Caruaru está perto dos 200 mil eleitores
Município tem três zonas eleitorais e mais de 600 seções
Começou oficialmente o período eleitoral e, até o dia 5 de outubro, milhares de candidatos disputarão o voto do eleitor. Em Caruaru, o número de eleitores aumentou em relação à Eleição de 2012. Atualmente são 199.983 eleitores – 14.037 pessoas a mais que a eleição anterior para buscar votos.
Estas pessoas são divididas por três zonas eleitorais, sendo uma específica para a zona rural (041ª, 105ª e 106ª) e 626 seções eleitorais. E, para dar conta de todo esse pessoal, a Justiça Eleitoral precisará de cerca de 3.075 mesários. Para atingir este número, o Tribunal Regional Eleitoral (TER), lançou uma campanha para participação voluntária como mesários. Para suprir as necessidades básicas, em Pernambuco, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco recrutou 81.307 eleitores para trabalhar nas Eleições de 2012 e terá que aumentar este número.
As inscrições para mesários devem ser realizadas até o final do mês de julho, através do site da Justiça Eleitoral do Estado. Pode ser mesário o eleitor maior de 18 anos, em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Não estão aptas para o trabalho os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, membros de diretórios de partido político que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais e funcionários, em cargos de confiança do Executivo; funcionários do serviço eleitoral e eleitores menores de 18 anos.
Como benefício, o eleitor mesário poderá ter sua participação como mesário considerada como critério de desempate em concurso público, no âmbito do Tribunal Eleitoral, quando previsto em Edital (Art. 21, inciso III, da Resolução /TSE nº 21.899/04), conversão, em dobro, das horas trabalhadas para a Justiça Eleitoral em horas de atividades extracurriculares, necessárias à colação do grau de bacharel, se a Instituição de Ensino Superior onde o mesário estuda tiver firmado convênio com o TRE-PE.
Além de receber dispensa do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições (art. 98 da Lei 9.504/97) ou nos dias em que participou dos treinamentos para o exercício da função de mesário (TSE, PA n. 19.498/DF, de 26/09/2006).