Usucapião poderá ser solicitado em cartório

Serviço estará em vigor a partir da próxima sexta-feira (18)

por Naiane Nascimento seg, 14/03/2016 - 17:28
Creative Commons/Wikimedia É necessário que o cidadão esteja representado por um advogado ou um defensor público Creative Commons/Wikimedia

O novo Código de Processo Civil ganhou uma mudança na Lei de Registros Públicos que visa o reconhecimento do usucapião extrajudicial realizado em cartório pelo oficial onde o imóvel está situado. Esta possibilidade menos burocrática poderá ser possível em casos que não haja conflito de interesses. 

Com essa mudança, que começa a vigorar já na próxima sexta-feira (18), o processo para dar entrada no pedido é simples. O ocupante do imóvel poderá obter uma ata notarial assinada por um tabelião, que ateste o tempo de posse. 

A segunda etapa será ir ao cartório de imóveis onde será iniciado o processo da usucapião administrativa. Neste momento a ata notarial deverá ser apresentada, juntamente com a planta e o memorial descritivo da propriedade.

De acordo com juiz auxiliar da Corregedoria da Justiça de Pernambuco, Sérgio Paulo Ribeiro da Silva, essa alteração na lei de registros públicos prevista no novo Código deve agilizar a resolução de pendências relacionadas à propriedade do imóvel. Segundo o magistrado o reconhecimento da usucapião diretamente no cartório é menos burocrático e mais rápido. Além disso, o tempo de espera vai diminuir consideravelmente em casos não litigiosos.

Apesar da praticidade, é necessário que o cidadão esteja representado por um advogado ou um defensor público. Ainda há a possibilidade que, se em caso de pedido rejeitado por qualquer impedimento, será possível que o oficial encaminhe o requerimento e os documentos para prosseguimento na via judicial.

Usucapião

De acordo com a Corregedoria de Pernambuco, a usucapião de imóvel é uma forma de adquirir a propriedade pela posse do bem de forma ininterrupta pelo prazo estabelecido por lei, variando de cinco a 15 anos a depender do caso. Por ser classificada pelo código civil brasileiro como um direito este deve ser registrado obrigatoriamente no cartório de registro de imóveis. 

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