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A segunda fase de Direito Constitucional do 37º Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizado neste domingo (30), não trouxe grandes dificuldades aos candidatos. É o que comenta a professora Natassia Mendes, em entrevista ao LeiaJá.

“A gente teve uma ação popular entre dois municípios limítrofes, os municípios Alfa e Delta, onde a vereadora do município Delta procurava você, na qualidade de advogado, para saber como proceder diante de uma situação envolvendo uma área de reserva. Quando a gente fala de redução de área de reserva, essa redução só pode ser feita por lei. Para criar, você pode criar de repente por meio de um decreto, mas para reduzir, majorar, somente por lei. Isso foi um ponto crucial que, com certeza, a FGV vai estar exigindo do aluno, mas fora isso, uma peça bem tranquila, não cabia mandado de segurança nesse caso porque não tinha direito líquido e certo, mas sim uma ação popular, uma peça bem pequenininha até, sem maiores problemas para o aluno fazer”, analisou. 

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Em relação às questões discursivas, a visão da docente não mudou quanto ao nível de facilidade colocado pela banca da Fundação Getúlio Vargas (FGV). “Todas [as questões] dentro do padrão da FGV e com um nível até bem fácil de dificuldade, não considero nem intermediário, estava fácil mesmo”, enfatizou.

O resultado preliminar da segunda fase será divulgado no dia 24 de maio. Após o período de recursos, de 25 a 28 do mesmo mês, o resultado final será publicado no dia 8 de junho.

A prova de constitucional do 37º Exame de Ordem Unificado (EOU), realizada neste domingo (26), de acordo com a professora da disciplina Natassia Mendes trouxe conteúdos bem distribuídos. No entanto, ela chama atenção para o quesito que abordou ação declaratória de constitucionalidade.

"Controle de constitucionalidade é um assunto que, geralmente, não é bem trabalhado nas faculdades. É um assunto complexo que exige um pouco de atenção do aluno. Você não pode ler o enunciado e já deduzir", pondera. Ao LeiaJá, Natassia ressalta que os bacharéis deveriam estar atentos aos enunciados, já que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) costuma lançar "pegadinhas" nos quesitos. 

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A docente comenta sobre o quesito 11, da prova tipo 4 - azul, que traz o "direito e garantia fundamental, do artigo 5º". "É um direito e garantia fundamental que, às vezes, passa batido, que é a liberdade religiosa e a liberdade de você ser assistido, enquanto paciente de hospital, pelo seu líder espiritual. É um assunto que, muitas vezes, passa batido nos estudos e que FGV, de forma inédita, cobrou". 

A prova de Direito Constitucional da segunda fase do 36º Exame de Ordem Unificado (EOU), realizada neste domingo (11), na análise da professora da disciplina, Maira Kerstenetzky, foi "tranquila". Ao LeiaJá, a docente salienta que o tema Reclamação, presente na primeira questão da avaliação, "tem sido regra em todas as últimas provas".

Ainda de acordo Kerstenetzky, o segundo quesito trouxe mandado de segurança "em matéria de saúde, competência comum dos entes federativos". A questão seguinte, segundo Maíra, abordou ação popular questionando "coisa fácil sobre legitimidade". Já o quarto quesito trouxe habeas data "negativa de informação pessoal".

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Já sobre a peça, cuja temática foi Ação direta de inconstitucionalidade, a professora ressalta que não houve surpresas, pois é um tema muito cobrado no certame pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A prova de direito constitucional, presente na primeira etapa do 36º Exame de Ordem, aplicada neste domingo (23), de acordo com a análise da professora da disciplina, Gina Gouveia, trouxe temas variados e exigiu do candidato "um conhecimento mais abrangente" da área.

"Considero que a formulação das questões foram tranquilas, contudo o candidato deveria ter muita atenção na leitura, pois os textos apresentados se lidos com rapidez poderiam levar o candidato a ser induzido ao erro", avaliou a docente.

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Ainda segundo Gina Gouveia, a prova de direito constitucional apresentou um quantitativo significativo de questões com as temáticas controle de constitucionalidade e nacionalidade. À reportagem, ela salienta que a avaliação foi "dentro do esperado, com um bom nível exigência".

A prova de direito constitucional, aplicada durante a primeira etapa do Exame de Ordem XXXV neste domingo (3), de acordo com a professora da disciplina, Maíra Kerstenetzky, oscilou entre questões fáceis e moderadas.

Ainda segundo a docente, a área do direito trouxe "temáticas recorrentes como direitos fundamentais, ordem social, organização do estado, repartição de competências e controle de constitucionalidade". 

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Na análise de Maíra Kerstenetzky, o quesito "pouco comum" na prova abordou poder constituinte. No entanto, conforme a professora de direito constitucional, "estava dentro do nível de cobrança da prova".

A prova de direito constitucional, composta por questões discursivas e peça prático-profissional, aplicada neste domingo (24) durante a segunda fase do XXXIV Exame de Ordem Unificado, foi "dentro do esperado”, de acordo com a análise da professora da disciplina Maíra Kerstenetzky.

À reportagem, a docente aponta que, dos quatro quesitos discursivos, a quarta questão exigiu um pouco mais de atenção por parte do candidato. Segundo ela, o tema ordem social é novidade na avaliação. Outro ponto destacado por Kerstenetzky foi a temática abordada na peça, que trouxe mandado de segurança. "O tema mandado de segurança com medida liminar foi de fácil identificação. A temática já foi cobrada outra vez em questões e em peça também", pontuou.

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 Pela primeira vez, a banca da Fundação Getúlio Vargas cobrou uma peça de reclamação constitucional na segunda fase do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU) da OAB, promovida neste domingo (8). A proposição, presente na prova de direito constitucional, foi fundamentada na violação de súmula vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Alguns alunos ficaram surpresos porque era uma peça que nunca tinha sido cobrada pela banca, entretanto o cabimento dela era muito claro, de fácil identificação. No final, era questionado qual era a peça cabível para o STF. Então, de fato, apesar de ser uma inovação, não é nada fora do edital, mas algo que, por exemplo, no meu curso, sempre trabalho”, pontua a professora de direito constitucional Manuella Soares.

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Para a docente, os altos índices de aprovação na área de direito constitucional se devem a uma banca “coerente e responsável”. “A prova teve um nível bom, exigindo algum raciocínio crítico dos alunos. Isso já vem sendo uma vertente da FGV, de questões sempre processuais nas questões discursivas. Um aluno bem preparado, que tenha bom raciocínio crítico, bom manuseio do Vade Mecum e entenda bem de índice remissivo fez, sim, uma boa prova”, opina.

Soares chama atenção para a forma como foi elaborada a terceira questão da área. “Ela trata de um conflito de bens de entes federativos. Aqui, o aluno tinha que estar atento, porque não ficou óbvio que a ilha que se tratava na questão era da união e não estadual. O aluno precisou ter esse conhecimento ou pelo menos o conhecimento de manusear o vade mecum e encontrar os bens da união, que estão no artigo 20”, frisa a professora.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, conhecida como a "lista suja do trabalho escravo". A exposição de empresas que submeteram seus funcionários a péssimas condições de trabalho foi contestada em uma ação movida pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

A medida, criada em outubro de 2004 no governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), serve para informar à sociedade a relação de empresas que colocam trabalhadores em situações degradantes.

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Ao acionar o STF, a associação alegou que uma portaria do governo federal, de 2016, só poderia ter sido criada por lei e aponta que a criação de do cadastro "ofende o princípio da reserva legal, uma vez que aos ministros de Estado não é permitido atuar como legisladores". Para a entidade, o governo "legislou" ao publicar a norma, sem respaldo do Congresso. A Abrainc pedia a anulação de todas as portarias editadas pelo governo sobre "a lista suja do trabalho escravo", de 2004 pra cá, o que foi negado pelo STF.

A análise do caso foi concluída às 23h59 da última segunda-feira (14) no plenário virtual do STF, uma ferramenta online que permite que os magistrados julguem processos sem se reunir pessoalmente ou por videoconferência.

"Descabe enquadrar, como sancionador, cadastro de empregadores, cuja finalidade é o acesso à informação, mediante publicização de política de combate ao trabalho escravo, considerado resultado de procedimento administrativo de interesse público", escreveu o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello.

Marco Aurélio foi acompanhado integralmente pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber e pelo presidente do STF, Luiz Fux.

O ministro Edson Fachin concordou com o relator, com ressalvas, ao destacar que a divulgação da "lista-suja" do trabalho escravo integra um bloco normativo de "regras constitucionais e internacionais, em proteção ao trabalhador e ao combate à escravidão".

"A manutenção da existência de formas modernas de escravidão é diametralmente oposta a quaisquer objetivos de uma sociedade que se pretende democrática, já que nega a parcela dos cidadãos condições para o exercício pleno de seus direitos, em especial o direito a um labor digno e a condições de saúde, integridade física e mental, locomoção, acesso a salário justo e outros benefícios decorrentes de uma correta relação de trabalho", escreveu Fachin em seu voto.

"A opção de maximização de lucros em detrimento da saúde e da integridade do trabalhador não foi a escolha constitucional, e o combate a essa forma cruel de subjugação do ser humano é dever inerente à configuração do Estado Brasileiro como organização política calcada no respeito aos direitos fundamentais e sociais, igualmente assegurados a todos", frisou Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, rejeitou a ação da Abrainc ao apontar que a associação não possui legitimidade para acionar o STF nesse caso.

O Ministério da Educação (MEC) emitiu uma nota oficial afirmando que a Medida Provisória 979, que foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (10) e suspende as eleições para reitores em universidades e institutos federais, é constitucional e não fere a autonomia ou liberdade das instituições de ensino. Desde que a medida (cuja constitucionalidade é contestada no legislativo) foi publicada, o MEC vem sofrendo duras críticas de diversos setores da sociedade. 

A nota divulgada pelo Ministério no site do Governo Federal afirma que a proposta do governo é suspender as eleições em instituições de ensino que apresentarem vacância dos cargos de reitor durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19. Ao menos 20 universidades ou institutos devem se enquadrar nessa situação até o final do ano. 

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“As eleições para o comando de instituições públicas da rede federal de ensino não têm previsão legal de ocorrerem em ambiente virtual. Isso poderia acontecer caso a Medida Provisória nº 914 fosse votada pelo Congresso Nacional este ano, o que não ocorreu, ou seja, caducou, assim como a MP da carteira estudantil digital”, diz um trecho do texto. Confira a nota oficial na íntegra: 

“O Ministério da Educação (MEC) informa que a Medida Provisória nº 979, publicada nesta quarta-feira, 10 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), é constitucional e não fere a autonomia de universidades e institutos federais.

A proposta do governo federal é suspender eleições para os cargos de reitores e vice-reitores que ficarem vagos com o término de mandato, em razão do estado de calamidade pública em saúde devido à pandemia do novo coronavírus.

Pelo menos 20 instituições devem ter mandatos encerrados até o final do ano – cada mandato dura 4 anos. Nesses casos, o MEC indicará os reitores e vice-reitores em caráter pro tempore (temporário) até que haja novos processos eleitorais após o período da pandemia.

A escolha por parte do MEC, prevista na MP, obedecerá critérios técnicos, como a exigência do título de doutor do ocupante do cargo, assim como no rito normal de eleição. Para os demais cargos, como de diretores, a indicação será feita pelos reitores e vice-reitores escolhidos pelo ministério, também na condição de pro tempore.

Cabe acrescentar que as eleições para o comando de instituições públicas da rede federal de ensino não têm previsão legal de ocorrerem em ambiente virtual. Isso poderia acontecer caso a Medida Provisória nº 914 fosse votada pelo Congresso Nacional este ano, o que não ocorreu, ou seja, caducou, assim como a MP da carteira estudantil digital.

Essa proposta do governo federal previa eleições democráticas, com a participação de toda a comunidade acadêmica – professores, técnicos e alunos. Hoje, com a legislação vigente, a escolha fica restrita ao colegiado de cada instituição”.

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Nesta segunda-feira (25), o cientista político Adriano Oliveira fala em seu podcast sobre as prisões em segunda instância e as implicações constitucionais para além do direito penal. Oliveira explica que as decisões também servirão para as áreas trabalhistas e cívicas.    

Outro detalhe relevante comentado é sobre o atraso que as agendas das reformas do Brasil podem sofrer por conta do debate no congresso federal sobre a prisão em segunda instância, o que segundo ele, poderia atrapalhar o desenvolvimento do país. O cientista comenta sobre o temor de se criar uma “jabuticaba constitucional”, por conta da tentativa do governo em colocar o ex-presidente Lula de volta na prisão. Esse fato criaria três tipos de Direito separados: o penal, o civil e o trabalhista.

O podcast de Adriano Oliveira tem duas edições, nas segundas e nas sextas-feiras. Além disso, também é apresentado em formato de vídeo, toda terça-feira, a partir das 15h, na fanpage do LeiaJá.

Confira mais uma análise a seguir:

Na quinta-feira, 20, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade das audiências de custódia. O projeto, iniciado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em fevereiro, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê que qualquer preso em flagrante delito seja levado a um juiz em 24 horas. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou ação de inconstitucionalidade, alegando que a medida não tinha previsão legal.

Em São Paulo, até 14 de julho, houve 4.878 audiências no Fórum Criminal da Barra Funda. Ao todo, 2.751 prisões em flagrante foram convertidas em provisórias. Os demais 2.127 casos (43,6%) receberam medidas alternativas. Os ministros em plenário sugeriram que a estratégia seja regulamentada pelo CNJ. No julgamento, foi vencido o ministro Marco Aurélio.

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Senado Federal

Um projeto do Legislativo que regulamenta a audiência de custódia em todo o País também se encontra atualmente em análise final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O texto deve ser votado na próxima semana. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Faculdade Maurício de Nassau, unidade de Salvador, promove V Congresso Nacional de Direito Processual. O evento será realizado entre os dias 9 e 11 de outubro, no Fiesta Bahia Hotel, localizado na Avenida Antônio Carlos Magalhães, 711, no bairro do Itaigara. O encontro abordará assuntos sobre a Constituição, cidadania e os processos. As inscrições devem ser feitas por meio do site da instituição.

Segundo o coordenador do curso de Direito, Hugo Roxo, o Código Processual foi pensado com pano de fundo histórico muito distante do que se encontra hoje. “É justamente nesse sentido que o processo é constitucionalizado e a Constituição, imbricadamente, pressupõe a existência de um processo em que se garanta a cidadania e da dignidade humana”, afirma Hugo, conforme informações da assessoria de imprensa.

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Entre os palestrantes estão Alexandre Freitas Câmara, Aury Lopes, Carlos H. B. Leite, Cesar Flores, Eliana Calmon, Gilmar Mendes, Ingo Sarlet, João Maurício Adeodato, Lênio Streck, Luis G. Grandinetti, Luis S. Viana, Marcelo Ribeiro, Nestor Távora, ​ Ricardo Aronne e Vanice Regina. 

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