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"Proibição" e "skate" são duas palavras que comumente andam juntas em regramentos de condomínios brasileiros. Por décadas, o esporte foi em grande parte vetado e até motivo de discórdia entre vizinhos, mas a situação tem mudado. A prática não só conquistou mais reconhecimento, chegando até às olimpíadas, como vem ganhando espaços dentro de empreendimentos e virou um atrativo para moradores - e de diferentes idades.

A dona de casa Alana Rodrigues Sales, de 31 anos, conta, por exemplo, que o filho João Guilherme, de 13, começou a praticar skate há três meses, quando a família se mudou para um edifício com pista. "Eu acho bom porque tirou ele do celular", brinca. O garoto, a mãe conta, ficou acordado até de madrugada para acompanhar o skate nas olimpíadas. Ele pratica a modalidade quase exclusivamente no condomínio, com vizinhos. "Se deixar, fica 24 horas", conta a mãe.

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Há quase 30 anos no mercado de espaços para a prática desta modalidade, o arquiteto e skatista George Rotatori vê diversificação de interessados, incluindo representantes das classes média e alta. "É um despertar. O público está crescendo naturalmente, e isso tem reflexos em todos os lugares, nos condomínios, nos clubes. Estão abrindo escolinhas", explica. "Com as olimpíadas, o mundo volta os olhares para o skate definitivamente, como se as portas de todo o planeta fossem abertas para ele entrar. Como um dia o grafite saiu das ruas e foi para as galerias. É um superpasso. Dos anos 80 para cá, ele viveu muitos movimentos."

Um exemplo é um projeto que Rotatori participou para um novo condomínio entregue no Brás, no centro expandido de São Paulo, no segundo semestre do ano passado. A pista de skate foi desenhada para atender tanto iniciantes quanto praticantes já experientes, com uma diferença de altura que vai de 30 centímetros a 2 metros. Coordenadora de Desenvolvimento da incorporadora Gamaro, a arquiteta Maria Carolina Altheman Pierini explica que a pista foi pensada para atender todas as idades, como costumeiramente ocorre com piscinas. "Colocamos em um espaço afastado das áreas privativas (para reduzir problemas com ruído)", comenta.

Coordenadora da construtora Porte, Nádia Bigliassi avalia que mesmo empreendimentos que detinham área suficiente antes não englobavam o skate. Mas isso tem mudado. Um dos projetos mais recentes da empresa incluiu um espaço para a prática, após a identificação de que ele poderia atrair o público jovem adulto. "O carro-chefe é a academia, a quadra poliesportiva e, agora, o skate."

A situação se repete em outras empresas. Para um condomínio que começará a ser construído no ano que vem na zona sul paulistana, a MAC Incorporadora incluiu uma pista de skate pela primeira vez em pelo menos dez anos, afirma Andrea Possi, diretora de incorporação. Proprietário da empresa de construção de pistas Skate Center, Edson Tuffi Junior conta que a demanda não é somente de novos empreendimentos, mas também de condomínios já existentes. Por vezes, a medida é vista como uma forma de organizar a prática, a fim de evitar conflitos, incidentes e afins. "Com a pandemia, chegou a parar (a demanda), mas voltou a ficar bombado de novembro para cá."

Características

Arquiteto e skatista, Fabio Lander explica que uma espaço para a modalidade pode ter diferentes tamanhos e características, com obstáculos, rampas e bowls (semelhantes a piscinas esvaziadas). A depender do uso, o espaço pode ser tanto móvel quanto fixo, embora as opções de concreto tenham maior durabilidade do que as de madeira.

Ele cita o caso de um condomínio que o procurou para criar um lugar para a prática do esporte. Como a área era estreita (um pouco mais larga do que uma calçada padrão), o arquiteto criou um "percurso skatável", com obstáculos, como corrimãos, bancos e minirrampas. "As possibilidades dependem do que o cliente pode (espaço, investimento, público-alvo)."

Sócio-proprietário da empresa Overall e também skatista, o engenheiro civil Raphael Humberto Silva comenta que hoje há um entendimento maior do mercado de que esse tipo de projeto precisa ser planejado. Ele cita exemplos de obras públicas de pistas recentes que precisaram ser refeitas, porque eram quase impossíveis de usar ou até perigosas. "Tem de pensar no fluxo da pista, quais vão ser as linhas que vão ser executadas, para o pessoal não se trombar", exemplifica.

Popularidade

Professor da Universidade Regional de Blumenau (Furb) e autor do livro Para além do esporte: uma história do skate no Brasil, o historiador Leonardo Brandão percebe que a implementação de espaços em condomínios mostra como a prática está em um novo momento. "Nas propagandas, esses empreendimentos destacam ter pista de skate, acaba virando um cartão de visitas, um atrativo, mostra que o skate atende também aos anseios de uma classe média, da classe média alta..." Ele aponta que o skate ganhou novos públicos também por meio da internet, com o compartilhamento de vídeos em redes sociais e afins. "Eles (os adeptos) filmam manobras, editam, colocam uma música", descreve.

Hoje, Brandão avalia, o esporte está em todas as capitais e em grande parte do interior. "A juventude atualmente está mais atraída pelo skate do que muitos dos outros esportes. Diferentemente de outras práticas tradicionais, ele está mais ligado à ideia de liberdade, que é um conceito-chave para a juventude", aponta. "O skate não tem regras. Você vai tentar fazer o que quiser ou o que acha que consegue." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Após a reabertura de áreas comuns, condomínios em São Paulo se depararam com aglomeração de moradores e conflitos causados pelo descumprimento de medidas e decidiram rever o uso dos espaços compartilhados. Parte voltou a adotar medidas mais rígidas e até a fechar novamente determinadas áreas. Mas há quem tenha optado por aumentar a flexibilização para evitar novas situações de hostilidade.

Em um condomínio de 600 apartamentos em Santana, NA zona norte de São Paulo, o caso de uma família infectada levou a Prestta Condomínios a fechar todas as áreas comuns, que haviam sido abertas em julho. Inicialmente, o condomínio havia permitido o uso da academia por uma hora, com agendamento para apenas uma família. Depois, foi ampliado para até quatro famílias, respeitados o distanciamento social e a higienização.

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"Vinte dias depois (da reabertura) uma família que usava a academia descobriu que estava com covid-19 e achamos melhor fechar as áreas comuns, já que eles também tinham frequentado outros espaços. Voltamos à estaca zero, proibindo tudo por 15 dias", diz o síndico profissional Aldo Castro, de 43 anos. Duas semanas depois, os espaços comuns foram novamente abertos. O uso da academia foi liberado para uma família e somente após 45 dias para quatro famílias outra vez.

Em um condomínio em Moema, na zona sul, de duas torres e 136 apartamentos, o síndico decidiu fechar a academia após conflito entre moradores. O espaço estava liberado para uso por uma família por vez. No entanto, não havia punição caso a regra não fosse respeitada.

Segundo uma professora de Administração Pública de 39 anos que pediu para não ser identificada, as famílias mais conscientes seguiam as medidas, mas outras não se importavam. "As outras áreas, como piscina, parquinho e quadra, permanecem abertas, mas sem regras e sem supervisão se moradores respeitam ou não o distanciamento. Falta punição."

Já no condomínio de seis torres e 822 apartamentos administrado pelo síndico profissional Rafael Bernardes, de 38 anos, em Osasco, na Grande SP, as regras de uso da piscina foram reduzidas após o registro de conflitos entre moradores - e houve a reabertura no feriado de 7 de setembro.

Inicialmente, o uso era permitido para até 40 pessoas, por duas horas. "Passado o tempo permitido, as 40 pessoas saíam da piscina e nova fila já estava formada com outras 10. Com isso, todos retornavam para a fila e 10 acabavam ficando de fora e reclamavam. Quem estava com crianças e idosos queria prioridade. Observamos situação hostil entre moradores", conta Bernardes. Após diversas reuniões, a medida foi revista e o uso geral voltou a ser permitido.

Pai de Laura, de 7 anos, e de Valentina, de 2, o bancário Danilo Cunha, de 34, afirma que apenas deixa as meninas brincarem no parquinho do condomínio em Osasco quando há poucas crianças. "Só permito que brinquem quando não há aglomeração. Têm crianças que usam máscaras, outras não."

Moira de Toledo, diretora executiva da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), avalia ser necessário estabelecer um plano de controle de cumprimento das medidas e de avaliação quanto à possibilidade de avanço ou de retrocesso no processo de reabertura. "É preciso informar a todos quando há uma pessoa contaminada no condomínio, sem expô-la. E avaliar se é necessário deixar a abertura mais restrita ou não."

A reabertura de áreas comuns significa maior risco de exposição à doença. "Orientamos condomínios ao uso unifamiliar, ou seja, o uso de academia e piscina por pessoas que convivem juntas", diz o infectologista Lauro Ferreira Pinto Neto, da Sociedade Brasileira de Infectologia e professor da Santa Casa de Vitória. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Os conflitos em condomínio se multiplicaram durante a pandemia de coronavírus, segundo a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC). Os registros de queixas dobraram e até triplicaram em alguns prédios de acordo com a entidade que reúne empresas que administram cerca de 16 mil condomínios.

As reclamações cresceram na proporção em que as pessoas passaram a ficar mais tempo em casa, na avaliação do presidente da associação, José Roberto Graiche Junior. “O pessoal, antes da pandemia, não estava acostumado a ficar tanto tempo dentro de casa. Agora, tem que trabalhar em casa e conciliar a escola dos filhos com estudo online”, explica.

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O barulho tem sido a maior reclamação no período, segundo ele. “O barulho de pessoas dentro da unidade: fazendo aula de música, arrastando móvel ou as crianças brincando naqueles condomínios onde não está liberado o playground”, destaca.

As reformas também se tornaram objeto de várias disputas. “Agora, com a flexibilização [da quarentena], as obras dentro das unidades voltaram, com algumas restrições, algumas regras para poder acomodar tanto a pessoa que precisa fazer reforma como as que ainda estão em casa”, acrescenta.

Diálogo

Porém, de acordo com Graiche, a maior parte dos conflitos têm sido resolvido com diálogo entre síndicos e moradores. “Uma simples conversa do síndico ou zelador, dando um toque de que a pessoa está incomodando o vizinho, a grande maioria das vezes já resolve. Ou uma simples conversa entre os próprios vizinhos”, ressalta.

Síndico de um condomínio com aproximadamente 1,6 mil pessoas em 448 apartamentos, Paulo Werneck diz que tem buscado o bom senso e se desdobrado para mediar as diferentes opiniões. “A gente está tendo que ser prefeito, advogado, presidente. Cada um quer uma coisa. A pessoa tem que entender que o direito acaba onde começa o do vizinho”, comenta sobre as dificuldades em gerir o condomínio na região do Morumbi, zona sul da capital paulista.

Paulo conta que, antes da pandemia tinha que lidar, em média, com três ou quatro reclamações de moradores. No últimos dois meses, no entanto, o síndico já teve que mediar mais de 20 conflitos. “Tem muita reclamação de barulho. Criança pulando. Mesmo não sendo tarde da noite o pessoal reclama, porque as crianças não têm onde brincar”, conta a respeito de como o home office [trabalho em casa] fez parte dos moradores ficarem mais exigentes em relação ao silêncio.

Quando isso ocorre, o síndico diz que tenta conversar com o morador do apartamento de onde vem o barulho. “Quando o barulho é muito alto, a gente tenta conversar”, diz. No caso das unidades com crianças, às vezes um tapete ou uma conversa com os pequenos ajuda a reduzir o incomodo para o vizinho.

Uma novidade da pandemia são, segundo Paulo, as reclamações sobre o uso de máscara nos espaços internos do condomínio. Ele explica que, como parâmetro, os prédios adotam normas semelhantes às da prefeitura e do governo estadual para o funcionamento do comércio e serviços. “Tem sempre um ou outro que esquece ou fala que não acha certo usar, porque está fazendo exercício físico. As academias exigem máscara. A gente procura se adequar à norma do governo, buscando a realidade do condomínio”, conta.

Mas, mesmo com os desentendimentos, o síndico diz que os moradores têm buscado o entendimento e sido solidários nos tempos difíceis. “Apesar dos conflitos, eu diria que o pessoal está mais solidário um com outro. Tem feito ações dentro do condomínio para ajudar comunidades mais próximas”, diz.

O presidente Jair Bolsonaro vetou trechos de um projeto aprovado no Congresso Nacional que, dentre outras medidas, concedia aos síndicos o poder de proibir festas e restringir o acesso a áreas comuns no condomínio que administra. Os vetos foram antecipados nas redes sociais de Bolsonaro e publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (12).

"Qualquer decisão de restrição nos condomínios devem ser tomadas seguindo o desejo dos moradores nas assembleias internas", escreveu o presidente em uma rede social.

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O PL 1179/2020, aprovado pelo Senado em 3 de abril, estipula flexibilizações no direito privado durante a pandemia do novo coronavírus, no período de 20 de março a 30 de outubro deste ano.

No trecho do projeto vetado por Bolsonaro, o texto defendia que os síndicos teriam poder para restringirem "reuniões e assembleias presenciais" conforme as "determinações sanitárias das autoridades locais".

Outro artigo vetado pelo presidente proibia ações de despejo para a desocupação de imóveis urbanos até 31 de dezembro. Ao mesmo tempo, Bolsonaro aprovou o artigo que suspende a aquisição de propriedades imobiliárias ou mobiliárias por usucapião.

Também foram descartados pelo presidente artigos que tratavam da revisão contratual de imóveis durante a pandemia e outros que restringiam reuniões ou assembleias presenciais. No artigo 12, entretanto, ficou reconhecida a legalidade de votações, em caráter emergencial, por meios virtuais.

Adiar assembleias e intensificar a limpeza das áreas de entrada e saída dos moradores estão entre as orientações passadas por entidades ligadas aos condomínios, que estão adotando estratégias para evitar a disseminação do novo coronavírus.

O Sindicato da Habitação (Secovi-SP) e a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) recomendam a adoção de medidas para evitar aglomerações em áreas comuns e agir com transparência se ocorrer o registro de casos suspeitos ou confirmados da doença.

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"A primeira orientação é evitar a aglomerações no condomínio. Há uma recomendação para que os idosos e pessoas de grupos de risco fiquem isolados e alguns condôminos estão se colocando à disposição para ajudar em alguma coisa. Os síndicos podem orientar porteiros e zeladores", sugere José Roberto Graiche Junior, presidente da AABIC.

Graiche Júnior diz que a higienização dos ambientes é fundamental. "É preciso manter os locais arejados, fazer limpezas constantes e os moradores zelarem pela limpeza, cuidando de equipamentos que manuseiam, como na academia, passando sempre álcool em gel."

Sobre a divulgação dos casos, ele diz que os moradores precisam receber a informação. "Se a pessoa estiver com a doença, que comunique o síndico, que deverá alertar sem identificar o doente. O sigilo é para que não haja discriminação."

Síndico do Condomínio Alameda Morumbi, na Vila Andrade, na zona sul da capital, o aeronauta Paulo Werneck Coelho, de 42 anos, diz que medidas estão sendo adotadas para evitar infecções entre os cerca de 1,6 mil moradores.

"Suspendemos um bazar, reforçamos a limpeza e o uso de álcool em gel. Também antecipamos a campanha de vacinação que era para o final de abril."

No condomínio Mais Reserva Jaguaré, localizado na zona oeste da capital, salão de festas e de jogos, academia, espaço mulher, playground, piscinas e churrasqueira não podem ser usados desde o último sábado.

"Comunicamos a todos os moradores de forma muito incisiva que estamos em uma situação problemática. Neste momento de respeito à comunidade, a gente bloqueou tudo para que não haja movimentação nesses locais. Alguns reclamam um pouco, mas o morador precisa entender", diz Iuri Britto, de 37 anos, gerente regional de vendas e síndico do condomínio, que tem cinco torres e 285 apartamentos.

A maior preocupação dele é com as crianças. "As pessoas acham que elas são imunes, mas elas transportam o vírus. Temos muitos idosos que acabam vindo aqui porque as crianças estão fora da escola. Eles não deveriam, porque são mais vulneráveis e ficam expostos, mas está acontecendo."

Na semana passada, o governo do Estado anunciou a interrupção gradativa nas aulas nas redes pública e privada. Na ocasião, foi ressaltado que os avós não devem cuidar das crianças, tendo em vista que formam parte do grupo de maior risco.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O vizinho que toca bateria pela manhã. O chato que não dá "bom dia" para ninguém. A criança que, "acidentalmente", quebrou o retrovisor do seu carro. O dono do cachorro que costuma uivar durante a madrugada. Sim, provavelmente, você convive (e vai continuar convivendo) com alguns desses personagens. Ao menos aos olhos de especialistas e da própria Justiça, eles não se enquadram no chamado "comportamento antissocial". Mas comportamentos reincidentes e mais graves, que não podem ser coibidos nem com multas, começam a ser passíveis de expulsão de condomínio.

O tema voltou aos holofotes nas últimas semanas porque um edifício de alto padrão, no bairro de Perdizes, zona oeste de São Paulo, obteve decisão judicial para a expulsão de um casal de médicos - em um caso que se arrastou por seis anos. "A Justiça entendeu que, se não houvesse uma expulsão, a situação poderia terminar em tragédia. Uma decisão assim só acontece quando a percepção é de uma tragédia iminente", contou o advogado do condomínio, Fauaz Najjar. "Eu mesmo precisei ir a uma reunião de condomínio para ouvir dos moradores e entender a gravidade da situação. A convivência no prédio já estava perigosa."

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"Não deve ser um recurso banalizado. Mas o que está acontecendo agora é o início de uma jurisprudência", afirmou o advogado especialista em direito de condomínios Jaques Bushatsky. Segundo relatos de moradores, o casal chegou a agredir fisicamente alguns vizinhos - e o convívio atribulado rendeu boletins de ocorrência e visitas ao Instituto Médico-Legal (IML).

"As crianças tinham medo de entrar no elevador e dar de cara com o casal. O prédio inteiro estava em pânico. A gente chegava em casa, depois de um dia inteiro de trabalho, e em vez de relaxar ficava tenso, esperando algo muito ruim acontecer", disse Rodrigo Vianello, ex-síndico do prédio, que teve a ideia de procurar um advogado para tratar da expulsão do casal.

Para a gerente de relacionamento e comunicação da Lello Condomínio, Angélica Arbex, o fato de o condomínio procurar um advogado para tratar de uma questão entre vizinhos já demonstra que a situação chegou ao limite. "O recomendável sempre é o diálogo. Se não der certo, tem ainda a hipótese de advertências e multas. Ao chegar à Justiça, encontramos um caminho quase que sem volta para a boa convivência", disse. "Os edifícios precisam criar espaços de convivência para que as pessoas se conheçam melhor, para que elas possam conversar de forma construtiva e encontrar consensos que atendam às necessidades de todos", completou.

A expulsão do condomínio não está prevista em lei. No artigo 1.337 do Código Civil, a punição para comportamentos considerados antissociais é a multa - que pode atingir até dez vezes o valor do condomínio. No caso dos médicos, todas as outras hipóteses já haviam sido tentadas. "Eles já haviam sido advertidos e multados várias vezes, mas nunca mudaram o comportamento", comenta o advogado. A sentença de expulsão foi dada pela 16ª Vara Cível de São Paulo. E, embora tenha sido uma decisão de primeiro grau, o casal não entrou com nenhum recurso e, imediatamente, colocou o apartamento para locação. O advogado de defesa do casal foi procurado pela reportagem, mas informou que nem ele nem seus clientes iriam se manifestar. "É importante salientar que, nesses casos, o morador não perde o direito à propriedade. Ele é proibido de conviver naquele condomínio - devendo vender ou alugar o imóvel", explica Bushatsky.

Limite

Em 2017, um morador foi expulso de um edifício no bairro de Moema por comportamento antissocial. O morador em questão ficou conhecido por ficar nu na academia do prédio, promover orgias na piscina e comparecer a reuniões de condomínio vestido de Batman. "Chegamos a aplicar o máximo possível de penalidades e multas. Mas, acredito, ele era rico ou não se importava. A situação chegou a um ponto em que a única saída era a expulsão", contou Natachy Petrini, síndica profissional que administrava o edifício na época.

O advogado Anderson Martins da Silva, que atuou no caso, lembra que, entre outras coisas, o morador considerado antissocial foi responsável por provocar incêndio em um dos prédios vizinhos com a utilização de fogos de artifício e chegou a ameaçar um advogado do condomínio que morava no mesmo prédio (fato esse que deu origem a um inquérito policial por coação no curso do processo). "Todas as medidas extrajudiciais possíveis foram adotadas pelo condomínio: moção de repúdio, multas, majoração das multas até dez vezes o valor do condomínio, ajuizamento de ações criminais, mas nada impedia o condômino de continuar a descumprir a lei e as regras de convivência do condomínio."

Em sua sentença, a juíza Inah de Lemos e Silva Machado, responsável pelo julgamento do caso de Moema, escreveu: "Ainda que inexistente previsão legal quanto à possibilidade de exclusão de condômino, pelo fato de o Código Civil limitar-se à aplicação de multa, em seu artigo 1.337, a jurisprudência e a doutrina entendem pelo seu cabimento, como medida excepcional e extrema."

O que fazer para contornar atritos

1. Conversar. "Um bom síndico precisa entender de contabilidade e ter um temperamento bom, ser alguém que tenha paciência", diz Bushatsky.

2. Mediar. Também é possível tentar participar de uma câmara de mediação. Existem profissionais que podem ajudar a resolver litígios de uma forma menos traumática.

3. Alertar. Envie uma notificação. Se o problema persistir, aplica-se multa. Se ainda assim o problema continuar, multa aumentada.

4.Judicializar. Se nada funcionar, o condomínio pode ir à Justiça.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Cuidar do equilíbrio de um condomínio não é uma tarefa simples. Personalidades diferentes, horários que não combinam, crianças hiperativas, animais de estimação e outras questões são um desafio à boa convivência. A síndica Marisa Miranda de Oliveira Maciel sabia disso tudo quando assumiu um condomínio de 5 blocos e 960 apartamentos em Taboão da Serra, na Grande São Paulo. "Nos tínhamos muitos problemas (brigas, xingamentos), mas eu sabia que era possível resolvê-los", afirma.

Para minimizar atritos, ataques, brigas e ofensas, Marisa implementou um programa de "reuniões de blocos" para aproximar, integrar e tirar dúvidas dos moradores. "Com reuniões menores, eu consegui explicar melhor as questões do prédio, consegui fazer com que as pessoas se conhecessem e a relação ficou muito mais civilizada."

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Marisa passou por um teste de fogo. Ela conseguiu aprovar, em assembleia, um aumento na taxa condominial. "Isso só foi possível porque o condomínio está vivendo um período de harmonia. Assim, conseguimos provar que o valor do nosso condomínio estava defasado e um reajuste reverteria em coisas boas para todo mundo."

Além das reuniões por bloco, a síndica tem promovido aula de pilates e eventos para crianças nas áreas comuns do edifício. "Tudo isso tem feito com que as pessoas se conheçam melhor. O clima aqui melhorou muito - e continua melhorando", afirma.

Copan

Outro síndico adepto do diálogo é Affonso Celso Prazer de Oliveira, que aos 80 anos está à frente de um dos edifícios mais emblemáticos da capital paulista, o Copan (que conta com aproximadamente 5 mil moradores). "Quando tem algum problema, a gente primeiro conversa. Se é reincidente, aplica 1 salário mínimo de multa. Mas tem de ter diálogo, conversa e não criar barreiras", disse. "Claro, tenho casos crônicos, problemáticos, mas vamos tentando resolver. Por exemplo, se a pessoa quiser pode ter até um elefante no apartamento, mas nas áreas comuns vai ter de carregar no colo." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, em primeira discussão, um projeto de lei que obriga os condomínios residenciais a comunicarem os órgãos de segurança pública as ocorrências ou indícios de violência praticada contra mulher, criança, adolescente ou idoso. A proposta, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB), foi votada nessa terça-feira (21).

De acordo com o texto, a comunicação deverá ser realizada de imediato, no caso de ocorrências em andamento, ou em até 48 horas após o evento ser inserido no livro de registros do condomínio. “A gente está vendo muitas mulheres, crianças e idosos – os chamados grupos de risco – sendo espancados e morrendo por falta de socorro. Nossa sociedade precisa parar de ser omissa com a violência”, afirmou a parlamentar. 

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O texto prevê que o descumprimento da regra pode acarretar multa entre R$ 500 e R$ 10 mil, a depender das circunstâncias da infração. A proposição ainda precisa passar por uma segunda rodada de votações e, então, ser encaminhada para sanção do governador Paulo Câmara (PSB) para passar a valer oficialmente.

*Com informações do site da Alepe

O índice de roubos e furtos a condomínios no estado de São Paulo aumentou 56% em 2018. Foram registrados 1.300 crimes do tipo entre janeiro e abril deste ano, contra 832 no mesmo período de 2017. Os dados são da Secretaria de Segurança Pública (SSP).

De acordo com o especialista em segurança pública, José Elias de Godoy, 90% dos casos se dá “pela porta da frente do prédio”. Para ele, o crescimento dos furtos é preocupante, já que vem ocorrendo com frequência nos últimos meses e a atuação de policiais civis de uma delegacia especializada em combater esse tipo de crime diminuiu muito nos casos de invasões, principalmente na capital paulista.

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A SSP informou em nota que as Polícias Civil e Militar acompanham as variações específicas de registros dos crimes em São Paulo e realizam ações com o objetivo de evitar novos casos.

A pasta afirmou que no primeiro trimestre deste ano a 4ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Furtos e Roubos a Condomínios e Residências solucionou 26 casos de roubos e furtos de residência e desmontou seis quadrilhas, com 19 pessoas presas.

Projeto de lei que aumenta o espaço das vagas de garagem dos condôminos de 2,30 metros para  2,60 metros de largura poderá ser votada ainda neste mês de junho. O comprimento segue com os 5 metros atuais. A comissão disse que levará o projeto para votação no máximo em 20 dias. O PL está em tramitação na Assembleia Legislativa de Guarulhos a dois anos. 

No texto, o vereador Edmilson Americano (PHS), autor do projeto, defende a razão da lei. "A grande maioria das garagens dos condomínios do nosso município não oferece metragem digna para que os cidadãos entram e saiam de seus veículos com o mínimo conforto". O vereador conclui sobre a importância da população no projeto: "é importante que os munícipes cobrem os vereadores a respeito, encaminhando e-mails ou reivindicando pelas redes sociais".  

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A Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo) em seu último levantamento aponta que as vagas de garagens é o principal motivo de discussões entre os condôminos, mas que apenas 5% dos casos são encaminhados para a justiça. 

 

 

 

O Recife recebe nesta terça-feira (24) o “Encontro de Síndicos”, evento que reúne profissionais de administração e cobranças condominiais. Na ocasião, será abordado o novo Código de Processo Civil – que provocou mudanças em relação à cobrança de condôminos inadimplentes.

A partir da alteração, o devedor não será mais citado para se defender e sim para pagar a dívida. O prazo será de até três dias para que o débito seja quitado ou que sejam penhorados os bens. Se o devedor decidir por embargar, poderá pagar multa por ato atentatório à dignidade da justiça.

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Segundo Roberto Paixão, diretor da P&P Serviços – empresa especializada em cobrança de condomínios - o novo CPC já começa a contribuir significativamente para a redução de taxas de inadimplência, tanto pelos meios fornecidos ao credor para executar seu débito quanto pelas dificuldades impostas ao devedor que apenas visa a procrastinação do feito.  

Serviço:

Encontro de Síndicos

Quando: nesta terça-feira (24)

Local: Onda Mar Hotel – Boa Viagem

Horário: 19h30 as 21h30

Com informações da assessoria

Com o aumento da insegurança, os costumes dos cidadãos começam a mudar, inclusive no momento de escolher onde morar. Por conta disso, a ascensão da compra de terrenos ou residências localizadas dentro de condomínios ou loteamentos vem crescendo a cada dia.  

Apesar disso, quanto aos condomínios fechados e loteamentos, o consumidor sabe mesmo o que está comprando? Há uma grande diferença entre esses dois tipos de propriedades, como explica a advogada e urbanista Elvira Fernandes, escritora do livro “Loteamentos Fechados” que trata pela lei 6766/79 os diversos tipos de empreendimentos comuns no mercado.

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“Há condomínios e há loteamentos fechados, sendo o segundo ilegal. É bem claro ao comprador a diferença entre os dois. No loteamento fechado você compra o lote e constrói sua casa, ou pode comprar um lote já com uma casa construída pelo empreendedor, mas fica bem claro que há compra do lote. No condomínio você compra a fração ideal - que corresponde a casa e a vaga de garagem -, há um compartilhamento das áreas comuns do condomínio entre os condôminos. Quanto ao terreno, ele não é fatiado para cada um ter um pedaço, como ocorre no loteamento. No condomínio o terreno é de todos e o cliente compra uma unidade residencial que é essa fração ideal”, esclarece a advogada. 

Quanto à legalidade dessas propriedades, ela pontua que o condomínio se rege pelo código civil, pois é um produto do direito privado que deve também obedecer às normas urbanísticas da cidade. Nesse tipo de empreendimento, pode haver ruas e praças, mas elas são privadas e algumas leis municipais estabelecem tamanho máximo de condomínios. Já no caso dos loteamentos, eles são regidos pelo direito público, e considerados como uma porção nova de cidade. “Há uma gleba (terreno) e o dono decide dividir esse espaço em lotes para vendê-los, mas, de acordo com a lei, ele deve criar, além dos lotes ruas, sistema de esgotamento, rede elétrica, disponibilizar espaço para praças e equipamentos públicos, pois a prefeitura pode querer fazer a praça ou uma escola pública ali.

A advogada ainda esclarece que a lei 6766/79, no seu art. 22, diz que o registro do loteamento no cartório (ato obrigatório) transfere para o poder público municipal as vias, praças e espaços públicos existentes no loteamento. Ou seja, todos os equipamentos existentes no loteamento são públicos, apenas o lote é um espaço privado.

Apesar disso, Fernandes alerta que, por má fé ou desconhecimento das leis, se tem construído loteamentos e depois da aprovação legal, esse loteamento é fechado com grades ou muros, configurando-se apropriação de espaços públicos por particulares. “Essa prática é muito difícil de se combater, pois geralmente esses loteamentos fechados são de alto padrão, fazendo com que juridicamente haja uma interferência política muito grande para o seu impedimento”, afirma a advogada.

A vida circulada por muros 

De acordo com a escritora, uma temática importante neste assunto é a questão urbana e social que inclui a negação da rua, do espaço público pra se restringir a uma vida no espaço privado. “Podemos dizer que há uma ‘condominização’ da vida. A venda de um produto chamado condomínio, dito como o melhor e mais ‘seguro’ para se viver, trabalhar, levar seus filhos para a escola, fazer compras e ter atividades de lazer, conviver apenas com pessoas da sua mesma classe social sem precisar sair dos seus muros”, pontua.

A profissional adverte em seu livro que ocorre do próprio poder público estar contribuindo com a venda destes espaços privados, a partir do momento que deteriora os espaços públicos, não cria equipamentos para atividades de lazer e permite com que a violência se prolifere. “Além disso, a condominização gera ainda um problema social que evidencia ao pobre sua exclusão, pois só quem tem espaços adequados para se viver é aquele que pode pagar”, acrescenta.

Apesar do lado bom desse estilo de vida e a comodidade que ela proporciona, ainda há como aspecto negativo o aumento dos muros e o isolamento da rua, criando um espaço propício a assaltos, conflitando com a tão buscada segurança proporcionada por esses locais.

Outra questão apresentada é a mudança da relação centro-periferia. “As áreas periféricas da cidade foram por muito tempo locais destinados às comunidades e agora estão recebendo empreendimentos de alto padrão, mas seus benefícios não se estendem aos moradores pobres da região, o muro os separa”, preocupa-se Fernandes. 

A procura por maior segurança tem modificado até mesmo esse conceito, ampliando a segregação entre as classes e aflorando ainda mais a busca por uma situação confortável para uns, mesmo que isso signifique prejudicar outros.   

Lançamento do livro “Loteamentos fechados”

Data: 23 de outubro 

Local: Livraria Saraiva Shopping RioMar

Horário: 19h

Três homens suspeitos de integrar uma quadrilha que roubava condomínios de alto padrão foram presos no fim da noite de sábado (12), em Sorocaba, no interior de São Paulo. O grupo estava em um carro de luxo e havia tentado entrar num condomínio de chácaras localizado no km 102 da Rodovia Castelo Branco, em Porto Feliz. A Polícia Rodoviária foi alertada e o veículo foi abordado no km 84 da rodovia, já em Sorocaba. O Mercedes era o mesmo flagrado por câmeras no roubo a um condomínio na cidade paulista.

Com os ladrões, foram encontrados joias e relógios, mas nenhum dos homens estava armado. O carro, registrado em Vitória (ES), teve as placas clonadas de um veículo de São Paulo.

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De acordo com a Polícia Civil, o carro ocupado pelos três homens se aproximou da portaria do condomínio e o motorista informou que apanharia um dos moradores. Naquele momento, o telefone do morador indicado só dava sinal de ocupado. Mesmo assim, o porteiro desconfiou e não permitiu a entrada.

A polícia acredita que a quadrilha é a mesma que roubou um condomínio de alto padrão em Sorocaba, já que foi usado o mesmo Mercedes importado. Na ocasião, o porteiro confundiu o carro com o de um moradores e abriu o portão. Foram levados R$ 130 mil de uma residência. Antes, o 'ladrão da Mercedes' havia tentado entrar em outros dois condomínios de luxo.

Os suspeitos foram autuados por associação criminosa e adulteração de veículo e levados para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Sorocaba. A ação da quadrilha continua sob investigação.

Integrantes de uma quadrilha que assaltava condomínios em diversas regiões de São Paulo foram presos pela Polícia Civil entre os dias 5 e 11 deste mês. Um porteiro, apontado como comparsa do grupo, também foi detido. Quatro dos suspeitos tinham ficha criminal por roubo ou furto.

Ao menos três condomínios foram invadidos pelo quarteto, nos bairros de Perdizes, zona oeste, Moema, zona sul, e Santana, zona norte. Em todos, o procedimento foi semelhante: os bandidos dominaram os condôminos com revólveres e levaram pequenos objetos de valor, como correntes de ouro, anéis e celulares. Parte dos itens foi recuperada pela polícia. Não houve feridos durante as ações.

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Os investigadores conseguiram chegar aos criminosos depois que um deles deixou cair um celular durante uma das ações. Dois foram detidos durante uma invasão e os dois últimos por meio de imagens dos condomínios. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) anunciou que permitirá que condomínios da Região Metropolitana do Recife (RMR) tenham conta fixa. Com essa nova modalidade de cobrança, os grandes consumidores residenciais poderão firmar contratos com valores fixos por períodos de 12 meses para a prestação de serviços de água e esgoto.

O diretor comercial da companhia Franklin Azoubel, afirmou que a nova forma de pagamento é para atender a necessidade dos síndicos e administradores de condomínios. “Ao propor um contrato com valor constante para um período de 12 meses, a Compesa permite aos síndicos planejar melhor o orçamento e evitar cobranças inesperadas devido a picos de consumo”.

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Para os condomínios que forem clientes da Compesa, a conta terá o mesmo valor que os moradores pagam mesmo havendo uma variação na quantidade de água utilizada por mês. Os clientes que contratarem a conta fixa terão uma tolerância de até 35% sobre o consumo médio sem custo adicional. Caso extrapolem esse patamar, a cobrança do excedente será feita no contrato do ano seguinte, com o valor dividido ao longo dos 12 meses subsequentes.

Para determinar os valores das faturas e a faixa de consumo que vão constar no contrato, a companhia vai se basear na média de consumo do cliente nos últimos 12 meses. A regra do conta fixa se aplica tanto aos condomínios que pagam tarifas de água e esgoto como apenas de água.

Os edifícios que utilizam água de poço e querem aderir ao serviço, receberão no primeiro ano de contrato, um desconto entre 5% e 25% no valor da tarifa, de acordo com o consumo por economia (apartamento), além do benefício dos 15% de tolerância no consumo. Nesse caso, para se dimensionar o consumo o volume pode ser de acordo com a área construída do apartamento ou pelo volume do esgoto, para quem tem o poço medido. 

Para realizar o cadastro, os síndicos e administradoras interessados devem procurar a loja de atendimento da Compesa na Rua da Aurora, no Centro do Recife, ou podem enviar um e-mail para atendimentocondominio@compesa.com.br solicitando uma proposta com a simulação do custo. Serão necessários a identidade e CPF do síndico, além de ata da votação aprovando a proposta de conta fixa.

A partir de agora, os prédios de São Paulo terão de oferecer estacionamento para bicicletas. Um decreto publicado nesta quarta-feira, 29, pelo prefeito Fernando Haddad (PT) estabelece que toda edificação nova ou que for reformada na cidade deverá dispor de vagas para guardá-las. Anteriormente, não havia nenhuma exigência municipal nesse sentido.

Segundo a nova regra, o espaço mínimo para o acondicionamento das bikes é de 1,8 metro de extensão. Já a altura da "garagem" não pode ser inferior a 2 metros. A norma, que já está vigorando, regulamenta uma lei assinada em dezembro pelo então prefeito Gilberto Kassab (PSD). A Prefeitura informou que a emissão do alvará de aprovação e execução da obra fica vinculado ao cumprimento desta determinação.

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O decreto também especifica características como localização e acessibilidade. As vagas para bicicletas precisam ficar isoladas das áreas destinadas a carros e motos, além de ser instaladas "no piso mais próximo do logradouro público" para facilitar o deslocamento dos ciclistas até o ponto de parada.

As únicas edificações dispensadas de obedecer à nova obrigação são as que não têm estacionamento e estão em ruas onde é proibido o tráfego de bicicletas. O responsável pela obra precisa instalar suportes para prender as bikes no prédio a uma distância mínima de 75 centímetros uns dos outros. O interessado deverá indicar como será a "garagem" no momento da aprovação da planta da obra na Prefeitura.

Dificuldade

O diretor de Condomínios do Sindicato da Habitação (Secovi), Sérgio Meira de Castro Neto, afirma que, embora a entidade apoie a iniciativa, "não vai ser fácil" aos condomínios, principalmente residenciais, se adaptarem a ela. "Os espaços de garagem hoje estão no limite, as vagas são pequenas, apertadas. Creio que tudo isso dificultará (a mudança)."

Cicloativistas ouvidos pela reportagem aprovaram a regulamentação da lei. Para Renata Falzoni, houve uma "quebra de paradigma". Willian Cruz, por sua vez, afirmou que agora os ciclistas da capital passam a ser respaldados por um instrumento legal para reclamarem o direito de estacionar as bicicletas nos edifícios.

Contudo, ele lamenta que a medida só seja válida para os prédios novos ou os que sofrerem reformas, ou seja, terá alcance limitado. "Já é um começo, ajuda. A falta de espaço para estacionar é um dos empecilhos que dificultam o deslocamento de bicicleta na cidade. Às vezes, a pessoa que tem bicicleta vai de carro porque o lugar de destino não oferece vaga para a bike." Isso, diz, é comum em estabelecimentos como restaurantes e casas noturnas.

Uma crítica feita por Renata à regulamentação da lei é que ela vincula o número mínimo de vagas para bicicletas à quantidade de vagas oferecidas para carros em determinado local. No caso dos estacionamentos privativos com até cem vagas, o porcentual reservado para bikes é de 10%. Entretanto, nas garagens com mais de 100 vagas, essa taxa cai para 5%. "O tamanho do bicicletário deveria ser vinculado à área construída da edificação e ao número de apartamentos ou unidades", opina a cicloativista.

Nesse sentido, Cruz - que mantém o blog Vá de Bike (www.vadebike,org) - observa que a medida peca por condicionar a existência do bicicletário à presença de um estacionamento para veículos automotores. Além disso, pondera que a regulamentação não estabelece qual o tipo de suporte para guardar as magrelas. "Dependendo do modelo, ele pode acabar estragando a roda, como aquele que se parece com gancho de açougue. Seria legal se a Prefeitura tivesse indicado o suporte que segura a bicicleta pelo quadro, o menos danoso ao equipamento."

Síndicos

Renata sustenta que moradores com bicicleta ainda podem enfrentar resistência de condomínios para guardá-la na garagem. "Essa lei ajuda em eventual negociação com síndicos retrógrados, que não são incomuns. Isso pelo menos no caso dos prédios novos ou reformados a partir de agora, posto que a lei não se aplica a edificações antigas." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Os responsáveis por administrar condomínios, em Pernambuco, contarão com um serviço especializado oferecido pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). O atendimento personalizado será realizado das 8h às 17h30, na loja da Rua da Aurora, no bairro da Boa Vista, área central do Recife.

O serviço, criado a pedido do Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi-PE), oferece para os clientes codominais modalidades como contrato de demanda, que permite a cobrança de água com um valor fixo para cada apartamento e descontos progressivos, e o contrato exclusivo de esgoto, para os edifícios que usam poço artesiano.

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