Partidos podem realizar convenções a partir do dia 10
Até o dia 30 de junho eles são permitidos, por lei, a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador
A partir deste domingo (10) os partidos políticos poderão iniciar as suas convenções, que são destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. A medida é prevista na Lei nº 9.504/1997 (art. 8º, caput). O prazo para a realização das convenções segue até o dia 30 de junho.
A partir do dia 10, portanto, as emissoras de rádio e de televisão ficam vedadas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. Este também é o último dia para a fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa observadando as peculiaridades locais.
Nesta data, também, começa a ser permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, porém, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro. Além disso, é necessária a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e a emissão de recibos eleitorais.
Já no próximo dia 11, o calendário eleitoral determina que, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral. A entidade, por sua vez, dará a essas informações ampla publicidade.