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A Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH) vai julgar denúncias apresentadas por comunidades quilombolas que acusam o Estado brasileiro de ter cometido violações durante a construção do Centro de Lançamento de Alcântara, localizado no Maranhão. Pela primeira vez, o Brasil será julgado por um caso envolvendo quilombolas. 

As audiências ocorrerão nesta quarta (26) e quinta-feira (27) na sessão itinerante da Corte em Santiago, no Chile, às 15h30 (horário de Brasília) e às 10h, respectivamente. Serão ouvidas as vítimas, representantes do Estado, testemunhas e peritos. 

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A denúncia foi apresentada em 2001 por povoados, sindicatos e movimentos sociais à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A queixa foi aceita em 2006 pela comissão e levada à Corte somente em janeiro de 2022.  

“O julgamento é de importância histórica. É a primeira vez na história do país que o Brasil será julgado em um tribunal internacional por crimes cometidos contra quilombolas. Além disso, constitui importante oportunidade para a própria Corte IDH consolidar jurisprudência de proteção aos territórios ancestrais de comunidades afrodescendentes na região”, disse Danilo Serejo, quilombola de Alcântara e assessor jurídico do Movimento dos Atingidos pela Base Espacial (Mabe), em nota divulgada pela organização Justiça Global.  

Os denunciantes querem que a Corte determine que o governo brasileiro conceda a titulação definitiva do território quilombola, pague indenização às comunidades removidas e às que permaneceram no local, crie fundo de desenvolvimento comunitário em conjunto com as famílias quilombolas e realize estude de impacto ambiental e cultural.  

“A imposição do Estado de construir o Centro de Lançamento de Alcântara num território tradicional, deteriorando modos de vidas, laços familiares e tentando apagar uma parte da nossa história, mostra como o racismo ambiental orientou a política. Por isso, o Brasil tem o dever, perante a Corte Interamericana, de reconhecer sua responsabilidade como ator nas violações contra os quilombolas de Alcântara, bem como avançar imediatamente com a titulação do território. O que está em jogo na Corte, nos próximos dias, é o real compromisso do Estado brasileiro com o enfrentamento ao racismo”, afirmou a diretora executiva da Justiça Global, Glaucia Marinho. 

Para a ministra substituta dos Direitos Humanos e da Cidadania, Rita Oliveira, que irá compor a delegação do governo, a audiência servirá para reconstruir a relação entre o Estado e os remanescentes dos quilombos. “Aprendemos nessa trajetória que o desenvolvimento científico e tecnológico não é incompatível com a defesa e promoção dos direitos humanos. Apenas o desenvolvimento baseado nos seus princípios legitima os avanços da ciência e da tecnologia com sustentabilidade etnoambiental e integridade pública”, avalia, conforme nota publicada pela pasta. 

A delegação terá ainda integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU), do Comando da Aeronáutica, do Centro de Lançamento de Alcântara e dos ministério das Relações Exteriores (MRE), da Defesa e da Igualdade Racial.

Entenda o caso  

O Centro de Lançamento de Alcântara foi construído nas proximidades da capital São Luís, na década de 80 pela Força Aérea Brasileira (FAB), como base para lançamento de foguetes. 

Na época da construção, 312 famílias quilombolas, de 32 povoados, foram retiradas do local e reassentadas em sete agrovilas. Alguns grupos permaneceram no território e, conforme os denunciantes, sofrem com a constante ameaça de expulsão para a ampliação da base. 

Em 2001, representantes de comunidades quilombolas do Maranhão, do Movimento dos Atingidos pela Base de Alcântara (Mabe), da Justiça Global, da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Maranhão (Fetaema), do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Alcântara (STTR) e da Defensoria Pública da União (DPU) apresentaram denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 

O grupo acusa o Estado brasileiro de ter cometido violações com a instalação do centro, com desapropriação e remoção compulsória de famílias quilombolas. Segundo a denúncia, a perda do território causou impacto no direito dessas comunidades à cultura, alimentação, educação, saúde e livre circulação. Além disso, não foi concedido aos quilombolas os títulos definitivos de propriedade.

Em 2004, a Fundação Palmares certificou o território. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) identificou e delimitou a área em 2008.  

Cinco anos após a apresentação da denúncia, a comissão a considerou admissível. Em relatório de 2020, depois de audiências feitas em 2008 e 2019, o grupo recomendou que o governo brasileiro fizesse a titulação do território tradicional, consulta prévia aos quilombolas sobre o acordo firmado pelo Brasil e os Estados Unidos (que permite atividades espaciais de companhias norte-americanas na Base de Alcantâra, chamado acordo de salvaguardas tecnológicas) no ano anterior, reparação financeira para os removidos e pedido público de desculpas.  

As recomendações não foram seguidas pelo governo brasileiro. Dessa forma, a comissão levou o caso à Corte em janeiro de 2022. 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou uma decisão na segunda-feira (19) que permitiu a contagem dobrada da pena dos detentos do Complexo Penitenciário do Curado, na Zona Oeste do Recife. A decisão havia sido ordenada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos para reduzir a superlotação da unidade.  

A medida permite que cada dia dos presos em regime fechado ou no semiaberto passe a valer por dois na contagem para a liberdade. O governo do estado tem 60 dias para a implementar o novo cálculo. 

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No caso dos apenados por crimes contra a vida, integridade física ou dignidade sexual, a decisão propõe uma avaliação individual, feita através de uma equipe criminológica multidisciplinar, em especial psicólogos e assistentes sociais, para avaliar a possibilidade de conceder ou não a medida. O STF estipulou quatro meses para o início dos trabalhos dessa equipe. 

A contagem dobrada partiu de um pedido individual de habeas corpus. A Defensoria Pública do Estado se baseou na solicitação e articulou que um habeas corpus coletivo fosse oferecido a todos os presos do Complexo do Curado. 

O documento assinado por Fachin ressalta o alto índice de mortes violentas na unidade e outras condições precárias como violência sexual, insalubridade extrema, tortura, falta de água tratada e dificuldades no acesso à saúde. A medida também aponta que "não ingressem novos presos, nem se efetuem traslados dos que estejam ali alojados para outros estabelecimentos penais, por disposição administrativa”. 

Confira a decisão na íntegra.

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) informou que, em razão do número de vagas existentes em Pernambuco, não é possível atender a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que proíbe a entrada de novos presos no Complexo do Curado, no Recife, e determina que cada dia de privação de liberdade na unidade seja computado como dois. Segundo a pasta, as solicitações da Corte continuarão sendo obedecidas dentro das possibilidades.

A decisão do Tribunal, dada em primeira mão pelo LeiaJá, foi considerada emblemática pela organização de direitos humanos Justiça Global, uma das organizações que acionou a corte. Devido à superlotação, a Corte Interamericana usa como precedente a Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal (STF) que diz que “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso”. Não havendo vaga para o detento no Complexo do Curado, ele não poderia, então, ser encaminhado para o local.

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O cômputo dobrado dos dias é direcionado para os internos que não sejam acusados de crimes contra a vida ou integridade física, de crimes sexuais ou que ainda não foram condenados. Para os demais, deveria ser criada uma equipe criminológica com o objetivo de avaliar se os presos por crimes hediondos também poderiam ter a contagem de um dia como dois.

Segundo a SJDH, têm sido reconhecidas pela Corte ações do governo nas áreas de saúde, equipamentos de segurança, estrutura física e cursos profissionalizantes voltados à reinserção social dos reeducandos. Vale destacar que apesar do reconhecimento, em todos os aspectos citados, as medidas tomadas foram consideradas insuficientes.

O governo diz ainda que tem investido em novas unidades para desafogar o Complexo do Curado e outras unidades. Encontra-se em execução a construção do Presídio de Araçoiaba, que ofertará 2.754 novas vagas e a unidade II do Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga com um total de mil vagas. Números do último dia 10 de dezembro indicam que o Estado tem 32.604 para 11.812.

O Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, tendo reconhecido a competência da Corte para processar e julgar casos de violações de direitos humanos praticados pelo país contra seus residentes. Em caso de descumprimento das determinações, o país poderá sofrer sanções e ser constrangido junto às Organizações dos Estados Americanos (OEA).

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) proibiu o Complexo do Curado, na Zona Oeste do Recife, de receber mais presos. Em um prazo de seis meses a partir do recebimento da resolução, o Brasil também deverá começar a computar em dobro cada dia de privação de liberdade no Complexo do Curado para os detentos que não sejam acusados de crimes contra a vida ou integridade física, de crimes sexuais ou que ainda não foram condenados.

A decisão foi assinada no último dia 28 de novembro, mas só nesta semana chegou ao conhecimento das partes. A resolução é semelhante à proferida para o Complexo Penitenciário de Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, divulgada pela Defensoria Pública do Rio na última sexta-feira (14).

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Para os detentos que, inicialmente, não teriam os dias computados em dobro, o Tribunal determina que o Estado organize, no prazo de quatro meses, uma equipe criminológica de profissionais, em especial psicólogos e assistentes sociais. A equipe deverá avaliar, com base em indicações de agressividade, se os presos por crimes hediondos também podem ter cômputo em dobro.

O texto também proíbe a transferência de presos por determinação administrativa. Aqueles que foram transportados para outras unidades por ordem judicial também deverão ter os dias de pena cumpridos no Complexo do Curado contados em dobro.

"Não é recomendação ou sugestão, é decisão jurisdicional de um tribunal internacional e deve ser cumprida. É muito emblemático o fechamento da porta de entrada e a decisão de que um dia lá dentro seja contado como dois, partindo de que as pessoas são condenadas de privação de liberdade, mas estão tendo uma série de outros direitos violados. A Corte está reconhecendo a situação antijurídica e ilícita que se configura a privação de liberdade no Complexo do Curado" explica o advogado Guilherme Pontes, da Justiça Global, um dos órgãos que acionou o Tribunal.

O advogado acrescenta: "A Corte Interamericana tem jurisdição sobre o Brasil portanto suas decisões são vincultantes e devem ser cumpridas pelo Estado brasileiro na sua totalidade. O Brasil é membro das Organizações dos Estados Americanos (OEA), signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos. Em 1998, o Brasil reconheceu a competência da Corte, que é mecanismo da OEA, para processar e julgar casos de violações de direitos humanos praticados pelo Estado".

A principal preocupação é com relação à superlotação nas três unidades que compõem o Complexo. Somadas, as três prisões contabilizam, até o último dia 10, 5703 detentos, uma superpopulação que ultrapassa os 200%. Ou seja, mais de duas vezes a capacidade máxima. Critérios internacionais, como o do Conselho da Europa, destacam que ultrapassar 120% já implica superpopulação crítica. Além disso, não é respeitada a resolução nº1/2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, para regime fechado, de um agente penitenciário para cada cinco presos.

Ainda em 2011, a situação de risco à vida e à integridade dos detentos do Complexo do Curado foi denunciada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos pela Pastoral Carcerária de Pernambuco, Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões (Sempri), Justiça Global e Clínica Internacional de Direitos Humanos da Universidade de Harvard. Naquele mesmo ano, a comissão emitiu medidas cautelares a serem adotadas pelo país.

Como as ações adotadas pelo governo não foram consideradas satisfatórias, havendo, inclusive, agravamento de situações de violência e maus tratos, o caso chegou para a Corte Interamericana de Direitos Humanos que decretou, em maio de 2014, medidas provisórias como a elaboração e implementação de plano de emergência em relação à atenção médica, redução da superlotação, eliminação da presença de armas e garantia de condições de segurança e de respeito à vida e à integridade de internos, funcionários e visitantes, bem como a eliminação de revistas humilhantes dos visitantes. Desde então, outras medidas provisórias foram expedidas em 7 de outubro de 2015, 23 de novembro de 2016 e 15 de novembro de 2017. Representantes da corte visitaram a unidade em 2016, sendo a primeira vez que visitavam uma prisão em solo brasileiro.

Para a Justiça Global, durante esses últimos anos ocorreram apenas avanços pontuais. "Nós fazemos uma leitura de que há uma questão estrutural no Complexo do Curado que não vem sendo enfrentada pelo Estado. Diversas violações a quem convive nessas unidades, como presos e famílias. Presídios sem condições de abrigar o número de presos que abrigam, e disso decorre insuficiência do número de profissionais de saúde, agentes, leitos...O Estado não vem demonstrando uma vontade política de se fazer cumprir as determinações", avalia Pontes.

 A assistente social Wilma Melo, do Sempri, destaca que a resolução não é benéfica apenas para os internos. “As medidas são para todos que circulam na prisão, como agentes, policiais e familiares. Os presídios têm pouquíssimos agentes penitenciários e um número exorbitante de presos, em uma situação que não tem nem lugar para dormir, aí criam 'puxadinhos'. Lá dentro estão sob os cuidados do Estado. E como é que o Estado não tem previsão nem planejamento que possibilite que essas pessoas tenham local mais adequado? Se apreende, tem que ter local para colocar. Além disso, tem outro aspecto: a custódia ser altamente deficiente, com lentidão dos processos judiciários”, comenta.

Outras determinações presentes na última resolução: no prazo de até seis meses, apresentar medidas concretas para garantir a vida e a integridade pessoal da população LGBTI, das pessoas com deficiência e dos idosos; informar mensalmente a Corte sobre as medidas adotadas para melhorar a atenção de saúde geral dos internos, destacando quais as doenças mais comuns; manter inspeções mensais no interior das unidades para impedir armamento e evitar o ingresso e a fabricação clandestina de armas, drogas e celulares. As decisões foram tomadas usando como precedentes sentença da Corte Constitucional da Colômbia, da Suprema Corte dos Estados Unidos, do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e a Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal (STF) que diz: "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso".

O Tribunal ainda cobra informações sobre a proteção de duas defensoras de direitos humanos e o resultado das diligências e investigações sobre ameaças sofridas por elas. As duas lutam pelo respeito dos direitos humanos nas prisões e já foram ameaçadas mais de uma vez. As ameaças impactaram diretamente a saúde dessas mulheres.

O LeiaJá entrou em contato com a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco e aguarda resposta sobre a resolução.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Brasil pela falta de investigação e sanção dos responsáveis pela morte do jornalista Vladimir Herzog, em 1975, durante o regime militar, informou o tribunal nesta quarta-feira (4).

O tribunal questionou a aplicação da lei de anistia de 1979 para encobrir os responsáveis pela morte de Herzog, e apontou o Estado brasileiro como responsável pela violação ao direito de conhecer a verdade e a integridade pessoal em detrimento dos familiares da vítima.

O caso ocorreu após a detenção de Herzog, em 25 de outubro de 1975, quando foi interrogado, torturado e assassinado "em um contexto sistemático e generalizado de ataques contra a população civil, considerada como opositora à ditadura brasileira", segundo a corte, sediada em San José.

A instância ressaltou que as principais vítimas destes abusos eram jornalistas e membros do Partido Comunista Brasileiro, durante a ditadura que governou o Brasil entre 1964 e 1985.

No mesmo dia da prisão, o Exército divulgou que Herzog tinha se suicidado e confirmou a versão em uma posterior investigação da jurisdição militar.

Novas investigações foram iniciadas em 1992 e 2007, mas as duas foram arquivadas em aplicação à lei de anistia.

Durante as audiências perante o tribunal interamericano, "o Brasil reconheceu que a conduta estatal de prisão arbitrária, tortura e morte de Vladimir Herzog causou aos familiares uma dor severa, reconhecendo sua responsabilidade" no caso, informou a corte em um comunicado.

Em sua sentença, a Corte IDH determinou que a morte de Herzog foi um "crime contra a humanidade", razão pela qual o Estado não podia invocar a prescrição do crime ou a lei de anistia para evitar sua investigação e a sanção dos responsáveis.

Destacou ainda que o Brasil violou os direitos às garantias judiciais e à proteção da mulher e dos filhos de Herzog, e que o país descumpriu sua obrigação de adequar sua legislação interna à Convenção Americana de Direitos Humanos, ao manter a lei de anistia vigente.

O tribunal ordenou ao Brasil várias medidas de reparação, como a investigação dos fatos ocorridos com a detenção de Herzog para identificar e sancionar os responsáveis por sua tortura e morte.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em decisão histórica, reconheceu a responsabilidade internacional do Estado brasileiro na violação aos Direitos de propriedade coletiva, garantia judicial de um prazo razoável e proteção judicial em relação ao povo indígena Xukuru de Ororubá de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco. O país foi condenado a finalizar o processo de demarcação do território do poxo Xukuru em um prazo de 18 meses. 

A decisão foi publicada na última segunda-feira (12). No prazo de um ano, o Estado brasileiro já deverá apresentar um relatório sobre as medidas adotadas.

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De acordo com o Conselho Missionário Indigenista (CIMI), a ação é a primeira na qual o Brasil é condenado por violações contra os direitos dos povos indígenas. Ela foi julgada no dia 21 de março, na Cidade da Guatemala. O poxo Xukuru foi assessorado pelo CIMI, pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP) e pela Justiça Global.

O processo de demarcação do território desse povo foi iniciado em 1989, mas não houve finalização. Conforme o CIMI, também não houve retirada de ocupantes não indígenas e garantia de proteção, o que já levou a assassinatos de indígenas no passado.

Para o cacique Marcos Xukuru, que participou do julgamento na Guatemala, as perdas são irreparáveis, mas ainda é motivo de celebração. “No tempo em que o Estado brasileiro demorou para demarcar a terra indígena, na Serra do Ororubá, o povo Xukuru conviveu com assassinatos, ameaças e criminalizações. Nosso direito à terra foi negado pelo Estado. As perdas são irreparáveis, mas sentimos que alguma justiça foi feita”, ele afirmou.

O cacique completou: “O território Xukuru só está sob os pés do povo porque fizemos retomadas, derramamos sangue. Espero que o STF [Supremo Tribunal Federal] leve em consideração a decisão da Corte Interamericana como jurisprudência para muitos casos que tramitam por lá". O pai de Marcos, cacique Xikão, foi assassinado por questões territoriais e é um símbolo da luta dos índios. 

O processo - Xikão foi nomeado como cacique nos anos 1880, o que levou a uma articulação do povo Xukuru. Em 2001, a tribo conseguiu a homologação dos 27.555 hectares em que vivem na Serra do Ororubá, em Pesqueira. Mais de 11 mil indígenas vivem no local.

O caso dos Xukuru foi denunciado à CIDH em 2202. No relatório do mérito do caso, divulgado em julho de 2015, a comissão concluiu que o Estado brasileiro era responsável pelas violações de direitos do povo indígena Xukuru e fez recomendações ao Estado brasileiro, que ainda não foram cumpridas. 

Com informações da assessoria

 

O Ministério dos Direitos Humanos divulgou na quarta-feira (1º) edital público para localizar 75 pessoas que foram vítimas de trabalho escravo na Fazenda Brasil Verde, no sul do Pará, e convocá-las para receber indenização.

O pagamento é consequência da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA), que condenou o Brasil, em dezembro do ano passado, por não prevenir a prática de trabalho escravo moderno e de tráfico de pessoas.

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Na decisão, foi definido o prazo de um ano para o Estado brasileiro indenizar as 128 vítimas resgatadas ou seus herdeiros (no caso de já terem morrido) durante fiscalizações do Ministério Público do Trabalho na fazenda em 1997 e em 2000.

O edital inclui as vítimas que não são representadas pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL/Brasil), organizações peticionárias no processo perante a Corte internacional. A Secretaria Nacional de Cidadania do ministério já iniciou os trâmites para pagar a indenização às 49 vítimas representadas pelas organizações peticionárias.

A sentença determina ainda que o Brasil retome as investigações relacionadas à fiscalização de 2000 e adote medidas para que não haja prescrição do crime, entre outras ações. O Ministério Público Federal retomou as investigações e divulgou um edital em que convoca informantes sobre o caso. Também está em tramitação, no Congresso, proposta de emenda constitucional (PEC) para tornar o trabalho em condição análoga à escravidão crime imprescritível.

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