O Ministério Publico Federal (MPF) do Rio de Janeiro recomendou que a Apple Computer Brasil e a Google Brasil só disponibilizem em suas lojas virtuais aplicativos que obedeçam à Constituição Brasileira e ao Marco Civil da Internet (lei nº 12965/2014). A recomendação pede ainda que as empresas só voltem a disponibilizar o app Secret no País após a completa adequação à legislação.
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Ambas as empresas devem garantir ainda que todos os aplicativos de suas lojas guardem e disponibilizem os dados pessoais e conteúdos por pelo menos um ano, visando a possibilidade de busca de responsáveis por supostos crimes, conforme o artigo 13 do Marco Civil da Internet.
O MPF recomenda ainda que as empresas só disponibilizem aplicativos quando os "termos de uso" e a "política de privacidade" estejam traduzidos para o português.
As empresas têm o prazo de três dias para cumprir a recomendação em relação à disponibilização do aplicativo Secret. Para os demais itens, o prazo é de 180 dias, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis.
As recomendações do MPF foram motivadas por representações de usuários prejudicados pelo aplicativo Secret, que permite que sejam feitas postagens anônimas sobre qualquer assunto ou pessoa na internet. Além dos inúmeros casos de cyberbulling, foram ainda relatados crimes de pedofilia, a partir da postagem anônima de fotos pornográficas de crianças e adolescentes através do aplicativo.