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A Polícia Federal (PF) pediu nesta terça-feira, 30, ao Supremo Tribunal Federal (STF) a quebra dos sigilos bancário e fiscal do deputado André Janones (Avante-MG) no inquérito que investiga se ele operou um esquema de rachadinha.

Procurado pelo Estadão, ele não comentou o movimento da PF. Janones tem reiterado que a investigação do caso pelas autoridades competentes é o único caminho para provar que é inocente. Nas redes sociais, disse que já colocou as contas à disposição dos investigadores.

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O delegado Roberto Santos Costa, que conduz a investigação, pediu para analisar as movimentações financeiras do deputado entre janeiro de 2019, quando ele assumiu o primeiro mandato na Câmara, e janeiro de 2024. O pedido também alcança seis assessores de Janones.

O delegado argumenta que não há outra alternativa para "elucidar" o caso. "Em investigações dessa natureza, em especial quando envolve a prática da 'rachadinha', em que normalmente são realizados saques e depósitos em espécie, conhecer o fluxo financeiro dos envolvidos é fundamental."

Cabe ao ministro Luiz Fux, relator do caso, decidir se autoriza ou não a devassa nas contas de Janones e de seus auxiliares.

A "rachadinha" é a prática ilegal de repasse de salários de funcionários, sobretudo em cargos comissionados, para o político ou partido que o empregou.

PF vê contradição em depoimentos de assessores e aponta indícios de rachadinha

O deputado foi arrastado para o centro de suspeitas de corrupção depois que vieram a público áudios em que ele pede doações de assessores para compensar gastos de campanha. Para a PF, a gravação já é um indício do crime de corrupção passiva. O objetivo agora é verificar se os repasses de fato aconteceram.

"As diligências concluídas até o momento sugerem a existência de um esquema de desvio de recursos públicos no gabinete do deputado", afirma a Polícia Federal no pedido enviado ao STF.

Os assessores de Janones já foram ouvidos pela PF. Eles disseram que a gravação está fora de contexto e negaram a devolução dos salários, mas a Polícia Federal viu "inconsistências" e "contradições" nos depoimentos.

"É crucial considerar que todos os assessores investigados ainda mantêm vínculos com o deputado federal André Janones, dependendo de seus cargos ou para a sua sobrevivência política ou para a sua subsistência", destacou a PF.

Alguns auxiliares relataram, por exemplo, que o deputado pediu doações para uma "caixinha espontânea" que seria usada cobrir despesas de campanha de assessores que viessem a se candidatar. Outros narraram que advogadas aconselharam Janones a abandonar a ideia.

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro declarou nessa sexta-feira (11) que ele “jamais se apropriou ou desviou” bens públicos. Em nota divulgada à imprensa, os advogados também afirmaram que Bolsonaro vai colocar seu sigilo bancário à Justiça.

Pouco antes da divulgação da nota, veículos da imprensa afirmaram que a Polícia Federal (PF) pedirá à Justiça a quebra de sigilo bancário e telefônico do ex-presidente.

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A manifestação da defesa foi motivada pela deflagração da Operação Lucas 12:2, que apura o suposto funcionamento de uma organização criminosa para desviar e vender presentes de autoridades estrangeiras durante o governo Bolsonaro.

Os advogados Paulo Amador Bueno e Daniel Tesser afirmaram que o ex-presidente já havia solicitado ao Tribunal de Contas da União (TCU) o depósito dos presentes recebidos.

“Sobre os fatos ventilados na data de hoje nos veículos de imprensa nacional, a defesa do [ex] presidente Jair Bolsonaro, voluntariamente e sem que houvesse sido instada, peticionou junto ao TCU, em meados de março, requerendo o depósito dos itens naquela Corte até final decisão sobre seu tratamento, o que de fato foi feito. O [ex] presidente Bolsonaro reitera que jamais apropriou-se ou desviou quaisquer bens públicos, colocando à disposição do Poder Judiciário sua movimentação bancária.”, declarou a defesa.

Entre as provas obtidas na investigação, está um áudio obtido pela Polícia Federal (PF), que revelou uma conversa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, na qual houve a citação do valor de US$ 25 mil "possivelmente pertencentes" ao ex-presidente.

Conforme regras do TCU, os presentes de governos estrangeiros deviam ser incorporados ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica (GADH), setor da Presidência da República responsável pela guarda dos presentes, que não poderiam ficar no acervo pessoal de Bolsonaro, nem deixar de ser catalogados.

Clientes têm usado as redes sociais para denunciar uma nova forma de golpe via Pix. Usando informações resguardadas pelo sigilo bancário, como movimentações da conta corrente, os bandidos fingem ser funcionários das instituições financeiras, conquistam a confiança da vítima e tentam aplicar o golpe, pedindo transferências e depósitos.

A jornalista Marcella Centofanti, de 44 anos, foi alvo dos criminosos na terça-feira. Ela recebeu uma ligação telefônica de um suposto funcionário do Banco Itaú informando que sua conta havia sido invadida por criminosos e, por medida de segurança, bloqueada.

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Marcella acreditou que o contato era verdadeiro por causa das informações citadas. "Ele citou o que saiu e o que entrou na minha conta nos últimos dias, inclusive transações via Pix, com nomes e valores, além de débitos automáticos precisos até nos centavos", conta a moradora de Ilhabela, litoral paulista.

Com a orientação do bandido, Marcella criou uma nova senha pelo aplicativo do banco. O atendimento foi articulado e atencioso, sem que o interlocutor pedisse os dados pessoais. Pelo contrário, orientou que ela não clicasse em nenhum link nem compartilhasse sua senha. Até a música de espera era a mesma usada pelo banco. Desconfiada, ela acionou a gerente de sua agência e seu namorado.

O golpe entrou na fase final quando o criminoso informou que a conta de Marcella havia sido acessada por dois aparelhos iPhone, de Santo André, no ABC paulista, com três depósitos entre R$ 9 mil e R$ 10 mil cada. Ele citou os nomes e os bancos dos endereçados. Já desesperada, Marcela negou as operações. O criminoso pediu que ela refizesse as transferências, com os mesmos valores, para as mesmas contas. Segundo ele, o banco reconheceria a duplicidade e cancelaria a operação. Marcella teve certeza que era um golpe.

Depois que ela desligou, houve nova tentativa de fraude. Uma mulher, usando o nome e sobrenome da gerente de sua agência, disse que estava ligando a pedido do departamento de segurança do banco. "Ainda estou abalada. A gente perde a confiança. Consulto minha conta a todo momento para conferir se está tudo bem. Vou pessoalmente na agência e pretendo registrar um boletim de ocorrência."

Marcella diz que recebeu uma mensagem em que o Itaú afirma que "em regra, informações sobre a conta bancária ou outras operações são resguardadas pelo sigilo bancário e apenas podem ser prestadas ao respectivo titular (ou ao seu representante legal/procurador com poderes específicos ou terceiro mediante autorização expressa)". Em outro trecho, a instituição informa que "acionou os órgãos competentes para análise e avaliação".

APLICATIVO

Gladis Maria de Barcellos Almeida, professora de Linguística e Língua Portuguesa da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), viveu situação semelhante com o Banco do Brasil no mês passado. Ela conta que, durante o golpe, os criminosos pediram que ela instalasse um aplicativo que supostamente corrigiria as tentativas de fraude em sua conta. O aplicativo era, na verdade, o acesso remoto ao seu celular. "Felizmente, eu percebi que aquilo estava errado e desliguei o celular. Escapei por pouco", conta.

A advogada Vanessa Souza, de 45 anos, por sua vez, não conseguiu se safar a tempo. Diante de um contato exatamente com o mesmo modus operandi - atendimento cortês com a descrição dos últimos movimentos do extrato bancário -, a correntista do Itaú fez duas operações de Transferência Eletrônica Disponível (TED) que totalizaram R$ 20 mil.

O episódio ocorreu em agosto do ano passado, mas ela ainda aguarda o ressarcimento bancário. "Ele (o criminoso) leu meu extrato. Eu senti humilhada, pois fui passada para trás", diz.

OUTROS CASOS

O relato de Marcella viralizou nas redes sociais. Até a tarde de ontem foram mais de 1,8 mil comentários e 26 mil curtidas, muitos deles de pessoas que viveram situações parecidas.

"Aconteceu igual comigo, pelo Santander. Ele me ligou, tinha acesso a tudo da minha conta, sabia até o valor do meu salário. O telefone era o mesmo da agência da minha cidade. No fim, ele tentou me dar um golpe de R$ 215 mil. Minha sorte era que eu tinha R$ 100 na conta", relatou o designer gráfico Ivan Soratto.

Desde que o Pix, solução de pagamento instantâneo do Banco Central, foi implementado em novembro de 2020, ele passou a facilitar uma série de transferências bancárias no País. Por outro lado, a nova ferramenta provocou o aumento das ações criminosas.

A maioria "esmagadora" das invasões a contas bancárias são por meio de phishing, técnica de engenharia que consiste no envio de armadilhas - normalmente mensagens com links maliciosos - aos alvos. Isso é o que diz o delegado Luiz Alberto Guerra, titular da 2.ª Delegacia de Investigações Gerais (DIG) do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) da Polícia Civil.

O phishing, segundo ele, normalmente é uma estratégia adotada antes de as quadrilhas entrarem em contato com as vítimas em potencial para tentar executar o golpe. "Pode ser um link enviado por e-mail ou mesmo um SMS, que vai redirecionar a pessoa para uma página falsa do banco onde são captados de agência, conta e senha pelos criminosos", afirma o delegado.

Outras formas de se obter os dados das vítimas são por meio de ligações telefônicas - em que criminosos normalmente se passam por funcionários de banco e solicitam senhas.

Bancos investem em TI e alertam para fraudes

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que os bancos "investem constantemente e de maneira massiva em campanhas e ações de conscientização em seus canais de comunicação com os clientes para orientar a população a se prevenir de fraudes. Além de campanhas, os bancos investem cerca de R$ 3 bilhões por ano em sistemas de tecnologia da informação para segurança".

O Itaú Unibanco afirma que "reforça as orientações para que os clientes se atentem a tentativas de golpes envolvendo abordagens de falsas centrais de segurança ou falsos funcionários da instituição". Neste sentido, "esclarece que ligações recebidas pelos clientes solicitando qualquer documento, senhas, dados cadastrais e financeiros, estornos ou transferências não são práticas da instituição".

Já o Banco do Brasil informa que os bancos podem ligar para o cliente, "mas nunca o orientarão a realizar qualquer procedimento" nem pedem digitação de senhas. E o Banco Central ressalta que operações do Pix são rastreáveis, o que permite identificar contas recebedoras.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O dono da varejista Havan e apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL), Luciano Hang, foi um dos empresários alvo da operação da Polícia Federal na manhã desta terça-feira (23). Além da busca e apreensão, ele teve quebra do sigilo bancário. 

De acordo com dados de 2022 da Forbes, o varejista é um dos bilionários do mundo, faturou US$ 2,1 bilhões em um ano. 

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No ano passado, ele tinha um patrimônio de US$ 2,7 bilhões, que saltou 78% em 2022, indo para US$ 4,8 bilhões. 

Na lista de brasileiros mais ricos, ele ocupa a décima posição. O ranking é liderado pelo dono da Ambev, Jorge Paulo Lemann. 

Ainda segundo a Forbes, o foco da Havan é na venda de produtos em lojas físicas, não em compras online, e a rede emprega cerca de 20 mil pessoas em 155 cidades do Brasil, sendo a maioria delas em cidades pequenas e médias. Em 2020, a Havan gerou US$ 1,9 bilhão de receita.

Com a aprovação de pedidos de quebra de sigilos telefônico e telemático pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, diversos alvos desses pedidos recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando ilegalidades e requerendo a suspensão dos atos.

Até o momento, foram analisados liminares em oito Mandados de Segurança (MS), todos com pedido para suspender as quebras de sigilos.Veja abaixo as decisões.

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MS 37970 – Eduardo Pazuello

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do MS impetrado pelo general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, negou a suspensão da quebra de sigilo. Segundo ele, o controle judicial sobre a atuação da CPI se dá unicamente em relação a atos abusivos que, para serem configurados, existem a demonstração inequívoca da falta de pertinência temática entre a quebra de sigilo e os fatos investigados.

Em relação a Pazuello, o ministro considerou que as medidas guardam plena pertinência com o escopo da investigação e não se mostram, a princípio, abusivas ou ilegais.

Leia a íntegra da decisão. Foto: Carolina Antunes/PR

MS 37969 – Ernesto Araújo

O ministro Alexandre de Moraes, relator do MS impetrado pelo ex-ministro da Relações Exteriores Ernesto Araújo, negou o pedido, por entender que os poderes investigatórios das CPIs compreendem, entre outros, a possibilidade de quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico, telemático e de dados em geral.

Segundo ele, a natureza probatória confere às CPIs poderes semelhantes ao de um juiz durante a instrução processual penal, inclusive com a possibilidade de invasão das liberdades individuais, dentro dos mesmo limites constitucionais impostos ao Poder Judiciário.

Leia a íntegra da decisão. Foto: Ministério das Relações Exteriores

MS 37978 – Tenente Luciano Dias Azevedo

Neste caso, o tenente-médico da Marinha Luciano Dias Azevedo, apontado como autor da minuta do decreto que mudaria a bula da cloroquina, teve seu pedido negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que observou que a alegação de não figurar como investigado não é pressuposto para inviabilizar a quebra de sigilo nem requisito para diligência semelhante no âmbito judicial.

O ministro destacou, ainda, que servidores do Estado e particulares, em colaboração com a administração pública, têm o dever de agir com a máxima transparência, “sendo o seu sigilo, no que toca às atividades institucionais, relativizado em prol do interesse público”.

Leia a íntegra da decisão. Foto: Marcos Corrêa/PR

MS 37980 - Francieli Fontana (coordenadora do PNI)

O pedido, impetrado por Francieli Fontana Sutile Tardetti Fantinato, coordenadora-geral do Programa Nacional de Imunizações (PNI), foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes, que observou que a quebra do sigilo está fundamentada na necessidade de aprofundar as investigações de ações e eventuais omissões do governo nas políticas de combate à pandemia.

Leia a íntegra da decisão. Foto: Secretaria de Vigilância em Saúde

MS 37963 – “Capitã Cloroquina”

Ao negar o pedido da secretária de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde no Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, o ministro Ricardo Lewandowski salientou que, embora afirme não ser acusada de práticas ilícitas, a médica havia informado, no HC 201.970, em que pedia que fosse assegurado o direito ao silêncio na CPI, que figura como ré em ação de improbidade administrativa que tramita na Justiça Federal do Amazonas, relacionada à suposta inobservância dos deveres éticos e profissionais no exercício da medicina ou do cargo.

Para o ministro, apenas se demonstrada a falta de pertinência temática entre a quebra de sigilo e os fatos investigados seria possível suspender o ato.

Leia a íntegra da decisão. Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

MS 37972 e MS 37975 – Flávio Werneck (Relações Intenacionais) e Camille Sachetti (Ciência e Tecnologia)

Os MS foram impetrados por Flávio Werneck, ex-assessor de Relações Internacionais, e Camille Sachetti, ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde. Ao deferir os pedidos, o ministro Roberto Barroso observou que a quebra de sigilo por CPI depende da indicação concreta de causa provável e não pode se fundamentar genericamente em razão do cargo ocupado. Em análise preliminar, o ministro entendeu que o requerimento de quebra de sigilo não parece estar adequadamente fundamentado, pois não imputa nenhuma conduta ilícita ou suspeita de ser ilícita aos impetrantes.

Leia a íntegra da decisão no MS 37972.

Leia a íntegra da decisão no MS 37975.

MS 37971 – Élcio Franco (Ministério da Saúde)

Neste caso, o pedido de Élcio Franco, ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde, foi deferido pelo ministro Nunes Marques, que verificou que os requerimentos, formulados de forma ampla e genérica, sem foco definido, atingem todo o conteúdo das comunicações privadas de Franco, inclusive fotografias, geolocalização, lista de contatos e grupos de amigos.

De acordo com o ministro, os fundamentos acolhidos pela CPI para decretar a quebra de sigilo (encontros com testemunhas e investigados para negociações, defesa pública de medicamentos sem eficácia comprovada e omissão na aquisição de vacinas) não são idôneos.

Leia a íntegra da decisão. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

MS 37968 – Hélio Angotti Neto (Ministério da Saúde)

Nesse mandado de segurança, impetrado por Hélio Angotti Neto, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, a suspensão também foi deferida pelo ministro Nunes Marques. Ele observou que, em pelo menos um caso (“registro de acessos de IP”), o pedido de quebra de sigilo retroage a 2019, quando a CPI tem por objeto possíveis ações irregulares de Angotti no âmbito das políticas de combate à pandemia, que apenas chegou ao Brasil em 2020.

Leia a íntegra da decisão.

Da assessoria do STF

A igreja Mundial do Poder de Deus pagou R$ 53.650 de dívidas referente a aluguéis atrasados, na última terça-feira (2). O pagamento foi realizado logo após a Justiça solicitar a quebra de sigilo bancário do seu fundador Valdemiro Santiago e do então presidente da comunidade religiosa, Mateus Machado de Oliveira. A informação foi divulgada pelo Uol.

Segundo o colunista Rogério Gentile, o documento enviado à Justiça pelos advogados de Valdemiro e Mateus diz ser "desnecessária a realização da quebra do sigilo bancário dos réus" mediante ao pagamento. O processo foi aberto pelo proprietário de um imóvel em Guararema (SP) que afirma não ter recebido aproximadamente R$ 22 mil de aluguéis atrasados da igreja.

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O pastor Valdemiro teve a quebra de sigilo bancário solicitada pela Justiça de São Paulo. A decisão pretende investigar se o patrimônio da igreja evangélica tem ligação com o do apóstolo.

A juíza Monica Di Stasi, da 3ª Vara Cível de São Paulo, havia determinado a quebra do sigilo ao período limitado ao de vigência do contrato, de 28 de agosto de 2018 a 26 de janeiro de 2021.

Os advogados de Valdemiro e Mateus alegaram no processo que a dívida era da igreja e não tinha nenhuma ligação com os dois religiosos. "Valdemiro Santiago não faz parte do contrato social da igreja e nem assinou o contrato de locação como fiador", disseram.

Até agora a juíza que cuida do caso não analisou o pedido de revogação da quebra de sigilo bancário.

O pastor Valdemiro Santiago, fundador da igreja Mundial do Poder de Deus, teve a quebra de sigilo bancário solicitada pela Justiça de São Paulo. A decisão pretende investigar se o patrimônio da igreja evangélica tem ligação com o do apóstolo.

O proprietário de um imóvel em Guararema (SP) abriu um processo contra a igreja após alegar não recebimento de aproximadamente R$ 22 mil referentes a aluguéis. O processo investiga se Valdemiro Santiago e Mateus Machado de Oliveira, presidente da igreja, possuem patrimônio vinculado à Mundial e podem ser responsabilizados pela dívida.

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Segundo publicado pelo Uol, os advogados de Valdemiro e Mateus, que também sofreu quebra de sigilo bancário, alegam que a dívida é da igreja e não tem ligação com os dois religiosos. "Valdemiro Santiago não faz parte do contrato social da igreja e nem assinou o contrato de locação como fiador", disseram.

Mateus alegou à Justiça apenas representar a igreja Mundial do poder de Deus e que não assinou nenhum contrato com nome próprio. 

A juíza Monica Di Stasi, da 3ª Vara Cível de São Paulo, determinou a quebra do sigilo ao período limitado ao de vigência do contrato, de 28 de agosto de 2018 a 26 de janeiro de 2021. As investigações seguem em curso.

Nesta quarta-feira (24), em visita ao Acre por conta da situação calamitosa que o Estado vive, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) abandonou a coletiva de imprensa após ser questionado sobre a anulação da quebra do sigilo bancário do seu filho, o senador Flávio Bolsonaro.

Irritado com a pergunta do jornalista, o presidente disse: "acabou a entrevista". A debandada aconteceu mesmo antes da conclusão da pergunta. 

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Na tarde desta última terça-feira (23), maioria da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou para acolher um dos pedidos da defesa do senador, anulando a quebra do sigilo bancário do parlamentar - investigado pelas rachadinhas na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, quando era deputado.

O filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi denunciado por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa após a conclusão da primeira etapa da investigação que apura indícios de desvios de salários de funcionários em seu antigo gabinete na Alerj.

A primeira-dama Michelle Bolsonaro recebeu R$ 72 mil, divididos em 21 cheques, do ex-assessor do enteado e senador Flávio Bolsonaro (Republicanos), Fabrício Queiroz. A informação é da revista Crusoé. A quebra de sigilo bancário do ex-policial militar contradiz a posição do presidente Jair Bolsonaro, que havia garantido que os repasses não ultrapassaram R$ 40 mil.

A reportagem aponta que as transferências iniciaram em 2011 e seguiram até 2018. Em defesa da esposa, Bolsonaro havia afirmado que o dinheiro enviado à Michelle era referente ao pagamento de um empréstimo de R$ 40 mil concedido a Queiroz.

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Em 2011, a primeira-dama recebeu três cheques de R$ 3 mil. Em 2012, foram mais seis cheques com o mesmo valor. Após uma parada, Queiroz retomou os repasses em 2016, quando realizou nove depósitos que totalizam R$ 36 mil, expõe a quebra de sigilo.

No período em que as transferências foram realizadas, a conta de Queiroz não registrou cheque ou depósito de Jair Bolsonaro, nem dos R$ 40 mil que o presidente diz ter emprestado.

As investigações apontam que o ex-assessor de Flávio Bolsonaro movimentou, pelo menos, R$ 6,2 milhões entre 2007 e 2018. Para o Ministério Público do Rio de Janeiro, os valores são incompatíveis com seus rendimentos, visto que apenas R$ 1,6 milhão são identificados como rendimentos efetivos do salário da Polícia Militar e do cargo que exercia na Alerj. Outros R$ 2 milhões são fruto de 483 depósitos feitos por outros assessores de Flávio, enquanto R$ 900 mil foram enviados em dinheiro, sem identificação do depositante.

A quebra do sigilo fiscal do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e de seu ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) no fim do mês passado, foi ampliada. A Receita Federal terá que encaminhar ao Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) todas as notas fiscais de bens e serviços adquiridos entre 2007 e 2018 pelo senador, por Queiroz e por mais seis pessoas e uma empresa que já tinham tido o sigilo fiscal quebrado em decisão anterior.

Para a defesa de Queiroz, que na sexta-feira entrou com um habeas corpus contra a quebra do sigilo, a ampliação da medida reforça seu caráter "desproporcional". Em nota, o senador Flávio, filho do presidente Jair Bolsonaro, chamou a investigação de "campanha caluniosa" e se disse "vítima de seguidos e constantes vazamentos".

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A autorização para ampliar a quebra do sigilo fiscal se deu no mesmo processo, no âmbito das investigações do MPRJ sobre movimentações financeiras atípicas envolvendo ex-funcionários do gabinete parlamentar de Flávio Bolsonaro quando era deputado estadual no Rio.

As suspeitas surgiram porque, de janeiro de 2016 a janeiro de 2017, Queiroz movimentou em uma conta mais de R$ 1,2 milhão, quantia considerada incompatível com a renda do ex-assessor. Oficialmente, Queiroz trabalhava no gabinete parlamentar como motorista. A movimentação - revelada pelo Estado - foi detectada pelo Coaf em relatório preparado na Operação Furna da Onça, do Ministério Público Federal (MPF), que investigou corrupção na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

A decisão de ampliar a quebra do sigilo fiscal foi tomada na última quarta-feira pelo juiz Flávio Itabaiana Nicolau, da 27ª Vara Criminal do TJRJ, e revelada neste sábado pelo jornal Folha de S. Paulo. Na decisão, à qual o Estado teve acesso, o juiz Itabaiana considera a obtenção das notas fiscais como "imprescindível" para o procedimento investigatório. O objetivo é "possibilitar o cruzamento com os dados bancários", escreveu o juiz.

No pedido ao juiz, ao qual o Estado também teve acesso, os promotores do MPRJ fazem referência à autorização para a quebra dos sigilos bancário e fiscal, dada no fim do mês passado. Pela decisão anterior, terão vasculhadas as contas bancárias, além de Flávio e Queiroz, a mulher do senador, Fernanda Bolsonaro, e de uma empresa deles, a Bolsotini Chocolates e Café Ltda. As duas filhas de Queiroz, Nathalia e Evelyn, além da mulher dele, Márcia, também tiveram os sigilos quebrados, assim como 88 ex-funcionários do gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

"Em razão das peculiaridades da investigação, torna-se igualmente necessário obter as notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas em que constem os principais investigados como adquirentes, a fim de possibilitar o cruzamento com os dados bancários", diz o pedido do MPRJ, assinado pelos promotores.

Inicialmente, a quebra do sigilo incluía declarações do Imposto de Renda (IR), declarações de operações imobiliárias e as informações de movimentações financeiras, entre 2007 e 2017. A ampliação da quebra do sigilo, para incluir as notas fiscais, atingiu também Fernanda Bolsonaro, a empresa Bolsotini Chocolates, a esposa e as filhas de Queiroz.

Segundo o advogado de defesa da família Queiroz, Paulo Klein, a inclusão de notas fiscais em decisões de quebra de sigilo fiscal não é comum. Por escrito, Klein disse que "o pedido adicional à Receita Federal só reforça o caráter desproporcional da medida e revela o quanto ela é ilegal". "Por isso, já impetramos o habeas corpus, que é a medida adequada para combater esse abuso", disse o advogado. O habeas corpus, em nome de Queiroz, da esposa e das duas filhas, foi direcionado ainda ao TJRJ e pede a "sustação" do processo que autorizou a quebra dos sigilos.

Na nota em que criticou as investigações do MPRJ, o senador Flávio Bolsonaro diz que "decisões judiciais devem ser respeitadas". "Isso, porém, não significa que eu ache correto o que estão fazendo contra mim com essa campanha caluniosa. Um pedido para envio de notas fiscais não significa que houve crime. Reafirmo que não são verdadeiras as informações vazadas pelo Ministério Público. Continuo sendo vítima de seguidos e constantes vazamentos de informações contidas em processo que está em segredo de justiça. Movimento que deixa evidente a campanha contra mim para atingir o governo de Jair Bolsonaro", diz o texto.

Procurada, a assessoria de imprensa do MPRJ disse, por escrito, que, "em razão do sigilo legal decretado, o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção do Ministério Público (GAECC/MPRJ) não vai se pronunciar". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se a favor do acesso às movimentações financeiras pela Receita independentemente de autorização judicial. Durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) - ainda em curso -, do Recurso Extraordinário 601314, Janot opinou pela constitucionalidade do artigo 6.º da Lei Complementar 105/2001.

A norma estabelece critérios para que o Fisco possa requisitar informações bancárias sobre movimentação financeira de contribuintes por meio de procedimento administrativo, sem a necessidade de decisão judicial prévia.

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As informações sobre a manifestação de Janot foram divulgadas no site da Procuradoria-Geral da República.

O julgamento na Corte máxima deve prosseguir na próxima quarta-feira, 24, mas o Plenário já formou maioria pela constitucionalidade da medida. Os ministros ainda podem mudar seus votos.

Em sustentação oral, o procurador-geral da República pontuou que não há quebra de sigilo na aplicação da Lei Complementar 105/2001.

Janot esclarece que a legislação prevê a transferência do sigilo, fixando-o para o destinatário da transferência, de forma criteriosa. "A lei diz que a informação bancária financeira só pode ocorrer no curso de procedimento administrativo regularmente instaurado, segundo o artigo sexto - de forma similar ao que acontece em países avançados. Ela ainda incrimina qualquer quebra de sigilo realizada em ofensa aos seus requisitos, de acordo com o artigo 10. Além disso, prevê a responsabilidade pessoal dos servidores que a descumprem, segundo artigo 11, o que reforça a proteção cidadã", reiterou o procurador.

Ele também rebateu o argumento de que o acesso dos órgãos de controle aos dados financeiros seria uma indevida fiscalização contínua. Segundo Rodrigo Janot, a fiscalização deve ser constante como ocorre nos Estados Unidos, onde movimentações acima de US$ 10 mil devem ser automaticamente comunicadas à autoridade tributária do país, sem que haja prejuízo das liberdades individuais ou enfraquecimento do Judiciário.

A manifestação enviada pela Procuradoria-Geral da República ao STF aponta que a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 105/2001 significaria destruir alguns dos principais mecanismos de repressão a crimes financeiros.

Janot observa que, por não afetar a inviolabilidade de comunicações privadas, a permissão de acesso a dados e informações bancárias e financeiras contida nas normas questionadas não se sujeita aos requisitos do artigo 5.º, XII, da Constituição - prévia apreciação judicial e investigação criminal ou instrução processual penal em curso. "A desnecessidade de autorização judicial para transferência ao Fisco de informações bancárias também se justifica por não haver previsão expressa em dispositivo constitucional que assegure a inviolabilidade de dados bancários e financeiros."

"Imaginar que o fluxo de informações bancárias e financeiras entre o Banco Central, a CVM e a Receita dependeria, a cada caso, de autorização judicial, seria condenar à ineficácia completa a ação estatal no combate a ilícitos que envolvam operações bancárias", adverte o procurador-geral.

Para Janot, "é notório que o Poder Judiciário não teria condição operacional de absorver a demanda daí resultante".

"A lei complementar cerca de cautelas a ação do Fisco, ao exigir que qualquer acesso a informação bancária ou financeira ocorra apenas no curso de procedimento administrativo regularmente instaurado (artigo 6.º )."

" Sem a Lei Complementar 105/2001, o Brasil estaria em situação de franco descompasso com o sistema internacional de combate à sonegação e à lavagem de bens, capitaneado por instâncias como o FATF-GAFI (Financial Action Task Force / Groupe d’Action Financière) e a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), e impossibilitado de adotar tratamento mais eficaz contra a sonegação fiscal, que, entre outros males, desiguala os agentes econômicos e desvia recursos bilionários que poderiam, no conjunto, reduzir a carga tributária global", destaca o procurador.

Segundo Janot, "ao longo dos mais de 15 anos de vigência da lei, o saldo da sua aplicação tem sido positivo e essencial para que o ambiente bancário e financeiro do país seja mais saudável, e não há notícia de abusos sistemáticos por causa dela".

"Casos pontuais de má aplicação têm merecido repressão adequada, segundo o ordenamento jurídico em vigor."

O julgamento do recurso de relatoria do ministro Edson Fachin tem repercussão geral conhecida e deve liberar 353 processos sobrestados que aguardam entendimento do Supremo sobre o tema. Além do recurso extraordinário, quatro outras Ações Diretas de Inconstitucionalidade também questionam o acesso a operações financeiras sigilosas.

Além de solicitar que todos os contratos da CBF sejam investigados, integrantes da CPI do Futebol estudam a possibilidade de pedir a quebra do sigilo bancário do atual presidente da CBF, Marco Polo Del Nero. O pedido será feito pelo senador Romário (PSB-RJ), que é o presidente da CPI. Seriam analisadas movimentações bancárias entre 2007 e 2015.

Caso o requerimento seja aprovado, Del Nero pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Também será analisada a quebra de sigilo do empresário e parceiro da CPF, Wagner Abrahão, presidente do Grupo Águia.

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Nesta quinta-feira, a CPI do Futebol votará a convocação de Del Nero, atual presidente da CBF, e de Ricardo Teixeira, ex-mandatário da entidade. O requerimento também prevê a convocação de parceiros da CBF, como Wagner Abrahão e os empresários Kléber Leite e Cristian Corsi. Leite é presidente da Kefler, empresa de marketing esportivo. Corsi é executivo da Nike no Brasil, a empresa que fornece material esportivo para a seleção brasileira.

CONTRATOS - Na terça, a CPI do Futebol solicitou que a CBF apresente os contratos referentes aos amistosos da seleção brasileira dos últimos dez anos. A expectativa é que o requerimento também seja aprovado nesta quinta-feira.

Em maio deste ano, o jornal O Estado de S. Paulo revelou contratos comerciais da CBF. De acordo com apuração do diário, a entidade "vendeu" a seleção brasileira a parceiros. As reportagens foram assinadas pelo correspondente do jornal em Genebra, Jamil Chade, que participou da audiência da CPI nesta terça-feira.

A assessoria do ex-ministro José Dirceu negou na tarde desta sexta-feira, 23, em nota à imprensa, que haja relação entre os serviços de consultoria prestados pelo petista e contratos da Petrobras. Segundo a nota, Dirceu foi contratado pelas construtoras UTC, OAS e Galvão Engenharia para prestar consultoria sobre mercados externos, principalmente América Latina e Europa.

"A relação comercial com as empresas não guarda qualquer relação com contratos na Petrobras sob investigação na Operação Lava Jato", diz a nota publicada no blog do ex-ministro. A assessoria informa ainda que o Dirceu está à disposição para prestar esclarecimentos à Justiça.

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O ex-ministro teve os sigilos fiscal e bancário quebrados pela Justiça Federal do Paraná por pagamentos de R$ 3,7 milhões das construtoras Galvão Engenharia, OAS e UTC Engenharia, investigadas na Lava Jato. Os pagamentos foram feitos entre os anos de 2009 e 2013.

A Justiça Federal mandou quebrar o sigilo bancário e fiscal do ex-deputado e ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, informou nesta noite de quinta-feira, 22, o Jornal Nacional, da Rede Globo. A decisão, segundo a reportagem, também vale para o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, e para a empresa deles, a JD Assessoria e Consultoria Ltda.

O Jornal Nacional citou que o Ministério Público Federal (MPF) viu indícios de que a JD recebeu recursos de empreiteiras ligadas ao esquema de corrupção na Petrobras, desvendado pela Operação Lava Jato. Segundo a decisão da Justiça, citada pela Rede Globo, a JD Assessoria e Consultoria recebeu, entre 2009 e 2013, R$ 3.761.000,00 das construtoras Galvão Engenharia, OAS e UTC Engenharia. As três empreiteiras tiveram executivos presos no início de dezembro.

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Em nota, José Dirceu confirmou, segundo o Jornal Nacional, que prestou serviços de consultoria às empresas citadas no documento da Justiça Federal. Ele se pôs a disposição para prestar esclarecimentos ao Judiciário.

À Rede Globo, a Galvão Engenharia informou que não se pronunciaria sobre as suspeitas. A UTC Engenharia reconheceu que contratou a JD Assessoria e Consultoria para a prospecção de negócios de infraestrutura no Peru e na Espanha, segundo a reportagem. Na construtora OAS, ninguém foi encontrado para comentar as suspeitas, informou o Jornal Nacional.

Líderes dos principais partidos ouvidos pela Agência Estado defenderam a decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de acabar com o sigilo bancário das agremiações partidárias também em períodos não eleitorais.

A resolução de autoria do presidente do TSE, ministro José Antonio Dias Toffoli, obriga legendas a abrirem três contas distintas cujos extratos precisarão ser apresentados pelos bancos a cada 30 dias, com a identificação de todos os autores de depósitos. A medida também prevê a divulgação mensal das movimentações financeiras dos partidos na internet. Pela legislação atual, as legendas são obrigadas a apresentar somente um demonstrativo contábil na prestação de contas anual à Justiça Eleitoral.

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O coordenador jurídico do diretório nacional do PSDB, deputado Carlos Sampaio, elogiou a resolução do TSE. Segundo ele, a decisão merece aplauso.

O parlamentar tucano disse que a decisão do TSE "vem em boa hora para impedir práticas ilegais" e citou como exemplo as denúncias de pagamento de propina investigadas na Operação Lava Jato.

O aperto na fiscalização das contas partidárias coincide com a revelação de que subornos teriam sido pagos como doações oficiais ao PT, segundo depoimento do executivo Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, da Toyo Setal, empresa que presta serviços à Petrobrás.

O secretário de finanças do diretório nacional do PT, João Vaccari Neto, disse por meio de nota que a sigla é "favorável à transparência no financiamento dos partidos políticos e à fiscalização de suas contas".

Vice-presidente nacional do PSDB, o ex-governador Alberto Goldman também elogiou a decisão do TSE, mas questionou os efeitos práticos da medida em casos de suspeitas de pagamento de propina a partidos.

"Acho que doação de partido é algo que tem que ser aberto. Doação de campanha tem que ser aberta. Mas como é que você vai identificar como sendo propina? Isso não identifica nada. Não identifica coisa nenhuma", disse o dirigente tucano. "Não vejo como isso possa chegar ao fundo dos problemas.

Para o vice-presidente do diretório nacional do PSB, deputado Beto Albuquerque, a resolução do TSE é "superpositiva", já que é uma forma de fiscalizar também as movimentações feitas pelas pessoas jurídicas, segundo ele, por meio das quais acontece "a ladroagem". Para Albuquerque, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão federal responsável por fiscalizar suspeitas de atividade ilícitas relacionada à lavagem de dinheiro, só se voltam às movimentações feitas por pessoas físicas. "O Coaf atua hoje só sobre pessoas físicas. E a ladroagem está na pessoa jurídica", afirmou.

Projetos

No Congresso, ao menos dois projetos de lei, ambos assinados pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) foram apresentados para dar mais transparência à prestação de contas. O primeiro, apresentado em 2011, Suplicy propôs que candidatos fossem obrigados a divulgar em tempo real, na internet, todas as doações de campanha.

No segundo, a proposta era obrigar candidatos a divulgar suas contas na internet em três datas: 15 de agosto, 15 de setembro e na véspera da eleição. Nenhum dos projetos foi aprovado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Pelo quinto ano consecutivo, o Congresso Nacional se prepara para "turbinar" a dotação orçamentária do Fundo Partidário e, assim, ampliar a irrigação das contas das legendas com recursos públicos.

Na proposta de Orçamento de 2015 apresentada pelo governo ao Congresso, estão reservados R$ 289,6 milhões para o fundo, sendo R$ 233 milhões de repasses do Tesouro e o restante referente ao recolhimento de multas pela Justiça Eleitoral. Mas os parlamentares querem mais.

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"É uma praxe, o Congresso sempre aumenta a dotação do Fundo Partidário", disse ao Estado o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator-geral do Orçamento. Segundo ele, há "consenso" sobre a necessidade de ampliar as verbas para os partidos, o que deve ser feito quando a proposta orçamentária for votada no plenário do Congresso. O senador preferiu não fazer uma previsão dos valores envolvidos.

A Lei dos Partidos Políticos, de 1995, estabeleceu que o fundo deveria receber dos cofres públicos um valor equivalente a 35 centavos por eleitor. Em valores de hoje, corrigidos pela inflação, isso equivaleria, no total, a pouco mais de R$ 170 milhões.

Mas o valor vem sendo inflado sucessivamente desde 2011, quando uma manobra dos líderes dos partidos no Congresso elevou em R$ 100 milhões a dotação prevista para aquele ano, de R$ 165 milhões. O salto, de 62%, ajudou os partidos a pagarem as dívidas das campanhas do ano anterior. Todas as legendas foram beneficiadas.

Do total do fundo, 5% são distribuídos igualmente entre todos os partidos, e 95% segundo a proporção dos votos na eleição para a Câmara dos Deputados. O PRB é o partido que mais vai ampliar sua cota do fundo, de 1,8% em 2014 para 4,5% a partir de 2015.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Depois de fechar brechas que permitiam a ocorrência de doações ocultas de recursos de campanha, sem identificação dos financiadores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu acabar com o sigilo bancário das movimentações dos partidos a fim de ampliar a fiscalização sobre os recursos recebidos também em períodos não eleitorais.

A mudança consta de resolução publicada no dia 30 de dezembro passado, cuja redação final foi feita pelo próprio presidente do TSE, ministro José Antonio Dias Toffoli (também membro do Supremo Tribunal Federal).

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De acordo com o texto, os partidos serão obrigados a ter três contas bancárias distintas para movimentações do Fundo Partidário, de doações de campanha e de outros recursos. A conta para doações de campanha concentrará todos os recursos usados em eleições, mesmo os recebidos em anos não eleitorais.

Os bancos serão obrigados a mandar extratos dessas contas à Justiça Eleitoral a cada 30 dias, com a identificação de todos os autores de depósitos.

Segundo o presidente do TSE, esse será o primeiro passo para permitir o acompanhamento online, pelos eleitores, de todas as movimentações dos partidos. A publicação desses dados na internet a cada mês, porém, depende de aprovação de lei no Congresso Nacional.

Como era

Pelas normas vigentes até o fim de 2014, os partidos somente apresentavam à Justiça Eleitoral um demonstrativo contábil em suas prestações anuais de contas. Não havia como saber se os dados de fato correspondiam à movimentação das contas, a não ser com a abertura de auditorias especiais, motivadas por indícios de irregularidades ou denúncias.

O aperto na fiscalização das contas partidárias coincide com a revelação de que propinas investigadas na Operação Lava Jato, da Polícia Federal, teriam sido pagas como doações oficiais ao PT, segundo depoimento do executivo Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, da Toyo Setal, empresa que presta serviços à Petrobras.

Levantamento publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo em outubro passado mostrou que as empresas do cartel da Lava Jato doaram R$ 456 milhões a seis partidos - PT, PMDB, PSDB, PSB, PP e DEM - entre 2007 e 2013. Esses recursos representaram 36% de todas as doações feitas por empresas às legendas no período.

Justiça Eleitoral reforça controle e acaba com sigilo bancário dos partidos políticos

Outra novidade importante da resolução do TSE é a implantação da contabilidade digital para os partidos. As prestações de contas que as legendas apresentarão até 30 de abril deste ano, ainda referentes a 2014, serão as últimas em papel.

A partir de 2016, todas as prestações de contas dos diretórios nacionais deverão ser feitas em formato eletrônico. A regra valerá para os diretórios estaduais e municipais a partir de 2017 e 2018, respectivamente.

O novo formato permitirá a publicação, na internet, de todos os registros contábeis dos partidos em planilhas eletrônicas, nas quais é possível fazer análises e cruzamentos de dados - por exemplo, ordenar a lista de doadores do maior para o menor valor, ou somar de forma automática todas as doações de uma mesma empresa.

Hoje em dia, não é possível fazer esse tipo de trabalho. As prestações de contas são publicadas na internet em formato PDF - ou seja, praticamente uma foto dos papéis entregues pelos partidos ao TSE.

Cartão

A resolução regulamenta ainda as doações a partidos realizadas pela internet por pessoas físicas e jurídicas. As transações poderão ser feitas com cartão de crédito ou débito, com a identificação dos doadores por nome, além de número de CPF ou de CNPJ.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Os policiais que investigam a morte do menino Bernardo Boldrini, de 11 anos, no noroeste do Rio Grande do Sul, devem utilizar informações bancárias para verificar o grau de envolvimento do pai do menino no seu assassinato. O cirurgião Leandro Boldrini, 38 anos, está preso junto com a mulher, Graciele Ugulini, 32, e a amiga dela, Edelvânia Wirganovicz, 40, como suspeitos do crime.

De acordo com o depoimento de Edelvânia à polícia, o assassinato de Bernardo foi planejado pela madrasta, Graciele, sem o conhecimento de Leandro. "Ele não sabia, mas, futuramente, ele ia dar graças de se livrar do incômodo, porque Bernardo era muito agitado", teria ouvido da madrasta do menino. A única certeza da polícia até o momento é a de que o médico tentou ocultar o crime. Porém, sua participação efetiva ainda é dúvida.

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Caso tenham acesso ao sigilo bancário do trio, cuja quebra foi pedida pela delegada Caroline Bamberg, que preside o inquérito, os policiais poderão identificar se a quantia citada por Edelvânia - quase R$ 96 mil -, referente ao que precisava para quitar um apartamento e acertado como pagamento com Graciele para ajudar no crime, foi movimentada.

"Era muito dinheiro e não teria sangue nem faca, era só abrir um buraco e ajudar a colocar dentro o menino", teria dito Edelvânia à polícia, em seu depoimento.

Se o dinheiro saiu da conta conjunta do casal, isso implicaria Leandro no planejamento do assassinato. A dificuldade que a polícia enfrentará é que, conforme Edelvânia, do dinheiro prometido apenas uma pequena parte, de R$ 6 mil, lhe foi entregue.

Em 4 de abril, Bernardo foi levado à cidade de Frederico Westphalen, vizinha a Três Passos, com a justificativa de visitar uma "benzedeira". Conforme o depoimento de Edelvânia, ela e Graciele, cujo apelido é Kelly, "mandaram ele deitar sobre uma toalha de banho de cor azul. Que Kelly aplicou na veia do braço esquerdo com uma seringa e ele foi apagando".

Nenhuma das duas conferiu se Bernardo ainda tinha pulsação ao ser enterrado. Ele foi despido e colocado na cova, feita dias antes por Edelvânia. Graciele jogou soda , para que o corpo fosse consumido mais rápido, e encobriu o corpo do menino com pedras e terra.

Segundo Edelvânia , Graciele lhe confidenciou que já pensava em matar o menino há tempo. Teria, inclusive, tentado asfixiá-lo. Essa tentativa foi narrada por Bernardo a uma babá, que avisou a avó materna do garoto, Jussara Uglione. Por meio de seu advogado, Jussara comunicou a rede de proteção à criança de Três Passos - Conselho Tutelar e MP -, mas aparentemente a resposta tardou a ser dada.

Edelvânia disse que os R$ 6 mil recebidos como parte do pagamento pela ajuda no assassinato de Bernardo foram usados por ela para pagar uma parcela do apartamento comprado por R$ 96 mil. O acerto total seria de R$ 20 mil. Entretanto, Graciele teria se disposto a pagar o total que faltava para quitar o apartamento.

O vice-governador da Paraíba, Rômulo Gouveia (PSD), concedeu entrevista coletiva no fim da manhã desta terça-feira (23), na sede da Associação Paraibana de Imprensa (API), em João Pessoa. Ele novamente se declarou alheio a qualquer das acusações impostas a ele ou ao Governador Ricardo Coutinho (PSB).

Gouveia autorizou a quebra de sigilo das contas bancárias em seu nome e de sua esposa, a deputada estadual Eva Gouveia (PTN), e disse fazer isto em respeito ao povo da Paraíba. Ele afirmou não haver provas materiais que o coloquem como responsável por desvios de verbas do programa Jampa Digital para a campanha eleitoral em 2010.

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De acordo com o vice-governador, existem apenas dizeres e suposições. “Quando me perguntaram se eu contratei o senhor Thiago eu disse que sim. O resto ele (o delegado Felipe Alcântara, responsável pela investigação) deduziu”, falou Rômulo.

Thiago era assessor de Rômulo Gouveia quando ele era deputado federal e a Polícia Federal identificou dinheiro da empresa Ideia Digital depositado em sua conta. "Tenho uma vida pública longa e muitos ex-assessores, não respondo por suas ações", salientou Gouveia.

A Ideia Digital foi a empresa contratada pela Prefeitura Municipal para realizar o projeto do Jampa Digital. O programa foi oriundo de emenda parlamentar do então deputado federal Rômulo. O atual Governador era o prefeito de João Pessoa na época em que o programa começou a vigorar, mas o vice defendeu Ricardo. “Quando prefeito, o governador tinha as secretarias. Imagine se a presidenta fosse responsável por tudo que acontece pelo país”.

Hoje, os usuários enfrentam problemas para utilizar o Jampa Digital, que tem como função dar acesso à internet para a população na orla de João Pessoa e em lugares de grande circulação. “A minha intenção quando lancei o projeto era que o programa funcionasse. Quem tem que dizer se está funcionando ou não é a sociedade e a prefeitura”, se eximiu Rômulo Gouveia.

A Justiça quebrou o sigilo bancário do goleiro Bruno Fernandes, acusado do sequestro e morte de sua ex-amante Eliza Samudio, de 24 anos. As informações podem servir para comprovar a ligação do atleta com o crime. Na mesma decisão, a juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, presidente do Tribunal do Júri do Fórum de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, determinou a expedição do atestado de óbito da jovem, vista pela última vez em julho de 2010 e cujo corpo nunca foi encontrado.

A decisão atendeu a pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) e da família de Eliza, que não era considerada oficialmente morta. Porém, o braço direito de Bruno, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, foi condenado por um júri popular em novembro passado a 12 anos de prisão pelo assassinato da jovem.

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Para Marixa, apesar de a lei não prever a emissão da certidão de óbito, a decisão do júri pela condenação de Macarrão é soberana e suficiente para que a família possa obter o documento, necessário para, por exemplo, algum tipo de reparação cível ou para garantir direitos ao filho que ela teve com o goleiro. "Se já existe uma decisão que reconhece a morte da vítima, não faz sentido determinar que seus genitores ou seu herdeiro percorram a via crúcis de outro processo para obterem outra sentença judicial que declare a morte de Eliza Samudio", afirmou a magistrada.

A magistrada ainda vai analisar recurso que pede a anulação do julgamento apresentado por outra namorada de Bruno, Fernanda Gomes de Castro. Ela foi condenada no mesmo julgamento de Macarrão a cinco anos de prisão em regime aberto pelo sequestro e cárcere privado de Eliza. O MPE também recorreu da decisão, mas pede apenas a mudança para que a pena seja cumprida em regime fechado.

Bruno, o ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, e a ex-mulher do goleiro, Dayane Rodrigues do Carmo, também deveriam ter sido julgados na ocasião, mas, após uma série de manobras dos advogados de defesa dos acusados, Marixa determinou o desmembramento do processo. Bola é acusado do assassinato e ocultação de cadáver de Eliza; Dayane, pelo sequestro e cárcere privado do filho da vítima com o goleiro. O julgamento deles está marcado para o início de março.

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