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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nessa quarta-feira (8) a Lei 14.721, que estabelece a oferta de assistência psicológica a gestantes e puérperas, através do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto foi publicado na versão desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União e passará a vigorar em 180 dias. A matéria, aprovada no Senado Federal em 17 de outubro, faz duas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990). 

"A assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico", diz o texto da sanção. A lei ainda diz que o sistema de saúde deve "desenvolver atividades de educação, de conscientização e de esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério". 

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Durante a votação no Senado, a relatora da proposta, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), pontuou que existe previsão legal para o atendimento psicológico a mulheres gestantes, em parto e no pós-parto. No entanto, afirmou que a nova lei esclarece ainda mais esse direito e evita o risco de interpretações contrárias. A justificativa da matéria, que foi inicialmente apresentada à Câmara, pontua ainda que muitas gestantes são menores de idade e carecem de infraestrutura para evitar prejuízos à vida e ao futuro.  

"É consabido que, quando uma menor engravida, pode ocorrer uma grande desestruturação em sua vida. Nesse momento é que, muitas das vezes, a menor necessita de orientação e amparo. O Poder Público pode e deve fornecer terapia em graus diferenciados, conforme a necessidade psíquica da parturiente", afirma a justificativa. 

 

A deputada estadual Delegada Gleide Ângelo (PSB-PE) apresentou, nesta quinta-feira (26), o Projeto de Lei Nº 3369/2022, que cria a Política de Prevenção à Depressão Pós-parto para Mulheres Gestantes, Parturientes e Puérperas. O PL foi apresentado na Semana Estadual de Prevenção e Combate à Depressão Pós-parto, que é celebrada até o próximo dia 29 de maio.

O objetivo da proposta é conscientizar sobre o cuidado com a saúde mental das mulheres durante o pré e pós-parto e o puerpério, marcados por intensa vulnerabilidade emocional. Segundo o texto da medida, toda e qualquer gestante deve ter direito ao acompanhamento terapêutico desde o início do pré-natal, como também após o parto e durante o puerpério. Aquelas mulheres identificadas com sintomas depressivos devem ter encaminhamento imediato e prioritário para tratamento psicológico e psiquiátrico.

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“A sociedade costuma silenciar o sofrimento das mães e romantizar a maternidade. Precisamos romper esse tabu e encararmos de frente as necessidades e urgências que envolvem a saúde mental das mulheres”, explica a deputada.

A depressão pós-parto é um transtorno de saúde mental que pode ser identificado através de diversos sinais como insônia, perda de apetite, taquicardia, irritabilidade intensa e dificuldade no desenvolvimento de vínculos com o recém-nascido. Os sintomas podem persistir durante os dois primeiros anos de vida da criança.

De acordo com uma pesquisa desenvolvida pela Fundação Oswaldo Cruz, a depressão pós-parto atinge até 25% das mães em todo País, ou seja, uma a cada quatro mães desenvolve o problema.

A legislação brasileira agora garante tratamento humanitário à mulher presa gestante ou em puerpério. A Lei 14.326, que nasceu de projeto apresentado pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), foi aprovada na última terça-feira (12) e divulgada nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU). Com ela, fica assegurada a assistência humanizada antes, durante o trabalho de parto e no período pós-parto, a todas as mulheres em cárcere. O novo direito também garante assistência integral à saúde da mulher e do recém-nascido.

A nova lei altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) e formaliza que a obrigação de prover assistência integral à saúde da presa gestante ou puérpera e de seu bebê é do Poder Público. Ficam assegurados, nestes casos, os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, assim como no período de pós-parto, cabendo ao poder público promover a assistência integral à saúde da detenta e do recém-nascido.

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A relatora do projeto foi Zenaide Maia (Pros-RN), que destacou no dia 16 de março, quando o projeto foi aprovado, o caráter humanitário da proposta (PLS 75/2012). “Precisamos ver a lei cumprida e garantir tratamento humanitário às gestantes, puérperas, lactantes e mães que estão privadas de liberdade. Precisamos garantir saúde integral a elas e a seus filhos”, disse a senadora.

A última vez que o Congresso aprovou uma medida para a população carcerária feminina foi em 2017, quando presas obtiveram o direito de passar pelo trabalho de parto sem a necessidade de algemas, hoje proibidas nestes casos. A Lei Nº 13.434, de 12 de abril de 2017 também proíbe o uso de algemas durante a fase de puerpério imediato.

A Secretaria Estadual de Saúde divulgou nesta quarta-feira (1º), que desde maio deste ano 14 mulheres que estavam grávidas morreram de Covid-19 em Pernambuco - somente uma delas tinha sido vacinada com apenas uma dose. Diante desses dados, a pasta alerta para que as grávidas procurem completar o esquema vacinal. 

O Estado ainda não bateu a meta mínima de 90% de cobertura vacinal desse grupo prioritário, que conta com aproximadamente 116 mil pessoas. A Secretaria aponta que para assegurar a imunização completa das gestantes e puérperas, o Governo de Pernambuco enviou a todos os 184 municípios e ao arquipélago de Fernando de Noronha 100% das doses da vacina da Pfizer, destinadas especificamente para esse público.

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“São 14 vidas que poderiam ter sido salvas pela vacina. Vacinar-se é um ato de amor. Por você, que está grávida, e também pelo seu filho e por sua família. As vacinas são seguras e podem salvar a sua vida e a vida do seu bebê”, alertou o secretário de Saúde, André Longo.

SRAG e UTI

Nas notificações de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag), após duas semanas de crescimento nas notificações, houve uma redução expressiva, com o menor número já registrado este ano. Foram 370 notificações na Semana Epidemiológica 34 – uma redução de 22% em relação à SE 33 e de 13% na comparação com a SE 32. 

Já na Central Estadual de Regulação Hospitalar, foram registrados, na SE 34, 291 solicitações por vagas de UTI, o que corresponde a uma redução de 2,6% em relação à SE 33 e de 12% comparando à SE 32.

Grávidas e puérperas do Recife que tomaram a primeira dose da vacina anticovid da AstraZeneca podem complementar o ciclo com o imunizante da Pfizer. A Prefeitura seguiu a orientação do Ministério da Saúde nesta sexta-feira (30).

Estudos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) constataram que a proteção contra o vírus não é comprometida com a mistura de vacinas, ressalta a gestão. Até o momento, 50 mulheres fazem parte deste grupo.

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“As grávidas e puérperas que tomaram a vacina da Astrazeneca no Recife poderão completar o esquema com a dose da Pfizer, com intervalo de 90 dias. Há 50 mulheres nesse grupo no Recife, que se vacinaram em outro grupo prioritário ou antes de saber que estavam grávidas”, disse o prefeito João Campos (PSB).

As mulheres que receberam a AstraZeneca antes de descobrir a gravidez podem agendar a segunda dose no site ou no aplicativo Conecta Recife. No dia da aplicação é necessário levar laudo médico ou cópia do cartão da gestante, um exame laboratorial ou de imagem assinados e carimbados por um profissional competente.

LeiaJá também: AstraZeneca: grávidas podem receber 2ª dose da Pfizer

Já para as puérperas - quem teve bebê há, no máximo, 45 dias - serão aceitos declaração/certidão de nascimento da criança ou resumo de alta da maternidade.

Intervalo entre a vacina contra a Influenza

O Ministério da Saúde indica que os dois públicos só devem tomar a dose 14 dias após serem vacinadas contra a Influenza (gripe) ou outro imunizante requerido no calendário de vacinação. Caso a puérpera ainda seja lactante, a orientação é seguir com o aleitamento materno.

Seguindo o calendário de vacinação contra a Covid-19, a cidade do município do Rio de Janeiro vacina hoje (21) as mulheres de 49 anos com a primeira dose do imunizante. Amanhã, será a vez dos homens com esta idade e, na quarta-feira, todas as pessoas de 49 ou mais que tenham perdido o seu dia de tomar a primeira dose. 

Na quinta-feira (24) podem comparecer aos postos de vacinação as mulheres de 48 anos, na sexta-feira é a vez dos homens e no sábado haverá a repescagem para pessoas a partir dessa idade.

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Também esta semana, o calendário prevê a vacinação das grávidas e das mulheres que tiveram filhos há pouco tempo. Independente da idade, elas poderão ser imunizadas em qualquer dia da semana. Esta fase do Programa Nacional de Imunização (PNI) abrange as grávidas e puérperas sem comorbidades para a Covid-19. Elas receberão a vacina da Pfizer ou a CoronaVac, já que o Ministério da Saúde suspendeu a aplicação da AstraZeneca/Fiocruz neste grupo.

Na quarta-feira (23) também ocorre a repescagem para os profissionais da educação que não conseguiram ser imunizados nas semanas anteriores. Na próxima semana, dias 28, 29 e 30 de junho, serão vacinadas pessoas com 47 anos. Em julho, serão contemplados quem tem entre 46 e 38 anos e, em agosto, entre 37 e 18 anos, sempre respeitando o escalonamento por idade e sexo.

Setembro começa com meninas de 17 anos no dia 1º e meninos de 17 anos no dia 2, seguindo até o dia 15, quando ocorre a repescagem para todos os adolescentes a partir de 12 anos. Os adolescentes foram incluídos no calendário após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar a vacina da Pfizer para crianças com 12 anos de idade ou mais.

O calendário de vacinação contra a Covid-19, divulgado pela prefeitura do Rio de Janeiro, foi elaborado de acordo com a previsão de entrega das doses do imunizante pelo Ministério da Saúde.

A cidade do Rio de Janeiro vacina contra a Covid-19 nesta terça-feira (15) e na quinta-feira (17) gestantes e, também, mulheres que tiveram bebês há até dois meses e que tenham comorbidades elegíveis para a imunização. Nestes dias estará disponível para elas nos postos doses da vacina da empresa norte-americana Pfizer, já que o Ministério da Saúde recomendou que esse grupo não receba a vacina da AstraZeneca, fabricada pela Fiocruz e que está com maior disponibilidade no Brasil no momento.

As gestantes e puérperas devem apresentar laudo médico detalhado para justificar a recomendação de tomar a vacina, com avaliação da relação risco e benefício para receber a dose. Também é necessário levar o termo de consentimento assinado. O documento está disponível no site.

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Seguindo o calendário da Secretaria Municipal de Saúde, hoje também podem se vacinar pessoas com 52 anos ou mais. Na quinta-feira é o dia de quem tem 51 anos e a sexta-feira foi reservada para as pessoas com 50 anos ou mais.

Grupos profissionais

Na quarta-feira (16), os postos aplicarão as doses nos trabalhadores da educação superior, profissionalizante e outros, como cursos de línguas. É necessário apresentar contracheque ou declaração da instituição para comprovar o vínculo.

Os trabalhadores do setor de saúde, a partir de 18 anos, que ainda não tenham se vacinado poderão tomar a primeira dose contra a Covid-19 no sábado (19). Esse dia também inclui as pessoas com deficiência permanente, com 18 anos ou mais, e a população em geral a partir de 50 anos.

A vacinação de gestantes e puérperas (mulheres que deram à luz nos últimos 45 dias) com comorbidades acima de 18 anos está sendo reiniciada nesta segunda-feira (17) no estado de São Paulo.  A imunização contra a covid-19 é feita com a reserva de doses da vacina da Pfizer exclusivamente nos dias 17, 18 e 19 de maio nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Após essas datas, a vacinação estará sujeita a disponibilidade do imunizante, devendo a unidade manter lista de espera para convocação.

Segundo o governo estadual, a retomada foi definida graças ao remanejamento da vacinação e entrega de mais doses da vacina do Butantan ao Ministério da Saúde na quarta-feira (12) e, também, por causa da chegada de mais imunizantes da Pfizer a São Paulo.

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No total, 100 mil gestantes e mulheres adultas (com 18 anos ou mais) que tiveram partos recentes poderão se vacinar com estes dois tipos de vacinas.

Inicialmente, a imunização deste público estava prevista para começar na última terça-feira (11), mas foi suspensa pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa com as vacinas da Fiocruz/Astrazeneca especificamente para as mulheres com estes perfis. Os demais públicos seguem contando com este imunizante.

As grávidas em qualquer período gestacional deverão também apresentar comprovante de acompanhamento e/ou pré-natal ou laudo médico. As puérperas podem utilizar a declaração de nascimento da criança.

Para ambos os casos, é necessário comprovar a comorbidade apresentando documentos de saúde como exames, receitas, relatório ou prescrição médica, bem como cadastros pré-existentes nas UBS.

Relação de comorbidades

• Doenças cardiovasculares

• Insuficiência cardíaca (IC)

• Cor-pulmonale (alteração no ventrículo direito) e Hipertensão pulmonar

• Cardiopatia hipertensiva

• Síndromes coronarianas

• Valvopatias

• Miocardiopatias e pericardiopatias

• Doença da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas

• Arritmias cardíacas

• Cardiopatias congênitas no adulto

• Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados

• Diabetes mellitus

• Pneumopatias crônicas graves

• Hipertensão arterial resistente (HAR)

• Hipertensão arterial – estágio 3

• Hipertensão arterial – estágios 1 e 2 com lesão e órgão alvo e/ou comorbidade

• Doença Cerebrovascular

• Doença renal crônica

• Imunossuprimidos (transplantados; pessoas vivendo com HIV; doenças reumáticas em uso de corticoides; pessoas com câncer).

• Anemia falciforme e talassemia maior (hemoglobinopatias graves)

• Obesidade mórbida

• Cirrose hepática

Gestantes e puérperas das cidades pernambucanas de Moreno, Cabo de Santo Agostinho, Glória do Goitá, Ipojuca e Vitória de Santo Antão já podem tomar as primeiras doses da vacina contra a Covid-19 em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife (RMR). As aplicações com o imunizante da Pfizer ocorrem no formato drive-thru.

A vacinação do grupo iniciou nesse domingo (16) no Centro Cultural Miguel Arraes, em Prazeres, das 8h30 às 17h. O local foi escolhido pela localização estratégica diante das rotas traçadas pelas cidades vizinhas, por estar próximo à PE-008 e BR-101.

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Para receber a dose, as mulheres devem se cadastrar no município sede, que repassa as informações à Secretaria de Saúde de Jaboatão por meio de um formulário online, o qual o preenchimento é visualizado em tempo real. A expectativa é que 2.670 vacinas da Pfizer sejam aplicadas no público das cinco cidades atendidas em Jaboatão.

Campanha local- Já as gestantes e puérperas do próprio município seguirão sendo imunizadas no Shopping Guararapes e na Faculdade Metropolitana, ambos em Piedade, mediante agendamento no aplicativo de Olho na Consulta ou pelo site deolhonaconsulta.jaboatao.pe.gov.br

A campanha de vacinação contra a Covid-19 no município segue, paralelamente, para idosos a partir de 60 anos, pessoas com comorbidades e cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

“Jaboatão tem se preparado, desde o início, para uma campanha de vacinação que, logo no começo, se mostrou exitosa, devido ao planejamento e esforço de toda uma equipe que entende a seriedade do momento. Nosso município continua seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e o que tem sido pactuado entre as secretarias municipais de todo o estado para que possamos garantir, o quanto antes, que toda a população possa ter acesso às doses. O atual momento pede por união e Jaboatão não vai parar de somar esforços”, disse o prefeito Anderson Ferreira.

Seguindo as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) suspendeu nesta terça-feira (11) o uso do imunizante contra a Covid-19 de Oxford/AstraZeneca em grávidas e puérperas, que são aquelas mulheres que tiveram filhos em até 45 dias.

Em nota, a SES-PE informou que “aguarda orientação oficial do Ministério da Saúde sobre o assunto”. A superintendente de imunização da pasta, Ana Catarina de Melo, ressaltou que também partirá do Ministério da Saúde o direcionamento quanto às grávidas e puérperas que já receberam a primeira dose do imunizante AstraZeneca. Ainda de acordo com Ana, nos municípios de Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Recife, onde a vacinação do grupo está sendo feita através do imunizante da Pfizer, a campanha prossegue normalmente.

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Também na tarde desta terça-feira (11), o prefeito do Recife João Campos anunciou que irá oferecer ao Governo do Estado e municípios pernambucanos uma parcela das vacinas Pfizer do Recife, para que grávidas e puérperas de outras cidades do estado possam ser imunizadas na capital, em troca de doses da AstraZeneca. No Recife, desde o início da vacinação de grávidas e mulheres que tiveram filho há até 45 dias, a imunização tem sido realizada exclusivamente com a vacina Pfizer.

A importância de vacinar grávidas e puérperas

De acordo com a Coordenadora da Política de Saúde da Mulher do Recife, Mariana Seabra, “a alta prevalência de complicações e óbitos maternos, especialmente em mulheres no puerpério, por conta do novo coronavírus, já é comprovada por números”, tornando ainda mais urgente a vacinação do grupo.

“As últimas evidências científicas e posicionamentos das sociedades brasileiras e internacionais de ginecologia, obstetrícia e pediatria, informam que as vacinas contra a Covid-19 não contém o vírus vivo e não possuem quaisquer ingredientes adicionais que possam ser prejudiciais para a gestante ou para o feto e recém-nascido”, explicou Mariana, destacando a segurança dos imunizantes.

 

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) de Pernambuco atendeu a recomendação do Ministério da Saúde e suspendeu a imunização de grávidas e puérperas com a vacina da AstraZeneca/Fiocruz. Na noite dessa segunda (10), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alertou para os possíveis efeitos adversos da substância no grupo.

Um comunicado emitido à imprensa reforça que "a orientação da Anvisa é que a indicação da bula da vacina AstraZeneca seja seguida pelo Programa Nacional de Imunização (PNI)". A própria bula do imunizante não recomenda a aplicação em grávidas sem orientação médica individual. Vale destacar que não há relatos de intercorrências da vacina no Brasil.

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Apesar da orientação do Governo Federal, o prefeito do Recife, João Campos (PSB), anunciou que a capital segue vacinando as grávidas exclusivamente com a Pfizer, que passou por estudos específicos e não identificou reações adversas ao grupo.

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A Polícia Civil de Pernambuco e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estão investigando as circunstâncias das mortes de duas mulheres ocorridas após o parto, no intervalo de dois dias, na Maternidade Dr. Tito Ferraz, localizado em Timbaúba, Zona da Mata Norte de Pernambuco.

Amanda Lorraine Gonçalves de Lima, 23 anos, teve o seu parto realizado na última quarta-feira (28), trazendo ao mundo uma menina, batizada de Júlia. No entanto, familiares denunciam que logo após a cesariana, Amanda começou a se sentir mal. 

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Ela chegou a ser transferida para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Timbaúba, em estado grave, já que na maternidade não tinha UTI para adulto ou criança. Segundo a TV Globo, ela não resistiu e morreu 14 horas depois do parto.  

Na sexta-feira (30), antes de completar 48h da morte de Lorraine, a dona de casa Amanda Ramos de Melo, 34 anos, morreu também após passar por uma cesariana. Segundo a Polícia Civil, ela teve complicações após o parto e, quando estava sendo transferida para um hospital do Recife, teve uma parada cardiorrespiratória e voltou ao hospital de Timbaúba, onde não resistiu e faleceu. 

A Polícia Civil afirmou ao LeiaJá que as investigações das mortes seguirão até a completa elucidação do que ocorreu com as vítimas. 

MPPE

O Ministério Público de Pernambuco confirmou que a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Timbaúba tomou conhecimento sobre as mortes na última segunda-feira (03), por meio de uma denúncia anônima. Com isso, foi instaurada a "Notícia de Fato" para apurar as ocorrências. 

No procedimento, a Promotoria requisitou ao Delegado Municipal a instauração de inquérito policial, em até cinco dias úteis, e que fosse enviado o número do procedimento ao MPPE. 

Além disso, também oficiou a gerência de auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) do município para que proceda com a auditoria na Maternidade Tito Ferraz, informando as condições de atendimento no local, em até 15 dias. 

Por último, oficiou o prefeito e o secretário de Saúde municipal, solicitando informações sobre as funções administrativas em relação à maternidade, no prazo de cinco dias úteis. Após o recebimento das respostas, e mediante a análise dos fatos, a Promotoria de Justiça de Timbaúba vai decidir pela instauração de inquérito civil ou não.

Defesa

O advogado Gilderson Correia, que representa as duas famílias, explicou ao LeiaJá que está aguardando a conclusão do inquérito policial, junto com o Ministério Público. "Estamos em fase de reunir as documentações para requerer uma ação de reparação por percas e danos", pontuou Gilderson.

Mulheres grávidas ou que tenham dado à luz há pouco tempo (puérperas) e que ainda estão trabalhando durante este período de pandemia do coronavírus, podem passar a ter direito de se afastar das atividades e manter o isolamento social. É o que prevê o projeto de lei apresentado pela deputada federal Marília Arraes (PT), na última segunda-feira (6).

A medida também determina o afastamento do trabalho das pessoas que se incluem no grupo de risco definido pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Marília alerta que já há a orientação e ampla divulgação dos órgãos de saúde para a necessidade do isolamento daqueles que fazem parte do grupo de risco como idosos, pessoas com doenças crônicas como diabetes, hipertensão e doenças respiratórias, ou pessoas com sistema imunológico baixo, mas ainda há quem esteja se arriscando.

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“O projeto de lei quer chamar a atenção também para o grupo de mulheres grávidas e puérperas, que embora não esteja elencado pela OMS como grupo de risco, precisa de maiores atenções e cuidados”, afirma Marília.

O projeto explica que devido às mudanças decorrentes da gravidez ou parto recente, as mulheres têm alterações orgânicas que podem deixá-las mais expostas a infecções respiratórias. “Além disso, as mães com crianças recém-nascidas amamentam e tem contato direto com a criança. Poupá-las é uma forma de proteger os bebês que ainda não têm imunidades desenvolvidas”, escreve Marília no projeto de lei.

A proposta também prevê que os trabalhadores licenciados ficarão à disposição para o trabalho remoto.

*Da assessoria de imprensa

A atividade física tem se tornado uma prática de muitos brasileiros, seja uma caminhada diária ou horas na academia malhando ou praticando crossfit. Porém, é importante ressaltar que todo exercício físico precisar ter um acompanhamento de um profissional da saúde e de um educador físico. O mesmo acontece entre as gestantes e as puérperas, que são mulheres que tiveram parto recentemente.

Segundo o ginecologista e obstetra Alexandre Chieppe, de modo geral, as atividades físicas são recomendadas, sempre levando em consideração a saúde da mulher e o histórico da saúde. “É indicado que as grávidas e puérperas façam em média 150 minutos de atividade física por semana em intensidade moderada. Os estudos mostram que atividades dentro d’água são mais benéficas para este público”, explica.

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Durante a prática de exercícios físicos, as mulheres precisam ficar atentas aos sinais que o corpo manifesta, como dores articulares, falta de ar e cansaço extremo. No ponto de vista do professor do curso de Educação Física da UNG Edilson Tresca, manter-se fisicamente ativa durante a gravidez é uma preocupação muito saudável, tanto para mãe quanto para o bebê. “A rotina de práticas de atividades físicas é também importante antes da mulher se tornar gestante, o que facilita o benefício de se exercitar durante a gestação”.

Entre as mulheres atletas, durante a gestação o ideal é seguir com as atividades enquanto não houver nenhum desconforto, mas nunca fazer exercícios de maneira mais intensa do que já está acostumada. “As mulheres que passam pela cirurgia de cesária, o tempo para voltar a se exercitar pode variar entre 30 e 90 dias, depende da recuperação”, afirma o ginecologista obstetra.

De acordo com o professor de educação física, o médico ginecologista precisar liberar a paciente para fazer os exercícios físicos. “Mulheres que já tinham uma rotina de treinamento antes da gestação possuem mais facilidade para se exercitar neste período. Mesmo assim, é indicado reduzir a exigência dos exercícios em cerca de 30% no início, como prevenção de complicações e, conforme o avanço da gestação, a exigência do exercício deve diminuir”, orienta Tresca.  

Atividades como caminhadas, ciclismo, ginástica, natação e hidroginástica são as mais indicadas para as gestantes e puérperas. A musculação também é uma alternativa, mas devem ser evitadas as séries com cargas elevadas. “Pilates e alongamento são atividades que promovem o relaxamento, mas não pode exagerar na amplitude pois, devido à ação dos hormônios, as articulações das gestantes ficam mais instáveis”, finaliza Tresca.

 

Começa nesta quarta-feira (10), em todo o país, a Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe. Nesta primeira fase, serão priorizadas crianças com idade entre 1 e 6 anos, grávidas em qualquer período gestacional e puérperas (mulheres até 45 dias após o parto). A escolha, de acordo com o Ministério da Saúde, foi feita por causa da maior vulnerabilidade do grupo.

A partir de 22 de abril, todo o público-alvo da campanha poderá receber a dose, incluindo trabalhadores da saúde, povos indígenas, idosos, professores de escolas públicas e privadas, pessoas com comorbidades e outras condições clínicas especiais, jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas, funcionários do sistema prisional e pessoas privadas de liberdade.

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A escolha dos grupos segue recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). A definição, segundo a pasta, também é respaldada por estudos epidemiológicos e pela observação do comportamento das infecções respiratórias, que têm como principal agente os vírus da gripe. A meta é vacinar pelo menos 90% dos grupos elegíveis para vacinação.

A vacina

Em nota, o Ministério da Saúde destacou que, em relação ao ano passado, houve alteração de duas cepas na vacina. Em função da mudança na composição, a pasta considera “imprescindível” que os grupos selecionados, ainda que já tenham sido imunizados anteriormente, recebam a nova dose este ano.

“O Ministério da Saúde não indica a utilização da vacina contra influenza com cepas 2018, pois não tem a mesma composição da vacina de 2019, o que faz com que não seja eficaz para proteção.”

Sintomas e prevenção

A orientação da pasta é que indivíduos que apresentem sintomas de gripe evitem sair de casa durante o período de transmissão da doença (até sete dias após o início dos sintomas), restrinjam o ambiente de trabalho para evitar disseminação, evitem aglomerações e ambientes fechados, procurando manter os ambientes ventilados, e adotem hábitos saudáveis, como alimentação balanceada e ingestão de líquidos.

Para prevenir a doença, o ministério recomenda medidas gerais de proteção, como a constante lavagem das mãos, principalmente antes de consumir algum alimento, e a adoção da etiqueta respiratória, que consiste em espirrar na parte de dentro dos cotovelos e cobrir a boca ao tossir, visando à redução do risco de infecção pelo vírus.

Outra dica importante é não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas. É importante ficar alerta a sinais e sintomas de gravidade para, nesses casos, buscar imediatamente avaliação em uma unidade de saúde.

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