Tópicos | arquiva

A Arquidiocese de São Paulo arquivou a investigação sobre o padre Júlio Lancellotti, da Pastoral de Rua da capital paulista. Segundo a entidade, o vídeo de conteúdo sexual foi divulgado em 2020 e já era investigado pela Cúria Metropolitana paulista.

“A Arquidiocese de São Paulo, não chegando à convicção suficiente sobre a materialidade da denúncia e considerando as conclusões do MPSP [Ministério Público de São Paulo], bem como da Justiça Paulista, também decidiu pelo arquivamento e informou a Santa Sé”, diz nota da organização. 

De acordo com o advogado de Lancellotti, Luiz Eduardo Greenhalgh, trata-se de uma montagem, um vídeo fake (falso). 

##RECOMENDA##

No início de janeiro, o material havia sido entregue ao presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Milton Leite (União Brasil), pelo vereador Rubinho Nunes, do mesmo partido. Nunes é o autor do requerimento de comissão parlamentar de inquérito (CPI) que pretende investigar o padre Lancellotti e organizações sociais que apoiam pessoas em situação de rua no centro de São Paulo. 

O vídeo foi entregue à Cúria Metropolitana na segunda-feira passada (22). Também fora levado ao Ministério Público. O material contém uma suposta videochamada entre um homem que alegaram ser o padre e um rapaz menor de idade. O conteúdo passou por procedimento investigativo. O MPSP também investigou o caso, concluindo que não há materialidade na denúncia e arquivou o inquérito. 

A Arquidiocese informa ainda que permanece atenta a elementos verdadeiros sobre os fatos denunciados, mantendo distância de interesses ideológicos e políticos. 

Sete vereadores paulistanos que assinaram o documento para a instauração da CPI já retiraram o apoio. Os parlamentares se disseram enganados pelo autor da CPI, uma vez que o texto não mencionava o padre. 

Íntegra do posicionamento da Arquidiocese de São Paulo: 

"A Arquidiocese de São Paulo, mediante ofício enviado por e-mail ao vereador Milton Leite, presidente da Câmara Municipal de São Paulo, no dia 6 de janeiro, protocolado na Câmara Municipal no dia 8 sucessivo, solicitou-lhe que fosse enviado o material referente à suposta denúncia contra o Padre Júlio Renato Lancellotti. 

Finalmente, na tarde do dia 22 de janeiro, o material foi entregue na Cúria Metropolitana de São Paulo. Tomado conhecimento do material recebido, constatou-se que se trata do mesmo conteúdo divulgado em 2020. Naquela ocasião, a Cúria Metropolitana de São Paulo, conforme prescrevem as normas da Igreja para esses casos, realizou um procedimento investigativo para apurar a denúncia recebida. 

Concomitantemente, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) passou a investigar a dita denúncia, conforme inquérito aberto junto ao Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com deficiência e Vítima de tráfico interno de pessoas. 

O MPSP, considerando ausência de materialidade, a seu tempo, emitiu parecer contrário à instauração de uma ação penal, acompanhado pelo D. Juiz que decidiu pelo arquivamento do inquérito. 

A Arquidiocese de São Paulo, não chegando à convicção suficiente sobre a materialidade da denúncia e considerando as conclusões do MPSP, bem como da Justiça Paulista, também decidiu pelo arquivamento e informou a Santa Sé. 

Distante de interesses ideológicos e políticos, com serenidade e objetividade, a Cúria Metropolitana de São Paulo permanece atenta a ulteriores elementos de verdade sobre os fatos denunciados." 

 

A Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco arquivou a Sindicância Administrativa Disciplinar SIGPAD nº 2021.8.5.002945, que corre em desfavor da delegada Patrícia de Oliveira Domingos. A decisão foi publicada no no Boletim Geral da Secretaria de Defesa Social do último sábado (12). 

O processo foi aberto em 2021, com o objetivo de investigar possível falta funcional atribuída à policial. A sindicância é alusiva ao pronunciamento realizado pela delegada no dia 5 de fevereiro de 2020, no Distrito Federal, em evento de filiação partidária ao Podemos, em que ela teria proferido manifestação de desapreço a atos da administração pública.

##RECOMENDA##

De acordo com a portaria que desconsidera as acusações, a investigação "concluiu o feito disciplinar manifestando entendimento pelo não cometimento de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que diante das provas reunidas nos autos não houve elementos suficientes que caracterizassem cometimento de transgressão disciplinar perpetrado pela sindicada". Assim, a decisão determina o arquivamento da sindicância. 

 

A Justiça do Distrito Federal decidiu, nesta segunda-feira (24), arquivar a ação penal na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro era réu por insultos contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Na decisão, o juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira verificou que, de acordo com a legislação penal, os crimes de calúnia e injúria imputados ao ex-presidente prescreveram.

“Tendo em vista a data do recebimento da queixa-crime, o período em que o processo permaneceu suspenso, o correspondente prazo prescricional e a pena máxima cominada no caso verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que transcorridos mais de três anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão”, escreveu o magistrado.

##RECOMENDA##

No dia 9 de dezembro de 2014, em discurso no plenário da Câmara dos Deputados, Bolsonaro disse que só não estupraria Maria do Rosário porque “ela não merecia”, em uma crítica à aparência da colega de parlamento. No dia seguinte, o então parlamentar repetiu a declaração em entrevista ao jornal Zero Hora. Posteriormente, a deputada processou Bolsonaro.

O ex-presidente passou a responder às acusações no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o processo foi suspenso após ele assumir Presidência da República, em 2019. Com o fim do mandato e do foro privilegiado, o Supremo determinou que o caso voltasse a tramitar na primeira instância da Justiça do DF.

A defesa de Bolsonaro alegou que o embate entre Maria do Rosário e Bolsonaro ocorreu dentro do Congresso e deveria ser protegido pela regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal quanto às suas declarações.

O juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 16ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, resolveu arquivar o inquérito por calúnia cometida por Mariana Spinelli e Tomás Ribeiro contra o professor de surfe Matheus Ribeiro. No dia 12 de junho, o casal teve uma bicicleta elétrica furtada no bairro do Leblon, área nobre da capital fluminense, e acusou Matheus, que se identifica como negro, de ter praticado o crime.

Para o juiz, o casal foi levado “a acreditar”, com base na semelhança entre os veículos, que Matheus circulava na bicicleta roubada. “Não se olvida a possibilidade de descuido por parte dos indiciados na abordagem de Matheus. Porém, como bem colocou o Ministério Público, faltou o elemento constitutivo do tipo falsamente para configuração de calúnia, vez que a semelhança da bicicleta, do cadeado, o local e o lapso temporal entre os eventos levaram os indiciados a acreditar que poderiam estar diante da bicicleta de sua propriedade”, diz trecho da decisão.

##RECOMENDA##

O magistrado frisa ainda que não houve dolo na conduta do casal, isto é, intenção imputar falsamente um delito ao jovem negro. “O crime de calúnia só se dá a partir do dolo, que ora não se vislumbra para configuração do crime imputado, o que, por certo, não afasta a possibilidade de responsabilidade civil pela acusação imprudente. Todavia, na seara criminal, o fato demonstra-se atípico, diante da ausência do tipo penal na modalidade culposa”, completa o despacho.

Ao jornal O Globo, o advogado Bruno Cândido, que defende Matheus, disse que aguarda o posicionamento do professor sobre o caso. Já a defesa do casal informou que não irá se pronunciar.

Nesta quinta-feira (6), o procurador da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, do Ministério Público Federal (MPF) em Joinville (SC), decidiu arquivar uma representação contra o pastor Silas Malafaia. A reclamação é decorrente das críticas do líder religioso ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Congresso Nacional, publicadas em suas redes sociais. No entendimento do MPF, acatar ao pedido seria ferir a liberdade de expressão, resguardada pela constituição de 1988.

No dia 16 de junho, Malafaia publicou em sua conta no Twitter: “Neste vídeo eu faço denúncias gravíssimas e mostro na lei que o STF está dando um golpe no Brasil. Bolsonaro tem que se posicionar convocando as Forças Armadas”. Assim, de acordo com a representação, o pastor teria cometido o delito previsto no artigo 23, inciso II, da Lei de Segurança Nacional (LSN), que criminaliza a conduta de “incitar a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis”.

##RECOMENDA##

Também foi apontado que Malafaia teria incorrido ainda na conduta de “tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos poderes da União ou dos estados”, tipificada pelo artigo 18 da LSN. As acusões estão baseadas nas seguintes publicações: “Está instalado o estado policial. Acabou a liberdade de expressão! Com a operação de hoje, exclusivamente contra apoiadores de Bolsonaro, o ditador, tirano, ministro do PSDB, Alexandre de Moraes, confirma a perseguição política para derrubar Bolsonaro. Tinha que ser preso!” e “O ministro ditador e tirano do PSDB! Alexandre de Moraes rasgou a constituição, art. 129, inciso I, o sistema acusatório é restrito do MP, rasgou o art. 144, montou o seu próprio aparato de investigação sem a participação da PF. Não merece só perder o cargo. Cadeia!”.

Para arquivar a representação, Ghannagé defende que os comentários de Malafaia “são meras críticas, incapazes de provocar afetação concreta aos bens protegidos pela Lei de Segurança Nacional, o que se reputa indispensável para a configuração dos delitos tipificados pela norma”, expressando apenas a indignação do líder religioso. O procurador argumentou ainda que “o direito à liberdade de expressão e, consequentemente, de tecer críticas às posturas adotadas por autoridades públicas, encontra amparo na Constituição Federal de 1988, fato que não pode ser desconsiderado quando da análise dos delitos tipificados pela lei n° 7.170/1983” e ainda que “não se pode chegar ao absurdo de criminalizar a simples manifestação de um posicionamento ou crítica sem que este efetivamente represente uma ameaça, visto que tal prática representaria verdadeira censura”.

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, arquivou o procedimento aberto contra o juiz Marcel Maia Montalvão, que, em maio, decidiu bloquear o aplicativo WhatsApp em todo o País.

O processo aberto pelo CNJ teve como objetivo analisar se houve abuso de poder por parte do juiz e se ele havia ultrapassado o "limite da razoabilidade" ao bloquear o acesso ao aplicativo.

##RECOMENDA##

Em seu despacho, a ministra cobrou a empresa "quanto à obrigação de colaborar com a Justiça brasileira sempre que assim lhe for exigido, mantendo escritório com possibilidade de diálogo com todos os juízes e consumidores brasileiros".

Para a corregedora, apesar de a decisão do juiz da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe, ter atingido milhares de pessoas estranhas ao processo que ele analisava, as circunstâncias do caso levam à conclusão de que ele atuou "na defesa da dignidade da jurisdição", diante do "reiterado descumprimento voluntário e injustificado de ordens anteriormente emitidas".

Nancy Andrighi destacou que a Polícia Federal requereu a suspensão do aplicativo juntando provas e argumentos cabais de que a interceptação dos dados seria possível e útil. Ela também afirmou que a quebra de sigilo teve, inclusive, parecer favorável do Ministério Público.

O atacante Neymar ganhou mais uma pelo Barcelona. Desta vez fora de campo. Nesta sexta-feira, o juiz José De la Mata, responsável por analisar o processo iniciado pelo Grupo DIS contra o brasileiro na Audiência Nacional espanhola, decidiu que irá arquivar o processo aberta contra o astro do time catalão e seu pai Neymar Silva Samtos por supostos delitos e corrupções cometidas na transferência do Santos para o clube da Catalunha em 2013.

A decisão do magistrado espanhol, aliada ao pacto que o Barcelona fez com o fisco da Espanha, deverá encerrar definitivamente o "caso Neymar", que teve início após pedido feito pelo Grupo DIS no começo deste ano por se considerar lesada com a transferência. A empresa, que detinha 40% dos direitos esportivos do atacante, havia aberto uma queixa-crime junto ao órgão federal em Madri.

##RECOMENDA##

No processo, a promotoria espanhola colocou como réus os dirigentes do Barcelona, Josep María Bartomeu (atual presidente) e Sandro Rossel (ex-presidente), os pais do atacante, Neymar Silva Santos e Nadine, os ex-presidentes do Santos, Luis Álvaro de Oliveira e Odílio Rodríguez, além dos clubes Barcelona e Santos como pessoas jurídicas.

Nesta sexta-feira, de acordo com a imprensa espanhola, o juiz responsável pelo processo entendeu que estas questões não podem ser analisadas na esfera criminal, citando que em 7 de junho o caso já havia sido avaliado pela Receita Federal espanhola. José De la Mata ainda destacou que o contrato entre Neymar e Barcelona só poderia ser avaliado pela esfera civil.

Em 2013, o Barcelona divulgou oficialmente o valor pago por Neymar em 57,1 milhões de euros (40 milhões para a família de Neymar e 17,1 milhões para o Santos), mas a justiça espanhola calcula que a negociação foi por pelo menos 83,3 milhões de euros.

O Grupo DIS, que recebeu 6,8 milhões de euros dos 17,1 pagos ao Santos, se considerou duplamente prejudicado: primeiro por contratos anexos, dos quais o fundo não recebeu a sua parte e que teriam servido para ocultar o valor total da operação, e, depois, por um acordo de exclusividade entre o Barcelona e Neymar, que impedia outros clubes de apresentar ofertas.

Recentemente, Barcelona e Neymar anunciaram a renovação de contrato até 30 de junho de 2021. O antigo vínculo terminava em junho de 2018.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello extinguiu procedimento criminal formalizado pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) contra a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), no qual a acusa da prática de crime contra sua honra em manifestação publicada na rede social Twitter. Na decisão, o ministro destacou que o ato da deputada está protegido pela prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar.

A queixa-crime apresentada pelo senador refere-se a declaração da deputada sobre um helicóptero apreendido com drogas, em 2013, em Afonso Cláudio (ES). Na ocasião, o piloto do helicóptero, que foi detido em flagrante, era funcionário do gabinete do então deputado estadual em Minas Gustavo Perrella. O piloto foi exonerado após o episódio.

##RECOMENDA##

"Aécio, o Brasil precisa saber de um HELICÓPTERO repleto de drogas. #PSDBteuPASSADOteCONDENA #MidiaBlindaPSDB", disse Jandira no Twitter, em maio de 2015.

O relator lembrou que a atividade parlamentar não se restringe ao âmbito físico do Congresso Nacional, e que a prática de atos em função do mandato, ainda que fora das Casas Legislativas, está igualmente protegida pela garantia prevista no artigo 53, caput, da Constituição Federal.

Mello destacou que o instituto da imunidade parlamentar deve ser interpretado em consonância com a exigência de preservação da independência do congressista. No caso, observou que o comportamento da deputada Jandira mostrou estreita conexão com o desempenho do mandato legislativo.

Em sua decisão, o ministro registrou que o exercício do mandato legitima a invocação dessa prerrogativa jurídica, "destinada a proteger opiniões, palavras e votos do membro do Poder Legislativo, independentemente do lugar em que proferidas as expressões eventualmente ofensivas".

Segundo ele, a imunidade parlamentar representa importante prerrogativa de ordem institucional, porém a Constituição "somente legitima a sua invocação quando o membro do Congresso Nacional, no exercício do mandato - ou em razão deste -, proferir palavras ou expender opiniões que possam assumir qualificação jurídico-penal no plano dos denominados 'delitos de opinião'".

Ainda de acordo com o ministro, a jurisprudência do STF tem sempre enfatizado que "a proteção resultante da garantia da imunidade em sentido material somente alcança o parlamentar nas hipóteses em que as palavras e opiniões tenham sido por ele expendidas no exercício do mandato ou em razão deste".

Celso de Mello destacou, também, que a garantia constitucional protege as entrevistas jornalísticas; a transmissão, para a imprensa, do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas Casas Legislativas; bem assim as declarações veiculadas por intermédio de mass media (meios de comunicação de massa) ou social media (mídias sociais).

Isso porque o Supremo tem reafirmado a importância do debate, pela mídia, das questões políticas protagonizadas pelos detentores de mandato, "além de haver corretamente enfatizado a ideia de que as declarações à imprensa constituem o prolongamento natural do exercício das funções parlamentares, desde que se relacionem com estas".

O decano da Corte suprema destacou ainda que o parecer da Procuradoria-Geral da República no caso foi no sentido do arquivamento do processo.

A polícia australiana arquivou a investigação por suposta agressão do ator Mel Gibson a uma fotógrafa em Sydney, anunciou uma fonte policial.

Kristi Miller, fotógrafa do jornal Daily Telegraph de Sydney, afirmou que fez duas fotos do ator de 59 anos quando ele saía de um cinema ao lado de uma jovem, Rosalind Ross, que ele a empurrou pelas costas e agrediu verbalmente.

##RECOMENDA##

O ator estava "fora de si", declarou Kristi Miller, que citou cuspes e insultos.

"Realizamos uma investigação minuciosa do caso", afirmou um porta-voz da polícia de Nova Gales do Sul, estado que tem Sydney como capital.

"Com as provas reunidas, não acontecerá uma continuidade judicial do caso", afirmou a fonte.

Os advogados de Mel Gibson, que está dirigindo na Austrália "Hacksaw Ridge", um filme sobre a Segunda Guerra Mundial, afirmaram que não aconteceu nenhum contato físico entre o protagonista de "Mad Max" e a fotógrafa.

O ator, que também contratou um advogado especializado em casos de difamação, poderia processar o Daily Telegraph, informa o jornal Sydney Morning Herald.

Mas o chefe de redação do Telegraph, Paul Whittaker, afirmou que o jornal apoia "em 100%" a versão de Miller.

Ele disse que a fotógrafa estuda suas opções agora.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando