Gestante presa agora tem direito a tratamento humanitário
Nova lei assegura assistência humanizada antes, durante o trabalho de parto e no período pós-parto, a todas as mulheres em cárcere
A legislação brasileira agora garante tratamento humanitário à mulher presa gestante ou em puerpério. A Lei 14.326, que nasceu de projeto apresentado pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), foi aprovada na última terça-feira (12) e divulgada nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU). Com ela, fica assegurada a assistência humanizada antes, durante o trabalho de parto e no período pós-parto, a todas as mulheres em cárcere. O novo direito também garante assistência integral à saúde da mulher e do recém-nascido.
A nova lei altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) e formaliza que a obrigação de prover assistência integral à saúde da presa gestante ou puérpera e de seu bebê é do Poder Público. Ficam assegurados, nestes casos, os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, assim como no período de pós-parto, cabendo ao poder público promover a assistência integral à saúde da detenta e do recém-nascido.
A relatora do projeto foi Zenaide Maia (Pros-RN), que destacou no dia 16 de março, quando o projeto foi aprovado, o caráter humanitário da proposta (PLS 75/2012). “Precisamos ver a lei cumprida e garantir tratamento humanitário às gestantes, puérperas, lactantes e mães que estão privadas de liberdade. Precisamos garantir saúde integral a elas e a seus filhos”, disse a senadora.
A última vez que o Congresso aprovou uma medida para a população carcerária feminina foi em 2017, quando presas obtiveram o direito de passar pelo trabalho de parto sem a necessidade de algemas, hoje proibidas nestes casos. A Lei Nº 13.434, de 12 de abril de 2017 também proíbe o uso de algemas durante a fase de puerpério imediato.