Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (22)
A exceção é para os casos em flagrante delito
Os candidatos a prefeito e vereador, membros de mesa receptora e fiscais de partido não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (22). As exceções são para os casos em que houver flagrante delito, segundo o calendário das Eleições 2012 do Tribunal Superior Eleitoral. A determinação é fixada para os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições municipais, marcada para o dia 7 de outubro.
Neste sábado é o prazo final para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro, e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 1º, § 2º). O dia também é o último para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito municipal (Resolução nº 22.895/2008).
O calendário do TSE também determina que nesta data deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).