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Um dia após ter jornais apreendidos por ordem da Justiça Eleitoral, dirigentes do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região classificaram nesta sexta-feira a decisão como censura e criticaram a campanha de José Serra (PSDB). A equipe do tucano entrou com o pedido, atendido em caráter liminar, por considerar que a entidade desrespeitou artigo da Lei Eleitoral que proíbe sindicatos e entidades de classe de colaborarem com campanhas.

A apreensão da Folha Bancária, com tiragem de 100 mil exemplares, e a ordem para tirar do site da entidade o PDF do impresso foi feita na noite de ontem, após decisão da juíza Carla Themis Lagrotta Germano. A coligação de Serra alegou que o material fazia "promoção da candidatura à Prefeitura de São Paulo de Fernando Haddad, com apoio da diretoria do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região". A Lei Eleitoral proíbe candidatos de receber doações diretas e indiretas, inclusive na forma de publicidade, de entidades de classe e sindicatos.

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Em nota, o sindicato afirmou que "os trabalhadores têm direito a analisar as propostas dos candidatos". "Pode haver divergência, mas repudiamos a censura e sempre lutamos pelo fortalecimento da democracia", afirmou a presidente da entidade, Juvandia Moreira. "Não denegrimos a imagem de ninguém. Só não podemos noticiar o plano de governo de um dos candidatos que não tem seu material divulgado nos sites da campanha."

A última página da Folha Bancária traz uma reportagem com o título "O melhor projeto para São Paulo" e textos sobre Haddad, Serra e Celso Russomanno (PRB). O espaço dado ao petista era maior e a "maioria da diretoria do sindicato" declarou apoio ao candidato. No trecho sobre Serra, a reportagem disse que o tucano vetou projetos de interesse dos bancários e que o tucano não divulgou seu plano de governo.

Na sexta-feira pela manhã, o presidente nacional da CUT e diretor do Sindicato dos Bancários, Vagner Freitas, aproveitou discurso em ato com Haddad na Praça da Sé para criticar a medida judicial e o tucano. "Nós expressamos a opinião para defender não um candidato, e sim um projeto dos trabalhadores, e foi cerceado o nosso direito, invadido o nosso sindicato pela polícia", afirmou Freitas.

O sindicalista disse que a "Polícia Federal (sic) invadiu a sede do sindicato" e que parte dos meios de comunicação faz campanha para o candidato tucano. Haddad, que não costuma fazer críticas à imprensa em seus discursos, estava ao lado de Freitas e fez uma expressão de constrangimento. O petista limitou-se a dizer que "não comentaria" decisão judicial.

Para Serra, a decisão judicial não é censura, mas o cumprimento da lei. O tucano tratou com ironia as críticas feitas por sindicalistas e petistas em relação ao episódio. "Não é censura. É a lei, a legalidade. Para eles, a lei é censura quando se aplica sobre eles. É sempre assim", afirmou, após reunião com empresários do setor de feiras e eventos.

O tucano aproveitou o episódio para criticar os petistas, insinuando que o partido se beneficia da máquina pública e de entidades. "Estão de novo usando o aparato sindical. Isso é normal, o PT confunde tudo: partido, Estado, governo, sindicato... É tudo a mesma coisa", disse Serra.

A equipe jurídica de Serra afirmou que a liberdade de imprensa deve se basear no "dever específico de moderação do conteúdo da manifestação à luz de demais direitos fundamentais". O advogado Milton Terra afirmou que o uso de recursos do sindicato para produzir material favorável a um candidato pode dar origem a uma ação de improbidade administrativa e peculato contra os dirigentes da entidade. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

De acordo com a legislação eleitoral, fica proibida a prisão ou detenção de eleitores cinco dias antes e dois dias após o pleito municipal deste domingo (7). A prisão só pode acontecer nos casos de sentença condenatória por crimes inafiançáveis, flagrante delito e por salvo conduto. Em relação à campanha de rua e comícios, ficará permitida até quinta (4), data limite para a veiculação do programa eleitoral em TVs e rádios.

Na próxima sexta-feira (5) será o último dia para a veiculação de propaganda em meios de comunicação como imprensa escrita e internet. No sábado, véspera do pleito, o cidadão poderá retirar a segunda via do título de eleitor e os candidatos estão liberados para usar alto falantes e amplificadores na propaganda eleitoral.

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No dia 7 de outubro, os colégios eleitorais terão seus portões abertos das 8h às 17h e ficará proibido votar usando camisas e bonés, assim como realizar reunião e aglomeração de pessoas na intenção de fazer boca de urna. Depois que as urnas forem fechadas, a justiça eleitoral irá emitir informações com os resultados parciais em todos os municípios brasileiros e o balanço final desse primeiro turno.

Foi nessa eleição que se aplicou pela primeira vez a Lei da Ficha Limpa e 1.391 candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador serão julgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por não conseguir julgar todos os processos até domingo, muitos candidatos considerados ficha suja em outras instâncias disputam o pleito sob judice, correndo o risco de não assumirem o cargo se condenados pelo TSE.

Ao conceder uma entrevista a uma rádio local, o assessor da corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos, esclareceu algumas dúvidas e informou os eleitores a respeito de alguns assuntos relacionados às eleições municipais. Segundo Orson, fica proibido o uso de camisas referentes a qualquer candidato no próximo domingo (7), os votos nulos e brancos não revogam o pleito e somente três municípios em todo o estado de Pernambuco poderão ter o segundo turno.

“O candidato não pode distribuir camisas ou qualquer brinde em troca dos votos. A manifestação do eleitor deve se dar por meio de broches e adesivos, ele não pode ir votar vestindo a camisa do candidato”, explicou Orson. Já em relação à nulidade do pleito, ele informou que segundo a constituição de 1988, os votos brancos e nulos não são considerados votos válidos.

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“Uma eleição só pode ser anulada se mais de 50% dos votos válidos forem considerados nulos pela justiça, motivados por indeferimento de candidatura ou crimes eleitorais. Nesse caso, o pleito não será validado”, reforçou Orson.

Sobre a solicitação de tropas federais e reforço do policiamento militar nas eleições municipais, ele comentou: “A responsabilidade de investigar os crimes na eleição é da polícia federal, mas por causa da greve, a polícia militar vem fazendo reuniões com representantes das coligações e comandantes em todo o estado de Pernambuco. Dessa forma, não acho necessário solicitar o auxílio de tropas federais. Tudo que estamos fazendo está surtindo efeito e baixando a temperatura dessas eleições.”

Orson citou como exemplo a cidade de Vitória de Santo Antão, como um município onde acontecem muitos conflitos e os candidatos a prefeito serão acompanhado por um Juiz eleitoral durante todo o domingo da eleição. Ele ainda informou que os fiscais de partido e mesários não podem vestir camisas com as cores dos candidatos. “A população pode ser facilmente influenciada e, na democracia em que vivemos, o voto é sigiloso. A lei veio para atenuar os ânimos do eleitorado e candidatos.”

 

Segundo turno - De acordo com a lei, somente os município de Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes poderão ter o segundo turno, devido ao quantitativo de eleitores. “A campanha é suspensa no sábado (6) e na terça-feira volta às ruas. Nas outras cidades em que não acontecerá o segundo turno será obrigado a retirar as placas e as publicidades das ruas”, ressaltou Orson.

A respeito dos julgamentos como do mensalão, entre outros casos de impuganção de candidatura durante o período das eleições, o assessor da corregedoria questionou: “Será que é coincidência? Isso eu não sei lhe responder, mas é normal que advogados trabalhem para que o processo ande ou pare.”

Ao discorrer sobre o abuso do poder econômico e políticos por parte dos gestores que concorrem à reeleição ou apoiam determinado candidato, Orson explicou: "no Brasil criou-se a reeleição e a lei de conduta permitindo ao candidato disputa à reeleição. A máquina publica não pode parar, mas o juiz não julga por meio de alegações é preciso provar.”

A direção nacional do PMN entrou com um recurso solicitando que a legenda deixasse a coligação do atual prefeito de Olinda - e candidato à reeleição -, Renildo Calheiros (PCdoB). A justiça eleitoral acatou o pedido e, faltando menos de 15 dias para às eleições municipais, o partido lança a candidatura de Ediel Romão.

Ao dar entrevista a uma rádio local, o mais novo candidato a prefeito de Olinda falou sobre os problemas com outras lideranças políticas, como o ex-deputado André Luiz Farias (PMN), o Alf, que desistiu da disputa para apoiar Renildo. “Somos da oposição e temos a obrigação de lançar um candidato a prefeito. Alf deve ter recebido uma oferta ou coisa parecida para apoiar Renildo, estava mais interessando em si do que na prefeitura”, criticou Romão.

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Foi observada uma queda no número de candidatos que disputam o cargo de vereador em Olinda pelo PNM. Segundo Ediel, a desistência de uma candidatura própria diminuiu de 12 para cinco postulantes ao legislativo municipal. Para eleger um vereador o partido precisa receber cerca de 12 mil votos.    

O candidato também denunciou a falta de saneamento básico em Olinda e a falta de recolhimento do lixo. “Existem obras inacabadas nos bairros que já estão saneadas e por onde as pessoas passem há focos de lixo espalhados na ruas”, enfatizou Ediel, que pretende montar seus secretários por meio de uma votação na internet.

O candidato à prefeito de do Recife, Humberto Costa (PT) fez uma caminha na noite desta terça-feira (19), no bairro da Várzea e criticou o poder econômico da campanha de Geraldo Julio (PSB), além de reforçar que o também postulante, Daniel Coelho (PSDB), não representa o novo. “Essa campanha milionária do PSB está tentando comprar a consciência das pessoas, eles gastam milhões em uma cidade pobre como Recife. Não vamos aceitar essa conversa que jogam no guia eleitoral. Daniel Coelho tem uma cara nova, mas representa a velha política, ele não tem coragem de assumir o seu partido. O PSDB de Fernando Henrique e Serra provocou muito desemprego”, discursou o petista.

Ao falar sobre os processos que o PSB tem entrado na justiça eleitoral para barrar as inserções de propaganda na TV que tentam desconstruir o discurso de Geraldo Julio, o o candidato comentou: “É uma postura autoritária do PSB. Geraldo Júlio não aceita que se faça nenhum tipo de debate político e que se levante questionamento ao posicionamento político dele. Mais da metade das ações movidas na justiça pelo candidatos foram movidas por ele. Essa é uma forma ruim de se fazer campanha e se fazer debate político.”

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Sobre a maneira que o PSB vem apresentando o seu guia eleitoral TV, e o contraditório levantado pelo PT, Humberto ressaltou: “Procuramos desmistificar uma série de coisas que ele andou dizendo e considera que isso é injúria. Obviamente que não é. Toda eleição tem debate político, tem discussão e colocação de atributos dos candidatos. Em nenhum momento atingimos a moral, a ética e a dignidade das pessoas. Ele tenta fugir do debate recorrendo a justiça.”

No fim da caminhada, Humberto realizou um pequeno discurso destacando as obras viabilizadas nos 12 anos de gestão do PT no município. “Construímos 81 escolas e contratamos 4 mil professores. Também pretendemos ampliar para 333 as equipes de agentes de saúde e implantar o programa remédio em casa, onde as pessoas poderão receber nas suas residências os medicamentos doados pelo município”, declarou Humberto.

A Justiça Eleitoral cedeu 15 minutos para o direito de resposta do prefeito e candidato a reeleição, José Queiroz (PDT). De acordo com o juiz Pierre Souto, a candidata a prefeito, Miriam Lacerda (DEM) divulgou um fato inverídico quando afirmou que o prefeito tinha uma condenação por ter praticado o crime de injúria no caso “Alto do Moura.”

Esta foi a quinta condenação que a propaganda de Miriam Lacerda sofreu nessas eleições. Ela perdeu metade do tempo de seu guia por infringir outras leis e já teve que ceder um minuto como direito de resposta a Queiroz.

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A promotora Luciana Dantas entrou nesta quinta-feira (16) com uma representação contra o candidato a prefeito do Recife, Geraldo Júlio, por propaganda irregular durante uma vista ao (Imip). Na ocasião a equipe de campanha do postulante distribuiu material publicitário aos pacientes e acompanhantes. Por causa da infração eleitoral o socialista pode receber uma multa que varia de R$ 2 mil à R$ 8 mil.

Por receber verbas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS) e das secretarias municipal e estadual de Saúde, o Imip fica impossibilitado de realizar qualquer ato de campanha de candidato nas dependências do Hospital. De acordo com a promotora houve irregularidades, pois a legislação eleitoral proíbe a propaganda em bens públicos de uso comum.

Ao se defender, o coordenador jurídico da campanha do PSB, o advogado Bruno Brennand, disse que nesta sexta-feira (18) ingressará com a defesa contra a acusação da promotora. Segundo ele, a distribuição de material de campanha não configura propaganda irregular e a legislação eleitoral proibe fixar banners e cartazes em locais públicos, coisa que não aconteceu. O advogado tem até às 17h, deste sábado (18), para encaminhar a defesa à comissão de Propaganda Eleitoral do Recife na 5ª Zona eleitoral.

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O Ministério Publico Eleitoral (MPE), por meio da promotora do Recife, Luciana Dantas, da 5ª Zona Eleitoral enviou um pedido de providência, protocolado nesta quinta-feira (16), solicitando o não uso de camisas como propaganda de candidatos.

A promotora argumenta que com base na Resolução nº. 23.370/2011, são vedadas na campanha eleitoral confecção,utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas,  chaveiros, bonés, canetas,brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Lei nº. 9.504/97, art. 39, § 6º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº. 64/90, art. 22).

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A solicitação levam em conta o fato de militantes petistas estarem, nesta quinta-feira (16), na avenida Antônio de Góes, usando camisas vermelhas com a estrela e o número 13 do PT.  

A promotora requereu à Justiça Eleitoral a realização de diligências para a apreensão dos militantes da coligação Para o Recife Seguir Mudando ou de outras candidaturas que estejam infringindo a legislação eleitoral.

Ao se defender, o coordenador jurídico da campanha petista declarou que até o momento não foi notificado da ação e que ocaso não se refere à campanha, mas é uma questão de partido.

Dizem que a Lei Complementar Nº135/20010 ocupa o papel de selecionar os candidatos com capacidades morais e civis, ajudando a filtrar candidatos corruptos que tentem conquistar o eleitorado. Mas será que o mensalão tem alguma conexão com a Lei da Ficha Limpa? Faz-se necessária uma análise política e um entendimento jurídico, pois a justiça tem a competência de julgar seguindo os preceitos determinados na constituição e nos códigos da lei.

Nesse período eleitoral, o livro Temas Polêmicos do Direito Eleitoral, do presidente da comissão de direito eleitoral da Ordem dos Advogados de Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Walber de Moura Agra, é uma das muitas referências que precisa ser consultada.

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Debruçado sobre a Lei Complementar Nº135/20010, o texto trata de temas como moralismo versus estado, princípios da anterioridade eleitoral, natureza da inelegibilidade e a judicialização de contendas eleitorais. “Este livro aborda os temas mais picantes e controversos nas eleições de 2012, principalmente quando a doutrina e jurisprudência eleitoral não possuem um norte. Percebo que o estudo do direito eleitoral se tornou algo sazonal, mas esse meu livro tem uma finalidade: os artigos são direcionados a todos os que possuam problemas teóricos e práticos referentes ao direito eleitoral”, declarou Walber Agra.

Publicados pela editora Fórum, os artigos apresentam os pontos mais problemáticos de uma eleição, mostrando novas perspectivas, contribuindo com a criação de uma teoria eleitoral densificada. Abordando temas como o financiamento de campanha, prestação de contas e captação ilícita de arrecadação e gastos, o autor faz um levantamento baseando-se nos seus estudos e nas experiências vividas. 

“Tenho uma formação em direito constitucional e já fiz várias pesquisas sobre o direito público. Sempre fui um estudioso do assunto, além de ser um advogado militante. Este livro, em especial, traz a experiência que adquiri quando fui nomeado vice-diretor da escola judiciária do TSE”, informou Walber. Segundo o autor do livro, há carência no direito eleitoral, pois não há uma jurisprudência que oriente um pensamento reflexivo e objetivo - falta a construção de uma “teorética” que oriente os juristas e estudiosos.

O livro, que neste momento recebe sua primeira edição, será lançado na próxima semana junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na capital do país. No Recife, ainda não existe uma data definida mas, segundo o autor, o evento de lançamento deverá acontecer em breve.

Os eleitores que desejarem atuar como mesários voluntários no pleito de outubro, têm até o dia 3 de agosto para efetuar o cadastro no site doTribunal Regional Eleitoral TRE-PE, através de um banner eletrônico de inscrições disponibilizado na página. 

O próximo passa após a realização da inscrição é aguardar a convocação do Juiz Eleitoral, que será encaminhada ao endereço residencial do eleitor até o dia 8 de agosto. No documento de convocação contém instruções como o local e horário para que o mesário se apresente à Justiça Eleitoral. 

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Caso o voluntário não receba a convocação, ele deve procurar o seu cartório eleitoral para esclarecer sobre o preenchimento dos requisitos previstos na legislação eleitoral. A não convocação dos voluntários deve acontecer somente se as vagas para mesário já estiverem todas preenchidas.

A forma da convocação dos mesários, voluntário ou não, é a mesma. Os mesários serão convocados pelo Juiz Eleitoral por via postal ou outro meio eficaz. A nomeação dos mesários ocorrerá até o dia 8 de agosto de 2012, por meio de edital. 

Os mesários poderão recusar a nomeação se tiverem motivos justos, que ficarão à livre apreciação do Juiz Eleitoral, somente podendo ser alegados até cinco dias o recebimento do aviso de nomeação, salvo se o fato que ensejou a recusa ocorrer após esse prazo.

 

De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o estado de Pernambuco terá, no dia 7 de outubro, 6.494.122 de eleitores aptos a participar do pleito municipal que vai escolher vereadores e prefeitos. Desse total, 358.254 serão identificando por meio das impressões digitais, através do sistema de biometria. O serviço ficará disponível nas cidades de Itamaracá, Tamandaré, Caruaru, Catende, o arquipélago de Fernando de Noronha, entre outros municípios.

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Em Pernambuco, o Recife é o maior colégio eleitoral , com 1.169.678 de eleitores, depois vem Jaboatão dos Guararapes com 416.391 e Olinda, com 307.836. No agreste do estado, a cidade de Caruaru lidera com 185.496 eleitores. Ao todo, no Brasil são 140.394.103 de votantes registrados na Justiça Eleitoral.

Um Grupo político do PP, liderado pelo deputado federal Roberto Texeira, entrou nesta última sexta-feira (13) na Justiça Eleitoral com um pedido de anulação da convenção que homologou apoio a candidatura de Humberto Costa (PT).

De acordo com alguns representantes do PP, a convenção atendeu aos interesses de uma minoria comandada pelo deputado federal e presidente estadual da sigla, Eduardo da Fonte (PP), não havendo publicação em editais como a lei prevê.

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A briga gira em torno do apoio ao candidato do PT e ao candidato do governador, Geraldo Julio (PSB). Representantes do PP como Roberto Texeira e a deputada estadual e secretária de esportes do estado, Ana Cavalcanti (PP), compareceram ao lançamento da candidatura do PSB.

Em resposta a ação impetrada pelo grupo liderado por Roberto Texeira, o presidente estadual do PP, Eduardo da Fonte negou o estremecimento da coligação com o PT, classificando o ato como totalmente descabido afetando o relacionamento de Texeira com o governo federal. Segundo Eduardo da Fonte, é preciso nesse momento resolver essa questão judicial.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) registrou 1.133 pedidos de impugnação de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de outubro deste ano, número inferior ao que foi registrado em 2008, com mais de 1.300 ações. Desse total apresentado, 530 ações receberam a representação do Ministério Público Eleitoral. O Recife, até o momento, teve 13 pedidos de impugnações, com um movido por causa da Lei da Ficha Limpa e 12 que partiram da Promotoria Eleitoral. As solicitações enviadas ao TRE-PE representam 7% das candidaturas de todo o estado.

A cidade de Água Preta, localizada na zona da mata, apresentou o maior número de processos, o cartório do município enviou 117 ações ao TRE-PE, que serão revistos e reavaliados até a próxima segunda-feira (23). Com 110 candidatos, tendo 74 candidaturas que receberam pedidos de impugnação baseando-se na Lei da Ficha Limpa e em solicitações dos partidos adversários, o município de Feira Nova ficou em segundo lugar.

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Para averiguar os casos se fez necessário rever o histórico dos 16.028 candidatos a cargo eletivo em Pernambuco nas listas do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de contas da União (TCU) e nos Tribunais de Justiça Federal e Estadual. Com a criação de um sistema em todo o Brasil pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e o cruzamento de informações, permitiu a justiça eleitoral maior agilidade nos processos.

Todos os casos serão analisados pelos juízes eleitorais das comarcas referentes, emitindo decisões até o dia 5 de agosto. Havendo recursos de apelação, os processos serão encaminhados ao pleno do TRE-PE, que tem como prazo limite para o julgamento o dia 23 do mês referido.

Os dados de oito candidatos a prefeito da cidade do Recife e outros municipios brasileiros estão diponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral. No endereço, qualquer pessoa tem acesso a informações sobre bens, coligações, limite de gastos de campanha, estado civil, escolaridade, todo o currículo finaceiro com históricos de outras eleições apresentado à justiça eleitoral. Quatro candidatos, Esteves Jacinto (PRTB), Jair Pedro (PSTU), Edna Costa (PPL) e Roberto Numeriano (PCB) não declararam possuir nenhum bem. O serviço pode ser acessado através do:   http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/ResumoCandidaturas.action 

No Recife o postulante que declarou ter o maior patrimônio foi Mendonça Filho (DEM) com R$ 1.603.952,62 em aplicações bancárias, poupança, bens móveis, entre outras movimentações finaceiras. Em segundo lugar ficou o candidato do PSDB, Daniel Coelho, com aplicações de renda fixa, carro e plano de previdência, chegando ao montante de R$ 761.501,46.  Já Geraldo Júlio (PSB) informou um patrimônio de R$ 721 mil em apartamento, casa, veiculos e conta bancária. Já o petista Humberto Costa apresentou R$ 648.823,75, dividido em cardeneta de poupança, linhas telefônicas, imóveis e automóveis.

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Brasília - No dia 7 de outubro, 138.492.811 eleitores em 5.569 zonas eleitorais irão às urnas para escolher prefeitos, seus respectivos vices e vereadores, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até hoje (16), o sistema do órgão registrou 464.701 candidaturas para os três cargos.

De acordo com a legislação eleitoral, nas cidades com mais de 200 mil eleitores e onde a disputa pela prefeitura tenha mais de dois candidatos há a possibilidade de segundo turno. Nesse caso, a nova votação está marcada para o dia 28 de outubro com os dois candidatos mais votados no primeiro turno.

Detentor do maior eleitorado do país, com 31.229 pessoas aptas a votar, São Paulo também é o estado com maior número de candidatos inscritos para concorrer nas próximas eleições. Segundo o TSE, 79.467 políticos fizeram o pedido de candidatura, sendo 2.012 para prefeito, 2.016 para vice-prefeito e 75.439 para vereador. Apesar de o prazo para formalizar as candidaturas já ter se encerado, o tribunal ainda está totalizando os pedidos.

Pelo calendário eleitoral, até o dia 4 de agosto poderá ser feito o pedido de impugnação de candidaturas. Isso, contudo, não impede que um candidato participe do pleito. Ele poderá concorrer sub judice até que a Justiça decida o caso. No entanto, se ao final do processo a impugnação for confirmada e o candidato tiver sido eleito ele terá que deixar o cargo.

Além disso, conforme o calendário eleitoral, no dia 6 de agosto os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar na internet relatório discriminado dos recursos recebidos ou estimativa do financiamento da campanha eleitoral e os respectivos gastos. A Justiça Eleitoral irá disponibilizar um portal para divulgação dessas informações.

No dia 21 de agosto começará a propaganda eleitoral gratuita na rádio e televisão. A propaganda se estende até o dia 4 de outubro – três dias das eleições. Os partidos e candidatos poderão fazer campanha paga até o dia 5 de outubro.

Segundo o calendário eleitoral, a conclusão de processo de apuração deve ocorrer até o dia 12 de outubro. No entanto, desde a implementação do sistema informatizado de votação, com o uso da urna eletrônica, é possível conhecer o resultado da eleição na noite do dia da votação. Nos municípios onde houver a necessidade de segundo turno, a partir do dia 13 de outubro começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que se estenderá até o dia 26.

 

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou um sistema responsável pela divulgação do registro de candidatura em todos os municípios do Brasil. Na página da internet será possível consultar o número de candidaturas por município, além de conferir a situação do candidato de acordo com os dados informados à Justiça Eleitoral. Até o momento, o site dispunha de informações sobre 341.352 pedidos de registro para vereador, 12.300 solicitações de candidatos a vice e 12.332 postulantes a prefeito.

Os números estão sendo atualizados constantemente pela Justiça Eleitoral e o interessado pode conhecer as vagas de vereador e os candidatos a prefeito em qualquer município do território nacional. O sistema está disponível na internet para todos os cidadãos sem a necessidade de um cadastro ou autenticação de usuário, poderão saber sobre a declaração de bens do candidato, consultar certidões criminais e a previsão de gastos de campanha.

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As informações que a Justiça Eleitoral disponibiliza podem ser acessada no site do TSE.

Nesta quinta-feira dia 5 de julho encerra o prazo para que os partidos políticos e coligações têm  para apresentar no cartório eleitoral os pedidos de registro de seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012. De acordo com a legislação eleitoral, o prazo limite é até às 19h.

A partir desta data os nomes de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverão constar das pesquisas eleitorais, realizadas com a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado. Desta quinta-feira até o final do período eleitoral, os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão. A determinação atende a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), para atender demandas relativas às eleições.

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Este dia 5 de julho, também, é o último para que os tribunais e conselhos de contas tornem disponível à Justiça Eleitoral a relação daqueles políticos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades. As exceções são os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

Já na sexta-feira (6) , segundo o calendário eleitoral, começa a ser permitida a propaganda eleitoral. A partir deste dia, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Os partidos políticos e as coligações também ficam liberados de realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, além de ser permitida a propaganda eleitoral na Internet. No entanto é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

 

O prefeito João da Costa recebeu uma notificação do Ministério Público Eleitoral (MPE) por propaganda antecipada. A peça de outdoor espalhada por todo o Recife, faz uma crítica a escolha da executiva nacional do PT que preteriu a reeleição do prefeito e indicou o nome do senador Humberto Costa como candidato do partido.

Segundo a promotora da 5º zona eleitoral, Luciana Dantas, como o prefeito recorreu do resultado e ainda pode ser candidato, o MPE deu 48 horas para a retirada do material das ruas. “A notificação é um procedimento que antecede a ação, caso os outdoors não sejam retirados, o MPE entrará com uma representação na Justiça Eleitoral por propaganda extemporânea e poderá pagar uma multa que de R$ 5 mil até R$ 25 mil”, informou a promotora. Ela também explicou que mesmo a propaganda não sendo de responsabilidade de João da Costa, a notificação lhe será atribuída por ser o beneficiado da iniciativa.

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“Esta ação inicial serve para dá prazo e que o beneficiário descubra quem é o responsável e tome as providências cabíveis”, disse Luciana ao comentar que a empresa responsável pela propaganda e estrutura dos outdoors também recebeu uma notificação para divulgar quem contratou o serviço.

Começa neste domingo (10) o prazo dado pela Justiça Eleitoral para que os partidos políticos realizem convenções para definir coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições deste ano. De acordo com nota publicada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que as convenções partidárias devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho.

A lei prevê ainda que, a partir de hoje, e até o fim da campanha eleitoral, as emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária.

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O candidato já oficializado pelo partido que, a partir deste domingo, se sinta atingido por afirmações caluniosas, difamatórias ou injuriosas tem direito de resposta garantido contra esse tipo de informação difundido por veículos de comunicação social.

Está aberto também o período para nomeação dos mesários que irão trabalhar no primeiro turno ou eventual segundo turno de votação. Para os partidos, hoje é o último dia para fixação dos limites de gastos de campanha.

A partir deste domingo (10) os partidos políticos poderão iniciar as suas convenções, que são destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. A medida é prevista na Lei nº 9.504/1997 (art. 8º, caput). O prazo para a realização das convenções segue até o dia 30 de junho. 

A partir do dia 10, portanto, as emissoras de rádio e de televisão ficam vedadas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. Este também é o último dia para a fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa observadando as peculiaridades locais.

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Nesta data, também, começa a ser permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, porém, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro. Além disso, é necessária a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e a emissão de recibos eleitorais.

Já no próximo dia 11, o calendário eleitoral determina que, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral. A entidade, por sua vez, dará a essas informações ampla publicidade.

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