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A terceira live da maratona “Turbo OAB” realizada pelo Vai Cair Na OAB acontece às 19h nesta quarta-feira (17). A live trará dicas e orientaçõse para a realização da 2ª fase da 39ª exame da Ordem (OAB). A transmissão contará com a presença do professor Matheus Barbosa (Direito e Processo penal).

Todas as lives ocorrem no instagram oficial da página @VaiCairNaOAB e ficam salvas para serem assistidas posteriormente, por aqueles que perderam ou querem revisitar. A primeira transmissão ocorreu no dia 10 deste mês e já está disponível para ser acessada.

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A prova da primeira fase do 38º Exame da Ordem Unificado será realizada no próximo dia 9 de julho, onde serão abordadas 18 disciplinas, uma delas Processo Civil. O LeiaJá, em parceria com o Vai Cair na OAB, trouxe uma lista com os temas mais abordados nessa fase do exame, segundo segundo a professora de Direito Civil, Emília Queiroz. Confira:

- Princípios de processo civil (Normas fundamentais de processo);

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- Audiência de tentativa de autocomposição (Art. 334 CPC);

- Petição inicial (Defesa do réu);

- Audiência de instrução;

- Recurso de apelação (Agravo de instrumento);

- Cumprimento de sentença (Honorários);

- Rito especial das ações de família e ações possessórias;

- Ação de execução.

A OAB Nacional divulgou, nesta quinta-feira (16), o resultado preliminar e o gabarito definitivo da primeira fase do 37º Exame de Ordem, realizado no mês de fevereiro de 2023. Nesta etapa, duas questões foram anuladas: a 7 da disciplina de Ética e a 69 de Processo Penal, do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4.

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De acordo com o comunicado da OAB Nacional, a pontuação dos quesitos anulados foi atribuída a todos os examinandos, como estipulado nos termos do item 5.9 do edital de abertura do certame. Os candidatos também podem consultar a listagem do resultado preliminar no site. Além disso, examinandos podem interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota, no período de 12h do dia 17 até às 12h do dia 19 de março.

Candidatos do 35º Exame de Ordem Unificado, aplicado neste domingo (3), encontraram questões, na disciplina de Processo Penal, que exigiram atenção, de acordo com o professor da disciplina, Raimundo Albuquerque. Para o docente, os quesitos que fizeram parte da avaliação "exigiam do aluno bastante atenção".

"Observo que forçou o candidato a analisar casos práticos, raciocinando já como advogado. A prova de processo penal também teve a mesma exigência, ou seja, temas interligados numa mesma questão", comenta o professor.

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Nos quesitos de direito penal, Raimundo Alburquerque pontua que foram abordados temáticas como: prescrição e acordo de não persecução penal. "Requereu do aluno uma visão panorâmica de assuntos que se interligam", explica ao LeiaJá.

A primeira edição da Competição Potiguar de Direito e Processo Penal (Compecrim), organizada pelo Núcleo de Direito Criminal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Nucrim/UFRN), será realizada dos dias 12 a 14 de novembro. De acordo com o edital, as inscrições poderão ser feitas do dia 15 de maio até 30 de junho, diretamente no site do evento.

Podem participar equipes compostas por estudantes de direito de qualquer instituição de ensino superior localizada no Nordeste do País. Os grupos devem ser formados por, no mínimo, três participantes, e no máximo, cinco. A taxa de inscrição custa R$ 75, mas os competidores podem solicitar isenção, de acordo com as regras do edital.

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A competição busca estimular a pesquisa na área do direito criminal, a propagação da prática jurídica em relação ao estudo de casos entre os estudantes e a formação profissional no setor. Haverá duas fases na competição, uma escrita e uma oral.

Os competidores receberão, no dia 30 de maio, um caso fictício para criar uma situação jurídico-criminal. As equipes terão até o dia 30 de agosto para enviar à comissão avaliadora dois memoriais escritos, um de acusação e outro de defesa, contendo argumentos jurídicos. A etapa é eliminatória e permitirá a 15 equipes continuarem na disputa.

O resultado da classificação será divulgado no dia 30 de setembro. Já a fase oral, última do processo, será realizada em duas avaliações, uma classificatória e outra eliminatória, nos dias finais da competição, 12 a 14 de novembro.

As duas últimas equipes receberão premiações de campeã e vice-campeã. Serão concedidos prêmios ao melhor orador e melhor equipe na fase escrita. A comissão organizadora ainda divulgará os prêmios que serão oferecidos. Demais informações podem ser acessadas no Instagram do Nucrim, ou pelo e-mail oficial da competição: compecrim@gmail.com.

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que concede anistia a quem recebeu indevidamente o auxílio emergencial pago pelo governo em decorrência da emergência de saúde pública do novo coronavírus. O auxílio de R$ 600 foi instituído pela Lei 13.982/20.

“Diante de um contexto de pandemia que impôs o isolamento social e que, por isso, dificultou a verificação da veracidade de inúmeras informações que circulavam pelas redes sociais, além da falta de atendimento presencial nos órgãos públicos e nas instituições financeiras, muitas pessoas incorreram em condutas delituosas por equívoco”, afirma o autor da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Ele quer evitar que essas pessoas “sofram o constrangimento de uma persecução penal”.

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Segundo o parlamentar, como os Poderes Públicos agiram com muita celeridade, “a aferição dos requisitos necessários para a concessão dessa renda a milhares de brasileiros em situação vulnerável  revelou-se uma tarefa extremamente complexa”. Por isso, afirma, algumas irregularidades ocorreram e várias pessoas receberam indevidamente o benefício, “não só por falhas da Administração Pública, mas também por fraudes de terceiros que se aproveitaram desse cenário”.

*Da Agência Câmara de Notícias

As provas do XXXI Exame de Ordem Unificado, organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foram aplicadas neste domingo (9) para estudantes e bacharéis em direito que desejam se habilitar para exercer a advocacia. Para o professor de direito penal e processo penal Glebson Bezerra, ambas as provas tiveram um nível alto de dificuldade.

Segundo o docente, “a (prova do exame) anterior foi mais tranquila”. “Os assuntos foram os mesmos cobrados em todos os anos, a dificuldade foi no nível de interpretação para o aluno encontrar a resposta”, afirmou o professor. A interdisciplinaridade das questões também foi apontada pelo professor como uma característica da prova. “A Ordem vem buscando isso e a prova de Processo Penal tinha uma questão muito próxima de direito constitucional”, disse ele. 

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No que diz respeito aos temas cobrados nas questões, o professor Glebson explicou que não houve surpresa, com a presença dos mesmos temas que apareceram nos últimos anos. Para ele, também não há questões ambíguas que podem ser anuladas. 

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Neste domingo (20), foram realizadas as provas da 1ª fase do XXX Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que confere a bacharéis em direito o título de advogados para que possam exercer a profissão. Para o professor Glebson Bezerra, que ensina direito penal e processo penal, esta edição do exame apresentou, em sua área de especialidade, um nível de exigência mais elevado que o habitual. 

“[A prova] veio mais severa. Apesar de cair o conteúdo esperado, as questões levavam o aluno a fazer várias interpretações, exigiu mais do aluno com questões grandes, era uma prova cansativa”, explicou o professor. Glebson afirmou que, apesar do aumento de dificuldade, não houve nenhuma surpresa e a prova seguiu o conteúdo programático e podia ser resolvida por candidatos que tivessem se preparado bem para o exame. 

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Questionado sobre a tendência esperada para as próximas edições no quesito dificuldade, ele afirmou que enxerga uma tendência de aumento da dificuldade. “Acredito que a tendência será aumentar o nível de dificuldade e fazer o aluno encarar o direito com mais seriedade e não estudar apenas para passar”, disse o professor. 

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Na aula desta sexta-feira, 23 de agosto, a professora de direito penal e processo penal, Danielle Burichel, fala sobre as três fases da dosimetria da pena. O conteúdo é contemplado pela prova da OAB e foi produzido com exclusividade para o Vai Cair na OAB (@vaicairnaoab).

 

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Os crimes de corrupção ativa ou passiva poderão ir a júri popular quando o montante desviado superar 500 salários mínimos, estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 217/2017, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto, que altera dispositivos do Código de Processo Penal, designa nova competência do tribunal do júri para abarcar casos de corrupção em que o oferecimento, a entrega, a solicitação ou o recebimento de vantagem indevida seja de valor igual ou superior a 500 salários mínimos. Dispõe ainda que o procedimento para o julgamento destes crimes terá uma só fase, que se inicia nos moldes do procedimento ordinário previsto pelo Código de Processo Penal e, a partir da instrução, segue para o plenário do júri.

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Oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias. Na citação por edital, o prazo para defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até oito testemunhas. A exceção será processada em apartado. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado citado não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por dez dias.

O juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou extinta a punibilidade do agente. Não sendo o caso de absolvição sumária, o juiz designará dia e hora para a instrução no plenário do júri, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. De acordo com a legislação atual, compete ao tribunal do júri o julgamento dos crimes de homicídio simples, indução ou auxilio ao suicídio, infanticídio e aborto, consumados ou tentados.

Autor do projeto, o senador José Medeiros (PSD-MT) diz que o objetivo é fortalecer a democracia e aperfeiçoar a legislação processual penal. Ele avalia que o julgamento dos crimes de corrupção, especialmente os que envolvam valores de significativa expressão econômica, deva ser realizado pelo júri popular, visto que este é uma representação direta do povo, que é quem mais sofre as consequências dos atos praticados por servidores e políticos corruptos. Com o estabelecimento do “valor de alçada” em 500 salários mínimos, será possível filtrar os casos mais graves, e com isso impedir o acionamento do júri, observa José Medeiros.

O crime de corrupção passiva constitui em solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Por sua vez, oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, constitui crime de corrupção ativa.

Foi com grandiosidade que o Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda, abriu espaço para o início do I Congresso Internacional de Direito Penal e Processual Penal, na noite desta quinta-feira (11). Promovido pela UNINASSAU - Centro Universitário Maurício de Nassau, o evento conta com nomes de peso da área jurídica, até o próximo sábado (13).

Ao todo, a instituição de ensino acadêmica vai receber 25 palestrantes que atuam em Pernambuco, no Brasil e fora do País. Com a temática 'Criminalidade Moderna, o Sistema Penal Contemporâneo e os Novos Desafios do Processo Penal', o encontro oferece ao público a oportunidade de se atualizar e tirar dúvidas através das palestras e de Talk-Show, com vários convidados da área.

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Durante a cerimônia, o mestre e doutor em direito, fundador e presidente do Conselho do Grupo Ser Educacional, Janguiê Diniz, exaltou a importância da temática e alertou quanto à necessidade de refletir sobre as questões sociais e o direito quanto provedor da justiça.

“Estamos em um momento muito delicado. Quando falo isso, refiro-me à confiança da sociedade perante o setor jurídico. Por isso, é incontestável a importância desse momento de repensar no que será debatido e colocar em prática”, falou Janguiê Diniz.

Ainda durante a abertura do Congresso, Diniz enalteceu a presença do homenageado Roque Brito Alves, doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e professor de Direito Penal da UNINASSAU. Ele também agradeceu a participação do doutor e professor da PUC-SP, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Guilherme Nucci, além de todos os convidados.

“É uma grande honra entregar a Comenda Jurista Tobias Barreto a uma pessoa que contribui para a magistratura e ao ensino. É uma homenagem mais do que justa”, ressaltou Janguiê, em referência ao magistrado Roque Brito, que desde 1955 se dedica à atuação na área jurídica.   

Para a estudante do sexto período de direito da UNINASSAU, Fernanda Nascimento, de 25 anos, o evento é de grande importância para formação e atualização da prática jurídica. “Acredito que esse congresso, em particular, é de grande importância para os estudantes e profissionais da área, principalmente porque, pela primeira vez, traz nomes de peso para debater questões de extrema importância para a sociedade e para nós, estudantes”, concluiu. 

Para se inscrever e conferir a programação completa, os interessados podem acessar a área de eventos do Grupo Ser Educacional. No endereço virtual também é possível encontrar a grade completa de palestrantes.  

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) absolveu um idoso de 70 anos que usou folhas de maconha para tratar de um câncer de próstata, sem ter prescrição médica. Francisco Pedro da Silva havia sido alvo de denúncia por tráfico de drogas, após a Polícia Militar fazer uma vistoria na casa dele, no município de Quebrangulo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual oferecida à Justiça, a PM encontrou 42 gramas de semente de maconha, 42 gramas da planta prensada, além de 128 gramas de folhas secas durante uma busca e apreensão realizada no dia 18 de abril de 2015. A ação foi motivada por uma denúncia de que havia uma plantação de maconha na residência, conforme relatou a promotoria.

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Silva foi denunciado com base no artigo 28 da Lei 11.343 (Lei de Drogas) que, entre outros itens, proíbe "guardar" ou "ter em depósito" de drogas para consumo pessoal. As penas previstas eram de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa.

A defesa do réu pediu rejeição da denúncia, alegando que o rito estabelecido na Lei de Drogas não foi respeitado. Também alegou que não houve a inclusão de exame toxicológico nos autos. Na sua decisão, a juíza Luana Cavalcante de Freitas, da Vara do Único Ofício do Quebrangulo, desclassificou o delito e afirmou que o réu "consumia a droga acreditando nos efeitos medicinais". "Não parece nada justo condenar um senhor de quase 70, que não possui antecedente criminal e vem sofrendo com câncer de próstata, por ter usado a maconha, acreditando que assim teria aliviados os sintomas desta grave doença", diz a sentença.

A juíza também citou pesquisas e destacou "benefícios terapêuticos proporcionados pela planta" para pacientes de doenças como câncer, glaucoma e esclerose múltipla. "Tanto é que inúmeros países do mundo(...) estão tornando legal o uso medicinal e até mesmo recreativo da maconha, uma vez que levam em consideração que os benefícios superam os malefícios", afirma, na sentença. "Portanto, se a conduta não extrapola o âmbito individual, o Estado não pode criminalizar a conduta."

Segundo o advogado Filipe Calheiros de Albuquerque, que representou Silva, o idoso fazia chá com as folhas secas da planta. "Ele não fumava nem usava o extrato da planta. Ele usava a Cannabis in natura", diz.

PARA LEMBRAR

Casal obteve autorização

Em novembro deste ano, um casal conseguiu autorização do Tribunal de Justiça do Rio para plantar maconha, usada no tratamento da filha de 7 anos, portadora da Síndrome de Rett, doença rara que causa convulsões frequentes. Segundo o advogado autor do pedido, foi a primeira decisão do tipo emitida no Brasil.

No mesmo mês, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) emitiu uma nota se posicionando a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio no País. O tema é analisado desde 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o julgamento que vai definir se o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional continua suspenso - isso desde setembro do ano passado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal Regional Federal 5ª Região (TRF5) concedeu habeas corpus para a estudante cearense Ana Larissa Tomé Soares, de 28 anos, presa em flagrante no último domingo (13) no Aeroporto Internacional dos Guararapes, no Recife. Ela foi encontrada com 6,5 kg de haxixe em sua mala.

Ana Larissa foi liberada na quarta-feira (17) e já viajou ao Ceará. Na decisão do desembargador federal Cid Marconi, ele disse que foi concedida outra chance para a jovem porque mais risco à si mesma e à sociedade seria entregá-la a um sistema carcerário inapropriado à ressocialização.

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Para permanecer em liberdade, a estudante precisará seguir medidas restritivas, sendo elas: comparecimento semanal em juízo na comarca de sua residência; proibição de se ausentar da comarca; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; retomada de atividade lícita como trabalho ou curso; e uso de tornozeleira eletrônica.

Na audiência, a Defensoria Pública da União sustentou que não havia elementos concretos para a manutenção da prisão. Foram citados os argumentos de que a estudante não possui antecedentes crimes; não houve violência ou grave ameaça no crime; que ela tem 18 anos e possui uma criança de quatro anos; não apresenta risco de fuga; não é uma pessoa perigosa; e colaborou com a Justiça. 

Segundo a Polícia Federal, Ana Larissa informou que um presidiário do Ceará fez a proposta de transporte da droga por R$ 10 mil. A identidade do indivíduo não foi revelada.

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A Escola Superior de Advocacia Professor Ruy Antunes (ESA-PE), da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), está com inscrições abertas para a pós-graduação em direito penal e processo penal. A qualificação é oferecida em parceria com a Faculdade Joaquim Nabuco. A carga horária do curso é de 360 horas e as aulas iniciarão no dia 23, deste mês.

Os encontros são quinzenais e serão realizados sempre aos sábados, no horário das 8h às 17h, na Faculdade Joaquim Nabuco. O valor da mensalidade é de R$ 180 e as inscrições podem ser feitas na sede da ESA-PE. O local fica na Rua do Imperador, 307, no Edifício Armando Monteiro Filho (1º andar), no bairro de Santo Antônio, área central do Recife.

Outras informações sobre a pós-graduação podem ser conseguidas pelos telefones (81) 3224-7282 ou 3224-2425. As informações também podem ser obtidas através do site da ESA-PE.

A Escola Superior de Advocacia Professor Ruy Antunes (ESA-PE), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco, está com inscrições disponíveis para as novas turmas de pós-graduação. Há três opções de especialização no Recife, que são nas áreas de direito civil e processo civil, direito penal e processo penal e direito do trabalho e processo do trabalho, com início previsto para o próximo mês. 

A carga horária dos cursos é de 360 horas. As aulas ocorrerão na Faculdade Joaquim Nabuco, com encontros quinzenais sempre aos sábados, no horário das 8h às 17h. O valor da mensalidade custa R$ 180 e os interessados podem se inscrever na sede da ESA-PE, que tem endereço na rua do Imperador, 307, no edifício Armando Monteiro, 1º andar, no bairro de Santo Antônio, área central do Recife. Mais informações sobre os cursos podem ser obtidas pelos telefones (81) 3224-7282 ou 3224-2425.  

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