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Com o segundo turno marcado para o próximo domingo (28), o calendário eleitoral prevê alguns limites para os candidatos. A realização de comícios e atos políticos, por exemplo, é permitida até esta quinta-feira (25). Já na sexta (26) encerra a propaganda eleitoral gratuita no rádio, televisão e a paga em jornais impressos.

 O calendário observa também que até sábado (27), a legislação permite propaganda “mediante alto-falantes ou amplificadores de som”, distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata e carro de som. Os candidatos, porém, não podem discursar nos eventos. 

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O candidato à Presidência Fernando Haddad (PT) pretende fazer o último comício em Pernambuco, onde tem um ato marcado para as 16h no Recife, e até a sexta (26) deve visitar cidades de estados nordestinos como Rio Grande do Norte e Bahia.

Jair Bolsonaro (PSL) não está mais participando de atos públicos desde 6 de setembro, quando foi vítima de uma facada em Juiz de Fora. Ele vem recebendo correligionários e aliados em casa, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. As mobilizações pelo país estão sendo realizadas pelos seus apoiadores. No Recife, por exemplo, membros do Movimento Brasil Livre - como o deputado federal eleito Kim Kataguiri - estarão no Recife para caminhada pró-Bolsonaro.

Os eleitores que vão precisar votar fora do domicílio eleitoral em outubro podem solicitar a habilitação para o ‘voto em trânsito’ até a próxima quinta-feira (23). De acordo com a Justiça Eleitoral, a opção pode ser adotada no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Pernambuco tem oito locais aptos para receber o voto em trânsito [ver quadro abaixo].

Segundo a legislação, para habilitar o voto em trânsito, o eleitor deve comparecer em qualquer cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto, além de indicar o local em que pretende votar. Os eleitores que se encontrarem fora do seu Estado poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro do Estado, porém em município diferente do seu domicílio eleitoral, poderão votar para todos os cargos eletivos.

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O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.

Transferência temporária de eleitores

A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada aos presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação, bem como aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. 

O mesmo vale para os integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.

Esses eleitores também devem requerer a habilitação para votar em outra seção eleitoral até a quinta. Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente para outros locais de votação retornam automaticamente para as seções eleitorais de origem.

Os eleitores que vão precisar votar fora do domicílio eleitoral em outubro podem solicitar a habilitação para o ‘voto em trânsito’, a partir desta terça-feira (17). O prazo para o requerimento na Justiça Eleitoral segue até o dia até 23 de agosto. O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Segundo a legislação, para habilitar o voto em trânsito, o eleitor deve comparecer em qualquer cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto, além de indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão ser enquadrados neste quesito.

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Os eleitores que se encontrarem fora do seu Estado podem votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro do Estado, porém em município diferente do seu domicílio eleitoral, poderão votar para todos os cargos eletivos.

O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.

Transferência temporária de eleitores

A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada aos presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação, bem como aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. 

O mesmo vale para os integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.

Esses eleitores também devem requerer a habilitação para votar em outra seção eleitoral no período de 17 de julho a 23 de agosto. Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente para outros locais de votação retornam automaticamente para as seções eleitorais de origem.

A partir do próximo dia 20 inicia o prazo para as convenções partidárias, quando as candidaturas majoritárias e proporcionais são oficializadas pelos partidos. Nesta sexta-feira (13), o senador Armando Monteiro (PTB) anunciou que a convenção da frente das oposições "Pernambuco Vai Mudar" será no dia 4 de agosto, no Recife. A informação foi divulgada pelo petebista em entrevista a uma rádio de Petrolina, no Sertão pernambucano, onde cumpre agenda. 

Armando é pré-candidato da chapa a governador e ao lado dele está o deputado federal Mendonça Filho (DEM), pré-candidato ao Senado. As vagas de vice e senador devem ser preenchidas pelo PSC e PSDB, respectivamente. 

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"Vamos fechar essa chapa dentro de alguns dias com uma composição muito forte para que a gente possa realmente dizer a Pernambuco: olha o time está pronto, está escalado, nós vamos à luta e vamos ganhar a eleição", disse Armando, na entrevista.

Do outro lado, com a máquina na mão, o governador Paulo Câmara (PSB) pretende oficializar a disputa pela reeleição no dia 5 de agosto, último dia do prazo para as convenções, durante o Congresso Estadual do PSB. A legenda lidera a chamada Frente Popular de Pernambuco. 

O ato, publicado nesta sexta no Diário Oficial, será no Clube Internacional do Recife, na área central da capital pernambucana, às 9h. Até lá, Paulo espera ter fechado a eventual aliança com o PT e mantido outros partidos considerados essenciais para o seu palanque, como o MDB. 

O apoio do PT dependerá de uma aliança nacional do PSB em prol da candidatura à Presidência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A aliança tem enfrentado resistência tanto entre petistas quanto os socialistas. A definição deve sair no fim de julho. 

Já o MDB, enfrenta questões judiciais sobre o comando da direção, caso o comando seja mantido com o atual presidente e vice-governador Raul Henry o partido permanecerá na Frente Popular.

O cidadão que quiser tirar o título eleitoral ou atualizar os dados cadastrais tem até 9 de maio para realizar os procedimentos. O prazo deixa o eleitor apto para votar nas eleições gerais que acontecem em outubro deste ano para a escolha de presidente, governador, senador e deputados federal e estadual.  

De acordo com a legislação constitucional, o alistamento e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. 

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Também se esgota em 9 de maio o prazo para o eleitor solicitar a transferência de domicílio eleitoral e regularizar a situação cadastral, caso esteja com o título cancelado. Para obter o título de eleitor, o cidadão deve ir ao cartório eleitoral de sua região, com os seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento. A apresentação da Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte exigirá complementação documental para suprir os dados necessários à emissão do título; comprovante de residência original e recente; e certificado de quitação do serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino.

Em ano eleitoral, a solicitação do título deve ocorrer até 151 dias antes do pleito. Em ano não eleitoral, o documento pode ser requerido em qualquer dia. O cidadão deve solicitar o título de eleitor pessoalmente no cartório eleitoral, não sendo admitida, no caso, procuração.

O cidadão que quiser tirar o título eleitoral ou atualizar os dados cadastrais tem até 9 de maio para realizar os procedimentos. O prazo deixa o eleitor apto para votar nas eleições gerais que acontecem em outubro deste ano para a escolha de presidente, governador, senador e deputados federal e estadual.  

De acordo com a legislação constitucional, o alistamento e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. Também se esgota em 9 de maio o prazo para o eleitor solicitar a transferência de domicílio eleitoral e regularizar a situação cadastral, caso esteja com o título cancelado.  

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Trâmites

Para obter o título de eleitor, o cidadão deve ir ao cartório eleitoral de sua região, com os seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento. A apresentação da Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte exigirá complementação documental para suprir os dados necessários à emissão do título; comprovante de residência original e recente; e certificado de quitação do serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino.

Em ano eleitoral, a solicitação do título deve ocorrer até 151 dias antes do pleito. Em ano não eleitoral, o documento pode ser requerido em qualquer dia. O cidadão deve solicitar o título de eleitor pessoalmente no cartório eleitoral, não sendo admitida, no caso, procuração.

Os eleitores das quatro cidades pernambucanas que terão a disputa pelo comando da prefeitura definido no segundo turno não podem ser presos a partir desta terça-feira (25), salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.  

A norma é definida pelo artigo 236 do Código Eleitoral. De acordo com ele, "nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor”. 

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Com isso, os eleitores de Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru e do Recife podem voltar a ser detidos no dia 1º de novembro. 

A três dias do pleito municipal, encerra nesta quinta-feira (29) a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Os guias e inserções começaram a ser exibidas no dia 26 de agosto. No Recife, os programas foram marcados por críticas aos candidatos adversários, reclamações pelo pouco tempo para explanar as propostas – para candidatos com coligações menores – e a tentativa de convencer os eleitores do voto. 

A divisão do tempo, que seguiu de acordo com o tamanho das alianças, deixou o prefeito e candidato à reeleição Geraldo Julio (PSB) com o maior tempo [4 minutos e 48 segundos] e João Paulo (PT) protagonizando o segundo [2 min e 33 seg].  Já o terceiro [1 min e 15 seg] esteve sob a batuta de Daniel Coelho (PSDB). Os menores tempos ficaram com Priscila Krause (DEM), Edilson Silva (PSOL) – ambos com 37 segundos – , Carlos Augusto (PV) – com 17 segundos – , Simone Fontana (PSTU) e Pantaleão (PCO) – com 7 segundos cada. 

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De grandes projeções cinematográficas a vídeos simples gravados por celular, o guia, entretanto, não atraiu a atenção de mais de metade dos recifenses. De acordo com dados de um levantamento feito pelo Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau (IPMN), 65% dos entrevistados disseram não ter se interessado em assistir os programas. Em contrapartida, 34,4% pontuaram que sim. 

O diferencial este ano, a partir da nova legislação eleitoral vigente, foi a ausência dos candidatos proporcionais nos guias. Os postulantes à Câmara Municipal protagonizaram apenas as inserções, com um total de 28 minutos diários para tentar atingir o eleitor. Na capital pernambucana, 965 candidatos disputam as 39 vagas dispostas pelo Legislativo.

As primeiras postulações registradas pelo sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais em Pernambuco são do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana. Os registros são de 78 candidatos a vereador da cidade.

Aguardando julgamento de deferência ou não das candidaturas, os primeiros postulantes do estado são do PSC, PRTB, PROS, PMN, PRB, PTdoB. No Cabo, esses partidos representam três diferentes coligações na corrida por uma vaga na Câmara Municipal. 

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Ainda não há registros sobre candidatos a prefeitos. Até o próximo dia 5, os partidos realizam suas convenções municipais, onde oficializam os nomes dos políticos que vão concorrer às disputas. As agremiações têm até o dia 15 para efetuar os cadastros dos candidatos no sistema e a Justiça Eleitoral até o dia 18 para impugnar ou não os nomes postos para a eleição que acontecerá no dia 2 de outubro. 

A 16 dias do prazo previsto pela legislação eleitoral como data-limite para que candidatos participem de inaugurações de obras públicas, o prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), tem acelerado o calendário de entrega de intervenções no município. Nesta quarta-feira (15), ele inaugura a Feira Nova de Água Fria, às 16h, e a pavimentação das ruas Marília e Alvenópolis, em Jardim São Paulo, às 19h30. 

Até o fim deste mês, a expectativa é de que sejam realizadas mais 20 novas entregas. Entre elas, a creche do Novo Detran, habitacionais e a feira de Afogados. Do dia 1º para cá, o prefeito e pré-candidato à reeleição inaugurou o Conjunto Habitacional Vereador Miguel Batista, no Arruda; a nova sede da Escola Municipal Santo Amaro; o Conjunto Residencial Naná Vasconcelos, na Linha do Tiro, e a Feira Nova de Nova Descoberta. 

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Apesar das constantes entregas, Geraldo Julio afirmou que “não há preocupações” com os prazos, mas o que estiver pronto ele pretende inaugurar até o dia 2 de julho, três meses antes do pleito. “Não é preocupação, na realidade aquilo que está pronto a gente está cuidando de fazer as entregas agora. Tem coisa que vai ficar pronta depois do prazo eleitoral, mas o importante é o que as pessoas do Recife vão receber. Se o prazo eleitoral proíbe que isso aconteça nos outros meses, as pessoas vão ter o mesmo benefício, vão ter a mudança de vida, apenas a gente vai cumprir legislação”, observou.

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) se reúne, nesta segunda-feira (29), às 9h, para debater a agenda anual e tentar alinhar o discurso diante de temas estaduais e nacionais que envolvem as prefeituras. 

A agenda Nacional Municipalista, a construção de um projeto de emenda vinculando recursos do FEM para a educação e a gestão de iluminação pública integram a pauta da reunião. Além disso, os prefeitos também vão receber orientações sobre os prazos eleitorais.  

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O encontro é o primeiro do ano entre os gestores pernambucanos.  

A utilização da biometria para o voto, que começou a ser usada no Brasil em 2008, será adotada por mais 20 cidades pernambucanas no pleito de 2016. Para isso, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) está coletando os dados dos eleitores desses municípios e, em algumas localidades, além dos cartórios eleitorais tem inaugurado outros postos para a revisão biométrica

No último pleito, o voto pela biometria foi usado em 47 municípios do estado, entre eles o Recife. A partir de 2016, ingressam no grupo as cidades de Amaraji, Araçoiaba, Bezerros, Bom Jardim, Bonito, Camocim de São Félix, Glória do Goitá, Iguaraci, Ingazeira, Lajedo, Limoeiro, Nazaré da Mata, Olinda, Passira, Paulista, Petrolina, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Tacaratu e Vitória de Santo Antão. 

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Todas elas com o processo de revisão aberto até março. Apesar de ainda faltarem seis meses para o fim do prazo, a coordenadora da Biometria do TRE-PE, Raquel Salazar, tente evitar transtornos e o cancelamento do título procurando os postos da Justiça Eleitoral com antecedência. “É importante que as pessoas compareçam com antecedência, pois temos capacidade de atender todos os eleitores ao longo do prazo previsto para realização dos trabalhos, evitando transtornos e filas”, observou em entrevista ao Portal LeiaJá. Em 2014, 200 mil eleitores pernambucanos deixaram de fazer o cadastro e ficaram inaptos a votar.

Nesse processo de revisão, todos os votantes em situação regular precisam comparecer aos cartórios, inclusive os maiores de 70 anos, menores de 16 anos e os analfabetos, que desejem continuar votando. A biometria não tem custo nenhum ao eleitor, mas há consequências para quem não fizer. 

“Os eleitores que não realizarem a revisão com cadastramento biométrico, dentre várias restrições, ficam impedidos de votar nas eleições 2016, não podem tomar posse em cargo público, não podem matricular-se em instituições públicas de ensino, ficam com restrição no CPF que impacta na renovação de bolsa-família, impede a concessão de empréstimo bancário e pode ocasionar bloqueio de conta corrente”, explicou Salazar.

Para recadastrar, basta fazer um agendamento no site do TRE e no dia marcado comparecer ao posto de recadastramento portando documento original com foto e comprovante de residência atual.

Veja as cidades e os endereços dos postos para a revisão biométrica:

Amaraji: Rua das Flores, 60 - João Paulo II; Araçoiaba: Praça João Pessoa Guerra, s/n - Centro; Bezerros: Rua Dr. José Sales Sobrinho, 21 - São Sebastião; Bom Jardim: Rua José Bezerra, 64 - Centro; Bonito: Rua Esmeraldino Bandeira, 66 - Centro; Camocim de São Félix: 

Rua Manoel Serafim dos Santos, n.º 26 - Centro; Glória do Goitá: Av. Rui Barbosa, 249 - Centro; Iguaraci: Praça Antônio Rabelo, s/n - Centro; Ingazeira: Praça Aristaque José de Versa, s/n - Centro; Lajedo: Praça Joaquim Nabuco, 112-D - Centro; Limoeiro: Loteamento Otácio de Lemos Vasconcelos, s/n - Centro; Nazaré da Mata: Rua Sete de Setembro, 136 - Centro; Passira: Praça Severino Ferreira, 107 - Centro; Petrolina: Rua Dona Justina Freire de Souza, s/n - Vila Mocó; Santa Cruz do Capibaribe: Rua Maria Francisca, 39 - Santo Antônio; Santa Maria do Cambucá: Rua Dr. Agripino Almeida, s/n - Centro; Tacaratu: Av. Cônego Frederico, s/n - Centro.

Os municípios de Olinda, Paulista e Vitória de Santo Antão contam com mais de um local de atendimento, conforme listado abaixo:

Paulista: 

1. Central de Atendimento ao Eleitor na av. Marechal Floriano Peixoto, S/N (em frente às Lojas Americanas);

2. Posto de Atendimento Fórum de Paulista na rua Senador Salgado Filho, s/n, dentro do Fórum.

Olinda:

1. Central de Atendimento ao Eleitor na rua Dr. Manoel de Almeida Belo, 1091 - Bairro Novo;

2. Posto de Atendimento AESO Cidade Alta na rua de São Bento, 200 - Varadouro;

3. Posto do Expresso Cidadão de Peixinhos na av. Presidente Kennedy, 1001 - loja 1 - bloco D - Vila Popular.

Vitória de Santo Antão:

1. Central de Atendimento ao Eleitor: Rua Melo Verçosa, 350 - salas 2, 3 e 4 - Matriz;

2. Posto de Atendimento de Vitória de Santo Antão: Rua Cândido Cardoso Fontes, 827 Garagem 93 - próximo à Secretaria de Saúde.

Com a aproximação do período eleitoral, os cidadãos devem ficar atentos aos prazos impostos pela Justiça Eleitoral com relação à retirada do título e a transferência de domicílio. Até o dia 7 de maio, 151 dias antes das eleições, é o período máximo para requerer a inscrição ou a mudança domiciliar. Para os dois casos, a Justiça Eleitoral disponibiliza na internet um pré-atendimento eleitoral, serviço também conhecido como Título Net.

O eleitor que preferir fazer a solicitação via internet o prazo vai até o dia 2 de maio, cinco dias antes do estipulado pelo Calendário Eleitoral. Após essa data, o pré-atendimento não estará mais disponível e as solicitações deverão ser feitas apenas presencialmente nos cartórios eleitorais.

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Para requerer o título de eleitor, é necessária a apresentação de documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência. Pessoas do sexo masculino, maiores de 18 anos, deverão apresentar o certificado de quitação do serviço militar obrigatório. Os que completaram 18 anos e que ainda dispõem do prazo para realizar o alistamento militar não precisam apresentar o certificado.

Já para a transferência o eleitor também deverá estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, ter cumprido obrigações legais, ter obtido o primeiro título ou feito a última transferência há pelo menos um ano e residir no novo domicílio há, no mínimo, três meses. No caso de mudança para outro país, o eleitor deve procurar a representação diplomática brasileira.

 

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