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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 11245/18, que tem o objetivo de criar uma lei específica para as pesquisas eleitorais, com regras detalhadas sobre o registro das empresas e das pesquisas, divulgação de resultados, acesso aos dados das pesquisas, impugnações e penalidades.

As pesquisas são regulamentadas atualmente pela Lei das Eleições e por normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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A principal inovação do texto está relacionada à transparência. As pesquisas serão inscritas em um sistema eletrônico à disposição da população, que também terá acesso às informações sobre o instituto de pesquisa, o valor total da pesquisa, a origem dos recursos despendidos pelo contratante e a metodologia aplicada.

Atualmente, a lei obriga que as pesquisas sejam registradas na Justiça Eleitoral, mas apenas partidos e coligações podem solicitar informações aprofundadas sobre os levantamentos divulgados na imprensa.

Cadastro prévio

A proposta também prevê que Ministério Público, candidatos, partidos políticos e coligações acionem a Justiça em busca de dados adicionais, incluindo as informações dos dispositivos usados pelos pesquisadores, como as gravações das entrevistas.

Além do registro das pesquisas – já exigido pela legislação atual –, a proposta obriga o cadastro prévio dos institutos responsáveis pelas sondagens. Apenas as empresas com inscrição no TSE poderão ser contratadas para pesquisas eleitorais. O texto ainda detalha os dados a serem inscritos sobre as pesquisas, margens de erro e outros pontos de metodologia.

Divulgação de resultados

Apresentado pelo deputado Aliel Machado (PSB-PR) e pelo ex-deputado João Arruda, o projeto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Margarida Salomão (PT-MG), com emendas. “A proposta amplia a transparência da divulgação tanto dos resultados de pesquisas eleitorais quanto da metodologia utilizada para a sua confecção”, avaliou a parlamentar.

A relatora retirou do texto os dispositivos que tratavam da proibição de divulgação do resultado de pesquisa nos sete dias anteriores à data de realização da eleição. Isso porque em 2007 o Supremo Tribunal Federal já considerou inconstitucional (ADI 3.741-2) regra inserida na Minirreforma Eleitoral, aprovada no Congresso em 2006, que pretendia proibir a divulgação das pesquisas 15 dias antes do pleito.

Punições

Pela proposta, o instituto que desrespeitar as regras ou praticar fraude nas pesquisas poderá ser multado em até R$ 100 milhões. A fraude também poderá resultar na perda do registro da empresa e na divulgação dos dados corretos com o mesmo espaço e no mesmo veículo impresso ou eletrônico.

Os partidos também poderão recorrer à impugnação da pesquisa eleitoral para impedir ou suspender a divulgação de pesquisa questionada. As regras para a impugnação, no entanto, vão depender de regulamento do TSE.

Tramitação

O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto no Plenário da Câmara dos Deputados.

*Da Agência Câmara Notícias

 

Da Agência Câmara Notícias

O percentual de mulheres concorrendo ao cargo de deputada federal quase não se alterou em relação às últimas eleições. Os números ficam um pouco acima do mínimo de 30% de candidatos de cada sexo para cargos proporcionais, como exigido pela Lei das Eleições (9.504/97).

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Neste ano, há 2.603 candidatas a deputada federal, ou 31,64% do total. Já em 2014, houve 2.271 candidatas, 31,82% do total de 7.137 postulantes. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O aumento absoluto no número de candidatas, 332 mulheres a mais, não alterou a proporção entre mulheres e homens nas candidaturas.

Por partido
Os números, no entanto, variam de acordo com o partido. A legenda com a maior proporção de mulheres disputando vaga de deputada federal é o PMB, com 40% de candidatas mulheres. Em seguida vêm PSTU (39,5%) e PCdoB (37,3%).

Em números absolutos, os partidos com o maior número de candidatas a deputada são Psol (177 candidatas), PSL (140) e PT (130). Já os partidos com menos proporção de mulheres candidatas são PP (25,3%), PMN (27,2%) e PCB (27,8%). Os ministros do TSE têm decidido que os partidos com percentual abaixo do mínimo precisam reduzir as candidaturas de homens para chegar aos 30%.

Entre os estados, apresentam o maior número de candidatas a deputada federal: Mato Grosso (34,1%), Acre (33,7%) e Maranhão (33,5%). Os com menos mulheres são Roraima (28,8%), Amazonas (29,5%) e Paraná (30,5%).

Mais espaço
As deputadas Jô Moraes (PCdoB-MG) e Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) apontam que a estrutura partidária precisa garantir mais espaço para as mulheres para a participação política ser efetiva.

Segundo Moraes, é preciso “feminilizar” as estruturas partidárias, com a presença feminina obrigatória nas estruturas de decisão. “Ainda não há espaços reais de preparação, de qualificação das mulheres na vida permanente dos partidos políticos”, disse.

A deputada mineira afirmou que a decisão do TSE de repassar 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de mulheres não repercutiu em mais candidatas. De acordo com o Orçamento da União previsto para este ano, o fundo terá R$ 1,7 bilhão para financiar as campanhas.

Professora Dorinha Seabra afirmou que as mulheres precisam fazer uma “força sobre-humana” para conseguir se candidatar. “A maioria dos partidos são presididos e controlados por homens. As mulheres são guerreiras para trabalhar na campanha, mas muitas vezes não são lembradas na hora de ocupar chefia”, declarou.

Para Jolúzia Batista, integrante do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), as mulheres começaram a se organizar em mandatos coletivos, o que é uma boa estratégia para tentar minar o sistema político por dentro. "Precisamos é que as mulheres façam a crítica e lutem por esse direito [de participação política]. É uma mudança de cultura política que estamos enfrentando."

A integrante do Cfemea espera que as sanções judiciais mais severas ajudem a reduzir nestas eleições o número de “candidatas laranja”, aquelas entram nas eleições somente para completar a quota exigida em lei.

Perfil
A maioria das candidatas a deputada federal (49,6%) têm nível superior completo, enquanto 11% não chegaram a terminar a faculdade.

A maioria das candidatas a deputada está na faixa de 40 a 59 anos: são 56,4%. As mulheres são mais jovens que os homens: 7,5% das candidatas têm até 29 anos, contra 3,8% dos homens; 22,2% têm entre 30 e 39 anos, em comparação com 16,8% dos homens. As candidatas mulheres com 60 anos ou mais são 13,9% do total, enquanto os homens chegam a 18,9%.

Outra diferença entre candidatos homens e mulheres é o estado civil. Há mais candidatas mulheres solteiras, divorciadas ou viúvas do que os homens.

Quase 60% dos candidatos homens são casados, contra apenas 41,1% das mulheres. As candidatas solteiras são 39,1%, contra 27,1% dos homens; divorciadas são 15,1%, diante de 10,5% de divorciados; viúvas são 3,5%, contra 0,8% de viúvos.

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, que criou restrições a programas humorísticos veiculados no rádio e televisão durante o período eleitoral.

Em 2010, a norma foi suspensa pela Corte e os ministros começaram a julgar o caso definitivamente na sessão de ontem.

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A legalidade da norma é contestada pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). O artigo 45 da lei diz que, após a realização das convenções partidárias, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de usar montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que “degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.

O julgamento começou ontem (20), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que a Constituição não prevê a restrição prévia de conteúdos e votou pela declaração de inconstitucionalidade do trecho da norma. O voto foi seguido por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Na retomada a sessão hoje, Luiz Fux também entendeu que o artigo representa censura prévia. “Acompanhado a maioria, eu estou entendendo que há inconstitucionalidade nessas limitações à liberdade de expressão e de imprensa”, afirmou.

Celso de Mello acrescentou que o STF não pode admitir qualquer tipo de restrição estatal para controlar o pensamento crítico. “O humor como causa e o riso como sua consequência qualificam-se como elementos de desconstrução de ordens autoritária, impregnadas de corrupção, cuja nocividade à prática democrática deve ser neutralizada. ”, argumentou.

Ricardo Lewandowski, Gilmar Mende e Marco Aurélio também acompanharam a maioria. A presidente Cármen Lúcia, última a votar, disse que causa espécie que, após 30 anos da promulgação da Constituição, existam tantos questionamentos judiciais sobre liberdade de imprensa."O que se contém nesses dispositivos é uma censura prévia, e censura é a mordaça da liberdade. Quem gosta de mordaça é tirano", afirmou.

Durante o julgamento, o advogado Gustavo Binenbojm, representante da Abert, defendeu a declaração de inconstitucionalidade por entender que a norma gera restrições ao funcionamento dos veículos, além de violar normas constitucionais, como a liberdade de manifestação do pensamento e ao direito de acesso à informação.

O advogado também ressaltou que, desde 2010, quando a norma foi suspensa pelo STF, não foram registrados excessos por parte de jornalistas, cartunistas e humoristas. "Proibir a sátira política e o uso do humor e tentar transformar os programas de rádio e televisão em algo tão enfadonho e tão desinteressante como já é hoje a propaganda eleitoral obrigatória no nosso país”, argumentou.

De acordo com o calendário eleitoral das eleições de 2014, o registro de pesquisa eleitoral é obrigatório a partir de 1º de janeiro do ano da eleição. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são registradas apenas as pesquisas de candidatos à presidente da República. As pesquisas referentes aos demais cargos – governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital são registradas nos tribunais regionais eleitorais.

A realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 estão proibidas a partir de 1º de janeiro, conforme a resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as próximas eleições gerais, aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, independentemente de registro na Justiça eleitoral, mas a sua divulgação estava condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra.

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, afirma que esse registro é importante porque as pesquisas têm grande repercussão. “A Lei das Eleições fixa requisitos a serem observados e esses requisitos decorrem justamente dessa repercussão para que haja um controle, para que haja uma publicidade maior”, diz. Ainda segundo o ministro, as pesquisas eleitorais são um instrumento importante no processo eleitoral em termos de informação ao grande público.

Registro

Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). O registro das pesquisas é um procedimento estritamente eletrônico, realizado via Internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais.

As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias. A finalidade do registro é dar publicidade às informações prestadas e, dessa maneira, permitir a ação fiscalizadora das agremiações político-partidárias, dos candidatos e do Ministério Público Eleitoral.

A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, nem gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.

A partir da próxima quinta-feira (26), por meio do PesqEle, estará disponível a consulta às pesquisas registradas, o registro de empresas e entidades de pesquisas e cadastro de pesquisas e a validação de código de registro de pesquisas eleitorais.

Requisitos

No momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.

Deve informar ainda o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, indicação do município abrangido pela pesquisa e nome do estatístico responsável pelo levantamento, entre outros itens. Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um município, os registros precisam ser individualizados. As entidades e empresas devem informar, no ato do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por iniciativa própria.

As informações e os dados da pesquisa registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias nos sites dos tribunais eleitorais.

O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral competente.

Divulgação

Devem ser obrigatoriamente informados na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, e o número de registro da pesquisa.

A pesquisa feita em data anterior ao dia das eleições poderá ser divulgada a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias para o registro.

A divulgação de levantamento de intenção de voto feito no dia das eleições, a chamada pesquisa de boca-de-urna, somente poderá ocorrer após o fim da votação no respectivo Estado.

Para a divulgação dos resultados de pesquisas no horário eleitoral gratuito, devem ser informados, com clareza, o período em que ela ocorreu e a margem de erro. Não é obrigatória menção aos candidatos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a equívoco quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.

O veículo de comunicação social que publicar pesquisa não registrada deve arcar com as consequências dessa publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa.

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações exigidas sujeita os responsáveis à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil.

*Com informações do TSE

Nesta segunda-feira (30), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) faz 16 anos. A Lei estabelece as normas para as eleições gerais – presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal e estadual – e para as eleições municipais, quando se elegem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. As eleições no país são realizadas pela Justiça Eleitoral a cada dois anos.

Em 107 artigos, a Lei trata das coligações partidárias, das convenções para a escolha de candidatos, registro de candidatos, arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, prestação de contas, pesquisas e testes pré-eleitorais, da propaganda eleitoral em geral, do direito de resposta, do sistema eletrônico de votação e da totalização dos votos, das mesas receptoras, da fiscalização das eleições e das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

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Para o ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil viveu, durante muito tempo, um sistema em que, a cada eleição se fazia uma lei. Com a criação da Lei das Eleições esse sistema foi interrompido, dando lugar a regras unificadas. “Isso traz uma estabilidade necessária ao processo eleitoral. É certo que, como toda norma, ela precisa ser aperfeiçoada e, por conta disso, algumas reformas já foram feitas, não no sentido de trocar o que está na lei, mas de esclarecer eventuais dúvidas que a própria jurisprudência foi cuidando de eliminar durante esses 16 anos”, explicou Neves.

Com informações da assessoria

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