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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira (23), por unanimidade, um habeas corpus por meio do qual o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho buscava a anulação de uma condenação criminal.

A nulidade do processo seria decorrente da suposta suspeição de um dos juízes que atuaram no caso, alegou a defesa. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRF-RJ) não aceitou o pedido para que o magistrado fosse considerado suspeito, e os advogados então acionaram o TSE.

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Nesta quinta-feira (23), os ministros do TSE também rejeitaram a suspeição do juiz Glaucenir de Oliveira. O magistrado atuou como substituto na vara eleitoral que condenou Garotinho a 13 anos e nove meses de prisão por compra de votos na campanha de 2016 à prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ).

A defesa apresentou diversos argumentos para atestar a suposta suspeição do juiz e consequente anulação de todo o processo que levou à condenação. Entre eles, o fato de o magistrado ter sido condenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após ter divulgado um áudio acusando o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de ter recebido propina para conceder um habeas corpus favorável a Garotinho no caso.

Para o relator no TSE, ministro André Ramos Tavares, os argumentos apresentados pela defesa já foram analisados e rejeitados em outros processos, e o episódio do áudio contra Mendes não é suficiente para se declarar a suspeição do juiz, muito menos a nulidade de todo o processo.

“Quanto às declarações do magistrado, são uma opinião pessoal sem nenhuma relação com a ação penal que se pretende anular”, afirmou Tavares. O ministro frisou que o juiz de primeiro grau não foi responsável por conduzir o caso de Garotinho. O único ato assinado por ele teria sido uma ordem de prisão preventiva contra o ex-governador, em 2017, mas que acabou logo revertida pelo TSE. “Nenhum outro ato instrutório ou decisório foi atribuído a e esse magistrado”, disse o relator.

Ao rejeitar o habeas corpus, o ministro foi acompanhado por Raul Araújo, Isabel Galotti, Floriano Marques, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Entenda

Garotinho foi condenado em março do ano passado a 13 anos e nove meses de prisão, bem como à perda dos direitos políticos, no âmbito da Operação Chequinho, que apurou desvios em um programa social de distribuição de renda da prefeitura de Campos de Goytacazes, em 2016.

A condenação se deu com base em denúncia da Promotoria Eleitoral em Campos dos Goytacazes. Segundo a acusação, Garotinho utilizou irregularmente o programa social para cooptar votos para seu grupo político.

Naquele ano, a prefeita era a esposa do réu, Rosinha Matheus, e Garotinho era o secretário municipal de Governo. Segundo a Justiça, o esquema concedia o benefício, voltado a famílias de baixa renda, em troca do compromisso de votar nos candidatos indicados.

Em julho do ano passado, o TRE-RJ confirmou a condenação do ex-governador, o que o deixou inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Ele posteriormente teve negado seu registro de candidatura a deputado federal nas eleições gerais de 2022.

 

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), reagiu com indignação à concessão de habeas corpus para que Osmar Crivelatti, ex-coordenador administrativo da equipe de ajudantes de ordens do presidente Jair Bolsonaro, não comparecesse à CPMI nesta terça-feira (19).

É a segunda vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) concede habeas corpus que permite ao depoente não vir à comissão.

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O presidente da CPMI classificou os dois habeas corpus como tentativas de impedir os trabalhos do colegiado. “É preciso que haja uma definição efetiva se a CPI existe ou não.” Arthur Maia disse que a decisão judicial desrespeitou a comissão.

O presidente anunciou, no início da reunião, que vai conversar com os presidentes do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), sobre a possibilidade de entrar com uma ação no STF questionando a possibilidade de um ministro autorizar ou não uma convocação feita pela CPMI.

Ele também defendeu que as decisões individuais que impediram os depoimentos na CPMI, sejam levadas ao pleno do STF.

*Da Agência Câmara de Notícias

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus à atriz Tatá Werneck e ao ator Cauã Reymond para desobrigá-los de prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara de Deputados que investiga operações fraudulentas com criptomoedas (CPI das Pirâmides Financeiras). Os depoimentos dos artistas, convocados na condição de investigados, estão marcados para a tarde desta terça-feira (15).

Segundo a decisão, tomada no Habeas Corpus (HCs) 231268 e 231271, caso resolvam ir à CPI, eles têm assegurado o direito de permanecerem em silêncio, para não produzirem provas contra si mesmos, de serem assistidos por advogado, de não serem submetidos ao compromisso de dizer a verdade e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.

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Campanhas publicitárias

Os advogados de Cauã narram que, em 2018, ele participou de campanha publicitária para a Atlas Quantum, empresa do ramo de criptomoedas, e que somente depois da realização desse trabalho a empresa passou a aparecer nos noticiários por estar alegadamente lesando investidores.

Já a defesa de Tatá sustenta que ela apenas realizou campanha publicitária, intermedida por agência de produções artísticas, para uma empresa que, na época, não era investigada no esquema de pirâmide financeira.

Autoincriminação

Em sua decisão, o ministro André Mendonça observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, é inafastável a garantia constitucional contra a autoincriminação, independentemente da condição de testemunha ou de investigado. O Supremo também entende que a legislação prevê o direito de ausência do investigado ou acusado ao interrogatório, afastando também a possibilidade de condução coercitiva.

Do site do STF

A Justiça paulista concedeu habeas corpus para o homem que foi amarrado por cordas, com os braços e pernas para trás, por policiais militares. A decisão em favor de Robson Rodrigo Francisco foi proferida nesta terça-feira (25) pela 12ª Câmara de Direito Criminal. O rapaz ainda não foi liberado da prisão.

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou à Agência Brasil que a direção do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros II recebeu nesta quarta-feira (26) o alvará de soltura em favor de Robson. “Contudo, o preso não será posto em liberdade por estar condenado em outro processo que tramita na Justiça”, disse, em nota.

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“Esse habeas corpus é um verdadeiro bálsamo [alívio] e mostra que o Poder Judiciário está atento às legalidades e ilegalidades cometidas tanto pelos policiais militares quanto pelo próprio Robson, e o segredo foi a proporcionalidade, o que é importantíssimo de se aplicar”, disse o advogado José Luiz de Oliveira Junior. Isso porque, segundo o advogado, há a possibilidade de absolvição ou que a condenação não seja a privação de liberdade.

A audiência para julgamento de Robson está marcada para amanhã (27). Em 20 de junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aceitou denúncia por três crimes contra o rapaz, tornando-o réu por furto qualificado por concurso de agentes, resistência à prisão e corrupção de menor de idade.

A defesa afirma que Robson foi encontrado com duas caixas de chocolate e que não há qualquer prova objetiva de que ele agiu junto a outras duas pessoas, conforme denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP). Segundo o advogado, Robson deve ser enquadrado no máximo por furto simples. Além disso, a defesa avalia que a estrutura do estado se mostra desproporcional, quando trata de reprimenda, especialmente ao pobre, negro e vulnerável social.

O TJSP manteve a prisão preventiva de Robson desde a audiência de custódia em 5 de junho, quando a juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli entendeu que não houve tortura nem maus-tratos contra o suspeito no momento do flagrante.

Imagens das câmeras corporais dos policiais militares e do sistema de segurança de um prédio revelaram que Robson já estava algemado, no momento de sua prisão, quando foi amarrado por cordas, de forma que não conseguisse ficar em pé nem sentado. Os vídeos, junto ao registro de uma testemunha, foram reunidos e divulgados pelo G1.

No vídeo feito pela testemunha, quando o suspeito foi levado para uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA), é possível vê-lo no chão, enquanto os policiais estão em pé. Na sequência, o rapaz é arrastado pelo chão por um dos agentes para dentro de uma sala. Depois, Robson é carregado por dois policiais militares, que o seguram pela corda e pela camiseta. Ainda amarrado, ele é colocado no porta-malas de uma viatura.

Advogados de entidades de direitos humanos ouvidos pela Agência Brasil avaliaram que em nenhum cenário tal conduta dos policiais, durante a prisão de Robson, seria aceitável. As cenas foram comparadas ao período da escravização e barbárie.

Segundo informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP), na época da ocorrência, a Polícia Militar (PM) afastou das atividades operacionais seis agentes envolvidos e um inquérito foi instaurado para apurar as circunstâncias relativas às suas ações no episódio. A última atualização enviada pela SSP, no mês passado, informava que os policiais envolvidos na ocorrência seguiam afastados das atividades operacionais, com “eventuais excessos” ainda sendo apurados.

A Agência Brasil solicitou atualização sobre a investigação dos policiais militares, mas não teve retorno da SSP até a conclusão da reportagem.

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os ataques golpistas do dia 8 de janeiro vai ouvir, nesta terça-feira (11), o tenente-coronel do Exército Mauro César Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro durante seu mandato (2019 a 2022). O depoimento está marcado para começar às 9h.

Por decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), em pedido de habeas corpus da defesa do investigado, Cid é obrigado a comparecer à comissão, mas terá o direito de ficar em silêncio diante de perguntas que possam incriminá-lo. Além disso, poderá ser acompanhado por advogado.

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Cid é apontado como um dos articuladores de uma conspiração para reverter o resultado eleitoral do ano passado, inclusive com planos de uma intervenção no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com investigações da Polícia Federal, mensagens capturadas com autorização judicial após apreensão do celular de Cid evidenciam que ele reuniu documentos para dar suporte jurídico à execução de um golpe de Estado.

O ex-ajudante de ordens está detido desde 3 de maio, acusado de ter fraudado cartões de vacinação contra a covid-19, incluindo o de Bolsonaro e parentes do ex-presidente. Em seu telefone celular, peritos da Polícia Federal (PF) encontraram mensagens que ele trocou com outros militares e que, segundo deputados federais e senadores que integram a chamada CPMI do 8 de janeiro, reforçam a tese de que o grupo tramava um golpe.

Relatório de investigação produzido pela Polícia Federal informa que as mensagens mostram Cid reunindo documentos para dar suporte jurídico à execução de um golpe de Estado. Nelas, o militar teria compartilhado um documento com instruções para declaração de Estado de Sítio diante de "decisões inconstitucionais do STF".

“O investigado compilou estudos que tratam da atuação das Forças Armadas para Garantia dos Poderes Constitucionais e GLO. Os documentos tratam da possibilidade do emprego das Forças Armadas, em caráter excepcional, destinado a assegurar o funcionamento independente e harmônico dos Poderes da União, por meio de determinação do Presidente da República”, diz o relatório.

As mensagens de teor considerado golpista foram tornadas públicas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Elas indicam que os proponentes da intervenção defendiam a suspensão temporária de direitos constitucionais; o possível afastamento de ministros do TSE e a convocação de um novo pleito para escolha do futuro presidente.

Entre os interlocutores de Cid estava o coronel Jean Lawand Junior, que já depôs à CPMI e que nega as acusações. Cid também já deveria ter se apresentado perante a comissão, mas como a reunião do colegiado do último dia 4 teve que ser adiada devido a votações na Câmara dos Deputados, a data do depoimento acabou sendo transferida esta terça-feira.

O 8 de janeiro

Instalada no fim de maio, a CPMI foi criada para investigar os atos antidemocráticos de 8 de janeiro deste ano, quando golpistas e vândalos invadiram e depredaram as dependências do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e a sede do Supremo Tribunal Federal, destruindo o patrimônio público e agredindo policiais e jornalistas. Composta por 32 parlamentares, sendo 16 senadores e 16 deputados federais titulares e seus respectivos suplentes, a comissão terá 180 dias para investigar os atos de ação e omissão ocorridos nas sedes dos três Poderes e que culminaram na prisão de mais de 300 pessoas, entre eles o ex-secretário de segurança pública do Distrito Federal e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro, Anderson Torres.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta segunda-feira, 19, um habeas corpus (HC) que pede o trancamento da investigação sobre o suposto plano golpista denunciado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES). O HC também pede a devolução do material apreendido pela Polícia Federal na semana passada, no gabinete e na casa do senador, além do desbloqueio dos perfis de Marcos do Val nas redes sociais.

O pedido não partiu da defesa do senador. O autor do habeas corpus é o advogado bolsonarista Carlos Klomfahs. O trabalho, segundo ele, é pro bono (voluntário). O argumento é que houve violação da imunidade parlamentar. O advogado afirma que as buscas no gabinete de Marcos do Val, sem o aval do Senado, podem abrir precedentes "perigosos" para a democracia e a separação dos Poderes.

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Não é a primeira vez que o STF autoriza busca e apreensão nas dependências da Câmara e do Senado. Os gabinetes do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e do senador Ciro Nogueira (PP-PI), por exemplo, já foram alvos da Polícia Federal na Operação Lava Jato. As operações atendem, via de regra, a pedidos do Ministério Público Federal e da PF para aprofundar investigações.

Plano golpista

Marcos do Val denunciou um suposto plano golpista em fevereiro e atribuiu as articulações ao ex-presidenre Jair Bolsonaro (PL) e ao ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). Ele também implicou o ministro do STF Alexandre de Moraes, em versões contraditórias.

O senador alega que Daniel Silveira teria proposto, em uma reunião na presença de Bolsonaro, uma gravação clandestina de Moraes na tentativa de induzir o ministro a falar "algo no sentido de ultrapassar as quatro linhas da Constituição". O objetivo seria anular o resultado da eleição e prender Moraes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Relator da investigações, Moraes determinou que Bolsonaro seja ouvido pela PF. A defesa do ex-presidente afirma que ele "jamais participou de qualquer conversa sobre um suposto golpe de Estado".

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de habeas corpus para o homem que foi amarrado por policiais militares após uma ocorrência de furto a um mercado na zona sul da capital paulista. A condução da abordagem pelos agentes foi alvo de crítica pela própria Polícia Militar, que viu incompatibilidade com o treinamento e com os valores da instituição. A defesa alegou que o furto tinha o objetivo de matar a fome do suspeito. Ele deve permanecer preso sem prazo definido.

A decisão foi tomada pelo desembargador do TJ-SP Edison Tetsuzo Namba na tarde deste sábado, 10. O desembargador ressaltou que o homem, identificado nos autos como Robson Rodrigues Francisco, não tem residência fixa nem atividade remunerada. "A conversão do flagrante em prisão preventiva se faz necessária a fim de se evitar a reiteração delitiva, eis que em liberdade já demonstrou concretamente que continuará a delinquir", afirmou o desembargador na decisão.

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A defesa de Robson afirma que a punição é desproporcional para um caso, segundo eles, de furto famélico, que é quando uma pessoa rouba para poder se alimentar. No entendimento do desembargador Tetsuzo Namba, essa defesa não é justificada porque Robson estaria acompanhado de dois menores de idade no momento do roubo, levado bebidas alcoólicas e energéticos além de ter resistido à prisão e ameaçados os policiais que atenderam a ocorrência.

Defesa vê tortura e abuso de poder

A defesa de Robson Rodrigues Francisco afirma que vai buscar ajuda de entidades de direitos humanos para processar o Estado de SP depois pelo tratamento dados pelos policiais ao seu cliente no momento da prisão.

Em imagens de um vídeo amplamente divulgado em redes sociais, é possível ver quando os policiais militares transportam o homem amarrado pelos pés e pela mãos e o jogam em uma maca, no interior de uma Unidade de Pronto Atendimento. Em seguida, o suspeito é colocado na traseira de uma viatura ainda amarrado e levado ao plantão da Polícia Civil.

Segundo relatos dos policiais, foram necessários quatro pessoas para segurar o suspeito. "Mesmo algemado, Robson continuou resistindo e foi necessária a utilização de uma corda para amarrar os pés", disseram os militares na delegacia. Ele teria ameaçado sair correndo e também que "pegaria a arma dos policiais e daria vários tiros neles".

Após a prisão, na audiência de custódia, a juíza Gabriela Marques manteve a prisão, alegando que não existir elementos que comprovassem tortura ou maus-tratos por parte dos policiais. Depois, ela justificou que não teve acesso as imagens antes ou durante a audiência. Após a repercussão do caso, os policiais envolvidos foram afastados e a Corregedoria da corporação e o Ministério Público de SP afirmaram que vão apuram o caso.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus preventivo ao advogado Tacla Duran para ele participar de audiência pública da Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara sobre denúncias de extorsão na Operação Lava Jato. A audiência foi marcada para o dia 19 de junho, às 14h30.

Tacla Duran vive na Espanha. Acusado de lavagem de dinheiro em 2016 enquanto advogado da Odebrecht, ele alega ter sido alvo de extorsão pelo ex-juiz Sergio Moro e pelo ex-procurador Deltan Dallagnol.

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O objetivo do habeas corpus é garantir que Tacla Duran não seja preso enquanto estiver no Brasil.

"Assim, diante das tratativas mantidas pela Câmara dos Deputados com o depoente para que lhe seja assegurada "imunidade", a fim de que possa esclarecer as denúncias em apreço ao Parlamento, penso que não há outra alternativa senão a concessão de salvo-conduto para esta finalidade", afirmou Toffoli na decisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para negar mais um habeas corpus do blogueiro Allan dos Santos. Aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro, ele busca reverter a ordem de prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes. Seis ministros já acompanharam o relator, Edson Fachin, no sentido de negar o pedido do bolsonarista por questões processuais.

Allan dos Santos é alvo de inquéritos como o das fake news e das milícias digitais, que miram não só aliados de Bolsonaro como o próprio ex-presidente. O blogueiro é considerado foragido da Justiça desde 2021 e tem contra si uma ordem de extradição. Ele reside atualmente nos Estados Unidos. Também vigora contra Allan uma série de restrições, como proibição de acesso a redes sociais - medida que o blogueiro burla com a criação sucessiva de perfis.

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Desde os EUA, o bolsonarista segue com os ataques a Alexandre de Moraes, alvo principal de aliados do ex-chefe do Executivo e do próprio Bolsonaro. Em fevereiro, Allan dos Santos publicou uma foto nas redes sociais exibindo suposta autorização de trabalho em território americano, com uma provocação. "Chora, Xandão". Na mesma publicação, o blogueiro chamou o ministro de "tirano". O perfil foi derrubado.

No início do mês, um dos principais interlocutores de Allan dos Santos no Planalto à época em que Bolsonaro era presidente entrou na mira da Polícia Federal - o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência.

No bojo do inquérito sobre atos antidemocráticos - investigação que deu origem à apuração sobre milícias digitais - a PF encontrou diálogos entre Cid e Allan dos Santos. Em uma conversa o blogueiro afirmou ao coronel que "as Forças Armadas precisam entrar urgentemente" - alusão a um suposto golpe.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou dois habeas corpus que pediam a liberdade de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal. Torres está preso desde 14 de janeiro sob suspeita de participação nos atos golpistas em Brasília.

Um dos habeas corpus impetrados pela defesa de Torres apresentou um laudo médico informando que o ex-ministro corre "risco de suicídio". O outro sustenta que a prisão preventiva, passados quase quatro meses, é ilegal.

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Em ambos os casos, Barroso assinalou que a jurisprudência da Corte não permite habeas corpus contra decisão monocrática de ministros da Corte. "Nessas condições, não há alternativa senão julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita", decidiu o ministro. A prisão preventiva de Torres foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, e sua decisão foi referendada pela Corte.

A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres pediu nesta terça-feira, 26, habeas corpus ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. O aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro, por meio de seus advogados, alegou ter sofrido nesta quarta-feira, 26, uma 'crise de ansiedade' no Batalhão de Polícia Militar em Brasília, onde está preso há mais de cem dias.

Segundo os advogados, Torres 'chorou forma compulsiva, relatando enorme saudade de seus familiares, em especial de suas filhas, expondo palavras e ideias sem nexo, e expos seu desânimo com a manutenção de sua vida'.

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O habeas corpus é fundamentado em um laudo psiquiátrico de sábado, 22, que recomendou a prisão domiciliar de Torres para 'conter crises' e como forma de 'prevenção de suicídio'. O ex-ministro pede liberdade provisória, admitindo ser submetido a medidas cautelares alternativas, ou ser colocado em prisão domiciliar.

"Os efeitos deletérios da custódia cautelar podem levar o paciente (Torres) a ceifar a própria vida. E caso isso não ocorra, a única certeza que se tem é que seu estado mental tenderá a piorar, porquanto a única alternativa terapêutica para sua convalescença, segundo a médica da Secretaria de Saúde do DF, reside na sua internação domiciliar", argumentam os advogados Eumar Novacki e Edson Smaniotto, que representam o ex-ministro de Bolsonaro.

Trata-se de um novo pedido de liberdade de Torres. No último dia 20, Alexandre, relator do inquérito dos atos golpistas, já havia negado um primeiro habeas corpus, o qual contava com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.

O ministro considerou que a necessidade de segregação de ex-ministro da Justiça foi reforçada por 'fortes indícios' de sua ligação com a 'minuta do golpe' - documento apreendido pela Polícia Federal em um armário da residência de Torres, em Brasília - e com fiscalizações em massa da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições.

Na ocasião, Alexandre classificou as blitz em série da PRF, especialmente em rodovias do Nordeste - principal reduto eleitoral do presidente Lula - como 'operação golpista' 'para tentar subverter a legítima participação popular'.

O ex-ministro da Justiça foi intimado para depor na última segunda, 24, sobre a atuação da PRF no segundo turno do pleito - a corporação é subordinada ao Ministério da Justiça.

O depoimento, no entanto, foi adiado após a Secretaria de Saúde do Distrito Federal atestar que Torres não tem condições de 'comparecer a qualquer audiência por questões médicas (ajuste medicamentoso), durante uma semana'.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO EUMAR MOVACKI, QUE DEFENDE TORRES

Diante da piora significativa do quadro clínico do Sr. Anderson Torres e severa crise ocorrida no final da tarde de segunda-feira, dia 24, a defesa impetrou "Habeas Corpus"(HC) junto ao Supremo Tribunal Federal. Em que pese o rito abreviado do HC, há imperiosa necessidade de preservação da vida, com a resposta urgente que a excepcionalidade do caso exige. Todas as manifestações serão realizadas nos autos do processo. Destacamos mais uma vez o espírito cooperativo da defesa e a certeza de que o maior interessado na apuração célere dos fatos é o Sr. Anderson Torres. Nossa confiança na Justiça é inabalável e nosso respeito ao Supremo Tribunal Federal é incondicional.

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, decidiu nesta quinta-feira (13) manter a prisão de um dos acusados de planejar o sequestro do senador e ex-juiz Sergio Moro (União-PR).

Na decisão, a ministra negou o habeas corpus do investigado Janeferson Aparecido Mariano Gomes por motivos processuais. No entendimento da magistrada, o caso só pode ser analisado pelo STJ após julgamento definitivo do pedido de soltura feito no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.

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“Não visualizo manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, pois a matéria de fundo é sensível e demanda maior reflexão e exame aprofundado dos autos, sendo prudente, portanto, aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção desta Corte Superior” decidiu.

No mês passado, a Policia Federal (PF) deflagrou a Operação Sequaz, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa que pretendia realizar ataques contra servidores públicos e autoridades”, entre eles, o senador Sérgio Moro.

A ação contou com a participação de 120 policiais federais para o cumprimento de 24 mandados de busca e apreensão, sete mandados de prisão preventiva e quatro mandados de prisão temporária em Mato Grosso do Sul, Rondônia, São Paulo e no Paraná.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu neste sábado, 28, um pedido de habeas corpus coletivo e preventivo para garantir que deputados bolsonaristas eleitos tomem posse no dia 1º de fevereiro.

O pedido aporta no STF um dia após o ministro Alexandre de Moraes abrir prazo para a Procuradoria-Geral da República (PGR) dizer se vê elementos para suspender a posse e investigar os parlamentares por possível envolvimento nos atos golpistas na Praça dos Três Poderes. Moraes também notificou o Ministério Público Eleitoral (MPE) para a adoção das "medidas cabíveis".

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O ministro despachou ao analisar um pedido de membros do Grupo Prerrogativas, coletivo de advogados ligados ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Eles argumentam que os deputados endossaram os protestos extremistas na Praça dos Três Poderes.

A representação é contra André Fernandes (PL-CE), Carlos Jordy (PL-RJ), João Henrique Catan (PL-MS), Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Nikolas Ferreira (PL-MG), Rodolfo Nogueira (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB- MS), Silvia Waiãpi (PL-AP), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB).

Já o pedido de habeas corpus coletivo é de autoria do advogado bolsonarista Carlos Klomfahs. O trabalho, segundo ele, é pro bono. O advogado invoca o princípio da presunção de inocência para pedir o arquivamento da representação contra os deputados eleitos.

Klomfahs também afirma que os argumentos dos advogados do Grupo Prerrogativas são "frágeis" e que o Ministério Público do Distrito Federal deve investigá-los por denunciação caluniosa.

"O pedido que se faz neste remédio heroico coletivo repressivo é que, para efetivar o direito à liberdade de posse de parlamentares, com prestígio à presunção de inocência, eis que ausente justa causa e presente a atipicidade das condutas imputadas", escreve.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou dois habeas corpus (pedidos de liberdade) de duas pessoas presas por envolvimento nos atos golpistas em Brasília no dia 8 de janeiro. As defesas pediam a revogação das prisões determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

Lewandowski citou entendimento consolidado da Corte, segundo o qual não é possível tramitar habeas corpus contra ato de órgão colegiado da Corte ou de qualquer ministro.

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O ministro também é relator de ação proposta pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs que pede "salvo-conduto" ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e ao ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal (DF), Anderson Torres. Bolsonaro é investigado por incitação aos atos e Torres, por omissão no comando das forças de segurança no dia.

Klomfahs é o mesmo advogado que entrou com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal Militar (STM) para liberar os detidos após os atos de 8 de janeiro. O pedido foi negado.

A Justiça do Rio negou pedido de habeas corpus a Brendon Alexander Luz da Silva, um dos três acusados de matar o congolês Moïse Mugenyi Kabagambe, em janeiro deste ano. Com a decisão da 1ª Câmara Criminal do Rio, foi mantida a prisão preventiva do réu.

O pedido de habeas corpus foi feito pela defesa de Brendon, que alegou que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal pelo juízo da 1ª Câmara. Os desembargadores consideraram, no entanto, que a manutenção da prisão não representa constrangimento e que é necessária para garantia da ordem pública.

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Brendon e outros dois homens, Aleson Cristiano de Oliveira Fonseca e Fábio Pirineus da Silva, respondem a processo criminal pelo homicídio do congolês e tiveram prisão preventiva decretada em 22 de fevereiro. Eles são acusados de derrubar, amarrar e espancar Moïse, que morreu em decorrência das agressões.

As agressões foram gravadas por uma câmera de segurança no dia do crime do quiosque Tropicália, na Barra da Tijuca, onde Moïse já tinha trabalhado como freelancer.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou conceder habeas corpus coletivo para os manifestantes que protestam próximo a instalações das Forças Armadas contra o resultado das eleições.

O ministro mandou arquivar o pedido por ver 'flagrante inadmissibilidade'. "Arquivem-se imediatamente os autos, independentemente de publicação, sem nova conclusão dos autos em caso de interposição de recurso", escreveu.

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O pedido havia sido feito pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs. Ele afirmou que o salvo conduto é necessário para assegurar a liberdade de manifestação, reunião e locomoção.

"Ao Poder Judiciário não cabe usurpar competência do Poder Legislativo, nem atuar como legislador positivo, imiscuindo-se sem fundamento em permissivo constitucional de controle de constitucionalidade abstrato, impondo à sociedade medidas restritivas a direitos constitucionais, sem competência e sem observância dos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade", diz um trecho do pedido.

Por ordem do STF, a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as Polícias Civis e Militares dos Estados estão monitorando os atos antidemocráticos e liberando todas as ruas e estradas que voltaram a ser bloqueadas. Como mostrou o Estadão, relatórios de inteligência produzidos até o momento atribuem a liderança dos atos a políticos, policiais, sindicalistas e ruralistas.

Após desmobilizar todos os bloqueios em rodovias federais, a PRF identificou novas interdições: 18 totais e nove parciais, em quatro Estados. Os protestos nas estradas se somam aos acampamentos e manifestações promovidos em frente a quartéis.

A Justiça do Paraná negou o pedido de habeas corpus (HC) em favor do policial penal Jorge Guaranho, denunciado por homicídio qualificado por matar a tiros o guarda municipal Marcelo Arruda. A defesa de Guaranho havia pedido que a prisão preventiva fosse transformada em prisão domiciliar humanitária. Com isso Guaranho segue preso no Complexo Médico Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba. 

Na decisão, tomada  na noite de ontem (13), o desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a prisão preventiva do acusado com o argumento de que o cenário “conturbado”, em razão da proximidade das eleições. 

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Segundo o magistrado, a concessão da prisão domiciliar pode “gerar novos conflitos entre pessoas com diferentes preferências político-partidárias”. Guaranho é apoiador do presidente Jair Bolsonaro e Arruda era tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu e apoiador do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

No pedido  a defesa de Guaranho argumentou  que a ordem de prisão preventiva seria ilegal e que o policial penal não apresentava riscos à ordem pública. “A intolerância, motivada por exagerada paixão, não pode ser aceita e deve ser coibida pelo Poder Judiciário, tendo em vista as eleições que se avizinham e o panorama o atual processo eleitoral, sob pena de consequente sensação de impunidade, que poderá gerar novos conflitos entre pessoas com diferentes preferências político-partidárias”, argumentou o desembargador. 

A defesa também alegou que Guaranho ainda se recupera dos ferimentos sofridos durante o episódio que resultou na morte de Arruda e que precisaria de cuidados especiais para se restabelecer. “Ele sequer consegue andar, sua visão está comprometida, não tem condições de se alimentar sozinho e, evidentemente, não consegue realizar a sua higiene pessoal” argumentou a defesa. 

 Ao manter a preventiva, o desembargador reforçou o fato de que “a Administração Pública tem plenas condições de prestar a assistência de que necessita o paciente”. “Da atenta leitura do quanto se tem nos autos de origem, ao que tudo indica, ele necessita de cuidados a serem dispensados por médicos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos visando tão somente sua reabilitação física, nada apontando para eventual risco de morte”, apontou o desembargador.

A Justiça do Paraná negou o pedido de habeas corpus (HC) em favor do policial penal Jorge Guaranho, denunciado por homicídio qualificado por matar a tiros o guarda municipal Marcelo Arruda. A defesa de Guaranho havia pedido que a prisão preventiva fosse transformada em prisão domiciliar humanitária. Com isso Guaranho segue preso no Complexo Médico Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba.

Na decisão, tomada  na noite desse sábado (13), o desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a prisão preventiva do acusado com o argumento de que o cenário “conturbado”, em razão da proximidade das eleições.

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Segundo o magistrado, a concessão da prisão domiciliar pode “gerar novos conflitos entre pessoas com diferentes preferências político-partidárias”. Guaranho é apoiador do presidente Jair Bolsonaro e Arruda era tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu e apoiador do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No pedido  a defesa de Guaranho argumentou  que a ordem de prisão preventiva seria ilegal e que o policial penal não apresentava riscos à ordem pública. “A intolerância, motivada por exagerada paixão, não pode ser aceita e deve ser coibida pelo Poder Judiciário, tendo em vista as eleições que se avizinham e o panorama o atual processo eleitoral, sob pena de consequente sensação de impunidade, que poderá gerar novos conflitos entre pessoas com diferentes preferências político-partidárias”, argumentou o desembargador.

A defesa também alegou que Guaranho ainda se recupera dos ferimentos sofridos durante o episódio que resultou na morte de Arruda e que precisaria de cuidados especiais para se restabelecer. “Ele sequer consegue andar, sua visão está comprometida, não tem condições de se alimentar sozinho e, evidentemente, não consegue realizar a sua higiene pessoal” argumentou a defesa. 

Ao manter a preventiva, o desembargador reforçou o fato de que “a Administração Pública tem plenas condições de prestar a assistência de que necessita o paciente”. “Da atenta leitura do quanto se tem nos autos de origem, ao que tudo indica, ele necessita de cuidados a serem dispensados por médicos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos visando tão somente sua reabilitação física, nada apontando para eventual risco de morte”, apontou o desembargador.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região indeferiu o habeas corpus impetrado pela defesa de Sérgio Hacker Corte Real, ex-prefeito do município de Tamandaré, no litoral pernambucano. Com a decisão, fica mantida a tramitação da ação penal contra o ex-gestor, acusado de desviar recursos públicos durante seu mandato, entre os anos de 2017 e 2020.

O habeas corpus pedia que a denúncia fosse considerada nula por não ter sido oferecida ao acusado uma proposta de acordo de não persecução penal. Segundo a defesa do ex-prefeito, um membro do MPPE havia requerido a designação de audiência extrajudicial para oferecimento do acordo, mas outro promotor de Justiça, meses depois, ofereceu a denúncia sem que a oferta fosse feita.

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A defesa alega, ainda, que o valor apontado como desviado foi inteiramente restituído aos cofres públicos, não havendo prejuízo ou dano ao município.

O desembargador federal Paulo Cordeiro, relator do caso, votou no sentido de que o habeas corpus não pode ser usado para discutir a possibilidade de se firmar acordo de não persecução penal, tampouco tratar de aparente conflito entre membros do MPPE – o que sequer é de competência do TRF5.

“Não restou demonstrada mácula, afronta, restrição ou mesmo ameaça a direito de locomoção, elementos que devem ser comprovados plenamente para que a ordem de habeas corpus possa ser concedida”, diz o voto. A Segunda Turma do TRF5 destacou, ainda, que o acusado não tem direito legal ao acordo de não persecução penal, cabendo ao Ministério Público avaliar se deve ou não conceder o benefício.

Hacker foi denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), sob acusação de ter utilizado dinheiro público para remunerar três empregadas domésticas, que ocupavam cargos em comissão na Prefeitura sem jamais terem prestado serviços à Administração Municipal. 

O fato foi confessado pelo próprio acusado, que exonerou as funcionárias após veiculação da notícia na imprensa local e nacional, no ano de 2020. De acordo com a Controladoria do Município, as verbas utilizadas indevidamente totalizaram R$ 193.365,20, sendo R$ 72.564,01 provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Como o montante desviado envolve recursos públicos federais, os autos foram remetidos à Justiça Federal, que detém a competência para julgar o processo. A denúncia, oferecida pelo MPPE, foi ratificada pelo Ministério Público Federal (MPF). Hacker é acusado de apropriar-se de bens ou rendas públicas e desviá-las em proveito próprio ou alheio. A Justiça Federal recebeu a denúncia em 21 de fevereiro de 2022, dando início à ação penal contra o ex-prefeito.

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4º Região (TFR-4), Rogério Favreto, responsável por conceder o habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em julho de 2018, relatou ter sofrido “perseguição” e disse que tentaram lhe “cancelar” após a assinatura da medida favorável ao ex-alvo da Operação Lava Jato.

Hoje presidenciável mais uma vez, o petista estava preso à época, por determinação do ex-juiz Sergio Moro.

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"Houve uma perseguição de todas as formas: fizeram representação no CNJ, que depois foi arquivada, e também um processo criminal que foi solicitado pela então procuradora geral da República, Raquel Dodge, dizendo que eu prevariquei, porque decidi em favor de amigos meus. Eu não sou amigo do ex-presidente, não sou amigo dos autores do Habeas Corpus", declarou à Fórum Café, da revista Fórum, em entrevista veiculada nesta segunda-feira (2).

O processo de prevaricação, aberto por Dodge, argumentou que Favreto prevaricou por ser "amigo" do petista, fato que nega de forma veemente. Ele detalhou ainda o que pensa ter sido a sua participação no processo, em 2018.

“Eu fui o lambari que quis atravessar a correnteza, o fluxo do rio da imprensa conservadora e do sistema judicial e, como disse uma jornalista na ocasião, mostrei naquele dia que havia outras luzes e visões no Judiciário”.

O juiz afirma que, além do âmbito profissional, também sofreu perseguição na vida privada, com ameaças virtuais direcionadas aos seus familiares, além de ter seu número pessoal exposto por jornalistas e por políticos.

“Então houve [ainda] uma perseguição pessoal, familiar, tive que andar com segurança, minha mãe, meus filhos foram ameaçados nas redes sociais, meu telefone foi divulgado. Quiseram me cancelar. Queriam me exonerar, me excluir, me tirar da minha função, porque, se eu fosse 'culpado' por isso, iriam dizer 'ele está errado', e eles estão certos, ou seja, tinham que reafirmar aquelas arbitrariedade e aquele sistema ilegal, autoritário e parcial que estava ocorrendo”, continuou.

O desembargador diz ter tomado decisão favorável a Lula por princípios básicos do direito, por ter compreendido que havia uma “violação” dos direitos do ex-presidente. Ele acredita ter sofrido ataques pelo seu histórico de defesa da democracia.

"Todo ataque sofri, distorção, acusação que tinha contra a minha pessoa era minha [devido a minha] história, porque sou um homem da democracia, militei por políticas públicas, essa é minha história e carrego com honra, teria vergonha se fosse o contrário. Então decidi conforme a compreensão constitucional e jurídica que tive", destacou, ressaltando que "ninguém" recorreu de sua decisão, nem a então procuradora-geral, Raquel Dodge.

"Ninguém recorreu da minha decisão. Quando você está descontente com uma decisão, você recorre aos tribunais superiores, tinha que recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), ou ao STF (Superior Tribunal Federal), mas não houve esse recurso", completou.

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