Para muitos trabalhadores e estudantes que tiram férias no mês de julho, a pausa vem acompanhada de viagens nacionais ou internacionais. Devido a isso, o movimento nos aeroportos aumenta, e junto a ele aumentam também o surgimento de problemas, como o overbooking, atraso de voos e bagagens extraviadas. Para esclarecer melhor os direitos dos consumidores em casos como esses, o advogado Felipe Menezes dá algumas dicas.
O overbooking, apesar de ser um termo estrangeiro, é uma prática bastante conhecida aos que utilizam o transporte de passageiros no Brasil. O termo é usado para a prática de vender um serviço em quantidade maior do que a capacidade para fornecimento, gerando problema de falta de lugar, no caso de passagens aéreas. Sobre isso, Felipe Menezes explica que não há nenhuma forma clara e expressa de observar esta prática na legislação brasileira. Entretanto o consumidor deve procurar a esfera judicial a fim de que possa procurar a restituição da passagem que adquiriu, mais danos morais, em razão do abalo sofrido.
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Já no caso de atraso de voos, o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. “A assistência é fornecida gradualmente pela empresa aérea de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento que houve o atraso, cancelamento ou preterição do embarque”, afirma Felipe. A partir de uma hora, comunicação via internet, telefonemas, etc. A partir de duas horas, alimentação, por meio de voucher, lanche, bebidas, etc. A partir de quatro horas, acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local da acomodação.
Entretanto, caso esteja no local do domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a residência e desta para o aeroporto. Se o atraso for superior a quatro horas, ou houver cancelamento ou preterição de embarque, a companhia aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso. “Caso esses serviços de assistência ao cliente não forem cumpridos, o passageiro deve procurar as agências da ANAC nos aeroportos e denunciar a prática da companhia aérea. Posteriormente, caso não cumpridos, poderá o consumidor, por meio da justiça, pleitear danos de ordem moral e material, quando houver, pelo descumprimento”, alerta o advogado.
Bagagens extraviadas – Problemas com bagagens estão na segunda posição no ranking das principais reclamações que chegam aos balcões da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O advogado Felipe Menezes recomenda o que deve ser feito nessas situações. “Tão logo constatar que a bagagem não chegou à sala de embarque, dirigir-se imediatamente ao balcão da companhia aérea para preenchimento do Registro de Irregularidades de Bagagem (RIB)”. Na viagem aérea, registrar queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), localizado dentro do aeroporto.
Caso o voo seja doméstico, a empresa tem até 30 dias para devolução dos pertences no endereço indicado pelo consumidor. Em voo internacional, prazo é de 21 dias. “Não sendo possível a devolução, a empresa aérea terá que arcar com um valor equivalente ao da mala e objetos nela contidos, além de todas as despesas que o cliente venha a ter por conta do extravio da bagagem, ou seja, os danos materiais, por isso que é importante que o consumidor guarde notas fiscais e recibos do que gastou”, explica Felipe. Caso não concorde com o valor ressarcido pela empresa, o consumidor poderá percorrer a via judicial a fim de ter uma devolução justa ao equivalente do valor de sua mala.