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Senadores dos Estados Unidos deram um golpe fatal nesta quarta-feira (19) ao projeto de reforma eleitoral promovido pelo presidente Joe Biden para defender o direito de voto para minorias.

Diante de um bloqueio republicano, os democratas não conseguiram promover dois projetos de lei já aprovados pela Câmara de Representantes e desistiram de ativar um procedimento especial que lhes permitiria submeter ambos os textos a votação na Câmara Alta apesar da rejeição da oposição.

"Estou profundamente desapontado que o Senado não tenha defendido nossa democracia. Estou desapontado, mas não dissuadido", escreveu Biden no Twitter.

"Continuaremos avançando na legislação necessária e pressionando por mudanças nos procedimentos do Senado que protegerão o direito fundamental ao voto", acrescentou.

Democratas e ativistas pelos direitos do sufrágio defendiam o projeto de lei como uma resposta necessária aos esforços republicanos para restringir o voto, especialmente entre negros e latinos.

"Eu sei que não é 1965. É isso que me deixa tão indignado. É 2022 e eles estão descaradamente removendo mais locais de votação de condados onde negros e latinos estão super-representados", reclarou o democrata de Nova Jersey Cory Booker no Senado.

"Não estou inventando isso. É um fato", comentou.

Estados governados por conservadores passaram o ano passado aproveitando as alegações infundadas do ex-presidente Donald Trump sobre fraude eleitoral nas eleições de 2020 para introduzir uma série de regulamentos que complicam o exercício do voto.

O projeto promovido por Biden teria garantido o direito ao voto pelo correio, nas urnas e pelo menos duas semanas de votação antecipada, além de tornar o Dia das Eleições um feriado nacional.

Também procurava impedir a prática de redistritamento em favor do partido no poder e exigiria que estados com histórico de discriminação obtivessem autorização federal para alterar as regras eleitorais.

Mas todos os 50 senadores republicanos votaram contra as reformas, argumentando que restrições como limitar a votação por correspondência e insistir na identificação do eleitor eram apenas senso comum.

"A preocupação é equivocada. Se você olhar para as estatísticas, os eleitores negros estão votando em uma porcentagem tão alta quanto os demais nos Estados Unidos", disse o líder republicano no Senado, Mitch McConnell, a repórteres antes da votação.

"Em uma pesquisa recente, 94% dos americanos acharam que era fácil votar. Isso não é um problema. A participação aumentou. É a maior participação desde 1900", disse ele.

O Senado está dividido igualmente entre 50 republicanos e 50 democratas e, em caso de empate, a vice-presidente Kamala Harris decide.

Sem senadores republicanos quebrando fileiras, os democratas não conseguiram ultrapassar o limite de 60 votos necessário para levar o projeto a votação.

O Congresso Nacional promulga nesta terça-feira (28) a Emenda Constitucional (EC) 11/21, que acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e altera a Constituição Federal, para fins de reforma político-eleitoral. A sessão conjunta está marcada para as 15h30.

Entre as alterações que já vão valer para as próximas eleições estão a contagem em dobro de votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Eleitoral.

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Ficou mantida a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem do partido pelo qual foram eleitos, mas foi criada uma exceção para a manutenção do mandato: quando o partido concordar com a filiação. Além disso, a partir das eleições de 2026, a posse do presidente da República será em 5 de janeiro, e a posse dos governadores será no dia 6. Atualmente, ambas são no dia 1º de janeiro.

*Da Agência Câmara de Notícias

As Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados promulgam, na próxima terça-feira (28), a Emenda Constitucional 111, de 2021, que traz mudanças nas regras eleitorais. Entre os dispositivos inseridos na Constituição pela emenda, estão o que incentiva as candidaturas de mulheres e pessoas negras e o que altera a data da posse do presidente da República e de governadores. Ficou de fora da proposta a sugestão de deputados para que fossem retomadas as coligações partidárias nas eleições proporcionais. A sessão está marcada para as 15h30.

As alterações aprovadas pelos congressistas são derivadas da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021. Originária da Câmara dos Deputados, a PEC foi aprovada pelos senadores na última quarta-feira (22) e teve como relatora a senadora Simone Tebet (MDB-MS). As mudanças precisavam ser promulgadas até 2 de outubro, para ter validade nas eleições de 2022.

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De acordo com a matéria, os votos dados a candidatos mulheres e pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

O texto traz ainda a mudança do dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro, e da posse dos governadores para o dia 6, a partir das eleições de 2026. Hoje as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro. Essa regra só valerá a partir de janeiro de 2027.

Fidelidade partidária

A PEC constitucionaliza a fidelidade partidária, mudança promovida pelo texto encaminhado pelos deputados. Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída. 

Hoje, ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de “justa causa” — que inclui, segundo a Lei 9.096, de 1995, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.

A relatora ainda manteve no texto o item transitório que obriga o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a avaliar apenas os artigos acrescentados ou alterados nos estatutos dos partidos, nos casos de mudança.

Incorporação

Outra mudança é em caso de incorporação de partidos. A legenda que incorpora outras siglas não será responsabilizada pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.

Consultas populares  

A PEC define ainda a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas teriam que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições.

As manifestações dos candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Da Agência Senado

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22) a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral (PEC 28/2021), mas rejeitou a volta das coligações nas eleições proporcionais. Entre os trechos mantidos, está um dispositivo para incentivar candidaturas de mulheres e negros. Aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para votação no Plenário, que deve ocorrer ainda hoje.

Segundo o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM-AP), acordo envolvendo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e líderes prevê a votação da matéria em dois turnos na sessão plenária desta quarta-feira.  

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"Nós possivelmente votaremos em dois turnos na sessão de hoje", disse Davi. 

O texto começou a ser discutido na comissão no último dia 15, mas um pedido de vista adiou a votação para esta quarta-feira. Segundo a relatora, Simone Tebet (MDB-MS), as coligações distorcem a vontade do eleitor, ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, além de aumentarem a fragmentação partidária e dificultarem a governabilidade.

"O eleitor sempre sabe em quem vota; nunca sabe, contudo, a quem seu voto ajudará a eleger. Muitos partidos implicam muitos acordos, num investimento maior, portanto, de tempo e recursos políticos para construir e manter coalizões governamentais. O resultado pode ser paralisia decisória, descontentamento dos eleitores, perda de legitimidade dos governos", disse. 

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) manifestou apoio ao relatório de Simone, mas lamentou o escasso tempo para análise do texto no Senado.

"Quase sempre não podemos aprimorar as propostas que chegam, porque chegam no apagar das luzes da tramitação. Não somos um deserto de ideias", apontou o senador. 

As coligações em eleições proporcionais estão proibidas desde a promulgação da Emenda Constitucional 97, de 2017, e já não valeram nas eleições municipais de 2020.

Segundo senadores, a ideia é promulgar apenas parte da proposta encaminhada ao Senado, o que descartaria eventual retorno da PEC para a Câmara. “Fatiar“ emendas e promulgar partes consensuas é um recurso utilizado desde 2001. Entre os trechos aprovados pelos deputados e que foram bem recebidos pelos senadores, está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, índios e mulheres, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

"Parece ser um mecanismo eficiente para estimular os partidos a incluírem nas listas de candidatos nomes competitivos de mulheres e de negros. Afinal, os votos por eles obtidos redundarão, a partir do ano seguinte à eleição, num volume maior de recursos repassados mensalmente para o partido", apontou Simone Tebet (MDB-MS).

Fidelidade partidária

O texto de consenso aprovado na CCJ mantém mudança na regra de fidelidade partidária encaminhada pela Câmara. Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída. 

Hoje, ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de “justa causa”, que inclui, segundo a Lei 9.096, de 1995, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.

Entre outros pontos, a PEC prevê uma regra para impedir que, em caso de incorporação de partidos, eventuais sanções aplicadas ao partido incorporado seja transferido para o partido incorporador. 

O texto permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional. 

O texto também estabelece que plebiscitos municipais deverão ocorrer apenas nas datas das eleições. 

Posses em janeiro 

"A princípio, parece razoável a proposta de alteração das datas de posse dos chefes do Poder Executivo, que procura resolver a um tempo os inconvenientes que o dia 1º de janeiro apresenta, como data festiva, para a presença de autoridades outras, e a simultaneidade com a posse de governadores", apontou Simone. 

Iniciativa popular

O texto também definia que os projetos de lei de iniciativa popular tramitariam em regime de prioridade e deveriam ser apreciados conforme regras específicas a serem incluídas nos regimentos do Senado e da Câmara dos Deputados.

Simone excluiu esses dispositivos alegando que é preciso debater mais sobre a questão. Ela considera que “a dinâmica das redes sociais não está ainda suficientemente conhecida e regulamentada” e, portando, a alteração poderia abrir caminho para fraudes e pautas que podem “desvirtuar a essência democrática das propostas oriundas da vontade popular”.

Anterioridade 

A previsão do texto original de que, para valerem na eleição seguinte, as regras eleitorais definidas pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior Eleitoral teriam que ser publicadas um ano antes — à semelhança do que Constituição já exige para qualquer mudança na lei eleitoral — foi outro item excluído por Simone.

Para a relatora, colocar isso na Constituição poderia inviabilizar a interpretação e adequação das normas vigentes pelos tribunais, já que é frequente que as leis eleitorais sejam modificadas no limite do prazo, o que deixaria os tribunais sem tempo para adequar as regras à nova lei.

Emendas 

Simone Tebet fez alguns ajustes no texto por meio de emendas de redação. Parte das emendas de mérito apresentadas por senadores foram destacadas e passarão a tramitar como projetos autônomos segundo recomendação da relatora.

Entre as emendas, está proposta da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) de paridade entre sexos nas chapas para presidente e vice-presidente e governador e vice-governador. 

O texto precisa ser promulgado até 2 de outubro para que as regras tenham validade nas eleições de 2022.

*Da Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro chamou de "absurdo" a proposta aprovada na Câmara dos Deputados que impõe uma quarentena de cinco anos para juízes e policiais disputarem eleições. Ele prometeu vetar a medida, se aprovada no Congresso.

"Espero que o Senado não aprove. O cara sai da cadeia e já pode ser candidato à Presidência da República, você é militar da ativa e não pode ser candidato a vereador. Não tem cabimento", disse Bolsonaro em transmissão ao vivo nas redes sociais. "Obviamente, se passar no Senado, acho que não passa, a gente veta. E a última palavra volta para o Congresso Nacional, se derruba ou mantém o veto", acrescentou.

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Bolsonaro ainda voltou a reconhecer o processo inflacionário no País. "A gente faz o possível para diminuir, não aumentar", declarou, na Live.

Com a apresentação do relatório de Simone Tebet (MDB-MS), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado começou a analisar nesta quarta-feira (15) a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral (PEC 28/2021), mas um pedido de vista adiou a votação da matéria. Simone recomendou a aprovação do projeto, mas barrou os artigos que resgatam a volta das coligações.

A relatora retirou outros pontos do texto aprovado em agosto pela Câmara. Ela manteve, no entanto, o incentivo a candidaturas de mulheres e pessoas negras. As mudanças eleitorais precisam ser aprovadas até o 2 de outubro a tempo de valerem paras eleições de 2022.

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Segundo Simone, as coligações distorcem a vontade do eleitor, ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, além de aumentarem a fragmentação partidária e dificultarem a governabilidade.

"O eleitor sempre sabe em quem vota; nunca sabe, contudo, a quem seu voto ajudará a eleger. Muitos partidos implicam muitos acordos, num investimento maior, portanto, de tempo e recursos políticos para construir e manter coalizões governamentais. O resultado pode ser paralisia decisória, descontentamento dos eleitores, perda de legitimidade dos governos", disse. 

As coligações em eleições proporcionais estão proibidas desde a promulgação da Emenda Constitucional 97, de 2017, e não puderam ser usadas nas eleições municipais de 2020.

De acordo com o senador José Aníbal (PSDB-SP), o impacto do fim das coligações nas eleições municipais de 2020 foi muito positivo.

"Retroceder é inaceitável. O Senado tem o dever de rejeitar [a volta das coligações]", defendeu. 

Alvaro Dias (Podemos-PR) lamentou o curto prazo para analisar a proposta e afirmou que o Senado não deveria abrir mão de sua prerrogativa de Casa revisora. Ele e outros senadores chegaram a pedir vista, o que empurraria a votação para a próxima semana, mas concordaram com a votação após acordo para desmembrar emendas de senadores em projetos autônomos. 

"A impressão que fica é que estamos abdicando da nossa prerrogativa de casa revisora", lamentou Alvaro.

No entanto, Jorginho Mello (PP-SC) não concordou e manteve o pedido de vista. 

Candidatos negros e mulheres

Entre os pontos aprovados pela Câmara e mantidos por Simone Tebet no relatório, está a contagem em dobro dos votos dados a candidatas mulheres e a candidatos negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).

Além disso, a relatora manifestou apoio à possibilidade de deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores se desfiliarem da legenda sem perda de mandato, quando houver concordância do partido.

*Da Agência Senado

 

 

 

 

 

 

A Câmara aprovou o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral em segundo turno por 347 votos a favor e 135 contra. Deputados precisam agora votar os destaques e, na sequência o texto vai ao Senado, onde também precisará ser aprovado em dois turnos - o projeto deve encontrar resistências na Casa Alta.

A proposta traz de volta as coligações entre partidos nas disputas proporcionais e restringe o alcance de decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as eleições. A volta das coligações é fruto de um acordo entre deputados governistas e os principais partidos de oposição, principalmente o PT, ainda no primeiro turno. No acordo, o "distritão", que até então era o mote da proposta, foi excluído do texto em troca do retorno das coligações.

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A reforma aprovada pela Câmara atende aos interesses dos pequenos partidos e deverá frear a queda na fragmentação do sistema político -- o fim das coligações proporcionais tinha por objetivo diminuir o número de siglas. Com a volta das coligações, a tendência é que o país continue tendo um grande número de legendas com representação no Congresso, inclusive aquelas sem linha ideológica clara.

"A volta das coligações é legítima, é o direito que você tem de coligar com outro partido da mesma ideologia. E quem tem que resolver (...) o modelo eleitoral do Brasil é o Congresso Nacional brasileiro, não é o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Eu já ouvi falar que o ministro (Luís Roberto) Barroso (presidente do TSE) não aceita as coligações. O ministro Barroso não manda no Parlamento brasileiro. O TSE tem que acatar a decisão do Congresso Nacional brasileiro, que quer a volta das coligações", disse o deputado José Nelto (Podemos-GO), vice-líder do partido.

"Eu sempre fui contra as coligações proporcionais. Sempre fui e continuo sendo. Não acho que é o melhor caminho. Mas eu participei de uma negociação política efetiva, onde aqueles que queriam apoiar o 'Distritão' abriram mão deste embate, para manter o sistema proporcional. E neste acordo nós assumimos (...) a ética do mal menor, que é a volta das coligações", disse o deputado Henrique Fontana (PT-RS), que foi o relator de uma reforma política anterior aprovada pelo Congresso.

Além disso, a proposta limita a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e até do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo eleitoral, a partir das disputas de 2022. Caso essa versão seja mantida, qualquer decisão das duas Cortes só poderá começar a valer se tiver sido aprovada um ano antes das eleições, respeitando a regra da anualidade.

Se essa norma estivesse em vigor em 2020, a reserva de recursos do Fundo Eleitoral e do horário de propaganda no rádio e na TV para candidatos negros não teria valido nas eleições municipais daquele ano, por exemplo. Em setembro de 2020, o ministro do STF Ricardo Lewandowski decidiu que a regra deveria valer para as eleições municipais ocorridas em 15 de novembro. O plenário do tribunal manteve o entendimento, apesar dos protestos dos partidos.

Os ex-ministros Ciro Gomes (PDT) e Luiz Henrique Mandetta (DEM) e o governador gaúcho Eduardo Leite (PSDB) condenaram a retomada das coligações proporcionais aprovada em primeira votação na Câmara. Para eles, a proibição das coligações é uma forma de aprimorar o sistema político brasileiro e reduzir o número de partidos no Congresso Nacional.

Mandetta, Ciro e Leite participaram, anteontem, do segundo debate da série Primárias, realizado pelo Centro de Liderança Pública (CLP), em parceria com o Estadão.

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Ciro foi o mais enfático. Para o pedetista, a aprovação da volta das coligações proporcionais para a próxima eleição é um "brutal" retrocesso. Para Leite, o veto às coligações deveria ser mantido, assim como o voto distrital misto discutido e aprovado.

O governador, no entanto, evitou tecer críticas à postura adotada pelos parlamentares tucanos na votação. "Só vi o resultado por Estado", disse. Quatro anos depois de ser o principal partido a articular o fim das coligações, na reforma eleitoral aprovada em 2017, o PSDB votou agora em peso pela volta das alianças. Dos 32 nomes da bancada tucana, 21 votaram pela volta das coligações e 11 foram contra. O texto ainda precisa ser votado em segundo turno e analisado pelo Senado.

"O distritão, ficou parecendo, entrou como bode na sala para aprovar a volta das coligações", afirmou Mandetta.

O Senado ensaia um movimento para enterrar a volta das coligações partidárias nas eleições, proposta que foi aprovada pela Câmara. O assunto foi discutido em reunião de líderes na manhã desta sexta-feira, 13, e há forte resistência à medida chancelada pelos deputados.

Recentemente, o Senado aprovou um pacote de projetos da reforma eleitoral que vai na contramão do conteúdo votado pelos deputados. Uma das propostas acaba com a possibilidade de partidos pequenos ficarem com a "sobra" da distribuição de vagas nos Legislativos, o que, na prática, diminui o número de legendas.

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O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), já manifestou posição contrária à volta das coligações, justamente para dar suporte à reforma apresentada pelos senadores. Uma das resistências à proposta da Câmara vem do PSD, partido com o qual Pacheco negocia filiação para uma candidatura presidencial em 2022 e que assumiu a tutela da reforma eleitoral no Senado.

"A volta das coligações tem muita dificuldade no Senado", disse o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), um dos relatores da reforma eleitoral na Casa. "Existe uma reação já visível contrária às coligações. Se o projeto for para as comissões, tem que ter agilidade, porque o prazo é outubro. Senão, morre tudo", afirmou o líder do Podemos, Alvaro Dias (PR).

A reforma aprovada pela Câmara atende aos interesses dos pequenos partidos para frear a queda na fragmentação do sistema político ao permitir que o País continue tendo um grande número de siglas com representação no Congresso.

Nos bastidores do Senado, o movimento do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em dar aval para as coligações, foi atribuído a uma fatura do deputado após ser eleito no comando da Casa já precificando uma derrota no Senado.

Pouco tempo depois de ser o principal partido a articular o fim das coligações nas eleições proporcionais - para deputados e vereadores -, dois terços dos deputados do PSDB na Câmara entregaram na noite desta quarta-feira, 11, votos favoráveis para que a regra volte a entrar em vigor. Dos 32 nomes da bancada tucana, 21 votaram pela volta das coligações e 11 foram contra, no primeiro turno. O texto ainda precisa ser votado em segundo turno - o que pode ocorrer nesta quinta-feira, 12, - e analisado pelo Senado, que apresenta resistência.

A emenda à Constituição que estabeleceu o fim das coligações foi promulgada em outubro de 2017 e é de autoria dos ex-senadores tucanos Ricardo Ferraço (ES), Aécio Neves (MG) e Aloysio Nunes (SP). Hoje deputado, Aécio foi um dos 11 votos contrários ao texto analisado em primeiro turno pela Câmara.

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Em 2017, a aprovação do fim das coligações nas eleições para deputados e vereadores foi justificada como uma forma de frear a proliferação da criação de partidos sem representação ideológica. Até hoje o único pleito realizado sem coligação foi o de 2020 e será a única vez se o novo texto for promulgado pelo Congresso até outubro. A proposta aprovada ontem em primeiro turno determina que a regra já vale para a eleição do ano que vem.

Aloysio Nunes reclamou da decisão da maioria da Câmara e de seu partido. "A coligação nas eleições proporcionais distorce a expressão da vontade do eleitor que vota no candidato de um partido e acaba contribuindo para a eleição de um representante de outro", disse ao Estadão.

O ex-ministro das Relações Exteriores lamentou a decisão da maioria da bancada tucana e declarou que a coligação "consagra o toma lá, dá cá".

"Tais coligações dissolvem as fronteiras partidárias e estimulam a fragmentação na representação popular que consagra o toma lá, dá cá na relação dos parlamentos com os executivos. É uma pena que a maioria de nossa bancada sinta-se confortável nesse ambiente", afirmou Nunes.

O deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) também foi um dos tucanos contrários e externou nas redes sociais a insatisfação com o resultado da votação. "Tentaram o voto impresso, votei contra, aí eles foram para o "distritão", votei contra, aí veio a coligação, votei contra. Hoje vão tentar o quê? Vamos aguardar", declarou, em mensagem publicada no Twitter.

PT, Centrão e bolsonaristas também sacramentam volta das coligações

Outros partidos também votaram em peso pela volta da possibilidade de aliança nas eleições proporcionais. O PT, maior partido da Câmara junto com o PSL, com 53 deputados, entregou 48 votos a favor. Progressistas, Republicanos e PL, partidos do Centrão e que estão representados na Esplanada dos Ministérios de Jair Bolsonaro, que somados têm 114 deputados, deram 100 votos favoráveis.

Bia Kicis (PSL-DF) e Carlos Jordy (PSL-RJ), aliados do presidente Bolsonaro, também estiveram entre os favoráveis à volta da regra que facilita o aumento no número de partidos. O filho '03' do presidente, Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) não participou. Apesar disso, a bancada do PSL ficou rachada na votação, 27 foram contra as coligações e 23 a favor.

Partidos menores, com até 15 deputados, entregaram quase 100% dos votos favoráveis pela volta da regra que os beneficia. Dos 14 parlamentares do Solidariedade, 13 votaram a favor e um não participou da análise. No PTB, nove dos 10 votaram a favor e um se ausentou. No PSC, 10 votaram favoráveis e um não esteve presente. No caso do PCdoB, os oito deputados da legenda, que está ameaçada de extinção com as regras atuais, votaram a favor.

No Twitter, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) comemorou: "VITÓRIA DA DEMOCRACIA! Reforma Eleitoral aprovada derrota Distritão, volta coligações, amplia participação de mulheres e negros. Não é o relatório dos sonhos, longe disso, mas salvamos o sistema proporcional e construímos saídas políticas para manter a representação de minorias", afirmou.

No modelo de coligação, a quantidade de votos de cada um dos candidatos de uma mesma aliança entre partidos é somada e dividida pelo quociente eleitoral. Trata-se da relação entre o número de votos válidos e o de vagas. O resultado é o total de vagas daquela coligação e os mais votados dentro do grupo são eleitos. Essa união não precisa ser replicada em âmbito federal, estadual ou municipal.

O fim das coligações prejudica os partidos pequenos, uma vez que as legendas muitas vezes não conseguem indicar, sozinhas, o número máximo de candidatos para os cargos proporcionais num determinado Estado. Neste caso, com menos gente fazendo campanha, o "bolo" de votos tende a ser menor, resultando em menos vagas para esses partidos.

A Câmara concluiu, no início da tarde desta quinta-feira (12), a votação em primeiro turno da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral com três alterações ao texto-base, fruto de um acordo fechado na noite de quarta-feira (11). Ainda ontem foram aprovadas alterações para barrar a adoção do modelo chamado de "distritão" para a eleição de vereadores e deputados; na quarta também foi mantido no texto o retorno das coligações.

Na sessão desta quinta-feira, deputados decidiram retirar do texto o modelo do voto preferencial para presidentes, governadores e prefeitos, onde o eleitor faz uma lista de cinco candidatos por ordem de preferência e, com isso, elimina a possibilidade de segundo turno.

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Com a conclusão do primeiro turno, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), retomou a votação dos destaques da medida provisória 1.045, sobre programa emergencial de manutenção de emprego. Ele quer pautar, na sequência, a reforma do imposto de renda. O segundo turno da reforma eleitoral ficará para depois de concluída a reforma do IR.

Os deputados aprovaram, nesta quinta-feira (12), um destaque à proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral para barrar a adoção do modelo do voto preferencial que acaba com o segundo turno. Foram 388 votos para barrar a mudança e 36 favoráveis.

No modelo de voto preferencial, o eleitor escolhe até cinco candidatos a presidente, governador ou prefeito, em ordem decrescente de preferência. O texto da relatora Renata Abreu (Podemos-SP) previa a adoção dessa estratégia a partir de 2024. Essa proposta acabaria com a possibilidade de segundo turno nas eleições para os cargos majoritários. Pelo texto, seria considerado eleito presidente o candidato que obtivesse a maioria absoluta das primeiras escolhas do eleitor, não computados os votos em branco e os nulos.

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Deputados retomaram, no final da manhã desta quinta-feira (12), a votação da proposta de emenda à constituição (PEC) da reforma eleitoral. Nessa quarta (11), foi aprovado o texto-base em primeiro turno por 339 votos favoráveis e 123 contrários. Deputados derrubaram a adoção do "distritão" e mantiveram o retorno das coligações.

O texto aprovado altera a data de posse do presidente, governadores e prefeitos, que seria deslocada de 1º de janeiro para o dia 5 de janeiro. O parecer também define a contagem em dobro dos votos dados a candidatas mulheres e a candidatos negros e pardos para a Câmara dos Deputados, para fins de distribuição entre os partidos de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

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Um item que pode ser derrubado nesta quinta-feira, pelos destaques, é o modelo de voto preferencial, em que o eleitor possa escolher até cinco candidatos a presidente, governador ou prefeito, em ordem decrescente de preferência, a partir de 2024.

Essa proposta acaba com a possibilidade de segundo turno nas eleições para os cargos majoritários. Pelo texto, será considerado eleito presidente o candidato que obtiver a maioria absoluta das primeiras escolhas do eleitor, não computados os votos em branco e os nulos.

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da PEC da reforma eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11). Foram 339 votos a favor e 123 contra. Os destaques que podem alterar o texto serão votados na sessão do Plenário desta quinta-feira (12).

A votação da PEC em primeiro turno foi viabilizada após acordo entre a maioria dos partidos sobre pontos polêmicos do texto aprovado na comissão especial, de autoria da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP).

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Com a aprovação de destaque do PSOL, por 423 votos a 35, o Plenário retirou do texto a previsão do sistema "distritão" nas eleições de 2022 para deputados. PT, Novo e PL apresentaram destaques no mesmo sentido.

O "distritão" é um apelido para o sistema de eleição majoritário, segundo o qual apenas os mais votados são eleitos. Esse sistema é usado na escolha de cargos do Executivo (presidente da República, governador e prefeito) e também para senador.

Coligações

Como parte do acordo, o Plenário recusou, por 333 votos a 149, destaque do bloco Pros-PSC-PTB e manteve no texto a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022.

Para isso, a PEC deve virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito).

Votos em mulheres

Outro destaque votado, do PSL, foi derrotado por 352 votos a 97, mantendo dispositivo que prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.

Eleição presidencial

Nesta quinta-feira, os deputados devem analisar destaques do PT, do PSL e do Solidariedade que pretendem retirar do texto o fim do segundo turno para eleições de presidente da República.

Em substituição ao segundo turno, o texto-base da PEC prevê um sistema de votos em cinco candidatos e reposicionamento de votos caso o mais votado não obtenha a maioria absoluta dos votos.

Partido nacional

Destaques do PDT e do PSL pendentes de votação pretendem retirar da PEC o fim do caráter nacional dos partidos exigido pela Constituição.

Cláusula de desempenho

O texto aprovado faz mudanças ainda na Emenda Constitucional 97, de 2017, que trata da cláusula de desempenho e permite acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão apenas aos partidos que tenham obtido um número mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em 1/3 dos estados.

A PEC prevê acesso ao fundo e à propaganda eleitoral aos partidos que tenham ao menos cinco senadores, alternativamente aos deputados exigidos para as eleições de 2022 e 2026, de 11 e 13 deputados federais, respectivamente.

Nessa conta dos cinco senadores, entram, além dos eleitos, aqueles que o partido já tem no Senado e cuja vaga não esteja em disputa.

A mesma regra valerá para as eleições de 2030 em diante, quando acaba a transição da cláusula de desempenho.

Fidelidade partidária

Sobre a fidelidade partidária, o texto-base aprovado prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e dos vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.

Em nenhum dos casos, a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).

Incorporação de partidos

O texto-base da PEC cria regras transitórias para três temas. Um deles, a incorporação de partidos, prevê que as sanções eventualmente recebidas pelos órgãos partidários regionais e municipais da legenda incorporada, inclusive as decorrentes de prestações de contas e de responsabilização de seus antigos dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.

Quanto às anotações que devem ser enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre mudanças no estatuto do partido, o texto determina que serão objeto de análise apenas os dispositivos alterados.

O terceiro ponto permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional, desde que gratuitos.

Regulamentos eleitorais

Outro ponto tratado pelo texto é a regra da anterioridade, segundo a qual a lei que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição seguinte se ela acontecer em menos de um ano da vigência da lei.

O texto determina a aplicação dessa regra também para as decisões interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do TSE.

Iniciativa popular

O texto muda ainda os critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, que são aqueles oriundos da sociedade civil por meio de apoio com a coleta de assinaturas.

Atualmente, a Constituição permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto.

Com a PEC, essa iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados, e podendo ser de forma eletrônica.

Também serão autorizadas consultas populares sobre questões locais, a serem realizadas juntamente com o pleito. Essas consultas dependerão de aprovação pela câmara municipal, devendo ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições. Para defender ou contrariar a proposta em análise, não poderá ser usado o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão.

Pleito e feriado

De autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), a proposta originalmente apenas adiava, para a semana seguinte, as eleições em domingos próximos a feriados. Essa medida continua no texto aprovado.

Assim, se inicialmente o domingo das eleições de primeiro ou segundo turno cair próximo a feriado nacional na quinta ou sexta-feira anterior ou mesmo segunda ou terça-feira posterior, as eleições serão transferidas para o primeiro domingo seguinte. Como as eleições são em outubro, a regra visa ao feriado de 12 de outubro.

A regra valerá para as eleições de prefeitos, governadores e presidente da República.

Data da posse

O texto-base da PEC muda a data de posse do presidente da República e de governadores de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente.

No entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos nas eleições gerais de 2026.

Dessa forma, os mandatos dos eleitos em 2022 serão estendidos por mais alguns dias (até dia 5 para presidente e até dia 6 para governadores).

*Da Agência Câmara de Notícias

O Senado começa a votar, nesta terça-feira (13), uma série de projetos da reforma eleitoral. O pacote engloba mudanças para diminuir o número de partidos e até anistiar as legendas de multas e sanções na Justiça Eleitoral. Conforme o Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, antecipou o Congresso decidiu fatiar a reforma entre Câmara e Senado para agilizar a aprovação das medidas até outubro deste ano, a tempo de entrarem em vigor nas eleições de 2022.

Uma das propostas acaba com a possibilidade de partidos pequenos ficarem com a "sobra" da distribuição de vagas nos Legislativos, o que na prática deve diminuir o número de legendas e forçar as siglas a formarem federações. Rede, PCdoB e Cidadania, por exemplo, correm o risco de ficar sem vagas na Câmara, considerando o desempenho nas últimas eleições. Dentro do pacote do Senado, esse projeto é apontado por técnicos e parlamentares como o de maior potencial com efeitos práticos.

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A mudança é um passo a mais para reduzir a fragmentação partidária após aprovação da cláusula de desempenho, que proibiu o repasse de recursos públicos para partidos com baixo número de votos nas eleições, e o fim das coligações proporcionais, que entrou em vigor nas eleições municipais de 2020 e valerá pela primeira vez para a disputa de deputados federais e deputados estaduais. Atualmente, a Câmara tem 24 legendas representadas entre os 513 deputados.

A proposta pautada mexe no cálculo de definição dos candidatos eleitos. Nas eleições proporcionais, como é o caso da Câmara, os eleitos não são necessariamente aqueles mais votados. Atualmente, o número de votos válidos na disputa é dividido pelo número de cadeiras no Legislativo, definindo o chamado quociente eleitoral, ou seja, a quantidade de votos que cada partido precisa ter para eleger um representante. Depois da distribuição, sobram algumas vagas, dependendo do resultado da eleição. Essa sobra é distribuída entre todos os partidos no pleito. O projeto do Senado estabelece que as vagas remanescentes serão rateadas apenas entre partidos que atingiram o quociente eleitoral, recuperando uma regra extinta em 2017.

Na prática, a mudança diminui a possibilidade de partidos que tiveram menos votos em seus Estados conseguiram eleger deputados na "sobra".

As próximas duas semanas serão decisivas para a definição da reforma política no Congresso. O Senado analisa novas regras para o financiamento das campanhas, enquanto a Câmara discute o fim das coligações nas eleições proporcionais e uma cláusula de barreira para que as legendas tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e TV. Para valer nas eleições de 2018, as duas propostas precisam ser aprovadas nas duas Casas até o dia 7 de outubro.

Na próxima terça-feira (26), os senadores devem votar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 206/2017, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). O texto cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha e acaba com a propaganda partidária e com o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV. Pela proposta original, o dinheiro da compensação fiscal que a União paga às emissoras pela veiculação desses programas seria repassado ao fundo.

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"É a única proposta que não mexe no Orçamento do país. Ela simplesmente retira o tempo de rádio e televisão do horário das eleições e do horário partidário e acresce multas junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Isso soma R$ 1,5 bilhão. Ponto-final. Não há tempo de rádio e televisão, e nós temos um fundo de R$ 1,5 bilhão", explica Caiado.

Mas o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou um substitutivo ao projeto. Ele extingue a propaganda partidária no rádio e na TV, veiculada nos anos sem eleições. Mas mantém o horário eleitoral dos candidatos durante as campanhas.

De acordo com o substitutivo, o fundo também receberia metade do valor das emendas impositivas apresentadas pelas bancadas de deputados e senadores ao Orçamento Geral da União nos anos eleitorais. A previsão é de que o fundo conte com R$ 3 bilhões em 2018.

"Estamos propondo destinar 50% das emendas de bancada, exclusivamente no ano eleitoral, para poder prover esse fundo de recursos compatíveis com as exigências do processo eleitoral. Se foram gastos R$ 7,3 bilhões na eleição passada, estamos constituindo um fundo que representa menos de 40% dos gastos oficialmente declarados", explica Armando Monteiro.

O relator sugere ainda regras para a distribuição do dinheiro: 2% seriam divididos igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE; 49% de acordo com o percentual de votos obtidos na última eleição para a Câmara; 34% na proporção do número deputados federais; 15% na proporção do número de senadores.

O substitutivo também detalha a distribuição dos recursos dentro de cada partido: 20% seriam divididos igualitariamente entre todos os candidatos a um mesmo cargo. Respeitado esse piso, as executivas nacionais poderiam decidir como repartir o restante do dinheiro.

O texto prevê uma regra geral para o caso de os comandos partidários não conseguirem chegar a um acordo sobre como dividir os recursos: 50% iriam para as campanhas de presidente, governador e senador; 30% para deputado federal; e 20% para deputado estadual e distrital.

Outras mudanças

O substitutivo do senador Armando Monteiro vai além do financiamento. O texto também estabelece limites para os gastos nas campanhas eleitorais de 2018.

No caso do primeiro turno, há duas situações. Em lugares onde houve apenas um turno nas últimas eleições, o limite seria de 70% do maior gasto declarado para o cargo. Nos lugares onde houve dois turnos, o teto no primeiro turno de 2018 seria de 50% do maior gasto declarado. No caso do segundo turno, o limite seria de 30%. Nas cidades até dez mil eleitores, R$ 100 mil reais para prefeito e R$ 10 mil para vereador.

O substitutivo cria ainda uma habilitação prévia dos candidatos. O objetivo é verificar a quitação eleitoral do cidadão que deseja disputar uma campanha. O prazo para obter a habilitação vai de 1º de fevereiro a 15 de março. O texto também fixa um novo prazo para as primárias partidárias: de 16 de maio a 30 de junho.

O relator também altera o tempo de campanha para o segundo turno: dez minutos para cada cargo. Outra mudança é no tempo total das inserções diárias: 15 minutos para cada cargo.

O texto prevê ainda exceções para as penas aplicadas contra integrantes de uma coligação. As sanções valem apenas para os partidos ou candidatos diretamente responsáveis pelos atos ilícitos. Elas não se estendem a outros partidos ou candidatos da coligação.

O substitutivo também regula a propaganda na internet. O texto proíbe que terceiros façam o chamado “impulsionamento de conteúdo” – espécie de publicidade paga nas redes sociais. Mas a proposta permite que partidos, coligações e candidatos usem esse tipo de ferramenta.

Coligações e cláusula de barreira

Além de votar o PLS 206/2017, os senadores têm outro desafio pela frente: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/2016 (numeração na Câmara). O texto acaba com as coligações nas eleições de deputados e vereadores a partir de 2020 e estabelece uma cláusula de barreira para o fundo partidário e o tempo de rádio e TV.

O texto está na Câmara, onde já foi aprovado em primeiro turno. O texto-base também passou em segundo turno. Mas os deputados ainda precisam analisar os destaques apresentados à PEC. A previsão é de que eles sejam votados na próxima terça-feira.

"Se tivéssemos cláusula de barreira e parássemos de criar partido de aluguel para ajudar as grandes legendas, não teríamos esse festival de partidos aqui. Acho que agora a Câmara está fazendo isso, para haver partido de fato. Agora, para haver partido de fato, tem que haver financiamento dos partidos", afirma a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

Como sofreu mudanças na Câmara, a matéria precisa voltar ao Senado e passar por mais dois turnos de votação. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, está otimista: ele acredita que a Casa vai concluir a análise da reforma política a tempo de valer nas eleições de 2018.

"Se a Câmara votar os destaques na próxima terça-feira e encaminhar para o Senado, vou conversar com as lideranças para que a gente vote até o dia 7 de outubro. Vamos ver o que a Câmara aprovou e fazer o temos que fazer: ou suprimir algum texto ou manter da forma como a Câmara aprovou. Não posso ampliar, não posso modificar. O Plenário só pode suprimir aquilo que foi encaminhado", explicou Eunício.

*Da Agência Senado

Desde que a doação eleitoral por empresas foi proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015, os políticos tentam encontrar uma outra forma de financiar as campanhas eleitorais.

Uma possível solução para este problema é o Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD), proposto no pacote que compõe a reforma política. Com isso, o Brasil, que já financia as atividades dos partidos por meio do Fundo Partidário, passaria a integrar o grupo de países que também garantem o financiamento público de campanhas eleitorais.

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A criação do fundo é um dos pontos discutidos pela comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, que trata de mudanças no sistema político-eleitoral. A análise do substitutivo da comissão foi concluída na semana passada e agora o texto deve ser votado no plenário da Câmara dos Deputados a partir de terça-feira (22).

De acordo com a proposta, o valor do fundo será de 0,5% da receita corrente líquida do governo em 12 meses, o que corresponderá a cerca de R$ 3,6 bilhões em 2018. Com o novo fundo, o país passaria a ter um duplo financiamento dos seus partidos. O regular, que corresponde ao Fundo Partidário previsto na Constituição, e um outro para bancar as campanhas, o Fundo da Democracia.

De acordo com Luciano Santos, codiretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), na prática, o Brasil já conta com um sistema público para pagar campanhas, porque as emissoras de rádio e TV podem deduzir de impostos o custo para exibição da propaganda eleitoral. A questão é o valor que está sendo discutido agora.

“Nós não vemos problemas com relação ao financiamento de campanhas eleitorais com o dinheiro público. O que não dá para admitir é um valor extremamente alto, e é preciso estabelecer também algumas contrapartidas, como a transparência”, diz Santos.

Para o cientista político Leonardo Barreto, a mudança é uma resposta de parlamentares à proibição do financiamento privado das campanhas eleitorais. Barreto ressalta que esse tipo de financiamento é comum em muitos países. “A figura do financiamento público não deveria gerar tanta polêmica. É um expediente normal. Na medida em que se proibiu o financiamento de campanhas por empresas, é preciso debater outras alternativas de financiamento do sistema político”, comenta.

No entanto, debater o valor correto e a fonte desses recursos são os pontos-chave, para o cientista político. “O fundo tem um problema que foi vincular o valor às receitas do governo”, diz.

Segundo o professor de ciência política da Universidade de Brasília (UnB), Aninho Irachande, a reforma política em tramitação está no caminho oposto àquilo que está sendo discutido no mundo e ao que a sociedade brasileira anseia. Ele explica que existem sistemas pelo mundo que funcionam de forma mais próxima à vontade coletiva.

“Alguns sistemas de financiamento de campanha vão desde o investimento feito pelo próprio candidato conjugado com o dinheiro público, tudo isso sob controle”, comenta. O professor ressalta que a justificativa para a criação do fundo é nobre, visto que o intuito é o fortalecimento da democracia.

Financiamento de partidos no mundo

Entre os 180 países listados pelo International Institute For Democracy (Idea), 34% usam financiamento público eleitoral para campanhas, o correspondente a pouco mais de um terço. Já cerca de 25% dos países pesquisados vetam financiamento privado de campanha.

Cerca de 24% dos 180 países adotam tanto o financiamento regular (para a organização partidária) quanto o financiamento específico para campanhas eleitorais, assim como o proposto no Brasil. Outros 10% têm financiamento público apenas para as campanhas. Os demais países adotam apenas o financiamento regular (32%), isto é, sem transferência de recursos para uso nas campanhas eleitorais.

Ainda, de acordo com o Idea, 31,7% dos países não têm financiamento público regular nem o financiamento público para as campanhas. É o caso da Itália, Bolívia, Líbia, do Irã e Afeganistão, por exemplo.

Confira outros pontos da mini-reforma política debatida na comissão especial:

Distritão

O texto aprovado cria o modelo do distritão, que valerá apenas para as eleições de 2018 e 2020 - deputados federais, estaduais, distrital (2018) vereadores (2020). O modelo do distritão funciona da seguinte maneira: todo o território do estado e do município se torna um distrito eleitoral e funcionará para a escolha de deputados federais, estaduais, distrital e vereadores. Assim, serão eleitos os candidatos mais votados no distrito, como acontece hoje na eleição dos senadores. Não é levado em conta os votos para partidos e coligações.

Distrital Misto

De acordo com a proposta, pelo sistema distrital misto, o eleitor vota duas vezes: uma na lista preordenada pelo partido e outra no candidato de seu distrito eleitoral. Os votos recebidos pelo partido são contabilizados de forma proporcional e indicam o número de cadeiras a que tem direito, sendo eleitos os candidatos pela ordem da lista indicada. De outro lado, os votos nos candidatos do distrito são de forma majoritária, considerando metade das cadeiras em disputa no distrito.

De acordo com o parecer do relator na comissão, deputado Vicente Cândido (PT-SP), o voto distrital misto será adotado para a eleição dos cargos de deputados federal, estadual e distrital e vereador nos municípios com mais de 200 mil eleitores.

O sistema de voto distrital misto, que combina voto majoritário e em lista preordenada, deverá ser regulamentado pelo Congresso em 2019 e, se regulamentado, passaria a valer para as eleições a partir de 2022.

Posses no Executivo

A proposta altera as datas das posses dos eleitos, que passarão a ser as seguintes: 6 de janeiro: governadores e prefeitos; 7 de janeiro: presidente da República; 1º de fevereiro: deputados e vereadores.

Vacância da Presidência da República

No caso de vacância da Presidência da República no último ano do mandato presidencial, será feita eleição indireta, pelo Congresso, até 30 dias após a abertura da vaga. A regra também valerá para governadores e prefeitos.

Mandatos no judiciário

O texto prevê mandato de dez anos para integrantes de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Militar (STM). Atualmente, ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) têm cargos são vitalícios, mas são obrigados a se aposentar compulsoriamente aos 75 anos. A regra não valerá para os atuais membros dos tribunais. Somente aqueles indicados após a possível promulgação da proposta.

Duas comissões da Câmara fazem hoje nova tentativa de votar a reforma política. A Comissão Especial sobre Tempo e Coincidência de Mandatos (PEC 77/03) reúne-se às 12h; e a Comissão Especial da Reforma Política (que discute várias proposições) às 15h. Ambas devem discutir e votar os pareceres apresentados pelo relator, deputado Vicente Candido (PT-SP).

A primeira comissão deve analisar mudanças na Constituição. O texto de Candido traz as regras gerais para para viabilizar o financiamento público das campanhas eleitorais – o Fundo de Financiamento da Democracia (FFD) –, e propõe o fim da reeleição para prefeitos, governadores e presidente da República, além da extinção do cargo de vice.

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Entre as sugestões de Candido, a que enfrenta o maior número de críticas é a criação do fundo público, que deve contar com R$ 3,5 bilhões para as eleições de 2018, e cerca de R$ 2 bilhões para as eleições seguintes, Desde 2015, o financiamento empresarial está proibido por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta estabelece ainda o sistema distrital misto como regra para as eleições de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, a partir de 2022. Por esse sistema, metade dos cargos do Legislativo é eleita com base em listas elaboradas pelos partidos e a outra metade entre os candidatos mais votados no distrito.

Regras para os gastos

A outra comissão especial discutirá relatório com regras para o financiamento de campanhas, como o teto de gastos, e o sistema eleitoral – com normas de transição para as eleições de 2018. O texto parcial foi apresentado maio, e em julho, Cândido apresentou uma complementação de voto nova versão do seu relatório.

A complementação de voto estabelece, por exemplo, que nas campanhas dos candidatos às eleições de deputado federal em 2018, o limite de gastos previsto é de R$ 2,2 milhões. O relator acredita na aprovação do texto para que as regras possam valer para 2018.

Na versão mais recente desse parecer, Candido também antecipou para 2022 a adoção do sistema eleitoral misto. A primeira versão do relatório, apresentado em maio, previa esse sistema apenas a partir de 2026. 

Para as eleições de 2018 e 2020, a proposta define a lista pré-ordenada pelos partidos. Conforme o relator, a Justiça Eleitoral afirmou não ser possível dividir o País em distritos já para as eleições do ano que vem.

Essas mesma comissão já aprovou dois outros relatórios, com regras sobre mecanismos de democracia direta, e a unificação para seis meses dos prazos de desincompatibilização para quem quer concorrer a cargos públicos. Esse terceiro relatório trata das regras eleitorais, do sistema eleitoral e do financiamento de campanhas.

A partir desta terça-feira (8), os deputados retomam a discussão em torno da reforma política que tramita na Câmara e podem votar mudanças no sistema eleitoral brasileiro. Uma das propostas que compõem o conjunto da reforma prevê a adoção do sistema de voto distrital misto a partir das eleições proporcionais de 2020.

A mudança faz parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, que está sendo analisada por uma comissão especial e pode ser votada em reunião convocada para esta terça pelos membros do colegiado. Antes que a PEC siga para plenário, os deputados devem avaliar o parecer elaborado pelo relator Vicente Cândido (PT-SP) sobre a proposta.

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De acordo com o parecer do relator, o voto distrital misto será adotado para a eleição dos cargos de deputados federal,  estadual e distrital e vereador nos municípios com mais de 200 mil eleitores. E o sistema de lista preordenada seria adotado nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

O sistema distrital misto sugerido na PEC é parecido com o que é adotado na Alemanha, mas, segundo o deputado Cândido, foi adaptado à realidade brasileira para prevenir possíveis distorções. Na PEC, o relator combinou o sistema distrital com um mecanismo majoritário proporcional.

Por este sistema, o eleitor vota duas vezes: uma no partido de interesse e outra no candidato de seu distrito. Os votos recebidos pelo partido são contabilizados de forma proporcional e indicam o número de cadeiras a que tem direito. Os votos nos candidatos dos distritos é contabilizado de forma majoritária, considerando metade das cadeiras.

Segundo o substitutivo apresentado por Cândido, o resultado final é calculado a partir da combinação entre os dois resultados parciais, sendo garantida a eleição dos representantes mais votados nos distritos. Se ocorrer distorções no total de cadeiras atribuídas aos partidos, é vedado o acréscimo de lugares.

Em seu parecer, Cândido justifica que a escolha pelo voto distrital misto visa anular a possibilidade de eleição de candidatos com poucos votos, ocorrência frequente no sistema atual.

“Com o componente distrital do sistema proposto, não há espaço para tais ocorrências. Elege-se deputado, no distrito, aquele candidato que obtiver o maior número de votos. Sem transferência de votos. Fortalece-se a relação entre representantes e representados e freia-se as tendências fragmentárias típicas de sistemas unicamente proporcionais”, diz em seu parecer.

A PEC não detalha como deve ser a divisão dos distritos, tarefa que deverá ficar a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mas, nas eleições de 2018, a escolha para Deputados Federal, Estadual e Distrital ainda será pelo sistema proporcional de lista aberta.

Financiamento de campanha

A PEC também prevê que as campanhas eleitorais possam ser financiadas por recursos oriundos de um fundo público e de doações de pessoas físicas. Pela proposta, deve ser criado o Fundo Especial de Financiamento de Democracia, composto de recursos orçamentários. Em paralelo, continuará valendo o Fundo Partidário, que permanece com basicamente as mesmas regras de hoje.

O valor do fundo corresponde a 0,5% da receita corrente líquida. O total disponibilizado no fundo dependerá da receita fechada nos 12 meses encerrados em junho do ano anterior ao pleito. Em 2018, o montante é equivalente a R$ 3,6 bilhões, em valores de hoje. O fundo será administrado pelo TSE.

A PEC 77 inicialmente estabelecia ainda o fim da reeleição de cargos majoritários e a mudança na duração dos mandatos dos poderes Executivo e Legislativo, nos níveis federal, estadual e municipal, de quatro para cinco anos. A alteração visava garantir a coincidência ou simultaneidade das eleições majoritárias e proporcionais, mas o relator retomou o mandato de 4 anos em seu substitutivo.

Outro ponto de destaque da PEC 77 é a possibilidade de revogação popular de mandatos majoritários, o chamado “recall”, e o fim dos cargos de vice. Em caso de vacância da Presidência da República, ou impedimento temporário, o presidente da Câmara dos Deputados é chamado para o exercício, seguido do presidente do Senado e do Supremo Tribunal Federal.

A proposta também acaba com a vitaliciedade dos mandatos dos ministros do STF. O relator propõe o mandato de 10 anos para cargos do Judiciário ocupados por indicação política.

Projeto de lei ordinária

O deputado Vicente Cândido também é relator da comissão especial que trata de outras mudanças na legislação político-eleitoral. Nesta comissão, os deputados analisam um projeto de lei ordinária que altera a lei eleitoral, a lei dos partidos e o Código Eleitoral.

Um dos pontos de destaque do anteprojeto em discussão é a criação da fase de habilitação prévia das candidaturas. A ideia é antecipar o processo de registro dos candidatos para dar mais tempo para a Justiça Eleitoral julgar todas as candidaturas antes das datas do pleito. Nesse período de pré-registro o candidato pode ser atingido pela Lei da Ficha Limpa.

O projeto também estabelece os limites de gastos nas campanhas de acordo com os cargos em disputa. E limita as doações de pessoas físicas em dinheiro a 10% do rendimento bruto do doador no ano anterior à eleição, não podendo ultrapassar o valor de R$ 10 mil, além de prever o financiamento coletivo (o chamado crowdfunding).

O anteprojeto de Cândido também permite a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet. Estas mudanças devem ser apreciadas amanhã (9) na comissão especial da reforma política.

Coligações partidárias

Uma terceira comissão especial também foi instalada no semestre passado na Câmara para emitir parecer sobre mudanças político eleitorais e deve avançar seus trabalhos esta semana. Esta comissão analisa a PEC 282/16, que veda as coligações nas eleições proporcionais, disciplina a autonomia dos partidos políticos e estabelece normas sobre fidelidade partidária e funcionamento parlamentar dos partidos políticos.

A relatora desta PEC é a deputada Sheridan Oliveira (PSDB-RR), que deve apresentar seu relatório na próxima quinta-feira (10).

A votação destas propostas nas comissões especiais estava prevista para ocorrer no final do semestre passado. Mas, a reforma política foi ofuscada por outras matérias na Câmara, em especial a PEC da Previdência e a denúncia apresentada contra o presidente Michel Temer.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que deve se reunir hoje à noite com o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), o relator Vicente Cândido e lideranças partidárias para definir estratégias de votação da reforma.

Para que as mudanças possam valer nas eleições do ano que vem, Câmara e Senado devem aprovar as propostas até o dia 7 de outubro.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirma estar disposto a acelerar a votação da proposta que acaba com as coligações nas eleições para deputado e vereador. A condição, no entanto, é de que antes seja definida alguma solução para ampliar as fontes de recursos para financiar campanhas eleitorais. A necessidade de uma reforma política é tema da série do jornal O Estado de S. Paulo sobre os desafios da reconstrução do País.

Os deputados de partidos pequenos e médios seriam os principais afetados pelo fim das coligações nas eleições proporcionais. Esse mecanismo possibilita que políticos com poucos votos conquistem mandatos graças ao total de votos obtidos por sua coligação, que são considerados na distribuição das vagas. Sem as coligações, o número de partidos com representantes na Câmara diminuiria, e as grandes legendas elegeriam mais parlamentares, ao deixar de dar "carona" para candidatos de legendas coligadas.

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"Há chances de a proposta ser aprovada neste ano, mas acho importante responder como financiar o sistema e como recuperar a legitimidade", disse Maia.

Enxugamento

A PEC 36/2016, de autoria dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG), é uma pequena reforma política, que trata apenas de dois pontos: o fim das coligações proporcionais em 2022 e a adoção de uma cláusula de barreira, que pode diminuir o número de partidos com representação no Congresso já a partir de 2018.

O texto começou a tramitar pelo Senado, onde encontra apoio especialmente porque os senadores não sofrem o impacto do fim das coligações proporcionais.

De acordo com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a proposta deve ser votada após as eleições municipais de outubro. Caso aprovado, o texto seguirá para a Câmara, onde Renan diz contar com o apoio de Rodrigo Maia.

"Já votamos projetos de reforma política outras vezes, mas eles nunca caminham na Câmara. Temos agora uma circunstância nova, que é o Rodrigo Maia na presidência. Com ele, vamos sim ter condições de construir uma pauta conjunta", disse Renan.

Mas o próprio presidente da Câmara deu indicações de que não está satisfeito com a proposta atual e cobra soluções de financiamento. Maia é favorável à volta do financiamento empresarial de campanha. É, inclusive, autor de uma PEC sobre o assunto. "Pelo jeito, o Senado não vai votar a PEC do financiamento empresarial. Assim será fundamental discutir a mudança do sistema eleitoral e não apenas o fim das coligações", afirma Maia.

Para ele, seria necessário encontrar uma solução que compensasse a falta de financiamento de empresas e o fim das coligações proporcionais. Maia disse estar tentando convencer os deputados a votar essa mudança. Uma solução seria a chamada "lista fechada". Pelo modelo, os eleitores votariam apenas em partidos, que apresentariam uma lista de candidatos em ordem de prioridade determinada pela própria legenda. O total de vagas de cada partido seria proporcional ao número de votos obtidos.

Atualmente, a votação é feita por lista aberta: os eleitores votam diretamente no candidato. Esse modelo torna as campanhas personalistas e mais caras. Com a lista fechada, seria mais fácil não fazer uso de financiamento empresarial, já que as campanhas seriam focadas no partido e não nos candidatos, com menos necessidade de propaganda.

Os parlamentares acreditam que as eleições municipais, sem financiamento empresarial, terão forte impacto sobre a tramitação da proposta e o texto final. "O financiamento de campanha é um assunto que vai ser reaberto. Essa questão estava mais ou menos pacificada antes da eleição, mas o processo vai reabrir o tema", disse o senador José Agripino (RN), presidente do DEM.

O senador Aécio Neves tem negociado com líderes de partidos na Câmara na tentativa de reduzir as resistências à proposta de reforma. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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