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A partir desta quinta-feira (12) os laboratórios farmacêuticos deverão inserir um QR Code nas embalagens dos medicamentos para acesso à versão digital da bula, com informações sobre a sua composição, utilidade, dosagens e as suas contraindicações. A mudança, publicada hoje no Diário Oficial da União, vai permitir, por exemplo, a transformação, por meio do aplicativo adequado, do texto em áudio, o que trará acessibilidade às pessoas com deficiência e analfabetos. O QR Code também poderá direcionar o público para links e outros documentos explicativos sobre o produto.

Segundo a Lei Nº 14.338/22, as bulas digitais deverão ser hospedadas em links autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o laboratório poderá inserir outras informações, além do conteúdo completo e atualizado, idêntico ao da bula impressa.

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A bula digital não exclui a obrigação da versão impressa, que vem junto ao medicamento, na embalagem. Outra novidade da norma é que o detentor de registro de medicamento deverá possuir sistema que permita a elaboração de mapa de distribuição do produto, com identificação dos quantitativos comercializados e distribuídos para cada lote, bem como dos destinatários das remessas, atraindo para estes a responsabilidade.

“A sanção presidencial representa uma importante medida para a atualização e o aprimoramento da identificação digital de medicamentos, bem como para promover adequações necessárias à acessibilidade”, destacou a Secretaria-Geral de Governo em nota.

A legislação brasileira agora garante tratamento humanitário à mulher presa gestante ou em puerpério. A Lei 14.326, que nasceu de projeto apresentado pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), foi aprovada na última terça-feira (12) e divulgada nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU). Com ela, fica assegurada a assistência humanizada antes, durante o trabalho de parto e no período pós-parto, a todas as mulheres em cárcere. O novo direito também garante assistência integral à saúde da mulher e do recém-nascido.

A nova lei altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) e formaliza que a obrigação de prover assistência integral à saúde da presa gestante ou puérpera e de seu bebê é do Poder Público. Ficam assegurados, nestes casos, os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, assim como no período de pós-parto, cabendo ao poder público promover a assistência integral à saúde da detenta e do recém-nascido.

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A relatora do projeto foi Zenaide Maia (Pros-RN), que destacou no dia 16 de março, quando o projeto foi aprovado, o caráter humanitário da proposta (PLS 75/2012). “Precisamos ver a lei cumprida e garantir tratamento humanitário às gestantes, puérperas, lactantes e mães que estão privadas de liberdade. Precisamos garantir saúde integral a elas e a seus filhos”, disse a senadora.

A última vez que o Congresso aprovou uma medida para a população carcerária feminina foi em 2017, quando presas obtiveram o direito de passar pelo trabalho de parto sem a necessidade de algemas, hoje proibidas nestes casos. A Lei Nº 13.434, de 12 de abril de 2017 também proíbe o uso de algemas durante a fase de puerpério imediato.

Vitor Valim (Pros), prefeito de Caucaia, cidade da Região Metropolitana de Fortaleza, Ceará, sancionou uma lei que proíbe a inclusão de assuntos ligados à sexualidade, linguagem neutra e "ideologia de gênero" nas escolas públicas e privadas. Além disso, pessoas trans não poderão usar o banheiro de sua identidade de gênero.

"Os banheiros, vestiários e demais espaços destinados, de forma exclusiva, para o público feminino ou para o público masculino, devem continuar sendo utilizados de acordo com o sexo biológico de cada indivíduo, sendo vedada qualquer interferência da chamada 'identidade de gênero'", diz a lei sancionada no dia 21 de dezembro.

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Por conta disso, todos os profissionais da educação de Caucaia não poderão abordar questões que tratem da educação sexual. Também estão proibidos de utilizar a chamada linguagem neutra, que visa reduzir os preconceitos manifestados pela língua portuguesa. 

Os profissionais da educação da cidade poderão sofrer sanções administrativas se descumprirem as determinações da lei. 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.016/2020 que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. A medida foi aprovada no início do mês pelo Congresso e publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A lei estabelece que a doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano; que os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável, e a integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à sua embalagem. 

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Ainda segundo a lei, para serem doados, as propriedades nutricionais dos alimentos devem ter sido mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

A medida abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.

A doação deverá ser gratuita e, em nenhuma hipótese, configurará relação de consumo. A lei prevê que sejam beneficiadas pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. Pelo texto, essa doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas.

A lei estabelece ainda que caso os alimentos doados causem danos, tanto o doador como o intermediário somente serão responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, se tiverem agido com essa intenção. Já na esfera penal, eles serão responsabilizados somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, a intenção específica de causar danos à saúde de outros.

De acordo com a lei, durante a pandemia da covid-19 o governo federal deverá comprar alimentos preferencialmente de agricultores familiares e pescadores artesanais que não podem vender sua produção de forma direta em razão da suspensão de funcionamento de feiras e outros equipamentos de comercialização.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que, além de combater o desperdício de alimentos, a medida tem o objetivo de “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.

Os militares das Forças Armadas — Exército, Marinha e Aeronáutica — terão a licença-paternidade estendida de 5 para 20 dias, vedada a prorrogação. É o que estabelece a Lei 13.717, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).

A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/2018, aprovado no Senado no dia 5. Entra em vigor já a partir desta terça-feira.

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O texto altera a lei sobre licença à gestante e licença-paternidade para servidores das Forças Armadas (Lei 13.109, de 2015). Antes apenas os servidores públicos civis da União, regidos pela Lei 8.112, de 1990, tinham garantido o direito à licença-paternidade de 20 dias, desde 2016. No setor privado, o benefício é regulado pela Lei 13.257, de 2016, para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.

A senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora da proposta na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), apontou que é comum na carreira militar, devido a exigências profissionais, períodos de afastamento da família que podem se prolongar por semanas ou até meses. Por isso ela entende que é importante aprovar a mudança na legislação.

 Forças Armadas

Pela Lei 13.109, de 2015, a licença-maternidade de servidoras das Forças Armadas é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação de outros 60 dias, totalizando 6 meses de afastamento. A licença pode ser requerida a partir da data do parto ou no nono mês de gestação.

No caso de bebê natimorto, a licença é de 30 dias a partir do parto. Depois, a militar é submetida a uma inspeção de saúde e, se julgada apta, reassume o trabalho. No caso de aborto, atestado pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas, é concedida licença-saúde de 30 dias.

A militar adotante ou que obtiver a guarda judicial de criança de até 1 ano de idade tem direito a 90 dias de licença. Para casos de crianças acima dessa idade, o afastamento é de 30 dias.

*Da Agência Senado

O presidente Michel Temer (MDB) sancionou na segunda-feira (14) uma lei de combate ao bullying nas escolas. O texto altera um trecho da Lei 9.394, de 1996 e inclui a responsabilidade das escolas em promover medidas de combate ao bullying, além de pensar em ações de promoção da cultura de paz.

A lei original, instituída no governo Fernando Henrique Cardoso, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O artigo 12 trata da incumbência dos estabelecimentos de ensino.

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“Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;

X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas”, diz a lei atualizada.

Além das atitudes típicas de bullying, a matéria busca combater outros tipos de violência como agressão verbal, discriminação, práticas de furto e roubo, ameaças e agressão física. O projeto de alteração da lei saiu do Senado dia 17 de abril para sanção presidencial.

Lei Antibullying

A lei sancionada na última segunda-feira (14) amplia as obrigações das escolas previstas na lei que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff.

Esta lei, que entrou em vigor em 2015, prevê que, além de clubes e agremiações recreativas, as escolas desenvolvam medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying.

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Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27) a lei que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos como Uber, Cabify e 99 POP. A Lei 13.640/2018 foi publicada sem vetos e já entrou em vigor.

O texto sancionado é um substitutivo do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) ao Projeto de Lei 5.587/16, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros. No Senado, a proposta foi aprovada em outubro de 2017 como PLC 28/2017.

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Com a nova lei, os municípios e o Distrito Federal terão competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar os serviços de transporte. Eles serão responsáveis pela cobrança dos tributos municipais e também por exigir a contratação do seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O motorista terá que possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada, conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo governo, manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Aquele que descumprir as regras terá seu trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros.

Não será necessária autorização prévia emitida pelo poder público municipal para o motorista de aplicativo. Também não há obrigatoriedade de o motorista ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como a de usar placa vermelha.

Da Agência Senado

O Governador Paulo Câmara (PSB) sancionou, nesta terça-feira (23), a Lei 15.529, que institui a Política Estadual de Gestão Documental. A norma tem o objetivo de aprimorar o arquivamento, digitalização, catalogação e conservação da documentação produzida pelos órgãos públicos estaduais.

A legislação também reforça o papel do Arquivo Público Estadual João Emerenciano (APEJE) como órgão coordenador dessa política e responsável pela gestão e guarda dos acervos de caráter permanente (de valor histórico); e dá à Companhia Editora de Pernambuco (Cepe), com exclusividade, a função da guarda e gestão dos documentos de caráter intermediário (administrativos). “A lei trará grandes benefícios à preservação da nossa história, porque a história é construída pelos documentos devidamente conservados e acessados pelas gerações”, avaliou o governador.

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Para o secretário da Casa Civil, Antonio Carlos Figueira, os documentos anteriormente tutelados por empresas privadas ficarão mais seguros sob a guarda do Estado, além da economia gerada pela execução dessas atividades. “Por ano, havia um custo de R$ 15 milhões com empresas de digitalização e arquivamento. Essa é uma redução importante de custos, considerando quadro econômico nacional. Porém, o que é mais importante, com um salto de qualidade”, argumentou.

Para regulamentar a lei e definir os critérios e normas de preservação de ofícios, notas fiscais, decretos, processos e projetos, foi criada uma comissão, formada por especialistas integrantes de órgãos como Casa Civil, Secretaria de Educação, Procuradoria Geral do Estado, Cepe, Arquivo Público, Universidade Federal Rural de Pernambuco, Memorial da Justiça e Instituto Ricardo Brennand. A comissão tem um prazo de 60 dias para apresentar um texto de regulamentação da política.  

Com o objetivo de integrar e otimizar a gestão documental do Estado, o Arquivo Público com cerca de 15 mil títulos, entre jornais, livros e obras raras dos séculos XVI a XX - foi transferido para a Casa Civil, a qual também está vinculada a Cepe.

Segundo o presidente da Cepe, Ricardo Leitão, a companhia foi transferida por meio do decreto 41.847 para a Casa Civil. O APEJE, anteriormente ligado à Secretaria de Educação, mantém as mesmas competências e atribuições. E, para assumir as novas funções, a Cepe criou uma Superintendência de Digitalização, Guarda e Gestão Documental. “Faremos, nos próximos meses, investimentos na construção de novos galpões compra de novos equipamentos, de forma a fazer da entidade uma referência, em Pernambuco, no arquivamento de documentos público-administrativos”, informou Leitão.

O prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), sancionará nesta terça-feira (9) a Lei Momento do Frevo que institui que as rádios da cidade, exceto as religiosas, toquem um frevo por dia, no horário entre 8h e 12h ou entre 14h e 18h. A solenidade acontecerá às 17h, no gabinete do gestor, no 9º andar do edifício-sede da Prefeitura da Cidade do Recife (PCR).

A lei foi proposta pelo vereador Marco Aurélio Medeiros (PTC) e aprovada na Câmara dos Vereadores do Recife no dia 19 de março. A iniciativa tem por objetivo promover o Frevo, expressão artística reconhecida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco)  como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade no ano passado.

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A medida que será sancionada nesta terça-feira não se aplica às emissoras com fins religiosos já que a bancada evangélica da Casa José Mariano pediu que fosse tirado à obrigatoriedade das rádios evangélicas tocarem o ritmo. Após sanção, a Lei segue para publicação no Diário Oficial do Município, e posteriormente passará a vigorar. A nova legislação visa garantir que o frevo seja tocado o ano todo, e não somente durante o Carnaval. 

 

A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a nova versão da Lei Seca, que está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21). A lei diz que, a partir de hoje, o motorista flagrado embriagado e que se recusar a fazer o teste do bafômetro será multado em R$ 1.915,10. Em casos de reincidência em um período de um ano, a multa chegará ao dobro: R$ 3.830,80. As penalidades criminais ainda dependem de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A nova lei ainda permite outras provas que podem ser usadas para confirmar a embriaguez ao volante. Além do teste do bafômetro, o condutor do veículo envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito "poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência".

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