Tópicos | Elvira Fernandes

Com o aumento da insegurança, os costumes dos cidadãos começam a mudar, inclusive no momento de escolher onde morar. Por conta disso, a ascensão da compra de terrenos ou residências localizadas dentro de condomínios ou loteamentos vem crescendo a cada dia.  

Apesar disso, quanto aos condomínios fechados e loteamentos, o consumidor sabe mesmo o que está comprando? Há uma grande diferença entre esses dois tipos de propriedades, como explica a advogada e urbanista Elvira Fernandes, escritora do livro “Loteamentos Fechados” que trata pela lei 6766/79 os diversos tipos de empreendimentos comuns no mercado.

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“Há condomínios e há loteamentos fechados, sendo o segundo ilegal. É bem claro ao comprador a diferença entre os dois. No loteamento fechado você compra o lote e constrói sua casa, ou pode comprar um lote já com uma casa construída pelo empreendedor, mas fica bem claro que há compra do lote. No condomínio você compra a fração ideal - que corresponde a casa e a vaga de garagem -, há um compartilhamento das áreas comuns do condomínio entre os condôminos. Quanto ao terreno, ele não é fatiado para cada um ter um pedaço, como ocorre no loteamento. No condomínio o terreno é de todos e o cliente compra uma unidade residencial que é essa fração ideal”, esclarece a advogada. 

Quanto à legalidade dessas propriedades, ela pontua que o condomínio se rege pelo código civil, pois é um produto do direito privado que deve também obedecer às normas urbanísticas da cidade. Nesse tipo de empreendimento, pode haver ruas e praças, mas elas são privadas e algumas leis municipais estabelecem tamanho máximo de condomínios. Já no caso dos loteamentos, eles são regidos pelo direito público, e considerados como uma porção nova de cidade. “Há uma gleba (terreno) e o dono decide dividir esse espaço em lotes para vendê-los, mas, de acordo com a lei, ele deve criar, além dos lotes ruas, sistema de esgotamento, rede elétrica, disponibilizar espaço para praças e equipamentos públicos, pois a prefeitura pode querer fazer a praça ou uma escola pública ali.

A advogada ainda esclarece que a lei 6766/79, no seu art. 22, diz que o registro do loteamento no cartório (ato obrigatório) transfere para o poder público municipal as vias, praças e espaços públicos existentes no loteamento. Ou seja, todos os equipamentos existentes no loteamento são públicos, apenas o lote é um espaço privado.

Apesar disso, Fernandes alerta que, por má fé ou desconhecimento das leis, se tem construído loteamentos e depois da aprovação legal, esse loteamento é fechado com grades ou muros, configurando-se apropriação de espaços públicos por particulares. “Essa prática é muito difícil de se combater, pois geralmente esses loteamentos fechados são de alto padrão, fazendo com que juridicamente haja uma interferência política muito grande para o seu impedimento”, afirma a advogada.

A vida circulada por muros 

De acordo com a escritora, uma temática importante neste assunto é a questão urbana e social que inclui a negação da rua, do espaço público pra se restringir a uma vida no espaço privado. “Podemos dizer que há uma ‘condominização’ da vida. A venda de um produto chamado condomínio, dito como o melhor e mais ‘seguro’ para se viver, trabalhar, levar seus filhos para a escola, fazer compras e ter atividades de lazer, conviver apenas com pessoas da sua mesma classe social sem precisar sair dos seus muros”, pontua.

A profissional adverte em seu livro que ocorre do próprio poder público estar contribuindo com a venda destes espaços privados, a partir do momento que deteriora os espaços públicos, não cria equipamentos para atividades de lazer e permite com que a violência se prolifere. “Além disso, a condominização gera ainda um problema social que evidencia ao pobre sua exclusão, pois só quem tem espaços adequados para se viver é aquele que pode pagar”, acrescenta.

Apesar do lado bom desse estilo de vida e a comodidade que ela proporciona, ainda há como aspecto negativo o aumento dos muros e o isolamento da rua, criando um espaço propício a assaltos, conflitando com a tão buscada segurança proporcionada por esses locais.

Outra questão apresentada é a mudança da relação centro-periferia. “As áreas periféricas da cidade foram por muito tempo locais destinados às comunidades e agora estão recebendo empreendimentos de alto padrão, mas seus benefícios não se estendem aos moradores pobres da região, o muro os separa”, preocupa-se Fernandes. 

A procura por maior segurança tem modificado até mesmo esse conceito, ampliando a segregação entre as classes e aflorando ainda mais a busca por uma situação confortável para uns, mesmo que isso signifique prejudicar outros.   

Lançamento do livro “Loteamentos fechados”

Data: 23 de outubro 

Local: Livraria Saraiva Shopping RioMar

Horário: 19h

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