Foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na tarde da última sexta-feira (30 de novembro) duas leis que tipificam crimes cometidos utilizando a internet, com penas que vão de multa a um ano de prisão. As leis de número 12735 e 12737 foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (3).
A lei 12737, apelidada de Carolina Dieckmann, refere-se ao vazamento de fotos íntimas da atriz na internet, depois da invasão do seu computador. O projeto, que já é discutido há mais de uma década no Congresso, teve a aprovação acelerada depois da repercussão do caso da atriz. Responsáveis pela produção de programas de computador que permitam a invasão dos equipamentos também serão punidos.
Há ainda alguns agravantes. Caso a invasão do equipamento eletrônico resulte na divulgação de dados privados, segredos comerciais, industriais ou informações sigilosas, a pena pode ir para até dois anos de prisão, além de multa. Caso o crime seja cometido contra autoridade, por exemplo, presidente e vice do Executivo, Legislativo e Judiciário, governadores, a pena aumenta em 50%.
Segundo o projeto, é crime invadir o computador, celular, tablet e qualquer outro equipamento de terceiros, conectados ou não à internet, para obter, destruir ou divulgar dados sem a autorização do dono do aparelho.
Também foi aprovada no mesmo dia a lei 12735, conhecida como "Lei Azeredo" (anteriormente caracterizada como PL 84/99), que vem sendo discutida desde os anos 90. A redação original, a presidenta vetou 17 artigos do texto original, restando apenas quatro. O texto original era considerado restritivo, com alguns trechos que se referiam até a "fiscalização do usuário".
A lei versa sobre a necessidade de organização contra crimes virtuais. Como “condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares”. A lei também prevê que os órgãos da polícia judiciária estruturarão “setores e equipes especializadas no combate à “ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado”.