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Os eleitores das 22 cidades pernambucanas que não conseguirem realizar o cadastro biométrico até a próxima quinta-feira (31) vão ganhar o prazo extra de um mês para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. A partir do dia 31, os títulos dos que não fizeram a biometria estarão suspensos, mas os cidadãos vão poder reativar o documento até o dia 4 de maio. 

O prazo se restringe a revisão do cadastro eleitoral que está acontecendo nas cidades de Olinda, Amaraji, Bezerros, Bom Jardim, Bonito, Brejão, Camocim de São Félix, Glória de Goitá, Jatobá, Jucati, Jupi, Lajedo, Limoeiro, Nazaré da Mata, Paranatama, Passira, Paulista, Petrolina, Santa Cruz, Santa Maria do Cambucá, Tacaratu e Vitória de Santo Antão.

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Os detalhes sobre a reta final do processo e os procedimentos para a regularização do cadastro serão anunciados pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Antônio Carlos Alves da Silva, durante uma coletiva de imprensa, na próxima segunda-feira (28).

A Justiça Eleitoral quer implantar, até 2020, o sistema biométrico no processo eleitoral brasileiro visando dar mais segurança ao pleito. Com a identificação biométrica não haverá a possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro, tornando assim ainda mais seguro o sistema de votação eletrônico. 

“Quem tiver seu título cancelado vai ter mais uma chance para regularizar a situação durante todo o mês de abril”, tranquiliza o desembargador Antônio Carlos. Segundo o presidente do TRE-PE, com a ampliação do prazo, o objetivo da Justiça Eleitoral é evitar tumultos. 

Segundo o presidente da Comissão de Biometria (Coimb) do TRE-PE, Eduardo Lucas, os últimos oito dias serão priorizados para atendimentos agendados, mas os postos de biometria farão encaixes quando for possível. “O atendimento na semana final do recadastramento biométrico será prioritariamente por agendamento, com encaixes apenas dentro da margem de possibilidade de cada posto. Mas os eleitores que deixarem para o final do prazo não precisam ficar desesperados”, reforçou. 

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reprovou nessa terça-feira, 16, as contas do diretório estadual do PT do Estado nas eleições na campanha de 2014. A decisão foi por quatro votos a um. O relator do processo, juiz Wladimir Dias, votou pela aprovação das contas do partido com ressalvas.

O posicionamento contrário foi do juiz Carlos Roberto de Carvalho. O magistrado afirmou que "após o esforço do setor técnico em regularizar a prestação de contas junto à agremiação partidária do PT/MG e seu Comitê Financeiro Único, foram apresentados documentos e justificativas; entretanto, remanescem falhas graves e insanáveis que, em conjunto, são capazes de comprometer a regularidade, a transparência e a confiabilidade das contas". Entre as irregularidades está uma transferência no valor de R$ 11,7 milhões para a campanha pela reeleição da presidente Dilma Rousseff (PT).

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Na prestação de contas o partido apresentou despesas de R$ 25.648.100,60, com sobra de R$ 47.599,40, e gastos de R$ 26.741.585,08, com sobra de R$ 531.914,92 do comitê financeiro. Em 2014 houve eleição para Assembleia Legislativa, Câmara Federal, uma vaga para Senado, governos estaduais e federal. Conforme o TRE-MG, entre as irregularidades encontradas estão "a omissão sobre a origem da doação estimada e destinação das despesas realizadas pelo partido, caracterizando recurso de origem não identificada no valor de R$ 455.291,19; transferências estimadas a outros prestadores de contas, sem registro na prestação de contas, no importe de R$ 11.750.899,74, correspondendo a 45,82% do custo total da agremiação; omissão de despesas na prestação de contas e utilização de recursos sem trânsito na conta bancária, no valor de R$ 608.747,71".

Conforme as notas técnicas do tribunal, em relação à transferência para a campanha de Dilma Rousseff, o PT estadual anotou o repasse como "agrupamento de lançamento de despesas doadas para a campanha nacional". O envio dos recursos, ainda conforme o tribunal, não foi registrado na prestação de conta, o que foi considerado uma irregularidade "insanável". Segundo o TRE, ocorreu também "ausência de apresentação de documentos comprobatórios de recolhimento de tributos - encargos previdenciários, IRRF, ISSQN, FGTS, devidos em razão da contratação de pessoal para a campanha".

A assessoria do PT informou, por meio de nota, que o partido discorda da decisão e vai recorrer. "Sem unanimidade, o TRE-MG desaprovou as contas de campanha do PT-MG e do Comitê Financeiro Único, eleições 2014. Por discordar veementemente de tal posicionamento, visto que variados documentos e esclarecimentos apresentados sequer foram examinados, o partido questionará a decisão por meio de recurso próprio."

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga, nesta terça-feira (22), o pedido de registro da Rede Sustentabilidade. Caso seja aprovado, o partido encabeçado pela ex-senadora Marina Silva (PSB) será o 34° do país. 

O aval favorável concedido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no último dia 24 pode pesar na decisão dos ministros. O órgão recomendou ao relator do processo no TSE, o ministro João Otávio Noronha, que acatasse a criação da legenda. 

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Porta-vozes da Rede em Pernambuco, como o ex-deputado Roberto Leandro e o secretário estadual de Meio Ambiente Sérgio Xavier, viajam hoje à Brasília para acompanhar o julgamento no TSE.

"A nossa expectativa é muito positiva, pois cumprimos todos os requisitos legais e acreditamos que o TSE, da mesma forma que, na semana passada, concedeu registro para outra legenda, concederá, também, o registro da Rede Sustentabilidade. Com o registro aprovado, já disputaremos as eleições de 2016", garantiu Leandro.

Esta será a segunda vez que a legalidade da sigla passa pelo crivo da Justiça Eleitoral. A agremiação teve o registro rejeitado em setembro de 2013, por não ter, segundo o TSE, o número de assinaturas necessárias para a legalização. A nova solicitação foi impetrada na Corte Eleitoral no dia 28 de maio, juntamente com mais de 56.128 assinaturas. 

O desembargador eleitoral Antônio Carlos Alves da Silva é o novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A eleição aconteceu na noite dessa terça-feira (7), após a posse dos novos magistrados da Corte. O desembargador venceu o pleito por quatro votos a dois. Seu adversário foi o desembargador Alberto Nogueira Virgínio, então presidente em exercício da Justiça Eleitoral no estado.

“Nada mais gratificante do que um simples auxiliar de portaria chegar a tão alto posto da Justiça Eleitoral de Pernambuco”, disse o novo presidente. “Vim de alma aberta para assumir o cargo e espero contar não só com os meus pares, como também com os funcionários qualificados desse Tribunal. E se Deus quiser, farei uma administração dentro dos princípios éticos e morais”, acrescentou o magistrado.

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Dos sete integrantes do TRE-PE apenas um votou em branco. A solenidade de posse e eleição do novo presidente foi acompanhada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o desembargador Frederico Neves. 

O diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em São Paulo terá que devolver ao erário R$ 714 mil no prazo de 60 dias, por ter suas contas de 2008 rejeitadas pela Justiça Eleitoral. O PSB também terá que recolher ao Fundo Partidário multa de R$ 747 mil, no prazo de 30 dias. O valor de ressarcimento aos cofres públicos deverá ser atualizado até 31 de dezembro de 2011 pela taxa Selic. O prazo de execução da condenação, de acordo com determinação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), começou a correr em 17 de junho.

As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (25) pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo.

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Segundo a Procuradoria, as irregularidades verificadas incluem, por exemplo, divergência entre os valores das cotas repassadas pelo diretório nacional e aquelas contabilizadas pelo diretório estadual; receitas oriundas de fontes não identificadas; ausência de contabilização de valores declarados como recebidos; não fornecimento integral de extratos bancários e realização de despesas não contabilizadas.

A prestação de contas de 2008 do diretório estadual do partido foi rejeitada pelo TRE-SP e a decisão confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal.

O diretório estadual do partido teve todos os seus recursos negados pelo TSE e pelo Supremo, ficando mantida a decisão da Corte eleitoral em São Paulo. O TRE-SP acolheu parecer da Procuradoria e desaprovou a prestação de contas de 2008.

As irregularidades incluem, dentre outras, divergência entre os valores das cotas repassadas pelo diretório nacional e aquelas contabilizadas pelo diretório estadual, receitas oriundas de fontes não identificadas, ausência de contabilização de valores declarados como recebidos, não fornecimento integral de extratos bancários e realização de despesas não contabilizadas.

Acolhendo pedido da PRE-SP, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo impôs sanção no grau máximo em razão da gravidade das irregularidades encontradas.

A assessoria do PSB em São Paulo ainda não retornou contatos da reportagem do Estado.

O Tribunal Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) empossa, nesta quinta-feira (18), às 17h, os novos desembargadores eleitorais. Eleitos para o biênio (2015-2017), os desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Antônio de Melo e Lima e Josué Antônio Fonseca assumem as vagas deixadas pelos magistrados Agenor Ferreira de Lima Filho e José Ivo de Paula Guimarães, respectivamente. O evento será conduzido pelo presidente em exercício, desembargador Alberto Nogueira Virgínio.

Já a advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), Érika de Barros Lima Ferraz, escolhida pela presidente Dilma Rousseff (PT), toma posse na vaga deixada pelo desembargador Roberto Morais. Do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5ª Região), assume o desembargador Manoel de Oliveira Erhardt, que fica na vaga do também magistrado Paulo Roberto de Oliveira Lima.

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Os novos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) tomam posse na próxima segunda-feira (8). Os magistrados Antônio de Melo e Lima, Josué Antônio Fonseca da Sena, Antônio Carlos Alves da Silva e o juiz Marcone José Fraga do Nascimento foram eleitos nessa segunda (1°) pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). 

A cerimônia está marcada para às 18h, na sede do TRE, na avenida Agamenon Magalhães. Os quatro irão cumprir um mandato de dois anos à frente da Corte Eleitoral pernambucana. 

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Eles irão ocupar as vagas deixadas pelos desembargadores Agenor Ferreira de Lima Filho, José Ivo de Paula Guimarães, Fausto de Castro Campos e do juiz Márcio Fernando de Aguiar Silva, este promovido a desembargador do TJPE em abril deste ano.

Já está disponível no site da Justiça Eleitoral e nos endereços eletrônicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os nomes e os números dos títulos de eleitores que foram cancelados por ausência às urnas nas três últimas eleições. No total, dos mais de142 milhões eleitores na época da última eleição realizada no Brasil, foram cancelados 1.711.267 títulos, considerando cada turno um pleito. Em Pernambuco, 37.493 mil documentos foram cancelados.

Segundo o TSE, os títulos foram cancelados por ter passado o prazo de 60 dias para que os eleitores pudessem regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. Desse total, apenas 64.580 mil, que representa 3,62% compareceram aos cartórios eleitorais para regularizar a situação. Para saber se o documento foi cancelado, basta acessar o link “situação eleitoral”, no espaço “serviços ao eleitor”, disponível nos sites da Justiça Eleitoral. Já a relação por região, estado e município pode ser acessada na aba “eleitor”, “estatísticas de eleitorado”, “eleitores faltosos”.

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Estados – Os maiores números de eleitores com títulos cancelados foi justamente nos maiores colégios eleitorais do país como: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia e Rio Grande do Sul. 

Em São Paulo, o quantitativo chegou a 479.200, em um montante de 31.998.432 eleitores. Em Minas Gerais, entre os 15.248.681 eleitores, 148.235 tiveram o título cancelado. No Rio de Janeiro, foram 185.965 cancelamentos entre os 12.141.145 eleitores. Na Bahia, 136.137 eleitores tiveram os títulos cancelados no total de 10.185.417 eleitores e, no Rio Grande do Sul, o número de cancelamentos chegou a 70.651, dos 8.392.033 eleitores. No exterior, entre os 354.221 eleitores, 31.930 títulos foram cancelados.

Para regularizar o documento eleitoral, os cidadãos precisam comparecer, pessoalmente, ao cartório eleitoral e levar um documento de identidade, e, se possuir, apresentar o título eleitoral e os comprovantes de justificativa de ausência em cada turno das eleições, além de comprovante de residência. Os eleitores menores de 18 anos ou maiores de 70 não precisam regularizar o título porque o voto é facultativo, o mesmo ocorre com pessoas com deficiência que possuem dificuldades para cumprir as obrigações eleitorais.

Penalidades – O eleitor que tiver o título cancelado estará impedido de obter passaporte e carteira de identidade, o recebimento de salário de função ou emprego público, a tomada de alguns tipos de empréstimos e a nomeação em concurso público.

A Justiça eleitoral homologou arquivamento de investigação - procedimento preparatório - contra Levy Fidelix (PRTB) que, durante a campanha presidencial em 2014, foi acusado de empregar discurso de ódio à comunidade LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais) em debate realizado pela TV Record. O arquivamento foi promovido dia 29 de abril pelo promotor eleitoral Silvio Antonio Marques e ratificado pelo juiz Roger Benites Pellicani, da 258ª Zona Eleitoral de São Paulo, em 12 de maio.

"O arquivamento dos autos é medida que se impõe", afirmou Silvio Marques. Ele destacou que políticos e entidades que representaram contra Levy atribuíram ao então candidato presidencial conduta que "ultrapassou os limites da liberdade de expressão". O promotor avalia que o fato é criminalmente atípico. "No Brasil, por inércia do legislador federal, o Código Penal e o Código Eleitoral não tratam de crimes contra as minorias ou contra coletividades determinadas. Os crimes contra a honra, dos quais a injúria é espécie, são, por sua vez, espécies dos crimes contra a pessoa, têm como sujeito passivo pessoa determinada."

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O procedimento preparatório eleitoral foi instaurado pela Procuradoria-Geral da República a partir de representações da Comissão Especial de Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pela deputada federal do PT/DF Erika Jucá Kokay, pelo senador do PSOL/AP Randolph Frederich Rodrigues Alves e por Raquel Dangelo Moura.

No debate da Record no dia 28 de setembro de 2014, a então candidata à Presidência Luciana Genro (PSOL) questionou Levy Fidelix acerca do reconhecimento de casal homossexual como família. Ele respondeu. "Pelo o que eu vi na vida, dois iguais não fazem filho. E digo mais (…): aparelho excretor não reproduz."

Foi requerida a adoção de medidas eleitorais e criminais contra Fidelix. Nos autos, ele alegou "não ter incitado ou propagado ódio contra homossexuais, lésbicas, bissexuais, travestis ou transexuais, mas ter, tão-somente, exercido a manifestação de seu livre pensamento". Afirmou que defendeu o "instituto da família".

Segundo o promotor Silvio Marques, a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República (PGR) informou que não há, nas páginas de Levy Fidelix nas redes sociais, "qualquer retratação ou esclarecimento sobre as declarações transcritas". Segundo a Secretaria da PGR o então candidato reiterou seu posicionamento contrário ao casamento homoafetivo, mas negou ser homofóbico".

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmaram, na sessão administrativa desta quinta-feira (21), que recursos do fundo partidário não podem ser usados por partido político para pagar multas eleitorais aplicadas. A recomendação segue orientações do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

O Plenário também firmou posição no sentido de que verbas do Fundo Partidário não podem ser empregadas pelo partido para pagar as referidas multas eleitorais se aplicadas, após as eleições, à própria agremiação, a seu candidato ou a filiado.  A discussão sobre o fundo partidário veio à tona após consulta do PSDB ao TSE.

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Propaganda eleitoral – na reunião, os ministros também relembraram os prazos para as propagandas eleitorais. Pelo artigo 36 da Lei das Eleições, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano do pleito. A violação dessa regra sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao julgador. 

 

 

As pessoas físicas e jurídicas que efetuaram doações acima do limite legal para campanhas eleitorais em 2014 podem ser punidas pela Justiça Eleitoral. A lista com relação de nomes foi encaminhada Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) para os promotores eleitorais do estado. As contribuições irregulares foram identificadas a partir do cruzamento de dados da Receita Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o TSE em Pernambuco há 562 pessoas físicas e 88 pessoas jurídicas que realizaram doações acima do limite permitido pela legislação. Desse total, 168 pessoas físicas e 40 pessoas jurídicas têm domicílio no Recife. Com esses dados em mãos, caberá aos promotores eleitorais ingressar com as ações propostas até o dia 17 de junho. Os infratores, se condenados pela Justiça Eleitoral, estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso.

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Lei Eleitoral -  De acordo com a Lei Eleitoral, n.º 9.504/97 as doações feitas por pessoas físicas são limitadas a dez por cento dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição. Esse teto abrange não apenas contribuições em espécie, mas também as doações “estimáveis em dinheiro”, que compreendem os valores correspondentes ao empréstimo de um bem ou à prestação de um serviço para a campanha. No caso de pessoa jurídica, o limite é de dois por cento do faturamento bruto da empresa, também no ano anterior ao pleito.

O prazo para que os partidos políticos encaminhem à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual, referente ao exercício financeiro de 2014, encerra nesta quinta-feira (30). Os órgãos partidários nacionais devem entregar suas contas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os estaduais devem apresentar os registros econômicos aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). As representações municipais das siglas terão suas contas encaminhadas aos respectivos juízos eleitorais (cartórios eleitorais).

A entrega da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal e pela Lei dos Partidos Políticos. De acordo com a legislação, compete à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para verificar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.

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Há dois tipos de prestações de contas que devem ser feitas à Justiça Eleitoral: a do período eleitoral e a partidária anual. No caso de ano eleitoral, os candidatos, os partidos e os comitês financeiros têm de encaminhar as prestações de contas em três momentos, sendo duas entregas parciais em agosto e setembro do ano eleitoral, e a prestação final, tanto do primeiro turno quanto do segundo, se houver, até o término de novembro. Com relação à prestação anual das contas partidárias, todos os partidos registrados na Justiça Eleitoral têm de entregar as contas até 30 de abril do ano posterior ao exercício.

 

Encerra às 19h, desta terça-feira (14), o prazo para que os partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviem, via internet, a relação de seus filiados relativa ao primeiro semestre deste ano. As listas devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos. 

Por determinação da Lei dos Partidos, a relação dos nomes de todos os filiados deve ser enviada na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, pelos órgãos de direção municipal, regional ou nacional dos partidos políticos. A documentação deve ser remetida aos juízes eleitorais para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos.

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Sistema - As informações enviadas pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral devem ser feitas por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filiaweb), aplicativo que permite a interação on-line com o banco de dados. Após receber a relação dos filiados, o TSE inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, destaca as pessoas que figuram no sistema como ligadas a mais de uma legenda. A ferramenta permite fazer o gerenciamento do cadastro de filiados e ter acesso a diversas informações.

Calendário - Após o encerramento do prazo para a entrega das listas, nesta terça-feira, fica estabelecido o período para a identificação das filiações coincidentes e a geração das notificações para partidos, via Filiaweb, e filiados envolvidos em coincidência de filiações. No dia 20 de abril serão divulgadas as duplicidades de filiação e a publicação, na internet, das relações oficiais de filiados. Também se inicia a contagem do prazo para resposta nos processos de coincidência de filiação.

Já no dia 11 de maio é a última data para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos. E o dia 21 de maio é a data limite para decisão das situações subjudice. A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada. A prova de filiação é um dos requesitos de candidatura a cargos eletivos nas eleições municipais de 2016, necessitando o candidato estar filiado à legenda pela qual pretende concorrer, há pelo menos um ano antes do pleito.

A Justiça Eleitoral também orienta que só pode filiar-se a uma legenda o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

Líderes dos principais partidos ouvidos pela Agência Estado defenderam a decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de acabar com o sigilo bancário das agremiações partidárias também em períodos não eleitorais.

A resolução de autoria do presidente do TSE, ministro José Antonio Dias Toffoli, obriga legendas a abrirem três contas distintas cujos extratos precisarão ser apresentados pelos bancos a cada 30 dias, com a identificação de todos os autores de depósitos. A medida também prevê a divulgação mensal das movimentações financeiras dos partidos na internet. Pela legislação atual, as legendas são obrigadas a apresentar somente um demonstrativo contábil na prestação de contas anual à Justiça Eleitoral.

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O coordenador jurídico do diretório nacional do PSDB, deputado Carlos Sampaio, elogiou a resolução do TSE. Segundo ele, a decisão merece aplauso.

O parlamentar tucano disse que a decisão do TSE "vem em boa hora para impedir práticas ilegais" e citou como exemplo as denúncias de pagamento de propina investigadas na Operação Lava Jato.

O aperto na fiscalização das contas partidárias coincide com a revelação de que subornos teriam sido pagos como doações oficiais ao PT, segundo depoimento do executivo Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, da Toyo Setal, empresa que presta serviços à Petrobrás.

O secretário de finanças do diretório nacional do PT, João Vaccari Neto, disse por meio de nota que a sigla é "favorável à transparência no financiamento dos partidos políticos e à fiscalização de suas contas".

Vice-presidente nacional do PSDB, o ex-governador Alberto Goldman também elogiou a decisão do TSE, mas questionou os efeitos práticos da medida em casos de suspeitas de pagamento de propina a partidos.

"Acho que doação de partido é algo que tem que ser aberto. Doação de campanha tem que ser aberta. Mas como é que você vai identificar como sendo propina? Isso não identifica nada. Não identifica coisa nenhuma", disse o dirigente tucano. "Não vejo como isso possa chegar ao fundo dos problemas.

Para o vice-presidente do diretório nacional do PSB, deputado Beto Albuquerque, a resolução do TSE é "superpositiva", já que é uma forma de fiscalizar também as movimentações feitas pelas pessoas jurídicas, segundo ele, por meio das quais acontece "a ladroagem". Para Albuquerque, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão federal responsável por fiscalizar suspeitas de atividade ilícitas relacionada à lavagem de dinheiro, só se voltam às movimentações feitas por pessoas físicas. "O Coaf atua hoje só sobre pessoas físicas. E a ladroagem está na pessoa jurídica", afirmou.

Projetos

No Congresso, ao menos dois projetos de lei, ambos assinados pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) foram apresentados para dar mais transparência à prestação de contas. O primeiro, apresentado em 2011, Suplicy propôs que candidatos fossem obrigados a divulgar em tempo real, na internet, todas as doações de campanha.

No segundo, a proposta era obrigar candidatos a divulgar suas contas na internet em três datas: 15 de agosto, 15 de setembro e na véspera da eleição. Nenhum dos projetos foi aprovado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Pelo quinto ano consecutivo, o Congresso Nacional se prepara para "turbinar" a dotação orçamentária do Fundo Partidário e, assim, ampliar a irrigação das contas das legendas com recursos públicos.

Na proposta de Orçamento de 2015 apresentada pelo governo ao Congresso, estão reservados R$ 289,6 milhões para o fundo, sendo R$ 233 milhões de repasses do Tesouro e o restante referente ao recolhimento de multas pela Justiça Eleitoral. Mas os parlamentares querem mais.

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"É uma praxe, o Congresso sempre aumenta a dotação do Fundo Partidário", disse ao Estado o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator-geral do Orçamento. Segundo ele, há "consenso" sobre a necessidade de ampliar as verbas para os partidos, o que deve ser feito quando a proposta orçamentária for votada no plenário do Congresso. O senador preferiu não fazer uma previsão dos valores envolvidos.

A Lei dos Partidos Políticos, de 1995, estabeleceu que o fundo deveria receber dos cofres públicos um valor equivalente a 35 centavos por eleitor. Em valores de hoje, corrigidos pela inflação, isso equivaleria, no total, a pouco mais de R$ 170 milhões.

Mas o valor vem sendo inflado sucessivamente desde 2011, quando uma manobra dos líderes dos partidos no Congresso elevou em R$ 100 milhões a dotação prevista para aquele ano, de R$ 165 milhões. O salto, de 62%, ajudou os partidos a pagarem as dívidas das campanhas do ano anterior. Todas as legendas foram beneficiadas.

Do total do fundo, 5% são distribuídos igualmente entre todos os partidos, e 95% segundo a proporção dos votos na eleição para a Câmara dos Deputados. O PRB é o partido que mais vai ampliar sua cota do fundo, de 1,8% em 2014 para 4,5% a partir de 2015.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Depois de fechar brechas que permitiam a ocorrência de doações ocultas de recursos de campanha, sem identificação dos financiadores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu acabar com o sigilo bancário das movimentações dos partidos a fim de ampliar a fiscalização sobre os recursos recebidos também em períodos não eleitorais.

A mudança consta de resolução publicada no dia 30 de dezembro passado, cuja redação final foi feita pelo próprio presidente do TSE, ministro José Antonio Dias Toffoli (também membro do Supremo Tribunal Federal).

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De acordo com o texto, os partidos serão obrigados a ter três contas bancárias distintas para movimentações do Fundo Partidário, de doações de campanha e de outros recursos. A conta para doações de campanha concentrará todos os recursos usados em eleições, mesmo os recebidos em anos não eleitorais.

Os bancos serão obrigados a mandar extratos dessas contas à Justiça Eleitoral a cada 30 dias, com a identificação de todos os autores de depósitos.

Segundo o presidente do TSE, esse será o primeiro passo para permitir o acompanhamento online, pelos eleitores, de todas as movimentações dos partidos. A publicação desses dados na internet a cada mês, porém, depende de aprovação de lei no Congresso Nacional.

Como era

Pelas normas vigentes até o fim de 2014, os partidos somente apresentavam à Justiça Eleitoral um demonstrativo contábil em suas prestações anuais de contas. Não havia como saber se os dados de fato correspondiam à movimentação das contas, a não ser com a abertura de auditorias especiais, motivadas por indícios de irregularidades ou denúncias.

O aperto na fiscalização das contas partidárias coincide com a revelação de que propinas investigadas na Operação Lava Jato, da Polícia Federal, teriam sido pagas como doações oficiais ao PT, segundo depoimento do executivo Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, da Toyo Setal, empresa que presta serviços à Petrobras.

Levantamento publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo em outubro passado mostrou que as empresas do cartel da Lava Jato doaram R$ 456 milhões a seis partidos - PT, PMDB, PSDB, PSB, PP e DEM - entre 2007 e 2013. Esses recursos representaram 36% de todas as doações feitas por empresas às legendas no período.

Justiça Eleitoral reforça controle e acaba com sigilo bancário dos partidos políticos

Outra novidade importante da resolução do TSE é a implantação da contabilidade digital para os partidos. As prestações de contas que as legendas apresentarão até 30 de abril deste ano, ainda referentes a 2014, serão as últimas em papel.

A partir de 2016, todas as prestações de contas dos diretórios nacionais deverão ser feitas em formato eletrônico. A regra valerá para os diretórios estaduais e municipais a partir de 2017 e 2018, respectivamente.

O novo formato permitirá a publicação, na internet, de todos os registros contábeis dos partidos em planilhas eletrônicas, nas quais é possível fazer análises e cruzamentos de dados - por exemplo, ordenar a lista de doadores do maior para o menor valor, ou somar de forma automática todas as doações de uma mesma empresa.

Hoje em dia, não é possível fazer esse tipo de trabalho. As prestações de contas são publicadas na internet em formato PDF - ou seja, praticamente uma foto dos papéis entregues pelos partidos ao TSE.

Cartão

A resolução regulamenta ainda as doações a partidos realizadas pela internet por pessoas físicas e jurídicas. As transações poderão ser feitas com cartão de crédito ou débito, com a identificação dos doadores por nome, além de número de CPF ou de CNPJ.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Com a diplomação dos candidatos eleitos em outubro, os prazos para contestação dos mandatos na Justiça Eleitoral começam a ser contados. Desde sexta-feira (19), o Ministério Público e candidatos derrotados podem denunciar irregularidades cometidas pelos eleitos. Se as denúncias forem comprovadas, os candidatos vencedores poderão ter mandatos cassados. No entanto, as ações não impedem a posse, no dia 1º de janeiro.

Os recursos na Justiça Eleitoral podem ser feitos por meio do Recurso contra a Expedição de Diploma (Rced) e por Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). O prazo para essas ações é de três e 15 dias, respectivamente, após a diplomação. A Aime serve para impugnar os mandatos eletivos, com base em acusações relacionadas a abuso de poder econômico ou corrupção. O Rced é baseado em alegações sobre falta de condição de elegibilidade.

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Semana passada, antes da cerimônia de diplomação da presidenta Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer, o PSDB entrou com ação no TSE para cassar o mandato da presidenta. O partido alega que Dilma cometeu irregularidades, como uso da máquina administrativa e abuso econômico, e não poderia assumir o mandato.

Durante seu discurso, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, disse que "não haverá terceiro turno" das eleições presidenciais. Segundo ele, as eleições de 2014 são página virada para a Justiça Eleitoral.

 

Em nota divulgada na noite desta quinta-feira, 11, a direção do PT mineiro informou que a coligação encabeçada por Fernando Pimentel vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a reprovação das contas da campanha do governador eleito. Segundo a coordenação da campanha, as despesas "comprovadamente ficaram limitadas a R$ 41,1 milhões", dentro do limite de gastos informado à Justiça Eleitoral. "A coligação entende que a arrecadação da campanha limitou-se à previsão inicial de R$ 42 milhões, não havendo dívidas transferidas ao partido, conforme prevê a legislação", diz o texto.

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), cassou, na noite dessa quarta-feira, 5, o mandato do governador Chico Rodrigues (PSB), a menos de dois meses do fim do mandato, sob acusação de crime eleitoral. Por 3 votos a 2, os juízes entenderam que, na campanha de 2010, a chapa que tinha Rodrigues como vice e venceu as eleições daquele ano realizou gastos ilícitos.

Conforme a representação feita pela coligação "Pra Roraima voltar a ser feliz" e pelo Partido Progressista (PP), houve contratação de pessoal de forma irregular e o pagamento foi efetuado em espécie. Mais da metade do valor gasto na campanha foi sacado na boca do caixa, por meio de cheques emitidos em favor dos candidatos. Além disso, houve aquisição e distribuição de camisetas além do permitido.

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A juíza federal Clara Mota, relatora do processo, disse que a cassação surtirá efeito apenas após o julgamento dos embargos de declaração, caso sejam protocolados. "Iremos aguardar a próxima etapa, que será o julgamento dos embargos de declaração, se houver. Nessa ocasião, poderá ser definida ainda a forma de preencher o cargo de governador: poderá ser por eleições indiretas ou pela posse do segundo colocado nas eleições de 2010, Neudo Campos e a então candidata a vice, Marília Pinto, como foi decidido pelo Pleno", disse a juíza.

O ex-governador José de Anchieta Júnior (PSDB) foi excluído do processo em razão de sua renúncia, em 4 de abril deste ano, para concorrer ao cargo de senador.

Em nota, Chico Rodrigues disse que "estranhou" a decisão do Tribunal a poucos dias do fim do mandato, o que, segundo ele, "pode gerar instabilidade na população". Ele informou que vai recorrer da decisão e que as atividades do governo seguem normalmente.

O segundo turno das eleições registrou uma abstenção de 21,09%, o que significa que mais de 30 milhões de eleitores não compareceram às urnas. O percentual é maior que o registrado no primeiro turno, que foi de 19,39%. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, minimizou o alto número.

“No Brasil, o voto é obrigatório. Comparativamente a outro países, o comparecimento no Brasil é muito elevado”, sustentou. Para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o não comparecimento à eleição também é um direito do cidadão. “A liberdade de expressão prevê inclusive o direito de o cidadão não se expressar. Então, essa abstenção está dentro deste contexto de liberdade de expressão”, defendeu. Toffoli frisou ainda que, “à Justiça eleitoral, independentemente do custo, cabe garantir que, mesmo nos locais em que há uma alta abstenção, seja disponibilizada a urna para votação.

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Em todo o país, 3.238 urnas foram substituídas neste domingo (26), representando 0,75% do total. Em Pernambuco, 218 equipamentos precisaram ser trocados. No Brasil, apenas em três seções foi necessário votar manualmente, inclusive em uma seção em João Alfredo (PE).

O TSE registrou 1052 ocorrências no Brasil, sendo os maiores números registrados no Rio de Janeiro (275), Rio Grande do Norte (114) e Minas Gerais (108). Em Pernambuco, houve 23 ocorrências, todas com militantes, e nove delas resultaram em prisões. Os principais crimes ocorridos foram boca de urna, divulgação de propaganda e transporte ilegal de eleitores.

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