A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 11245/18, que tem o objetivo de criar uma lei específica para as pesquisas eleitorais, com regras detalhadas sobre o registro das empresas e das pesquisas, divulgação de resultados, acesso aos dados das pesquisas, impugnações e penalidades.
As pesquisas são regulamentadas atualmente pela Lei das Eleições e por normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
##RECOMENDA##A principal inovação do texto está relacionada à transparência. As pesquisas serão inscritas em um sistema eletrônico à disposição da população, que também terá acesso às informações sobre o instituto de pesquisa, o valor total da pesquisa, a origem dos recursos despendidos pelo contratante e a metodologia aplicada.
Atualmente, a lei obriga que as pesquisas sejam registradas na Justiça Eleitoral, mas apenas partidos e coligações podem solicitar informações aprofundadas sobre os levantamentos divulgados na imprensa.
Cadastro prévio
A proposta também prevê que Ministério Público, candidatos, partidos políticos e coligações acionem a Justiça em busca de dados adicionais, incluindo as informações dos dispositivos usados pelos pesquisadores, como as gravações das entrevistas.
Além do registro das pesquisas – já exigido pela legislação atual –, a proposta obriga o cadastro prévio dos institutos responsáveis pelas sondagens. Apenas as empresas com inscrição no TSE poderão ser contratadas para pesquisas eleitorais. O texto ainda detalha os dados a serem inscritos sobre as pesquisas, margens de erro e outros pontos de metodologia.
Divulgação de resultados
Apresentado pelo deputado Aliel Machado (PSB-PR) e pelo ex-deputado João Arruda, o projeto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Margarida Salomão (PT-MG), com emendas. “A proposta amplia a transparência da divulgação tanto dos resultados de pesquisas eleitorais quanto da metodologia utilizada para a sua confecção”, avaliou a parlamentar.
A relatora retirou do texto os dispositivos que tratavam da proibição de divulgação do resultado de pesquisa nos sete dias anteriores à data de realização da eleição. Isso porque em 2007 o Supremo Tribunal Federal já considerou inconstitucional (ADI 3.741-2) regra inserida na Minirreforma Eleitoral, aprovada no Congresso em 2006, que pretendia proibir a divulgação das pesquisas 15 dias antes do pleito.
Punições
Pela proposta, o instituto que desrespeitar as regras ou praticar fraude nas pesquisas poderá ser multado em até R$ 100 milhões. A fraude também poderá resultar na perda do registro da empresa e na divulgação dos dados corretos com o mesmo espaço e no mesmo veículo impresso ou eletrônico.
Os partidos também poderão recorrer à impugnação da pesquisa eleitoral para impedir ou suspender a divulgação de pesquisa questionada. As regras para a impugnação, no entanto, vão depender de regulamento do TSE.
Tramitação
O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto no Plenário da Câmara dos Deputados.
*Da Agência Câmara Notícias