investigação, como o do advogado Rodrigo Tacla Duran, que acusou Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol, antigo chefe da força-tarefa do Ministério Público Federal na Lava Jato.

Três meses depois de começar a decidir sobre a Lava Jato, Appio acabou afastado, no bojo de uma investigação que atribuiu a ele uma suposta ameaça ao desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Appio teria dado um telefonema para o filho do desembargador, o advogado João Malucelli, genro e sócio de Moro.

Appio e Malucelli já haviam protagonizado atritos antes desse episódio, mas a abertura da reclamação disciplinar contra o juiz de 1º grau e a consequente divulgação da ligação de Malucelli com Moro fizeram o desembargador Malucelli se declarar impedido nos processos da Lava Jato em segundo grau.

O imbróglio colocou a base da Lava Jato, tanto em 1º grau como em 2º, na mira da Corregedoria Nacional de Justiça.

O ministro Luis Felipe Salomão fez um pente fino na 13ª Vara Federal de Curitiba e nos gabinetes dos desembargadores da 8ª Turma do TRF-4.

A apuração apontou irregularidades na gestão de acordos de delação e leniência fechados pela Lava Jato. Na esteira dos achados, o CNJ decidiu abrir uma investigação sobre a conduta de Moro e de magistrados do TRF-4 que atuaram na Operação.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última terça-feira (14), a criação do Exame Nacional da Magistratura, que será pré-requisito prestar concursos em magistratura. A primeira edição deve acontecer em 2024 e a validade é de 2 anos.

A prova terá 50 questões objetivas, sendo 8 de direito constitucional e 6 de direito administrativo, humanos, processual civil, empresarial, penal, civil e noções gerais de direito e formação humanística, cada. A aplicação será feita de forma simultânea em todos os estados do país e no Distrito Federal.

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O CNJ defende que o exame servirá para “transparência e fortalecimento do caráter nacional da magistratura, uniformização de nível, valorizando o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura, mais do que a mera memorização de conteúdos e para democratização do acesso à carreira da magistratura, tornando-a mais diversa e representativa”.

As questões serão elaboradas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), com colaboração da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat) e supervisão do CNJ. 

O ministro Mauro Campbell Marques, diretor da Enfam, acredita que a primeira edição deve acontecer no mês de março de 2024. É previsto que haja ao menos uma edição por ano. O exame será válido para os ramos da Justiça Federal, Estadual, Trabalhista e Militar.

A comissão do concurso terá participação garantida de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A criação do Exame Nacional da Magistratura não interfere em concursos com editais já publicados, porém novos editais devem ser publicados apenas com a regulamentação do exame pela Enfam. 

A prova é eliminatória, mas não classificatória. Para ser aprovado, os candidatos de ampla concorrência devem obter, no mínimo, 70% de acerto na prova. Já para candidatos autodeclarados negros ou indígenas, é necessário ao menos 50% de acertos. 

Os participantes que se inscreverem como negros ou indigenas terão que passar pela validação da comissão de heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado antes de realizarem o exame. Pessoas com Deficiência (PcDs) competirão pela ampla concorrência, mas poderão ter aplicação de tempo da prova em até uma hora.

Com a definição do exame, qualquer candidato em concursos para magistratura em qualquer tribunal brasileiro terá que apresentar sua comprovação de aprovação no Exame Nacional de Magistratura dentro do prazo de validade de dois anos.

Os tribunais continuam com sua autonomia constitucional para elaboração de processos seletivos específicos. Agora, as comissões devem comunicar ao CNJ seu cronograma para cada etapa de seus concursos, sendo vedada a utilização de datas coincidentes com outros concursos de magistratura.

O pedido de reabertura da investigação do acidente de avião, em 2014, que vitimou o ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), foi enviado, na última quarta-feira (15), à Procuradoria Geral da República (PGR). A solicitação feita pelo advogado Antônio Campos, irmão do ex-governador de Pernambuco, alegando haver “fatos novo” sobre o caso, e levantando a possibilidade de “acidente provocado”. 

O despacho, feito pelo juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal Criminal de Santos, em São Paulo, insere a PGR no pedido de abertura do inquérito para “assegurar a revisão da investigação e assentar o acerto da conclusão alcançada”. 

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Nas redes sociais, Antônio comemorou o envio do pedido à PGR, junto com um parecer técnico de 246 páginas, além de outros fatos somados, conforme o art. 28 do Código de Processo Penal. Segundo o jurista, o pedido de reabertura havia sido recusado pelo Ministério Público de Santos. 

“Foi uma vitória a ida do caso a Procuradoria Geral da República, um dos pedidos da minha petição. Estou pedindo uma audiência ao Procurador Geral da República e reiterando o meu pedido de audiência ao Ministro Flávio Dino, que ainda não me recebeu sobre o caso, talvez por estar muito ocupado seu ministério em receber outras pessoas, conforme noticiário. Estarei entregando farta documentação ao Procurador Geral da República, na forma de memorial”, comentou o advogado. 

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Relembre o caso 

Eduardo Campos estava em um avião Cessna Aircraft, modelo 560XL, do Rio de Janeiro à cidade de Santos, no litoral de São Paulo, cumprindo agenda de campanha eleitoral. À época, o psbista era candidato à presidência da República. A aeronave caiu em uma região de prédios e casas térreas em Santos. 

A morte do ex-governador influenciou no cenário político nacional. Em julho de 2023, mais de nove anos após o acidente, Antônio Campos já havia anunciado que faria o pedido de reabertura do inquérito. O caso chegou a ser arquivado em 2019, quando o Ministério Público afirmou não ter provas suficientes que pudessem apontar para um possível crime. 

 

O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira, 14, aplicar ao juiz Rubson Marcos, ex-titular da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, uma pena de advertência - a punição mais leve prevista na Lei Orgânica da Magistratura. O magistrado foi o condutor de audiências na qual o advogado Cláudio Fastão da Rosa Filho, que representa o empresário André Camargo Aranha, humilhou a influenciadora Mari Ferrer.

Três conselheiros chegaram a defender a improcedência do procedimento administrativo disciplinar contra Marcos - Richard Pae Kim, Giovani Olsson e Jane Granzoto Torres da Silva. Depois, eles concordaram com a aplicação da advertência ao magistrado

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A 'pena mínima' foi a escolhida sob o argumento de que o juiz não tem, em seu histórico, nenhum processo disciplinar, segundo indicou a relatora Salise Sanchonete. O Ministério Público chegou a pedir a remoção compulsória do magistrado, mas a conselheira considerou que tal medida seria 'inócua', considerando que o magistrado deixou a vara criminal 'voluntariamente'.

Antes de o CNJ decidir apurar o caso, a Corregedoria local apenas 'alertou em forma privada' o magistrado sobre a necessidade 'de proceder de forma mais enérgica nas audiências', coibindo o abuso de direito de defesa ou acusação.

Ao analisar o mérito do PAD, a avaliação do colegiado foi a de que o magistrado foi omisso em frear as 'falas desrespeitosas à vítima, desconectadas dos fatos em apuração na ação penal, com incursão na vida privada da vítima'. Salise destacou como os questionamentos descabidos de Rosa Filho, não coibidos por Marcos, nem tardiamente, violaram a dignidade de Mari Ferrer.

Para o CNJ, o juiz assistiu passivamente ao advogado, sem a adoção de qualquer cautela ou censura às 'declarações jocosas' e perguntas grosseiras do mesmo. Rubson Marcos chegou a alegar que fez 37 intervenções nas audiências, mas a relatora apontou que houve apenas 23 intervenções - 11 à vítima, oito ao advogado e quatro a ambos - sendo que a maioria delas não dizia respeito ao tratamento da vítima.

Segundo Salise, o procedimento foi dominado pelo defensor de Aranha e configurou violência institucional, vez que a 'vida da vítima foi escrutinada' e tentou-se 'retirar a credibilidade da vítima em razão de poses de fotografia'. O magistrado buscava evitar nulidades no processo, 'ainda que a dignidade da vítima tivesse sido abalada', anotou a conselheira.

A conselheira apontou a 'equivocada compreensão do juiz sobre o papel do magistrado na presidência de uma audiência relacionada a crimes contra a dignidade sexual'. Além disso, destacou o tratamento diferenciado entre as partes: enquanto o magistrado deixou de repreender o advogado pelos questionamentos desrespeitosos, chamou a atenção e advertiu a vítima em diversos momentos das audiências.

'Posições ginecológicas'

As imagens da audiência de instrução do processo de estupro de Mari Ferrer foram divulgadas em novembro de 2020 pelo site The Intercept. Nelas Claudio Gastão Filho chega a dizer que a influenciadora tem como 'ganha pão a desgraça dos outros'.

"[...] Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você. E não dá para dar o seu showzinho. Teu showzinho você vai lá dar no Instagram depois para ganhar mais seguidores. Mariana, vamos ser sinceros, fala a verdade. Tu trabalhava no café, perdeu o emprego, está com aluguel atrasado há sete meses, era uma desconhecida. Vive disso. Isso é seu ganha pão né Mariana? É o seu ganha pão a desgraça dos outros. Manipular essa história de virgem".

Ao longo da fala, o juiz que conduziu a audiência diz que se tratavam de 'alegações', mas não impede a fala do defensor de Aranha.

Na sentença em que absolveu o empresário André Camargo Aranha da acusação de estupro de vulnerável, Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, escreveu: "As provas acerca da autoria delitiva são conflitantes em si, não há como impor ao acusado a responsabilidade penal, pois, repetindo um antigo dito liberal, 'melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente'".

Gastão Filho chegou ainda a mostrar fotos da influenciadora falando em 'posições ginecológicas'. "Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lágrima de crocodilo", diz ainda o advogado.

Em seguida, o promotor que acompanha o caso afirma: "Mariana, se quiser recompor aí, tomar uma água, a gente suspende, tá".

O caso levou à edição da lei Mari Ferrer, em novembro de 2021. A norma pune 'atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos'.

A Polícia Civil de Pernambuco apreendeu, nessa quarta-feira (25), um adolescente de 17 anos suspeito de participar do assassinato do juiz Paulo Torres Pereira da Silva, de 69 anos, morto em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, no dia 19 de outubro.

O jovem foi autuado por ato análogo a latrocínio, que é o roubo seguido de morte.

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De acordo com as investigações, o garoto se apresentou à polícia um dia após que três homens foram presos por participação no assassinato. Um dos suspeitos afirmou a corporação que o magistrado reagiu a tentativa de assalto.

O adolescente foi encaminhado para um Centro de Internação Provisória (Cenip).

Três suspeitos de assassinar o juiz Paulo Pereira da Silva, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), foram presos na madrugada desta terça (24), em uma casa no Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife. O magistrado da 21ª Vara Cível do Recife foi morto a tiros dentro do próprio carro, na noite da quinta (19), em Jaboatão dos Guararapes.

Um veículo que teria sido usado no crime também foi apreendido por uma equipe da Polícia Civil. O trio foi levado ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no Recife.

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A perícia apontou que o juiz de 69 anos recebeu um tiro na cabeça, a cerca de 300 metros de onde morava. Imagens registradas por câmeras de segurança nas proximidades do local do crime foram analisadas pela investigação.

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta segunda-feira (23), em São Paulo, que considera muito grave o assassinato do juiz Paulo Torres Pereira da Silva, de 69 anos, do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Ele foi assassinado na última quinta-feira (19), dentro de seu carro, em Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco. Para Barroso, a morte de Silva pode ter ocorrido em decorrência de sua profissão. 

“Estou muito preocupado é com a apuração do assassinato do juiz em Pernambuco. Aparentemente assassinado pelo desempenho de seu papel. E isso é gravíssimo”, disse o ministro a jornalistas.  

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Barroso disse ter a “expectativa de que se faça uma apuração rápida” sobre o caso e que haja uma “punição exemplar”. 

O ministro está hoje em São Paulo para palestrar a advogados do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), na capital paulista. Sua palestra terá como tema O Supremo, a Justiça e o Brasil.

Após o assassinato do juiz Paulo Torres Pereira da Silva, titular da 21ª Vara Cível da Capital, a Polícia Civil de Pernambuco, através de uma coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira (20), informou que o magistrado foi morto com um tiro na região da nuca, mas não havia nenhuma marca de disparo em seu veículo e nenhum pertence foi roubado. Segundo a polícia, nenhuma hipótese em relação ao crime está descartada.

O crime que aconteceu no bairro de Candeias, em Jaboatão dos Guararapes, na noite da última quinta-feira (19), ocorreu a apenas 300 metros da residência da vítima. Pessoas que passavam pelo local, no momento do assassinato, contaram que três criminosos chegaram em um Onix vermelho e logo interceptaram o carro que o magistrado dirigia, atiraram e, em seguida, fugiram do local. Os rostos dos suspeitos não foram identificados pelas testemunhas, pois eles usavam máscaras cirúrgicas.

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De acordo com a Polícia Civil, a vítima, após ser atingida pelo tiro, colidiu com o carro em um muro de uma propriedade da Rua Maria Digna Gameiro. Nenhum objeto do juiz foi levado pelos criminosos. Outro detalhe é que os vidros do veículo do juiz estavam abaixados, mas os familiares de Paulo relataram que ele costumava dirigir com as janelas abertas.

Segundo a delegada Euricélia Nogueira, familiares do juiz contaram que ele costumava caminhar à noite na Praia do Paiva, no município do Cabo de Santo Agostinho. Possivelmente, ele estaria voltando para a sua residência no momento em que foi morto pelos assassinos.

Imagens de circuitos de câmeras de segurança das propriedades da área estão sendo analisadas pela equipe de investigação. O intuito é descobrir se a vítima estava sendo perseguida e qual roteiro, de fato, foi feito até o local da interceptação.

"Vamos fazer a intimação de testemunhas, de familiares, analisar os laudos e imagens para esclarecer o crime. O que podemos dizer é que nenhuma hipótese está descartada", declarou o delegado Roberto Ferreira, responsável pelo inquérito. 

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Paulo não havia registrado recebimento de ameaças e não contava com escolta. 

O Procurador-Geral de Justiça Marcos Carvalho está designando promotores de Justiça da cidade de Jaboatão para acompanhar, em conjunto com o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco (Gaeco/MPPE), a investigação iniciada pela Polícia Civil que busca identificar os responsáveis pelo crime.

Barroso pede apuração do caso

Em nota, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, prestou solidariedade à família do magistrado e pediu apuração célere do caso.

"Tomei conhecimento do assassinato covarde do juiz Paulo Torres Pereira da Silva, que atua na primeira instância no Recife (PE). Conversei com o presidente do Tribunal de Justiça do estado, que está em contato com as autoridades locais para apuração célere do episódio e a devida punição dos envolvidos. O Conselho Nacional de Justiça acompanhará os desdobramentos para garantir que a Justiça seja feita. Em nome do Poder Judiciário, presto solidariedade à família e aos amigos", escreveu.

Governadora se manifesta

Em suas redes sociais, a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB-PE), publicou que a Polícia Civil não medirá esforços para esclarecer o assassinato.

"Expresso meu mais profundo pesar pela morte do juiz Paulo Torres Pereira da Silva e me solidarizo com sua família e amigos. A Polícia Civil já trabalha no caso e não medirá esforços para esclarecer, o quanto antes, esse episódio inaceitável de violência em nosso estado", pontuou.

Quem era o juiz?

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Paulão, como era conhecido, era muito querido por todos que fazem o Judiciário pernambucano e atuava como juiz desde 1989. Ele era casado e deixou três filhos.

"Conhecido como Paulão, o magistrado era muito querido por todos que fazem o Judiciário pernambucano. Tinha 69 anos e era juiz há quase 34 anos. Em várias oportunidades, atuou como desembargador substituto", disse o TJPE. 

Ele já atuou como juiz nas Comarcas das cidades de Salgueiro, Serrita, São José do Belmonte, Parnamirim, Belém de São Francisco, Escada, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, e, atualmente, trabalhava na Comarca do Recife.

 

O juiz do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Paulo Torres Pereira da Silva, de 69 anos, foi assassinado a tiros na noite dessa quinta (19), em Barra de Jangada, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. O magistrado estava no próprio carro quando foi cercado por criminosos armados por volta das 20h.

O corpo foi encontrado dentro do veículo modelo WR-V, na Rua Maria Digna Gameiro. Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) esteve no local e constatou o óbito.

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Em seus quase 34 anos de magistratura, Paulo Silva chegou a atuar como desembargador substituto e atualmente ocupava a 21ª Vara Civil de Recife.

O TJPE emitiu um comunicado em que lamenta a morte do juiz conhecido como Paulão e presta solidariedade aos amigos e familiares. "O Tribunal está entrando em contato com as autoridades policiais de Pernambuco e prestará todo o apoio necessário para o rápido esclarecimento do crime e a responsabilização dos culpados", aponta um trecho da nota.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso, também se pronunciaram sobre a morte do juiz. 

“Tomei conhecimento do assassinato covarde do juiz Paulo Torres Pereira da Silva, que atua na primeira instância em Recife (PE). Conversei com o presidente do Tribunal de Justiça do estado, que está em contato com as autoridades locais para apuração célere do episódio e a devida punição dos envolvidos”, escreveu Barroso, que também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe) também prestou solidariedade e disse estar acompanhando as investigações. “A Diretoria da entidade presta a sua solidariedade a todos os familiares e amigos, e também manifesta repúdio e indignação à violência que culminou na morte do magistrado”, disse.

“A Amepe está acompanhando o caso junto às autoridades competentes e espera uma investigação célere sobre as circunstâncias que ocasionaram a morte do magistrado, com a punição dos responsáveis com o rigor da lei”, emendou.

O crime será investigado pela Polícia Civil de Pernambuco.

Um oficial de Justiça, em cumprimento de ordem de um juiz da 1ª Vara Criminal de Gurupi, no Tocantins, foi ao cemitério de uma cidade procurar a vítima de um latrocínio (roubou seguido de morte) para prestar depoimento. O caso aconteceu no último dia 4, segundo certidão assinada pelo oficial de justiça Cácio Antônio. O texto, regido pelo juiz Baldur Rocha Giovannini, intimava “a vítima (caso houver)”. 

O crime foi registrado no dia 29 de abril de 2022. Francisco de Assis Sousa foi rendido por dois assaltantes, que portavam uma faca, em sua residência. Ele foi morto na ação, e os suspeitos levaram um celular, uma televisão, uma moto e R$ 900 em dinheiro. O acusado do crime foi condenado a cumprir 21 anos de reclusão, sentença decretada no dia 26 de setembro deste ano. Na condenação, o juiz proferiu a intimação da vítima do crime ou outra pessoa relacionada, como cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

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“Intime-se pessoalmente a vítima, e caso este seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos (sic). Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença, por força do art. 201, §2º, do CPP”, diz o texto. 

O oficial de justiça Cácio Antônio foi à procura do intimado, chegando em sua “residência”, o Cemitério de Dueré, a 212 km de Palmas. “Por tê-lo chamado pelo nome por duas ou três vezes, inclusive pelo apelido ‘Soviético’ e não tendo obtido resposta, ficando então deduzido que o Intimado encontra-se (sic) mesmo ‘morto’”, diz a certidão assinada pelo oficial. 

O Tribunal de Justiça afirmou, por meio de nota, que o juiz não expediu “nenhum mandado de intimação para pessoa morta”, e que a conduta do oficial de justiça deverá ser apurada por órgão competente. Ao processo, foi incluído um novo documento determinando que a Corregedoria e a Diretoria local do Fórum apurassem a atitude de Cácio Antônio, levando em consideração os seguintes pontos: 

Considerando que a sentença acostada ao evento 84 foi explícita em determinar a intimação da vítima, se houvesse, ou o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima; 

Considerando que não tem nenhuma decisão para o oficial de justiça intimar ninguém morto em cemitério e que isto não é de praxe no Judiciário; 

Considerando a ampla divulgação da referida certidão, que trouxe claro desconforto para este juízo; 

Considerando ainda que a conduta correta seria de, no máximo, ter ido ao cartório e ter pegado segunda via da certidão de óbito e no mínimo intimar o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, conforme determinado;”. 

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins foi procurado pela reportagem para saber como será encaminhado o processo de conduta do oficial, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria.

Aspirantes ao cargo de juiz serão submetidos a uma prova como requisito para participar de concurso público. O Exame Nacional de Magistratura foi anunciado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, nesta terça-feira (17).

Na ocasião, Barroso salientou que a resolução foi acordada com os conselheiros. No entanto, "os tribunais continuam com autonomia para organizar seus concursos, mas a inscrição nesses concursos dependerá da aprovação desse exame", disse. Ainda segundo o ministro, as diretrizes para a realização do exame serão definidas em 30 dias. 

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Além dessa resolução, o presidente do SFT afirmou que o CNJ estuda a oferta de bolsas de estudos para pessoas pretas e pardas em cursos preparatórios. O benefício, de acordo com informções preliminares, terá duração de dois anos e será criado como mecanismo de equiparidade racial em cargos do Poder Judiciário brasileiro. 

 

O magistrado do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Marlos Melek, foi afastado de suas funções eleitorais por ter supostamente participado de um evento político em 2022, na cidade de Nanuque (MG). A decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi proferida nesta terça-feira (19).

De acordo com o relator e corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o ato político realizado nas dependências de uma empresa sediada em Serra dos Aimorés, também em Minas Gerais, havia sido objeto de denúncia por suspeita de assédio eleitoral. 

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Para Salomão, há indícios de que a atuação do magistrado foi desviada das finalidades próprias da magistratura, o que justifica a abertura de um processo administrativo disciplinar para investigar o caso.

O ministro destaca ainda que a participação do juiz eleitoral em situação que, numa análise preliminar, evidencia suposto apoio público a candidato ou partido pode fomentar desconfiança social na Justiça e questionamentos quanto à transparência do processo eleitoral. “Cuidar de uma zona eleitoral do interior do país inspira mais cautela do juiz”, afirmou. 

O corregedor nacional ponderou que, em cidades de pequeno porte, amplia-se a responsabilidade das autoridades judiciais, uma vez que suas atuações são bastantes notórias.

“Some-se a isso o fato de que o evento ocorreu entre o primeiro e segundo turnos das eleições presidenciais de 2022, como o próprio afirmou na ocasião. O fato de o magistrado ser de vara única torna tudo ainda mais complicado”, concluiu.

O Pedido de Providências 0000020-53.2022.2.00.0613, julgado durante a 14ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ, foi autuado a partir de denúncia do Ministério Público do Trabalho de Teófilo Otoni (MG). 

*Da Agência CNJ de Notícias

A Justiça de Minas Gerais determinou nesta quarta-feira (13) o bloqueio de bens no valor de R$ 50 milhões dos sócios da 123Milhas. Com a decisão, o patrimônio pessoal de Ramiro Madureira e Augusto Madureira serão bloqueados para garantir o pagamento de créditos aos consumidores lesados. 

A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Henrique de Oliveira, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte. O magistrado aceitou pedido do Ministério Publico para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa e bloquear os bens pessoais dos sócios. 

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“Estão presentes a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo, este caracterizado pela necessidade de não obstaculizar a integral reparação dos danos causados, resguardando-se de pronto algum numerário para o ressarcimento futuro dos milhares de consumidores lesados, devendo preponderar o interesse coletivo, em detrimento da separação entre a pessoa jurídica e seus sócios”, decidiu o juiz. 

No mês passado, a 123 Milhas suspendeu a emissão de passagens para embarque previsto entre setembro e dezembro deste ano. O cancelamento foi aplicado aos bilhetes da "Linha Promo". O prejuízo aos consumidores é investigado pela Justiça e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). 

Procurada pela Agência Brasil, a empresa declarou que ainda não foi notificada da decisão, mas vai recorrer dentro do prazo legal. 

"Negócio equivocado"

Em depoimento à CPI das Pirâmides Financeiras na Câmara dos Deputados, no início do mês, o sócio da 123Milhas, Ramiro Madureira, disse que o modelo de negócio equivocado levou à falência da empresa.

Segundo ele, a empresa acreditava que os custos iriam reduzir a partir da recuperação do mercado de viagens após a pandemia, o que não ocorreu. O modelo dependia de novas compras no site, que foi menor que o esperado. Na linha promocional, a Promo, os clientes compravam passagens com datas flexíveis.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) abriu uma sindicância para apurar a conduta do juiz Francisco José Mazza Siqueira, da 2.ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, no interior do Estado, em uma audiência com mulheres que denunciavam episódios de violência sexual.

Uma das primeiras medidas da Corregedoria do Tribunal do Ceará será ouvir as pessoas presentes na audiência, que aconteceu em 24 de julho. Ao longo dos depoimentos, que duraram cerca de quatro horas, o juiz fez diversas intervenções.

"Quem acha que mulher é tudo boazinha, tão muito enganado viu. Eita bicho de mão pesada, bicho da língua grande e que chuta nas partes baixas são as mulheres. Estou dizendo isso no sentido de que vocês são fortes (sic)", afirmou em um dos momentos.

Além de magistrado, Francisco José Mazza Siqueira tem experiência como professor universitário e relatou supostos assédios de alunas: "Aluna que chegava se esfregando em mim, com a vagina em mim. Aqui não tem criança, tudo mundo é adulto. 'Professor, não sei o que, não sei o que'. Eu dizia: 'minha filha, é o seguinte, quando eu deixar de ser seu professor, você faz isso aqui comigo'."

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O juiz foi acusado de revitimizar as mulheres. O advogado Aécio Mota, que representa a autora da ação, pediu que o magistrado seja afastado do caso. "Tinha um tom de parcialidade. As testemunhas se sentiram intimidadas", relata ao Estadão.

Foi o criminalista quem acionou a Corregedoria de Justiça do Ceará, cobrando a abertura de um processo disciplinar. "Foi um circo de horrores. O juiz se comportou de forma absolutamente inadequada. A todo momento ele parava para fazer comentários inoportunos e machistas", acrescenta o advogado.

Aécio Mota também entrou com uma representação na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), alegando que o juiz violou suas prerrogativas profissionais.

A audiência foi conduzida no processo contra um médico acusado de abusar de pacientes durante as consultas e atendimentos.

COM A PALAVRA, O JUIZ

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Ceará em busca de um posicionamento do juiz Francisco José Mazza Siqueira. O espaço está aberto para manifestação.

Por unanimidade, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou, nessa quarta-feira (26), cinco pedidos de declaração de suspeição do juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelas ações da Operação Lava Jato no Rio. Os pedidos haviam sido apresentados pela defesa do ex-governador Sergio Cabral. Os desembargadores acompanharam o voto da relatora, Simone Schreiber.

Os pedidos negados se referem a 11 ações derivadas da Lava Jato, já tramitando em segunda instância, nas quais Cabral é réu por crimes de corrupção passiva, organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro, entre outros

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A relatora rejeitou os pedidos de suspensão das ações penais e também as arguições de suspeição do juiz, entendendo que os fatos citados pela defesa ocorreram há mais de cinco anos, e os pedidos não apresentam elementos novos para justificar a suspensão das apelações.

Argumentos

De acordo com a defesa, o juiz titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que está afastado da jurisdição desde fevereiro deste ano por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teria produzido as sentenças condenando Cabral “com comprometimento da imparcialidade”. Os advogados pediram, então, o reconhecimento da suspeição ou a suspensão das apelações em que Cabral é réu, até o julgamento do procedimento disciplinar pelo CNJ.

Cabral foi procurado na prisão em 2018 pelo advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, que se ofereceu a interceder junto ao juízo da 7ª Vara Federal Criminal para obter decisões favoráveis à advogada Adriana Ancelmo, mulher de Cabral, na época. Em troca, ele pedia para os acusados abrirem mão de bens e valores bloqueados pela Justiça.

A ex-primeira dama do Estado permanecia em prisão domiciliar pelo envolvimento nos crimes revelados na Operação Eficiência, um dos ramos da Lava Jato no Rio. Os advogados alegaram que o afastamento do magistrado teria se dado em procedimento disciplinar que apontaria para a parcialidade na condução das ações da Lava Jato.

O juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, de Jales (SP), que fica a cerca de 586 km da capital, sugeriu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva relativiza a prática de furto de celulares. Na decisão de converter em preventiva a prisão em flagrante de um homem acusado de furtar um celular, o juiz afirmou ‘que talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime’.

A decisão, divulgada pela revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur), dá a entender que declarações do presidente Lula colaborariam com o aumento no número de furtos de celulares em São Paulo. Isso motivou a Advocacia-Geral da União a acionar o Conselho Nacional de Justiça, nessa terça-feira (25), contra o magistrado.

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Desde 2021, boatos fraudulentos circulam na internet com uma entrevista de Lula editada para parecer que ele falou em ‘tomar cerveja junto’ com ladrões de celulares. A notícia falsa chegou a ser usada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em um dos debates durante a campanha presidencial de 2022.

A entrevista original, que gerou o vídeo fraudulento, foi transmitida ao vivo, em 25 de agosto de 2017, na página oficial do político no Facebook e tem pouco mais de 1h de duração.

Lula relaciona os casos de violência ao nível de pobreza e à desesperança da população: "É uma coisa que está intimamente ligada. Ou seja, o cidadão teve acesso a um bem material, a uma casinha, a um emprego, e de repente o cara perde tudo. Então, vira uma indústria de roubar celular. Para que ele rouba celular? Para vender, para ganhar um dinheirinho. Eu penso que essa violência que está em Pernambuco é causada pela desesperança."

Em sua reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a AGU diz que a declaração do juiz Braga Júnior ‘é inoportuna, desnecessária e fundamentada em notícia falsa, estando absolutamente desconexa dos fatos e dos pedidos deduzidos no procedimento criminal que estava sob sua responsabilidade’, e reitera que a conduta do magistrado é ‘ilegal e abusiva’.

Na reclamação endereçada ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, a AGU assevera que ‘ou o juiz agiu com grave infração ao dever de diligência - ao replicar conteúdo falso notoriamente conhecido -, ou atuou com dolo específico de desinformar. Por essa razão e pelo demais fundamentos expressos na petição, o órgão requer ao CNJ o recebimento da reclamação disciplinar e a aplicação da punição cabível ao caso, prevista na legislação que disciplina a atuação dos magistrados no país.’

‘10 mandamentos’

O juiz de Jales também citou a Bíblia para justificar sua decisão. ’Os Dez Mandamentos, esculpidos nas Tábuas das Leis, formam uma das mais conhecidas passagens bíblicas. Além de regras pra vida, trazem dois crimes cruciais para a humanidade: não matarás (homicídio); não furtarás (furto)’, escreveu.

Um árbitro foi espancado e desmaiou em campo, durante uma partida de futebol amador em Sarandí, na Argentina, no último sábado (15). O juiz foi levado às pressas para o hospital e segue internado.

Durante a partida, um jogador discordou de uma marcação, foi reclamar, empurrando o representante da arbitragem, e acabou recebendo cartão vermelho.

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Nesse momento, outro atleta correu e desferiu socos no rosto do juiz, que caiu no chão. Em seguida, o jogador chutou a cabeça do árbitro, que ficou no chão desmaiado. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

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O juiz Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), repreendeu o policial militar André Gripp durante uma audiência criminal virtual, para julgar se o acusado seria considerado culpado ou não. O magistrado não pareceu ter ficado satisfeito com o depoimento do militar, e o acusou de violação de domicílio e falso testemunho.

No dia 28 de novembro de 2022 o policial foi acionado para uma ocorrência de disparo de arma de fogo em um campo de futebol, em Taguatinga, no Distrito Federal. Descumprindo sua função de resguardar o local do ocorrido, e aguardar a chegada da Polícia Civil para investigar, Gripp teria ido atrás do suspeito, até sua residência e dado voz de prisão. Ao ser questionado no depoimento, o militar disse que não sabia muitas informações do suspeito.

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Após a leitura do auto, o magistrado chegou a indagar ao policial que “essas informações aí só existem na cabeça do senhor”. O juiz interrompeu a fala de Gripp e repreendeu a atitude controversa do militar de ter agido de conduta errada.

“Não é porque o senhor é policial militar que tudo o que o senhor vai dizer eu vou achar que é verdade”, disse o juiz na audiência virtual. Ele ainda complementou comentando a gravidade do caso. “Se o senhor incorre num crime de falso testemunho, a reprovabilidade do seu comportamento é infinitamente maior do que de outra pessoa”.

O magistrado informou ainda que vai mandar comunicar a Corregedoria Geral da Polícia Militar do DF “para apurar esses fatos, que não são os primeiros”. Segundo o juiz, Gripp já teria declarado falso testemunho em outro caso no passado. “Eu só não dou voz de prisão ao senhor [porque a audiência era virtual], eu não sei onde o senhor está”, sentenciou.

Confira o vídeo completo abaixo:

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O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, mandou soltar, nesta segunda-feira (10), o hacker Walter Delgatti, um dos investigados pela invasão dos celulares do ex-juiz Sergio Moro e de ex-procuradores da Operação Lava Jato.

Delgatti foi preso na semana passada sob a acusação de sair de Campinas (SP) sem autorização da Justiça. A autorização prévia para deixar a cidade é uma das medidas cautelares impostas no processo em substituição a outra prisão que foi efetuada em 2019.

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Ao analisar pedido de liberdade feito pela defesa, o magistrado decidiu mandar soltar o hacker e determinou a instalação de tornozeleira eletrônica.

A defesa de Delgatti alegou que ele tem um filho em São Paulo e também viajou para a capital paulista para buscar emprego.

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