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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve voltar a proibir o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, os CACs não poderão circular nas ruas com armas e munições entre as 24 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores. Quem descumprir poderá ser preso em flagrante por porte ilegal de arma. O primeiro turno das eleições municipais está marcado para o dia 6 de outubro e o segundo, para o dia 27 do mesmo mês (nas cidades em que houver).

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A proibição consta na minuta da resolução que trata das regras gerais das eleições municipais. O documento foi divulgado nesta segunda-feira (15) pelo TSE. As regras das eleições serão discutidas em uma audiência pública que será realizada na próxima semana pelo tribunal. Após a discussão, a matéria será levada a julgamento pelo tribunal.

Nas eleições presidenciais de 2022, diante da polarização dos ânimos, o plenário do TSE decidiu, por unanimidade, validar a restrição de circulação de armas. Na ocasião, o tribunal alegou que a medida era necessária para "proteger o exercício do voto de ameaças concretas e potenciais".

Transporte gratuito

Outras regras gerais também pretendem garantir que os municípios disponibilizem transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos. Pela resolução, a circulação de ônibus deverá ter frequência compatível com aquela dos dias úteis. A administração pública não poderá reduzir a oferta de transporte público. A restrição configurará crime eleitoral.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que estados e municípios devem garantir transporte público gratuito durante as eleições de 2024.

Durante as eleições de 2022, o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público fosse mantido nos dois turnos do pleito. Em seguida, a medida foi referendada pelo plenário.

Aparelhos eletrônicos

O TSE também pretende reforçar que eleitores continuarão proibidos de entrar nas cabines de votação com celulares e outros dispositivos eletrônicos, inclusive desligados, que possam comprometer o sigilo de voto. Em caso de recusa, o eleitor não será autorizado a votar pelos mesários e poderá ser preso.  Durante a votação, o juiz responsável pela seção eleitoral poderá solicitar o uso de uso de detectores de metal para impedir a entrada dos aparelhos.

Consultas populares

O TSE também vai liberar a realização de consultas populares simultaneamente com a realização das eleições. A medida foi incluída na legislação pela Emenda Constitucional 111/2021 e permitirá que a população seja ouvida sobre questões locais.

Inteligência artificial

Na semana passada, o TSE confirmou que também deve aprovar neste ano uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições.

O tribunal pretende garantir a proibição da manipulação de vozes e imagens de conteúdo sabidamente inverídico para divulgação de desinformação contra a lisura das eleições e de propaganda negativa contra candidatos e partidos nas redes sociais e na propaganda eleitoral.

A audiência pública sobre as regras das eleições será realizada entre os dias 23 e 25 de janeiro e será comandada pela ministra Cármen Lúcia, que presidirá o TSE durante as eleições municipais de outubro. No pleito, serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve aprovar neste ano uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro. A data para votação da resolução ainda não foi definida, mas as regras serão discutidas em uma audiência pública que será realizada pelo tribunal no final deste mês.

O TSE pretende garantir a proibição da manipulação de vozes e imagens de conteúdo sabidamente inverídico para divulgação de desinformação contra a lisura das eleições e de propaganda negativa contra candidatos e partidos nas redes sociais e na propaganda eleitoral.

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O objetivo é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Conforme a minuta de resolução divulgada pelo tribunal, a responsabilidade pela retirada de conteúdos inverídicos oriundos de inteligência artificial será das plataformas. Após serem notificados, os provedores deverão adotar medidas para retirar o material da internet e realizar a devida apuração dos responsáveis pela publicação. As plataformas também devem ficar proibidas de impulsionar postagens com desinformação.

Pelas regras iniciais, a manipulação de conteúdo poderá ser punida com pena de dois meses a um ano de prisão, além do pagamento de multa.

O TSE também quer garantir às agências de checagem que assinarem acordos de cooperação com o tribunal o poder de classificar conteúdos como falsos, verdadeiros ou descontextualizados.

A audiência pública sobre o tema será realizada entre os dias 23 e 25 de janeiro e será comandada pela ministra Cármen Lúcia, que presidirá o TSE durante as eleições municipais de outubro. No pleito, serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Quem está contando os anos ou dias para se aposentar deve levar em conta como as novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência causam efeitos em 2024. São as regras de transição que valem para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019 e contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As contas que o trabalhador deve fazer para se aposentar são atualizadas todos os anos, conforme prevê a reforma.

Uma das possibilidades é se aposentar pelo sistema dos pontos. Para saber quantos pontos o trabalhador contabiliza, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição. Em 2024, para as mulheres, são necessários 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Para os homens, 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS). Os tempos mínimos no sistema do INSS não se alteram.

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Esses números sobem ano a ano. Em 2025, por exemplo, a somatória desses pontos será 92 para mulheres e 102 para homens. Essa regra de transição vai até 2035, quando mulheres precisarão somar 102 e homens, 105.

Outra possibilidade de aposentadoria seria pela idade mínima (para quem não tem os pontos, mas possui o tempo de contribuição necessário). A partir do ano que vem, são 58 anos e 6 meses de idade para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Essas idades vão aumentando seis meses a cada ano. Para a mulher, chega a 62 anos de idade em 2031, enquanto que, para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027.

Pedágio

Existem ainda as regras de transição “do pedágio” , que não mudam no ano que vem. Elas atendem às pessoas que estavam próximas de se aposentar. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos da aposentadoria. 

Nesse caso, mulheres precisariam ter pelo menos 28 anos de contribuição e homens, 33. Prevê a regra que a pessoa precisaria trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar. Se faltasse dois anos para aposentadoria, a pessoa deveria trabalhar três. 

No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57. Faltando dois anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teriam que ficar mais quatro anos no serviço.

O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, deputado Danilo Forte (União-CE), rejeitou a tentativa do governo de criar um novo teto para o contingenciamento (bloqueio preventivo) de despesas no ano que vem, como antecipou o Estadão na semana passada. A proposta havia sido apresentada pelo líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), que adiantou que, com a decisão de Forte, o governo deverá fazer uma consulta formal ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o assunto.

Forte disse nesta quinta-feira, 7, que a proposta do governo tinha "fragilidades jurídicas". O governo tentava limitar na LDO o contingenciamento máximo que a equipe econômica poderá fazer no Orçamento de 2024. Economistas da área fiscal e parlamentares avaliam que, para cumprir a meta de zerar o déficit nas contas públicas no ano que vem, o governo terá de contingenciar ao menos R$ 53 bilhões.

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A cifra tem base no dispositivo do novo arcabouço fiscal que define o limite para bloqueio de 25% das despesas discricionárias (não obrigatórias, como investimentos e custeio). Esse montante, porém, afetaria o desempenho das obras do PAC, por exemplo, além de outros investimentos de interesse do governo Lula.

A proposta de Randolfe, então, era limitar esse contingenciamento usando a regra do arcabouço que estipula um intervalo para a expansão dos gastos entre 0,6% e 2,5% acima da inflação por ano. Para o governo cumprir o mínimo de expansão das despesas (0,6%), o contingenciamento não poderia superar R$ 23 bilhões.

A visão é controversa. Um parecer técnico emitido pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara rejeitou a chamada "emenda Randolfe", dizendo que a interpretação dada pelo governo "subverte a lógica" da nova regra fiscal e que seria permitido gastar menos do que o piso de 0,6% para o cumprimento da meta fiscal.

Já o TCU, em resposta a uma consulta informal feita por Forte, afirmou que a emenda é incompatível com as regras do novo arcabouço. Na ocasião, porém, a Corte disse que ficaria distante do impasse jurídico.

Randolfe afirmou que a negativa de Forte não desagradou ao governo, uma vez que o relator afirmou que valerá o que diz o arcabouço fiscal, o que, segundo ele, confirmaria a interpretação do Planalto sobre o limite para o bloqueio. "Nós, do governo, nos sentimos contemplados, porque o deputado (Forte) disse que o limite do contingenciamento está esculpido no arcabouço."

Relator prevê medidas que reduzem margem de manobra do governo

O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, deputado Danilo Forte (União-CE), acrescentou dispositivos ao texto que podem engessar o governo na hora de contingenciar despesas no próximo ano. O governo terá de obedecer a uma lista de despesas que não podem ser bloqueadas, entre as quais, gastos com atividades do agronegócio, como vigilância sanitária e recursos do Plano Safra reservados ao financiamento agrícola.

Forte também previu uma norma pela qual o governo, ao contingenciar as despesas, terá de fazê-lo de forma proporcional sobre os gastos atribuídos ao Legislativo e ao Executivo. Dessa forma, o governo não poderá congelar apenas os valores de emendas parlamentares. O dispositivo atende a uma demanda dos congressistas para preservar os valores reservados para emendas que não são obrigatórias, as emendas de comissão.

Em outro movimento que obedece aos interesses da cúpula do Congresso, Forte estabeleceu que as emendas parlamentares impositivas (individuais e de bancadas estaduais) deverão ser integralmente empenhadas no primeiro semestre, como antecipou o Estadão/Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado). A projeção é de que essas emendas somem R$ 37,5 bilhões em 2024.

Já os recursos para as transferências a municípios denominadas pelo jargão "fundo a fundo", pois saem do Fundo Nacional de Saúde diretamente para os fundos municipais, deverão ser não apenas empenhados no primeiro semestre, mas também pagos.

Ano eleitoral

O calendário deverá favorecer os prefeitos incumbentes, que terão à disposição, no primeiro semestre, a maior parte dos recursos que vão receber de seus aliados no Congresso Nacional em ano eleitoral. Nos três meses que antecedem a eleição (a partir de junho), são proibidas novas transferências.

Forte defendeu o calendário para a execução das emendas, argumentando que pode ajudar a frear o "fisiologismo político", uma vez que a liberação de recursos não mais obedeceria aos interesses políticos do governo. O argumento do Executivo, porém, é de que, além de engessar a gestão orçamentária, o dispositivo gera uma interferência em atribuições do governo.

"O atraso na liberação das emendas condicionou a dificuldade que os Estados e municípios estão vivendo. Se a gente tivesse liberado as emendas da área de Saúde no primeiro semestre, com certeza não teríamos tido uma pressão tão grande de prefeitos e governadores no segundo semestre em busca desses recursos", afirmou.

Forte também autorizou que os recursos que irrigam o fundo eleitoral possam vir de outras fontes, além das emendas parlamentares de bancada, como proposto inicialmente pelo governo. Forte retirou o termo "exclusivamente" do texto, o que poderá permitir que verbas federais de outras áreas tenham como destino o financiamento de campanhas eleitorais.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nesta quarta-feira (15) uma portaria com regras mais rígidas para a entrada de visitantes na sede da pasta. A medida foi tomada após o Estadão revelar que membros do ministério receberam Luciane Barbosa Farias, conhecida como "dama do tráfico", em março deste ano.

A portaria estabelece que, para realizar uma reunião nas dependências do ministério, será necessário avisar com antecedência de 48 horas os nomes e CPF de todos os participantes e acompanhantes da agenda.

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O aviso deverá ser formalizado via e-mail institucional.

Além disso, a norma determina que as recepcionistas do ministério deverão entrar em contato com o gabinete ou sala de destino de cada visitante antes de autorizar a entrada.

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Elias Vaz, uma das autoridades que esteve com Luciane, disse que foi pego de surpresa e assumiu o "erro" por não ter verificado os convidados da reunião.

Vaz alegou que ela foi levada como acompanhante e falou sobre violações de direitos no sistema penitenciário.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (19), por unanimidade, estabelecer regras para restringir a realização de transmissões ao vivo pela internet (live) de dentro de residências oficiais. 

A nova regra vale para prefeitos, governadores e presidente da República. A medida havia começado a ser discutida na última terça-feira (17), quando o TSE absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro da acusação de abuso de poder político durante a campanha à reeleição, no ano passado, por ter realizado lives de cunho eleitoreiro de dentro do Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência. 

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O entendimento, no caso específico, foi de que não houve gravidade bastante para configurar abuso de poder, pois o alcance das lives de Bolsonaro foi restrito por uma liminar (decisão urgente e provisória) ainda durante a campanha. 

Nesta quinta (19), entretanto, os ministros retornaram ao caso já com um consenso formado. O objetivo é estabelecer regras a tempo de disciplinar esse tipo de conduta para as eleições municipais do ano que vem e evitar o problema antes que ele ocorra.

Todos os ministros referendaram texto trazido pelo relator, o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Pelas regras aprovadas, qualquer prefeito ou governador, bem como o presidente, só pode utilizar a residência oficial para a transmissão de “live eleitoral” se: 

a. Tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos,  decoração ou outros elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado.

b. A participação for restrita a pessoa detentora do cargo. 

c. O conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura.

d. Não forem empregados recursos materiais e serviços públicos, ou aproveitados servidoras e servidores da administração pública direta e indireta. 

e. Houver o devido registro na prestação de contas de todos os gastos efetuados das doações estimáveis relativas a live eleitoral, inclusive a recursos e serviços de acessibilidade.

Tal entendimento deverá nortear os julgamentos da Justiça Eleitoral em todo o território nacional. 

A administração do presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, tomou medidas nesta quinta-feira (31) para preencher as lacunas legais que permitem que pessoas vendam armas sem a licença de um revendedor, o que significaria a revisão dos antecedentes dos compradores.

O Departamento de Justiça divulgou regras mais detalhadas após a aprovação pelo Congresso em junho de 2022 da Lei de Comunidades mais Seguras, em resposta à grande quantidade de ataques a tiros mortais e em massa em todo o país.

As regras visam esclarecer a definição de pessoas "envolvidas no comércio" de armas, exigir que os vendedores obtenham uma licença e, assim, obrigar a verificação dos antecedentes criminais e psicológicos dos compradores.

Também endurece as regras aplicadas a colecionadores que compram e vendem armas, assim como a vendedores falidos que vendem seus estoques.

O objetivo, de acordo com o Departamento de Justiça, é forçar os vendedores a verificar os antecedentes dos potenciais compradores em um banco de dados nacional, a fim de impedir que criminosos e outras pessoas não aptas ou autorizadas obtenham armas.

Além disso, permitirá ao governo rastrear melhor as armas registradas à medida que mudam de proprietário.

"É apenas senso comum, porque sabemos que a verificação de antecedentes é uma das melhores ferramentas que temos para manter as armas longe das mãos dos criminosos", disse a porta-voz da Casa Branca, Karine Jean-Pierre.

"Esta administração respeita os direitos dos proprietários responsáveis de armas, ao mesmo tempo em que acredita que os americanos têm o direito de viver livres da violência armada. Essas duas coisas podem coexistir", acrescentou.

De acordo com a organização não governamental Gun Violence Archive, 44.374 pessoas morreram devido a armas de fogo nos Estados Unidos no ano passado.

A portabilidade de valores creditados em contas individuais para aquisição de refeições ou alimentos, o cartão alimentação, por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passou a ser de responsabilidade das instituições responsáveis pelas contas de pagamento. Antes, o serviço era facultativo, mas a regra mudou por meio de decreto publicado nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União.

A publicação detalha que a transferência dos valores em caso de portabilidade poderá ser solicitada pelo trabalhador e o serviço deve ser gratuito. A transferência poderá acontecer apenas entre instituições de pagamento, que tenham a mesma natureza e que trabalhem com o mesmo tipo de produto. Nesse caso, o serviço abrangerá o saldo e todos os valores que venham a ser creditados posteriormente na conta de pagamento ao trabalhador.

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A portabilidade dos valores para aquisição de refeições ou alimentos poderá ainda fazer parte de acordo ou convenção coletiva.

A mudança na legislação que trata do PAT também determina que as empresas ou instituições participantes deverão disponibilizar programas de promoção e monitoramento da saúde, com o objetivo de melhorar a segurança alimentar e nutricional do trabalhador. Diretrizes e metas deverão ser estabelecidas para ações que estimulem a alimentação saudável.

Outra mudança trata dos programas de recompensa, chamados cashback, em que o consumidor recebe de volta parte do valor pago em dinheiro. A modalidade foi proibida para as transações que envolvam o serviço de pagamento de alimentação, por meio do PAT.

À espera de uma regulamentação desde 2018, as apostas esportivas obedecem a novas regras desde o fim de julho. No último dia 25, o governo editou a Medida Provisória (MP) 1.182.

As casas de apostas eletrônicas pagarão 18% de impostos, que financiarão projetos de educação, segurança e esportes, e uma outorga para poderem operar legalmente. O apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção.

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As apostas esportivas no Brasil obedecem a uma lei sancionada em dezembro de 2018, que nunca chegou a entrar formalmente em vigor porque não foi regulamentada.

Em tese, a regulamentação poderia ocorrer por meio de decreto do presidente da República ou de portaria do Ministério da Fazenda. O governo, no entanto, decidiu editar uma medida provisória porque as novas taxações exigem mudanças na lei de 2018.

A lei original previa imposto de 11% para as casas de apostas virtuais e de 20% para os estabelecimentos físicos. A MP estabeleceu alíquota única de 18%, independentemente do canal usado pela casa de aposta. A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 120 dias após a edição para não perder a validade.

Confira as mudanças

Taxação das casas de apostas

Também conhecidas como bets, as empresas de apostas esportivas pagarão 18% de imposto sobre a receita bruta de jogos (GGR, gross gaming revenue, na sigla em inglês). O GGR é definido como o faturamento com as apostas menos os prêmios pagos aos vencedores e o Imposto de Renda descontado dos prêmios.

Originalmente, o imposto seria de 16%, mas a alíquota subiu em dois pontos percentuais porque o governo decidiu elevar a fatia distribuída ao Ministério do Esporte de 1% para 3%.

Sobre os 82% restantes, as casas de apostas continuarão a pagar os tributos aplicados às demais empresas, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição sobre o Financiamento à Seguridade Social (Cofins).

Partilha do novo imposto

O novo imposto de 18% será distribuído da seguinte forma:

•    10% para a seguridade social;

•    3% para o Ministério do Esporte;

•    2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;

•    1,63% para clubes e atletas profissionais com símbolos e nomes ligados às apostas;

•    0,82% para a educação básica.

Imposto sobre premiações

Os prêmios recebidos pelos vencedores das apostas passarão a pagar 30% de Imposto de Renda sobre o que exceder a faixa de isenção, atualmente em R$ 2.112. A retenção ocorrerá na fonte.

Estimativa de receitas

Segundo o Ministério da Fazenda, o governo deverá arrecadar até R$ 2 bilhões no próximo ano com a regulamentação das apostas esportivas, nas estimativas mais conservadoras. Nos anos seguintes, a projeção pode subir uma faixa entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

Prêmios esquecidos

Assim como nas loterias tradicionais, os ganhadores terão até 90 dias a partir da divulgação do resultado da aposta para retirar o prêmio. Após esse prazo, o dinheiro esquecido será repassado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 24 de julho de 2028. Depois dessa data, os recursos serão transferidos diretamente ao Tesouro Nacional.

Proibições de apostar

Não podem fazer apostas esportivas os seguintes grupos de pessoas:

•    menores de 18 anos;

•    trabalhadores de casas de apostas;

•    cônjuges, companheiros e parentes de até segundo grau de trabalhadores de casas de apostas;

•    com acesso aos sistemas de apostas esportivas;

•    treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas;

•    negativados nos cadastros de restrição de crédito;

•    agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.

Outorgas

Apenas as bets habilitadas poderão operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, mediante pagamento de uma outorga (licença) ao governo. O valor a ser cobrado constará de outra regulamentação a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, que se responsabilizará pela fiscalização.

A MP não estabelece limite para o número de outorgas e permite a habilitação de empresas tanto nacionais como estrangeiras.

Canais de distribuição

Assim que foram liberadas a operar, as casas de apostas poderão usar quaisquer canais de distribuição comercial. Sejam em estabelecimentos físicos ou meios virtuais, desde que obedeçam à regulamentação do Ministério da Fazenda.

Infrações

Entre as infrações passíveis de punição, estão:

•    exploração de apostas sem autorização do Ministério da Fazenda;

•    atividades proibidas ou não previstas na licença concedida;

•    publicidade de empresas não autorizadas a atuar no Brasil;

•    impedimentos e dificuldades à fiscalização do governo;

•    práticas contrárias à integridade do esporte, dos resultados ou da transparência das regras.

Punições

As empresas que descumprirem as regras podem sofrer as seguintes punições:

•    advertência;

•    multa de 0,1% a 20% sobre a arrecadação, limitada a R$ 2 bilhões por infração;

•    suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias;

•    cassação da licença para operar no Brasil;

•    proibição de pedir novas autorizações por até dez anos;

•    proibição de participar de licitações de concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, por pelo menos cinco anos.

Apostadores ou pessoas de fora das empresas que cometerem infrações:

•    multa de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões por infração.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5338/20, da ex-deputada Edna Henrique (PB), que estabelece requisitos mínimos de segurança em áreas de lazer oferecidas ao público infantil por estabelecimentos comerciais cuja principal atividade não seja o entretenimento infantil, como bares e restaurantes.

“O projeto nos parece meritório sob o ponto de vista econômico, uma vez que suas diretrizes concorrem para garantir o direito ao lazer com segurança por parte de crianças, sem que isso represente a imposição de exigências desmedidas e excessivamente onerosas aos estabelecimentos que utilizam este expediente para aumentar seu faturamento”, avaliou o relator da proposta na comissão, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). Ele apresentou parecer favorável à matéria.

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Normas

Conforme o texto, os brinquedos, os equipamentos e as instalações das áreas de lazer infantil deverão observar as normas técnicas de segurança expedidas pelo órgão competente do Poder Executivo. Os estabelecimentos também deverão afixar, em cada brinquedo, placas com a indicação dos limites de altura e de idade adequados ao uso.

A depender do tamanho do estabelecimento, também poderá ser exigida a presença de um funcionário capacitado em primeiros socorros e a limpeza e a descontaminação periódica de tanques e quadras que contenham areia ou argila, por exemplo. Caberá ao Poder Executivo regulamentar esse ponto.

Ainda pelo projeto, a área de lazer deverá contar com a presença de um responsável ou, alternativamente, ser equipada com câmeras de vigilância, para a apuração de eventuais acidentes ou atos ilícitos cometidos.

Quem descumprir as regras, caso elas sejam aprovadas e virem lei, poderá ter as atividades temporariamente suspensas ou ainda o estabelecimento interditado. Antes da imposição de qualquer sanção, no entanto, o infrator será notificado pela autoridade competente e terá 30 dias para tomar as providências cabíveis.

Tramitação

A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Agência Câmara de Notícias

A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou mudanças na rotulagem de medicamentos. De acordo com a agência, as alterações visam deixar mais claras as informações sobre os remédios nas embalagens, garantindo a segurança do paciente e o uso correto dos medicamentos.

No caso de remédios isentos de prescrição médica, a classe terapêutica e a indicação ficarão dispostas na parte da frente da embalagem para facilitar a visualização pelo consumidor.

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O mesmo será feito para quantidade total de medicamento. “Com intuito semelhante, foi permitida a colocação da quantidade total do medicamento na face frontal da embalagem, podendo auxiliar o cidadão na comparação de preço dos produtos, sem, no entanto, causar prejuízo para a compreensão das informações relacionadas ao uso seguro do medicamento”, informa nota da Anvisa.

Segundo a agência, outra mudança é o uso obrigatório da técnica Tall Man Lettering (TML) – quando parte do nome de um remédio é escrito em letras maiúsculas - nos rótulos de medicamentos restritos ao uso de hospitais, clínicas, ambulatórios, serviços de atenção domiciliar e demais unidades de saúde.

“A técnica de TML é uma das ferramentas utilizadas para ajudar a minimizar os erros de medicações decorridos de troca acidental entre princípios ativos com fonética e/ou ortografia semelhantes”, explica a agência.

Em relação a remédios que são vendidos ao governo federal, serão retiradas as frases que utilizam os termos venda sob prescrição, sendo substituídas por “Uso sob prescrição” e “Uso sob prescrição e retenção de receita”.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira (27) as regras para que empresas devedores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam quitar as dívidas de forma parcelada. Segundo o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, 245 mil devedores estavam inscritos na dívida ativa por dívidas que somadas alcançavam um valor de R$ 47,3 bilhões, em 2022.

Uma das principais mudanças das regras é a ampliação do número de parcelas, que passou de 85 meses para pagamento em todos os casos para 100 parcelas, nos casos de pessoas jurídicas de direito público.

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Para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) será possível parcelar em até 120 meses.

Os devedores em recuperação judicial podem parcelar suas dívidas em até 120 meses. E nos casos de MEI, ME e EPP em recuperação judicial, as parcelas poderão alcançar até 144 meses.

Outra mudança importante é a operacionalização dos parcelamentos, antes realizada integralmente pela Caixa Econômica Federal, que agora passa à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa; e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos casos inscritos em dívida ativa.

Haverá um período de transição de até um ano para alguns casos, como os relativos às arrecadações anterriores ao sistema FGTS Digital.

O parcelamento das dívidas de FGTS permanece proibido para devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. O contrato de parcelamento pode, inclusive, ser rescindido quando essa inserção acontecer durante o pagamento das parcelas.

As novas regras preveem também a suspensão do pagamento das parcelas em caso de estado de calamidade pública no município em que o devedor atue, mas a suspensão das parcelas só será mantida durante o período do decreto reconhecido pela União, com limite de até seis meses. Também será necessário que o devedor apresente requerimento.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, vão assinar nesta sexta-feira (21) novas regras que apertam o controle sobre o uso de armas por civis e de funcionamento de clubes de tiro. Pelas novas normas, o número de armas por pessoa deve cair de 60 para 16.

Em relação aos caçadores, colecionadores e atiradores (CACs), o limite de armas de uso restrito era de 30. Agora, deve passar para quatro, segundo o texto do decreto até a noite de quinta-feira, 20. O governo federal não deve obrigar a entrega das armas pelos CACs, mas induzir a devolução, com recebimento de indenização pelo dono dos equipamentos.

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A cerimônia de assinatura das novas regras está prevista para 11h desta sexta-feira. As novas regras revogam flexibilizações que haviam avançado na gestão Jair Bolsonaro (PL).

O governo vai retomar também os diferentes níveis de CACs - 1, 2 e 3. Haverá uma quantidade específica de cartucho e arma para cada uma dessas categorias.

Ainda será proibido o funcionamento de clubes de tiro 24 horas por dia. O horário limite será as 22 horas. E esse tipo de unidade não poderá funcionar próximo de escolas.

Os pontos mais sensíveis do decreto, além da liberação de uso de pistolas 9mm, são com quem ficará a responsabilidade de registrar e fiscalizar as armas de CACs, com o Exército ou com a Polícia Federal. O governo também discutia se os processos pendentes de registro atenderiam à nova regra, ou à anterior. Ambos temas foram levados ao presidente Lula em reunião à tarde e serão apresentados nesta sexta-feira.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da União, as regras para gestão sobre ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários da nova versão do Programa Bolsa Família (PBF). 

No mês passado, o presidente Lula sancionou a lei nº 14.601, que estabelece o novo formato do programa. Na ocasião, ele anunciou que - para fazer parte do Bolsa Família - a renda individual dos integrantes de uma família beneficiária passaria para R$ 218, ampliando o número de famílias atingidas pelo programa. 

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A partir dessa regra, a portaria publicada hoje detalha a composição dos valores a serem pagos às famílias, sendo o principal o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), que atualmente é de R$ 142 por pessoa. 

Como o governo federal se comprometeu a pagar o valor mínimo de R$ 600 por família, em caso de famílias menores, o Benefício Complementar (BCO) entra na composição do valor a ser pago.  

Valores

Também irão compor o Bolsa Família o Benefício Primeira Infância (BPI) - que concede R$ 150 por criança com idade entre zero e seis anos - e o Benefício Variável Familiar (BVF),  de R$ 50, que pode ser do tipo Benefício Variável Familiar Gestante (BVG), para gestantes; Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN), para crianças com menos de sete meses de idade; Benefício Variável Familiar Criança (BV), para crianças ou adolescentes com idade entre sete anos e 16 anos incompletos; e Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA), para adolescentes com idade entre 16 anos e 18 anos incompletos. 

O Benefício Extraordinário de Transição (BET) garante que não haja uma redução no benefício recebido até então, e só entra na composição caso o valor de cálculo em maio de 2023 seja superior ao cálculo total dos parâmetros atuais.  

Além do detalhamento dos benefícios, a portaria traz  as definições de como o benefício deverá ser distribuído em cada estado e no Distrito Federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, definida pela Lei Orçamentária Anual, e o número de famílias pobres nos municípios, calculado conforme a metodologia definida pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc). 

Inscrição

O documento define, ainda, os critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família. Esses processos garantem que as família inscritas, que estejam de acordo com as regras de elegibilidade, com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e renda limite, possam ser incluídas e comecem a receber o benefício. 

Nesse caso, um cartão é emitido para o responsável pela família sacar o dinheiro a cada mês. 

Ações administrativas

A liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão de qualquer uma dessas ações são geridas pelos municípios, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), que - em caso de dificuldades de acesso - tem regras alternativas e formulários estabelecidos pela portaria. 

Essas medidas podem ocorrer quando forem verificadas pendências na documentação, quando houver caso de morte ou quando houver descumprimento das regras, como identificação de trabalho infantil na estrutura familiar, por exemplo. 

Os benefícios também podem cessar parcialmente, quando acontecer o fim de vigência, como é o caso de um adolescente que completa 19 anos e a família deixa de receber apenas o Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA) daquele indivíduo. 

As novas regras entram em vigor hoje, com exceção de alguns mecanismos que precisam de prazo maior para averiguação, como de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), já cadastrado em situação irregular na base da Receita Federal, por exemplo. Para esses casos, a portaria entra em vigor a partir de 2024.

Se jogando no cassino online poderá estar como quiser, a realidade é que, se tiver a oportunidade de jogar em um dos maiores cassinos físicos do planeta, deverá conhecer diferentes regras de etiqueta. Mesmo que essas regras pré-estabelecidas estejam abrindo bastante, a verdade é que, principalmente nos grandes salões europeus, como no Mônaco, se espera que possa se comportar e apresentar de um certo jeito. 

Assim, até por curiosidade, fará sentido compreender um pouco melhor o que esperar, evitando assim qualquer momento constrangedor. Até porque, mesmo que não tenha de estar se apresentando com um James Bond, também não poderá estar vestido com roupa de praia, por exemplo. Uma vez que o foco deverá estar sempre em se divertir ao máximo, não há motivos para que possa se sentir fora do lugar por estar jogando seu jogo de cassino favorito.

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Regras a considerar ao estar Jogando Roleta

Antes de tudo, se não quiser ter qualquer tipo de preocupações, os melhores cassinos online recomendados pela melhorescassinosonline.com apresentam vários tipos de roletas diferentes. Desde Americana à Europeia, elas variam muito, bem como a percentagem de vitória e ainda seus retornos. Sem dúvida que essa acaba sendo a escolha favorita por parte dos jogadores nacionais, visto que existem leis que proíbem que, em território nacional, se possa deslocar a um cassino físico. Por exemplo, essas são as vantagens de optar por uma roleta online:

Tendo em mente que terá sempre essa alternativa, não perdendo em nada na variedade e qualidade dos jogos de roleta online que irá encontrar, essas são as “regras” de boa etiqueta a considerar ao estar jogando roleta nos melhores cassinos físicos mundiais (ainda que possam existir algumas diferenças, consoante o local):

Seja respeitoso com jogadores ao seu redor

Quando estiver jogando em um cassino presencial, é um fator chave ser educado nas interações com as pessoas em seu redor. Por exemplo, caso alguém esteja disposto a apostar em um determinado número, mas não consiga chegar à mesa da roleta, é melhor pedir a uma pessoa que esteja posicionada mais perto dela que faça isso. Geralmente, todos os jogadores presentes na mesa estarão disponíveis para o ajudar. 

No entanto, deverá ser específico sobre onde deseja que sua aposta seja feita e também não se deve esquecer de agradecer à pessoa que respondeu ao seu pedido. É muito melhor do que apenas jogar fichas na mesa da roleta. Esse último seria um comportamento inaceitável e poderia até mesmo anular a aposta feita por outra pessoa. No caso de alguém ter deslocado suas fichas, você deve informar o dealer.

Ao mesmo tempo, se não conhecer os presentes, deverá evitar incomodar os jogadores com perguntas ou pedir conselhos sobre o jogo. Caso alguém não esteja familiarizado com o básico do jogo, é melhor que ele assista a algumas sessões de jogo ou apenas faça uma sessão de prática online em casa. É regra nº1 apenas estar jogando no cassino títulos que tenha um vasto conhecimento, para tomar as melhores decisões possíveis.

Saber como posicionar e movimentar suas fichas

Não se sente em uma mesa, sem que esteja ciente de quando é apropriado fazer suas apostas. Nesse momento de apostar, geralmente, o dealer diz "Faça suas apostas!", e todos os jogadores poderão posicionar suas fichas na mesa de roleta, apenas nesse preciso momento.

Novas apostas são geralmente feitas depois que os ganhos da rodada anterior forem pagos e as respetivas fichas forem retiradas da mesa. O dealer normalmente dará aos jogadores cerca de 60 segundos para fazerem as apostas e quando ele/ela levantar a mão e disser "Sem mais apostas!", a colocação da aposta será encerrada. Esse anúncio geralmente ocorre quando a roleta já está girando, fazendo com que mais apostas não sejam aceitas.

Outro momento importante a observar é que depois de feitas todas as apostas ou enquanto o dealer pagar os vencedores, não se deve tocar nem nas fichas nem nos marcadores da mesa! Somente o dealer tem o direito de fazer isso para evitar fraudes. Haverá marcadores, indicando qual número saiu e também marcadores especiais nas próprias fichas do jogador. Tocar em qualquer um desses marcadores geralmente será considerado uma tentativa de trapacear e existe até a possibilidade de alguém ser expulso do cassino por violar uma regra tão importante. Algo que não deverá esquecer.

Compreender como funcionam as fichas e seus respetivos valores

Saiba que as fichas que os jogadores usam, enquanto estão em uma mesa de roleta específica, são válidas apenas para essa mesa. Por isso mesmo, cada jogador receberá sua própria pilha de fichas de cores diferentes e com números diferentes, para evitar confusão.

Todos os jogadores trocam fichas de cassino por fichas de roleta, enquanto as últimas não podem ser usadas em outros jogos de cassino. Ou as fichas de roleta perdem seu valor imediatamente, quando um jogador sai da mesa de roleta. Portanto, antes de sair de uma mesa, o jogador precisa trocar as fichas de roleta que ganhou por fichas de cassino padrão. Para evitar problemas, deverá sempre questionar o dealer ou então mesmo o responsável de segurança da mesa, para que jamais perca o que é seu, incluindo os possíveis ganhos.

Roleta é somente um dos vários jogos de Cassino tradicionais

Mesmo que esse guia de etiqueta tenha sido mais voltado para o clássico jogo da roleta, atente que outros títulos de enorme projeção também poderão ser jogados e terão suas próprias regras muito bem especificadas e que deverá ler, como se fosse o primeiro livro da sua vida. Por exemplo, ao estar aceitando jogar blackjack ao vivo, deverá perceber como poderá estar ganhando contra o dealer. Algo semelhante poderá também acontecer com bacará ou outros jogos de cartas conhecidos, como o poker.

Felizmente, a alternativa de jogos de cassino online permite que todo o processo de jogo esteja muito mais facilitado. Especialmente com a entrada de títulos de cassino ao vivo, nunca se teve uma sensação tão próxima de estar jogando em um cassino físico, mas sem ter que se preocupar em sua forma de vestir e até como deverá se apresentar em uma mesa de jogo. Está tudo mais facilitado.

O Twitter começou a aplicar limites temporários de leitura para todos os usuários. Neste sábado (1º), Elon Musk, dono da rede social, disse que esses limites estão sendo colocados para que a plataforma possa "lidar com níveis extremos de extração de dados e manipulação do sistema". O anúncio foi feito pela conta oficial de Musk.

A partir de agora, segundo Elon, contas verificadas e as sem verificação terão limites de postagem diferentes a cada dia.  A rede social passará a funcionar da seguinte maneira:

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Contas verificadas: leitura de até 6 mil posts por dia;

Contas não verificadas: leitura de até 600 posts por dia;

Contas novas não verificadas: leitura de até 300 posts por dia.

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Desde a manhã deste sábado, usuários relataram que não estão conseguindo ler posts na plataforma. O Twitter passou a mostrar o aviso "taxa limite excedida" e a pedir que as pessoas aguardassem e tentassem novamente, sem detalhar por que a mensagem estava sendo exibida. 


 

O grupo americano de tecnologia Meta (proprietário do Facebook, Instagram e Whatsapp) recebeu multa de 1,2 bilhão de euros (quase 1,3 bilhão de dólares, 6,4 bilhões de reais) por violar as normas europeias de proteção de dados, na maior punição imposta na Europa para este tipo de infração.

A Meta, que pretende apresentar recurso, foi condenada por ter "prosseguido com a transferência de dados pessoais" de usuários do Facebook procedentes do Espaço Econômico Europeu para os Estados Unidos, explicou a Comissão Irlandesa de Proteção de Dados (DPC).

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A comissão atua em nome da União Europeia (UE) para monitorar o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da UE, porque a sede europeia do grupo americano fica na Irlanda.

A decisão também determina que a Meta "suspenda todas as transferências de dados pessoais para os Estados Unidos em um prazo de cinco meses" após ser notificada da decisão e que cumpra o RGPD em um prazo de seis meses, acrescentou a DPC.

A multa, a maior já aplicada por uma agência de regulamentação de proteção de dados na Europa, é resultado de uma investigação iniciada em 2020.

A Meta, porém, a considera "injustificável e desnecessária" e vai recorrer à justiça para tentar suspender a multa, informou a gigante das redes sociais em um comunicado.

"Milhares de empresas e organizações dependem da capacidade de transferir dados entre a UE e os Estados Unidos. Há um conflito jurídico fundamental do governo americano sobre o acesso aos dados e os direitos de privacidade europeus", acrescentou a empresa com sede na Califórnia.

- Terceira multa em 2023 -

A Meta espera que Estados Unidos e UE adotem um novo marco jurídico para a transferência de dados pessoais nos próximos meses, após um acordo de princípio alcançado no ano passado.

Esta é a terceira multa contra a Meta na UE desde o início de 2023 e a quarta em seis meses.

Em janeiro, a DPC anunciou uma multa de quase 400 milhões euros (2,15 bilhões de reais) por infrações no uso de dados pessoais com fins publicitários em seus aplicativos do Facebook, Instagram e WhatsApp. Em março, a multa foi de € 5,5 milhões (R$ 29,6 milhões) por infringir o RGPD com o serviço de mensagens WhatsApp.

Desde então, a Meta se comprometeu a mudar suas condições de uso na Europa para poder prosseguir coletando e processando os dados pessoais de seus usuários europeus.

As punições acontecem em um contexto de aumento dos controles e processos judiciais na União Europeia, assim como nos Estados Unidos, contra o grupo de empresas conhecido como GAFA (Google, Amazon, Facebook e Apple), e das medidas adotadas recentemente contra o chinês TikTok.

Em 2021, a Amazon foi multada em Luxemburgo em 746 milhões de euros (4 bilhões de reais) por violação do RGPD.

Sucesso absoluto, o Pix vai ganhar um reforço de segurança a partir do dia 5 de novembro, informou nesta terça-feira, 2, o Banco Central. Como o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) antecipou em outubro, o BC vai passar a disponibilizar campos específicos nas notificações de fraude para que sejam especificados os tipos de fraude, como falsidade ideológica ou "conta laranja", e a razão da notificação, como golpe, estelionato, invasão de conta e coação.

A notificação de infração é a funcionalidade que permite que as instituições façam uma marcação das chaves e usuários sempre que houver suspeita de fraude na transação.

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Outra mudança anunciada pelo BC é a ampliação do conjunto de dados de segurança do Pix que são disponibilizados para a consulta das instituições participantes para as análises antifraude das transações.

Serão incluídas: a quantidade de infrações do tipo conta laranja ou falsidade ideológica relacionada ao usuário ou chave Pix, quantidade de participantes que aceitaram notificação de infração daquele usuário ou chave e quantidade de contas vinculadas a determinado usuário.

Além disso, será ampliado o limite de tempo que os dados ficam disponíveis. Atualmente são disponibilizados dados de 6 meses e passará a contemplar dados de até 5 anos. Segundo o BC, essa consulta pode ser feita pelas instituições por chave Pix ou pelo usuário (CPF/CNPJ), 24 horas por dia, todos os dias do ano.

"O resultado dessas mudanças é uma maior eficácia no combate à fraude, uma vez que as instituições passarão a ter melhores subsídios para aprimorar os próprios modelos de prevenção e detecção de fraude. Na prática, as instituições terão melhores condições de atuar preventivamente (rejeitando transações fraudulentas ou bloqueando cautelarmente os recursos) e, em última instância, resultará em maior proteção aos usuários", afirma Breno Lobo, consultor na Gerência de Gestão e Operação do Pix.

O BC destacou que o prazo de 5 de novembro para as medidas entrarem em vigor deve-se aos ajustes que serão necessários nos sistemas do BC e dos participantes do Pix. As medidas foram desenvolvidas em conjunto com o mercado, Grupo Estratégico de Segurança (GE-SEG), formado no âmbito do Fórum Pix.

Para aumentar a segurança, o BC também passou a exigir um questionário de autoavaliação em segurança das instituições que querem participar do Pix, com a assinatura do diretor responsável pela política de segurança cibernética, "de forma a garantir que as instituições atendam aos requisitos técnicos de segurança determinados pelo BC".

A novidade, que tenta aumentar a responsabilidade das instituições financeiras e de pagamento com as regras de segurança, impondo mais uma "barreira" para tentar conter os episódios de vazamento de dados, também foi antecipada pelo Broadcast em outubro.

Segundo o BC, o questionário aborda questões relacionadas à segurança com dados pessoais, segurança na comunicação, assinatura e certificados digitais, segurança de QR Codes, implementação segura de aplicativos e APIs.

"A segurança é um dos pilares fundamentais do Pix e é entendida como um processo contínuo, pois novas formas de fraude e golpes surgem com frequência. Em função disso, o BC atua de forma permanente para garantir a manutenção do elevado patamar de segurança do Pix", disse o BC em nota divulgada à imprensa.

O projeto que altera as regras sobre registro, posse e venda de armas de fogo e munição será tema de audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (19), às 10h. A ideia, segundo o presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União-AP), é instruir o PL 3.713/2019 para colocá-lo em votação na última semana de abril.

— Nós vamos resolver todas as audiências públicas que estão pendentes de efetivação. Vamos instruir todas as matérias para a gente botar na pauta para votar na outra semana — apontou Davi em reunião do colegiado na quarta-feira (12). 

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Foram convidados representantes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública; do Instituto Igarapé; do Instituto Sou da Paz; e do Exército, além de atiradores desportivos, delegados de polícia e pesquisadores. O debate atende a requerimento (REQ 2/2023) dos senadores Alessandro Vieira (PSDB-SE) e Fabiano Contarato (PT-ES).

Substitutivo

Apresentado pelos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Soraya Thronicke (União-MS) — além do ex-senadores Fernando Bezerra Coelho (PE) e Major Olimpio (SP), que faleceu em 2021 —, o projeto recebeu um substitutivo do relator, Alessandro Vieira.

Na nova versão, Alessandro traz uma série de mudanças em penas para crimes de omissão de cautela, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, disparo de arma de fogo, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido ou restrito, comércio ilegal e tráfico internacional de arma, desvio de armas de titulares de arsenal. A iniciativa estabelece também agravantes de penas para outros crimes. 

Entre outras mudanças propostas pelo texto do relator, estão a suspensão do porte de arma nos casos de violência doméstica e o dispositivo que passa de três para seis o número de armas de fogo de uso permitido por pessoa, com exceção dos caçadores, atiradores desportivos ou colecionadores (CACs). 

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo.

O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

*Da Agência Senado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes, apresentaram na noite dessa quinta-feira (23), no Theatro Municipal do Rio, o novo decreto que regulamenta o fomento cultural no país. O texto, publicado nesta sexta-feira (24), estabelece regras e procedimentos para as leis de fomento cultural direto (Lei Paulo Gustavo, Lei Aldir Blanc, Cultura Viva), fomento indireto (Lei Rouanet) e outras políticas públicas culturais, definindo objetivos e beneficiários.

Em seu discurso, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, afirmou que o decreto “harmoniza” regramentos sobre cultura vigentes no país. “O decreto harmoniza as regras que antes eram uma colcha de retalhos, juntando o que de melhor tinha no projeto da lei Procultura, no projeto da lei do Marco do Fomento à Cultura, no programa Cultura Viva e nas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc”.

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As leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc tratam da liberação de recursos para ajudar o setor cultural após a área ter sido fortemente atingido pela pandemia de Covid-19. A Lei Aldir Blanc previa repasses anuais de verba a estados e municípios para ações no setor cultural.

Já a Lei Paulo Gustavo ajuda, também com repasse de verbas, estados e municípios a implementarem ações emergenciais para socorrer trabalhadores do setor cultural prejudicados pela pandemia. A Lei Rouanet, por sua vez, permite a empresas e cidadãos que apoiem financeiramente ações culturais e, em contrapartida, deduzam parte do Imposto de Renda.

Os conceitos para o fomento apresentados no decreto servirão de base para a padronização dos mecanismos de transferência de recursos, acompanhamento e prestação de contas de ações culturais financiadas com recursos do ministério. O decreto também define diferentes formas de apoio de premiação a bolsas, de incentivo fiscal ao financiamento reembolsável, do projeto a ações continuadas.

“O novo decreto confere clareza às responsabilidades da administração pública e do agente cultural, com simplificação de instrumentos para que todos os envolvidos possam focar no que é essencial na promoção da cultura, dando segurança processual para todos”, acrescentou a ministra. Margareth Menezes destacou ainda que o Sistema Nacional de Cultura será fortalecido como a instância fundamental das políticas culturais do país.

Lula falou pouco no evento. Explicou que não estava bem da garganta e precisava preservá-la para os compromissos na China, para onde embarcará nos próximos dias. Mas acrescentou: “Eu vim aqui para dizer a vocês que a cultura voltou de verdade no nosso país e que ninguém mais ouse desmontar a experiência cultural e a prática cultural do povo brasileiro”.

Decreto

Após a publicação do decreto, o Ministério da Cultura (MinC) terá até 30 dias para editar a Instrução Normativa necessária para o cumprimento das novas regras, trazendo os procedimentos detalhados para apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento e avaliação de resultados dos projetos financiados.

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