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A superintendência da Polícia Federal no Paraná irá notificar a Justiça Eleitoral sobre boatos que circulam nas redes sociais informando sobre a morte do doleiro Alberto Youssef, um dos delatores do esquema de desvio de dinheiro da Petrobras. Segundo a PF e o hospital onde o doleiro esta internado, Youssef passou bem a noite. A hipótese é de que ele tenha tido uma angina instável.

Entre os boatos que circularam nas redes sociais desde a noite de sábado, 25, está o de que Youssef teria sido envenenado na carceragem da superintendência da PF em Curitiba. Em nota, a PF desmentiu essa informação. Uma montagem de uma página do portal G1, da Rede Globo, com a informação de que Youssef teria morrido nesta madrugada também se espalhou pelas redes sociais e também foi negada pela PF. O portal G1 informou na sua página que "é falsa a notícia que circulou na internet neste sábado, 25, atribuída ao G1, afirmando que o doleiro havia morrido."

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PF e o advogado de Youssef, Antônio Figueiredo Basto, reforçam que o doleiro está bem, embora permaneça no hospital, onde ficará, a princípio, internado por mais 48 horas. Basto, inclusive, afirmou hoje ao jornal O Estado de S. Paulo que "não houve envenenamento" e que seu cliente teria "problemas cardíacos".

Segundo a PF, caberá a Justiça Eleitoral analisar a ocorrência de crime eleitoral, uma vez que a falsa informação pode influenciar na decisão do eleitor neste domingo, 26. A própria Justiça Eleitoral pode pedir a abertura de inquérito de oficio. A reportagem apurou que o Palácio do Planalto se esforça para que os boatos sejam desmentidos, a fim de não prejudicar a candidatura de Dilma Rousseff à reeleição.

Youssef acusou em depoimento à Justiça na delação premiada que o ex-presidente Lula e a presidente Dilma Rousseff tinham conhecimento do esquema que desviou recursos da Petrobras nos últimos anos para políticos da base aliada dos dois governos. A presidente Dilma negou veementemente as acusações. Lula não se manifestou até o momento.

JOÃO PESSOA (PB) - A atuação da Polícia Militar e da Justiça Eleitoral foi fortemente criticada pela reitoria da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em nota oficial divulgada nesta terça-feira (21). A instituição se referiu à ação deflagrada no último dia 16 no Campus I contra supostos atos políticos.

A UFPB iniciou a nota informando que a administração não foi procurada antes que a intervenção fosse feita contra os alunos. A abordagem foi considerada “inaceitável e temerária”, já que fez uso de “armas letais, de efeito moral e algemas”.

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O estudante detido, segundo a aota, recebeu apoio jurídico, através da Defensoria Pública da União e do Núcleo de Direitos Humanos. “Repudiamos os atos de violência perpetrados contra ele”, acrescenta a instituição.

A UFPB reiterou ainda o seu apoio a liberdade de expressão e no direito de livre manifestação. A reitora Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz enviou ofício à PM e à Justiça Eleitoral pedindo explicações sobre o ocorrido.

Os alunos usaram as redes sociais para denunciar a Polícia Militar e o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PB) por uso exacerbado da força. Segundo a postagem no Facebook, a ação seria de “Ditadura”.

Confira a Nota Oficial na íntegra

O Conselho Universitário (Consuni) e a Administração Superior da UFPB, a respeito da ação deflagrada pela Justiça Eleitoral no âmbito desta Instituição Federal de Ensino, sob o pretexto de coibir supostos atos políticos em benefício de candidatos à Presidência da República no dia 16.10.2014, vem a público manifestar o que segue:

1. A Justiça Eleitoral e a Polícia Militar do Estado da Paraíba, em nenhum momento, dirigiram-se à Administração da UFPB para informar a realização de qualquer ação na UFPB, como seria necessário;

2. Consideramos que foi inaceitável e temerária a abordagem adotada, tendo em vista a utilização de força policial desnecessária e desproporcional – inclusive com o uso de armas letais, de efeito moral e algemas – para coibir o que foi caracterizado como suposta infringência à lei eleitoral;

3. Depois de ocorrido o incidente, logo que foi informado, o Vice-Reitor, no exercício do cargo de reitor, manteve contato telefônico com o Tribunal Regional Eleitoral, com o Comando da Polícia Militar do Estado da Paraíba e Defensoria Pública da União e emitiu ofícios a estas entidades com vistas a levantar elementos que permitissem um posicionamento adequado, uma resposta à altura, que a gravidade do caso exigia;

4. No caso específico do estudante detido, foram tomadas as medidas para garantir sua proteção jurídica, por iniciativa de diversos professores, DCE e Administração Superior, e também através da Defensoria Pública da União e da presença do Núcleo de Direitos Humanos da UFPB; repudiamos os atos de violência perpetrados contra ele, contra os estudantes, os professores e funcionários desta Universidade;

5. O Conselho Universitário e a Administração da UFPB reafirmam seu posicionamento histórico na defesa intransigente da autonomia universitária, no compromisso com a liberdade de expressão, no direito de livre manifestação e no necessário diálogo entre as instituições.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender a veiculação de trechos da propaganda eleitoral em que a coligação Com a força do povo, que apoia a reeleição de Dilma Rousseff (PT), acusa o candidato da coligação Muda Brasil, Aécio Neves (PSDB), de ter censurado a imprensa no período em que era governador de Minas Gerais.

No programa de rádio, veiculado no dia 15 de outubro, a ex-presidente do Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais, Eneida da Costa, disse que “tudo que desagradava o governo Aécio era como no tempo da ditadura. Era um telefonema e o repórter, o fotógrafo, o jornalista, em qualquer posto, estava ameaçado de perder o seu emprego porque contrariou os desejos do Palácio da Liberdade do governo de Minas dos tucanos". 

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A suspensão da propaganda foi decidida por maioria do plenário. O ministro João Otávio de Noronha afirmou que, no caso, não houve uma questão política, mas “uma ofensa pessoal cujos passos caracterizam um crime”. O ministro Luiz Fux apoiou a divergência ao afirmar que “a Justiça Eleitoral tem que adotar uma postura de como vai admitir que esse jogo seja jogado. Não dá mais para ficar no minimalismo sem equilibrar”, considerou.

Para os ministros, o TSE tem a responsabilidade institucional de propor uma nova concepção do modelo político eleitoral. “A Corte reformula uma jurisprudência anterior, permissiva em matéria de propaganda eleitoral gratuita, caminhando no bom sentido de estabelecer que nos programas eleitorais gratuitos as propagandas têm que ser programáticas, propositivas, e que o debate pode ser ácido ou duro, mas relativo a questões programáticas e questões de políticas públicas”, frisou o presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli. Segundo ele, a liminar “sinaliza para o futuro outro tipo de estilo de propaganda eleitoral”. 

Com informações da assessoria do TSE.

O candidato à Presidência da República Aécio Neves (PSDB) e a coligação Muda Brasil foram multados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em R$ 40 mil por terem veiculado oito inserções na televisão sem indicação do nome do candidato a vice-presidente, Aloysio Nunes Ferreira.

A decisão foi tomada pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, após duas representações apresentadas ao TSE pela candidata à reeleição Dilma Rousseff e a coligação Com a força do povo. Quatro inserções de 15 segundos foram veiculadas no dia 1º de abril e outras quatro no dia seguinte.

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O magistrado explicou que a propaganda de Aécio feriu a Lei das Eleições, que determina que "na propaganda dos candidatos a cargo majoritário, deverão constar, também, o nome dos candidatos a vice ou a suplentes de Senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10%". A multa prevista varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Neste caso, o ministro estabeleceu o pagamento de R$ 5 mil por cada inserção contrária à norma, totalizando R$ 40 mil.

O relator rejeitou a alegação de ilegitimidade do candidato Aécio. “Trata-se de propaganda eleitoral apresentada pelo representado Aécio Neves em benefício próprio, visando à eleição ao cargo de presidente da República. Dessa forma, revela-se impossível que o candidato não teve ciência do conteúdo da publicidade veiculada nas inserções impugnadas, tendo em vista que, repise-se, fora apresentada por ele próprio, muito próximo à realização do pleito”, concluiu.

O eleitor que não compareceu as urnas no último dia 5 de outubro e ainda não justificou a ausência, deve procurar o cartório eleitoral da sua seção para apresentar a justificativa. Mesmo quem não votou no primeiro turno, poderá votar normalmente no próximo dia 26, dia da realização do segundo turno. 

Quem está fora do domicilio eleitoral, deve preencher um formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregar em qualquer seção eleitoral no dia do segundo turno. Quem não conseguir entregar o formulário no dia da eleição, deve entregar depois em qualquer cartório eleitoral até 60 dias depois da votação. 

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“Em qualquer hipótese, o requerimento deve ser acompanhado da documentação que comprove o motivo do não comparecimento ao pleito (a exemplo de atestado médico), para que o juiz eleitoral examine o caso”, explica Raquel Salazar, Técnica Judiciária da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

Caso o eleitor não compareça nos dois turnos, ele precisará fazer duas justificativas separadamente. O eleitor que não está em dias com a justiça eleitoral fica impedido de se inscrever em concurso público, assumir cargo público, tirar carteira de identidade ou passaporte, renovar matrícula na escola ou universidade, retirar empréstimo em bancos e participar de concorrência pública. 

Quem já é servidor público e não vota ou justifica, fica sem receber salário até que regularize a situação eleitoral. Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e aos portadores de deficiência física ou mental, que tornem impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Com informações da assessoria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco 

 

 

 

Os eleitores que não compareceram e não explicaram a ausência no primeiro turno realizado nesse domingo (5) poderão apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral até dezembro deste ano. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor tem até 60 dias para apresentar as razões pela qual não votou. Logo, o prazo para que se ausentou no primeiro turno segue até o dia 4 de dezembro.

As pessoas aptas a votar que não compareceram às suas seções nas eleições de 2014, também podem optar por pagar multa, de R$ 3,51, bastando se dirigir a um cartório eleitoral portando o título de eleitor.

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Segundo o TSE, mesmo não tendo votado e nem justificado em primeiro turno, o eleitor não fica impedido de votar no segundo turno. Caso, nessa nova rodada de votação, ele não participe e não apresente justificativa, terá mais 60 dias para explicar-se à Justiça.

Sem comprovar que votou, ou cumpriu com suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa. Os servidores públicos têm seus vencimentos suspensos até regularizarem a situação, na Justiça Eleitoral.

Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - terá sua inscrição eleitoral cancelada. Os eleitores que estiverem no exterior, no dia do pleito, e não forem cadastrados para votar no país onde se encontram, terão até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para se justificar em um cartório eleitoral.

Com informações da Agência Brasil.

Em tempos de selfie e redes sociais, o eleitor tem de ficar atento às regras da Justiça Eleitoral para o uso de celulares, smartphones e tablets no dia do pleito. De acordo com a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto estiver votando, o eleitor deve deixar o aparelho em um móvel, próximo aos colaboradores responsáveis pela seção eleitoral.

“Os mesários e o presidente de mesa estão orientados a determinar que o eleitor deixe os equipamentos eletrônicos que portar com o mesário”, informou a assessoria do TSE à Agência Brasil.

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A legislação eleitoral proíbe o eleitor de “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”.

Ainda segundo a Justiça Eleitoral, o sigilo do voto também abrange ambientes virtuais e redes sociais, ou seja, é proibido publicar imagens ou fotos do voto e quem fizer isso pode sofrer sanções. Segundo o TSE, não haverá revista de eleitores, mas as pessoas que desrespeitarem a legislação estão sujeitas a até dois anos de detenção.

Para o pesquisador de ciência e tecnologia do departamento de sociologia da Universidade de Brasília (UnB) Marcello Barra, apesar do intenso ativismo de eleitores nas redes sociais, quem busca burlar a legislação presta um desserviço à nação. “A conquista do voto secreto é uma garantia da democracia. Qualquer meio que burle esse direito é um atentado à democracia”, resumiu.

Segundo ele, o caráter sigiloso impede que as pessoas fiquem vulneráveis ao assédio para mudança de voto. “A pessoa acha que está ajudando a militância, que está motivando outros a votar, mas, na verdade, ela está prejudicando o voto. O sigilo é uma garantia aos mais fracos”, completou.

Barra lembra que a popularização dos smartphones trouxe um incremento no número de pessoas que passaram a interagir na discussão política. Segundo o especialista, o uso da internet tem modificado a forma como as pessoas entendem e participam da vida política do país. “Eu venho acompanhando esse processo há muitos anos. Esses instrumentos estão se tornando cada vez mais importantes para a democracia. Cada um coloca a sua opinião de maneira direta, é cada vez mais democrático”, ponderou.

Segundo o TSE, caso os mesários flagrem algum eleitor fotografando o voto, a orientação é que o episódio seja registrado em ata, identificando o eleitor. Caberá ao juiz eleitoral comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para instauração de inquérito.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, nessa terça-feira (23), três pedidos de direitos da resposta dos candidatos à Presidência da República. Num deles, os ministros concederam tempo para a candidata da coligação com a força do povo, Dilma Rousseff (PT), se defender das acusações feitas durante o guia do pastor Everaldo (PSC).

Para os ministros, o postulante extrapolou a crítica política na propaganda ao atribuir ao PT supostas práticas de crimes. Diante disso, o relator do processo, Tarcisio Vieira de Carvalho, sustentou que Everaldo e o PSC “não se limitaram a tecer críticas de natureza política a adversários, ínsitas ao debate eleitoral franco e aberto, ainda que forte e ácido. Foram além. Ao se valerem dos termos ‘corrupção’ e ‘roubalheira’, fizeram alusão direta a prática de crimes capitulados na legislação penal brasileira, e ao relacionarem tais práticas ao atual governo petista, infringiram a lei eleitoral, sustentou.

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A decisão do TSE em favor de Dilma foi unânime e ela terá o direito de respeito de um minuto no rádio e dois minutos na televisão.

Dilma x Marina

Em outra decisão, o TSE negou o direito de resposta de Dilma no programa da candidata da coligação Unidos pelo Brasil, Marina Silva (PSB). Na representação, o PT acusou Marina de ter veiculado propaganda com conteúdo inverídico. No programa citado no processo, Marina Silva disse: “No meu governo os recursos do pré-sal vão ser usados para a saúde e a educação, não para a corrupção".

A coligação de Dilma sustentou que o programa de Marina “passa a desferir leviandade em desfavor dos representantes, veiculando informação de caráter nitidamente inverídico, calunioso, difamatório e injurioso, na medida em que lhes imputa, ilegalmente, o desvirtuamento e desvio dos recursos do pré-sal em atos de corrupção".

Já o plenário teve um entendimento diferente e indeferiu o pedido. O ministro relator, Tarcisio Vieira de Carvalho, justificou a decisão. “Não antevi na fala de Marina Silva nenhuma alusão clara a outros governos ou a quem quer que seja, por sutil que fosse, entre governos passados. Houve uma crítica inespecífica à corrupção e sem referência a uma corrupção qualquer em curso relativamente ao uso dos recursos do pré-sal”, afirmou.

 Por maioria de votos, o TSE também negou o pedido de Marina contra Dilma. Os socialistas acusaram o PT de tentar criar um “cenário de horror” com a concessão de autonomia ao Banco Central, proposta defendida por Marina. Na representação, a coligação Unidos pelo Brasil afirmou que a propaganda petista tentou criar um “estado de pânico nos eleitores”, ao enfatizar que a consequência da autonomia ao Banco Central seria “a falta de comida na mesa da família brasileira”.

O documento explicou ainda que a proposta defendida pelos seis partidos que apoiam Marina é de assegurar independência do BC para possibilitar ao órgão a execução da política de controle da inflação. Isso porque, de acordo com a candidata, pelo atual sistema, a instituição não teria autonomia para defender a estabilidade da moeda e seus diretores estariam sujeitos a pressões políticas.

O plenário entendeu que na propaganda citada não há qualquer ofensa pessoal à Marina e, por isso, negou o pedido.

Com a proximidade do pleito eleitoral, que acontecerá no próximo dia 5, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a alertar aos cidadãos o cuidado com possíveis emails falsos enviados em nome da Justiça Eleitoral. Segundo o órgão, o TSE não costuma fazer este tipo de contato com o eleitor e nesta época o número de correspondências eletrônicas feitas por hackers aumenta.

Com assuntos diversos, como cancelamento de título de eleitor, convocação de mesários e regularização de cadastro, entre outros, as mensagens possuem links que, ao serem acessados, podem conter vírus de computador ou qualquer outro software malicioso. Apenas os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), mediante prévia e específica autorização do convocado, podem se utilizar desse tipo de correspondência para se comunicar com seus mesários.

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Visitas a eleitores

O TSE também alertou que representantes da Justiça Eleitoral não realizam qualquer tipo de visita à residência de eleitor. Neste período pré-eleitoral, indivíduos costumam visitar eleitores, dizendo-se representantes da Justiça Eleitoral, buscando a coleta de dados pessoais. Alegam, para esse fim, assuntos diversos, como atualização de cadastro e cancelamento de título de eleitor.

Excepcionalmente, alguns Tribunais Regionais Eleitorais podem convocar pessoalmente eleitores que residem em locais de difícil acesso para atuarem como mesários nas eleições.

O Tribunal informa que é o próprio eleitor quem deve atualizar seus dados cadastrais ou regularizar sua situação eleitoral dirigindo-se a um cartório eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) inicia, a partir deste sábado (20), a preparação das urnas eletrônicas para o pleito deste ano. As mais de 20 mil urnas, que serão usadas no próximo dia 5, já estão em dezoito polos diferentes espalhados pelo estado. O primeiro a receber a preparação foi o de Caruaru, no Agreste. 

Durante o processo, as urnas recebem os sistemas oficiais e todas as informações (zonas eleitorais, municípios, partidos, candidatos, eleitores, seções) necessárias para a votação, bem como são novamente testadas, lacradas, identificadas e auditadas. Ao final da atividade, as unidades eleitorais permanecem armazenadas até serem transportadas aos locais de votação.

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"São uma série de etapas até o dia 5. A próxima acontece no Recife dia 25, quando pegaremos estas mídias e colocamos dentro das urnas, que estarão sendo lacradas e posteriormente enviadas para as zonas", contou o juiz responsável pela 1° zona eleitoral, Luiz Rocha. A atividade vai acontecer até dia 30.

 

A partir deste sábado (20), quando faltarão 15 dias para o primeiro turno das Eleições 2014, nenhum candidato eletivos nas eleições gerais deste ano poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. É o que estabelece o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A determinação evita interferências no processo eleitoral.

O mesmo artigo determina também que, a partir de 30 de setembro (cinco dias antes da eleição) até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

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Segundo turno

Da mesma forma, o candidato que concorrer ao segundo turno para presidente da República ou governador de Estado não poderá ser preso ou detido a partir de 11 de outubro, salvo em flagrante delito. O segundo turno da eleição será no dia 26 de outubro.

A partir de 21 de outubro até 48 horas após o encerramento da eleição em segundo turno, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou devido à condenação criminal por crime inafiançável, ou, ainda, por descumprimento a salvo-conduto.

*Com informações do TSE

O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), voltou atrás e autorizou que o site Muda Mais (www.mudamais.com) volte ao ar. A página foi criada por integrantes ligados ao PT para defender a reeleição da presidente Dilma Rousseff.

Na terça-feira (16), o magistrado havia concedido liminar para retirar o site do ar, diante do pedido da coligação Unidos pelo Brasil, de Marina Silva (PSB). Inicialmente vinculado à campanha de Dilma, o Muda Mais se tornou um dos principais canais de críticas a Aécio Neves (PSDB) e Marina.

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Depois que a coligação Com a força do povo e o diretório nacional do PT recorreram da decisão, o ministro reconsiderou. O interposto de defesa sustentou que a propaganda eleitoral em questão encontra-se em conformidade com os artigos 57-B, da Lei 9.504/1997, e 20 da Resolução TSE 23.404/2013. Segundo eles, o termo site representa um gênero no qual se inserem como espécies, entre outros, os blogs, conceito em que estaria incluído o site “Muda Mais”.

O PT também afirmou que obtém a titularidade do site e que a empresa Polis Propaganda foi apenas contratada para registrar, criar e alimentar a página. Os autores também apresentaram elementos que demonstram que o servidor do site está localizado na cidade de São Paulo (SP), embora tenha sido contratada a empresa Amazon para mantê-lo.

Diante disso, o relator determinou que a coligação providenciasse a alteração do registro do Muda Mais “de modo que sua titularidade seja formalmente associada ao Partido dos Trabalhadores - PT, em vez da empresa contratada” e que o registrasse na Justiça Eleitoral. 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concluiu, nesta segunda-feira (15), o processo de Geração de Mídias com os dados que serão inseridos nas urnas eletrônicas. De acordo com o órgão, foram lançados dados em 46.610 flash cards e memórias, necessárias para preparar as urnas a partir do dia 20. As mídias começaram a ser geradas na última quinta-feira (11).

As mídias, de acordo com o TRE, foram lacradas em envelope de segurança e começaram a ser transportadas e entregues nos polos de destino a partir desta terça (16). Este ano foram 5.537 mídias a mais que em 2010. O número de eleitores também subiu em 100.094, apesar do cancelamento de títulos, sobretudo em razão da revisão biométrica em 47 municípios. 

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Está pronto para ser votado no plenário do Senado, uma proposta que dá mais celeridade às decisões da Justiça Eleitoral. Pelo texto aprovado nesta terça-feira (2) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)  da Casa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), teria prazo de 120 dias para julgar processos relativos a registro e cassação de registro de partidos políticos, de diretórios nacionais e de candidatos à presidência e à vice-presidência da República. Já casos de impugnação de mandato, anulação de eleição e expedição do diploma, teriam que ser solucionados em até 60 dias.

O Projeto de Lei do Senado 384/2013 também trata de competências dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Neste caso, define em 180 dias o prazo para julgamento de habeas corpus ou mandado de segurança contra ato de autoridades que respondam na Justiça Estadual por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os negados ou concedidos pelos juízes eleitorais. O prazo de julgamento também é de 60 dias nas hipóteses de impugnação de mandato, anulação de eleição e expedição do diploma nas esferas estadual e municipal.

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O relator da matéria na CCJ, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), foi favorável à aprovação do projeto com duas emendas. A primeira dá prazo de até 72 horas para o juiz eleitoral decidir, após manifestação do Ministério Público, sobre a ordenação e cassação de registro de candidatos a cargos eletivos municipais e sua respectiva comunicação ao TRE. A outra emenda defendida pelo relator prevê que a lei complementar resultante da proposta passe a valer na data de sua publicação.

Se aprovado no plenário do Senado, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

O novo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro João Otávio de Noronha, tomará posse em sessão solene no dia 2 de setembro. João Otávio foi eleito na última quinta-feira pelo pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ocupar a vaga da ministra Laurita Vaz, que por sua vez, assumirá a vice-presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Trajetória

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Mineiro de Três Corações, João Otávio, 57 anos, é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 3 de dezembro de 2002 e tomou posse no TSE como ministro efetivo no dia 30 de setembro de 2013. Ele é formou-se em Direito no ano de 1981, na Faculdade de Direito do Sul de Minas, em Pouso Alegre e na mesma instituição fez a especialização em Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Processual Civil.

O ministro também já atuou como membro da 2ª Turma e da 1ª Seção, presidente da 2ª e 4ª Turmas, além de exercer o cargo de corregedor-geral da Justiça Federal, de 2011 a março de 2013, além de ser conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

* Com informações do site do Tribunal Superior Eleitoral

A coligação Muda Brasil, liderada pelo candidato Aécio Neves (PSDB), protocolou, nessa sexta-feira (25), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma representação contra a presidente Dilma Rousseff, o vice Michel Termer, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro da Saúde, Arthur Chioro, por supostas práticas proibidas aos agentes públicos, que podem afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

No mérito da ação, a coligação pede que seja aplicada multa, a cada um dos representados, de R$ 5 mil a R$ 100 mil, com base no art.73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Solicita ainda que a Corte Eleitoral determine, em definitivo, “a proibição da prática dos atos combatidos nestes autos”.

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Os tucanos alegam ainda que Dilma participou de bate-papo virtual e respondeu perguntas de internautas sobre o programa “Mais Médico”, por meio de perfil no Facebook que leva seu nome e é administrado pelo PT. Ainda de acordo com os partidos, a reunião teria ocorrido na residência oficial da presidente, no Palácio da Alvorada, em horário de expediente, com a participação do ministro da Saúde.

“Verifica-se do Facebook, da agenda do ministro e das fotos divulgadas, que a representada [Dilma Rousseff] e um ministro de Estado se reuniram, em horário de expediente, na condição de agentes público e não de simples candidatos, nas instalações de Palácio da Alvorada, exclusivamente para divulgar sua campanha eleitoral”, relatam os autores da representação. 

O caso será relatado e avaliado pelo ministro do TSE, Tarcísio Vieira.

*Com informações do TSE

Começou oficialmente o período eleitoral e, até o dia 5 de outubro, milhares de candidatos disputarão o voto do eleitor. Em Caruaru, o número de eleitores aumentou em relação à Eleição de 2012. Atualmente são 199.983 eleitores – 14.037 pessoas a mais que a eleição anterior para buscar votos.

Estas pessoas são divididas por três zonas eleitorais, sendo uma específica para a zona rural (041ª, 105ª e 106ª) e 626 seções eleitorais. E, para dar conta de todo esse pessoal, a Justiça Eleitoral precisará de cerca de 3.075 mesários. Para atingir este número, o Tribunal Regional Eleitoral (TER), lançou uma campanha para participação voluntária como mesários.  Para suprir as necessidades básicas, em Pernambuco, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco recrutou 81.307 eleitores para trabalhar nas Eleições de 2012 e terá que aumentar este número.

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As inscrições para mesários devem ser realizadas até o final do mês de julho, através do site da Justiça Eleitoral do Estado. Pode ser mesário o eleitor maior de 18 anos, em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Não estão aptas para o trabalho os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, membros de diretórios de partido político que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais e funcionários, em cargos de confiança do Executivo; funcionários do serviço eleitoral e eleitores menores de 18 anos.

Como benefício, o eleitor mesário poderá ter sua participação como mesário considerada como critério de desempate em concurso público, no âmbito do Tribunal Eleitoral, quando previsto em Edital (Art. 21, inciso III, da Resolução /TSE nº 21.899/04), conversão, em dobro, das horas trabalhadas para a Justiça Eleitoral em horas de atividades extracurriculares, necessárias à colação do grau de bacharel, se a Instituição de Ensino Superior onde o mesário estuda tiver firmado convênio com o TRE-PE.

Além de receber dispensa do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições (art. 98 da Lei 9.504/97) ou nos dias em que participou dos treinamentos para o exercício da função de mesário (TSE, PA n. 19.498/DF, de 26/09/2006).

A apenas um dia da divulgação da lista de candidatos registrados pela Justiça Eleitoral a pedido dos partidos que definiram nomes para disputar as eleições de outubro, três estados continuam com números em branco no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conhecido como Divulga 2014,  no qual as informações sobre o pleito estão sendo concentradas. Goiás não tem sequer o número de governadores que devem participar da corrida eleitoral. No caso de São Paulo e do Paraná, apenas alguns dos dados enviados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) foram alimentados.

Depois que o TSE divulgar esse primeiro edital, os candidatos que foram aprovados em convenções mas que os partidos não pediram registro precisam procurar o TSE até o dia 12. A lista completa deve ser divulgada na próxima segunda-feira (14) e a previsão de assessores da Justiça Eleitoral é que todas as informações estejam disponibilizadas no sistema até o dia 20 deste mês.

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Os pedidos de registro de candidatura à Presidência da República que são encaminhados ao TSE somaram 11 chapas. O prazo legal para esses requerimentos venceu no último sábado (5). Os registros de governador e vice, senador e suplentes, deputado federal, deputado estadual e distritais foram apresentados nos TREs.

Até o final da manhã de hoje (9) Alagoas despontava com o maior número de candidatos ao governo do estado, com nove nomes. Na corrida pelo Senado, o Pará é o estado que, por enquanto, lidera o volume de candidaturas, com 11 nomes, seguido pelo Amapá, com dez.

Entre os estados com maior número de candidatos a deputado federal está o Rio de Janeiro (996) e Minas Gerais (635). O Rio de Janeiro também é o estado com o maior número de candidatos a deputado estadual (1.718). No Distrito Federal, 987 pessoas disputam as vagas para deputado distrital. Como os números ainda estão sendo carregados, o ranking de candidatos deve mudar nas próximas semanas.

A Justiça Eleitoral já dividiu entre os 32 partidos registrados no TSE o total do Fundo Partidário, formado por dinheiro de dotações orçamentárias da União, recursos financeiros destinados por lei e por doações de pessoa física ou jurídica. O volume total ultrapassou os R$ 25,6 milhões. O PT e o PMDB foram os que receberam a maior parcela do dinheiro, respectivamente R$ 4,1 milhões e R$ 2,9 milhões, seguidos pelo PSDB, que recebeu pouco mais de R$ 2,8 milhões.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995), 5% do total do Fundo Partidário são divididos igualmente entre os partidos e outros 95% são distribuídos proporcionalmente de acordo com o número de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara.

Com as eleições que se avizinham, encerra, nesta segunda-feira (30), o prazo para que os partidos oficializem, em convenção, as candidaturas que disputarão o pleito. Em Pernambuco, a legenda que deixou para sacramentar as postulações de última hora foi o Partido Progressista (PP). O ato, que acontece a partir das 14h, vai homologar 60 candidaturas proporcionais, estaduais e federais, em aliança com o PROS.

Neste domingo (29), três convenções firmaram alianças e anunciaram candidaturas no Estado. A primeira foi a do PDT, partido que terá nove populações, sendo 3 federais e 6 estaduais. Além disso, mesmo a contragosto de alguns líderes, a legenda configura a disputa ocupando o cargo de vice-governador na chapa "Pernambuco Vai Mais Longe", com o deputado federal Paulo Rubem (PDT).

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Esta chapa também foi homologada neste domingo, com um ato em Caruaru, no Agreste. Liderada pelo senador Armando Monteiro (PTB), que disputará o governo de Pernambuco, a aliança engloba cinco partidos (PDT, PT, PTB, PRB e PTdoB) e também disputa o Senado Federal, com o deputado João Paulo (PT). No total, a chapa vai lançar 98 candidatos a deputado estadual e 50 candidatos a federal.

Para finalizar o dia, a coligação "Juntos pelo Imposto Único" - composta pelo G6 (PSL, PSDC, PRP, PHS, PRTB, PTN) junto com o PPS, PV e o SPD - lançou 50 candidaturas a deputado estadual e 34 a federal. Além disso, no ato eles também asseveraram o apoio à chapa majoritária da Frente Popular de Pernambuco liderada pelo candidato a governador Paulo Câmara (PSB) ao lado do vice, Raul Henry (PMDB), e do postulante ao Senado, Fernando Bezerra Coelho (PSB).

Desde o dia 10 de junho, diversas convenções estaduais aconteceram. A da Frente Popular foi a primeira, após a abertura do prazo, no último dia 15. Oficializaram os nomes majoritários e as candidaturas proporcionais, além de apoios e alianças. A coligação termina o período de pré-campanha com 21 legendas aliadas.

Logo depois, no dia 18, o PSTU também travou sua parte na disputa pelo Palácio do Campo das Princesas. A legenda vai disputar a vaga com Jair Pedro e Kátia Teles, candidatos a governador e vice, respectivamente. Além da postulação pelo Senado com Simone Santana.

O PSOL e o PMN configuram a chapa “Mobilização por Poder Popular” desde o dia 19 , quando, em convenção, ratificaram a participação de Zé Gomes (PSOL), candidato ao governo, e Viviane Benevides (PMN), como vice, no pleito. Para o senado, a majoritária deles disputará com Albanise Pires (PSOL).

Agora as legendas precisam seguir os prazos eleitorais e, até o próximo sábado (5), registrar as postulações no Tribunal Superior Eleitoral e no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. E no domingo (6), seguindo a legislação, os candidatos podem iniciar a campanha eleitoral, com comícios e propagandas na internet, por telefone e em alto-falantes.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) acatou uma representação do PSB contra o senador Armando Monteiro Neto (PTB), o deputado federal João Paulo (PT) e o prefeito de Nazaré da Mata, Nado Coutinho (PTB), por "clara realização de propaganda eleitoral antecipada". Relator da matéria, o desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, determinou a retirada imediata de uma publicação no Facebook oficial da Prefeitura, em 5 de maio deste ano, promovendo uma agenda da chapa petebista no município. 

O PSB denunciou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a postagem, que mostra a utilização de uma ferramenta de comunicação institucional – o site da Prefeitura - para promover uma candidatura ao Governo. Em seu relatório, o desembargador observou a "expressa referência às respectivas candidaturas e a projetos que fazem menção direta ao pleito vindouro, em desrespeito ao art. 57-A da Lei n.º 9.504/1997" e a "nítida extemporaneidade da propaganda, por antecipação, podendo ocasionar desigualdade no pleito a permanência das publicidades aqui apresentadas". Após serem citados, Monteiro Neto, João Paulo e Coutinho terão 48 horas para responderem à Justiça Eleitoral.

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*Com informações da Assessoria de Imprensa

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