Faltando nove dias para as eleições de 2022, o LeiaJá listou algumas coisas que são ou não permitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia do pleito eleitoral. Nesse ano, serão definidos o presidente da república, o senador (a), governador (a), os deputados federais (as), e os deputados estaduais, do Brasil.
Papel com lembrete
##RECOMENDA##
Segundo o TRE, é permitido que o eleitor leve para sua seção eleitoral um papel com os números dos seus candidatos anotados, para diminuir o tempo e facilitar a votação. Além disso, os mesários também estarão à disposição para tirarem dúvidas sobre a maneira de votar. Mas, eles são proibidos de orientar os eleitores quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas.
Celular
Também não é permitido que o eleitor (a), leve celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação, para a cabine de votação. Essa medida foi criada para garantir o sigilo do voto.
Dessa forma, antes do eleitor derigir-se a cabine, aqueles aparelhos poderão ficar sob a guarda da mesa receptora ou deverão ser mantidos em outro local de escolha própria.
Crianças Sobre a presença de crianças na seção eleitoral, o TRE informa que é permito que crianças acompanhe seus responsáveis no dia do pleito. Porém, se houver interferência ao funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao presidente da mesa receptora limitar o acesso ou orientar os pais.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, poderá ser auxiliado por uma pessoa da sua escolha, que também tem a permissão de digitar os números para o eleitor.
Deficiente Visual
Para os deficientes visuais, é permitido que a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas. Também é permitido o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos.
Na seção eleitoral, os eleitores dessa categoria poderão receber dos mesários orientação sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna com fone de ouvido, e também sobre o uso da marca de identificação da tecla 5 da urna.
Analfabeto (a)
Em relação aos analfabetos, o TSE permite o uso de instrumentos que os auxiliem a votar, os quais serão submetidos à decisão do presidente da mesa receptor.