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Na véspera dos atos do dia 7 de setembro - convocados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) -, o chefe do Executivo assinou uma medida provisória que altera o Marco Civil da Internet, "combatendo a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores". A medida foi anunciada na página da Secretaria Especial de Comunicação (Secom) da Presidência da República, no Twitter. 

Além da exigência de justa causa e motivação em caso de cancelamento, suspensão e exclusão de conteúdos e funcionalidades das contas nas redes sociais, o dispositivo prevê ainda direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede.

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A Secom aponta que "o governo do Brasil segue buscando meios de garantir todas as justas e morais liberdades desta nação". Esta MP pode favorecer os bolsonaristas, já que publicações do próprio presidente Bolsonaro e de seus apoiadores foram excluídas das redes sociais durante a pandemia da Covid-19 por desinformar sobre a doença.

Imagine ter seus dados pessoais expostos na internet para que qualquer pessoa possa acessá-los. Um novo site entrou no ar para distribuir informações retiradas de bancos de dados de operadoras de telefonia, como e-mail, endereço e número de celular de diversas pessoas. A página em questão é a telefone.ninja.

Para funcionar, o serviço se apoia em uma lei antiga, que regulamenta a distribuição de listas telefônicas. Porém, o 7º artigo do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) assegura ao cidadão brasileiro o não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado.

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Basta fazer uma pesquisa no site pelo nome completo da pessoa sobre a qual você quer saber os dados e clicar sobre o nome dela na lista de resultados.

O site pode ser usado gratuitamente por qualquer pessoa. Contudo, após realizar uma dezena de buscas, o usuário tem seu acesso restringido por alguns dias. Com uma interface simples, o serviço fica hospedado nos EUA e seu domínio está vinculado a uma empresa chamada Bytecode Tech Inc, segundo informou a revista Exame.

Caso opte por não ter seus dados divulgados no site, o usuário pode efetuar uma solicitação de remoção. Este, no entanto, não é o primeiro serviço do tipo a surgir na internet brasileira. Em 2015, a página Tudo Sobre Todos ficou conhecida por vender informações pessoais. Ainda no ar, o endereço eletrônico permite pesquisar o nome de qualquer pessoa ou empresa.

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Dois terços dos usuários de internet do mundo vivem sob regimes de censura governamental, de acordo com um relatório divulgado nesta segunda-feira (14) pelo órgão Freedom House. Enquanto países como os EUA e Canadá foram bem classificados no ranking de liberdade, o Brasil teve seu índice rebaixado passando a oferecer uma rede parcialmente livre aos seus cidadãos. Entre os pontos que levaram ao declínio estão as diversas ordens de bloqueio do WhatsApp.

O relatório diz que as várias ordens para bloquear o WhatsApp têm suscitado preocupações sobre uma tendência judicial em curso dentro do país, e chama a atenção para os efeitos imprevistos da aplicação  do Marco Civil  (Lei nº 12.965/2014) – que contém disposições que governam a neutralidade da rede e asseguram sólidas proteções de privacidade

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"Várias ordens para bloquear o WhatsApp levantaram preocupações sobre uma tendência judicial em curso no país. Enquanto os pedidos de remoção de conteúdo arquivado perante os tribunais locais continuam a representar desafios significativos para as empresas de mídia social no Brasil", informa a pesquisa.

A pesquisa também mostra que apesar do crescimento econômico nos últimos anos, as taxas de acesso do Brasil permanecem abaixo da média, em comparação com muitos países da América do Norte e da Europa. Segundo o relatório, obstáculos como preços altos e desigualdades sociais persistentes continuam impedindo que muitas famílias acessem a internet.

Por outro lado, enquanto as taxas de penetração na internet têm crescido modestamente, as mídias sociais e seu potencial de mobilização ocuparam um lugar central no país. O relatório mostra que os brasileiros desenvolveram um interesse particular em temas que variam entre preocupações com a epidemia de zika e suas consequências para a saúde pública, até debates polarizados sobre a situação política e econômica.

Os resultados são baseados em uma análise feita em 65 países, cobrindo 88% da população conectada do mundo. O relatório classificou a China como o pior agressor da liberdade online pelo segundo ano consecutivo, seguido pela Síria e pelo Irã. Nos EUA, o índice melhorou ligeiramente devido à legislação que limita a recolha de metadados realizada por órgãos de inteligência.

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O número de projetos de lei relacionados à internet que foram apresentados no Congresso Nacional disparou desde a promulgação do Marco Civil da Internet, em abril de 2014. É o que mostra um levantamento de pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e do Núcleo de Informação e Comunicação do Ponto BR (NIC.br), feito entre fevereiro e setembro deste ano.

O estudo considerou projetos ativos - em tramitação ou esperando um relator - ligados à rede apresentados entre 1993 e 2016. Segundo o estudo, 166 propostas foram apresentadas desde abril de 2014, contra 139 nos vinte anos anteriores. Ao todo, são 305 projetos de lei.

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A maior parte das contribuições foi feita na Câmara dos Deputados, com 140 projetos desde abril de 2014 (84% do total). "O Congresso Nacional está mais atento às pautas da internet, seja por conta de leis como o Marco Civil ou porque esses temas afetam a vida da população", avalia Bruno Bioni, assessor jurídico do NIC.br e responsável pelo estudo.

Punição

Aprovada em 2014, ainda no governo de Dilma Rousseff, a Lei 12.965/2014 - conhecida como Marco Civil da Internet - é um projeto que estabelece direitos e deveres para quem usa a rede. "Foi um projeto que surgiu como reação a diversos projetos de lei que queriam tratar a internet como um espaço criminal, como foi o PL Azeredo", diz Bioni.

O estudo também mostra que a quantidade de projetos de lei que afetam a internet do ponto de vista punitivo - isto é, pensados para combater crimes na internet - também aumentou. Antes de 2014, eles representavam 31% das pautas apresentadas no Congresso; depois da "constituição da internet", essa proporção saltou para 36%.

"Depois do Marco Civil da Internet, pode ser que o Congresso Nacional agora acredite que é hora de regular a internet de forma punitiva", avalia Bioni. Nesse conjunto, estão projetos que saíram da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre Crimes Cibernéticos; e o PL 215/2015, que tenta exigir que as pessoas cadastrem dados pessoais para navegar na internet ou usar aplicativos.

Temas quentes

Os pesquisadores também destacam os principais temas de projetos que, de alguma forma, tentam alterar o Marco Civil da Internet. Em primeiro lugar, com 17 projetos, está a "franquia de dados", tema que ganhou notoriedade no início de 2016, após diversas operadoras manifestaram a intenção de estabelecer limites de dados para a banda larga fixa, prática comum na internet móvel.

Outro assunto polêmico é o "bloqueio de aplicativos", que ficou em terceiro lugar no ranking, com sete projetos de lei. "O nosso Congresso tem sido extremamente reativo às pautas de comoção social, como aconteceu com a suspensão do WhatsApp pela Justiça e a franquia de dados", diz Bioni. Ao todo, 39 projetos solicitam alterações no Marco Civil da Internet - ou seja, 23% das propostas apresentadas depois de abril de 2014.

Para os pesquisadores, o Marco Civil não encerra o debate sobre a internet brasileira: privacidade e proteção de dados pessoais, por exemplo, devem ser contemplados pelo Projeto de Lei de Proteção de Dados (PL 5276/2016), que ainda está em tramitação. "Em vez de alterar o Marco Civil, é o caso de apostar mais em uma produção complementar, o que cria um arcabouço jurídico mais completo", diz Bioni.

O estudo deve ganhar uma segunda etapa em breve, em que os pesquisadores vão analisar o teor dos projetos e sua evolução no Congresso.

O Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) tem como meta atingir 70% do Brasil até o final de 2018, destacou o ministro das Comunicações André Figueiredo. Segundo ele, o avanço deste tipo de conexão, que já alcança 94 milhões de brasileiros, foi impulsionado nos últimos anos, principalmente, pelos acessos móveis.

"Os smartphones se tornaram nossos inseparáveis computadores de bolso e têm se mostrado indispensáveis instrumentos de inclusão social por meio da tecnologia”, complementou o ministro. Os dados foram apresentados nesta quinta-feira (21) durante a primeira reunião dos ministros das Comunicações dos Brics, bloco que agrupa Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, em Moscou, na Rússia.

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Na ocasião, o ministro também defendeu o Marco Civil da Internet, espécie de constituição que rege o uso da rede no País. “Ao se ancorar firmemente na defesa da liberdade de expressão e dos direitos fundamentais, o Marco Civil cria o arcabouço legal para assegurar que a internet continue sendo um espaço de abertura, colaboração e inovação”, explicou.

O PNBL é uma iniciativa do governo federal que tem o objetivo principal de massificar o acesso à internet em banda larga no País, principalmente nas regiões mais carentes da tecnologia.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (6) Projeto de Lei (PL) 215/20125 que modifica o Marco Civil da Internet. Apesar das polêmicas, os deputados mantiveram o chamado direito ao esquecimento e a remoção de conteúdos da internet. O texto permite a qualquer pessoa requerer em tribunais a remoção de conteúdo que associe o seu nome ou imagem a crime de que tenha sido absolvido, com trânsito em julgado, ou a fato calunioso, difamatório ou injurioso.

O projeto, que agora segue para o plenário, também amplia as informações de identificação de usuários da internet que podem ser solicitadas sem autorização da Justiça, como CPF, conta de e-mail e telefone, assim como filiação e endereço do autor de páginas ou comentários.

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A proposta também altera o Código Penal para duplicar a punição para crimes contra honra cometidos na internet. Para qualquer um desses delitos, não caberá fiança, ou seja, a pessoa acusada vai presa e não pode responder em liberdade. Quando o dolo resultar na morte da vítima, a pena seria ampliada cinco vezes.

Para relator do Marco Civil na Câmara, deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), o projeto representa um risco para a construção da memória e da história brasileira. O parlamentar argumenta que essas informações sobre processados criminalmente, mesmo que absolvidos, são importantes para a construção da memória nacional.

O deputado usou como exemplo o caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello, que foi afastado pelo Congresso Nacional, mas absolvido no Supremo Tribunal Federal (STF). “A informação de que ele foi processado no Supremo, mesmo que tenha sido absolvido, é uma informação relevante do ponto de vista histórico e você não pode apagar e fingir que isso não existiu”, ponderou Molon.

Com informações da Agência Brasil

A Câmara dos Deputados prepara um projeto de lei para blindar a reputação de parlamentares na internet. A proposta, elaborada pelo deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), quer acelerar a identificação e a punição de pessoas que criam páginas ofensivas e difamatórias contra políticos, além de responsabilizar criminalmente os provedores, portais e redes sociais que hospedam estes sites. O texto, que tem apoio do presidente da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deve ser apresentado em setembro e votado em caráter de urgência nos próximos meses. As informações são do Congresso em Foco.

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A proposta vai alterar o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) para facilitar a retirada das postagens ofensivas contra políticos em geral. Além disso, a Câmara também quer coibir a criação de páginas ofensivas contra deputados. Se, por exemplo, alguém criar um perfil falso no Facebook que ironize um parlamentar, tanto o criador da página como a própria rede social poderão ser acusados de injúria e difamação. Nesse caso, o conteúdo classificado como ofensivo terá de ser retirado do ar imediatamente.

“Às vezes, a pessoa faz um fake ofensivo à honra de qualquer pessoa e essas empresas não têm nenhum tipo de controle sobre esses atos criminosos e permitem que eles sejam divulgados”, explicou o deputado Cajado, em entrevista ao Congresso em Foco. “A nossa tese é que quem pratica o crime tem de responder. E quem ajuda a divulgar esse crime tem de ser corresponsável”, complementou.

Segundo dados da Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados, nos últimos quatro anos cresceu em 30% o número de ações judiciais e extrajudiciais movidas contra veículos de imprensa e empresas como o Google e o Facebook. “Ninguém quer aqui cercear a liberdade de expressão, ninguém está contra o direito do usuário. Agora, o que não pode é a pessoa se esconder no anonimato para praticar crimes. Temos de estipular regras contra isso”, disse Cajado.

O ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, defendeu nesta quarta-feira (19) a regulação de serviços de internet que competem com os serviços de telecomunicações regulados pela legislação brasileira. Para ele, é preciso resolver as “assimetrias regulatórias e tributárias” e dar “tratamento equânime” a serviços de telecomunicações e os serviços chamados “Over the Top” (como Skype, Netflix, You Tube, WhatsApp).

“É preciso encontrar uma maneira – que não é fácil, porque são serviços que se apoiam na rede mundial de computadores – para regular algumas atividades que atuam à margem da lei, por exemplo, aplicativos que fornecem chamadas de voz sem serem operadoras”, afirmou.

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Berzoini participou de audiência pública sobre a baixa qualidade dos serviços de telefonia fixa e móvel e de internet no País, promovida pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e pela Comissão Especial de Telecomunicações da Câmara dos Deputados.

Segundo o ministro, as operadoras de telefonia, que têm muitas obrigações regulatórias e poucas oportunidades de prestar serviços diferenciados, geram emprego e investimentos no Brasil. Já as empresas de internet estrangeiras, que ofereceriam serviços supostamente gratuitos em troca de dados do usuário, não gerariam empregos no País. “Esse tipo de serviço subtrai empregos do povo brasileiro”, afirmou. “O setor de telecomunicações tem que ter viabilidade econômica de médio e longo prazo. E, se os serviços de internet passarem a competir e subtrair receitas, evidentemente que teremos daqui a 10 ou 15 anos dificuldades grandes de infraestrutura no País”.

Na visão do ministro, a discussão de um marco regulatório para os serviços “Over the Top” deve ocorrer em âmbito nacional e internacional. A União Europeia, por exemplo, já debate o assunto. “É uma questão difícil, em que existem interesses conflitantes”, apontou.

Conforme Berzoini, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado, é um avanço, mas não é suficiente para regular os novos serviços. Já o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, afirmou que hoje a agência não tem competência para regular aplicativos de internet.

O ministro defendeu ainda a atualização da Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97), para que o modelo seja centrado na banda larga, e não na telefonia fixa, como o modelo atual. “A telefonia celular e a internet estavam só começando em 1997. Hoje há convergência dos serviços, e o telefone fixo não é mais objeto de desejo de ninguém”.

Banda larga

Ele informou que o governo está finalizando a nova fase do Programa Banda Larga para Todos e deve lançá-lo “em breve”. Berzoini não quis, porém, se comprometer com datas. A previsão era lançar o programa no primeiro semestre do ano. O ministro reafirmou que a meta do programa é expandir a banda larga para 300 milhões de acessos e aumentar a velocidade média da banda larga para 25 Mb/s (Megabits por segundo) até 2019. Atualmente, a velocidade média de acesso à internet no Brasil é 6,8 Mb/s.

Berzoini defendeu ainda um fundo de garantia para infraestrutura de telecomunicações em pequenas cidades; a desoneração tributária para serviços na área rural; a simplificação da tributação setorial; e a modernização do marco legal para aplicação dos fundos setoriais, que hoje vêm sendo contingenciados pelo governo.

Fundos setoriais

Na audiência, diversos deputados reclamaram do contingenciamento dos fundos. Os deputados Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), relator da comissão especial da Câmara dos Deputados sobre telecomunicações, e Sandro Alex (PPS-PR) defenderam a suspensão da cobrança das taxas relativas aos fundos enquanto eles não forem efetivamente utilizados para investimentos no setor.

Para o ministro, “é natural que os secretários do Tesouro queiram utilizar recursos para compor osuperavit primário”. No entanto, ele defende que o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) tenha um conselho curador para estabelecer diretrizes de utilização dos recursos. Segundo ele, o fundo deve ser utilizado para acabar com a exclusão digital.

O deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), por sua vez, defendeu que parte do orçamento arrecadado com os fundos setoriais seja direcionada para a modernização da Anatel. Ele disse que os serviços de telefonia fixa e celular estão caros e péssimos, e ressaltou que falta pessoal na Anatel para promover a fiscalização dos serviços. “Sem dinheiro, não tem fiscalização”, afirmou.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou projeto que permite a familiares excluir da internet dados de usuários já falecidos (PL 1331/15). A proposta de autoria do deputado Alexandre Baldy (PSDB-GO) altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), incluindo essa possibilidade para cônjuges e ascendentes e descendentes até terceiro grau. Hoje, a legislação exige que a exclusão de um perfil no Facebook ou conta do Google, por exemplo, seja solicitada apenas pelo titular dos mesmos.

O relator na comissão, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), apresentou emenda para que a exclusão dos dados pessoais possa ser feita por meio eletrônico, acompanhada de certidão de óbito digitalizada. Essa medida, segundo o parlamentar, garante que os provedores de conteúdo não façam uso de manobras burocráticas, como exigir a presença física dos responsáveis para fazer a exclusão dos dados. 

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No texto, Vitor Lippi também estipulou prazo de sete dias, contados da data de recebimento da solicitação, para que o responsável apague os dados. "Portanto, é uma medida simples, desburocratizada, que vai deixar claro qual o procedimento, o mais simples possível, para que as pessoas possam tirar os dados dos seus familiares da internet, quando assim entenderem necessário”, afirmou. O presidente do Instituto de Direito Digital, Frederico Meinberg, avalia, no entanto, que a lei deveria dar a opção aos familiares de administrarem os dados.

"Vamos imaginar uma situação. A mãe, a matriarca de uma família, morreu e ela tem uma conta no Facebook e essa família muitas vezes não quer excluir esses dados, quer manter essa conta de Facebook como uma homenagem àquela mãe que faleceu. Eu acredito que o melhor seria dar essa opção aos herdeiros daquela pessoa falecida de administrar os dados que ela postou durante uma vida inteira na internet", complementa.

Após 1,2 mil comentários postados sobre 339 pautas, com 1.843 usuários cadastrados, 45 mil visitantes únicos e quase 200 mil visualização das páginas no site Pensando o Direito, foi encerrada nesta semana a fase de recebimento de sugestões para o texto do decreto que regulamentará o Marco Civil da Internet.

Desde então, a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça tem se dedicado a sistematizar as sugestões apresentadas. Para isso, abriu, no site, um novo canal de consulta pública. Desta vez, o objetivo é aperfeiçoar, no texto do projeto a ser encaminhado à Presidência da República, as propostas já apresentadas.

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Com a regulamentação, o governo pretende detalhar de forma mais precisa pontos importantes e polêmicos da lei que também é chamada de Constituição da Internet, e dessa forma dar segurança jurídica e reforçar direitos e garantias dos usuários. Um dos pontos mais polêmicos é o que trata da neutralidade da rede – item que estabelece que pacotes de dados têm a obrigação de serem tratados de forma isonômica, em termos de qualidade e velocidade, sem distinção de conteúdo, origem, destino ou serviço.

De acordo com o Ministério da Justiça, as pautas mais comentadas foram as relativas à privacidade e à segurança do usuário, à internet como fator de inclusão, à neutralidade de rede, à classificação indicativa, à internet gratuita por meio de wifi em locais com grande concentração de pessoas, ao cálculo da tarifa baseado na quantidade de dados transmitidos/enviados, a velocidades distintas de download e upload e à guarda de registros.

A regulamentação definirá também quais serão as exceções previstas às regras definidas na lei. É, por exemplo, o caso de situações que envolvam a prestação de serviços de socorro, emergência, utilidade pública e saúde. Há também alguns detalhamentos que precisam ser feitos sobre os requisitos técnicos a serem adotados para a prestação de serviços de internet.

As contribuições para o texto final poderão ser apresentadas até o dia 31 de maio, a fim de subsidiar a versão do documento a ser enviado para deliberação da Presidência. O Ministério da Justiça esclarece que a consulta está restrita às propostas recebidas durante o debate público online, já apresentadas e disponibilizadas na página. Além disso, as minutas destinadas às contribuições deverão conter justificativas.

No site do ministério é possível acessar o histórico do debate, bem como tutoriais e sugestões de ferramentas de colaboração para as alterações nos textos disponibilizados. Qualquer pessoa, instituição, empresa ou órgão governamental poderá apresentar propostas. Para isso, as autoridades sugerem que os textos sejam apresentados com bons argumentos, e que busquem atender da melhor forma ao interesse público, levando sempre em consideração os limites do que pode ser tratado em um decreto.

A associação de consumidores Proteste e outras 33 entidades entregaram uma carta à presidente Dilma Rousseff com críticas ao possível acordo entre o Facebook e o governo federal, anunciado pela presidente no último dia 10, para levar internet à população de baixa renda e de áreas isoladas do País. Segundo os grupos, a parceria vai ferir o Marco Civil da Internet.

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Facebook vai ampliar acesso à internet no Brasil

Segundo a Proteste, o projeto Internet.org, implementado pela rede social em países da América Latina, África e Ásia viola direitos assegurados pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965), como a privacidade, a liberdade de expressão e a neutralidade da rede.

“Ao prometer o acesso gratuito e exclusivo a aplicativos e serviços, o Facebook está na verdade limitando o acesso aos demais serviços existentes na rede e oferecendo aos usuários de baixa renda acesso a apenas uma parte da internet”, afirmou a entidade.

“Esta estratégia da rede social, realizada em parceria com operadoras de telecomunicações e provedores de conteúdo, desrespeita o princípio da neutralidade, ainda que garanta o uso dos aplicativos e conteúdos mais populares”, complementou.

A Proteste prevê que em longo prazo, a parceria entre o governo federal e o Facebook pode gerar concentração dos serviços de infraestrutura, de acesso à internet e conteúdos, restringindo a liberdade de escolha do usuário.

Na carta, é pedido que não seja firmado qualquer acordo com o Facebook e que qualquer parceria futura a ser fechada com a rede social ou qualquer outra empresa respeite os direitos assegurados pelo Marco Civil, em especial o da neutralidade da rede. 

Com um ano completado nesta semana, o Marco Civil da Internet aguarda regulamentação para detalhar, de forma mais precisa, pontos importantes e polêmicos da lei que também é chamada de Constituição da Internet. Apesar de a regulamentação não ter sido finalizada – sob a justificativa de se buscar um texto o mais consensual possível, de forma a facilitar sua tramitação no Legislativo – governo e provedores têm comemorado os benefícios do Marco Civil para aqueles que usufruem da grande rede.

“O governo tem uma avaliação muito positiva sobre esse primeiro ano do Marco Civil. Ao longo desse período vimos que a dimensão que projetamos durante os debates foi consolidada. Mais do que uma lei, o Marco Civil brasileiro é referência para o debate mundial sobre a relação entre população e internet, deixando claros direitos e garantias das pessoas e dando segurança jurídica às empresas do setor”, disse à Agência Brasil o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel Sampaio.

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A fim de se chegar a um texto final mais consensual para regulamentar o Marco Civil – e dessa forma ter menos resistência durante sua tramitação no Congresso Nacional – o governo tem buscado contribuições por meio do site do Ministério da Justiça. Ainda não há data prevista para conclusão do texto, mas, segundo Sampaio, a expectativa é que ocorra no segundo semestre deste ano. “Até dia 30 de abril vamos manter uma plataforma [de consulta pública, disponível no site do Ministério da Justiça] para receber contribuições para alguns dos eixos da regulamentação do Marco Civil. Em especial, para os que tratam da neutralidade da rede; da guarda de registros de aplicação e conexão; e da privacidade”, disse o secretário. O quarto eixo é mais genérico, abrangendo os “demais temas”.

Os debates sobre Marco Civil e proteção de dados pessoais foram prorrogados até 5 de julho, na busca por mais interações. Após o encerramento da  fase de coleta de sugestões, terá início a etapa de sistematização das propostas. "Possivelmente faremos uma nova rodada de debates a partir de um texto base e, só depois, o texto será encaminhado à Presidência da República. Nossa expectativa é que isso seja feito no segundo semestre deste ano. Mas, se for da vontade da presidenta (Dilma Rousseff), poderemos antecipar isso, porque o trabalho já está bem avançado. Não há pressa, porque o que buscamos é o consenso”, explicou Sampaio.

A regulamentação tratará, entre outras coisas, das exceções previstas para o Marco Civil. Algumas delas voltadas à priorização de serviços de emergência, de utilidade pública, saúde e outras relativas aos requisitos técnicos a serem adotados para a prestação de serviços de internet. “Tudo será analisado, até para tecnicamente sabermos se há algum tipo de degradação ou discriminação de dados que possam prejudicar o usuário da rede”, acrescentou.

Um dos pontos mais polêmicos é o que trata da neutralidade da rede, item segundo o qual pacotes de dados têm a obrigação de serem tratados de forma isonômica, em termos de qualidade e velocidade, sem distinção de conteúdo, origem, destino ou serviço.

Representante dos provedores regionais de internet – em geral, empresas que apesar de menor porte estão espalhadas por todo o país, principalmente nas localidades que não despertaram tanto interesse para os grandes do setor –, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) sempre foi favorável à neutralidade da rede. “Sem ela, as empresas de menor porte seriam muito prejudicadas. Muitas quebrariam, o que resultaria em monopólio no setor. Em outras palavras, impediria a evolução da própria internet”, explicou o presidente da entidade, Basilio Rodriguez Perez.

Segundo ele, “a internet é um ambiente em constante evolução, que permite o surgimento quase instantâneo de empreendimentos como Facebook e Youtube, que são bastante recentes. Outros, que nem eles, aparecerão. Sem neutralidade, no entanto, qualquer novo serviço que afete as empresas que já estão operando poderá ser prejudicado, evitando que a evolução se perpetue”, acrescentou.

Segundo a Abrint, grandes operadoras têm sido “criativas”, no sentido de desobedecer as regras de neutralidade, mesmo após a sanção do Marco Civil da Internet. “Algumas ofertas disfarçadamente mexem na neutralidade ao não contabilizar como tráfego de dados os acessos a algumas redes sociais. Isso fere a neutralidade, porque para deixar esse acesso liberado, eles bloqueiam as demais redes equivalentes”, disse.

“O que eles têm feito é prejudicar o restante, tirando do usuário o poder de decisão sobre o que ele pode ver. A pessoa acha que está sendo beneficiada, por ter facilidades para um determinado acesso. Mas, na verdade, está sendo prejudicada para os demais acessos”, completou o presidente da Abrint.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abre na tarde desta terça-feira (31) consulta pública sobre a regulamentação da neutralidade de rede prevista na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, o Marco Civil da Internet. Com a consulta, a agência pretende colher subsídios com a sociedade para ajudar o órgão na formulação de seu posicionamento sobre o assunto.

Pela lei, as empresas provedoras de conexão à rede deverão dar o mesmo tratamento a todos os usuários e clientes, independentemente de pacotes, conteúdo, origem ou destino. A "discriminação ou degradação do tráfego", diz a lei, somente poderá decorrer de "requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações" e de "priorização de serviços de emergência".

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Segundo aviso publicado no Diário Oficial da União (DOU), os documentos da consulta estarão disponíveis no site e sede da Anatel a partir das 14 horas desta terça-feira. As manifestações feitas em formulário específico do órgão devem ser encaminhadas até as 24 horas do dia 4 de maio. Já as contribuições por carta, fax ou correspondência eletrônica serão aceitas se recebidas até às 18 horas também do dia 4 de maio.

O Ministério da Justiça lançou, nesta quarta-feira (28), dois projetos para debate público: a regulamentação do Marco Civil da internet e um anteprojeto de lei sobre proteção de dados pessoais. O lançamento foi feito em conjunto pelos ministérios da Justiça, Comunicações, Cultura e Secretaria-Geral da Presidência da República.

Os dois projetos estarão disponíveis por 30 dias para consultas online. A discussão sobre a regulamentação do Marco Civil da internet, sancionado em abril de 2014, se dará por meio de apresentação de quatro eixos: "neutralidade da rede", "registros de acesso", "privacidade" e "outros temas'. Os tópicos estão disponíveis na internet pelo prazo de 30 dias, que poderá ser estendido. Após esse prazo, o Ministério consolidará as contribuições e o texto será enviado para a presidente Dilma Rousseff.

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No caso do anteprojeto de lei de Proteção de Dados Pessoais, um texto-base foi disponibilizado em outro ambiente na internet. De acordo com a titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Juliana Pereira, embora o Brasil esteja discutindo uma lei de proteção de dados pessoais apenas agora, enquanto outros países já têm legislação sobre tema, o momento é oportuno, já que o tratamento de dados pessoais sofreu grandes mudanças ao longo dos últimos anos, especialmente com a expansão da internet.

Enquanto a regulamentação do Marco Civil trata de questões restritas ao ambiente da internet, o anteprojeto de lei de proteção de Dados Pessoais também discute dados que estão fora do ambiente online como, por exemplo, dados cadastrais do consumidor em uma loja de departamentos ou dados informados a órgãos públicos. O objetivo é o de que a lei assegure a forma de utilização dos dados das pessoas por empresas ou órgãos públicos, como tempo de armazenamento, uso, comercialização.

Para Juliana, o anteprojeto de lei "tem uma importância para o mercado e não só para o cidadão como um direito constitucional". "Para o mercado, traz segurança jurídica", diz, explicando que a regulamentação poderá dar mais segurança para que as empresas saibam como devem tratar dados pessoais coletados e armazenados.

A proposta da Senacon, que não aparece no texto apresentado nesta quarta-feira, é de que seja criada uma autoridade responsável pelo tratamento de dados pessoais. "Não dá para ter amadorismo. É preciso que no Brasil se tenha uma autoridade com capacidade técnica, porque isso é pressuposto em análise de privacidade", afirma a secretária. Juliana acrescenta que atualmente 101 países já têm leis gerais sobre proteção de dados pessoais e que, desse total, 90 têm autoridades para tratar exclusivamente do assunto.

Considerado vanguarda em governança, o Marco Civil da Internet ainda carece de regulamentação, o que vem colocando em xeque alguns dos seus efeitos práticos, alertam especialistas. Em 2013, no último levantamento do Comitê Gestor da Internet (CGI.br), o Brasil tinha 85,9 milhões de usuários da rede. E foi para assegurar direitos a esse contingente de internautas - como a inviolabilidade da vida privada e a manutenção da qualidade da conexão - que a legislação foi sancionada em abril de 2014. Mas alguns pontos dela ainda precisam ser mais esclarecidos.

"A maior parte depende da regulamentação, que vai ser o gol, para se ter o efeito prático do Marco Civil", afirma Renato Opice Blum, especialista em direito digital e presidente do conselho de Tecnologia da Informação da Fecomércio-SP. "Como ainda não existe regulamentação, não está claro quem vai fiscalizar", completa.

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Segundo o advogado, na proteção de dados pessoais, o Marco Civil é "muito simplório". "O Marco protege dados pessoais, mas não define nem o que são dados pessoais."

Para tentar mudar esse quadro, o governo dará início, amanhã, aos debates públicos para a elaboração da Lei de Proteção de Dados Pessoais e do decreto presidencial que regulamentará o Marco Civil. As discussões ocorrerão em plataformas no portal do Ministério da Justiça.

Neutralidade

Para o promotor do Ministério Público do Distrito Federal, Frederico Ceroy, a regulação deve esclarecer exceções da neutralidade da rede. Apesar do Marco Civil determinar que toda a informação deve circular com a mesma velocidade, provedores podem discriminar pacotes de dados em "serviços de emergência" e "requisitos técnicos indispensáveis à prestação de serviços".

Nessa segunda exceção, um provedor, por meio de um laudo técnico, pode taxar um usuário, sustentando que ele consome toda a banda disponível para o bairro. "Provedores vão sempre dizer que algo é indispensável aos requisitos técnicos. É preciso regular para não virar um balaio em que pode caber qualquer gato", diz Ceroy.

Conselheiro do CGI.br, Demi Getschko defende que a regulação é necessária também para questões de direitos autorais, cuja lei deve ser revista. "Hoje você vai direto do autor ao usuário final. Isso muda a regra." O secretário de Política da Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia, Virgílio Almeida, diz que o decreto servirá para direcionar o papel do Marco Civil. Ele, porém, defende um debate: "A internet é descentralizada, não tem um único órgão na governança".

Gargalos

Apesar do grande número de usuários, o País tem rincões onde o acesso à internet é precário. Nas áreas rurais, só 15% dos domicílios têm acesso à rede, contra 48% em áreas urbanas, segundo o CGI.br. Além disso, 24,2 milhões de domicílios com renda até dois salários mínimos não têm acesso.

Coordenador de Comunicação e Informação da Unesco no Brasil, Adauto Soares afirma que tão importante quanto o acesso é o uso que se faz da internet. "Temos de saber se é só para diversão ou se está aumentando a renda", diz.

"O governo não tem estrutura para monitorar", completa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A partir do dia 30 deste mês, o Facebook, maior rede social do mundo, vai passar a adotar novas regras relacionadas à privacidade dos usuários e à oferta de anúncios publicitários. A empresa poderá obter mais informações sobre quem a acessa, a partir de dados coletados por produtos que também são do Facebook, como Instagram e WhatsApp. Até mesmo o nível de bateria do celular e a força do sinal da operadora utilizada serão conhecidos pelo Facebook.

Na página criada para explicar as novas regras, o Facebook aponta que as mudanças objetivam melhorar a experiência dos usuários com a rede e garantir maior controle por parte deles.

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Assim, quem visualizar um anúncio poderá saber os porquês de a publicidade ter aparecido na sua página clicando na lateral da própria imagem. O internauta também poderá se negar a receber informações de determinados anunciantes, ação que valerá tanto para o dispositivo que está usando naquele momento quando para os demais, como celulares, tablets e computadores.

A mudança tornará a oferta de produtos e serviços mais personalizada. A principal ferramenta para isso está relacionada à geolocalização. Os check-ins feitos pelos usuários quando estão em ruas, estabelecimentos comerciais e outros locais poderão ser usados para o Facebook mostrar informações de estabelecimentos e amigos próximos. Além disso, a empresa está testando a opção “Comprar”, para que produtos sejam adquiridos na própria rede.

Se, por um lado, as ferramentas podem dar mais comodidade e facilidades aos usuários, por outro, os limites para o uso de dados pessoais e a garantia de privacidade preocupam. “Você pensa que está usando um serviço gratuito, mas você é o produto que eles estão vendendo, pois são as suas informações que estão sendo comercializadas para outras empresas”, diz o coordenador do Intervozes, Pedro Ekman.

O Facebook tem acesso a cerca de 70 informações sobre os usuários, tais como cidade natal, páginas visitadas, visões religiosas e políticas, atividades recentes, metadados de fotos (hora e local em que foi feita, por exemplo), configurações faciais, número de telefone, endereço de IP, número de cartão de crédito, idade, o que se olha na linha do tempo de outras pessoas, as mensagens trocadas, páginas que visita, etc.

A partir disso, a empresa elabora o perfil da pessoa e pode oferecer a ela produtos, serviços e recursos que podem interessá-la. Por outro lado, ela vende esse pacote de dados para clientes e parceiros. Segundo o Facebook, a operação protege a identidade pessoal, pois “somente fornecemos dados aos nossos anunciantes parceiros e clientes depois de removermos seu nome ou outras informações de identificação pessoal ou depois de combiná-las com dados de outras pessoas de maneira que não mais identifiquem você pessoalmente”.

Mesmo que as regras sejam desconhecidas por parte das pessoas que usam a rede, basta utilizá-la para gerar informações. A Declaração de Direitos e Privacidade do Facebook, disponível no site, diz que “quando você publica conteúdos ou informações usando a opção Público, você está permitindo que todos, incluindo pessoas fora do Facebook, acessem e usem essas informações e as associem a você”.

Se desejar restringir o acesso aos dados, o usuário deve alterar quem pode ver as suas ações na rede ou desativar todos os aplicativos da plataforma em suas Configurações de Privacidade.

Com o Marco Civil da Internet, contudo, o uso desses dados passou a ser regrado. O marco garante a privacidade dos usuários da internet, ao estabelecer que informações pessoais e registros de acesso só poderão ser vendidos se o usuário autorizar expressamente a operação comercial.

“Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros”, diz a lei que ficou conhecida como a Constituição da Internet.

Segundo Pedro Ekman, o Marco Civil tornou ilegal o acesso às informações privadas, como as mensagens trocadas diretamente e privadamente entre usuários. “A gente tem que cobrar que os novos termos do Marco Civil sejam de fato executados, que as empresas tenham que informar o que estão fazendo, que não leiam as nossas mensagens privadas e que, ao encerrar a relação com eles, eles excluam todos os dados que foram coletados na rede”. Hoje, mesmo que o usuário opte por sair do Facebook, suas informações ficam armazenadas por tempo indeterminado.

Privacidade total, contudo, não é mais viável, na opinião de Pedro Ekman. “No limite, as pessoas têm que ir para outras redes sociais que não usam e vendem seus dados”, opina Ekman, que cita como alternativa a rede social Diáspora, plataforma livre que não guarda dados dos usuários. Ele reconhece, contudo, que poucas pessoas conhecem plataformas diferentes. “O problema é esse. A economia de rede faz com que você esteja onde todo mundo está. Eles buscam concentrar a ação das pessoas em uma rede e não em várias”, alerta.

Para quem não imagina mais o cotidiano sem as redes sociais, a dica é conhecer as regras, optar por alterar suas configurações de privacidade e evitar se expor em excesso. É o que diz o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que criou uma página com dicas de segurança.

Cuidados com as senhas, uso de criptografia, limpeza do histórico do navegador e atenção na hora de liberar acesso aos dados por aplicativos são algumas das ações que podem ser feitas por um usuário qualquer, mesmo sem conhecimentos aprofundados sobre a rede mundial de computadores.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Google a indenizar o ex-piloto de F1 Rubens Barrichello em R$ 200 mil por danos morais. Em 2006, Rubinho tomou conhecimento da existência de perfis falsos e comunidades difamatórias na rede social Orkut. Ele, então, notificou extrajudicialmente o Google para a sua retirada da internet, mas a empresa se recusou a remover os materiais. 

Em ação indenizatória, o piloto pediu R$ 850 mil por danos morais, além da imediata retirada das informações da rede social, sob pena de multa. A sentença julgou procedentes os pedidos formulados e condenou o Google a excluir os perfis de usuários que se identificassem falsamente como Rubens Barrichello, bem como as comunidades ofensivas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. 

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Condenou ainda o provedor ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 850 mil, mais R$ 50 mil para cada um dos falsos perfis ou comunidades ofensivas constatados no curso do processo.

Na apelação, o Google alegou que seria tecnicamente inviável fazer fiscalização prévia e controle de conteúdo capazes de impedir que os usuários inserissem outras referências ao nome do piloto. Além disso, a empresa pediu também a redução do valor indenizatório, caso fosse mantida a condenação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) apenas reduziu a indenização para R$ 200 mil, por entender que o valor original era excessivo diante das circunstâncias do caso. Os perfis falsos foram retirados do ar 40 dias depois. O TJSP concluiu que a ilicitude de conduta do Google surgiu no momento em que, tomada ciência dos perfis e comunidades difamatórios, não os retirou do ar sem justificativa.

O tribunal local ainda excluiu a indenização de R$ 50 mil pela eventual criação de novos perfis falsos no curso da demanda, por entender que bastaria a cominação de multa, sendo inadequada a fixação prévia de danos morais.

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) não foi aplicado no julgamento, pois os fatos ocorreram em 2006, antes de sua edição.

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Facebook Brasil, proprietário do aplicativo WhatsApp, deve divulgar a identificação dos envolvidos e conteúdo das conversas de dois grupos, que continham mensagens e montagens pornográficas com fotos de uma estudante universitária paulista. A decisão foi tomada com base no Marco Civil da Internet, em vigor no Brasil desde junho deste ano. 

Em resposta, o Facebook sustenta que não pode ceder dados do aplicativo porque ainda não concluiu a aquisição de compra e que as informações solicitadas estariam na plataforma do WhatsApp Inc, uma companhia com sede nos Estados Unidos e sem representação no Brasil. A turma julgadora, por sua vez, entendeu que a medida é passível de cumprimento, já que o serviço do WhatsApp é amplamente difundido no Brasil.

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“Uma vez adquirido pelo Facebook e somente este possuindo representação no País, deve guardar e manter os registros respectivos, propiciando meios para identificação dos usuários e teor de conversas ali inseridas”, afirmou em seu voto o relator do caso, desembargador Salles Rossi.

Com a decisão, a empresa deve exibir todas as informações requeridas, relativas aos IP’s dos perfis indicados na inicial e do teor das conversas dos grupos entre os dias 26 e 31 de maio de 2014. O procedimento deve ser feito no prazo de cinco dias.

O Ministério Publico Federal (MPF) do Rio de Janeiro recomendou que a Apple Computer Brasil e a Google Brasil só disponibilizem em suas lojas virtuais aplicativos que obedeçam à Constituição Brasileira e ao Marco Civil da Internet (lei nº 12965/2014). A recomendação pede ainda que as empresas só voltem a disponibilizar o app Secret no País após a completa adequação à legislação.

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Ambas as empresas devem garantir ainda que todos os aplicativos de suas lojas guardem e disponibilizem os dados pessoais e conteúdos por pelo menos um ano, visando a possibilidade de busca de responsáveis por supostos crimes, conforme o artigo 13 do Marco Civil da Internet.

O MPF recomenda ainda que as empresas só disponibilizem aplicativos quando os "termos de uso" e a "política de privacidade" estejam traduzidos para o português.

As empresas têm o prazo de três dias para cumprir a recomendação em relação à disponibilização do aplicativo Secret. Para os demais itens, o prazo é de 180 dias, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis.

As recomendações do MPF foram motivadas por representações de usuários prejudicados pelo aplicativo Secret, que permite que sejam feitas postagens anônimas sobre qualquer assunto ou pessoa na internet. Além dos inúmeros casos de cyberbulling, foram ainda relatados crimes de pedofilia, a partir da postagem anônima de fotos pornográficas de crianças e adolescentes através do aplicativo.

Começam a valer nesta segunda-feira (23) as novas regras para o uso da internet no Brasil. A Lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, é uma espécie de constituição do setor, que estabelece os direitos e deveres de usuários e de provedores de internet no País. Após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado, a lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no dia 24 de abril, com prazo de 60 dias para entrada em vigor.

Vários pontos da lei vão precisar de regulamentação. Em entrevista logo após a sanção da lei, a presidenta disse que tudo será discutido com a sociedade.

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Para os usuários, uma das principais novidades será a neutralidade de rede, ou seja, a garantia de que o tráfego terá a mesma qualidade e velocidade, independentemente do tipo de navegação.

O usuário não poderá ter sua velocidade reduzida de acordo com o uso e as empresas não podem, por exemplo, diminuir a velocidade de conexão para dificultar o uso de produtos de empresas concorrentes.

Outro direito dos usuários é relacionado à privacidade. Segundo a nova lei, informações pessoais e registros de acesso só poderão ser vendidos se o usuário autorizar expressamente a operação comercial. Atualmente, os dados são coletados e vendidos pelas empresas, que têm acesso a detalhes sobre as preferências e opções dos internautas.

Outra mudança: atualmente, as redes sociais podem tirar do ar fotos ou vídeos que usem imagens de obras protegidas por direito autoral ou que contrariam regras das empresas. Com o marco civil, as empresas não podem retirar conteúdo sem determinação judicial, a não ser em casos de nudez ou de atos sexuais de caráter privado. O provedor não pode ser responsabilizado por conteúdo ofensivo postado em seu serviço pelos usuários. O objetivo é garantir a liberdade de expressão dos usuários e impedir a censura.

O Marco Civil também determina que os registros de conexão dos usuários sejam guardados pelos provedores durante um ano, sob total sigilo e em ambiente seguro. A lei também garante a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito, e a manutenção da qualidade contratada da conexão à internet.

“O Brasil saiu na frente de vários países dando exemplo de como regulamentar essas decisões de maneira equilibrada entre os vários interesses e potos de vista sobre essa questão”, diz Nejm, diretor da SaferNet Brasil, organização não governamental (ONG) que atua na pesquisa e prevenção de crimes da internet.

Apesar de destacar todos os pontos positivos da norma, Nejm ressalta que o grande desafio, a partir de agora, fazer com que lei não fique só no papel. “Ainda tem uma lacuna importante na estrutura das policias especializadas, a carência de infraestrutura é grande”, destaca.

Hoje, segundo levantamento da SaferNet, só o Distrito Federal e os estados de Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco e Mato Grosso do Sul tem delegacias especializadas.

“Na Polícia Federal, a estrutura também é precária para a demanda. Falta estrutura para oferecer ao cidadão um atendimento adequado”, diz Nejm. A morosidade da Justiça também preocupa já que, segundo a ONG, com exceção de casos de nudez, julgamentos de processos por calúnia e difamação, por exemplo, pode demorar anos.

“Em um dia de exposição, o dano é imensurável e o tempo de resposta na Justiça não é tão rápido. O dano sempre é maior que a reparação”, acrescentou.

Para reduzir o número de crimes na internet, a SaferNet Brasil aposta na prevenção. A novidade neste sentido é que o Artigo 26 do Marco Civil, de forma inédita no Brasil, estabelece que é dever do Estado promover a educação para o uso seguro e responsável da internet em todos os níveis de ensino.

“Para nós, isso é muito importante. Mais que a questão de segurança, queremos discutir a cidadania digital: ética, direitos humanos, respeito por direitos e deveres, e não falar só sobre perigos na internet”, concluiu. A ONG preparou vasto material sobre o assunto que pode ser acessado gratuitamente e usado por escolas.

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