MPF arquiva representação contra Malafaia
Reclamação contra o pastor, que criticou membros do STF e do Congresso Nacional em suas redes sociais, argumenta que ele teria infringido a Lei de Segurança Nacional
Nesta quinta-feira (6), o procurador da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, do Ministério Público Federal (MPF) em Joinville (SC), decidiu arquivar uma representação contra o pastor Silas Malafaia. A reclamação é decorrente das críticas do líder religioso ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Congresso Nacional, publicadas em suas redes sociais. No entendimento do MPF, acatar ao pedido seria ferir a liberdade de expressão, resguardada pela constituição de 1988.
No dia 16 de junho, Malafaia publicou em sua conta no Twitter: “Neste vídeo eu faço denúncias gravíssimas e mostro na lei que o STF está dando um golpe no Brasil. Bolsonaro tem que se posicionar convocando as Forças Armadas”. Assim, de acordo com a representação, o pastor teria cometido o delito previsto no artigo 23, inciso II, da Lei de Segurança Nacional (LSN), que criminaliza a conduta de “incitar a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis”.
Também foi apontado que Malafaia teria incorrido ainda na conduta de “tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos poderes da União ou dos estados”, tipificada pelo artigo 18 da LSN. As acusões estão baseadas nas seguintes publicações: “Está instalado o estado policial. Acabou a liberdade de expressão! Com a operação de hoje, exclusivamente contra apoiadores de Bolsonaro, o ditador, tirano, ministro do PSDB, Alexandre de Moraes, confirma a perseguição política para derrubar Bolsonaro. Tinha que ser preso!” e “O ministro ditador e tirano do PSDB! Alexandre de Moraes rasgou a constituição, art. 129, inciso I, o sistema acusatório é restrito do MP, rasgou o art. 144, montou o seu próprio aparato de investigação sem a participação da PF. Não merece só perder o cargo. Cadeia!”.
Para arquivar a representação, Ghannagé defende que os comentários de Malafaia “são meras críticas, incapazes de provocar afetação concreta aos bens protegidos pela Lei de Segurança Nacional, o que se reputa indispensável para a configuração dos delitos tipificados pela norma”, expressando apenas a indignação do líder religioso. O procurador argumentou ainda que “o direito à liberdade de expressão e, consequentemente, de tecer críticas às posturas adotadas por autoridades públicas, encontra amparo na Constituição Federal de 1988, fato que não pode ser desconsiderado quando da análise dos delitos tipificados pela lei n° 7.170/1983” e ainda que “não se pode chegar ao absurdo de criminalizar a simples manifestação de um posicionamento ou crítica sem que este efetivamente represente uma ameaça, visto que tal prática representaria verdadeira censura”.