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Com o ano de eleições gerais posto e parte das pré-candidaturas colocadas, e mesmo a propaganda eleitoral oficial só tendo início no dia 16 de agosto, é possível notar uma maior evidência de políticos nas redes sociais e até em outdoors. Vez ou outra essas grandes aparições geram dúvidas sobre a legalidade ou não em respeito ao calendário eleitoral. A reportagem do LeiaJá conversou com um especialista, que explicou as regras. 

Segundo o advogado eleitoralista e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB de Jaboatão dos Guararapes, Raphael Costa (@rncosta.adv), o período eleitoral é dividido em três momentos: o período pré-eleitoral, o período eleitoral propriamente dito e o período pós-eleitoral. Ele observa que não há um marco temporal inicial para este período. "Mesmo não tendo um marco inicial e a legislação só fazendo menção ao marco final, isso não quer dizer que o período pré-eleitoral seja um período de vale tudo, e sem regulamentação, pelo contrário o período pré-eleitoral tem regras definidas e postas em resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)". 

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Raphael detalhou que, seguindo as regras, existem proibições e permissões para atuação neste período de pré-campanha. "Vemos nas ruas uma infinidade de outdoors onde neles figuram imagens de possíveis candidatos a cargos eletivos, lembrando que a legislação eleitoral proíbe a propaganda por esse meio de comunicação, porém, há de ser observado que ao mesmo tempo da proibição, existe a permissividade desse meio de propaganda, desde que não se faça pedido explícitos de votos", explicou.  

O advogado eleitoralista salientou que as aparições de políticos em outdoors "nesse contexto não violam o descrito da norma eleitoral qual seja". "O artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prevê que não configura propaganda eleitoral antecipada situações como mencionar uma eventual candidatura e exaltar as qualidades pessoais de pré-candidatas e pré-candidatos. Então para ser propaganda ilícita, se faz necessário que estejam presentes os requisitos de propaganda eleitoral, contido na legislação já citada. Onde, só após dia 16 de agosto, depois das convenções partidárias, onde serão homologadas as candidaturas", afirmou. 

A realização de seminários ou congressos em ambiente fechado e com despesa paga pelo partido também não se configura propaganda eleitoral antecipada, disse o especialista. "Para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, não configura propaganda irregular. Também não se tratando de propaganda antecipada a participação em entrevistas de pré-candidatos e/ou filiados a partidos políticos, desde que não se faça pedido de votos de forma explícita". 

"No período pré-eleitoral o uso de outdoors para prestação de contas, ou convocação de eleitores a se filiar ao partido A ou B não consiste em propaganda irregular, pois existe pedido de votos de forma explícita", explicou o especialista em direito eleitoral.

  As eleições de 2022 que decidirão o presidente da República, o vice-presidente e os integrantes do Congresso Nacional será realizada no dia 2 de outubro. Sendo assim, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou um calendário eleitoral com as principais datas, para serem observadas pelos partidos e candidatos.

É necessário que deputados federais, estaduais e distritais fiquem atentos a data do período de janela partidária. Período em que os candidatos poderão trocar de partido para concorrer as eleições. Esse ano iniciará no dia 3 de março e se estenderá até 1 de abril. 

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Desincompatibilização 

O TSE define a desincompatibilização como, "ação em que ocupantes de cargos no serviço público se afastam de posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo". O prazo para essa ação muda e acordo com o cargo.

  Servidores públicos estatutários ou não dos órgãos da administração direta ou indireta que queiram se candidatar a presidente da República ou vice-presidente, devem se desincompatibilizar três meses antes do dia da eleição. Para militares o prazo passa a 6 meses antes, mesmo tempo para empresários que tenham firmas que possam influir na economia nacional. 

No dia 2 de abril, o presidente da República, as governadoras ou os governadores de Estado e do Distrito Federal e as prefeitas e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos, caso pretendam concorrer a outros cargos. 

Data da Eleição 

O primeiro turno será no primeiro domingo de outubro (2), e eventual segundo turno no dia 30 do mesmo mês. No horário das 8h às 17h, no horário de Brasília.  

Em 2022, as eleições renovarão um terço do Senado — 27 senadores ou senadoras ao todo, um por unidade da Federação. O primeiro turno (único turno, no caso da eleição para o Senado) ocorrerá em 2 de outubro. O segundo turno (para presidente da República e governadores, se necessário) está marcado para 30 de outubro.

Os prazos do calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já começaram a ser contados. Desde 1º de janeiro, por exemplo, há a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais e a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.

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No próximo dia 3 de março, será aberta uma data importante desse calendário, a chamada "janela partidária", período em que parlamentares eleitos pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores) podem trocar de partido sem perder o mandato. A janela vai até 1º de abril. A regra não se aplica aos senadores e senadoras, por serem eleitos pelo sistema majoritário (em que o candidato ou candidata com maior número de votos é eleito).

No dia seguinte, 2 de abril, termina o prazo para que governadoras ou governadores de estados e prefeitas ou prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 renunciem a seus mandatos (a chamada desincompatibilização). Alguns detentores de cargos e categorias profissionais estão sujeitos a normas específicas de desincompatibilização, fruto de decisões proferidas pelo TSE que podem ser consultadas neste link. O dia 2 de abril também é a data limite para o registro, no TSE, dos estatutos dos partidos e das federações partidárias. A possibilidade da união de partidos em federações duradouras foi instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021.

Fake news

O combate às notícias falsas sobre as eleições vem se tornando uma questão mais relevante a cada pleito. No Congresso, será reinstalada em fevereiro a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, que deverá atuar para evitar a disseminação de notícias falsas no ano eleitoral. O colegiado deverá ser presidido pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA). Segundo ele, eventuais denúncias serão repassadas a órgãos como Polícia Federal, Ministério Público e Tribunal Superior Eleitoral.

Resolução 23.671 do TSE, de 14 de dezembro, que trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas na campanha, veda expressamente "a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral" e prevê que a Justiça Eleitoral, "a requerimento do Ministério Público", determine "a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação".

Diversidade

Outra novidade nesta eleição é a vigência da Emenda Constitucional 111, promulgada pelo Congresso Nacional em 28 de setembro passado. Ela incentiva as candidaturas de negros e mulheres nas eleições e muda a data da posse do presidente da República e dos governadores eleitos a partir de 2026. As datas das posses passarão de 1º de janeiro para 5 de 6 de janeiro, respectivamente.

O artigo 2º da emenda estabelece que, para fins de cálculo dos valores distribuídos pelo fundo partidário e pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os votos dados a mulheres ou negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contabilizados em dobro.

*Da Agência Senado

Os brasileiros têm até o dia 6 de maio para regularizar alguma pendência no cadastro eleitoral ou tirar o primeiro título de eleitor - serviço para os que já atingiram a idade mínima de 16 anos e desejam votar no próximo pleito. Segundo o calendário eleitoral, o cidadão deve normalizar sua situação com a Justiça até 151 dias antes do pleito, marcado para 4 de outubro, e assim estar apto para votar. 

Dia 6 de maio também é a data-limite para pedir transferência de domicílio eleitoral. A partir do dia 7 de maio até o final da eleição, o Cadastro Eleitoral ficará fechado – período em que nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor –, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. 

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Cancelamento

A regularidade do título de eleitor é uma exigência para obter diversos outros documentos. É possível verificar a regularidade do título acessando o Portal do TSE. 

No ano passado, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de títulos de eleitores em situação irregular em todo o país. O título é cancelado, entre outros casos, quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas. É importante lembrar que cada turno de um pleito é considerado uma eleição diferente.

Consequências 

O título de eleitor também precisa estar regular para que o cidadão esteja em dia com outros documentos, tais como o passaporte e a carteira de identidade.

A regularidade do título é exigida para: obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; inscrição em concurso público, investidura e posse em cargo ou função pública; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros.

*Com informações do TSE

Desta terça-feira (2) até 48h após o encerramento do pleito eleitoral, que acontece no próximo domingo (7), os eleitores não podem ser presos exceto em flagrante delito, em virtude de uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

A medida é adotada para evitar interferências no processo eleitoral. O mesmo acontece para os candidatos, desde o último dia 22, quando faltavam 15 dias para as eleições. A determinação está no Código Eleitoral, artigo 236.

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Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, no dia 28 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 23 de outubro e vigora até às 17h do dia 30 de outubro.

Doze dias separam 2017 e 2018, um ano que além das expectativas de melhorias econômicas também será marcado pela disputa que elegerá o novo presidente da República, depois de um processo de impeachment em 2016. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário que norteará as atividades dos partidos e eventuais candidatos a cargos públicos no próximo pleito. 

De acordo com o calendário, as convenções para a oficialização dos candidatos deve ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto e o registro de candidatos até 15 de agosto. 

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A propaganda eleitoral inicia no dia 16 de agosto e é permitida a realização de comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas. No rádio e na televisão, os guias eleitorais começam a ser exibidos em 31 de agosto e encerram no dia 4 de outubro, ou seja, 35 dias. 

O primeiro turno está marcado para o dia 7 de outubro, já a segunda etapa da disputa será no dia 28 de outubro. Além do novo chefe do Executivo Nacional, também serão eleitos governadores dos Estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Com eleições para prefeito a serem decididas em segundo turno em quatro cidades - Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Caruaru -, os candidatos podem recomeçar a propaganda já nesta segunda-feira (3). O segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro.

De acordo com o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após 24 horas do encerramento do primeiro turno, já é permitida a realização de carreata e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno, bem como a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e 22h. A promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa pode ser feita entre as 8h e 0h.

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Os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa poderão ser feitos até o dia 27 de outubro. No dia seguinte, termina o prazo para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão e para a divulgação paga, na imprensa escrita. Os debates também só poderão ser realizados até o dia 28 de outubro.

Um dia antes do segundo turno, os candidatos poderão fazer propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som e distribuir material gráfico e promover caminhada, carreata, passeata com carro de som.

 

Termina nesta sexta-feira (5) o prazo para que os partidos políticos façam convenções partidárias a fim de definir coligações e candidatos que vão concorrer às eleições municipais de outubro. O pleito servirá para a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. As convenções começaram no dia 20 do mês passado.

Além disso, desde essa quarta (3) está assegurada aos partidos a prioridade postal para que as legendas possam enviar material de propaganda dos candidatos registrados na Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o próximo dia 15, o envio de propagandas só pode ser feito entre os órgãos partidários. Somente a partir do dia 16 de agosto é que o material poderá ser voltado aos eleitores.

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O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu, a partir desta sexta-feira (1º), a veiculação da propaganda partidária gratuita, prevista em lei, no rádio e na televisão. A vedação está prevista no calendário das eleições municipais e também suspende a exibição de qualquer tipo de propaganda política paga.

Prevista pelo TSE, a propaganda partidária visa divulgar assuntos de interesse das agremiações partidárias, bem como a postura ideológica das legendas. Ainda de acordo com a legislação, as emissoras também não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidato. 

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De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda só será permitida a partir do dia 16 de agosto. Desse dia em diante, candidatos e partidos poderão se expressar, das 8h às 22h, em alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Além de realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa e divulgar propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da propaganda. 

O guia eleitoral gratuito termina quinta-feira (2), seguindo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A cinco dias da votação, os candidatos estão reforçando as principais propostas e os números da legenda nas urnas.

Quinta também será o último dia para que os partidos e coligações façam propaganda por meio de reuniões e comícios com a utilização de aparelhagem de sonorização fixa. Esse também será o prazo final para a realização de debate no rádio e na televisão. No entanto, é admitida a extensão até 7h da sexta-feira (3) do debate cuja transmissão se inicie na quinta. 

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A divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso de propaganda eleitoral podem ser feitas até sexta. Para o sábado (4) restará apenas a divulgação através de alto-falantes ou amplificadores de som, a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, entre 8h e 22h.

No domingo (5), dia da votação, os candidatos e partidos são proibidos de fazer propaganda. Os eleitores, no entanto, podem manifestar suas preferências desde que sejam de forma individual e silenciosa.

Nesta segunda-feira (30) encerra-se o prazo para que os partidos políticos realizem as convenções para definição dos candidatos para as eleições de outubro. Pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as coligações também devem ser formadas até essa data.

A partir desta terça-feira (1º), fica proibida a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. As emissoras também ficam proibidas de veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, além de não poder transmitir ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

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Até sábado (5), os partidos políticos e coligações devem apresentar ao TSE o requerimento de registro de candidatos a presidente da República e vice, senador, governador e vice, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

A partir dessa data, os agentes públicos ficam proibidos de fazer nomeação para cargos públicos e realizar transferência voluntária de recursos, com exceção dos valores destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os relacionados a atender situações de emergência e de calamidade pública. Eles também ficam impedidos de fazer pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão, participar de inaugurações e contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

A partir de domingo (6), começa o período de propaganda eleitoral através de alto-falantes ou amplificadores de som das 8h às 22h. Os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão também realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 0h, além de fazer a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

A menos de sete meses do primeiro turno do pleito em que serão escolhidos o presidente da República, governadores, senadores e deputados, começam a contar os prazos de um calendário que deve ser observado pelos partidos políticos, pelos cidadãos e pela Justiça Eleitoral.

Para os tribunais regionais eleitorais (TREs), o principal desafio será concluir com sucesso o recadastramento biométrico, que está na terceira fase e tem o objetivo de coletar as impressões digitais dos eleitores. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram cadastradas até agora nessa etapa mais de 10 milhões de eleitores, de um total de 14 milhões que o TSE pretende recadastrar durante o primeiro semestre deste ano.

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A terceira fase da biometria começou em março do ano passado e já foi concluída em 12 estados. Entretanto, alguns municípios de 13 estados ainda estão com prazo em vigência para o recadastramento. No fim do processo, os eleitores de 791 municípios deverão votar pelo sistema biométrico, que é considerado mais seguro.

Em abril, começam a contar os prazos para que se filiem a partidos políticos os postulantes a uma candidatura que sejam membros de tribunais de Justiça, de Contas ou do Ministério Público, ou ainda militares. Esses agentes públicos, que são obrigados a deixar o cargo para se candidatar, não precisam, porém, obedecer à regra de filiação partidária um ano antes do pleito. O prazo termina no dia 5 de abril, exceto para os militares, que podem se filiar até o momento da convenção partidária.

Nesse dia, também termina o prazo para que  ocupantes de cargos públicos, como ministros de Estado, secretários, presidentes ou diretores de estatais e governadores interessados em concorrer às eleições deixem seus postos. A exceção é para os que buscam a reeleição – eles não precisam deixar o cargo.

No dia 7 de maio, encerra-se o prazo para tirar o título de eleitor ou pedir a mudança de domicílio eleitoral. Essa também é a data-limite para os eleitores com deficiência solicitarem aos TREs a transferência do título para seções especiais, adaptadas para facilitar a melhor mobilidade e dar atendimento especializado aos que precisam.

O prazo para a realização das convenções partidárias vai de 10 a 30 de junho. Nas convenções, os partidos políticos oficializam tanto os candidatos aos cargos em disputa quanto as coligações com outras legendas. Até o dia 11 de junho, os partidos têm de informar à Justiça Eleitoral quanto pretendem gastar nas campanhas. Feitas as convenções, os partidos têm prazo até 5 de julho para pedir o registro de seus candidatos.

Também nesse dia termina o prazo para nomeações, demissões, transferências e outras ações relacionadas a servidores públicos. No dia 12, começa a ser permitida a propaganda dos candidatos, o que é considerado o início oficial da campanha.

Em agosto, a partir do dia 19, começa a propaganda eleitoral gratuita e obrigatória em rádio e televisão. No dia 21 encerra-se o prazo para que os tribunais regionais eleitorais julguem os pedidos de registro de candidatos. Entretanto, os que tiverem o registro negado poderão recorrer a outras instâncias como o TSE.

A partir de 20 de setembro, os candidatos a cargos eletivos não podem mais ser presos, exceto em flagrante ou por sentença condenatória judicial. Os eleitores passam a ser beneficiados pela mesma regra dez dias depois. Eles devem ainda observar que o prazo final para pedir a segunda via do título é 25 de setembro.

Três dias antes das eleições, em 2 de outubro, encerra-se a propaganda eleitoral. Os debates entre candidatos podem ter início até essa data e ser concluídos até as 7h do dia 3 de outubro.

No dia 5, a partir das 7h, os mais de 100 milhões de eleitores brasileiros começam a votar para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

De acordo com o calendário eleitoral das eleições de 2014, o registro de pesquisa eleitoral é obrigatório a partir de 1º de janeiro do ano da eleição. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são registradas apenas as pesquisas de candidatos à presidente da República. As pesquisas referentes aos demais cargos – governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital são registradas nos tribunais regionais eleitorais.

A realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 estão proibidas a partir de 1º de janeiro, conforme a resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as próximas eleições gerais, aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, independentemente de registro na Justiça eleitoral, mas a sua divulgação estava condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra.

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, afirma que esse registro é importante porque as pesquisas têm grande repercussão. “A Lei das Eleições fixa requisitos a serem observados e esses requisitos decorrem justamente dessa repercussão para que haja um controle, para que haja uma publicidade maior”, diz. Ainda segundo o ministro, as pesquisas eleitorais são um instrumento importante no processo eleitoral em termos de informação ao grande público.

Registro

Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). O registro das pesquisas é um procedimento estritamente eletrônico, realizado via Internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais.

As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias. A finalidade do registro é dar publicidade às informações prestadas e, dessa maneira, permitir a ação fiscalizadora das agremiações político-partidárias, dos candidatos e do Ministério Público Eleitoral.

A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, nem gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.

A partir da próxima quinta-feira (26), por meio do PesqEle, estará disponível a consulta às pesquisas registradas, o registro de empresas e entidades de pesquisas e cadastro de pesquisas e a validação de código de registro de pesquisas eleitorais.

Requisitos

No momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.

Deve informar ainda o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, indicação do município abrangido pela pesquisa e nome do estatístico responsável pelo levantamento, entre outros itens. Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um município, os registros precisam ser individualizados. As entidades e empresas devem informar, no ato do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por iniciativa própria.

As informações e os dados da pesquisa registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias nos sites dos tribunais eleitorais.

O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral competente.

Divulgação

Devem ser obrigatoriamente informados na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, e o número de registro da pesquisa.

A pesquisa feita em data anterior ao dia das eleições poderá ser divulgada a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias para o registro.

A divulgação de levantamento de intenção de voto feito no dia das eleições, a chamada pesquisa de boca-de-urna, somente poderá ocorrer após o fim da votação no respectivo Estado.

Para a divulgação dos resultados de pesquisas no horário eleitoral gratuito, devem ser informados, com clareza, o período em que ela ocorreu e a margem de erro. Não é obrigatória menção aos candidatos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a equívoco quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.

O veículo de comunicação social que publicar pesquisa não registrada deve arcar com as consequências dessa publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa.

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações exigidas sujeita os responsáveis à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil.

*Com informações do TSE

A partir dessa segunda-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) orienta entidades, empresas, administração pública e candidatos das cidades de Santa Maria da Boa Vista e Primavera, localizadas no Sertão e na Mata Sul pernambucana, respectivamente, que sigam algumas restrições. Ambos os municípios realizarão no dia 02 de junho eleições suplementares para escolher prefeito e vice-prefeito.

No calendário eleitoral divulgado pelo TRE a partir desta segunda, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas à eleição ou candidatos, ficam obrigadas a registrar perante o Juiz Eleitoral, as informações previstas em lei e em Instruções do Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 33).

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Em relação às restrições fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefício por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nos casos citados o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento da execução financeira e administrativa.

Ainda na data desta segunda-feira (15) ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ela mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

As secretarias e os cartórios do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deixaram de atender os cidadãos aos sábados, domingos e feriados, horário de plantão que começou no dia 5 de julho e faz parte do calendário eleitoral das eleições de 2012. Mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai continuar atendendo assuntos relacionados a análise de prestação de contas dos candidatos até o dia 19 de dezembro.  

Os registros de candidaturas e processos movidos contra os postulantes que disputam as eleições municipais são analisados primeiramente pelo juiz eleitoral que depois é encaminhado ao TRE do respectivo estado. Os que não concordarem com as decisões da justiça regional, ainda pode recorrer ao TSE que neste ano recebeu 8.383 processos.

Até o momento o TSE julgou 5.941 ações e segundo a presidente do Tribunal, Carmem Lúcia, o resultado dos outros julgamentos serão divulgados até o dia 19 de dezembro, data limite para a diplomação dos postulantes eleitos. Neste ano, 449.784 candidatos concorreram às 57.418 vagas de vereador e 15.788 disputaram os 5.568 cargos de prefeito.

Em 8 de novembro, os cartórios eleitorais de todo o país voltaram a realizar o alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral e alteração de dados pessoas. Também devem voltar a funcionar serviços como o fornecimento da certidão de quitação eleitoral pela internet, suspensos desde o dia 9 de maio. A atualização das informações relativas ao histórico de cada cidadão aconteceu entre os dias 5 e 12 de novembro.

Os candidatos a prefeito e vereador, membros de mesa receptora e fiscais de partido não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (22). As exceções são para os casos em que houver flagrante delito, segundo o calendário das Eleições 2012 do Tribunal Superior Eleitoral. A determinação é fixada para os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições municipais, marcada para o dia 7 de outubro.  

Neste sábado é o prazo final para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro, e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 1º, § 2º). O dia também é o último para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito municipal (Resolução nº 22.895/2008).

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O calendário do TSE também determina que nesta data deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).

Desde janeiro o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a cumprir o calendário eleitoral de 2012. Nele são estipulados prazos para iniciar ou deixar de serem realizadas algumas ações de caráter político. Um exemplo são as propagandas eleitorais seja de TV, rádio ou jornal, que têm data certa para exibição. Portanto, eleitores, candidatos, seja a vereador ou a prefeito e vice, além de dirigentes de partidos, devem estar atentos a este calendário.

Para o mês de abril deve ser observado o prazo limite para o rejuste salarial dos servidores públicos. De acordo com o calendário do TSE, a aplicação de aumentos de remuneração para a categoria deve acontecer até o dia 10 de abril. Depois dessa data o benefício não poderá mais ser concedido.

A determinação está na lei de nº 9.504/1997, art. 73, VIII e Resolução nº 22.252/2006, que estipula que no prazo de “180 dias antes da eleição, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição”.

Também em 10 de abril será o último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, “as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, § 1º)”.

O calendário eleitoral pode ser acompanhado através do endereço eletrônico do TSE. Para mais informações o eleitor também pode ligar para o disque-eleitor: 0800-098 5000.

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