Tópicos | Código de Processo Civil

Uma mudança no Código de Processo Civil (CPC), realizada na última quinta-feira (3), explicita que o advogado pode ter acesso a autos eletrônicos mesmo sem procuração. Entretanto, a medida foi não foi bem aprovada por profissionais e docentes da área. De acordo com alguns professores, a determinação fez apenas uma redundância no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB), que já previa ao jurista esse poder.

Segundo o professor de direito civil Mozart Borba, a regra não era cumprida. “Infelizmente alguns tribunais não permitiam o acesso aos autos eletrônicos por advogados sem procuração, mas uma simples interpretação sistemática chegaria à conclusão de que se pode acessar esses documentos”, explicou o docente. O que Borba se refere é à lei disposta no CPC que prevê a possibilidade de advogados terem acesso a processos físicos sem qualquer procuração específica. “Mas, hoje em dia, a maioria dos processos são digitais”, completa o professor.

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Reiterando a ideia de redundância no parágrafo acrescentado no CPC, o professor Fábio Milhomens acredita que a adoção de processos eletrônicos veio para dar celeridade à Justiça. “O acesso de advogados a esses processos é uma garantia democrática”, explica Milhomens. Ainda segundo o docente, o ato é uma “prerrogativa do advogado” e a lei não veio como uma grande novidade, como estava sendo prevista, apenas veio regularizar algo que já era direito”, salienta Fábio Milhomens.

Confira a alteração na redação do CPC abaixo:

“Art. 107.  O advogado tem direito a:

I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

§ 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos eletrônicos."

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A Escola Superior de Advocacia de Pernambuco (ESA-PE) da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco, está com inscrições abertas para cursos de pós graduação em Recife e Caruaru a partir de março de 2017. 

No Recife, estão disponíveis os cursos de Direito Eleitoral e Gestão e Direito Público, ambos com 360 horas/aula. O investimento é de R$ 380 de matrícula mais 14 parcelas de R$ 380 para servidores da Justiça Eleitoral, magistrados de Pernambuco (TJPE) e advogados regularmente inscritos na OAB/PE. As inscrições podem ser realizadas até 3 de março na ESA/PE (Rua do Imperador Dom Pedro II 307, 1º andar, Santo Antônio, Recife/PE). 

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Já em Caruaru, a pós-graduação em Direito Processual Civil com foco no novo Código de Processo Civil está com inscrições abertas até 24 de fevereiro e as aulas serão ministradas na seccional da OAB de Caruaru. 

As aulas, quinzenais, acontecerão sempre aos sábados, das 8h às 17h.  O investimento é de matrícula mais 18 parcelas de R$ 220,00. Mas advogados adimplentes, com menos cinco anos de inscrição na Ordem, tem desconto e pagam apenas R$ 190 mensais.

Com foco no novo Código de Processo Civil, em vigor desde março deste ano, Recife recebe o II Congresso de Direito de Processo Civil. Voltado para advogados, juízes, procuradores e promotores de Justiça, o evento tem início nesta quinta-feira (4) e segue até a sexta-feira (5), no Fórum Rodolfo Aureliano, localizado na Ilha Joana Bezerra, em Recife/PE.

Promovido pela Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/PE, em parceria com a Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro), o Congresso contará com sete painéis e duas conferências. Entre os palestrantes estão o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), José Rogério Cruz e Tucci, o professor titular de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, Marcelo Neves, a advogada Patrícia Henriques (MG) e o advogado e professor Misael Montenegro (PE).

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Os interessados em participar podem se inscrever pela internet. Os valores variam entre R$80 para advogados e estudantes e R$100 para o público em geral. Confira a programação completa abaixo:

Serviço

II Congresso de Direito de Processo Civil

 

Quinta-feira (4)

8:00-9:00 – credenciamento e mesa de abertura
9:00-10:30 – conferência de abertura

Tema: regas e princípios, no âmbito do cpc/2015
presidente: marco aurélio peixoto
conferencista: marcelo neves
debatedor: mateus pereira

10:30-12:30 – painel 1 – normas fundamentais, fundamentação das decisões e precedentes judiciais

Presidente: venceslau tavares filho
palestrantes: beclaute oliveira silva, alexandre góis de victor, georges abboud
debatedores: lucas buril e jaldemiro ataíde jr.

14:30-16:30 – painel 2 – os impactos do cpc/15 nos direitos eleitoral, penal e trabalhista

Presidente: maíra galindo
palestrantes: patrícia henriques (eleitoral), renata cortez (penal), paulo roberto cerqueira (trabalhista)
debatedores: fernanda resende e expedito lima

16h30 – 17h – coffee break

17:00-19:00 – painel 3 - os reflexos do cpc/15 no direito de família e das sucessões

Presidente: patrícia freire
palestrantes: cibele marçal tucci, luciana brasileiro e maria rita de holanda
debatedores: silvio neves baptista e des. Jones figueiredo

Sexta-feira (5)

8:00-9:30 – painel 4 - dos negócios jurídicos processuais e das tutelas de urgência e de evidência

Presidente: murilo teixeira avelino
palestrantes: lúcio grassi de gouveia e adalberta fulco
debatedores: marcos netto e antônio de moura

9:30-11:00 – painel 5 - a fazenda pública sob a égide do cpc/2015

Presidente: tamyres tavares de lucena
palestrantes: luiz henrique diniz araújo e bento herculano duarte neto
debatedores: joão lessa e antonio carlos f. De souza jr.

11:00-12:30 – painel 6 - da efetividade na execução e da ordem dos processos nos tribunais

Presidente: gustavo azevedo
palestrantes: misael montenegro e lúcio delfino
debatedores: alexandre bartilotti e fred koehler

14:30-16:30 – painel 7 – a incidência do cpc/2015 no processo judicial eletrônico e o regime probatório

Presidente: paulynne figueiredo
palestrantes: alexandre freire pimentel e eduardo josé da fonseca costa debatedores: frederico preuss duarte e ravi peixoto

16:30-18:00 - conferência de encerramento

Tema: impactos do cpc/2015 na prática da advocacia

Presidente: antonio mota
conferencista: josé rogério cruz e tucci
debatedora: rosalina freitas

18:00-19:00 – coquetel de encerramento com lançamento de doutrinas especializadas em processo civil

 

 

 

 

 

 

O Recife recebe nesta terça-feira (24) o “Encontro de Síndicos”, evento que reúne profissionais de administração e cobranças condominiais. Na ocasião, será abordado o novo Código de Processo Civil – que provocou mudanças em relação à cobrança de condôminos inadimplentes.

A partir da alteração, o devedor não será mais citado para se defender e sim para pagar a dívida. O prazo será de até três dias para que o débito seja quitado ou que sejam penhorados os bens. Se o devedor decidir por embargar, poderá pagar multa por ato atentatório à dignidade da justiça.

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Segundo Roberto Paixão, diretor da P&P Serviços – empresa especializada em cobrança de condomínios - o novo CPC já começa a contribuir significativamente para a redução de taxas de inadimplência, tanto pelos meios fornecidos ao credor para executar seu débito quanto pelas dificuldades impostas ao devedor que apenas visa a procrastinação do feito.  

Serviço:

Encontro de Síndicos

Quando: nesta terça-feira (24)

Local: Onda Mar Hotel – Boa Viagem

Horário: 19h30 as 21h30

Com informações da assessoria

O novo Código de Processo Civil ganhou uma mudança na Lei de Registros Públicos que visa o reconhecimento do usucapião extrajudicial realizado em cartório pelo oficial onde o imóvel está situado. Esta possibilidade menos burocrática poderá ser possível em casos que não haja conflito de interesses. 

Com essa mudança, que começa a vigorar já na próxima sexta-feira (18), o processo para dar entrada no pedido é simples. O ocupante do imóvel poderá obter uma ata notarial assinada por um tabelião, que ateste o tempo de posse. 

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A segunda etapa será ir ao cartório de imóveis onde será iniciado o processo da usucapião administrativa. Neste momento a ata notarial deverá ser apresentada, juntamente com a planta e o memorial descritivo da propriedade.

De acordo com juiz auxiliar da Corregedoria da Justiça de Pernambuco, Sérgio Paulo Ribeiro da Silva, essa alteração na lei de registros públicos prevista no novo Código deve agilizar a resolução de pendências relacionadas à propriedade do imóvel. Segundo o magistrado o reconhecimento da usucapião diretamente no cartório é menos burocrático e mais rápido. Além disso, o tempo de espera vai diminuir consideravelmente em casos não litigiosos.

Apesar da praticidade, é necessário que o cidadão esteja representado por um advogado ou um defensor público. Ainda há a possibilidade que, se em caso de pedido rejeitado por qualquer impedimento, será possível que o oficial encaminhe o requerimento e os documentos para prosseguimento na via judicial.

Usucapião

De acordo com a Corregedoria de Pernambuco, a usucapião de imóvel é uma forma de adquirir a propriedade pela posse do bem de forma ininterrupta pelo prazo estabelecido por lei, variando de cinco a 15 anos a depender do caso. Por ser classificada pelo código civil brasileiro como um direito este deve ser registrado obrigatoriamente no cartório de registro de imóveis. 

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira

(5) a Lei 13.256/2016, que faz alterações pontuais no texto original do novo Código de Processo Civil (CPC). O código foi sancionado no ano passado e entrará em vigor no dia 16 de março. Com o novo texto, os juízes não serão obrigados a seguir ordem cronológica de julgamento de ações cíveis. As mudanças foram feitas pelo Congresso após críticas de magistrados e parlamentares.

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O texto original, sancionado no ano passado, previa que os juízes deveriam obedecer à ordem cronológica para proferir sentenças. Com a alteração, os magistrados devem dar preferência a ordem de entrada.

Outra mudança aprovada com o novo texto é a análise prévia, pelos tribunais estaduais, de recursos submetidos aos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Se a medida fosse mantida, o STJ receberia o dobro de recursos que recebe atualmente, sem dispor de estrutura para receber a carga de processos.

De acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o fim da obrigatoriedade de julgamentos conforme a ordem cronológica é um dos avanços do novo CPC. Para a entidade, a medida confere alternativas para que o juiz possa administrar as ações que recebe.

A AMB considerou retrocesso o veto ao artigo que previa julgamentos virtuais para agilizar os processos nos casos em que a lei não admite sustentação oral. Segundo o desembargador Marcos Alaor Grangeia, membro da comissão que participou da elaboração do código, o modelo eletrônico de julgamento não fere as prerrogativas dos advogados.

"Temos toda uma estrutura de PJE [processo judicial eletrônico] e de processos digitais. A era é da modernidade. O dispositivo possibilitaria que houvesse uma celeridade muito maior”, afirmou o magistrado.

O Novo CPC substitui a norma antiga, sancionada em 1973. Em 2010, uma comissão de juristas foi criada para discutir e formular o anteprojeto do novo código. A comissão realizou 100 audiências públicas e recebeu cerca de 80 mil emails, além de contribuições da acadêmicos e de juristas.

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.256/2016, que altera trechos do novo Código de Processo Civil (CPC) para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial.

Entre as mudanças, o texto sancionado nesta sexta-feira, 5, restabelece a adoção do chamado duplo juízo de admissibilidade dos recursos especiais, dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e dos extraordinários, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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Com isso, a avaliação da admissibilidade, pela qual é verificado se estão sendo atendidos requisitos necessários para a recepção dos recursos, deve ser feita primeiro pelos tribunais de segunda instância, para então seguir para os tribunais superiores. O texto anterior do novo CPC eliminava essa etapa prévia.

A norma fez modificações em 13 artigos do texto original do novo CPC. A lei sancionada está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira.

O Congresso Nacional se reúne nesta terça-feira (26) para analisar cinco vetos presidenciais. Eles tratam sobre as novas regras para fusão de partidos, o novo Código de Processo Civil e a Lei Orçamentária Anual de 2015, dentre outros temas.

Previsto para entrar em vigor no próximo ano, o novo CPC teve três dos 1.072 artigos completamente suprimidos, por meio do veto 5/15. Um deles permitia converter uma ação individual em coletiva, mas para a presidente a medida poderia ser adotada de forma pouco criteriosa. Houve ainda quatro vetos parciais, como o trecho que possibilitava a sustentação oral por advogado ser admitida em todos os casos de agravo interno (tipo de recurso apresentado junto a tribunais). Dilma vetou por considerar que a regra prejudica a celeridade processual.

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O veto 6/2015 alterou a Lei 13.107/2015, que restringe a fusão de partidos políticos. A presidente extinguiu o dispositivo que previa o prazo de 30 dias para que políticos migrassem, sem perda de mandato, para as legendas surgidas das fusões partidárias.

Também está prevista a análise do veto total (7/2015) ao projeto de lei que incluía a realização de campanhas educativas sobre limpeza urbana e manejo de lixo entre os itens obrigatórios dos planos estaduais e municipais de resíduos sólidos.

Por meio do veto 8/2015, Dilma alterou a LOA 2015, retirado dispositivo que tratava dos coeficientes de rateio do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) entre os estados. Criado em 2004, o FEX é tradicionalmente repartido por meio de medida provisória após deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Executivo argumenta que o tema é matéria estranha às atribuições da LOA. Dilma também vetou o provimento de cargos e funções previsto para o Banco Central e para a Receita Federal, por sustentar que essa deliberação cabe ao Executivo.

O veto 9/2015 trata da Lei Geral das Antenas. Um dos trechos retirados do texto dá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de conceder autorização à prestadora de serviço que não conseguir emissão de licença para instalação de torres em área urbana no prazo de 60 dias. Para a presidente, isso violaria o pacto federativo, já que atualmente essa competência é dos estados e municípios.

Com informações da Agência Câmara.

 

O Senado concluiu nesta quarta-feira a votação do novo Código de Processo Civil. O texto principal havia sido votado na terça, mas alguns destaques, isto é, sugestões de mudanças feitas pelos senadores, haviam ficado pendentes. O projeto, que tramitava no Congresso há cinco anos, segue agora para sanção presidencial. Após a publicação no Diário Oficial da União, o novo código terá um ano para entrar em vigor.

O novo conjunto de regras diminuiu o número de recursos e cria mecanismos para dar mais agilidade às decisões judiciais. Um deles determina que as causas sejam julgadas em ordem cronológica e tem como objetivo fazer com que um processo não fique por anos parado na Justiça. Outra medida que merece destaque é a que determina que um juiz seja afastado nos casos em que os advogados forem seus parentes até terceiro grau. Um dos itens mais polêmicos que foi apreciado nesta quarta foi o instrumento que transforma ações individuais em coletivas. Com a inovação, o juiz tem autonomia para verificar se uma ação também afeta o interesse de outras pessoas e estender a sua decisão aos demais.

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Um forte lobby do setor empresarial, no entanto, fez com que ficasse de fora do código o item que dava permissão aos juízes de primeira instância para decretarem intervenção judicial nas empresas. Os senadores argumentaram que essa medida poderia dar muitos poderes aos magistrados.

Os senadores também cederam à pressão da bancada evangélica e mantiveram no novo código o expediente da separação, considerado ultrapassado no meio jurídico, já que em 2010 foi aprovada a PEC do divórcio, que acaba com a exigência da separação judicial prévia por mais de um ano ou da separação de fato (por mais de dois anos) para que os casais consigam o divórcio na Justiça.

A aprovação foi comemorada nesta quarta pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Ele, que presidiu a comissão de juristas que elaborou o texto que deu origem ao novo código, fez questão de acompanhar os dois dias de votação da proposta. Este será o primeiro Código do Processo Civil gestado no regime democrático. O que está em vigência é de 1973, e foi elaborado durante o período da ditadura militar.

Entre as principais inovações também é importante citar a criação do chamado "instituto de resolução de demandas repetitivas", uma ferramenta que vai permitir que a mesma decisão seja dada para milhares de ações, o estabelecimento de centros de conciliação e a cobrança de multa para os advogados que entrarem com muitos recursos somente para protelar a decisão final.

O Senado aprovou nesta terça-feira, 16, o texto principal da reforma do Código de Processo Civil. As sugestões de mudanças para o novo código foram deixadas para serem apreciadas nesta quarta.

Ao todo, 19 destaques foram apresentados pelos senadores e não foram votados nesta terça porque os parlamentares não chegaram a um acordo.

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O novo conjunto de regras tem como objetivo dar mais agilidade às decisões judiciais e tentar contornar aquele que é considerado um dos maiores problemas da Justiça brasileira: a morosidade.

Para que isso aconteça, diminuiu-se a quantidade de recursos e foram estabelecias multas caso fique caracterizado que os advogados estão abusando desse tipo de manobra para adiar a decisão final.

A principal novidade é a criação de um mecanismo que permitirá que a mesma decisão seja aplicada a milhares de outras ações iguais. Hoje, esses processos são julgados um a um, o que acaba fazendo com que a conclusão demore mais.

A expectativa é que esse instrumento, batizado de "incidente de resolução de demandas repetitivas", torne mais rápida a análise de processos sobre planos econômicos, previdenciários e os que envolvem contratos de adesão, como os que são feitos com empresas de telefonia, água e planos de saúde.

Outra novidade é incentivar que as partes entrem em acordo. Para isso, estabelece que os tribunais criem centros de conciliação e mediação. A lógica é que cada acordo feito previamente diminui o número de processos que se acumula no Judiciário.

O projeto, que tramita no Congresso há cinco anos, teve como ponto de partida um texto preliminar elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. O relatório foi transformado em projeto no Senado, passou pela Câmara e, agora, está na Casa de origem para a apreciação final. Assim que os destaques forem apreciados, o texto será encaminhado à sanção presidencial, entrando em vigor um ano depois de sua publicação.

Fux acompanhou toda a sessão e comemorou a aprovação do novo código. "Nós procuramos tornar realidade a promessa constitucional de que todo o cidadão tem o direito que o seu processo tenha uma duração razoável", afirmou. Segundo o ministro, o código vai fazer com que o tempo que um processo tramita na Justiça seja reduzido à metade.

O relator do projeto, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), destacou o fato de esse ser o primeiro Código de Processo Civil nascido no regime democrático, já que o que está em vigência atualmente é de 1973, formulado durante o regime militar.

Destaques. Uma das mudanças que devem ser incorporadas ao texto nesta quarta é um mecanismo que determina que as causas sejam julgadas por ordem cronológica. Isso evitaria que um processo fique por anos parado na Justiça.

Outro destaque que será votado diz respeito a um instrumento que permite transformar ações individuais em coletivas. As duas medidas estavam no texto aprovado pela Câmara, saíram na versão que foi apresentada nesta terça no Senado, mas devem voltar a fazer parte do novo código.

A Câmara concluiu, nessa quarta-feira (26), a votação do projeto de lei 8046/10, que institui o novo Código de Processo Civil (CPC). A proposta, que visa simplificar e acelerar a tramitação das ações cíveis, retorna agora ao Senado, já que o texto aprovado anteriormente pelos senadores foi alterado pelos deputados.

Na verdade, o projeto já havia passado por votação em plenário, mas devido às emendas e aos destaques aprovados, o texto precisou ser revisto em comissão especial. O presidente do colegiado, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), frisou que o novo CPC elimina as formalidades que atrasam o processo porque tem o foco na solução dos conflitos judiciais. “Esse projeto muda um paradigma. O código de 1973 era formalista e voltado para o litígio em si. Já este novo código se volta para a solução dos conflitos, sem se preocupar tanto com o processo como um fim em si”.

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A conciliação é um dos destaques na proposta, que obriga os tribunais a criar centros de conciliação e mediação, com a contratação de profissionais especializados na busca de acordos. “Fizemos um código que vai promover maior participação das partes. O Judiciário brasileiro, às vezes, é muito preso aos ritos e às decisões do juiz. Ele é muito importante, mas as partes também são. Por isso, o primeiro passo das ações no Brasil inteiro será chamar as partes para buscar um acordo por meio de conciliação ou mediação, com profissionais contratados e treinados para isso”, explicou o relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). 

Outro destaque é que ações semelhantes serão julgadas todas de uma vez pelo tribunal. Dessa forma, processos contra bancos e empresas de telefonia, por exemplo, não precisarão ser julgados um a um, mas o juiz aplicará a todos os casos a mesma decisão.

O Novo Código de Processo Civil foi aprovado em comissão especial da Câmara e a matéria segue agora para a análise em plenário. De acordo com o presidente do colegiado, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), a matéria pode ser colocada em votação ainda nesta quarta-feira (26).

Várias mudanças foram feitas no texto após os destaques aprovados anteriormente no plenário, mas o relator da proposta, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), garante que não houve alterações no conteúdo. “O texto consolida as mudanças em Plenário sem qualquer alteração de mérito. As mudanças foram feitas para dar coerência à proposta”, frisou.

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Para ser votada em plenário ainda nesta quarta, os deputados precisarão aprovar o requerimento para quebrar o prazo de duas sessões entre a análise na comissão e no plenário, como previsto no Regimento Interno da Câmara. O presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou que há "disposição política" para garantir a votação.

Discussão

As alterações no texto do CPC foram votadas em várias sessões extraordiárias realizadas desde o início do ano legislativo. Ao todo, 40 destaques foram avaliados. Quando aprovada, a redação final seguirá para o Senado, que dará a palavra final sobre o texto.

A Câmara dos Deputados não conseguiu colocar em votação na noite desta quarta-feira (30), o Código de Processo Civil (CPC) em virtude de divergências no plenário. Um dos temas que causaram polêmica foi a proposta que pune o devedor de pensão alimentícia com prisão em regime semiaberto. Após acordo, os deputados decidiram colocar o CPC na pauta da próxima terça-feira (5).

Parte da bancada feminina se levantou contra o regime semiaberto para o não pagamento de pensão alimentícia e exigiu que o regime fechado fosse mantido como é previsto hoje na legislação. "Tem que ter instrumento para quem não cumpre sua obrigação. Vamos permanecer com a prisão. Se o pai é responsável pelos provimentos, ele tem que pagar", argumentou a deputada Dalva Figueiredo (PT-AP). O texto aprovado na Comissão Especial propõe que a prisão em regime fechado aconteça apenas em casos de reincidência e amplia o prazo para pagamento da pensão de três para 10 dias. A bancada feminina deve apresentar na próxima semana um destaque alterando a punição para regime fechado.

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Outro ponto em discussão são os chamados honorários de sucumbência. Advogados públicos vieram ao plenário pressionar para que passem a receber os honorários pagos pelo perdedor da causa. Atualmente, os recursos provenientes de causas ganhas pelos advogados públicos vão para os cofres do Estado. Por essa razão, os Estados também pressionam seus deputados a impedir a aprovação deste item.

Após negociações, o relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), chegou a aceitar alterações na proposta aprovada na Comissão Especial. Entre as alterações está a penhora online, que passa a ser permitida pela nova lei apenas se a ordem vier de segunda instância. "Não vou aceitar mais nenhuma sugestão", avisou. Teixeira manteve o item que determina que os depósitos judiciais sejam prioritariamente em bancos públicos.

Com 1.082 artigos, o novo CPC substitui o Código vigente, que é de 1973 e tem 1.215 artigos. Entre as novidades do projeto está a criação do incidente de resolução de demandas repetitivas, o estímulo à resolução de conflitos através de audiências de conciliação e inibição a utilização de recursos através do estabelecimento de multas.

O Plenário da Câmara Federal dos Deputados poderá votar nesta quarta-feira (30), a proposta de novo Código de Processo Civil (CPC). A sessão extraordinária está marcada para as 15h, na Casa Federal em Brasília.

O novo código estabelece regras para a tramitação de todas as ações não penais, o que inclui direito de família, direito do consumidor, ações trabalhistas, entre outras, e tem como objetivo acelerar o julgamento dessas ações. A proposta foi aprovada em comissão especial da Câmara em julho e segundo o presidente da Câmara Federal, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB), deverá ser decidida ainda nesta quarta.

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 “Vamos discutir acordo para votar o Código de Processo Civil ainda hoje. Espero reunir relator com líderes partidários para resolver dúvidas”, disse o peemedebista no Twitter.

Mudanças – Com o novo CPC haverá a criação de mecanismos para lidar com o aumento de pedidos semelhantes e demandas de massa. Atualmente, todas as ações são individuais e recebem decisões autônomas. De acordo com o texto, ações com a mesma solicitação poderão ser agrupadas e decididas de uma só vez. 

Outra alteração é referente à ação coletiva. Como a nova proposta será permitida que mais de uma pessoa beneficie-se pelo mesmo pedido, permitindo que vizinhos se juntem em ação contra obras, poluição e barulho; ou um grupo de acionistas contra a empresa, por exemplo.

 

 

 

 

 

 

O projeto do novo Código de Processo Civil retorna à pauta do plenário da Câmara. Nesta terça-feira (3), os deputados podem realizar a segunda discussão sobre o assunto, em sessão extraordinária.

A proposta visa dar mais rapidez às ações civis, o que inclui o direito de família, do consumidor, trabalhistas, entre outras. Uma das medidas permitirá que as ações semelhantes sejam agrupadas e recebam decisões autônomas. Isso poderá ocorrer, por exemplo, com contestações de contrato de adesão. As ações coletivas também serão facilitadas. O projeto também obriga os juízes a seguir a jurisprudência e impõe multa no caso de recursos meramente protelatórios.

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O novo projeto também destaca a conciliação como estratégia para diminuir o número de ações pendentes. Assim, a fase inicial do processo começará com a tentativa de consenso entre as partes, com a ajuda de mediadores e conciliadores. A ideia é conseguir um acordo antes da instauração da ação judicial propriamente dita.

O novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas do Senado em 2009 e aprovado pelos senadores em 2010. A proposta foi aprovada em comissão especial da Câmara em julho.

O projeto do novo Código de Processo Civil retorna à pauta do plenário da Câmara nesta semana. A matéria está na pauta e pode ser discutida já nesta terça-feira (26), dependendo do que for decidido na reunião de líderes antes da sessão.

A proposta visa dar mais rapidez às ações civis, o que inclui o direito de família, do consumidor, trabalhistas, entre outras. Uma das medidas permitirá que as ações semelhantes sejam agrupadas e recebam decisões autônomas. Isso poderá ocorrer, por exemplo, com contestações de contrato de adesão. As ações coletivas também serão facilitadas. O projeto também obriga os juízes a seguir a jurisprudência e impõe multa no caso de recursos meramente protelatórios.

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O novo projeto também destaca a conciliação como estratégia para diminuir o número de ações pendentes. Assim, a fase inicial do processo começará com a tentativa de consenso entre as partes, com a ajuda de mediadores e conciliadores. A ideia é conseguir um acordo antes da instauração da ação judicial propriamente dita.

O novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas do Senado em 2009 e aprovado pelos senadores em 2010. A proposta foi aprovada em comissão especial da Câmara em julho. O presidente da Casa, o deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), é um dos que apoiam a aprovação da matéria.

A Câmara dos Deputados deixou para a próxima semana a discussão do projeto do novo Código de Processo Civil. A matéria estava na pauta desta semana, mas a Ordem do Dia foi cancelada devido à obstrução prometida por alguns partidos.

A proposta visa dar mais rapidez às ações civis, o que inclui o direito de família, do consumidor, trabalhistas, entre outras. Uma das medidas permitirá que as ações semelhantes sejam agrupadas e recebam decisões autônomas. Isso poderá ocorrer, por exemplo, com contestações de contrato de adesão.  As ações coletivas também serão facilitadas. O projeto também obriga os juízes a seguir a jurisprudência e impõe multa no caso de recursos meramente protelatórios.

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O novo projeto também destaca a conciliação como estratégia para diminuir o número de ações pendentes. Assim, a fase inicial do processo começará com a tentativa de consenso entre as partes, com a ajuda de mediadores e conciliadores. A ideia é conseguir um acordo antes da instauração da ação judicial propriamente dita.

O novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas do Senado em 2009 e aprovado pelos senadores em 2010. A proposta foi aprovada em comissão especial da Câmara em julho. O presidente da Casa, o deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), é um dos que apoiam a aprovação da matéria.

A Câmara dos Deputados deve votar nesta semana o projeto do novo Código de Processo Civil. A inclusão na pauta do plenário foi garantida pelo presidente da Casa, o deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Mas ainda será preciso haver um acordo entre os líderes partidários para a votação.

A proposta visa dar mais rapidez às ações civis, o que inclui o direito de família, do consumidor, trabalhistas, entre outras. Uma das medidas permitirá que as ações semelhantes sejam agrupadas e recebam decisões autônomas. Isso poderá ocorrer, por exemplo, com contestações de contrato de adesão.  As ações coletivas também serão facilitadas. O projeto também obriga os juízes a seguir a jurisprudência e impõe multa no caso de recursos meramente protelatórios.

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O novo projeto também destaca a conciliação como estratégia para diminuir o número de ações pendentes. Assim, a fase inicial do processo começará com a tentativa de consenso entre as partes, com a ajuda de mediadores e conciliadores. A ideia é conseguir um acordo antes da instauração da ação judicial propriamente dita.

O novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas do Senado em 2009 e aprovado pelos senadores em 2010. A proposta foi aprovada em comissão especial da Câmara em julho.

A Câmara dos Deputados deve votar na próxima semana o projeto do novo Código de Processo Civil. A inclusão na pauta do plenário foi garantida pelo presidente da Casa, o deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Mas ainda será preciso haver um acordo entre os líderes partidários para a votação.

A proposta visa dar mais rapidez às ações civis, o que inclui o direito de família, do consumidor, trabalhistas, entre outras. Uma das medidas permitirá que as ações semelhantes sejam agrupadas e recebam decisões autônomas. Isso poderá ocorrer, por exemplo, com contestações de contrato de adesão.  As ações coletivas também serão facilitadas. O projeto também obriga os juízes a seguir a jurisprudência e impõe multa no caso de recursos meramente protelatórios.

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O novo projeto também destaca a conciliação como estratégia para diminuir o número de ações pendentes. Assim, a fase inicial do processo começará com a tentativa de consenso entre as partes, com a ajuda de mediadores e conciliadores. A ideia é conseguir um acordo antes da instauração da ação judicial propriamente dita.

O novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas do Senado em 2009 e aprovado pelos senadores em 2010. A proposta foi aprovada em comissão especial da Câmara em julho.

Com informações da Agência Câmara.

Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou na manhã desta quarta-feira, 17, a nova proposta de Código de Processo Civil, que deverá ser votada na segunda semana de agosto pelo plenário da Casa antes de seguir para o Senado. Com 1.082 artigos, o novo código é uma reforma da norma vigente desde 1973, com 1.215 artigos, e estava em discussão há dois anos. Entre as novidades do projeto está a criação do incidente de resolução de demandas repetitivas, o estímulo à resolução de conflitos por meio de audiências de conciliação e a inibição à utilização de recursos com a imposição de multas.

De acordo com o novo projeto, causas similares são levadas por órgãos de demanda coletiva (Ministério Público, Defensoria Pública) à segunda instância do Judiciário (Tribunais de Justiça) para que seja estabelecida uma espécie de jurisprudência, pela qual a decisão da instância superior deverá ser seguida pelos juízes. Os processos são paralisados até se criar a regra a ser aplicada na incidência.

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O projeto também importa o modelo criado pelos Juizados de Pequenas Causas e estimula a criação da figura do conciliador. O conceito passará a ser utilizado também na resolução de conflitos agrários: após um ano sem solução judicial para uma ocupação, as partes serão chamadas para audiência de conciliação, incluindo órgãos do governo, e o juiz poderá ir até o local do conflito antes de proferir a decisão.

O novo código prevê ainda que as partes em conflito poderão fazer acordo para escolher como será feito o procedimento de perícia. Hoje, a escolha é feita pelo juiz. O projeto também institucionaliza o uso da videoconferência para audiências, férias para advogados de 20 de dezembro a 20 de janeiro (sem o risco do profissional perder prazos processuais), retira fins de semana da contagem dos prazos judiciais, estabelece ordem cronológica para julgamento dos processos por meio de lista pública e obriga o juiz a fundamentar, com dos argumentos apresentados pela defesa e pela acusação, sua decisão.

Outro ponto considerado inovador pelos parlamentares, que aprovaram o relatório do deputado Paulo Teixeira (PT/SP) por unanimidade, é a criação de multa para a parte que optar por recurso ao precedente. Atualmente, a parte paga apenas as custas processuais da primeira instância. Com o novo código, a parte envolvida passa a pagar a cada instância que levar o processo. "A gente desestimula o excesso de recursos", explicou Teixeira. (

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