Eleitor não pode ser preso até terça-feira (9)
A prisão só pode acontecer nos casos de sentença condenatória por crimes inafiançáveis, flagrante delito e salvo conduto
De acordo com a legislação eleitoral, fica proibida a prisão ou detenção de eleitores cinco dias antes e dois dias após o pleito municipal deste domingo (7). A prisão só pode acontecer nos casos de sentença condenatória por crimes inafiançáveis, flagrante delito e por salvo conduto. Em relação à campanha de rua e comícios, ficará permitida até quinta (4), data limite para a veiculação do programa eleitoral em TVs e rádios.
Na próxima sexta-feira (5) será o último dia para a veiculação de propaganda em meios de comunicação como imprensa escrita e internet. No sábado, véspera do pleito, o cidadão poderá retirar a segunda via do título de eleitor e os candidatos estão liberados para usar alto falantes e amplificadores na propaganda eleitoral.
No dia 7 de outubro, os colégios eleitorais terão seus portões abertos das 8h às 17h e ficará proibido votar usando camisas e bonés, assim como realizar reunião e aglomeração de pessoas na intenção de fazer boca de urna. Depois que as urnas forem fechadas, a justiça eleitoral irá emitir informações com os resultados parciais em todos os municípios brasileiros e o balanço final desse primeiro turno.
Foi nessa eleição que se aplicou pela primeira vez a Lei da Ficha Limpa e 1.391 candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador serão julgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por não conseguir julgar todos os processos até domingo, muitos candidatos considerados ficha suja em outras instâncias disputam o pleito sob judice, correndo o risco de não assumirem o cargo se condenados pelo TSE.