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A Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima (OAB-RR) prestou homenagem à juíza Lana Leitão Martins, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), pela sua conduta “humanizada” durante audiência de custódia que aconteceu no dia 10 de janeiro e se tornou viral nas redes sociais.

O vídeo que rodou a internet mostra a magistrada durante a audiência, na apresentação do detento Luan Gomes, de 20 anos. Na gravação, Leitão interrompe o procedimento padrão ao perceber que o rapaz estava com frio, então pede que desliguem o ar-condicionado e sirvam café para o jovem.

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“A audiência não pode acontecer enquanto o réu estiver com frio. (...) Eu não vou fazer uma audiência com ele tremendo. O senhor toma um cafézinho para o senhor se esquentar. Quando o senhor parar de tremer a gente continua a audiência”, repete a juíza no vídeo.

O presidente da OAB-RR, Ednaldo Gomes Vidal, formalizou a atribuição de Menção Elogiosa para Lana Leitão, “em reconhecimento a sua atuação ética e humanizada”, para  o Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR), desembargador Jésus Nascimento e ao presidente da Associação de Magistrados de Roraima (AMARR), juiz Marcelo Oliveira. 

O presidente defende que a magistrada aplicou “efetivamente o ordenamento jurídico, observando as regras de segurança sanitária e garantia de direitos da pessoa presa, com excelência, presteza e dedicação, sempre pautada na ética e compromisso institucional”.

A mesmo juíza que foi atacada por um réu em um tribunal de Las Vegas (EUA) na semana passada condenou, na segunda-feira (8) seu agressor a até quatro anos de prisão em um caso não relacionado ao ataque.

Deobra Delone Redden pulou o banco dos réus e atacou a juíza do Tribunal Distrital do Condado de Clark, Mary Kay Holthus, em sua sala de audiências na semana passada, após tentar convencer a juíza de que estava mudando em relação a seu passado violento. Ele compareceu ao tribunal algemado, com uma máscara no rosto e luvas laranjas nas mãos.

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A sentença proferida na segunda-feira foi relacionada a um ataque com um taco de beisebol a uma pessoa no ano passado. Redden estava cercado por um grupo de oficiais da prisão. Seu advogado, Caesar Almase, recusou-se a comentar do lado de fora do tribunal.

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O ataque

No ataque na semana passada, Redden teve que ser imobilizado pelos oficiais da corte e da prisão, além de membros da equipe do tribunal - incluindo alguns que foram vistos desferindo socos. Um funcionário do tribunal foi hospitalizado para tratamento de um corte sangrando na testa e um ombro deslocado.

Redden lançou-se sobre a juíza logo após pedir clemência e se descrever como "uma pessoa que nunca para de tentar fazer a coisa certa, não importa o quão difícil seja".

Quando ficou claro que Holthus iria sentenciá-lo a tempo de prisão, o oficial de justiça se moveu para algemar Redden e levá-lo sob custódia. Foi quando o acusado começou a gritar palavrões e avançou, enquanto as pessoas na plateia do tribunal começaram a gritar.

Redden saltou sobre a mesa de defesa, mergulhou sobre o banco da juíza e caiu sobre Holthus. O vídeo mostrou a juíza caindo para trás contra uma parede e uma bandeira americana caindo sobre eles. Holthus sofreu alguns ferimentos, mas voltou ao trabalho no dia seguinte. Fonte: Associated Press.

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O pagamento de indenização de férias levou a juíza aposentada Maria Izabel Pena Pieranti, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a receber mais de R$ 1 milhão em novembro. O holerite da magistrada foi turbinado com R$ 791.367,33 cedidos como 'reparação por férias não gozadas'. Outros R$ 286.474,97 estão ligados à venda de dias de repouso remunerado não usufruídos, a que tem direito o magistrado por plantão realizado.

O subsídio da magistrada é de R$ 35.710,45, somados R$ 5,9 mil em 'direitos pessoais'. Com o pagamento de R$ 1.077.872,30 em direitos eventuais, o holerite bruto da juíza bateu em R$ 1.119.493,22. Com descontos de R$ 17.835,47 - não relacionados ao corte pelo teto constitucional - o rendimento líquido da magistrada foi de R$ 1.101.657,75.

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Os pagamentos foram realizados no mês em que foi publicada a aposentadoria da magistrada, a seu pedido. No dia 1º de novembro, a juíza deixou a 4ª Vara Criminal do Rio. Na vara em questão, atuou em processos de grande repercussão, como o do cônsul alemão Uwe Herbert Hah, do milicano Adriano da Nóbrega e do influenciador Bruno Fernandes Moreira Krupp.

O caso de Maria Izabel é um exemplo de como a indenização por férias não gozadas acaba elevando o contracheque dos magistrados, extrapolando o teto do funcionalismo público e gerando despesas bilionárias para o erário.

Os holerites da toga são abastecidos por outros benefícios como jetons e gratificações por exercício cumulativo.

Os juízes têm direito a 60 dias de férias por ano, conforme previsão da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), em vigor desde 1979 (Governo João Figueiredo, último general presidente do regime de exceção).

Na prática, eles tiram 30 dias de descanso - afora o recesso de fim de ano e feriados - e 'vendem' os outros 30 para a Corte à qual estão vinculados sob argumento de excesso e acúmulo de ações. Mais tarde passam a receber esse 'estoque', sob a rubrica 'indenização de férias não gozadas a seu tempo'.

A vantagem ganhou os holofotes após receber uma enfática crítica do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em maio. "Acabem com as férias de dois meses", ele sugeriu, na ocasião, diretamente à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Ainda há a possibilidade de venda de parte do período de descanso, o que acaba por esticar os subsídios dos magistrados, vez que o montante não entra na conta do abate teto - quando são descontados valores que excedem o teto do funcionalismo público de R$ 41,6 mil, subsídio de um ministro do STF.

As vantagens que põem os salários dos juízes entre os mais robustos de todo o funcionalismo têm previsão expressa na Lei Orgânica, nos Regimentos Internos dos Tribunais de Justiça dos Estados e em legislações.

Em junho, o Estadão mostrou que os tribunais gastaram ao menos R$ 3,5 bilhões nos últimos seis anos com a compra de férias de juízes, desembargadores e ministros. O levantamento levou em consideração dados disponíveis do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de setembro de 2017 a maio de 2023.

Nos cinco primeiros meses de 2023, foram realizados 8.360 pagamentos, somando desembolso de R$ 307 milhões. Em todo o ano de 2022, o gasto foi de R$ 772 milhões. Em 2021, o Judiciário arcou com R$ 677 milhões em indenizações de férias não gozadas.

COM A PALAVRA, A JUÍZA MARIA IZABEL PENA PIERANTI

A reportagem do Estadão pediu manifestação à juíza Maria Izabel Pena Pieranti, via Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio, e também tentou contato com a magistrada por meio da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro. Até a publicação deste texto, ainda não havíamos recebido uma resposta. O espaço está aberto.

Após decidir pela continuidade do condenado Delone Redden na prisão, a juíza de Las Vegas, em Nevada, nos Estados Unidos, foi atacada pelo réu, nessa quarta (3). Ele pulou em cima da magistrada e precisou ser contido por seguranças do tribunal.

Momentos antes da decisão, Delone confessou ser culpado pelo crime de agressão agravado por lesões corporais. O advogado defendia o pedido de liberdade condicional através do pagamento de fiança.

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"Acho que vale arriscar", sugeriu o defensor. "Com esse histórico, não dá", respondeu a magistrada Mary Kay Holthus, do Condado de Clark.

Após ouvir que ficaria mantido atrás das grades, Delone xinga a juíza e "voa" em cima dela. O áudio captado permite ouvir ele socando a mulher várias vezes e o alarme sendo acionado.

Seguranças do tribunal correram para interromper as agressões. Apesar do ataque, Mary Kay Holthus não ficou ferida. Por outro lado, um delegado que ajudou a interromper o ataque precisou ser hospitalizado.

A magistrada foi escoltada para fora do tribunal e todos os outros réus que aguardavam julgamento foram retirados do local.

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A juíza substituta Kismara Brustolin, do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região (TRT-12), de Santa Catarina, que gritou com uma testemunha que não a chamou de "Excelência" durante depoimento na Vara de Trabalho de Xanxerê, pediu afastamento para tratamento de saúde por transtorno bipolar. O pedido foi concedido e é válido por 15 dias, segundo o tribunal.

Antes, o TRT-12 já havia informado que apura os fatos envolvendo a juíza e que ela ficaria afastada até o fim do procedimento interno. "A suspensão da realização de audiências deverá ser mantida até a conclusão do procedimento apuratório de irregularidade ou eventual verificação de incapacidade da magistrada, com o seu integral afastamento médico", informou o tribunal.

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Kismara Brustolin será alvo de uma investigação interna e de outra, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para apurar irregularidades na sua conduta.

De acordo com o jornal O Globo, não é a primeira vez que a magistrada é afastada dos serviços no tribunal por questões médicas. A publicação diz que a juíza vem de uma série de afastamentos para tratamento de saúde. De 2014 a 2021, segundo o jornal, Brustolin apresentou atestados frequentes, de 30 dias cada um, em média, por doença de transtorno bipolar. Foram, em média, três atestados de 30 dias por ano, durante oito anos. Desde janeiro de 2022, porém, havia o diagnóstico de estabilização da doença.

A investigação sobre Kismara Brustolin foi aberta após viralizar nas redes sociais a gravação na qual a magistrada grita com um homem, que prestava depoimento como testemunha. Irritada, a juíza desconsidera o depoimento.

Kismara Brustolin, juíza que gritou com testemunha em SC, ganha R$ 33 mil por mês

Juíza que gritou com testemunha recebeu R$ 297 mil em salários e penduricalhos neste ano

Vídeo da audiência mostra a juíza exaltada. Ela exige da testemunha tratamento reverencial. "Eu chamei sua atenção. O senhor tem que responder assim: 'O que a senhora deseja, Excelência?' Responda, por favor."

O homem demonstra não ter entendido o que aconteceu. Em seguida, a magistrada adverte: "O senhor não é obrigado, mas se o senhor não disser isso o seu depoimento termina por aqui e será totalmente desconsiderado", avisa. Ela o chama de 'bocudo'.

Em seguida, Kismara Brustolin determina que a testemunha seja removida da audiência virtual. Ela afirma ao advogado: "Eu desconsiderei o depoimento desta testemunha porque faltou com a educação. Se o senhor quer registrar os protestos eu aceito e, depois, o senhor pode recorrer, fica no seu direito. Ele (testemunha) não cumpriu com a urbanidade e a educação."

O Estadão também pediu um posicionamento da magistrada via assessoria de imprensa do TRT, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.

O ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, pediu nesta segunda-feira (11) a suspeição da juíza responsável pelo caso no qual ele é acusado de conspirar para anular as eleições de 2020.

A magistrada Tanya Chutkan deveria se afastar do processo por causa de declarações que fez no passado sobre o ex-presidente e que demonstram sua parcialidade, alegaram os advogados de Trump no pedido.

"Em relação a outros casos, a juíza sugeriu que o presidente Trump deveria ser processado e preso", disseram. "Tais declarações, feitas antes da abertura deste caso e sem o devido processo, são inerentemente desabonadoras."

"Embora possa ter a genuína intenção de dar ao presidente Trump um julgamento justo [...], suas declarações públicas inevitavelmente mancham estes procedimentos, independentemente do resultado", acrescentaram.

Juristas consideraram improvável que o pedido de suspeição prospere, pois caberia à própria Chutkan aceitar voluntariamente o seu afastamento do caso.

No mês passado, Chutkan marcou para 4 de março de 2024 o início do julgamento de Trump por conspiração para reverter os resultados das eleições presidenciais de 2020, nas quais ele foi derrotado pelo democrata Joe Biden.

Favorito para conseguir a indicação presidencial republicana em 2024, Trump declarou-se inocente das acusações.

Em seu pedido de suspeição da magistrada, os advogados de Trump citaram os comentários proferidos por ela em sentenças contra partidários do ex-presidente acusados de invadir o Capitólio em janeiro de 2021.

Na decisão de outubro de 2022 contra uma mulher por sua participação no ataque, Chutkan descreveu a ação no Capitólio como "uma tentativa violenta de derrubar o governo".

Em uma aparente alusão a Trump, a juíza acrescentou que a ré estava inspirada pela "lealdade cega a uma pessoa que, certamente, continua livre nos dias atuais".

"Seus comentários sugerem que ela chegou à conclusão, antes deste caso, de que o presidente Trump é mais merecedor de uma pena de prisão do que o acusado que estava sentenciando", disseram os advogados do ex-mandatário.

"A juíza Chutkan deveria aceitar sua suspeição neste caso e ordenar que outro juiz seja designado aleatoriamente", acrescentaram.

- 'Presidentes não são reis' -

Trump classificou a magistrada como "altamente partidária" e também de "preconceituosa e injusta".

Com 61 anos, a juíza foi nomeada pelo ex-presidente democrata Barack Obama e ditou fortes condenações contra os invasores do Capitólio em Washington.

Além disso, tem antecedentes de litígios com Trump. Em novembro de 2021, decidiu contra o magnata e declarou que os "presidentes não são reis".

A juíza federal Tanya Chutkan marcou nesta segunda-feira (28) a data de 4 de março de 2024 para o julgamento de tentativa de subversão eleitoral de Donald Trump – colocando um dos maiores casos criminais da história americana no auge da temporada eleitoral.

A decisão estabelece o início do julgamento apenas um dia antes da "Superterça", quando mais de uma dúzia de estados vota nas primárias republicanas para escolher o candidato do partido para as eleições presidenciais de 2024.

Trump enfrenta acusações de conspiração para anular as eleições de 2020, nas quais foi derrotado pelo democrata Joe Biden.

O procurador especial Jack Smith queria iniciar o julgamento em 2 de janeiro de 2024, enquanto a defesa do ex-presidente propôs abril de 2026, em torno de 17 meses após as eleições.

"Definir uma data para o julgamento não depende das obrigações profissionais do acusado, então o senhor Trump terá de organizar as coisas para essa data", afirmou a juíza do Tribunal de Distrito dos EUA, Tanya Chutkan, depois de dizer à defesa que um atraso de dois anos é demais.

A data escolhida pode ser fundamental para as aspirações do republicano de voltar à Casa Branca.

Na sua rede social Truth Social, Trump exigiu que o caso fosse arquivado, chamou o procurador Smith de "transtornado" e acusou Biden de semear "divisão, raiva e ódio".

"Isso só vai piorar, porque esses lunáticos transtornados não conhecem limites. Algum dia, porém, a sanidade prevalecerá novamente", publicou Trump, enquanto Chutkan começava a ouvir argumentos das partes para marcar a data de julgamento no tribunal federal em Washington, D.C.

Trump se declarou inocente das acusações quando compareceu ao tribunal no início de agosto e não precisou comparecer à audiência desta segunda-feira.

O magnata de 77 anos enfrenta quatro acusações criminais este ano: duas de Smith, e uma, de procuradores estaduais em Nova York e na Geórgia.

Mas o caso perante Chutkan pode representar o maior perigo jurídico para Trump, especialmente se acabar sendo o primeiro do que se apresenta como uma agenda jurídica lotada.

"O presidente Trump não é uma pessoa comum. Ele é muito inteligente e conhece o assunto", disse sua advogada, Alina Habba, ao "Fox News Sunday", quando questionada sobre como seu cliente se prepararia para seus próximos julgamentos.

"Ele também conhece os fatos porque os viveu", acrescentou.

- Ataque ao Capitólio -

Trump será julgado em Nova York no final de março sob a acusação de pagar dinheiro para uma estrela pornô. Em maio, enfrentará um tribunal estadual da Flórida por supostamente ter levado documentos secretos do governo quando deixou a Casa Branca.

Trump e outros 18 réus também enfrentam acusações de crime organizado na Geórgia por seus esforços para anular o resultado das eleições de 2020 nesse estado do sul. O juiz da Geórgia ainda não definiu a data do julgamento.

O caso perante a juíza Chutkan acusa Trump de conspiração para enganar os Estados Unidos e conspiração para obstruir o processo oficial, a sessão do Congresso de 6 de janeiro de 2021 que foi atacada por uma multidão de apoiadores do ex-presidente.

Único réu neste processo, Trump também é acusado de tentar privar cidadãos americanos do direito ao voto, com falsas afirmações de que venceu as eleições de 2020.

Whit Ayres, um consultor político republicano, disse que, se Trump for absolvido no seu primeiro julgamento, isso praticamente garante-lhe a indicação presidencial do partido.

"Não conheço nenhuma maneira de impedir isso", disse ele.

"Mas, se ele for condenado por um crime grave, não sei como as pessoas reagiriam, porque nunca tivemos nada remotamente parecido", acrescentou.

"Imagino que uma acusação criminal, talvez associada a algum tempo de prisão, faria pelo menos algumas pessoas repensarem seu apoio", especulou.

Chutkan, de 61 anos, indicada pelo ex-presidente democrata Barack Obama, proferiu algumas das sentenças mais duras contra os invasores do Capitólio, e Trump acusou-a de ser "muito partidária" e "muito parcial".

A juíza também tem antecedentes jurídicos com Trump: decidiu contra ele em um caso de novembro de 2021, dizendo, em sua sentença, que "os presidentes não são reis".

O julgamento de Donald Trump por sua má gestão de documentos sigilosos começará em maio do próximo ano, disse nesta sexta-feira (21) a juíza que conduz o caso.

A juíza Aileen Cannon, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos, determinou que o julgamento do ex-presidente, o primeiro a enfrentar acusações criminais, comece em 20 de maio de 2024.

Os promotores pediram que o julgamento começasse em dezembro, enquanto os advogados de defesa de Trump pediram que ocorresse após a eleição presidencial de novembro de 2024.

Trump, de 77 anos, é o favorito à indicação presidencial republicana e o julgamento acontecerá no auge da campanha das primárias para escolher o nome do partido nas eleições.

A Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva do homem de 37 anos que foi amarrados pelas mãos e pernas por policiais ao ser conduzido pela delegacia. Ele é suspeito de ter furtado duas caixas de bombom de um mercado em São Paulo, no último domingo (4). 

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o suspeito passou por uma audiência de custódia na segunda-feira (5) e teve sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, sem prazo determinado. Após analisar o caso, a juíza responsável concluiu que não há evidências de ocorrência de tortura, maus-tratos ou violação de direitos na abordagem ao homem. 

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Segundo a magistrada, o suspeito já estava cumprindo pena em regime aberto quando cometeu o crime. Assim, ela considerou que ele quebrou a confiança da Justiça Criminal ao não cumprir o acordo de se manter longe de problemas com a lei.

No boletim da ocorrência, os policiais envolvidos alegaram que amarraram o suspeito porque ele teria resistido à prisão e os ameaçado. No registro, eles também relataram que foram acionados por uma mulher durante uma patrulha na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, por volta das 23h50. Ela indicou que havia uma movimentação atípica em um mercado próximo.

A Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados aprovou um convite para ouvir a juíza Gabriela Hardt e o pai dela, o engenheiro Jorge Hardt Filho. A data ainda não foi definida.

O requerimento foi apresentado pelo deputado Tadeu Veneri (PT) e aprovado com os votos de Jorge Solla (PT-BA) e Alberto Mourão (MDB-SP). Por ser um convite, eles não são obrigados a comparecer.

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O documento cita suspeitas de vazamento e uso privilegiado de informações protegidas da Petrobras. O pai da juíza foi funcionário da estatal até a década de 1990 e, depois de se aposentar, passou a prestar consultoria em empresas privadas.

O pedido de explicações é sobre a tecnologia Petrosix, criada para transformar xisto em óleo e gás. O deputado petista fala em possível prejuízo aos cofres públicos, enriquecimento ilícito e atentado contra os princípios da administração pública.

O jornalista Leandro Demori divulgou o relatório de uma investigação interna da Petrobras, de 2012, que cita o engenheiro e outros ex-funcionários. O documento concluiu, no entanto, que não havia 'motivo suficiente' para processos cíveis ou criminais sobre o caso.

Uma das empresas que contratou Jorge Hardt Filho é a Engevix, construtora atingida na Operação Lava Jato. A juíza voltou a conduzir, temporariamente, os processos remanescentes da investigação em curso na 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba com o afastamento do juiz Eduardo Appio. Ela já havia substituído o hoje senador Sérgio Moro quando ele deixou a magistratura, em 2018.

COM A PALAVRA, A JUÍZA GABRIELA HARDT

A reportagem entrou em contato com a juíza e ainda aguardava resposta até a publicação deste texto. O espaço está aberto para manifestação.

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a 45 anos de prisão o engenheiro Paulo José Arronenzi, acusado de assassinar a facadas a ex-mulher, a juíza Viviane Vieira do Amaral, na véspera do Natal de 2020, na frente das três filhas do casal.

O julgamento terminou depois das 4h da madrugada desta sexta-feira(11). Arrozenzi estava separado da juíza que levou as três filhas à Barra da Tijuca para passar o Natal com o pai. As crianças tinham presentes para dar a ele.

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Quando a juíza desceu do carro foi atacada a golpes de faca pelo ex-marido, sem chances de reação. Arronenzi foi preso em flagrante logo em seguida por guardas municipais. A sessão, realizada no 3º Tribunal do Júri, foi presidida pelo juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira e começou ontem (10), às 13h.

Viviane Vieira do Amaral tinha 45 anos ao ser morta e integrou a magistratura do Estado do Rio de Janeiro por 15 anos. Ela atuava na 24ª Vara Cível da Capital. Magistrados que conviveram com a juíza, amigos e parentes dela acompanharam o julgamento.  

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime foi motivado "pelo inconformismo do acusado com o término do relacionamento, especialmente pelas consequências financeiras do fim do casamento na vida do engenheiro". Paulo Arronenzi foi denunciado por homicídio quintuplamente qualificado. 

As qualificadoras, que levaram ao aumento da pena em caso de condenação, são: feminicídio, ou seja, a vítima foi morta por ser mulher; o crime foi praticado na presença de três crianças; o assassinato foi cometido por motivo torpe, já que o acusado a matou por não se conformar com o fim do relacionamento; o crime foi cometido por um meio que dificultou a defesa da vítima, atacada de surpresa quando descia do carro enquanto levava filhas ao encontro do ex-marido; e o meio cruel utilizado, uma vez que as múltiplas facadas no corpo e no rosto causaram intenso sofrimento à vítima.   

Testemunhas

Pela acusação, a primeira testemunha a falar foi a mãe de Viviane, Sara Vieira do Amaral.  Ela lembrou que a sua família não era tão acolhida na casa da filha. E revelou que soube do crime através da neta mais velha, na época com 10 anos. 

“Paulo sempre estava muito nervoso, estressado. As crianças não ficavam à vontade nem para fazer chamada de vídeo comigo. Minha filha era muito alegre e foi ficando cada vez mais introspectiva”, revelou Sara, que destacou ainda a mudança de vida imposta  às netas e à família após a tragédia. A neta mais velha contou pelo telefone para a avó o que tinha acontecido com a mãe: “a mamãe está muito ferida, vovó. Ela está toda furada e ensanguentada caída no chão”.

Vinicius Vieira do Amaral, irmão da vítima, foi o segundo a depor. Ele explicou que a irmã abriu mão da escolta armada em dezembro e, no mesmo mês, ela foi morta pelo ex-marido. 

“Ele queria compensações financeiras. Minha irmã deu R$ 640 mil para ele. Em troca, ele deu a morte para ela. Todas as vezes que penso nela, lembro da cena de terror do dia do crime. Tenho dificuldade de manusear facas. Ele começou a matá-la muito antes do crime e até hoje ele segue matando toda a minha família”, disse Vinicius. 

O motorista de aplicativo Márcio Júlio Romeu, que passava pelo local do crime na hora, relatou o que viu. Além dos três, mais duas testemunhas de acusação foram ouvidas: Roberta Borges de Azeredo, melhor amiga da vítima; e Lara Bastos Pinto, testemunha que estava perto do local e filmou parte do ataque.

Pela defesa de Paulo Arronenzi, testemunharam Rosane Arronenzi, irmã do réu; e Josemar Oliveira de Souza, guarda municipal que chegou ao local logo depois da tragédia.

 

Seguidora do "guru" ideológico do clã Bolsonaro Olavo de Carvalho, a juíza da Vara Criminal e da Infância e Juventude de Unaí (MG), Ludmila Lins Grillo, já viu suas redes sociais serem derrubadas em meio a investigações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre seu envolvimento com o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos. Agora, apuração feita pela Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontou para "reiterada negligência" da magistrada no "cumprimento" de suas funções.

Em setembro, durante correição no gabinete de Ludmila, juízes e um desembargador a serviço do CNJ descobriram que ela não comparecia à vara. Em conversa informal, registrada no relatório da diligência obtido pelo Estadão, ela admitiu que não tinha autorização para teletrabalho e justificou que preferiu ficar em casa por questão de segurança. Disse ter sido perseguida por um fã que respondeu a ação criminal.

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A investigação ainda apontou para um elevado número de processos à espera de decisões há mais de cem dias - o que incluíam ações mais urgentes, como aquelas em que investigados estão privados de liberdade. Nos processos criminais, constataram-se a baixa produtividade e o grande número de processos com medidas cautelares, como prisões e quebras de sigilo, pendentes de análise, "obstaculizando o andamento da ação penal".

Disciplina

A situação, segundo o desembargador Carlos Adamek, secretário-geral do CNJ, revela "verdadeiro desperdício de tempo, esforços e recursos por parte da magistrada e dos servidores da vara, que realizam trabalho meramente formal e sem qualquer efetividade e relevo social". Em relatório, ele recomenda a abertura de um processo disciplinar contra a juíza.

Ludmilla foi alvo de duas advertências em razão de manifestações nas redes sociais. Em uma delas, a mais famosa, em meio à pandemia, instruiu seguidores a como driblar o uso de máscaras em locais fechados e usou a hashtag "AglomeraBrasil". Ela também é investigada em um inquérito no Supremo, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Na internet, Ludmila dá um curso chamado "Direito e a Guerra Cultural". O Estadão não localizou a magistrada.

Proposta pelo coletivo feminista Juntas!, a petição que pede o afastamento da juíza Joana Ribeiro Zimmer atingiu a meta de 300 mil assinaturas nesta quinta-feira (23). A organização aponta que a magistrada rejeitou o direito ao aborto seguro e praticou violência psicológica contra a menina, de 11 anos, que está grávida de 29 semanas após ser vítima de estupro.  

"Assine nossa petição para que o Conselho Nacional de Justiça afaste a juíza Joana Ribeiro, que não cumpre o seu dever profissional e coloca em risco a vida de uma criança grávida vítima de estupro", convocou o coletivo formado por mais de 50 movimentos sociais. 
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Para o Juntas!, a magistrada que ocupava a 1ª Vara Cível de Tijucas, em Santa Catarina, também atuou contra a Lei Mari Ferrer, que resguarda vítima de violência no processo judicial. Ela foi promovida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) dias antes da repercussão do caso.  

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta da magistrada. A Corregedoria do Tribunal de Santa Catarina também analisa se houve desvio. 

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago (HU), que atendeu a menina de 11 anos vítima de estupro em Santa Catarina e que teve o aborto legal negada na Justiça, realize o procedimento na criança caso ela, junto com a sua representante legal, procure a unidade e demonstre interesse em interromper a gestação.

O HU, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), negou a realização do aborto, que é permitido no Brasil quando a gravidez é resultado de estupro. Contudo, ao chegar no hospital, a vítima estava com 22 semanas de gestação, e as normas da unidade determinam a realização do procedimento antes da 20ª semana de gravidez. Por esse motivo, foi solicitada uma autorização judicial para realizar a interrupção da gestação, o que não ocorreu.

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A recomendação do MPF, assinada nesta quarta, 22 pela promotora Daniele Cardoso Escobar, estende a orientação ao HU, considerado referência no Estado no serviço de interrupção legal da gestação, para que o hospital acolha outros casos de vítimas de estupros e que o atendimento deve ser realizado "independentemente da idade gestacional e peso fetal, sendo desnecessária qualquer autorização judicial ou comunicação policial", escreveu a promotora.

Daniele Cardoso Escobar ainda determinou que o HU se manifeste sobre a orientação do MPF até a quinta-feira, 23, ao meio-dia. "Excepcionalmente, em razão da urgência que o caso requer, fixo prazo até amanhã, dia 23 de junho, às 12h, para que sejam remetidas a esta Procuradoria da República informações sobre o acatamento desta Recomendação".

A reportagem procurou o hospital, que não se manifestou até o fechamento da matéria.

"Se a Justiça Federal vai interceder nesse processo, é bom esclarecer que, uma vez autorizada a intervenção, essa autorização não vai valer só para esse caso em si. Mas vai valer também para outros casos de aborto legal que aparecerem para terem a gestação interrompida", declarou a advogada da família, Daniela Félix, ao Estadão.

"Isso soma e dá eco a uma exigência histórica que os movimentos de cuidado e luta pelo aborto", acrescentou.

Na terça-feira, a criança, que estava há mais de um mês em um lar de acolhimento por conta de uma medida protetiva, e mantida longe de casa por decisão da juíza Joana Ribeiro Zimmer, da 1ª Vara Cível de Tijucas, a 50 quilômetros de Florianópolis, foi desacolhida por ordem da desembargadora Cláudia Lambert de Faria.

No final da tarde desta terça-feira, a advogada Daniela Félix impetrou um habeas no Tribunal de Justiça de Santa Catarina para que seja determinado o abortamento legal da criança. Ao Estadão, na tarde desta quarta-feira, ela afirmou que o pedido ainda está aguardando uma decisão por parte do juiz.

O recente caso da criança de 11 anos proibida por uma juíza de fazer um aborto legal, após um abuso, não é exceção. Embora as meninas de até 14 anos sejam a maioria entre o total de vítimas de estupro registradas oficialmente no País, poucas têm acesso à interrupção legal da gravidez. Especialistas atribuem a situação a uma série de burocracias.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública mais recente, com dados de 2020, mostra que os menores de idade de até 13 anos são 60,6% (cerca de 36,6 mil) da vítimas de estupros. Do total, 28,9% têm de 10 a 13 anos, 20,5% de 5 a 9 anos e 11,3% de 0 a 4 anos. Na maioria dos casos, 86,9%, a vítima é do gênero feminino. Mas a coordenadora institucional do Fórum de Segurança, Juliana Martins destaca que os números são ainda maiores na realidade, pois há alta subnotificação de crimes sexuais. "É muito permeado por vergonha, questões sociais, ainda há um tabu em torno desse tema."

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Segundo dados do Sistema de Informações Hospitalares do SUS, foram realizados 24 abortos por razões médicas em meninas de até 14 anos de janeiro a abril. Em 2021, foram 132. Como comparação, o número total do ano (incluindo mulheres a partir de 15 anos e adultas) é de 2.042. Em 2020, foram 88 procedimentos na faixa etária de até 14 anos.

Embora a Lei 12.015 considere como "estupro de vulnerável" qualquer conjunção carnal com menores de 14 anos, a maioria das meninas não tem acesso ao aborto legal. O Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos aponta que 17.579 meninas dessa faixa tiveram filhos em 2020, por exemplo. No ano anterior, foram 19.333 recém-nascidos nesse perfil.

A pesquisadora Emanuelle Góes aponta que há uma série de barreiras que explicam a dificuldade de acesso, desde a restrição de espaços que realizam o procedimento a algumas capitais e cidades de maior porte (o que exige deslocamento e custos) até o acolhimento insuficiente dessas vítimas pelas autoridades.

Ligada ao Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde da Fiocruz Bahia, ela ainda destaca que as meninas costumam demorar mais do que as mulheres para identificar e reportar esse tipo de gestação, diante dos estigmas, da falta de informação e do autor do crime majoritariamente ser uma pessoa conhecida ou parte da família. "A gente tem essa grande discrepância entre as que conseguem acessar o serviço de aborto legal e as que acabam vivendo a gravidez na infância e adolescência. Isso mostra como várias políticas públicas não estão sendo efetivas para interromper os ciclos de violência."

Lei e saúde

De acordo com o Código Penal, o acesso ao aborto legal é previsto "se não há outro meio de salvar a vida da gestante" e no "caso de gravidez resultante de estupro". Desde 2012, há uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental do Supremo Tribunal Federal que permite o procedimento em casos de fetos com anencefalia.

A gestação também é um risco à saúde das meninas, segundo especialistas. De acordo com os dados mais recentes do Sistema de Informações sobre Mortalidade, do SUS, por exemplo, 1.549 meninas de até 14 anos morreram em 2020 por causas relacionadas à gravidez. "Os abortos realizados no primeiro trimestre são 14 vezes mais seguros que um parto", argumenta a pesquisadora Marina Jacobs, doutora pelo Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da UFSC, no qual pesquisou o tema.

Na pesquisa, identificou que hospitais costumam estabelecer uma idade gestacional máxima, com base em uma nota técnica emitida em 2012 pelo Ministério da Saúde, que indica que "não há indicação para interrupção da gravidez após 22 semanas de idade gestacional". A advogada Marina Ganzarolli argumenta, contudo, que a nota técnica não tem valor legal.

A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que impediu o aborto em Tijucas (SC) e usou a limitação por semanas, foi promovida e transferida de cidade - o processo é anterior ao caso. A criança chegou ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com 22 semanas de gestação. A equipe médica rejeitou o aborto.

Houve judicialização do caso e a juíza mandou a menina para um abrigo, impedindo que fosse submetida ao procedimento. O caso foi revelado pelos sites Portal Catarinas e The Intercept Brasil. As reportagens mostraram trechos da audiência com a criança, em que a magistrada fala para a menina manter o bebê.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A menina de 11 anos, grávida após ser vítima de um estupro, em Santa Catarina, vai poder voltar para casa graças a uma autorização concedida pela desembargadora Cláudia Lambert de Faria, nesta terça-feira (21). A criança estava afastada da família desde o mês passado por decisão judicial que determinou a institucionalização da vítima em um abrigo de acolhimento em Tijucas, município localizado a 50 quilômetros de Florianópolis. A medida protetiva foi um pedido do Ministério Público do Estado para distanciá-la do possível agressor, que convivia com a menina na mesma residência.

"Assim, visando o bem estar da infante (da menina), durante esse momento sofrido de uma gravidez indesejada e inoportuna, e considerando o seu manifesto desejo de estar próxima à mãe, com a qual mantém forte vínculo afetivo, não há razão que justifique, no caso, a manutenção do acolhimento institucional", escreveu a desembargadora Cláudia Lambert em decisão obtida pelo Estadão.

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No texto, Lambert considera que manter a menina longe de casa, em um estado gestacional, poderia levá-la a ter problemas de saúde mental, física e fisiológica com potenciais para serem fatais, tanto para a criança quanto para o bebê em gestação. "Dessa forma, com a companhia e os cuidados da mãe, no aconchego do lar, a agravante (a menina) terá melhores condições psicológicas para enfrentar este momento tão delicado de sua vida", escreveu a desembargadora.

A decisão da desembargadora foi tomada mediante um agravo de instrumento feito pela defesa da mãe, que pedia o fim da tutela e do acolhimento da criança por parte do Estado e do acolhimento, e exigia o retorno da menina para a casa. A decisão foi autorizada e comunicada ao juízo da Vara de Infância da Comarca de Tijucas, que no final da tarde cumpriu a decisão do Tribunal de Justiça e desacolheu a criança.

De acordo com a advogada que representa a família da menina, Daniela Félix, a decisão de Cláudia Lambert de Faria foi correta, sobretudo quando a desembargadora cita que o caso deveria ser analisado na Vara Criminal e não na Vara da Infância, como estava sendo feito. "Não compete à Vara da Infância tergiversar sobre a temática da legalidade do aborto", disse a advogada, indo ao encontro do que foi proferido por Lambert na decisão: "Lembrando que a questão relativa à interrupção ou não da gravidez não é matéria afeita a esse juízo, porque constitui temática que compete ao juízo criminal".

De acordo com Daniela Félix, no final da tarde desta terça-feira, a defesa impetrou um habeas corpus no Tribunal de Justiça para que seja determinado o abortamento legal da criança.

O caso

Tramitando em segredo de Justiça, o caso ganhou repercussão nacional na última segunda-feira, 20, após divulgação da gravação de uma audiência realizada no dia 9 de maio, em que mostra a juíza Joana Ribeiro Zimmer, da 1.ª Vara Cível de Tijucas, e a promotora Mirela Dutra Alberton sugerindo à vítima, então com 10 anos, que ela sustentasse a gravidez por mais algumas semanas para a realização de um parto antecipado, de modo a salvaguardar o bebê.

A magistrada tem impedido a criança de realizar o aborto, que é permitido pela legislação brasileira em casos de estupro. Joana Ribeiro alega que, passadas 22 semanas de gestação - a criança está com 29 semanas -, a interrupção da gravidez seria considerada um homicídio contra o feto. A juíza não se encontra mais à frente do caso porque foi promovida e não atua mais na Comarca de Tijucas. A promoção foi concedida antes da divulgação do caso. Procurada, a juíza não quis dar nenhuma declaração sobre o episódio.

"Quanto tempo que você aceitaria ficar com o bebê na tua barriga para a gente acabar de formar ele, dar os medicamentos para o pulmãozinho dele ficar maduro para a gente poder fazer a retirada para outra pessoa cuidar?", perguntou a juíza à menina, que responde: "Eu não sei". A magistrada, porém, insiste: "Se a tua saúde suportasse (a gestação), tu suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê? Mais duas ou três semanas?". A garota então consente. "Sim".

O vídeo que mostra Joana Ribeiro Zimmer defendendo a ideia de a vítima do estupro não interromper a gravidez - desejo manifestado no vídeo pela criança e pela sua mãe, responsável legal pela filha -, foi divulgada em uma reportagem publicada pelo portal Catarinas, em conjunto com o site The Intercept Brasil.

Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que "querem o bebê". "Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal", disse a magistrada. "É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando", respondeu a mãe da criança.

Na decisão desta terça-feira que permite à criança voltar para casa, a desembargadora Cláudia Lambert levou em consideração o diálogo da magistrada com a mãe. "Na audiência", diz a desembargadora, "foi possível observar a grande preocupação e sofrimento da genitora (mãe), ao ver a filha abrigada nesse momento tão difícil de sua vida". Na conversa, a mãe da menina diz a Joana Ribeiro Zimmer que um último pedido que gostaria de fazer à magistrada era o de permitir o retorno da filha à casa da família.

O apelo da mãe, entretanto, foi negado por Joana Ribeiro Zimmer. No último dia 1.º, a juíza emitiu um despacho determinando a permanência da menina em um lar de acolhimento, e justificou a decisão sob o argumento de que, em casa, a menina poderia ser submetida ao procedimento de aborto. "Se no início da medida protetiva o motivo do acolhimento institucional era a presença de suspeitos homens na casa, o fato é que, doravante, o risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê", escreveu a magistrada.

A garota foi vítima de estupro quando estava com 10 anos de idade. A mãe da menina descobriu o caso apenas na 22.ª semana de gestação e a levou a um Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU), de Florianópolis, por orientação do Conselho Tutelar. Na unidade, a menina passou por exames, mas não teve o procedimento de aborto realizado porque as normas do hospital só permitem a interrupção da gestação até a 20.ª semana.

Dias depois, de acordo com a reportagem do The Intercept e do portal Catarinas, o Ministério Público de Santa Catarina entrou com ação cautelar pedindo pelo acolhimento institucional da criança. Em audiências realizadas no Fórum de Tijucas, em 17 e 23 de maio, os médicos do Hospital Universitário alegaram que a criança estava, até o momento, apresentando sinais de uma gravidez sem riscos.

Tanto o Tribunal de Justiça, como o Ministério Público, ambos de Santa Catarina, afirmaram que a Corregedoria-Geral de cada órgão vai investigar os fatos do episódio.

A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que impediu uma menina de 11 anos de fazer um aborto após ter sido estuprada, deixou o caso. A interrupção da gravidez em casos de violência sexual está prevista em lei.

A magistrada foi promovida e transferida de cidade. A promoção foi confirmada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) no último dia 15 - antes, portanto, da repercussão do caso. Desde a última sexta-feira, 17, ela não faz mais parte da comarca de Tijucas, onde corre o processo.

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A criança chegou ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com 22 semanas de gestação. A equipe médica se recusou a fazer o aborto.

Com a judicialização do caso, a juíza mandou a menina para um abrigo, impedindo que ela fosse submetida ao procedimento, como deseja a família. A justificativa foi a de que a medida serviria para proteger a criança, porque há indícios de que os abusos ocorriam em casa, mas em sua decisão Joana disse que havia "risco" que a "mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê".

O caso foi revelado pelos sites Portal Catarinas e The Intercept Brasil. As reportagens também mostraram trechos da audiência com a criança. A magistrada tenta induzir a menina a manter o bebê.

"Quanto tempo que você aceitaria ficar com o bebê na tua barriga para a gente acabar de formar ele, dar os medicamentos para o pulmãozinho dele ficar maduro para a gente poder fazer a retirada para outra pessoa cuidar?", perguntou a juíza. A menina responde: "Eu não sei". A juíza, porém, insiste: "Se a tua saúde suportasse [a gestação], tu suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê? Mais duas ou três semanas?".

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta da magistrada. A Corregedoria do Tribunal de Santa Catarina também analisa se houve desvio.

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) disse que vai acompanhar o processo e seus desdobramentos, "com o intuito de que a vítima receba amparo integral".

"Estamos buscando junto aos órgãos e instituições com atuação no caso todas as informações necessárias para, de forma incondicional, resguardarmos e garantirmos proteção integral à vida da menina gestante, com embasamento em laudos médicos e nas garantias legais previstas para a vítima em tais situações", diz a nota.

A Justiça de Santa Catarina negou que uma criança, de 11 anos, vítima de estupro e grávida de 29 semanas, realizasse um aborto autorizado. Em despacho expedido em 1º de junho, a magistrada Joana Ribeiro Zimmer, da 1ª Vara Cível de Tijucas, a 50 quilômetros de Florianópolis, decidiu pela permanência da criança em um abrigo com o objetivo de mantê-la afastada do possível autor da agressão sexual e também para impedir que a mãe da menina, responsável legal pela filha, levasse a cabo a decisão de interromper a gravidez.

"Se no início da medida protetiva o motivo do acolhimento institucional era a presença de suspeitos homens na casa, o fato é que, doravante, o risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê", escreveu Joana Ribeiro Zimmer.

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Por envolver menores de idade, o caso segue em segredo de Justiça, mas o jornal O Estado de S. Paulo conseguiu acesso à decisão. As identidades da vítima e da mãe foram preservadas.

No despacho, Joana Ribeiro Zimmer defendeu a continuidade da gestação por parte da criança. Ela citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou o feto atingir 500 gramas.

A juíza se manifestou ainda favorável a manter a gravidez independentemente de a gestação provocar riscos à menina. "E ainda que feita a retirada do bebê no caso de risco concreto para a gestante, por qual motivo seria descartada a vida do bebê, que tem mais de 22 semanas e não é mais um conjunto de células, um bebê humano completo?", questionou.

O caso ganhou repercussão nacional nesta segunda-feira, 20, com a divulgação da gravação de uma audiência de 9 de maio, em que mostra a defesa da magistrada à ideia de a vítima do estupro não interromper a gravidez - desejo manifestado no vídeo pela criança e pela sua mãe, responsável legal pela filha.

Na gravação, obtida pelo site The Intercept Brasil e divulgada em reportagem produzida em conjunto com o portal Catarinas, Joana sugeriu à garota a continuidade da gravidez por mais algumas semanas para que o parto fosse feito e o bebê fosse entregue para outra família.

"Quanto tempo que você aceitaria ficar com o bebê na tua barriga para a gente acabar de formar ele, dar os medicamentos para o pulmãozinho dele ficar maduro para a gente poder fazer a retirada para outra pessoa cuidar?", perguntou a juíza.

A menina responde: "Eu não sei."

A juíza, porém, insiste: "Se a tua saúde suportasse [a gestação], tu suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê? Mais duas ou três semanas?"

A garota então consente. "Sim", responde.

Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que "querem o bebê". "Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal", disse a magistrada. "É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando", respondeu a mãe da criança.

Já na decisão, a magistrada se apoiou nas definições de aborto estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). "Lembro que vigora no Brasil o Marco Legal da Primeira Infância, que deixa clara a proteção do bebê desde a gestação, daí o fortalecimento legal da interpretação da autorização do Código Penal pela literalidade da palavra 'aborto' lá contida, como conceito que, segundo a entidade, é considerado apenas até 22 semanas ou 500g do bebê".

Contudo, a OMS não menciona os limites de duração da gestação nas suas novas diretrizes sobre o aborto divulgadas em março. A organização, no entanto, enfatiza que "a gravidez pode ser interrompida com segurança, independentemente da idade gestacional", e afirma ainda que negar um aborto por causa do tempo da gestação "pode resultar na continuação indesejada da gravidez", algo que seria "incompatível com requisito no direito internacional dos direitos humanos".

O jornal O Estado de S. Paulo não conseguiu contato com a magistrada. Por meio de nota, o Tribunal de Justiça catarinense afirmou que o processo tramita em segredo de justiça.

A corte, contudo, afirmou que sua corregedoria vai investigar. "A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos."

"Estamos lutando para essa interrupção da gestação. Primeiro, porque a criança é assistida por lei. Ela está no enquadramento do aborto legal, por ser vítima de violência e por correr riscos de morte", afirmou advogada Daniela Félix, que representa a família da vítima. "A gente tem, no Brasil, três casos de aborto que independe do tempo de gestação. Nesse caso, estamos amparados por dois (risco à saúde da gestante e estupro) - o terceiro caso seria o de anencefalia", explicou a advogada.

Conforme o artigo 128 do Código Penal, não se pode punir o aborto quando: não há outro meio de salvar a vida da gestante, se a gravidez resulta de estupro, ou se o aborto é precedido de consentimento da gestante ou de seu representante legal.

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou as condições de interrupção da gravidez ao definir pela não criminalização da decisão de a grávida abortar fetos anencéfalos.

"O procedimento de interrupção da gestação é completamente legal", afirma Daniela. Se a mãe, que é a representante legal, está se manifestando pela interrupção da gestação, "o Estado tem de cumprir e dar autorização para essa interrupção da melhor forma possível para a criança de 11 anos".

"Pela idade, a criança não tem capacidade postulatória ou poder de decidir em qualquer ação judicial. Dá pra ver como os atos indicam erros, condutas que podem ser questionadas. Não tem como uma criança saber se vai continuar com a gestação por duas semanas. Quem decide isso é a mãe", declarou Daniela Félix.

'Não há riscos'

A conversa com Joana Ribeiro Zimmer aconteceu após a vítima e a mãe recorrerem ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU), de Florianópolis, no começo de maio, para buscar a interrupção da gravidez.

Na época, em 5 de maio, a gestação estava com 22 semanas e três dias, o que impediu os médicos de realizarem o procedimento, uma vez que a norma no hospital é que o aborto seja feito com até 20 semanas de gestação. Mesmo assim, o HU realizou exames na criança e pediu autorização judicial para interromper a gravidez.

Dias depois, de acordo com a reportagem do The Intercept e do portal Catarinas, o Ministério Público de Santa Catarina entrou com ação cautelar pedindo pelo acolhimento institucional da criança, e que deveria retornar à família somente depois de não estar mais em situação de perigo dentro de casa.

Nos dias 17 e 23 de maio, os médicos do Hospital Universitário foram ouvidos pelo Ministério Público sobre o caso em audiências realizadas no Fórum de Tijucas.

O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso também à descrição dos depoimentos dos profissionais, que alegaram que a criança estava, até o momento, apresentando sinais de uma gravidez sem riscos.

"Das audiências em referência, a partir dos relatos médicos, o que se pode extrair, de maneira enfática, é que, a par do risco geral decorrente de uma gravidez em tenra idade, a gestação está se desenvolvendo de forma normal, dentro de um limiar de absoluta segurança", escreveu em 25 de maio a promotora Mirela Dutra Alberton, da 2ª Promotoria de Comarcas de Tijucas, no pedido judicial de interrupção da gestante, anexado nos autos do processos, documento que a reportagem também teve acesso.

Ela ressaltou, porém, que o único consenso apresentado pelos médicos é que a criança, então no final do mês passado, com 23 semanas de gestação, não se encontrava "em situação de risco imediato". Mas a promotora fez uma ressalva: "Com o avançar da gravidez, a tendência natural é que o risco geral se acentue e possa evoluir para riscos específicos, conforme exposto pelos profissionais".

De acordo com os médicos, os riscos à vida da vítima estão relacionados com a duração da gestação, e também com os procedimentos de parto e pós-parto a que uma criança de 11 anos será submetida. O descolamento de placenta e sangramento provocados pelo trabalho de parto prematuro e atonia uterina (falta de contrações do útero) após o nascimento do bebê foram alguns dos problemas citados pelos médicos.

A reportagem não conseguiu localizar a juíza Joana Ribeiro Zimmer e a promotora Mirela Dutra Alberton até a conclusão desta reportagem.

O HU não respondeu aos questionamentos da reportagem até o fechamento do texto.

A juíza da comarca de Fortaleza, Maria José Sousa Rosado de Alencar, negou o pedido do DJ Ivis para que fossem retirados os vídeos em que aparece agredindo a ex-esposa Pamella Holanda na frente da filha. A defesa do músico ainda pediu que ela fosse proibida de comentar sobre o caso, mas a solicitação também foi negada pela Justiça. 

Após estourar com o sucesso 'Volta Bebê, Volta Neném', que bateu mais de 27 milhões de acessos no YouTube, o músico viralizou em uma denúncia de violência doméstica feita pela ex-companheira nas redes sociais.

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Nesse domingo (11), Pamella publicou vídeos em que é agredida por Ivis com socos, empurrões e puxões de cabelo, e compartilhou fotos com o rosto machucado após as agressões.

Horas após a repercussão das imagens, advogados do cantor deram entrada em um processo de calúnia contra Pamella e apontaram que ela estava mentindo. "Na data de hoje, após as 15 horas [ela] comunicou a imprensa fatos mentirosos relativa à violência doméstica veiculada em site na internet prejudicial a sua reputação", justificou a defesa para pedir a remoção dos conteúdos.

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Contudo, a juíza do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou o requerimento e apontou que é "impossível analisar o pedido, além do que a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria afronta ao direito fundamentada livre expressão da imprensa". Em sua decisão, Maria José acrescentou as publicações não feriram o direito de expressão.

"A falta de veracidade ou exageros veiculados em materiais de internet devem ser apurados posteriormente, sendo incompatível com o regime de plantão judiciário, pelo que deixo de receber os pedidos formulados em tutela de urgência", indica parte da determinação.

Apesar das cenas de agressão, DJ Ivis não foi preso mas, aos poucos, sente o prejuízo de ter violentado a mulher. O cantor e empresário Xand Avião anunciou que ele foi desligado da sua produtora, a Vybbe, responsável por agenciar a carreira do músico. Nomes da cena como Zé Vaqueiro e Rodrigo Barão, dos Barões da Pisadinha, também repudiaram a atitude do artista.

Pamella já tinha feito um boletim de ocorrência por lesão corporal no âmbito da violência doméstica no dia 3 de junho. A Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSPDS) confirmou que um inquérito chegou a ser instaurado, porém, o prazo do flagrante foi expirado, tendo em vista que as agressões denunciadas às autoridades teriam ocorrido no dia 1º.

O músico tentou se justificar em vídeo. Ele mostrou a imagem de um boletim de ocorrência que fez contra a mulher no dia 13 de março, no qual afirma que ela não aceitava a separação e ameaçava suicídio e sumir com a filha do casal.

Uma juíza rejeitou uma ação de mais de 100 funcionários de um dos maiores hospitais do estado do Texas (sul dos Estados Unidos), que denunciaram o estabelecimento depois da exigência de que se vacinassem contra a Covid-19 - informou a imprensa local neste domingo (14).

Os funcionários argumentaram que a ação do Hospital Metodista de Houston era ilegal, já que as vacinas disponíveis receberam autorização apenas para uso emergencial por parte das autoridades de saúde dos Estados Unidos. Foi esta permissão, no entanto, que abriu caminho para milhões de americanos sejam vacinados.

No sábado, a juíza da corte federal Lynn Hughes se pronunciou contra a ação, dizendo que a segurança das vacinas não estava em jogo e que a lei do Texas protege apenas os funcionários que se neguem a cometer um crime.

"Receber uma vacina contra covid-19 não é um ato ilegal e não acarreta penalidades criminais", disse Hughes.

Nesse sentido, o hospital estabeleceu o prazo de até 7 de junho para que os trabalhadores comprovassem ter recebido pelo menos uma dose, sob pena de enfrentarem a rescisão de seu contrato.

Os 117 demandantes acreditam que esta exigência é ilegal, por considerarem que as vacinas foram aprovadas pelas autoridades dos Estados Unidos como parte de um procedimento de uso de emergência. Estes funcionários queriam que houvesse mais pesquisa dos laboratórios antes de receberem as doses contra a covid-19.

Houston é uma das capitais mundiais da medicina, graças a seu Texas Medical Center, um distrito da cidade que concentra hospitais e universidades. Mais de 106.000 pessoas trabalham lá, e cerca de 10 milhões de pacientes são atendidos a cada ano.

Nos Estados Unidos, mais da metade da população recebeu pelo menos uma dose da vacina anticovid-19.

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